Carta de Serviços

Acesso a Exposições de Arte

Visitas gratuitas guiadas para crianças, jovens e adultos das comunidades da periferia de Porto Alegre nas Pinacotecas Aldo Locatelli e Rubem Berta.

 

Requisitos / Documentos necessários

Não há requisitos nem documentação necessária para acessar o serviço.

 

Principais Etapas do Serviço

Realizar agendamento prévio de grupos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realização conforme programação definida previamente junto com a Coordenação de Artes Plásticas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Disponibilização de um servidor para envio da divulgação, agendamento e recepção dos grupos. Estrutura técnica e de pessoal da Coordenação de Artes Plásticas para a realização das exposições.

 

Acesso a Medicamentos Especiais (CELME)

Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME)

CELME é a nova denominação da Farmácia de Medicamentos Especiais. Desde o dia 12/12/2022, o local funciona na avenida Azenha, 295, das 8h às 17h, e NÃO mais na esquina da avenida Borges de Medeiros com a rua Riachuelo, Centro de Porto Alegre. A mudança concluiu a transferência da gestão do serviço, que passou da Secretaria Estadual da Saúde (SES) para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) podem realizar a primeira solicitação preferencialmente online e presencialmente dos medicamentos especiais no CELME (mediante agendamento). Bem como, a renovação de medicamentos para continuidade do(s) tratamento(s) e certidão negativa. A documentação exigida é diferente para cada medicamento, podendo ser consultada no site farmaciadigital.rs.gov.br  após a solicitação da medicação.

 

Acompanhe o passo a passo para acessar os serviços:

Primeira Solicitação - Abertura de Protocolo
Este procedimento é necessário apenas para primeiro pedido de novo medicamento. Para evitar filas, opte pela abertura on-line ou pelo agendamento para atendimento presencial. No CELME o atendimento será feito, preferencialmente, pelo agendamento.

1 - Abertura de Protocolo.png

Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, esta deverá entregar, presencialmente, os documentos obrigatórios referentes ao(s) medicamento(s) solicitados com cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e uma autorização assinada pelo paciente.
O prazo de análise é de 20 a 30 dias, que pode resultar na a provação do processo, na devolução para resolver alguma pendência de informação e/ou exame necessário para avaliação do paciente ou na reprovação, quando o paciente não apresenta os critérios exigidos.

 

Retirada de Medicamentos
Com o protocolo deferido, a retirada do medicamento deve ser feita no CELME (av. Azenha, 295), das 8h às 17h, e pode ser via agendamento prévio ou por demanda espontânea.

2 - Retirada de Medicamentos.png

É possível indicar até 3 representantes para retirada de medicamentos. O representante ainda não cadastrado deverá trazer, além dos documentos seus documentos de identificação, uma declaração autorizadora assinada pelo paciente.

 

Renovação de Tratamento
Se você precisa da renovação do pedido, conforme orientação médica para o seu tratamento, é possível obter o atendimento, preferencialmente, por agendamento. Veja o passo a passo:

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Emissão de Certidão Negativa
Para obter o documento que formaliza que o medicamento não é disponibilizado pelo SUS, siga os passos abaixo:

4 - Emissao de Certidao Negativa.png

 

Legislação

Portaria GM/MS nº 1554, de 30 de julho de 2013 (Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS).

 

Acidente de Trânsito com Danos Materiais

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realiza ação de fiscalização no local do acidente de trânsito ocorrido em via pública, para garantir a segurança e fluidez viária.

 

Requisitos / Documentos necessários

O requerente deve prestar informações claras do local do acidente.

As partes envolvidas no acidente devem colocar os veículos junto ao meio fio, do bordo lateral direito da via, até a chegada dos fiscais.

 

Principais Etapas do Serviço

Registro de Boletim de Ocorrência (BO) na presença das partes. No caso de ausência de uma das partes envolvidas,  o boletim de ocorrência (BO) deve ser registrado na Delegacia de Polícia mais próxima.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O registro será imediato, estando o efetivo à disposição e o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

 

Formas de Prestação de Serviço

A fiscalização deve ser acionada através do telefone 118 e 156.

Deslocamento dos fiscais para o local do acidente, para controlar o trânsito, registrar o BO ou fazer o encaminhamento à Delegacia de Polícia mais próxima. 

 

Acidente de Trânsito com Vítima - Ligar 118

Ação de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) no local do acidente de trânsito ocorrido em via pública para garantir a segurança e a fluidez viária. 

 

Requisitos / Documentos necessários

O requerente deve prestar informações claras do local e as partes envolvidas no acidente devem permanecer no local até a presença dos fiscais da EPTC ou da Brigada Militar (BM), e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

Principais Etapas do Serviço

Registro de Boletim de Ocorrência (BO) será realizado pela Brigada Militar, na presença das partes, no caso de ausência de uma, deve ser registrado o BO na Delegacia de Polícia mais próxima.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O registro será imediato, restando o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

 

Formas de Prestação de Serviço

O cidadão deve acionar a fiscalização através do telefone 118.

Os fiscais da EPTC irão até o local, para controle do trânsito. Casos com vítimas confirmados, o cidadão é orientado também a  acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a Brigada Militar (BM).

 

Acolhimento para Adultos e Famílias

Acolhimento provisório para indivíduos ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

 

Requisitos / Documentos necessários

O indivíduo ou grupo familiar deve acessar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e Albergues. 

Não é obrigatório apresentação de documento.

 

Principais Etapas do Serviço

Atendimento ou acompanhamento do usuário ou família nos serviços da Assistência Social. Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Adulto da Proteção Social Especial (PSE) da FASC. Conforme disponibilidade de vaga e a partir dos critérios dos serviços de acolhimento institucional, o indivíduo ou grupo familiar será acolhido. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, dependendo da disponibilidade de vagas de acolhimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abrigos municipais e conveniados.

Endereços dos CRAS, CREAS, Centros POP e Albergues

 

Acolhimento para Idosos

Acolhimento provisório ou de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, independentes ou com algum tipo de dependência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência, negligência, em situação de rua, de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

 

Requisitos / Documentos necessários

O acolhimento deverá ser requisitado pelos serviços da rede de assistência ou saúde.

Relatório Social, Cartão Sistema Único de Saúde (SUS), Número de Inscrição Social (NIS), laudo médico e exames clínicos.

 

Principais Etapas do Serviço

Acompanhamento do idoso ou de sua família nos serviços da Fundação de Assistência Social (FASC) ou da rede de saúde.

Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Idosos da Proteção Social Especial (PSE) da FASC.

Conforme disponibilidade de vaga e complexidade do caso, o idoso será acolhido.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável. Depende da disponibilidade de vagas de acolhimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abrigos municipais e conveniados, instituições de longa permanência.

 

Acompanhamento Funcional

A Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional (CDAF), inicialmente criada como Gerência de Acompanhamento Funcional em 2005, desde a reforma administrativa (2017) teve um incremento de competências, passando a tratar de outras questões relativas a gestão de pessoas, como a progressão funcional, qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho entre outras, ampliando seu escopo de atividades.

A CDAF, localizada na Rua Siqueira Campos, nº 1300, salas 865 e 500, disponibiliza assessoria aos servidores e gestores municipais.

Acompanhamento Funcional é uma modalidade de atendimento ao trabalhador que constitui um espaço de escuta, desenvolvimento, problematização, contextualização e busca conjunta de alternativas para as dificuldades enfrentadas no cotidiano de trabalho. Tem como objetivos estimular o protagonismo do trabalhador, qualificar as relações e a organização do trabalho, viabilizar o acesso à rede de serviços e promover a saúde e segurança no trabalho.

 

Requisitos / Documentos necessários

Assessoria destinada a servidores ativos.


 Formas de Solicitação do Serviço

A solicitação de atendimento pode ser feita por servidores, gestores e áreas de pessoal / RHs através do preenchimento de formulário específico disponível neste link.


 Principais Etapas do Serviço

Técnico da CDAF fará contato para agendamento inicial para análise da demanda.


 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Retorno da solicitação em até 3 (três) dias úteis.


Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial ou remoto.


 Legislação

Decreto nº 17.304, de 16 de setembro de 2011 (institui o Acompanhamento Funcional e regulamenta os arts. 93, § 1º, Inc. I; e 95, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985).

 

Adoção de cães e gatos

O Gabinete da Causa Animal mantém o programa Me Adota?, sob a responsabilidade da Patas do Mundo Vet Assistance Ltda., que busca garantir um lar para cães e gatos albergados na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV), vítimas de maus tratos e de abandono. Todo animal adotado tem assegurado atendimento médico veterinário vitalício e gratuito junto a USAV. Para o atendimento clínico é importante levar documento comprobatório da adoção do animal junto com a carteira de vacinação.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais etapas do Serviço

Unidade de Saúde Animal Vitória (USAV): Estrada Bérico José Bernardes, 3489, Lomba do Pinheiro

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Sem prazo definido.
 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial: adoções podem ser realizadas de segunda a sexta-feira na USAV das 9h às 16h. Em breve, estarão disponíveis informações sobre os animais nas mídias sociais do abrigo:

Instagram - @meadota.usav
 

 

Dúvidas Frequentes

Em caso de abandono de animais

Infelizmente, não contamos com serviço de resgate/recolhimento, assim como não há espaço para recolhimento pela Prefeitura de todos os animais que surgem através de demandas. O abrigo municipal encontra-se há meses operando acima da sua capacidade, dificultando a permanência de novos animais no local. Todas as demandas do Gabinete são analisadas, entretanto priorizamos os casos em que podemos atuar e que temos capacidade de solução das situações. Prezamos pelo bem-estar de todos os animais em nossa cidade e sabemos que o trabalho é longo, porém dia após dia buscamos melhorar nosso serviço para a nossa cidade.

Se possível, sugerimos realizar a divulgação nas redes sociais, pois são uma boa alternativa para a doação de pets. Infelizmente não temos como indicar nenhuma ONG e não temos uma relação de pessoas disponíveis, nem contato com ONGs que possuam este tipo de lista de interessados em adoção. Podes também buscar associações que atuam na causa animal na internet, assim como um lar temporário para ficar com o animal até que encontre um adotante.

É importante ressaltar que abandono é crime e deve ser denunciado à polícia. Se souber a identidade do dono, o requerente pode registrar um Boletim de Ocorrência e ligar para uma Delegacia de Polícia para que o tutor seja criminalmente responsabilizado, pois abandono é crime com punição prevista em lei.

Em caso de resgate de animal em locais de difícil acesso

Contate a Brigada Ambiental para verificar a possibilidade de auxiliar a prendê-lo (98501-6672), ou os Bombeiros.

Reiteramos que não temos condições de acolher estes animais.

 

Adoção de Equinos

O serviço da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) promove a adoção de equinos recolhidos por maus tratos, após o recolhimento, remoção e guarda de animais utilizados em veículo de tração animal.

 

Requisitos / Documentos necessários

Maioridade civil.

Possuir local amplo para uso de descanso do animal.
Documentos: Formulário de Depositário Fiel, documentos de identificação e comprovante de residência do adotante. Todos os documentos serão digitalizados.

Formulário de adoção
Formulário25.22 KB

Agendamento do Setor de Documentação (cópias de loteamentos licenciados)

Consultas aos bancos de dados, plantas de Loteamentos Aprovados (sem cópias destes) e Licenciados pela Prefeitura de Porto Alegre, Aerofotogramétricos, Leis de Denominação e Resoluções do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre - (PDDUA).

Cópias simples e de grande porte.

Aerolevantamento de 2010/ Mapas de Porto Alegre

Aerolevantamentos Históricos

Resolução do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre - (PDDUA)

Nota: este serviço não disponibiliza planta de imóvel, projetos arquitetônicos e complementares, etc. O serviço de Vistas e Cópias dos projetos arquitetônicos e demais plantas referente ao imóvel deve ser feito através deste link - este serviço é de competência do Escritório de Licenciamento (e-mail: escritoriolicenciamento@portoalegre.rs.gov.br).

 

Requisitos / Documentos necessários

Atendimento por e-mail. Não há atendimento presencial.

 

Principais Etapas do Serviço

Os serviços de cópias devem ser pagos mediante a Cobrança mediante Declaração de Arrecadação Municipal (DAM) de acordo com o Decreto nº 18.913/2015.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento em até 2 (dois) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

De segunda-feira  a sexta-feira, das 9h às 11h30  e das 13h45 às 16h. 

 

Legislação

Decreto nº 20.150, de 19 de dezembro de 2018 (Altera o Decreto nº 20.097, de 19 de novembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS). (Alterado pelos Decretos nº 20.197/2018 e nº 20.194/2019).

 

Água - Qualidade da Água - Agravo à Saúde

O cliente solicita verificação da qualidade da água por suspeita de agravo à saúde.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

Execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

3 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por telefone 156 (opção 2), Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Água - Qualidade da Água - Gosto e/ou Odor

Verificação da qualidade da água quanto ao gosto e/ou odor estranhos.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

Execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por telefone 156 (opção 2), pelo Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Água - Qualidade da Água - Odor proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto

O cidadão informa ao DMAE que há odor nas redondezas do bairro por motivo de estação de tratamento de esgoto cloacal.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

Execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do fone 156 (opção 2), pelo Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Água - Qualidade da Água - Turbidez (coloração)

Verificação da rede pública de água, por apresentar coloração escura.

Obs: água branca (com bolhas) é normal, refere-se a alteração de pressão nas redes.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

Execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

2 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por telefone 156 (opção 2), pelo Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Água - Vazamento na rede

Manutenção e conservação de redes de água (conserto de fuga e substituição de registros, furto de hidrômetro e levantamento/rebaixamento de quadro).

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Programação e execução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

48 horas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do fone 156 (opção 2), ou pelo aplicativo 156+POA (disponível para Android e iOS).

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Água - Verificação de Falta

Verificação de falta de água.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Programação e execução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

1 dia.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do fone 156 (opção 2), ou pelo aplicativo 156+POA (disponível para Android e iOS).

 

Alimentação escolar

Fornecimento de refeições diárias em dias letivos a alunos matriculados nas 99 escolas públicas municipais e nas mais de 200 escolas públicas comunitárias – formada por organizações da sociedade civil que mantém parceria com o Município para atendimento em Educação Infantil mediante repasse de recursos.  

A Secretaria Municipal de Educação (Smed) fornece alimentação escolar para alunos das redes públicas municipal e comunitária de ensino, nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola. Dietas especiais também são fornecidas mediante apresentação de laudo médico ao Setor de Nutrição. 

Ensino Fundamental/turno integral – 4 ou 5 refeições por aluno: desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e/ou jantar (depende do horário da turma).
 

 

Requisitos/Documentos Necessários

Estar matriculado em escola da rede municipal ou comunitária nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos e optar por frequentar o refeitório da instituição de ensino.

 

Principais etapas do serviço

Aquisição e planejamento dos gêneros alimentícios pelo Setor de Nutrição da Smed.

Distribuição dos itens às escolas.

Preparo das refeições nas cozinhas das escolas .

Oferta aos alunos no refeitório das escolas.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

Diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o ano letivo.

 

Formas de Prestação do Serviço

Os cardápios são elaborados no Setor de Nutrição da Smed e encaminhados às escolas da rede municipal de ensino, que contam com técnico em nutrição em sua lotação ou estagiárias de curso superior de Nutrição, cujas atividades são supervisionadas por nutricionistas. As escolas da rede comunitária contam com profissionais de Nutrição próprios, que organizam os gêneros alimentícios de acordo com o cardápio sugerido pela Smed. As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino e servidas nos refeitórios.  

Educação Infantil Berçário/turno integral - 5 refeições por aluno - café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar.

Educação Infantil Maternal e Jardim/turno integral - 4 refeições por aluno: desjejum, almoço, lanche da tarde e jantar.

Educação Infantil Jardim de Praça/turno parcial - 1 refeição por aluno: lanche da manhã ou lanche da tarde.

Ensino Fundamental, Ensino Médio, e EJA no Cemet Paulo Freire/turno parcial - 2 a 3 refeições por aluno: desjejum, lanche da manhã e almoço para o turno da manhã; almoço e lanche da tarde para o turno da tarde.

Ensino Fundamental/turno integral - 3 ou 5 refeições por aluno: desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e/ou jantar (depende do horário da turma).

Ensino Médio e EJA/noturno – 1 refeição por aluno: jantar.

Alteração de Regra de Aposentadoria

O servidor somente poderá solicitar alteração da regra de aposentadoria se na data da abertura do processo, já havia implementado os requisitos para a nova regra desejada. Caso contrário, deverá solicitar Desistência de Aposentadoria e abrir novo pedido de Aposentadoria com a regra desejada.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

 

Aluguel Social

A concessão do Bolsa-Auxílio Aluguel Social, oferecido pelo DEMHAB, é destinada às famílias previamente cadastradas, que se encontram em áreas de risco, devidamente comprovadas; às residentes em áreas públicas, com processo de regularização fundiária; ou às que estiverem em áreas atingidas pela execução de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento municipal, com base na Lei complementar nº 612 de 19 fevereiro de 2009, e nos termos do Decreto nº 18.576, de 25 de fevereiro de 2014 e alterações posteriores, consubstanciado com a Instrução Normativa 04/2019 do DEMHAB.

O agendamento para atendimento pode ser feito através do e-mail aluguelsocial@demhab.prefpoa.com.br ou telefone (51) 3289-7210.

 

Requisitos/Documentos necessários

Possuir cadastro prévio junto ao DEMHAB e passar por avaliação técnico-social.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Você receberá um retorno inicial em até cinco dias úteis, podendo o prazo ser menor dependendo do período do mês.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inicialmente online e depois presencial.

 

Legislação

Decreto nº 18.576, de 25 de fevereiro de 2014

 

Alvará de Ambulantes

A SMDET informa que, em função do Decreto nº 20.639, que ocasionou adaptações na prestação dos serviços, o contato com a Equipe de Atividades Ambulantes (EAMB) está provisoriamente sendo feito apenas pelo e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.

 

O licenciamento de atividades ambulantes é emitido para atividades comerciais e de prestação de serviços exercidas em espaços públicos, e, em alguns casos privados (como trailers de lanches), de forma temporária, podendo ser móveis, itinerantes ou fixas, conforme a legislação em vigor.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para os Processos de Alvará:

 

A documentação específica para cada tipo de atividade está descrita nos arquivos anexos, disponíveis para download:

Comércio e serviços amparados pela Lei 10605/2008 e Decreto 17134/2011, exercidos de forma itinerante ou em ponto móvel

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 15 dias a 1 mês. Dependerá das condições e as documentações que o requerente apresentar. 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento presencial, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 10h às 16h, na Av. Júlio de Castilhos, 120, Térreo, ou através do e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.

 

Alvará ou Cadastro de Empresas de Limpeza de Reservatórios

As empresas com sede em Porto Alegre, com Alvará de Localização (SMDET) para a atividade 3.04.03.04.01.00 - Empresa de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água Potável, realizam o requerimento de Alvará de Saúde de Reservatório de Água para análise documental e inspeção. As empresas com Sede em outro Município submetem Alvará de Saúde do Município de Origem (entre outros documentos) para a inclusão da empresa na lista das empresas cadastradas para limpeza em reservatório de água potável emitida pela EVQA/CGVS/SMS.

 

Requisitos / Documentos necessários

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail)  o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

O requerente deverá manter à disposição da Vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 15 a 20 dias.

 

Legislação

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).

Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).

Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).

Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).

Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).

Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).

Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).

Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).

 

Alvará de Saúde, Certidões e Documentos - Águas

Emissão e renovação de Alvarás de Saúde para piscinas de uso coletivo.

Licença para transporte de água para consumo humano.

Emissão e renovação de Alvarás de Saúde para empresas com sede em Porto Alegre do ramo de limpeza e desinfecção bacteriológica em reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas.

Cadastramento para empresas com sede em outro município que prestam serviços em Porto Alegre no ramo de limpeza, desinfecção bacteriológica e vedação em reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas.

 

Requisitos / Documentos necessários

 A documentação, orientações necessárias e legislação norteadora está disponível para download no final desta página, baixe primeiramente o passo a passo:

Requerimento Padrão 

Alvará de Saúde, Certidões e Documentos – Produtos de Interesse à Saúde e Medicamentos

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail) Alvará inicial + ramo de atividade. O tamanho máximo dos anexos deve ser de 14Mb.

O e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br é exclusivo para envio de documentos.

O requerente deverá manter à disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização.

Será enviado e-mail com link de acesso ao seu Processo Administrativo do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Porto Alegre para acompanhamento do seu requerimento.

O documento deverá ser mantido em lugar visível no estabelecimento, em atendimento à legislação vigente.

 

Requisitos/Documentos Necessários*

A documentação básica e específica para cada tipo de atividade está descrita no passo a passo abaixo da atividade, na listagem de atividades.

Acesse aqui o documento para defesa, quando necessário.

Acesse aqui o requerimento solicitado nos documentos básicos e verifique quais outros documentos são necessários para sua atividade de acordo com a lista abaixo:

*Caso algum arquivo acima não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

 

Produtos para Saúde

Certidão de Dispensa de Alvará

Controladora de Pragas

Correlatos - Certificação de Boas Práticas de Distribuidora

Correlatos - Distribuidora, Importadora e Exportadora

Correlatos - Indústria

Correlatos - Indústria de Software

Correlatos - Transportadora (filial)

Correlatos - Transportadora (matriz)

Cosméticos - Distribuidora e Exportadora (filial)

Cosméticos - Distribuidora e Exportadora (matriz)

Cosméticos - Importadora

Cosméticos – Indústria

Cosméticos - Transportadora (filial)

Cosméticos - Transportadora (matriz)

Ortopedia Técnica

Saneantes - Distribuidora e Exportadora (filial)

Saneantes - Distribuidora e Exportadora (matriz)

Saneantes - Importadora

Saneantes - Indústria

Saneantes - Transportadora (filial)

Saneantes - Transportadora (matriz)

Medicamentos

Autorização Especial (AE) - Distribuidora de Medicamentos

Autorização Especial (AE) - Farmácia

Autorização Especial (AE) - Transportadora de Medicamentos

Cadastramento de Misoprostol

Certidão Retinoides

Certificação de Boas Práticas para Distribuidora de Medicamentos

Drogaria

Farmácia Grupo II - Baixo Índice Terapêutico 

Farmácia Hospitalar

Farmácia

Inclusão de Vacina - Drogaria

Inclusão de Vacina - Farmácia

Insumos Farmacêuticos - Distribuidora, fracionadora e importadora

Medicamentos - Distribuidora (filial)

Medicamentos - Distribuidora (matriz)

Medicamentos - Importadora

Medicamentos - Transportadora (filial)

Medicamentos - Transportadora (matriz)

Vacina - Drive Thru Farmácia e Drogaria

Vacina Extramuros - Farmácia e Drogaria

Vacina Extramuros - Termo de Responsabilidade

 

 

Alvará de Saúde, Certidões e Documentos – Serviços de Assistência e de Interesse à Saúde

Emissão de alvará saúde, certidões e documentos para estabelecimentos do ramo de Serviços de Assistência e Interesse à Saúde.

 

Leia atentamente todas as informações abaixo.

 

BAIXAR CERTIDÃO DE DISPENSA (conforme atividade prestada)

Atividade Medica Ambulatorial Restrita a Consultas (Consultórios e Clinicas sem procedimentos invasivos e sem exames complementares);

Atividades de Fisioterapia;

Atividades de Condicionamento Físico (Academia);

Atividades de Enfermagem (Sem realização de procedimentos invasivos e sem exames complementares);

Atividades de Praticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana (Sem realização de procedimentos invasivos);

Atividades de Acupuntura (Sem realização de procedimentos invasivos e somente com  agulhas de uso único - descartáveis);

Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza (Sem realização de procedimentos invasivos);

Outras Atividades de Ensino não Especificadas Anteriormente (Desde que NÃO HAJA, no exercício da atividade, procedimentos estéticos ao público externo);

Atividades de Podologia;

Apart-hotéis;

Albergues Assistenciais;

Clubes Sociais, Esportivos e Similares;

Ensino Fundamental;

Lavanderias (Sem processamento de roupa hospitalar);

Motéis;

Profissionais da área de saúde (Sem realização de procedimentos invasivos e sem exames complementares);

Serviços de Assistência Social sem Alojamento;

Serviços de Funerárias;

Hotéis;

Profissionais da área de saúde (Sem realização de procedimentos invasivos).

 

Solicitação de CERTIDÃO DE DISPENSA para outras atividades

Veja o passo a passo AQUI.

 

Solicitação de CERTIDÃO DE ISENÇÃO

Veja o passo a passo AQUI (AINDA EM CONSTRUÇÃO)

 

Solicitação do ALVARÁ DE SAÚDE

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO – LEIA ATENTAMENTE

Baixar documentação (não é possível edição do documento online!).

Para preenchimento dos documentos dos links informados, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’ ou outro que se aplicar melhor a sua realidade. Preencha e assine o documento para ser enviado.

Envio da documentação por e-mail (básica e específica): alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br

 

Requisitos / Documentos necessários

Documentos básicos (para TODOS os serviços):

  1. Requerimento Alvará de Saúde (SEI), devidamente preenchido e assinado (baixar o documento do link seguinte para preenchimento e assinatura;
  2. Cópia do Alvará de Localização atualizado; 
  3. Cópia do CNPJ atualizado;
  4. Cópia do Contrato Social; 
*Caso algum arquivo abaixo não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.
 

Documentos específicos (conforme atividade prestada)

Ambulância

Banco de Tecidos Oculares – BTOC

CAPS;

Centro de Processamento Celular (CPC);

Centro de Reprodução Humana Assistida (CRHA) - Banco  de Células e Tecidos Germinativos (BCTG);

Clínica de Enfermagem;

Clínica de Fisioterapia;

Clínica de Transição com Internação;

Clínica de Vacinas;

Clínica de Vacinas - esporádicas;

Clinica e Consultório Odontológico;

Clínica Estética;

Clínica Médica Tipo I;

Clínica Médica Tipo II, III e IV;

Clínica Sem Procedimentos;

Comunidade Terapêutica;

Consultório de Enfermagem;

Consultório de Fisioterapia;

Consultório Estética;

Consultório Farmacêutico;

Consultório Fisioterapia Uroginecológica;

Consultório Médico Tipo I;

Consultório Sem Procedimentos;

Endoscopia;

Equipamento de Raios X - comunicação de desativação;

Estabelecimento de Educação Infantil – EEI;

Hospital;

Hospital Dia Cirúrgico;

Hospital Dia Geral;

Hospital Dia Oftalmologia;

Instituição de Longa Permanência de Idosos – ILPI;

Laboratório Analítico;

Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia;

Laboratórios de Análises Clínicas, Imunologia de Transplantes e Laboratório Clínico de Biologia Molecular;

Lavanderia - Estabelecimento de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde;

Métodos Gráficos e Ultrassonografia;

Moradias Protegidas Privadas;

Posto de Coleta de Análises Clínicas;

Recepção, Triagem, Transporte de Material Biológico Humano;

Serviço de Acupuntura;

Serviço de Atenção Domiciliar - Home Care;

Serviço de Hemoterapia (Banco de Sangue);

Serviço de Maquiagem Definitiva, Micropigmentação;

Serviço de Medicina Nuclear;

Serviço de Radiodiagnóstico Médico, Intervencionista e Odontológico;

Serviço de Radioterapia;

Serviço de Ressonância Magnética;

Serviço de Saúde Itinerante;

Serviço de Tatuagem e Piercing;

Serviço de Terapia Antineoplásica – Quimioterapia;

Serviços de Proteção Radiológica - cadastramento de empresas;

Serviços de Proteção Radiológica - lista de empresas cadastradas;

Serviços Veterinários;

Terapia de Nutrição Enteral;

Terapia Renal Substitutiva – Diálise;

Transporte de Material Biológico Humano;

Unidade de Alimentação e Nutrição Hospitalar Terceirizada;

 

Outros documentos:

Modelo resposta de notificação: Resposta à Notificação ou Radiações Ionizantes e Não-Ionizantes;

Modelo de pedido de prorrogação de prazo;

Requerimento para protocolar defesa de Auto de Infração;

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 1 mês a 1 ano. Dependerá das condições e as documentações que o estabelecimento apresentar.

Atenção: Para maior agilidade na renovação do Alvará de Saúde, solicitamos que o envio de documentos seja feito com no mínimo 30 dias de antecedência à data de validade do alvará anterior.

 

Formas de Prestação de Serviço

Por e-mail. 

Alvará de saúde, licenças e certidões para alimentos

Licenciamento realizado a serviços de alimentação que tem obrigatoriedade de possuir alvará de saúde.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’ ou outro que se aplicar melhor a sua realidade. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possível verificar sua autenticidade.

 

Clique aqui para visualizar a lista de instituições homologadas para ministrar o Curso de Boas Práticas para Comércio de Alimentos.

 

ALVARÁ DE SAÚDE:

Somente é emitido para empresas que DE FATO EXERCEM atividades classificadas como de risco II ou III (médio ou alto), constantes no CNPJ e alvará de localização.

Pode ser solicitado de acordo com um dos passo a passo abaixo, a depender do tipo de atividade:

 

CERTIDÃO DE DISPENSA:

Documento expedido para ramos de atividades DE FATO EXERCIDAS NO LOCAL e que estão desobrigados por lei a possuírem Alvará de Saúde por terem classificação de risco I (baixo), de acordo a Lei Complementar Municipal 876/2020 e atualizações, combinada com Decreto Municipal 21.007/2021 e atualizações, CGSIM 57/2020 e CGSIM 62/2021, combinado com Decreto Municipal 22.102/2023.

Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

 

CERTIDÃO DE ISENÇÃO:

Documento expedido para empresas que NÃO EXERCEM NENHUMA ATIVIDADE NO LOCAL, porém tem atividades de distribuição (exemplo: retiram em um local e entregam em outro), não manipulam, produzem, depositam alimentos, somente distribuem. Classifica-se como PONTO DE REFERÊNCIA e/ou ESCRITÓRIO. Deverá constar o ramo de 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo ou outro similar a esse.

Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

 

LICENÇA DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS:

Documento expedido POR VEÍCULO para transporte de alimentos.

Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Por e-mail, de acordo com o passo a passo de cada serviço.

 

Principais etapas do Serviço

Obs.: o documento deverá ser acessado através de um link de acesso ao processo no momento do envio dos documentos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 (noventa) dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Abertura dos processos de forma online, vistoria quando necessário e solicitação de documentos e fotos via e-mail, quando necessário.

 

Legislação

Regulamento Aprovado pelo Decreto Estadual 23.430/74, RDC ANVISA 216/2004, RDC ANVISA 275/2002, Portaria Estadual 78/09, Portaria Estadual 763/2021, Portaria Estadual 656/2022, Portaria Municipal 17754792/2022, Portaria Municipal 21575595/2022, entre outras a depender da atividade.

 

Alvará de Saúde para Piscinas de Uso Coletivo

Para emissão do Alvará de Saúde é realizada análise documental bem como do memorial descritivo do processo de desinfecção da água: técnica de cloração, equipamentos de tratamento da água, produtos químicos utilizados, concentração e registro dos mesmos; Análise da Descrição da área física – número de piscinas internas e externas, casa de máquinas, número de vestiários e banheiros, entre outras instalações afins, se houver.

 

Requisitos / Documentos necessários

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail)  o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

  1. Requerimento Alvará de Saúde, devidamente preenchido e assinado;
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado, constando o ramo desejado. Acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal;
  3. Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual;
  4. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) atualizado, constando o ramo desejado.
  5. Documentação específica. Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

De 15 a 20 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise documental e vistoria.

 

Legislação

Lei Municipal nº 11.139, de 11 de outubro de 2011 (Estabelece procedimentos para o uso de piscinas ao ar livre, públicas ou privadas, destinadas a adultos ou crianças e fixadas em residências ou condomínios, no Município de Porto Alegre).

Portaria Estadual nº 3/80-SSMA (Aprova a Norma Técnica Especial nº 16, que dispõe sobre requisitos e funcionamento das piscinas de uso coletivo e piscinas particulares).

Portaria Estadual nº 40/90 – SSMA  (Transfere aos municípios a fiscalização sobre a construção, operação, manutenção e uso das piscinas de uso coletivo).

Resolução Municipal nº 05/96 – SMS

Resolução Municipal 01/2012

 

Animais - Denúncia a Estabelecimento Comercial

Irregularidades de maus tratos ou falta de higiene ocorrendo em estabelecimento comercial.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou SEI.

 

Legislação

Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).

Animal bravio sem dono

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre não possui o serviço de recolhimento de animais de rua, pois há limites na capacidade de albergagem e destinação para adoção. Por isso, o recolhimento de caninos de comportamento bravio, ou de raças agressivas, está condicionado ao iminente risco à segurança da população.

Para que o Gabinete da Causa Animal possa intervir, é necessário o envio de Boletim de Atendimento Médico da agressão a pessoa e de Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil (ou Boletim de Atendimento da Brigada Militar) para o e-mail gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br.

Se identificada a real agressividade do animal, após avaliação por profissional habilitado, o recolhimento será realizado.

Requisitos / Documentos necessários 

Boletim de Atendimento Médico da agressão a pessoa e Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil (ou Boletim de Atendimento da Brigada Militar).

É necessária também a identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato; informações sobre o animal com foto e a indicação correta do endereço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Envio para o e-mail gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br

 

 Principais etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis.

 

Animal Doente com Tutor

Atendimento destinado a cães e gatos de tutores inscritos no Programa Bolsa Família ou portadores de Número de Identificação Social (NIS).

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Serão atendidos diariamente 20 (15 para tutores e cinco para protetores credenciados ) animais de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h.

O responsável deverá comparecer com o animal na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV) levando documentação comprobatória (RG, CPF, comprovante de residência, cartão do Bolsa Família ou NIS).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato, conforme vagas e ordem de chegada.


Formas de Prestação de Serviço

Presencial, diretamente na  Unidade de Saúde Animal Victória (USAV), localizada na Estrada Bérico José Bernardes, nº 3489, Bairro Lomba do Pinheiro.

 

Animal Doente sem Tutor - Protetores Cadastrados

Os animais doentes sem tutor serão atendidos sob a tutela de protetores cadastrados pelo edital em vigor, diretamente na USAV, sem a necessidade de criação de protocolo no 156.

 

Requisitos / Documentos necessários

Principais Etapas do Serviço

Comparecimento direto na USAV, não sendo necessária a solicitação de atendimento através do telefone 156.

Diariamente serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas de atendimento clínico para cães e gatos em situação de rua, sem tutores definidos ou animais resgatados em situação de maus tratos, que estejam sob a responsabilidade dos credenciados.

Os atendimentos clínicos poderão ocorrer de segunda a sexta(exceto feriados), a partir das 8h, na Unidade de Saúde Animal Victória, a contar de 1º de novembro de 2023, através da oferta de 05 (cinco) vagas diárias de atendimento aos credenciados, por ordem de chegada, totalizando 25 (vinte e cinco) atendimentos semanais. A reserva de vagas para os credenciados ocorrerá até às 9h, diariamente, de segunda a sexta-feira, sendo a vaga de atendimento disponibilizada ao público em geral a partir desse horário.

Conferência do cadastro do protetor.

É permitido o atendimento de 1 (um) animal por protetor por dia.

Além das consultas veterinárias, todos os desdobramentos estarão disponíveis aos protetores (exames, cirurgias gerais e ortopédicas, oferecidos na USAV).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato, de acordo com a disponibilidade de vagas de atendimento na USAV.

 

Formas de Prestação de Serviço

Diretamente na USAV, não é necessária abertura prévia de protocolo via sistema 156POA.

 

Anuário Estatístico 2022 - 52ª Edição

O Anuário Estatístico (AE) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre foi criado em 1972, e representa um instrumento de prestação de contas que contribui para a transparência institucional, servindo como ferramenta de controle social. O documento é responsável por ações das secretarias e órgãos da administração municipal, além de divulgar dados demográficos e socioeconômicos da Capital.

Em sua 51ª Edição (2021), o AE passou por uma grande reestruturação, buscando acompanhar as duas reformas administrativas consecutivas ocorridas na Prefeitura Municipal nos últimos anos. Com isso, o AE precisou passar por mudanças significativas nos conteúdos e na forma de apresentação dos mesmos. O objetivo foi o de fortalecer a publicação e torná-la mais assertiva e aplicável à realidade da gestão pública municipal, tornando-a também uma ferramenta de gestão, além de facilitar o acesso e a compreensão dos conteúdos pela Sociedade.

Sobre os conteúdos divulgados, o AE passou a demonstrar indicadores vinculados a temas de atuação do poder público, em vez de relacionados aos órgãos municipais, facilitando a identificação e localização dos assuntos de interesse. Assim, a manutenção dos indicadores torna-se mais fácil, mesmo que haja reformas administrativas no futuro. Alguns indicadores novos foram propostos pelos órgãos e inseridos na publicação, e outros foram excluídos, buscando otimização das informações.

Já sobre a forma de apresentação, o AE deixou de ser uma publicação em formato .PDF, estática, para assumir o formato de painéis interativos, dinâmicos, a fim de facilitar a aquisição e a análise dos dados, bem como o estabelecimento de correlações.

Este novo formato permite também a abrangência de um período maior do que dez anos, limite adotado até a 50ª Edição, além de facilitar a divulgação de dados de diversos períodos históricos, os quais passarão de maneira crescente a serem incorporadas no AE. Com isso, a publicação torna-se viva, permitindo a atualização dos dados a qualquer instante, e não somente anualmente. Por fim, como consequência do formato adotado, a atualização dos dados pelo poder público torna-se mais ágil e adaptável a mudanças quanto à forma, ao conteúdo e à periodicidade, sempre que estas se tornarem necessárias.

 

Formas de Solicitação do Serviço

 

Apoio a Eventos

Apoio institucional a eventos geradores de fluxo turístico em Porto Alegre.

 

Requisitos / Documentos necessários

Ofício direcionado à gerência de promoção turística contendo as seguintes informações:

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da solicitação.

Análise da solicitação.

Disponibilização dos materiais solicitados: folders, banner, CIT móvel;

Divulgação do evento nos canais da SMDET.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço             

Prazo de 30 (trinta) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

 

Aposentadoria

Benefício garantido ao servidor municipal que completar os requisitos mínimos determinados pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº478/2002 e suas alterações.

Como Requerer a Aposentadoria (assista ao vídeo aqui)

Planejamento Financeiro (assista ao vídeo aqui)

Previdências e Investimentos (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

Para todos os servidores:

 

Requisitos

Cada regra de aposentadoria possui requisitos distintos, a saber:

REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS – Para servidores que implementaram regra até o dia 30/08/2021.

 

REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS – Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 – NOVAS REGRAS

 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021– REGRAS DE TRANSIÇÃO POR PONTOS.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 - REGRAS DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO.

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de 180 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 18 de agosto de 2021 (altera o art. 43 e inclui arts. 43-A, 43-B, 43-C, 43-D e 43-E na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social).

Decreto nº 16.988, de 14 de março de 2011 e suas alterações (dispõe sobre os dependentes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Porto Alegre).

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 (altera os artigos 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social).

Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 (acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional).

Emenda Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015 (altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

Lei nº 5811, de 8 de dezembro de 1986 e suas alterações (estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre).

Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do Município).

Lei nº 8986, de 2 de outubro de 2002 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do PREVIMPA).

Lei nº 6203, de 3 de outubro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Lei nº 6253, de 11 de novembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU).

Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal).

Lei nº 6310, de 28 de dezembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB).

Lei nº 4308, de 13 de julho de 1977 e suas alterações (criação da Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC).

Orientação Normativa nº 2, de 31 de março de 2009 e suas alterações (instituição do Regime Próprio de Previdência Social).

Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998 e suas alterações (dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal).

 

Apresentação de condutor - EPTC

Procedimento em que o proprietário indica por formulário quem conduzia o veículo no momento da infração especificada em Notificação, encaminhada via correio ao endereço do proprietário.

Serviço prestado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), através de convênio com o DETRAN/RS.

A apresentação de condutor na EPTC é devida somente nos casos de infração ocorrida em Porto Alegre, sendo artigo de competência municipal, conforme determinado pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

Portanto para a entrega do formulário na EPTC devem ser observados os critérios constantes abaixo do pontilhado na Notificação:

O endereço de entrega do formulário preenchido (original).

O prazo limite de entrega do formulário preenchido.

Os documentos necessários ao procedimento (cópias).

O formulário de apresentação de condutor está disponível no site até o prazo constante na notificação, caso o proprietário não tenha recebido ou precise de uma 2ª via.

 

Requisitos/Documentos necessários

 Pessoa Física:

Pessoa Jurídica:

Documentação necessária para cada tipo de infrator.

Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico

Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico

Esta é a modalidade de Aprovação de Projetos com trâmite convencional, que analisa os projetos arquitetônicos que não se enquadram na modalidade de Licenciamento Expresso, nos termos do Decreto nº 20.613/2020.

Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Edificação, em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.

Os projetos contemplados nesta categoria de aprovação, devem ingressar conforme Decreto nº 21.393/2022, a Instrução Normativa nº 005/2022 e o Decreto nº 18.623/2014, e através do Portal de Licenciamento:

E enquadrarem-se em:

Tipo de Projeto:

Quando não se enquadrarem nas modalidades abaixo:

 

Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Condomínio por Unidades Autônomas

Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Condomínio por Unidades Autônomas (ainda que não contenham os projetos relativos às edificações privativas), em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.

Neste caso também devem ingressar conforme Decreto nº 21.393, Instrução Normativa nº 005/2022 e Decreto nº 18.623/2014, e através do do Portal de Licenciamento:

 

Aprovação e Licenciamento de Projeto de Condomínio por Unidades Autônomas

Tipo de Projeto:

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada processo.

 

Plantões Técnicos

O responsável técnico do projeto poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas sobre Aprovação de Projetos, no site agendamento.procempa.com.br escolhendo as seguintes opções:

01.a - Plantão Técnico Virtual da Aprovação de Projetos de Edificações

01.b - Plantão Técnico Presencial da Aprovação de Projetos de Edificações

Para esclarecer dúvidas sobre projetos de habitação multifamiliar e projetos não enquadrados na modalidade Licenciamento Expresso;

16.a - Plantão Técnico Virtual para Condomínios por Unidades Autônomas

16.b - Plantão Presencial - Condomínios por Unidades Autônomas

Para esclarecer dúvidas sobre projetos de condomínio por unidades autônomas (condomínio de casas).

Consulte o Manual de Aprovação de Projetos da UAP.

 

Legislação

Decreto nº 21.393, de 17 de fevereiro de 2022 (Regulamenta o processo de licenciamento urbanístico-edilício, notadamente quanto à aprovação e ao licenciamento de projetos, à emissão da carta de habitação (Habite-se), à apresentação de documentos, à análise técnica e à apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras, institui o Alvará de Construção).

Instrução Normativa nº 005/2022 (Dispõe sobre o procedimento de análise, documentação, apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras e modelos de documentos referentes ao Processo Administrativo de aprovação de projetos, licenciamento de edificações e emissão da Carta de Habitação).

Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações, obras, vistorias prediais, numeração e manutenção das edificações, uniformizando os procedimentos e especificando a sua dispensa).

Decreto nº 20.782, de 03 de novembro de 2020 (Regulamenta o procedimento de ajustes de projetos arquitetônicos aprovados e válidos mediante declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado).

Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).

Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020 (Regulamenta o processo de licenciamento edilício expresso por meio de declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado e da outras providências).

Decreto nº 21.014, de 28 de abril de 2021 (Altera os incs. III e IV do caput e o §1º do art. 1º, os incs. V e VII do caput do art. 2º, o inc. I do caput do art. 3º, inclui os §§ 3º a 9º no art. 1º, os anexos V e VI e revoga o § 2º do art. 1º, todos do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020; altera o § 2º do art. 6º, o § 2º do art. 8º, inclui os incs. XIV a XXI no art. 9º e revoga os incs. II, III e IV do caput do art. 6º e os incs. IV, VII, IX e XI do caput do art. 8º, todos do Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017).

 

Aprovação de Projeto Arquitetônico - Licenciamento Expresso

Licenciamento Expresso de projetos arquitetônicos para terrenos sem restrições administrativas que impeçam o deferimento do processo para as seguintes modalidades de licenciamento edilício: Habitações Unifamiliares de até 2 (duas) economias, Habitações Unifamiliares em condomínios, Edificações destinadas a atividade classificadas pelo PDDUA como Serviços e/ou Comércios Inócuos, Interferência Ambiental I,II, III, além das Indústrias Inócuas com Área adensável de até 300,00m², entre 300,00m² e 500,00m² de Área Adensável (com EVU aprovado e válido) e Indústria de Interferência Ambiental (com EVU aprovado e válido), através do Portal de Licenciamento.

Esta modalidade de Licenciamento de Projeto Arquitetônico – BPM (Business Process Management - Gestão de Processos de Negócio) - prevê que o responsável técnico (engenheiro, arquiteto ou técnico) se responsabilize por garantir que o projeto de um imóvel está em conformidade com a legislação urbanística vigente no município de Porto Alegre.

 

Plantão Técnico

Através do Portal de Licenciamento, agendamento:

Plantão Virtual (Via Chat):

Opção: 13.a - Plantão Técnico Virtual do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

 

Plantão Presencial (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201) - Das 9:00 as 11:30:

Opção: 13.b - Plantão Técnico Presencial do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

 

Oficina de Protocolização (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201) – Início 9:30:

Opção: 13.c – Oficina de Protocolização do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)
 

Correio eletrônico (e-mail) do Licenciamento Expresso: licenciamento.expresso@portoalegre.rs.gov.br

Telefone da Unidade de Licenciamento Expresso: 3289-7407

 

Materiais de apoio, inclusive o Manual de Licenciamento Expresso (última versão), podem ser obtidos em: Drive PROCEMPA do Licenciamento Expresso

 

Regulamentado através do Decreto Nº 20.613/2020, e alterado pelos Decretos Nº 21.014/2021 e Nº 21.393/2022,e Instrução Normativa IN-005/22  o Licenciamento Expresso foi ampliado e simplificado.

Se o seu projeto se enquadra neste licenciamento expresso, proceda com o preenchimento do formulário e anexe os documentos necessários conforme solicitado no PORTAL DE LICENCIAMENTO.

Se o seu projeto possui alguma restrição administrativa, ou seja, não se enquadra em Licenciamento Expresso, acesse o PORTAL DE LICENCIAMENTO, faça o seu login, clique na aba “Serviços Urbanísticos e Ambientais”, em seguida clique em “Novo processo” e selecione o item “Aprovação de Projeto Arquitetônico" (Sem Licenciamento Expresso). O próprio sistema trará as orientações quanto às etapas do serviço e os documentos necessários.

Algumas restrições administrativas (Bloqueio EPAHC, Construção sobre área não edificável, altura superior ao permitido pelo DECEA, etc.), poderão ser protocolados, desde que anteriormente ao protocolo tenha sido solicitado e obtido a permissão, bem como os casos de restrições e porte que tenha passado por EVU, estando esse Aprovado e Válido.

 

Acompanhamento do seu processo de Licenciamento Expresso

O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.

 

Prazo de conferência de Documentos: São previstos, conforme Decreto 20.613/20, 15 (quinze) dias úteis para a verificação da documentação apresentada, podendo alterar o prazo conforme demanda.

 

Enquadrando-se no Licenciamento Expresso, você precisará anexar os seguintes documentos para dar entrada no seu processo:

 

Aprovação de Projeto Arquitetônico de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos

 As construções novas, as reformas e as ampliações de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde de média e alta complexidade tais como: Hospitais, Pronto Atendimento de Urgência e Emergência, Radiodiagnóstico, Hemodinâmica, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética, Endoscopia, Ultrassonografia, Radioterapia, Quimioterapia, Hemodiálise, Banco de Tecidos, Banco de Células e Tecidos Germinativos, Hemoterapia (banco de sangue), Serviço de Nutrição Enteral e Parenteral, Lactário, Clínica com Cirurgia, Centro de Parto Normal, Centro Obstétrico, Central de Material Esterilizado, Lavanderia Hospitalar, Laboratórios de análises Clínicas e Anatomia Patológica, e as Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos devem ter o projeto arquitetônico aprovado junto ao Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde da DVS.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possível verificar sua autenticidade.

Documentos básicos enviados por e-mail.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do endereço eletrônico engenhariacgvs@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise documental, análise técnica do projeto com emissão de parecer parcial, aprovação do projeto com emissão de parecer final.

Contato via e-mail.

 

Legislação

Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais normas pertinentes (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde).

 

Árvore - Destocamento


Consiste em retirada de toco que sobra da supressão de árvores; este processo ocorre por meio de desgaste (lixamento).
Para a execução da demanda é necessária a retirada de pedras (pelo demandante) ao entorno do toco de no mínimo 1m² (um metro quadrado), quanto maior o espaço melhor. Não é retirada a raiz.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156 ou pelo email 156poa@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Programação e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 90 (noventa) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria.

 

Árvore - Execução Urgente

Solicitações de atendimento de ocorrências por quebra ou queda parcial ou total de vegetação situada em área pública; e desobstrução para instalação de ramais elétricos (CEEE). 

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

Endereço da ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

Programação, execução e registro.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 2 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria e contrato terceirizado.

 

Árvore - Vistoria (área particular/baixa renda)

Serviço exclusivamente protocolado pelas Subprefeituras.

Conforme Instrução Normativa nº 002/2021, no caso de contribuinte, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos regionais, que não tenha condição de contratar Laudo Técnico para supressão, poda ou transplante, deverá dirigir-se à respectiva Subprefeitura, para realizar a solicitação, que será encaminhada para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB.

Verifique aqui o endereço da Subprefeitura mais próxima de sua residência. 

Requisitos / Documentos necessários

Principais Etapas do Serviço

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

225 (duzentos e vinte e cinco) dias após cadastro no 156.

Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via sistema 156POA.

 

Legislação

Decreto nº 20.457, de 06 de janeiro de 2020 (Regulamenta os artigos 47-A e 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, e revoga o Decreto nº 20.196, de 12 de fevereiro de 2019).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Árvore - Vistoria de Auto Infração (interno)

Protocolos para vistoria técnica de processos de auto de infração.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome, endereço e telefone de contato.

Dados sobre a ocorrência.


 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação do reclamante através do telefone 156.

Recepção das informações no setor competente.

Envio de resposta ao reclamante.


 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

 90 (noventa) dias após cadastro no 156.


 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via sistema 156POA.

 

Legislação

Decreto nº 20.142, de 17 de dezembro de 2018 (Altera o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre).

 

Árvore - Vistoria Comum

Vistoria em vegetais que estão localizados no passeio público ou em áreas públicas, tais como: erva-de-passarinho, galhos baixos, obstrução de luminária, secando ou encostando na rede de dados (telefônica e/ou de internet).

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

Endereço da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156 ou pelo email 156poa@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Programação, execução e registro.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 120 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Equipe própria e contrato terceirizado.

 

Árvore - Vistoria Urgente

Vistoria de vegetais (arbustos/árvores), que estão com sinais de risco, de partes do vegetal ou de todo vegetal, em área pública.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

Endereço da ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

Programação, execução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 45 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria.

 

Assessoria Comunitária da Guarda Municipal

Atuação da Guarda Municipal que auxilia a Rede de Proteção Social: Conselho Municipal de Justiça e Segurança, 17 Fóruns Regionais de Justiça e Segurança e Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança do município. Articula as reuniões e ações em cada região do Orçamento Participativo, identifica as demandas existentes e faz a interlocução com os demais órgãos de Segurança.

 

Requisitos / Documentos necessários

Petições encaminhadas aos Fóruns Regionais de Segurança.

 

Principais Etapas do Serviço

Os serviços compreendem diferentes abordagens e demandam não só a ação da Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), como a ação integrada com demais órgãos do município e outras esferas de governo.

Apresentação e análise da demanda.

Encaminhamento à SMSEG.

Análise e realização do atendimento.

Retorno ao Fórum demandante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo para realização dependerá do tipo da demanda. O retorno ao Fórum, das ações a serem realizadas, é imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Via planejamento através das demandas provenientes de Fóruns e encaminhados pelo Centros de Relações Institucionais e Participativas (CRIPs) da comunidade.

Atendimento a Animais Silvestres

 

A Equipe de Fauna Silvestre realiza orientação, vistoria, resgate e manejo de fauna silvestre de vida livre, que esteja em conflito com a zona urbana, fora do seu habitat natural, apresentando risco à população ou a sua subsistência. O setor não atende situações envolvendo animais domésticos e abelhas. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome do Requerente, endereço, telefone e descrição da situação.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156, disponível 24 horas por dia, ou para a Equipe de Fauna, pelo WhatsApp 3289-7517 (das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, exceto finais de semana e feriados).

 

Principais Etapas do Serviço

O chamado é recebido pela Equipe de Fauna. A equipe faz contato telefônico com o requerente para avaliar a situação. A resolução do caso pode ser vistoria, resgate e manejo ou orientação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 (dez) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação é recebida pela Equipe de Fauna, que faz contato telefônico com o requerente para avaliar a situação. A resolução do caso pode ser vistoria, resgate e manejo ou orientação.

 

Legislação

Lei nº 9605, de 12 de favereiro de 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

 

Atendimento aos Povos Indígenas

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos  indígenas (Mbyá-Guaraní, Charruas e Kaingang), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - 0800 642 0100.

 

Atendimento do Escritório de Licenciamento

Tendo como órgão responsável a Coordenação de Atendimento (CA), o atendimento do Escritório de Licenciamento é oferecido, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, presencialmente ou pelos telefones: 3289-7400, 3289-7401 e 3289-7402.

A Coordenação de Atendimento é facilitadora do usuário-cidadão, os orientando na utilização e os auxiliando nas dúvidas que virem a surgir na utilização dos serviços do Escritório de Licenciamento.

 

Ressarcimento de DAM

Em casos de pagamentos do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em desacordo com a Lei Complementar Municipal Nº 693/2012, o ressarcimento deve ser solicitado através do Portal de Licenciamento, anexando os seguintes documentos em formato PDF:

O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio portal.

*Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente no Google Chrome, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como, ou abra a página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

 

Atendimento ao Idoso

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos idosos, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento por ordem de chegada no horário estipulado.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100

 

Atendimento a Pesquisadores

Pesquisadores, estudantes e acadêmicos podem consultar obras de arte originais, arquivos de imagens e de documentos relacionados.

 

Requisitos / Documentos necessários

Necessário apresentar carta de apresentação com o escopo da pesquisa a ser desenvolvida.

 

Formas de Solicitação de Serviço

Contatos pelo email acervo@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Após o agendamento, a visita ao local ocorre com atendimento realizado pelo museólogo da equipe.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Uma semana.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento presencial nas Pinacotecas Aldo Locatelli e Ruben Berta.

 

Atendimento da Unidade de Atualização de Informações Urbanísticas - UAIU

Orientações gerais para emissão das Certidões UAIU: Certidão de Quarteirão e bairro, Certidão de Cadastramento de Logradouros, Certidão de Nova Face e  de Certidão de troca de denominação de logradouro. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Encaminhar e-mail para smamus.uaiu@portoalegre.rs.gov.br

 

Principais Etapas do Serviço

Orientações gerais para emissão das Certidões: Certidão de Quarteirão e bairro, Certidão de Cadastramento de Logradouros, Certidão de Nova Face e de Certidão de troca de denominação de logradouro.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

2 (dois) dias úteis .

 

Formas de Prestação de Serviço

Online.

 

Legislação

Decreto nº 20.150, de 19 de dezembro de 2018 (Altera o Decreto nº 20.097, de 19 de novembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS). (Alterado pelos Decretos nº 20.197/2018 e nº 20.194/2019).

 

Atendimento da Unidade de Cartografia e Alinhamento - UCA

Dúvidas a respeito da Rede de Referência Geodésica, Georeferenciamento, Disponibilização dos dados do aerolevantamento de 2010, dúvidas gerais sobre o aerolevantamento e conversão das coordenadas do sistema cartográfico.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nenhum documento necessário.

 

Principais Etapas do Serviço

Sistema Cartográfico de Referência
A partir da publicação do Decreto n° 18.315 foi instituído o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre, definido pelo sistema geodésico de referência SIRGAS2000 e projeção cartográfica TM-POA.

A utilização deste sistema representa um avanço para a cartografia municipal, possibilitando padronização dos dados, utilização de novas tecnologias e integração com diferentes fontes de informação.

A materialização do sistema é feito através de Rede de Referência Cadastral Municipal, implantada e mantida pela Unidade de Cartografia e Alinhamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS.


Para visualizar a Rede de Referência Cadastral Municipal, clique aqui


Para fazer o download da Rede de Referência Cadastral Municipal em formato  KML (necessário a instalação do Google Earth), clique aqui.

Para acessar informações e orientações sobre a mudança de sistema de referência, incluindo formas de conversão de dados, clique aqui.

Para acessar o Decreto n° 18.906, clique aqui.

Para acessar o Decreto n° 18.315, clique aqui.  

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

2 (dois) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço online.

 

Legislação

Decreto nº 18.315, de 11 de junho de 2013 (Institui o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre – SCR-POA).

Decreto nº 18.906, de 02 de janeiro de 2015 (Dispõe sobre os trabalhos de cartografia e topografia, e revoga os artigos 10 e 11 do Decreto nº 12.715, de 23 março de 2000)

 

Atendimento às Vítimas de Preconceito por Orientação Sexual ou de Gênero

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica de pessoas LGBT (lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgênero), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - 0800 642 0100.

 

Atendimento às Vítimas de Preconceito Étnico-Racial

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica da população negra, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato por demanda espontânea, ou por telefone Disque Direitos Humanos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100.

 

Atestado de Execução de Serviço ou Obra

As empresas executoras de algum serviço contratado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação podem solicitar o atestado de capacidade técnica pela prestação dos serviços realizados, assim como pelo término de obra.

 

Requisitos / Documentos necessários

O documento deve ser solicitado por representante da empresa requerente.

Preenchimento do formulário com a solicitação, escrita de forma clara e com informações específicas do serviço prestado para a elaboração do atestado e informações básicas de identificação e contato.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

Encaminhamento à gerência.

Distribuição para as coordenações e equipes.

Análise e elaboração de parecer.

Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

Assinatura da gerência.

Envio da resposta via e-mail. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 15 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação pode ser feita via e-mail, de forma presencial no setor de Atendimento ao Cidadão, via correio ou pelo número 156.

 

Atestado de Funcionamento de Entidades Sociais

Documento que comprova o efetivo funcionamento de entidades ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

 

Requisitos / Documentos necessários

Registro da entidade nos conselhos do CMDCA ou COMUI.

Documentos necessários:

Se houver alterações na empresa *:

* Documentação acima necessária apenas se houver alterações.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através dos emails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis para emissão do Atestado.

 

Legislação

Artigo 11 da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atestado de Ocorrência

Pedido de atestado de situações eventuais e imprevistas no trânsito, transporte e circulação viária de Porto Alegre.

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva, com informações específicas de local, data e hora para a correta identificação do fato.

Informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda. 

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 60 (sessenta) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação deve ser feita pelo e-mail eptc@eptc.prefpoa.com.br.

 

Atestado de Pleno e Regular Funcionamento

Documento que comprova o funcionamento regular de entidades do Município de Porto Alegre. Requisito para inscrição da Pessoa Jurídica em diversos editais públicos de prestação de serviço por Organizações da Sociedade Civil. O serviço é disponibilizado pela Coordenação das Subprefeituras (CSP).

 

Requisitos / Documentos necessários

O requerimento deverá ser preenchido com:

  1. a razão social;
  2. o nome fantasia da entidade, se existir;
  3. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  4. endereço da entidade;
  5. telefone e endereço eletrônico para contato;
  6. identificação do presidente da entidade, com: a) nome; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e c) Registro Geral (RG).

 

Principais Etapas do Serviço

Solicitação do atestado via e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br

Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.

Confecção do atestado.

Análise e assinatura do Secretário Titular da Pasta.

Entrega.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento remoto por e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br e informações por telefone (51) 3289-6671 e (51) 3289-6691.

 

Legislação

Decreto nº 20.184, de 21 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 21.332, de 19 de janeiro de 2022  (Expedição do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento para as entidades de interesse social).

 

Atividades Agrossilvopastoris

Refere-se às solicitações de remoção de espécies de pomar, Pinus, Eucaliptos, relacionados à Produção Primária, assim como solicitações de criação de animais como suínos, peixes, entre outros, observadas as determinações da Resolução Consema nº 372/2018.

 

Requisitos / Documentos necessários

ATENÇÃO: de acordo com o Art. 135 da Lei Complementar 395/1996 (Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre) é vedada a criação e manutenção de animais com finalidade comercial nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Autorização.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental: 

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Sustentabilidade - SMAMS).

Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atividades Físicas, Esportivas, Recreativas e de Lazer

A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude oferece atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer orientadas por profissionais habilitados na área da Educação Física, para todas as faixas etárias; e eventos esportivos, recreativos, culturais, educativos e de lazer em ginásios, parques, praças e centros de comunidades.

No verão, também há acesso as piscinas públicas e aulas de natação e hidroginástica de forma gratuita à comunidade nos centros: CEPRIMA, CEVI, CECOFLOR, CECOPAM e CECORES.

As modalidades ofertadas são:

 

 

Requisitos / Documentos necessários

Documento de identidade com RG e CPF; se menor deverá vir acompanhado pelo responsável.

 

Principais Etapas do Serviço

O ingresso nas atividades se faz por meio de inscrição nas Unidades Recreativas. No inicio de cada mês é o período mais indicado para realizar a inscrição. Pode ser feita de março a dezembro conforme disponibilidade de vaga nas turmas.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As aulas são realizadas de março a dezembro. Os eventos são realizados conforme o cronograma de cada Unidade Recreativa.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presenciais, nas própias unidades Recreativas:

CC/Ginásios/Parques/Praças/Projetos

Endereço

Telefone

CECOFLOR - Centro de Comunidade Vila Floresta
  1. Irene Caponi Santiago, 290.
3289 - 8335

CECOPAM - Centro de Comunidade Pq. Madepinho

Rua Arroio Grande, 50. 3289 - 4871

CECORES - Centro de Comunidade da Restinga.

Rua Econ. Nilo Wulff, s/n. 3289 - 4886

 CECOVE - Centro de Comunidade Vila Elisabeth

Rua Paulo Gomes de Oliveira, 200 3289 - 4887

CEGEB - Centro de Comunidade George Black

Rua Cel. Neves, 555 3289 - 4889

CEPRIMA - Centro Esportivo 1º de Maio

Rua São Nicolau esquina R. Camoati 3289 - 1313

 CEVI- Centro Esportivo Vila Ingá

Rua Papa Pio XXIII nº 350 3289 4888
Ginásio Lupi Martins Rua Arnaldo Bohrer, 320- Teresópolis. 3289 4891
Ginásio Tesourinha Av. Erico Veríssimo, s/nº- Cidade Baixa. 3289 8332 ou 8303
Parque Alim Pedro Avenida dos Industriários- IAPI 3289 - 8331
Parque Ararigbóia Rua Saicã, 06 - Jardim Botânico. 3289 - 2061
Parque Mascarenhas de Moraes Av. José Aluísio Filho, 570- Humaitá.  
Parque Ramiro Souto Av. Osvaldo Aranha, 969- Bom Fim. 3289 - 8330
Parque Tamandaré Av. Taquara, 609 - Petrópolis  
Parque Tenístico José Montaury Avenida 24 de Outubro, 211 - Moinhos de Vento.  
Praça Darcy Azambuja Rua Dr. Fernando Ortiz Schneider, 180- Intercap.  
Parque Esportivo Orla do Guaiba  A. Edvaldo Pereira Paiva S/N Agendamento das quadras 

 

Atualização de Dados no Cadastro da SMF

Através do site atualizapessoa.procempa.com.br é possível ajustar endereço, e-mail, telefone e outros dados para facilitar a comunicação da SMF com o contribuinte, seja ele Pessoa Fìsica ou Pessoa Jurídica.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não é necessária a apresentação de documentos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após o acesso ao site deve ser atualizados os campos solicitados.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O cadastro é atualizado de forma imediata.

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço é prestado de forma online.

 

Auditoria Técnica em Saúde (ATS)

A Auditoria Técnica em Saúde é o Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria responsável por:

 

Requisitos necessários

Registro de demanda junto aos órgãos de controle (Conselho Municipal de Saúde - CMS, Defensoria Pública, etc).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Registro de demanda junto aos órgãos de controle através de e-mail, contato telefônico ou presencial.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Recebimento da demanda;
  2. Auditoria analítica (elaboração do plano de trabalho);
  3. Auditoria operativa;
  4. Elaboração do relatório (preliminar e final);
  5. Envio do relatório final ao demandante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Cada atividade de auditoria pode ter duração de até 120 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Execução das atividades de auditoria conforme demanda.

 

Legislação

SNA, instituído pelo art. 6º da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto 1651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos três níveis de gestão que compõem o SUS - Federal,
Estadual e Municipal.

Autorização de eventos - Logradouros Públicos

Pedidos de autorização para realização de eventos em vias públicas de Porto Alegre.

 

Requisitos / Documentos necessário 

Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva, com antecedência mínima de dez dias e máxima de 60 dias à data de realização do evento. O período é necessário para as avaliações de licenciamento de uso da via.

Os documentos complementares devem ser enviados juntamente com o requerimento do evento na plataforma digital.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Na média de  5 (cinco) dias para resposta.

 

Formas de Prestação de Serviço

Site da EPTC – menu à esquerda: Licenças para Obras e Eventos.

 

Autorização de Locações em Logradouros Públicos

Serviço online para requerer autorização do uso de logradouros públicos destinados a realização de produções audiovisuais e fotografias publicitárias. O procedimento é centralizado e gerenciado pelo Escritório Municipal de Apoio à Produção Audiovisual - Porto Alegre Film Commission, que acompanha a tramitação dos processos junto aos órgãos competentes e emite autorização única para a realização de filmagens em espaços públicos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Preenchimento dos dados solicitados no site: (clique aqui). 

O respeito ao prazo mínimo de antecedência e o preenchimento correto desta solicitação são de responsabilidade do requerente. O preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico e o desrespeito ao prazo mínimo de antecedência poderão acarretar o indeferimento da solicitação.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

 

Formas de Prestação do Serviço

Online pelo link.

 

Legislação

Decreto n° 19.565, de 25 de novembro de 2016 (Estabelece procedimentos gerais para autorizar a realização de produção audiovisual e de fotografia publicitária em logradouros públicos).

 

Autorização para canil/gatil comercial (mais de 5 animais)

Autorização para formalizar uma criação comercial, que atende aos requisitos mínimos para a liberação.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA AUTORIZAÇÃO DE CANIL OU GATIL COMERCIAL

  1. Requerimento padrão (modelo disponível aqui);
  2. Intimação preliminar da equipe de fiscalização (se houver);
  3. Documento com foto (RG e CPF);
  4. Comprovante de residência do responsável;
  5. Lista dos animais (espécie, pelagem, raça, idade, porte, castrado, se reprodutor);
  6. Croqui: é um esboço de um projeto de arquitetura com as devidas metragens das áreas ocupadas pelos animais;
  7. Descrição do procedimento de higiene e resíduos, alimentação;
  8. Carteira de vacinação dos animais, com obrigatoriedade da vacina antirrábica, assinada pelo Médico Veterinário (frente e verso);
  9. Anotação de Responsável Técnico;
  10. Alvará de Localização (solicitação junto à Sala do Empreendedor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo);
  11. Comprovante de inscrição regular em entidades de cinofilia ou de gatofilia;
  12. Lista de Identificação dos animais reprodutores com o número de microchip e foto (recomendado, não obrigatório);
  13. Vacina espécie-específica na carteira de vacinação, além da antirrábica (recomendado, não obrigatório).

O envio da documentação deve ser em formado PDF ou arquivo de imagem para o e-mail: gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo para retorno de 30 dias após o encaminhamento das documentações por e-mail.

 

Formas de Prestação do Serviço

Via e-mail: gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br e vistoria presencial

 

Legislação

Item I do artigo 21 da Lei Complementar 694/2014.

 

Autorização para canil/gatil não comercial (mais de 5 animais)

Autorização para formalizar uma criação não comercial, que atende aos requisitos mínimos para a liberação.

 

Requisitos/ Documentos necessários

  1. Requerimento padrão (modelo disponível aqui);
  2. Intimação preliminar;
  3. Documento com foto (com RG e CPF);
  4. Comprovante de residência do responsável;
  5. Lista dos animais (espécie, pelagem, raça, idade, porte, castrado, se reprodutor);
  6. Croqui: é um esboço de um projeto com as devidas metragens (pode ser feito à mão);
  7. Descrição do procedimento de higiene e resíduos, alimentação;
  8. Carteira de vacinação dos animais, com obrigatoriedade da vacina antirrábica com assinatura do Médico Veterinário (frente e verso);
  9. Atestado de saúde dos animais expedido por Médico Veterinário, com a descrição completa de todos os animais;
  10. Documento de identidade com foto de tutor ou responsável substituto (recomendável, não obrigatório);
  11. Documento do Bolsa Família ou NIS, se tiver (recomendável, não obrigatório);
  12. Comprovante de castração de todos os animais e microchipagem dos mesmos (recomendável, não obrigatório);
  13. Vacina espécie-específica na carteira de vacinação, além da antirrábica (recomendado, não obrigatório).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo para retorno de 30 dias após o encaminhamento das documentações por e-mail.

 

Formas de Prestação do Serviço

Via e-mail: gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br e vistoria presencial.

 

Legislação

Item II do artigo 21 da Lei Complementar 694/2014.

 

Autorização para captura e coleta de fauna

Emissão de Autorização para captura e coleta de fauna, bem como para manejo de ninhos, fora da época reprodutiva da espécie, entre março e agosto.

Requisitos / Documentos Necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Autorização. O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais, em Autorizações Diversas.

 

Principais Etapas do Serviço

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental:

  1. Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  2. Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Autorizações Diversas;
  3. Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  4. Anexe o laudo técnico para dar prosseguimento. 

 

Legislação

Instrução Normativa 09/2022 

 

Autorização para plantio de árvore em calçada pública por particular

Estudo de viabilidade técnica para autorização da implantação de muda arbórea (com abertura ou adequação de canteiro e plantio), em calçadas públicas defronte ao lote ou imóvel do requerente ou com expressa anuência do responsável legal do lote, às custas próprias, conforme planejamento da arborização do logradouro. O planejamento é feito pelo órgão ambiental e envolve diversos critérios, dentre eles a escolha da espécie.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Nome completo, endereço do cidadão requerente (o mesmo de destino do plantio), telefone e e-mail de contato. Documentos a serem anexados: documento de identificação e comprovante de residência. 

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Agendamento de 10 visitas técnicas/mês.

 

Formas de Prestação do Serviço

Registro de solicitação via Portal de Licenciamento.

 

Legislação

Lei Orgânica de Porto Alegre, artigo 242, §2°.

 

Autorização para Plantio de Árvores em Praças e Canteiros Centrais por Instituições

Entende-se como Instituições o conjunto de indivíduos dentro de uma determinada comunidade, como entidades, organizações, associações, institutos, fundações, sociedades, corporações, agremiações, empresas, entre outros que não particulares.

Plantios em Praças requerem estudo de viabilidade técnica para o incremento de arborização e, se favorável, a definição das espécies e local para plantio na área será de responsabilidade da SMAMUS, conforme o § 2º, Artigo 242, da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 17.986/2012.

Novos plantios em Parques são restritos à PMPA devido a sua complexidade e especificidade.

Neste serviço, a implantação será às custas da Instituição requerente, que deverá providenciar a execução do plantio e a obtenção de insumos.

Caso haja disponibilidade no Viveiro Municipal de mudas da espécie definida, estas poderão ser doadas pelo Município, ficando a Instituição responsável pela sua retirada no Viveiro Municipal.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

*Caso haja uma data específica para o plantio, a solicitação deverá ocorrer com 30 dias de antecedência. 

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

30 (trinta) dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Preenchimento de requerimento no Portal de Licenciamento.

 

Legislação

Decreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012

Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

Autorização para Uso de Solução Alternativa Coletiva de Água para Consumo Humano

Toda a solução alternativa necessita de autorização prévia da SMS para entrar em operação. A SMS não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência.

A Solução Alternativa Coletiva (SAC) de abastecimento de água para consumo humano é uma modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição, em área onde não existe rede pública. 

 

Requisitos / Documentos necessários

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail) o tipo de estabelecimento.

Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 15 a 20 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço 

Análise documental e vistoria.

 

Legislação

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).

Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).

Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).

Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).

Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).

Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).

Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).

Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).

 

Autorizações Diversas

Autorização para captura e coleta de fauna; autorização para manejo de ninhos; anuência de unidade de conservação; e outras autorizações não especificadas. 

 

Requisitos / Documentos necessários*

Requerimento de Autorizações Diversas.

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Prestação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de Inexistência de Débitos Ambientais.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

 

Legislação

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (PDF).

 

Autos de Infração - Prescrição, Baixa ou Desvinculação

Pedido de baixa de multa por motivo de prescrição de prazo de cinco anos ou pedido de desvinculação de multa em veículo arrematado em leilão.

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação da solicitação de forma clara e objetiva pelo proprietário do veículo, conforme cadastro no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN).

Apresentação de documentos de identificação, notificação ou Auto de Infração de Trânsito (AIT), carta de arrematação (todos documentos serão digitalizados).

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

Encaminhamento à gerência.

Distribuição para as coordenações e equipes.

Análise e elaboração de parecer da gerência.

Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

Assinatura da gerência.

Envio da resposta via e-mail.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo médio de 15 (quinze) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação pode ser feita pelo e-mail eptc@eptc.prefpoa.com.br.

 

Formulário de Requerimento padrão

Avaliação Laboral

Avaliações da capacidade laboral de servidores para o desempenho das atribuições de seus cargos, com fins de readaptação e/ou delimitação de atribuições, realizadas em conjunto entre GSSM / SMS e EPSQV/CDAF/SMAP. Tem como objetivos prevenir o agravamento de doenças entre os servidores, melhorar o aproveitamento da capacidade laboral dos servidores com adoecimento e diminuir os índices de afastamento por licença-saúde e aposentadorias prematuras.

 

Requisitos / Documentos necessários

Laudo médico indicando a patologia e as limitações de saúde apresentadas.

Servidores ativos da Administração Direta.


 Principais Etapas do Serviço

Deve ser solicitado via processo SEI (tipo RH - SAÚDE DO TRABALHADOR - Avaliação de capacidade laboral), anexando o formulário S-829, preenchido e assinado pelo servidor.

Pode ser aberto por demanda dos próprios servidores (nas áreas de pessoal/RHs de cada secretaria), por seus gestores e pela GSSM/SMS.


 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo de instauração do serviço é imediato. Contudo, não há como estabelecer um prazo para conclusão, dada a especificidade dos casos atendidos.


 Formas de Prestação do Serviço

As avaliações são realizadas presencialmente.


 Legislação

Artigos 57 e 60 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

 

Biblioteca Ecológica Infantil

Localizada nas dependências da Biblioteca da SMAMUS, o acervo da Biblioteca Ecológica Infantil Maria Dinorah possui acervo de aproximadamente 4.000 obras, entre literatura infantil e infantojuvenil (dos mais diversos assuntos, como histórias ambientalistas, de animais, de aventuras, de bruxas, de fantasia, de fadas, familiares, sociais, de humor, didáticas, de natureza, de suspense, fábulas, lendas, além de livros brinquedos, animados, sonoros, interativos, especiais (braile, libras etc.), de divertimentos (trava-língua, parlendas, adivinhações, mágicas, imagem em 3D), revistas, gibis, jogos e brinquedos educativos.

 

Requisitos/ Documentos necessários

O público externo usufrui da consulta local e empréstimo de materiais bibliográficos (até 4 itens, com prazo de 15 dias). O cadastro tem validade de um ano e é necessário trazer a seguinte documentação:

 

Principais Etapas do Serviço

Para consulta, não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito por telefone ou e-mail, solicita-se dados do usuário para contato. Para associar-se e realizar empréstimos, é necessário documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento de cadastro na Biblioteca. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato das solicitações simples. Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, por telefone ou via e-mail.

 

Biblioteca da Escola de Gestão Pública - Empréstimo do Acervo

A Biblioteca da Escola de Gestão Pública (EGP),  é um espaço especializada em Gestão e Gestão Pública.  Possui amplo acervo sobre a cidade de Porto Alegre e da PMPA e bibliografias nas diversas áreas do conhecimento. Possui serviço de empréstimo para os servidores e estagiários da PMPA, consulta local e uso do espaço para o público externo. Disponibiliza espaço de estudo com computadores com acesso à Internet para todos usuários da biblioteca. Promove eventos de caráter cultural como Roda de Conversa, Bate papo com o escritor, Cinema ao meio dia, Exposições.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para empréstimo:

Crachá de Identificação Funcional e Cadastro na Biblioteca (para servidores e estagiários). 

Demais serviços:

Documento de identidade (público externo) .

 

Principais Etapas do Serviço

Disponibilização do catálogo on-line. 

Atendimento ao usuário.     

Registro do usuário.

Empréstimo do acervo.

Controle dos empréstimos e devoluções.            

Revisão das normas bibliográficas e elaboração da ficha catalográfica das apostilas e publicações da Escola de Gestão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Empréstimo:

Servidores e estagiários da PMPA  mediante cadastro com prazo de 15 dias podendo ser renovado.        

Consulta ao acervo:

Aberta a todos os usuários

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial.

Catálogo on-line.          

Correio eletrônico.   

 

Legislação

Decreto nº 17.997, de 28 de setembro de 2012

Instrução Normativa 05/2016          

 

Biblioteca Jornalista Roberto Eduardo Xavier

A Biblioteca Jornalista Roberto Eduardo Xavier é especializada em Ciências Ambientais, com enfoque em arborização urbana, áreas verdes (histórico de praças e parques), desenvolvimento sustentável, direito ambiental, educação ambiental, fauna, gestão ambiental, história de Porto Alegre, impacto ambiental, jardinagem, legislação ambiental, paisagismo, poluição (ar, água, solo, sonora e visual), resíduos sólidos, unidades de conservação, vegetação. Possui também literatura brasileira e estrangeira.


Consulta ao acervo da Rede de Bibliotecas da PMPA:(clique aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

Para consulta, não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito por telefone ou e-mail, solicita-se dados do usuário para contato. Para associar-se e realizar empréstimos, é necessário documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento de cadastro na Biblioteca.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato das solicitações simples: Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial, por telefone ou via e-mail.

 

Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município

A Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atende ao público externo, auxiliando na realização de pesquisas à legislação municipal e fornecendo certidões autenticadas eletronicamente contendo o texto das leis de denominação de logradouro. O cidadão também pode consultar o Catálogo de Livros Online, a Legislação de Porto Alegre (SAPL) e o portal Leis Municipais.

 

Requisitos / Documentos necessários

Não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito online, solicita-se e-mail e telefone de contato do usuário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato das solicitações simples.

Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.

 

Formas de Prestação de Serviço

Por telefone, e-mail ou WhatsApp para solicitação de Certidões de Leis de Ruas (denominação de logradouro).

Presencial para consulta ao acervo de livros e revistas.

 

Brechocão - Protetor Cadastrado

Evento realizado por protetores ou entidades cadastradas.

 

Requisitos / Documentos necessários 

O protetor ou entidade protetora deverá estar habilitado como expositor do evento Brechocão, credenciado no Edital em vigor, que tem duração máxima de 12 meses, de 1º de novembro de 2023 até 31 de outubro de 2024. São oferecidas 30 (trinta) vagas para expositores no evento Brechocão.

 

Principais etapas do Serviço

O Gabinete da Causa Animal organizará, em espaço cedido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, especificamente junto ao Parque da Redenção, no passeio da Avenida Osvaldo Aranha, na área compreendida entre o Parque de Diversões (espaço 1) e o Teatro Araújo Viana (espaço 30), o evento “Brechocão”, conforme ordem definida em sorteio.

O evento “Brechocão” será realizado no segundo domingo de cada mês, das 9h às 16h, nos termos da Lei Municipal nº 12.066, de 30 de maio de 2016, podendo ser transferido para o domingo seguinte em caso de mau tempo. A montagem dos materiais deverá iniciar 01 (uma) hora antes da abertura do evento e a desmontagem se dará em até 01 (uma) hora após o término do evento.

O Gabinete da Causa Animal disponibilizará 1 (um) espaço medindo 03 (três) metros de largura por 04 (quatro) metros de profundidade para cada um dos 30 (trinta) protetores sorteados, na Avenida Osvaldo Aranha, iniciando no Parque de Diversões e terminando no início do Teatro Araújo Viana.

Os credenciados somente poderão comercializar produtos usados e/ou produtos institucionais, que contenham o logotipo da instituição que está promovendo a venda. Os recursos obtidos a partir da venda dos artigos no brechó auxiliam os protetores e entidades no custeio de despesas com animais sob sua responsabilidade.

Todos os sorteados para o evento “Brechocão” também terão direito aos serviços prestados gratuitamente na Unidade de Saúde Animal Victória (esterilizações e atendimento clínico com desdobramentos disponíveis, conforme o item “Da execução dos serviços propostos no cadastramento”).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De acordo com o calendário estabelecido pelo GCAsegundo domingo de cada mês, das 9h às 16h, podendo ser transferido para o domingo seguinte em caso de mau tempo.

Em 2024 realizaremos algumas edições extras no terceiro domingo de cada mês, as quais serão confirmadas aos participantes com alguns dias de antecedência. Da mesma maneira, em caso de mau tempo, a edição extra será cancelada. 

Clique aqui para o calendário de 2024!

 

Formas de Prestação do Serviço

Controle do Gabinete da Causa Animal.

Em Cada Campo uma Escolinha - ECCE

O programa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ) propõe qualificar as atividades das lideranças comunitárias que desenvolvem escolinhas de futebol para crianças e adolescentes, em diversos locais  da cidade. O programa é coordenado e supervisionado pela Unidade de Futebol e é desenvolvido, principalmente, em campos públicos de futebol localizados nas comunidades mais carentes de Porto Alegre. O ECCE atende crianças e jovens, dos 7 aos 15 anos, com interesse em praticar o futebol de campo. O principal objetivo é a inclusão de todos pelo esporte e a aproximação da SMELJ com as comunidades.

 

Requisitos / Documentos necessários

Cadastramento da escolinha comunitária na Unidade de Futebol da SMELJ.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail futebol@portoalegre.rs.gov.br e pelo telefone 3289-4884.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O cadastramento das escolinhas é imediato.

A visita e as orientações ocorrem após o cadastramento, conforme agenda.

 

Formas de Prestação do Serviço

Orientação técnico-pedagógica aos orientadores voluntários, organização de jogos e encontros esportivos.

 

Cadastro de Animal Comunitário

O Gabinete do Prefeito, por meio do Gabinete da Causa Animal (GCA), apoia o cadastramento de animal comunitário de forma responsável na Capital Gaúcha como uma política de bem estar animal, na busca de identificação, cuidado com a saúde,  respeito e  zelo pelos animais comunitários.


O GCA está empenhado em atualizar a legislação municipal quanto ao tema. Em breve disponibilizará as orientações sobre o cadastro dos animais do município.

Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO)

Emissão do Termo de Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO). 

As empresas de mídia que exploram atividades deverão cadastrar-se no município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Observação: na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

 

Cadastro de Fornecedores

Banco de dados com informações do fornecedores do Município. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pela gestão do cadastro de fornecedores da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para a empresa solicitar seu cadastro, é necessário o preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos. Consulte o link acima para maiores informações.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento dos documentos da empresa, conferência e inclusão no Cadastro (emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Virtual.

 

Legislação

Decreto nº 12.720 / 2000 (Institui o Cadastro Único de fornecedores de materiais para a administração direta e indireta do Município).

 

Cadastro para Análise de Plantio de Árvore (calçadas)

Cadastro e estudo de viabilidade técnica  para plantio em locais públicos em frente ao lote ou imóvel do requerente, conforme planejamento de arborização da região.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome, endereço do cidadão requerente (o mesmo de destino do plantio) e telefone de contato.


Principais Etapas do Serviço

Manifestação do cidadão através do telefone 156.

Estudo de viabilidade técnica de implantação.

Cadastramento em banco de dados para subsidiar o planejamento da região para execução, conforme priorização e disponibilidade de recursos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 (noventa) dias após cadastro no 156.

 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via sistema 156POA.

 

Legislação

Artigo nº 242, parágrafo 2º, da Lei Orgânica de Porto Alegre (O plantio de árvores em logradouros públicos é da competência do Município, que definirá o local e a espécie vegetal a ser plantada).

 

Cadastro Único

A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) realiza o cadastramento de famílias no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é a Base de Dados que informa requisito para possível acesso a diferentes Programas Sociais, como: Programa Bolsa Família, Minha Casa Verde e Amarela, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros (clique aqui para saber mais).

 

O que é o serviço?

O Sistema do Cadastro Único é um instrumento de identificação utilizado como base para seleção de diversos programas sociais destinados às famílias de baixa renda em todo o Brasil. Esses dados coletados são registrados em um formulário ou diretamente no sistema online do Governo Federal. As famílias devem procurar atendimento no município de moradia.

Os critérios para a concessão de benefícios como o Bolsa Família, BPC, Auxilio Gás, Tarifa de Energia Elétrica e outros são do Governo Federal.

 

Requisitos / Documentos necessários

Apresentar documentos originais:

 

Onde buscar atendimento?

Confira abaixo os locais e horários de Atendimento para Consulta no Sistema do Cadastro Único.

Atenção: São entregues senhas de forma planejada para organizar a previsão de atendimento, conforme a demanda: consulta no Sistema do Cadastro Único, atualização de dados ou novos cadastros.

Unidades de Atendimento Descentralizado

Público: famílias e/ou cidadão residente em qualquer região de Porto Alegre.

Consulte aqui os locais dos Postos Descentralizados.

Agendamento Online

Agendamento Online

O atendimento para atualização cadastral e novos Cadastros no Sistema do Governo Federal pode ser realizado via Central do Cidadão, por meio do site 156 WEB, e pelo Aplicativo 156+POA, em aparelhos iOS e Android

Locais de atendimento nesta modalidade de agendamento: 

  • Sede da FASC (Avenida Ipiranga, nº 310)
  • Sede do DEMHAB (Avenida Princesa Isabel, nº 1115)
  • SINE Municipal (Avenida Sepulveda, esquina com a Mauá)
  • Subprefeitura Cristal (Avenida Copacabana, nº 1096, Bairro Tristeza)
  • Subprefeitura Belém Novo (Avenida Desembargador Jorge Melo Guimarães, nº 12)
  • CRAS Hípica (Rua Francisca Prezzi Bolognesi, nº 352)
  • CRAS Leste 2 (Rua Emilio Keidann, nº 50)
  • CRAS Lomba do Pinheiro (Rua Cel. Jaime Rolemberg de Lima, nº 108)
  • CRAS Partenon (Rua Barão do Amazonas, nº 1959)

Atenção!

Os Mutirões do Cadastro Único acontecem em diversas regiões de Porto Alegre. O Calendário de Mutirões é divulgado por meio do Portal de Notícias da Prefeitura de Porto Alegre, mídias sociais da FASC e grande mídia. Fique atento!

 

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

O atendimento para o Sistema do Cadastro Único, do Governo Federal, no CRAS - de cada região de Porto Alegre - é prioritário para Atualização Cadastral de famílias acompanhadas em outros serviços e acontece por meio de agendamento da equipe técnica e/ou conforme a demanda de grupos prioritários como: gestantes, idosos e PCDs.

Atenção: famílias acompanhadas pelas equipes e que precisam atualizar dados, informe-se no CRAS da sua região.

 

Consulta Cadastral

Para consultar dados e situação cadastral e impressão do Registro Número de Inscrição Social e demais informações, acesse: cadunico.dataprev.gov.br.

 

Previsão NIS

Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social - NIS. O NIS é gerado pelo Governo Federal.

Estar inserido no Cadastro Único não garante acesso aos benefícios. Os dados familiares devem estar devidamente preenchidos e serão conferidos de forma criteriosa pelo Governo Federal.

A Gestão do Sistema do Cadastro Único, Avaliação e Liberação de Benefícios acontece por meio do Governo Federal.

 

Perguntas e Respostas

Atualização Cadastral

A atualização de dados das famílias inseridas no Sistema do Cadastro Único entre 2016 e 2017 está acontecendo em todo o Brasil. Em Porto Alegre, das 127 mil famílias cadastradas, 50% precisam regularizar a situação cadastral.

Como solicitar?

O responsável deve ser maior de 16 anos e comparecer em uma das Unidades de Atendimento Descentralizado para entrevista, coleta das informações sobre a composição do núcleo familiar.

O Atendimento para Cadastro Único nas 22 unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em Porto Alegre é prioritário às famílias acompanhadas pelas equipes técnicas do território e/ou grupos prioritários: idosos, gestantes, Pessoas com Deficiências (PCDs).

Para Atualizar os Dados

Para atualizar dados no Cadastro Único, o responsável familiar deve comparecer em uma das Unidades de Atendimento. O prazo limite para realizar a atualização cadastral é de 24 meses (de dois em dois anos).

Quem não possui alterações em seus dados, pode efetuar a confirmação cadastral pelo Aplicativo do Cadastro Único.

Outras situações

Independentemente do prazo, a atualização de dados é necessária sempre que houver mudança na situação familiar, como:

  • Nascimento de um novo membro da família;
  • Morte de um membro da família;
  • Mudança de endereço;
  • Aumento ou diminuição da renda familiar;
  • Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes;
  • Exclusão de algum membro da família.

 

Calendário de Eventos

Princípios do Serviço

Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT)

A Secretaria Municipal da Fazenda tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que atua buscando prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos tributários que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.

 

Requisitos / Documentos necessários

CMCT/SMF:

A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.

Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?

Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.

Requisitos específicos:

Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM¹):

  1. Acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
  2. Acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
  3. Acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.

Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.

¹Em 2023, o valor da UFM é R$ 5,2556.

Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?

A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

 

Principais Etapas do Serviço

O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.

 

Campeonato Municipal de Futebol de Várzea

O elevado número de praticantes de futebol em Porto Alegre, demanda a necessidade da organização de competições onde todos tenham oportunidade de, democraticamente, praticar o futebol. Como forma de sistematizar estas atividades, no primeiro semestre de cada ano, a comunidade se organiza em ligas e associações de bairros para promoverem campeonatos locais, sob supervisão da Unidade de Futebol da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ) do nosso município, que ocorrem no segundo semestre.

 

Requisitos / Documentos necessários

Cadastramento da Liga na Unidade de Futebol da SMELJ.

Categorias: Veterano (40 anos ou mais) e Master (48 anos ou mais).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail futebol@portoalegre.rs.gov.br e pelo telefone 3289-4884.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Primeiro semestre: cadastramento das ligas e campeonatos das ligas locais

Segundo semestre: execução do Campeonato Municipal organizado pela Prefeitura.

 

Formas de Prestação de Serviço

Orientação técnica voltada às ligas de futebol.

Organização de Campeonatos Municipais.

 

Canal de Denúncias (ISSQN, IPTU e ITBI)

É um canal on-line no qual o contribuinte pode relatar irregularidades sobre os seguintes tributos: IPTU, ISSQN e ITBI. As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A denúncia é feita instantaneamente.

 

Formas de Prestação do Serviço

A denúncia pode ser feita no Portal de Serviços, escolhendo a opção SMF/Geral/ Denúncias.

 

Taxas

O serviço é disponível gratuitamente.

 

Legislação

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Capacitação em Proteção e Defesa Civil

Capacitações onde serão trabalhados os conceitos Proteção e Defesa Civil e de resiliência. Podem ser solicitadas palestras sobre prevenção de acidentes, desastres e eliminação de riscos, de acordo com os conceitos e a doutrina de Defesa Civil.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados da entidade solicitante.

 

Principais Etapas do Serviço

Contato e agendamento do evento de acordo com a disponibilidade da Defesa Civil de Porto Alegre (DCPA).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As capacitações poderão ser ministradas em qualquer horário, desde que haja disponibilidade.

Capina e Roçada em Praças

Limpeza geral das praças. Serviço não realizado em praças e parques adotados.

O serviço é realizado durante os 12 (doze) meses do ano, em vias públicas. Em função do clima, a frequência não é uniforme ao longo dos meses. Entre outubro e março, quando as condições do tempo fazem a vegetação crescer mais rápido, o serviço é ampliado.

Para saber sobre a programação deste mês, clique aqui.

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais.

Endereço da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do fone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise, vistoria e execução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 45 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipes terceirizadas.

 

Capina e Roçada em Via Pública

O serviço é realizado durante os 12 (doze) meses do ano, em vias públicas. Em função do clima, a frequência não é uniforme ao longo dos meses. Entre outubro e março, quando as condições do tempo fazem a vegetação crescer mais rápido, o serviço é ampliado.

 

Para saber sobre a programação deste mês, clique aqui.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise, programação e execução do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do fone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 45 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipes terceirizadas.

 

Cartão SUS

O Cartão Saúde tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas. Os cartões antigos (iniciados por 898) estão sendo atualizados, pois se utiliza, atualmente, a Base Federal que inicia com a numeração 700.

 

Principais Etapas do Serviço

 Dirija-se à sua Unidade de Saúde de referência com os documentos necessários.
 Profissional da Saúde realizará a emissão do cartão através do sistema de Cadastro Saúde (CAD-SUS) e informa número do cartão.

Caso não seja possível o cadastramento em sua Unidade de Referência, o Usuário pode se dirigir à Unidade de Saúde Santa Marta, no turno da manhã, na Rua Capitão Montanha, número 27, 6°andar.

 

Requisitos / documentos necessários

Adultos:
Documento oficial com foto 
Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio), 
Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante. 

Crianças:
Certidão de nascimento da criança, 
Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (originais) ou responsáveis. O número do CPF não é obrigatório para realizar o cartão SUS das crianças. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de prestação do serviço

Todas as unidades de saúde.

 

Cartão TRI – Biometria Facial (Recurso ou Desbloqueio)

Recurso ou desbloqueio do Cartão TRI.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo médio de 15 (quinze) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento TRI Idoso, TRI Especial (PCD e HIV), TRI Acompanhante (PCD e HIV)

Atendimento todos os Cartões TRI

 

 

Cartão TRI Vou à Escola

Gratuidade da passagem de ônibus para estudantes de baixa renda do Ensino Fundamental na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que não conseguem vaga em escola próxima à residência.

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) disponibiliza a gratuidade da passagem em transporte coletivo, por meio do cartão TRI Vou à Escola, para estudantes de baixa renda do Ensino Fundamental na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que  não conseguem vaga em escola próxima à residência - de 1 quilômetro a 2 quilômetros de distância.

 

Requisitos/Documentos necessários

 

Principais etapas do serviço

O aluno é avisado pela escola de que o cartão está pronto e pode ser retirado no local indicado.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

 

Formas de prestação do serviço

O serviço funciona em parceria com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP). O cartão TRI Vou à Escola é carregado diariamente com os valores das passagens para uso no mesmo dia. O benefício não é acumulativo e não é estendido a acompanhantes.

 

FAQ - Perguntas e Respostas

TRI Escolar - Como faço para obter informações sobre o cartão TRI Escolar? 

As informações sobre o TRI Escolar os alunos devem obter através da entidade estudantil que está fazendo a representação, no site da EPTC ou pelo número 118.

Especial Criança/Adolescente - Como faço para obter informações sobre o cartão Especial Criança/Adolescente?

As informações sobre o benefício TRI Especial criança/adolescente são obtidas diretamente na Instituição onde a criança faz o projeto, com a FASC ou pelo número 118.

Carteira de Trabalho

O Sine Municipal orienta a todos que obtenham a Carteira de Trabalho Digital seguindo o passo a passo abaixo.

 

Procedimento

  1. Acesse o link: Obter a Carteira de Trabalho.
  2. Clique em “INICIAR” no canto direito da tela.
  3. Em seguida, clique em “QUERO ME CADASTRAR”.
  4. Preencha os campos do cadastro com os seus dados.
  5. Após, você será encaminhado para a “Área do Trabalhador”.
  6. Clique em “Carteira de Trabalho Digital” e pronto!

Versão para celular

Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) e tenha acesso aos seus dados profissionais em qualquer lugar.

 

Formas de Prestação de Serviço

Acesso online.

 

Casa Santa Terezinha

Local para oficinas e montagem de espetáculos de teatro, circo e dança dos grupos do projeto Usina das Artes.

 

Requisitos / Documentos necessários

Cadastramento do usuário: nome e currículo.

 

Principais Etapas do Serviço

O usuário deverá procurar o serviço na Unidade Recreativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Disponibilização de espaço físico com estrutura e profissionais técnicos para a montagem dos trabalhos artísticos.

 

Castração de Cães e Gatos

As campanhas de castração serão periódicas. Divulgaremos as datas aqui e nas redes sociais da Prefeitura.

O serviço de castração de cães e gatos é disponibilizado aos animais de tutores que possuam Número de Identificação Social (NIS) ou Bolsa Família. As solicitações devem ser encaminhadas através dos canais do 156 e o requerente deverá aguardar contato telefônico para o agendamento.

A agenda abre algumas vezes durante o ano, nas datas a serem divulgadas pelo Gabinete da Causa Animal no site da Prefeitura. É possível solicitar a castração de até 5 (cinco) animais por protocolo por campanha. As cirurgias são realizadas na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV).

Fora das datas divulgadas, não haverá registro de castração de animais pelo 156, devendo o solicitante aguardar o próximo período.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via Sistema 156POA: WhatsApp (3433-0156), 156WEB (no chat) e telefone (ligando para o 156 – opção 9).

 

Principais Etapas do Serviço

Após 3 tentativas de contato telefônico sem sucesso o protocolo será encerrado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo para retorno em até 180 dias após cadastro no 156, para agendamento da castração.
 

Castração de Cães e Gatos Comunitários

O serviço de castração de cães e gatos comunitários é disponibilizado gratuitamente aos animais de Porto Alegre. As solicitações devem ser encaminhadas através do Gabinete e o cuidador responsável deverá aguardar contato para o agendamento de visita prévia à castração. 

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Prestação de Serviço

Envio da solicitação ao e-mail: animalcomunitario@portoalegre.rs.gov.br .

 

Principais Etapas do Serviço

O cuidador deve responsabilizar-se pelos procedimentos pré e pós-operatórios do animal, assim como pelo transporte entre a clínica e o local de circulação usual do animal.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo para retorno em até 30 dias após envio do e-mail, para agendamento de visita prévia à castração.

Castração de cães e gatos nas clínicas descentralizadas em Porto Alegre

As campanhas de castração serão periódicas. Divulgaremos as datas aqui e nas redes sociais da Prefeitura.

A Prefeitura de Porto Alegre, através de edital de Chamamento Público, credenciou estabelecimentos médico-veterinários para a realização de esterilização cirúrgica de cães e gatos, identificação por microchip e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, de forma descentralizada na Capital. A iniciativa facilita o deslocamento dos tutores que têm, desta forma, opções mais próximas as suas residências.
No presente momento, estão credenciadas onze clínicas: três na Zona Norte, uma na Zona Leste, cinco na Zona Sul e duas na Zona Central.

O serviço de castração de cães e gatos é disponibilizado aos animais de tutores que possuam Bolsa Família ou Número de Identificação Social (NIS) ativos no CadÚnico.

As solicitações devem ser encaminhadas através do telefone 156, via WhatsApp para o número (51) 3433-0156 ou no chat do 156WEB, e o requerente deverá aguardar contato telefônico para o agendamento.

A agenda abre nas datas a serem divulgadas pelo Gabinete da Causa Animal no site da PMPA. É possível solicitar a castração de até 5 (cinco) animais por CPF por campanha. As cirurgias são realizadas nas clínicas credenciadas no Município de Porto Alegre através de edital.

Clínicas credenciadas

Fora das datas divulgadas no site da PMPA, não haverá registro de castração de animais pelo 156, devendo o solicitante aguardar o próximo período.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Prestação do Serviço

Registro de protocolo via Sistema 156POA: WhatsApp (3433-0156), 156WEB (no chat) e telefone (ligando para o 156 – opção 9).

Principais Etapas do Serviço

Após 3 tentativas de contato telefônico sem sucesso o protocolo será encerrado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo para retorno em até 180 dias após cadastro no 156, para agendamento da castração.

Castração de Cães e Gatos - Protetor Cadastrado

Castração de animais sob a tutela de protetores cadastrados.

 

Requisitos / Documentos necessários

O protetor ou entidade protetora deverá estar credenciado no Edital em vigor, que tem duração máxima de 12 meses, de 1º de novembro de 2023 até 31 de outubro de 2024.

 

Principais Etapas do Serviço

O calendário de esterilizações referente aos 12 (doze) meses de vigência do Credenciamento foi definido através da prorrogação do edital de 2021, com ordenamento dos protetores credenciados nas datas disponíveis. A mesma ordem será seguida ao longo de todo o período de vigência do Credenciamento, e somente poderá ser alterada se houver exclusão de algum credenciado. O calendário permanecerá disponível na página eletrônica do Gabinete da Causa Animal.

Devido aos feriados, serão 98 (noventa e oito) quartas e quintas-feiras para as esterilizações disponibilizadas aos Credenciados na USAV.

Em cada dia, serão agendados pelo GCA 08 (oito) credenciados, com, no máximo, 05 (cinco) animais cada, sem necessidade de abertura de protocolo prévio via 156.

No dia agendado, o protetor/entidade deverá comparecer na USAV com os animais para serem castrados, apresentar o documento de identidade na recepção e aguardar o procedimento cirúrgico dos animais.

O protetor deverá comprometer-se com o calendário de esterilizações e com os agendamentos realizados, em consideração aos demais credenciados, evitando que outros animais deixem de ser atendidos, e levar o animal até as instalações da Unidade de Saúde Animal Victória, no horário agendado, sendo tolerável atraso de 15 (quinze) minutos.

O cancelamento de qualquer procedimento já agendado deverá ser realizado pelo protetor ou pela entidade, através do e-mail usavvictoriapatasdomundo@gmail.com, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a fim de oportunizar o atendimento de outros animais.

O não comparecimento a qualquer agendamento, ou cancelamento com menos de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por 2 (duas) vezes, ocasionará o descadastramento do protetor ou da entidade.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De acordo com o calendário estabelecido em novembro de 2023.

 

Formas de Prestação de Serviço

Controle interno através do Registro de protocolo via sistema do Gabinete da Causa Animal. 

 

CAUGE: Análise Urbanística e Gerenciamento - EVU 2º e 3º grau

A Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE) tem como atribuição promover a análise técnica de Estudos de Viabilidade Urbanística (EVUs) bem como monitorar o recebimento do licenciamento urbano e ambiental até a carta de habitação dos Projetos Especiais.

Os Projetos Especiais são aqueles que pelo porte ou por proposição de normas próprias necessitam de uma avaliação diferenciada. Podem ser referentes a parcelamento, edificação ou atividade e estão classificados como Empreendimentos de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus, nos termos dos artigos 55, 56, 59, 61 e 62 do PDDUA.

Abaixo, lista-se os serviços disponíveis para protocolo online no Portal de Licenciamento que são de atribuição da Comissão.

Diretrizes para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau

As diretrizes são as instruções, fundamentadas no PDDUA e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da CAUGE para nortear a elaboração do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). 

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Matrícula ou Certidão de Registro de Imóveis;
  • Descrição do Empreendimento;
  • Autorização do Proprietário do Imóvel para Tramitação do Requerido;     
  • ART/RRT;
  • Consumo de Água Estimado para o Empreendimento;
  • Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e Comprovante de Pagamento;
  • Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) (DWG), versão salva até 2007, e georreferenciado conforme os Decretos 18.315/13 e 18.906/15;
  • Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) (formato PDF);
  • Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Diretrizes para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é o pedido de revisão das diretrizes emitidas pelas Secretarias, de forma integral ou parcial.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Exposição de Motivos;
  • Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

 Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Reconsideração de Diretrizes'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau

O Estudo de Viabilidade Urbanística deve ser apresentado para empreendimentos enquadrados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º grau (CAUGE), conforme PDDUA, e que possuam diretrizes emitidas pela CAUGE.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Exposição de Motivos;
  • ART/RRT com comprovante de pagamento;
  • Taxa DAM e Comprovante de Pagamento;
  • Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Emissão de Laudo de Avaliação

O Laudo de Avaliação deve ser elaborado pela SMF,  para os processos em que há necessidade de conversão de destinação de área para equipamentos públicos comunitários.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis ou, na falta desta, escritura pública ou documento de propriedade equivalente;
  • Área e dimensões do terreno;
  • Croqui com a forma do terreno e das edificações, bem como as áreas construídas por ano e tipo de construção, quando for o caso;
  • Dimensões e localização das parcelas de terreno não edificáveis ou com restrição de uso; 
  • Dimensões e localização das parcelas do terreno com topografia desfavorável, existência de habitações de invasores ou qualquer outro fator que possa influenciar no valor do imóvel.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Laudo de Avaliação'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no SEI. Após a emissão do laudo e aceite do requerente, encerra-se a demanda.

 

Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)

Os projetos arquitetônicos protocolados na CAUGE são os empreendimentos enquadrados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º grau, conforme PDDUA, e que possuam EVU válido.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)'.

 

Elaboração de Termo de Conversão de Área Pública

O Termo de Conversão de Área Pública (TCAP) deve ser elaborado (e posteriormente assinado),  para os processos em que há essa necessidade.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Laudo de Avaliação da SMF;
  • Contrato social da empresa;
  • Certidão da junta comercial atualizada;
  • Procurações atualizadas do responsável pela assinatura do Termo;
  • Qualificação do responsável pela assinatura do Termo, acompanhado de procuração (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Elaboração de Termo de Conversão de Área Pública'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

120 (cento e vinte) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI, sendo a ASSETEC responsável pela elaboração do TCAP, e a PGM pela sua assinatura junto ao empreendedor.

 

Elaboração de Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso (TC) deve ser elaborado (e posteriormente assinado), para os processos em que sse documento foi exigido.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Cronograma atualizado das obras;
  • Matrículas atualizadas;
  • Contrato social da empresa;
  • Certidão da junta comercial atualizada;
  • Procurações atualizadas do responsável pela assinatura do Termo;
  • Qualificação do responsável pela assinatura do Termo, acompanhado de procuração (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Elaboração de Termo de Compromisso'.

 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

120 (cento e vinte) dias a partir da data de protocolo.

 

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI, sendo a ASSETEC responsável pela elaboração do Termo de Compromisso, e a PGM pela sua assinatura junto ao empreendedor.

 

 

Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso

A reconsideração de mitigações firmadas em Termo de Compromisso é facultada ao empreendedor.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Arrazoado;
  • Planta Ilustrativa da Proposta (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI. A demanda é encerrada com a emissão do parecer da CAUGE, que defere ou indefere o pedido.

 

Outros Serviços

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento.

Emissão de Laudo de Avaliação

Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso

Legislação

Lei Complementar nº 434/99, com as alterações da Lei Complementar nº 646/10 (Dispões sobre o desenvolvimento urbano no município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, e dá outras providências). 

Decreto nº 19.843, de 03 de outubro de 2017 (Institui e disciplina a Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE).

Instrução Normativa SMAMUS 005/22.

 

 

Cemitérios - Atualização Cadastral

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) está realizando o recadastramento dos titulares de sepulturas nos cemitérios municipais. Conforme o disposto no Decreto nº 12.330, todos os titulares de jazigos arrendados ou perpétuos, localizados nos cemitérios municipais São João, Belém Velho e Tristeza devem atualizar as informações de cadastro, no qual constam dados como nome completo e endereço. O recadastramento é obrigatório e garante o direito legal de utilização do espaço no cemitério.

 

Requisitos / Documentos necessários

Preencher o formulário no link prefeitura.poa.br/smamus/cemiterios, informando dados pessoais (nome, CPF, endereço, número do jazigo)

 

Formas de Solicitação do Serviço

O recadastramento deve ser feito pelo link acima, ou pelo QR code disponível nos totens instalados nos cemitérios. Também está disponível o e-mail cemiterios@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais etapas do Serviço

Preenchimento do formulário e envio.

Finalização imediata.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

Imediata.

 

Legislação

Decreto nº 12.330, de 1999 (Aprova o regulamento dos cemitérios municipais, revoga o decreto nº 9968, de 17 de maio de 1991, e dá outras providências).

 

 

Centro Dia do Idoso Nascer do Sol - Zona Norte

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco e/ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar. Oportuniza oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

Documentação civil e cadastro único.

 

Principais Etapas do Serviço

O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Atende 25 vagas por dia.

 

Centro Dia do Idoso Portal da Felicidade – Zona Sul

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar, oportunizando  oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

Documentação civil e cadastro único.

 

Principais Etapas do Serviço

O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Atende 30 vagas por dia.

 

Centro de Informações Turísticas (CIT)

Localizado estrategicamente no Mercado Público, no coração de Porto Alegre, o local oferece informações sobre os principais pontos turísticos da cidade, infraestrutura, serviços, além de passeios com guias, apresentações artísticas e culturais.

O horário de atendimento do Centro de Informações Turísticas é de terça-feira a sábado, das 9h às 18h (sem fechar ao meio-dia) e aos domingos das 9h às 13h, na sala 99, andar térreo do Mercado Público. Mais informações pelo telefone (51) 3289-6765.

Confira as informações sobre turismo em POA:

 

Centro Municipal de Cultura - Apresentações no Saguão

Shows, exposições, apresentações de teatro, circo e dança.

 

Requisitos / Documentos necessários

Inscrição do espetáculo: Release completo.

 

Principais Etapas do Serviço

O usuário deverá procurar o serviço na Unidade Recreativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Disponibilização de espaço físico com estrutura e profissionais técnicos para a montagem dos trabalhos artísticos.

As apresentações no saguão dependem da programação dos teatros ou de eventos no local.

 

Centro de Referência de Atendimento à Mulher Márcia Calixto (CRAM)

Atendimento interdisciplinar para mulheres em vulnerabilidade, vítima de violência, cujo objetivo é promover a ruptura da situação de violência e o empoderamento feminino frente à violência de gênero.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome e endereço.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientação à mulher em situação de violência.

Encaminhamento para rede de serviços à mulher.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato por demanda espontânea.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial, através de equipe técnica especializada.

Telefones Úteis

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Diretoria de Direitos Humanos – Coordenadoria dos Direitos da Mulher 
CRAM – Centro de Referência e Atendimento á Mulher Márcia Calixto
Local : Avenida João Pessoa, 1105, 103-A,  Bairro Farroupilha
Funcionamento: segunda à sexta-feira
Horário: 8h30min às 17h30min
Fone: (51) 3289-5110

Secretaria Municipal de Saúde
Vigilância em saúde, notificações compulsória de violência: 32892465; 32892494; evdant@portoalegre.rs.gov.br
Horário: das 8h às 17hs

DENÚNCIA: 180 –  Central de atendimento à mulher 24h para todo Brasil – orientações e encaminhamentos

Denúncia 190 – Brigada Militar –flagrante – quando a violência estiver ocorrendo/ Patrulha Maria após deferimento da Medida Liminar - atendimento 24horas. 

Patrulha Maria da Penha – atendimento de Segundas-feiras à Sextas-feiras, mediante encaminhamento do Juizado de Violência Doméstica e Familiar.

Central de Atendimento da POLICIA CIVIL RS 
DEAM – Delegacia de Atendimento à Mulher
Local: Palácio da Polícia – Polícia Civil do RS 
Rua Professor Freitas e Castro, 701-739- Azenha/RS, 90160-091 –
Horário: atendimento 24h
Telefone: (51) 3288.21.72 .
(51) 984.44.06.06 (WhatsApp) –  Denúncias com atendimento 24 horas 
 ou pela Delegacia Online

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJRS
Local:  Praça Mal. Deodoro, 55 - Porto Alegre/RS
Horário: de segunda-feira à sexta-feira, das 12h às 19h 
Telefones: (51) 3259-4238 - (51) 99540-7589
email: cgj-cmvdf@tjrs.jus.br

Ouvidoria da Mulher do TJRS
Local: Avenida Borges de Medeiros, n° 1565, sala 204, Centro Histórico.
Horário: atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h
Telefone (51) 3210-6180
formulário on-line: ouvidoriamulher@tjrs.jus.br e, presencialmente, no prédio do TJRS 

Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central de Porto Alegre  
Local: Foro Central I, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 10, Torre B, 3º andar
Horário: atendimento por agendamento, de segunda à sexta-feira, das 12horas às 17horas.
1º Juizado: Telefone:  (51)3210.66.68 / (51) 997.98.81.11
e-mail: frpoacent1vdfam@tjrs.jus.br
2o Juizado: (51)3210.66.50 - (51)999.87.87.60
e-mail: frpoacent2vdfamm@tjrs.jus.br

Serviço de Plantão do Foro de Porto Alegre 
Local:  Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, S/N, sala B - 213, 2º andar – Foro Central – Porto Alegre/RS;
Horário: Fora do expediente normal e em feriados e finais de semana: legre
Telefone: (51) 3210-6574

Defensoria Pública 
NUDEM - Núcleo Especializado no Atendimento às Mulheres
 
Local: Rua 7a de Setembro , 666 – Centro Histórico, Porto Alegre – 
Horário: de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30 (presencial)
Telefone: (51) 3225.07.77 / (51)3211.22.33
Alô Defensoria: 129 – de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h.

Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica no Foro Central
Local: Prédio I, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 10,  Torre A, Sala 215, 2º andar. 
Horário: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h.
Telefone: (51) 2136-0048 
E-mail: violenciadomestica@defensoria.rs.def.br

Ministério Público/RS 
CAO da Mulher: Centro de Apoio da Mulher
Telefone: (51) 3295.11.37/ (51)32952125 e (51)32951217
Promotorias de Justiça

Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre
Local: Rua Santana, 440, 8 andar, Santana, Porto Alegre. 
Horário: Segunda à sexta, das 9h30min às 18h 
Telefone: (51) 3295-8585
e-mail: promotoriadamulherpoa@mprs.mp.br

ESCUTA LILÁS – 0800.541.0803: Canal de escuta às mulheres prestando orientação jurídica, psicológica e social. Segunda à sexta, das 8h30min às 18 horas.

PROCURADORIA DA MULHER ALRS – Assembleia Legislativa RS
(51) 3210-1638

 

Centro de Referência de Direitos Humanos (CRDH)

Acolhe, atende e orienta vítimas de violações de direitos humanos de qualquer natureza: preconceito, discriminação, intolerância, desrespeito, abusos, maus tratos, negligência, abandono e violência.

Recebe e encaminha processo administrativo de denúncias de violação previstas  no Art. 150 da Lei Orgânica do Município (Lei Complementar 350/95- Decretos municipais 11411/96411857/97): discriminação racial de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa em razão de nascimento, de idade, de estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção política, de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, de cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais (nome e endereço).

Boletim de ocorrência, caso a denúncia esteja enquadrada no Artigo 150 da Lei Orçamentária Anual (LOA).  

 

Principais Etapas do Serviço

Atendimento técnico de acolhimento. 

Encaminhado do processo à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.

Se necessário, visita domiciliar  e/ou  busca ativa.

Acompanhamento técnico ao usuário, se necessário mediante agendamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

O cidadão procura espontaneamente o serviço na unidade de forma presencial, discagem gratuita ou ligação convencional.

 

Cercas Eletrônicas- Denúncias

Fiscalização de denúncias relativas ao serviço. As denúncias podem ser recebidas por meio de telefonema ao número 156.

 

Requisitos / Documentos necessários

Registrar a reclamação através do telefone 156.

 

 Principais Etapas do Serviço

Abrir reclamação.

Encaminhar técnico ao local, se for o caso.

Emitir ação fiscal ao síndico/proprietário, se for o caso.

 

 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias.


Formas de Prestação de Serviço

Vistoria no local.

Consulta ao sistema.

Emissão da ação fiscal.

 

Legislação

Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000 (Dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no município de Porto Alegre).

Decreto nº 12.923, de 25 de setembro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000).

 

CEREST - Atendimento Ambulatorial de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho

Avaliação de nexo causal, tratamento clínico com médicos do trabalho e terapeuta ocupacional, encaminhamento para outras especialidades médicas e outras modalidades terapêuticas (fisioterapia, acupuntura, equipe de saúde mental), emissão de laudos e pareceres.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para o atendimento ambulatorial, o trabalhador deve ser encaminhado por um serviço de saúde da rede SUS, através do sistema GERCON (especialidade Doenças do Trabalho Geral, CNES: 2264307). Os documentos necessários para o encaminhamento são: comprovante de residência em Porto Alegre, cartão SUS e RG ou CPF. 

 

Formas de Solicitação do Serviço

As Unidades de Saúde fazem a solicitação de atendimento e o agendamento da primeira consulta é programado pela Equipe de Regulação; os demais atendimentos podem ser solicitados diretamente pelos(as) pacientes pelo telefone 3289-5235 do CEREST.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Geralmente até 15 dias para o primeiro atendimento após encaminhamento e até 30 dias se o profissional estiver de férias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento médico ambulatorial eletivo de média complexidade.

 

Legislação

Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009 (Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências).

Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

Portaria SMS PoA nº 1.186/2018 (Regulamenta a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Porto Alegre).

 

CEREST - Atividades de Educação Permanente

Serviço constituído por diversas práticas que englobam capacitações, palestras, cursos, seminários entre outras práticas educativas com o objetivo de orientar os profissionais da rede SUS, trabalhadores e comunidade sobre a prevenção e promoção da saúde do trabalhador, que inclui a formação de uma rede de assistência, instituição dos protocolos na área e temas relacionados à prevenção e vigilância em saúde.

 

Requisitos / Documentos necessários

Informações sobre o solicitante, caráter da solicitação; número de participantes; tema da atividade.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail: crst@portoalegre.rs.gov.br, ou pelo telefone: (51) 3289-5235.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Planejamento, preparação, levantamento de material a ser utilizado, realização da atividade, relatório da atividade.

 

Legislação

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).

Portaria nº 3.120, de 1º de Julho de 1998 (Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes).

Código Municipal de Saúde.

Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

Portaria N.º 1.748, de 30 de agosto de 2011, (Aprova o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes).

 

Certidão de Ação Fiscal

A Certidão de Ação Fiscal é um documento informativo que lista todas as ações fiscais, encerradas ou não, registradas para um endereço, CPF ou CNPJ. A Equipe de Apoio à Ação Fiscal informa as ações que tenham sido lavradas pela Fiscalização Ambiental, Predial e Manutenção Predial (UFISC, UFP e UMP, respectivamente).

 

Requisitos / documentos necessários

O interessado no serviço deverá se identificar e informar o motivo/justificativa para o qual necessita da certidão.

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação da certidão deve ser feita através do Portal de Licenciamento.

Certidão de Cadastramento de Logradouro

Documento substituído pela Declaração Municipal Informativa (DMI) que fornece a situação do cadastramento de um logradouro para o endereço (logradouro e número).

VÍDEO: Como emitir Certidão de Cadastramento de Logradouro?

 

Requisitos / Documentos necessários

Informar endereço do imóvel.

Manual da DMI

 

Principais Etapas do Serviço

Acesso no site das informações com possibilidade de impressão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato (a informação é fornecida na hora da consulta).

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço online.

Dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

 

Certidão de Informação Cadastral (táxi, lotação e transporte escolar)

Pedido de informações sobre o cadastro de operadores dos modais de transporte (táxi, lotação e escolar). Serviço coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestar a solicitação de forma clara e objetiva.

Informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro.

Resposta à demanda e documentos de identificação particular e de transportador (todos documentos serão digitalizados).

Requerimento padrão

Certidão de Nova Face (quando imóvel passou a fazer frente para outra rua)

Fornece, para fins de Registro, a informação de que o imóvel passou a fazer frente para alguma outra rua, em virtude de alargamentos viários, como também prolongamentos de ruas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Indicação do logradouro objeto da certidão.

IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF).

Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.

Autorização proprietário.
Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal nº 18.315/2013 (em formato *.dwg) ART/RRT do levantamento planialtimétrico.

OBS: É preciso vincular o nome do proprietário na matrícula com o do requerente.

Quando o proprietário que consta na matrícula for falecido, anexar cópia do atestado de óbito ou formal de partilha para comprovar o nome do novo proprietário que, fornecerá a autorização.

Importante: Outros documentos poderão ser solicitados para subsidiar a análise da certidão requerida.

Requerimento simplificado

Certidão de Quarteirão e Bairro (indica as ruas do entorno do lote e bairro)

Documento que fornece o quarteirão e bairro onde se localiza o imóvel, em logradouro cadastrado no Município de Porto Alegre, conforme o endereço que consta no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

VÍDEO: Como solicitar certidão de quarteirão e bairro?

Requisitos / Documentos necessários

Clique aqui para baixar o manual do procedimento de solicitação desta certidão.

Abertura de Processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Escritório de Licenciamento com os seguintes documentos:

Planta de situação (clique aqui).

IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF) atualizada, com a indicação do endereço do imóvel.

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser realizada através do site (clique aqui) anexando, preenchidos, os 
documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF). Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS que analisa e emite a certidão. A certidão será emitida com uma chave de autenticação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para primeira análise.

 

Formas de Prestação de Serviço

É emitida a certidão no processo eletrônico disponibilizado para consulta externa, se for deferido à solicitação, que possui certificação digital e, portanto, documento hábil para averbação no registro de imóveis.

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto nº 20.150, de 19 de dezembro de 2018 (Altera o Decreto nº 20.097, de 19 de novembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS). (Alterado pelos Decretos nº 20.197/2018 e nº 20.194/2019).

 

Certidão de Troca de Denominação e Logradouro

Documento que informa as alterações de denominação de um logradouro, quando a troca não ocorrer por Lei de Denominação. Ou seja, a Certidão só é emitida quando não há uma lei que tenha denominado a rua em questão.

Antes de solicitar a certidão encaminhar e-mail para smamus.esbd@portoalegre.rs.gov.br perguntando o número da Lei de Denominação da referida rua, se houver.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Indicação do nome atual e/ou antigo do logradouro objeto da certidão. Outros documentos poderão ser solicitados.

Obs: A certidão não é fornecida quando existir Lei de Denominação para o logradouro em questão. Para cópia autenticada da Lei, consulte a Biblioteca da PGM.

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser realizada através do site anexando, preenchidos, os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF). Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS que analisa e emite a certidão.
A certidão será emitida com uma chave de autenticação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para primeira análise.

 

Formas de Prestação do Serviço

É emitida a certidão no processo eletrônico disponibilizado para consulta externa, se for deferido à solicitação, que possui certificação digital e, portanto, documento hábil para averbação no registro de imóveis.

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto nº 20.150, de 19 de dezembro de 2018 (Altera o Decreto nº 20.097, de 19 de novembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS). (Alterado pelos Decretos nº 20.197/2018 e nº 20.194/2019).

 

Certidão de Zoneamento

Documento substituido pela DMI - Declaração Municipal Informativa que informa o zoneamento do imóvel, conforme Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, define para o imóvel quanto a área de ocupação intensiva ou rarefeita e/ou rural.

VÍDEO: Como emitir Certidão de Zoneamento?

Requisitos/ Documentos necessários

Informar endereço do imóvel e/ou o número do expediente único. Manual da DMI 

 

Principais Etapas do Serviço

Acesso no site das informações com possibilidade de impressão. (clique aqui)

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato (a informação é fornecida na hora da consulta).

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do endereço eletrônico:(clique aqui).

O serviço é obtido online. As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

 

Certidões

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

Requisitos/ Documentos necessários

No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas certidões são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de 10 (dez) dias corridos.

 

Formas de Prestação do Serviço

Para confirmação de autenticidade da certidão, acesse o mesmo link da Certidão e selecione a segunda aba, "Confirmar autenticidade".

 

Cesto Coletor de Lixo (instalação, remoção e manutenção)

Instalação, reposição, manutenção, deslocamento e remoção dos cestos coletores de lixo (lixeiras de cor laranja) em calçadas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 60 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Equipe própria.

 

Cesto Coletor de Lixo (limpeza)

Limpeza de cesto coletor de lixo (lixeiras de cor laranja) nas calçadas.

Os cestos coletores são esvaziados no momento em que ocorre o serviço de varrição. A programação foi estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas nos locais.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise, programação e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 15 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe terceirizada.

 

Choque Elétrico

Mobiliário público causando choque.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos de atendimento são entre 06 (seis) e 12 (doze) horas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Cidadão Digital

Na busca pela transformação digital, o Projeto Cidadão Digital busca desenvolver registro digital para os cidadãos recém-nascidos em Porto Alegre. O projeto piloto está atuando no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMPV).

 

Requisitos / Documentos necessários

Registro no aplicativo 156+POA e vinculação do recém-nascido ao responsável.

 

Formas de Solicitação do Serviço

A medida em que é feito a vinculação do recém-nascido ao responsável o serviço já está ofertado.

 

Principais etapas para processamento da Solicitação

Informação dos dados no hospital, vinculação do responsável ao recém-nascido e acesso ao app.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Acesso imediato.

Cinema - Programação

Sessões de cinema com  programação orientada pela diversidade temática e estética, visando atingir diferentes públicos e faixas etárias.

 

Requisitos / Documentos necessários

Documento que comprove o direito ao benefício da meia-entrada, nas sessões cobradas.

Nas sessões sem cobrança de ingresso, não há requisitos a serem atendidos.

 

Principais Etapas do Serviço

Disponibilização da grade de programação e conteúdo dos filmes em cartaz.

Atendimento ao público.

Distribuição de senhas ou venda de ingressos.

Acesso à sala de cinema.

Projeção do filme.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As sessões ocorrem de terças a domingos, nos períodos da tarde ou à noite. Cada sessão tem em média 2 horas de duração.

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço de recepção, bilheteria e projeção.

 

Clínica Pública de Fisioterapia Esportiva

Localizada no Ginásio Tesourinha, a Clínica presta atendimento médico e fisioterapêutico desportivo aos atletas e aos usuários cadastrados nas atividades esportivas, recreativas e sociais promovidas pela Secretaria, com o objetivo de reestabelecer a condição funcional para prática de atividade física e esportiva e promovendo prevenção e tratamento de lesões vinculadas ao esporte.

Requisitos / Documentos necessários

Ser aluno das Unidades Recreativas (URs) da SMELJ ou atleta federado que tenha acometimento ortopédico/traumatológico relacionado a prática de atividade física.

 

Formas de Solicitação do Serviço

 

Principais Etapas do Serviço

O interessado deve levar o memorando de encaminhamento até a clínica para marcar avaliação médica e sequencialmente fisioterapêutica (se for o caso).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Varia de acordo com a disponibilidade de agenda (não é um serviço de pronto atendimento, é necessário agendamento prévio).

 

Formas de Prestação de Serviço

Disponibilização de equipe médica, fisioterapêutica e estagiários para atendimento presencial em horários fixos, pré agendados, na Clínica Pública de Fisioterapia Esportiva que fica dentro do Ginásio Tesourinha. 

 

Coleta Automatizada de Resíduos

A Coleta Automatizada é realizada pelo menos três vezes por semana.

Bairros atendidos totalmente pela coleta automatizada: Auxiliadora, Bom Fim, Bela Vista, Centro Histórico, Cidade Baixa, Farroupilha, Independência, Moinhos de Vento, Mont’Serrat, Praia de Belas e Rio Branco.

Bairros atendidos parcialmente pela coleta automatizada: Azenha, Floresta, Higienópolis, Petrópolis, Menino Deus, Santa Cecília, Santana e São João.

A coleta automatizada recebe apenas resíduos orgânicos e rejeitos, não sendo permitida a mistura com resíduos recicláveis. Conforme instituído pelo Código Municipal de Limpeza Urbana, os resíduos orgânicos e os rejeitos devem ser acondicionados dentro dos contêineres, em qualquer dia e horário. O descarte inadequado de resíduos pode gerar multas que vão de 90 a 1440 UFM's. 

Para consultar se seu endereço possui coleta automatizada ou coleta domiciliar porta a porta, clique aqui.

Resíduos orgânicos: trata-se de todo resíduo de origem vegetal ou animal, ou seja, todo lixo originário de um ser vivo. Exemplos: restos de alimentos como carnes, vegetais, frutos, cascas de ovos, restos de poda, ossos, sementes, erva-mate, borra de café e chá, cinzas, restos de vegetação e galhos finos e dejetos de animais domésticos.

Rejeitos: papel higiênico, absorventes, fraldas descartáveis, cotonetes, espuma, etiquetas adesivas, esponjas, lã de aço, tecidos de limpeza, porcelana, rolhas de cortiça.

Para conhecer a Instrução Normativa 007/2021 que determina procedimentos para instalação, movimentação e remoção de contêineres da Coleta Automatizada, clique aqui.

 

Requisitos / Documentos necessários

O lixo deve estar devidamente dentro do contêiner.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Reclamação, denúncia ou informação, através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Execução de coleta e limpeza conforme programação preestabelecida.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 7 (sete) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Recolhimento e higienização automatizada dos contêineres.

 

Coleta de Descarte Irregular de Resíduos

Solicitação de recolhimento de lixo depositado de forma irregular.

Informa-se que o gerador de resíduo sólido é responsável pelo acondicionamento e pela apresentação dos mesmos para as coletas regulares (domiciliar e seletiva) ou para as modalidades pagas, até o momento de recolhimento pelo DMLU. A não observância constitui infração, punível conforme o art. 52, inc. II, da Lei Complementar nº 728, de 2014 - Código Municipal de Limpeza Urbana.

Sempre que possível, denuncie os responsáveis pelo descarte irregular, de preferência inserindo imagens por exemplo, placas de carro, para identificarmos e punirmos os infratores. É necessário informar data, hora e localização completa da ocorrência. Trotes e denúncias inverídicas são passíveis penalidades, conforme legislação vigente. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do fone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 15 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipes terceirizadas.

 

Coleta Domiciliar de Resíduos

A Coleta Domiciliar é realizada em 100% das ruas pelo menos três vezes por semana.

O serviço de coleta domiciliar é realizado porta a porta e recebe apenas resíduos orgânicos e rejeitos, não sendo permitida a mistura com resíduos recicláveis. Conforme instituído pelo Código Municipal de Limpeza Urbana, os resíduos orgânicos e os rejeitos devem ser apresentados para a coleta domiciliar no logradouro público, junto ao alinhamento de cada imóvel, nos dias e nos turnos estabelecidos pelo DMLU, conforme as regiões de abrangência do serviço. Nos locais em que a coleta for automatizada, os resíduos orgânicos e os rejeitos devem ser colocados no interior dos contêineres, em qualquer dia e horário. O descarte inadequado de resíduos pode gerar multas que vão de 90 a 1440 UFM's. 

Para consultar os dias e horários de coleta domiciliar em seu endereço, clique aqui.

Resíduos orgânicos: trata-se de todo resíduo de origem vegetal ou animal, ou seja, todo lixo originário de um ser vivo. Exemplos: restos de alimentos como carnes, vegetais, frutos, cascas de ovos, restos de poda, ossos, sementes, erva-mate, borra de café e chá, cinzas, restos de vegetação e galhos finos e dejetos de animais domésticos.

Como encaminhar: o encaminhamento ideal dos resíduos orgânicos é a compostagem. Não tendo acesso a uma composteira, o resíduo orgânico deve ser colocado em embalagens de até 100 litros, preferencialmente de papelão, papel ou em sacolas compostáveis e disponibilizado nos dias e horários corretos.

Quer saber como fazer uma composteira caseira? Clique aqui

Rejeitos são resíduos sem potencial de reaproveitamento ou que não possuam viabilidade técnica e financeira de reciclagem. Exemplos: Lacres de iogurte, manteiga e requeijão, papel engordurado e sujo, papel higiênico, absorventes, fraldas descartáveis, cotonetes, espuma, etiquetas adesivas, esponjas, lã de aço, tecidos de limpeza, porcelana, rolhas de cortiça.

O que mais é possível fazer para colaborar com a coleta Domiciliar: você pode diminuir ao máximo o desperdício de alimentos, compostar cascas e restos de alimentos e plantar as sementes.

 

Requisitos / Documentos necessários

O lixo deve estar devidamente embalado e disponibilizado para coleta nos dias e horários previstos para realização do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Reclamação, denúncia ou informação, através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Coleta realizada de segunda a sábado, inclusive feriados e pontos facultativos, três vezes por semana.

Abrange 100% da cidade de Porto Alegre, inclusive locais com moradias irregulares.

Serviço realizado em dois turnos de coleta. A coleta diurna começa às 8h e a noturna às 18h, conforme o que está previsto em contrato de serviço regrado pelo Projeto Básico, balizador do processo de licitação prévio.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 7 (sete) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Recolhimento manual em frente às residências.

 

Coleta Especial Onerosa

Este serviço é disponibilizado pelo DMLU como forma de promover o descarte adequado de resíduos para quem não possui facilidade de deslocamento até alguma Unidade de Destino Certo (Ecoponto).

Tipos de resíduos recolhidos: madeira, móveis e eletrodomésticos danificados, entre outros. Este serviço não coleta caliça.

Há duas modalidades:

Quantidade Podas e terras Madeiras e móveis
1 carga 102 UFM’s (R$ 536,07 – ano 2023) 143 UFM’s (R$ 751,55 – ano 2023)
3/4 carga 76,5 UFM’s (R$ 402,05 – ano 2023) 107,25 UFM’s (R$ 563,66 – ano 2023)
1/2 carga 51 UFM’s (R$ 268,04 – ano 2023) 71,5 UFM’s (R$ 375,78 – ano 2023)
1/3 carga 34 UFM’s (R$ 178,69 – ano 2023) 47,67 UFM’s (R$ 250,52 - ano 2023)
1/4 carga 25,5 UFM’s (R$ 134,02 – ano 2023) 35,75 UFM’s (R$ 187,89 – ano 2023)

Para ambas as modalidades, o pagamento deve ser feito por cartão de crédito ou débito, ou ainda por depósito na conta do DMLU.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise; orçamento (sem custo) e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 15 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe terceirizada.

 

Coleta Seletiva de Resíduos

A Coleta Seletiva é realizada em 100% das ruas que comportam a entrada de caminhões pelo menos duas vezes por semana. Nos bairros atendidos pela Coleta Automatizada, ela ocorre três vezes por semana.

O serviço de coleta seletiva recebe apenas resíduos recicláveis, não sendo permitida a mistura com resíduos orgânicos e rejeitos. Conforme instituído pelo Código Municipal de Limpeza Urbana, os resíduos recicláveis devem ser apresentados para a coleta seletiva no logradouro público, junto ao alinhamento de cada imóvel, nos dias e nos turnos estabelecidos pelo DMLU, conforme as regiões de abrangência do serviço. Além disso, não é permitido o acondicionamento de material reciclável dentro dos contêineres cinzas da coleta automatizada, e nem no entorno destes equipamentos. O descarte inadequado de resíduos pode gerar multas que vão de 90 a 1440 UFM's. 

Para consultar os dias e os horários de coleta seletiva em seu endereço, clique aqui.

Resíduos recicláveis são basicamente todos os materiais feitos de plástico, vidro, papel seco e metal que são reaproveitados. Entre eles, embalagens longa vida, arame, baldes, brinquedos, caixas em geral, caixa de pizza sem gordura, canos e tubos metálicos e em PVC, cobre, copos descartáveis, garrafas pet, latas de alumínio, raio-x, isopor, plástico filme, bisnagas plásticas de alimentos, borrachas e clipes.

Como encaminhar: retire os resíduos orgânicos das embalagens e acondicione os materiais recicláveis em sacolas ou sacos de até 100 litros, dispondo-os na calçada junto ao alinhamento do seu imóvel, nos dias e nos turnos estabelecidos para a ocorrência da coleta seletiva no seu endereço. Os vidros devem ser embalados, evitando que se quebrem ou que machuquem os coletores ou triadores.  Para quem não quiser ou não puder esperar a Coleta Seletiva, há também a opção de levar os resíduos recicláveis até os Pontos de Entrega Voluntária de Recicláveis (PEVs), localizados em diferentes bairros da cidade. Para mais informações sobre como funcionam e onde estão localizados os PEVs, clique aqui.

Todo o material recolhido pelos caminhões da Coleta Seletiva é levado para as Unidades de Triagem conveniadas com o DMLU, gerando emprego e renda para centenas de pessoas, além de beneficiar o ambiente.

Além disso, para grandes geradores (condomínios com cerca de 50 apartamentos e empresas) é possível solicitar recolhimento de recicláveis personalizado. Para avaliar a possibilidade de incluir o local no cadastro de coleta especial de resíduos recicláveis, em que os caminhões da Seletiva recolhem os materiais dentro dos locais e não na rua, entre em contato com o DMLU pelo 156.

O que mais posso fazer para colaborar com a Coleta Seletiva: todo o material encaminhado para a Coleta Seletiva é manuseado pelos trabalhadores das Unidades de Triagem. Para evitar mau cheiro e contaminação de outros materiais, inviabilizando a reciclagem, devem-se retirar os orgânicos. Recomendamos utilizar o guardanapo da refeição para retirar o excesso de alimentos das embalagens. É possível ainda utilizar a água de enxague das louças, evitando o desperdício deste recurso natural, ou mesmo reaproveitar a água da máquina de lavar. Todos os materiais recicláveis passam por processos de limpeza e químicos quando chegam à indústria, não sendo necessária a higienização completa.

 

Requisitos / Documentos necessários

O lixo deve estar devidamente embalado, sem conter material orgânico/rejeito, e disponibilizado para coleta nos dias e horários previstos para a realização do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Reclamação, denúncia ou informação, através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Execução conforme programação preestabelecida.

Distribuição conforme necessidade de cada unidade de triagem.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 7 (sete) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Recolhimento manual em frente as residências.

 

Collocation

Hospedagem de Servidor físico ou virtual.

 

Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o Serviço

Identificação do usuário: nome e endereço.

Contrato de prestação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Contato com a Procempa: comercial@procempa.com.br

 

Principais etapas do Serviço

Instalação do servidor físico no DataCenter da Procempa ou definição da máquina Virtual.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

De 05 a 10 dias após a assinatura do contrato.

* Os prazos referem-se à preparação da  infraestrutura no local em que deve ser instalado o servidor ou definição da máquina virtual.

 

Formas de Prestação do Serviço

Instalação ou definição do servidor/máquina.

 

 

Comercial - Alteração da Data de Vencimento da Conta

Solicitação de alteração do dia do vencimento da conta de acordo com o grupo de leitura do ramal de água.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Número do ramal de água.

Possibilidade de alteração: grupo de leitura mais 09 (nove) dias (exemplo: Ramais do Grupo 01 podem alterar para até o dia 10 de cada mês).

Mínimo de 03 (três) dias após o Grupo. Preferencialmente, fazer para 09 (nove) dias depois.

 

Principais Etapas do Serviço

Solicitação on-line, clicando aqui.

Caso necessite orientações, acesse através do WhatsApp: (51) 3433-0156.

Após, ocorre a etapa de execução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

2 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do fone 156 (opção 2), do Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (Revoga a Lei Complementar nº 32 de 07/01/77, estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, e dá outras providências).

 

Comercial - Alteração de Tarifa Social/Asilar

Solicitação de beneficio de tarifa social para Residencial, Entidades Filantrópicas e de Utilidade Pública; Entidades Asilares (Lei Municipal  8444/99); Creches comunitárias e Escolas de Educação Infantil. 

 

Requisitos/ Documentos necessários

I - Economia unifamiliar, destinada exclusivamente à moradia, quando sua área
construída for igual ou inferior a 40 m²;
II - Habitação coletiva, construída através da Companhia de Habitação do Estado do Rio
Grande do Sul - COHAB - e do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB;
III - Instituições:

Documentos de RG, CPF e Conta de água.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

40 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Alteração de Tarifa Social (Associações Recreativas e Escolas de Samba)

Solicitação de beneficio para tarifa social para prédios ocupados exclusivamente por associações recreativas, escolas de samba e entidades carnavalescas.

 

Requisitos/ Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro, e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

40 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Alteração de Titularidade

Altera o titular da conta, inclui nome na conta e/ou atualiza os dados cadastrais.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

40 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Comercial - Atualização Cadastral

Serve para atualização cadastral de Categoria (Comercial, residencial ou industrial), Cálculo (água, água e esgoto), Economias (número de residências no mesmo terreno) e Numeração.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Registro de imóveis, contrato de locação, vínculo ou carnê do IPTU, conta de água, RG e CPF.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

46 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Baixa de Pagamento em Conta Paga

Solicitação de baixa no pagamento de conta de água que não entrou no sistema, porém foi paga pelo cidadão.

 

Requisitos/ Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Analise de cadastro; após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170/87 (Estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Conta de Água – Débitos

Lista os débitos do ramal ou emite certidão negativa de débitos .

 

Requisitos / Documentos necessários

Número do ramal de água (presente no canto superior direito da conta).

 

Principais Etapas do Serviço

O cliente acessa o site do DMAE e solicita informações sobre os débitos do  ramal de água, ou solicita certidão negativa de débitos, informando o ramal de água, ou através do  WhatsApp (51) 3433-0156. Consulte aquiconsumo do ramal de água.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Em até 24 horas.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do site do DMAE ou Chat.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (Revoga a Lei Complementar nº 32 de 07/01/77, estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, e dá outras providências).

 

Comercial - Conta de Água - Declaração Anual de Quitação dos Débitos

O DMAE, em observância à lei e em respeito ao usuário, passou a enviar a partir de 2010 a Declaração Anual de Quitação de Débitos, segundo o que estabelece a Lei Federal nº 12.007, de 29 de julho de 2009.

O primeiro lote disponível diz respeito às contas vencidas no ano de 2009.

Para que serve a Declaração?
Para substituir os comprovantes de pagamentos das faturas vencidas no ano em referência.

Estarão disponíveis declarações para os ramais que não apresentam valores vencidos e em aberto para o ano em que está sendo solicitada a Declaração.
 

Requisitos/ Documentos necessários

Número do ramal de água.

 

Principais Etapas do Serviço

Solicitação on line, clicando aqui.

Caso necessite orientações acesse através do WhatsApp: (51) 3433-0156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediata.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do site do DMAE ou Chat.

 

Legislação

Lei Federal nº 12.007, de 29 de julho de 2009 (Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados).

 

Comercial- Denúncia de Ligação Clandestina de Água

Quando há suspeita de ligação clandestina de água no local, o cidadão faz a denúncia para verificação.

 

Requisitos/ Documentos necessários

É necessário informar endereço completo e ponto de referência.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por telefone 156 (opção 2), pelo Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Taxa

Multa - o valor depende da situação encontrada.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Desligamento do Ramal de Água (A PEDIDO)

O serviço deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel, quando o prédio estiver desocupado e não houver mais interesse em receber água. As tarifas de água e esgoto deixarão de ser cobradas a partir da data do efetivo desligamento.

Para obter o abastecimento novamente, é necessário solicitar uma nova ligação por e-mail ou pelo chat do DMAE.

 

Requisitos / Documentos necessários

Ramal de água.

O ramal não pode ter débitos.

Pagamento da taxa de desligamento.

Cópias, juntamente com os originais, da seguinte documentação:

Outra pessoa poderá fazer o pedido, e para isto deverá apresentar, além dos documentos acima citados, a cópia do seu documento de identificação, CPF e uma autorização do proprietário do imóvel.

Após a retirada do hidrômetro, a água e esgoto deixarão de ser cobrados, sendo posteriormente enviada a cobrança de resíduo, caso haja até a data de execução do serviço.

Para que seja feito o desligamento a pedido do usuário, o local a ser desabastecido deverá estar desocupado, conforme artigo 52º da Lei Complementar 170/1987.

 

Principais Etapas do Serviço

O cliente faz a solicitação do desligamento do seu ramal de água.

O Fiscal do DMAE comparece no local para orientação.

A equipe operacional comparece para a execução do serviço.

O cliente recebe na conta da água, o resíduo, caso haja até a execução do serviço, para pagamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Deslocamento de Quadro/Cavalete e Rebaixamento/levantamento do Quadro do Hidrômetro

O cliente é notificado ou, por outro motivo, necessita trocar o quadro do hidrômetro do local onde se encontra, sendo o novo espaço afastado por mais de um metro ou fora de linha reta de onde esteja. O novo local deverá facilitar a leitura da água, estar afastado do poste de luz e estar protegido de roubos ou furtos.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Solicitar pelo chat a mudança para que seja realizado a transferência de local de seu hidrômetro, sendo neste caso até um 1 (um) metro em linha reta para qualquer um dos lados.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do fone 156 (opção 2), ou pelo Chat DMAE.

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Devolução de valor por pagamento de conta errada

Solicitação de devolução de valor de fatura por ter pago conta errada. Ex.: pagou a conta que foi recalculada por revisão de leitura ou por benefício de Vazamento.

 

Requisitos/ Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

40 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Devolução de Valor por Duplicidade de Pagamento

O cidadão que pagou duas vezes a mesma conta de água pode requerer a devolução de importância por duplicidade de pagamento.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Conta de água, RG, CPF e comprovante de pagamentos duplicados.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Comercial - Dúvidas sobre a Conta de Água

Para informações de leitura, valor ou recebimento da conta.

 

Requisitos/ Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Informações de leitura, valor ou recebimento da conta.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 (dez) dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do WhatsApp: (51) 3433-0156, do Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (Estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Exclusão de Débito em Conta

Exclui da rede bancária, a autorização para débito em conta, das contas de água do DMAE quando o débito está em conta desconhecida pelo cidadão.
 

Requisitos/ Documentos necessários

Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

Analise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

5 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Habite-se: Aprovação de Projeto Hidrossanitário

Solicitação para aprovação de projetos hidrossanitários no DMAE e liberação de Habite-se.

 

Requisitos/Documentos necessários

A tramitação para aprovação de Projeto Hidrossanitário, é via Portal de Licenciamento Municipal.

Consulte aqui as informações, e faça o download do Manual para Tramitação da Liberação DMAE.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Aprovação do projeto hidrossanitário;
  2. Vistoria das instalações prediais;
  3. Emissão do documento de “Liberação das Instalações Prediais para HABITE-SE”;
  4. Aprovação dos Projetos de Drenagem (Reservatório de amortecimento e/ou extensões de rede para ligação – sempre que houverem estes condicionantes na etapa prévia de licenciamento);
  5. Vistoria – presencial ou por fotos para liberação dos condicionantes, nos casos de reservatório de amortecimento e/ou acompanhamento da execução da obra pelo DMAE nos casos de necessidade de extensão de rede pluvial pública ou envelopamento de coletor de fundos;

 

Formas de Prestação do Serviço

As etapas 1, 2 e 3 finalizam com a emissão do ‘DOCUMENTO DE LIBERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS PARA HABITE- SE' – emitido pelo DMAE. As etapas 4 e 5 finalizam com a liberação dos condicionantes de drenagem do processo de licenciamento.

As ETAPAS 1, 4 e 5 Devem ser protocoladas via Portal de Licenciamento. As etapas 2 e 3 são solicitadas por e-mail, em resposta aos encaminhamentos da etapa 1.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação. 

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE)

 Decreto nº 9369, de 29 de dezembro de 1988, e alterações posteriores (Regulamenta a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987)

Caderno de Encargos do DEP.

 

Comercial - Hidrômetro

Solicitação de troca do hidrômetro por estar danificado, parado ou ilegível.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Análise e vistoria, execução, arquivo, análise e cobrança.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 25 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do fone 156 (opção 2), pelo Chat DMAE, ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Identificação de Ramal de água

Serve para identificar o ramal de água no endereço quando há dúvidas quanto a qual ramal abastece determinado imóvel.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Conta de água, RG e CPF.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

40 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Ligação de Água e Esgoto

Solicitação de ligação de água e esgoto.

 

Requisitos / Documentos necessários

 Particulares

  1. Documento de propriedade atualizado (área formal), registro de imóveis, IPTU, com emissão de no máximo 3 meses anterior à entrada do pedido;
  2. Comprovante de vínculo com o imóvel (área verde) contas de luz, telefone, cartão de crédito ou outras, inclusive declaração de associação de moradores, que apresentem o nome do requerente e o endereço da solicitação, Declaração de residência Área verde;
  3. Documento de identidade e CPF do proprietário;
  4. Autorização do proprietário, se a solicitação estiver sendo feita por terceiros, para que este solicite a ligação de água em seu nome;
  5.  Documento de identidade e CPF do autorizado. 

Obs: Se solicitado por imobiliárias ou administradoras, apresentar também o contrato de administração do imóvel.


Locatários/Comodatários

Os documentos citados no item 1 e contrato de locação/comodato em vigência.


Condomínios

  1. Ata de eleição do síndico, onde conste o CNPJ e nome do condomínio.
  2. Cópia de Documento de identidade e CPF do síndico.
  3. Autorização do síndico, se a solicitação estiver sendo feita por terceiros, para o requerente pedir a ligação de água em nome do condomínio;
  4. Documento de identidade e CPF do autorizado.
  5. Em caso de condomínio não registrado, apresentar requerimento com assinaturas dos moradores (mínimo de assinaturas: 50% +1 - maioria simples).*

*Nestes casos a ligação será feita em nome do síndico.

 

 Área em usucapião

  1. Petição inicial ajuizada.
  2. Documento de identidade e CPF do requerente.
  3. Autorização do proprietário, se a solicitação estiver sendo feita por terceiros, para que este solicite a ligação de água em seu nome.
  4. Documento de identidade e CPF do autorizado. 


 Imóvel arrematado

  1. Edital de arrematação ou carta de imissão de posse.
  2. Os mesmos documentos citados no item I.


Empresas

  1. Os documentos citados no item I.
  2. Cópia do contrato social da empresa.
  3.  Autorização do dono/presidente/diretor, se a solicitação estiver sendo feita por terceiros, para que este solicite a ligação de água em nome da empresa.
  4. Cópia do documento de identidade e CPF do dono/presidente/diretor, que autorizou.
  5. Cópia do Documento de identidade e CPF do autorizado.

 

Para iniciar uma construção

Se o imóvel for de Pessoa Física, os mesmos documentos citados no item Particulares;

Se o imóvel for de Empresa/Construtora, os mesmos documentos citados no item Empresas.


Obras para a administração pública

  1.  Cópia do contrato de serviços com a administração pública.
  2.   Documentação do proprietário e da empresa.
  3.  Os mesmos documentos citados no item VI.
  4.  Se em imóvel de terceiros, documentação do imóvel e autorização do proprietário do imóvel para a instalação da ligação de água dentro da sua propriedade.


 Ponto de ônibus, banca de flores ou de revistas e afins

  1.  Alvará da SMIC de localização do ponto.
  2.  Os mesmos documentos citados no item VI.


 Lancherias móveis (trailers)

  1. Alvará da SMIC de localização do ponto.
  2. Os mesmos documentos citados no item VI.
  3.  Alvará de saúde.


 Ponto de Táxi

  1.  Alvará da SMIC de localização do ponto.
  2.  Os mesmos documentos citados no item III, letras a, b, c e d.

Obs: Caso já exista ligação, ela não pode ter débitos. O usuário deve trazer os originais para que o atendente   confira a documentação.

 

Atenção: 
 O nº do prédio deve estar afixado em local visível (Lei Complementar Nº 314/94).
 A ligação deve ser solicitada diretamente nos postos de atendimento.


Imprima os formulários abaixo, preencha-os e anexe-os ao pedido de ligação de água:

Leia aqui - Manual de construção do nicho de proteção do hidrômetro

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 64 dias.

Ligação de água: prazo de execução de até 30 dias após a liberação da vistoria e codificação do ramal de água.

Ligação de esgoto: prazo de execução em até 30 dias após a ligação de água.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 22.277, de 25 de Outubro de 2023 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Ligação de Esgoto Cloacal

Solicitação de ligação de esgoto cloacal para locais que já possuem ligação de água.

 

Requisitos/ Documentos necessários

RG, CPF e Conta de água.

 

Principais Etapas do Serviço

Analise de cadastro; e após, execução do servço. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

40 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Negociação de Débitos (Conta de Água)

Negociação das dívidas referentes aos serviços de água e esgoto por meio de parcelamento.

 

Requisitos/Documentos Necessários

Documento de identificação:

Pessoa física: Carteira de identidade ou carteira de trabalho, ou carteira de motorista ou carteira profissional, ou qualquer outro documento legal similar, com foto, atualizado, válido e em bom estado, além do CPF.

Pessoa jurídica:

Comprovante de Vínculo:

Comprovante de residência atualizado , ou vinculo com o imóvel (contrato de aluguel atualizado, documento de compra e venda, escritura, IPTU, contrato social, etc), ou ainda, declaração de vizinhos laterais com cópia de RG e CPF desses, de modo a comprovar o vínculo do local.

Parcelamento por Procuração:

No caso de parcelamento por procuração, esta deve ser legível, com os dados do procurador e procurado (nome, endereço, RG, CPF). Se não for autenticado por cartório, deverá ser anexado cópia de RG e CPF do procurado. Deverá ter em anexo, um dos documentos informados no parcelamento especial.

Parcelamentos Especiais

Além dos documentos do Parcelamento por Procuração, deverá declarar a hipossuficiência e trazer comprovante de renda dos que trabalham, comprovantes de inclusão em  Programas Sociais do Governo, despesas com saúde, aluguel, ou outras que considerar relevantes, para análise da comissão designada pela Direção Geral.

 

Principais Etapas do Serviço

O cliente é notificado por dívida ou comparece, deliberadamente, para parcelar dívida ou multa.

Apresenta documentos necessários.

Realizado o plano de parcelamento, o cliente paga a primeira parcela, retornando a seguir ao DMAE para comprovar o pagamento.

Fica o registro do pagamento no sistema, sendo no caso de corte de água, o abastecimento restabelecido até o dia seguinte à renegociação (corte simples/lacre) ou 5 dias (corte no quadro).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 17.008, de 29 de março de 2011 (Regulamenta a Lei Complementar nº 665, de 29 de dezembro de 2010; altera o “caput” do artigo 87, o “caput” e o parágrafo 2º do artigo 95; inclui parágrafo único nos artigos 87 e 91; revoga os parágrafos 1º e 3º do artigo 95, todos do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE).

 

Comercial - Poço Artesiano

Poços Tubulares Profundos

O Setor de Pesquisa da Gerência de Gestão Ambiental e Tratamento de Esgoto - GATE, é responsável, desde 1997, pelo cadastramento dos poços tubulares profundos perfurados dentro dos limites do município de Porto Alegre. Este cadastro é resultado da atuação conjunta das Divisões de Pesquisa, de Instalações e Comercial do DMAE, e da Equipe de Águas da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que detectam e fiscalizam os poços construídos na cidade.

Restrições ao uso das águas subterrâneas

Segundo o Artº. 96 do Decreto Estadual n° 23.430/74. que regulamenta sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, “nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura”.

Essas restrições têm o objetivo de proteger a saúde pública, uma vez que o índice de contaminação das águas subterrâneas é elevado. A rede pública de água potável, quando existente, é a fonte mais adequada de abastecimento predial. As águas tratadas nas estações de tratamento do DMAE são analisadas a cada duas horas, para garantir o seu uso seguro para consumo da população.

Por que cadastrar os poços?

Segundo o Artº. 2 da Lei Municipal nº 7.560, "todo poço tubular profundo que vier a ser perfurado em Porto Alegre deverá ser cadastrado junto ao Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE"
O cadastramento visa a regulamentar o uso de águas subterrâneas dentro dos limites do Município de Porto Alegre, e deve ser solicitado pelo proprietário ou usuário do poço.

O que é necessário para construir um poço?

Antes de construir o poço, é necessário obter autorização junto ao DMAE. A próxima etapa é realizar o cadastro, que deve ser providenciado também para os poços executados sem autorização para perfuração.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para desativar poço que foi cadastrado e não utiliza mais: Solicitar abertura de processo administrativo.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise de documentos.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE).

Decreto nº 9369, de 29 de dezembro de 1988, e alterações posteriores (ESTABELECE NORMAS PARA INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS). 

 

Comercial - Reclamação de Entrega de Contas

Reclamação de não recebimento da conta pelo cliente.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Conta de água, RG e CPF.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do telefone 156 (opção 2), ou pelo Chat DMAE.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Redução de Valor da Conta (Vazamento)

Concessão de redução no valor da conta de água por vazamento oculto.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Conta de água, RG e CPF .

 

Principais Etapas do Serviço

Analise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

 

Decreto 9369/88 (regulamenta a lei complementar nº 170, DE 31/12/1987, alterada pela lei complementar nº 180, de 18/08/1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto.

Decreto 13475/01 §2º - Caberá redução das contas com aumento de consumo decorrentes de vazamento oculto, comprovado pelo usuário ou proprietário do imóvel, através dos meios de prova permitidos em direito, facultada ao DMAE a confirmação do alegado, através de vistoria hidráulica, sendo cobrado da seguinte forma: a) o consumo médio pelo cálculo progressivo acrescido de duas vezes o consumo médio pelo valor do PB, quando o consumo for superior a três vezes a média; b) o consumo da média pelo valor do cálculo progressivo e o consumo restante pelo valor do PB, quando o consumo for inferior ao triplo do consumo.”

 

Comercial - Religação/Restabelecimento do Ramal de Água

Para que seja restabelecido o seu ramal de água devem ser encaminhados os comprovantes de pagamento, informando o ramal de água, para o e-mail, ou através do Chat.

O ramal é cortado no quadro, com a colocação de lacres, e o cliente solicita restabelecimento do ramal, após o pagamento das contas de água.

O ramal é desligado por débito no distribuidor geral, e o cliente pode solicitar a religação do ramal, após o pagamento das contas de água.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

O cliente encaminha os comprovantes de pagamento, informando o ramal de água, via e-mail, através do Chat ou diretamente no Posto de Atendimento. A área recebe e envia para restabelecer/religar o ramal.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O fornecimento  será  restabelecido  no dia  posterior  ao  da  regularização  da ocorrência que deu motivo à interrupção (Lei 170/87, art. 15), ou em até cinco (05) dias úteis, após a compensação da regularização dos débitos junto ao DMAE.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do e-mail dmae@dmae.prefpoa.com.br, pelo Chat DMAE, Autoatendimento, ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (Estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Comercial - Remanejamento de Boca de Lobo

Remanejamento de boca de lobo.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço).

Endereço da ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistoria e execução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Comercial - Revisão de Leitura e Consumo

O cidadão solicita correção da leitura que foi marcada errada na conta, informando ao DMAE qual a numeração que está no hidrômetro (números pretos).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Pessoa física: RG e CPF.

Pessoa jurídica: RG e CPF/CNPJ, e-mail e documentos da empresa ou administradora.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

36 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do fone 156 (opção 2), via Chat DMAE, ou presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

 

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Revisão de Tarifa de Esgoto Cloacal/Pluvial

Solicitação de revisão da tarifa de esgoto cloacal/pluvial, por motivos de não possuir rede de esgoto cloacal/pluvial disponível, não possui ligação de esgoto ou não é possível conectar à rede pública existente (inviabilidade técnica).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Documento de identificação, CPF, comprovar desde quando reside no imóvel e conta bancária, para o caso de haver devolução de valores.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise de cadastro; e após, execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Solicitação de ligação de esgoto pluvial

Solicitação de ligação de esgoto pluvial.

O cidadão deve acessar o Caderno de Encargos do antigo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Possuir ligação de água ativa. Acesse através deste link.

 

Principais Etapas do Serviço

Atendimento por e-mail: dmae@dmae.prefpoa.com.br ou Chat DMAE.

Enviar documentos de RG, CPF e conta de água.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O DMAE cadastra a tarifa de esgoto no ramal de água, após envio de toda a documentação em 46 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço não é prestado pelo DMAE; o próprio requerente contrata a empresa para o serviço. Acesse a lista das empresas credenciadas:

Empresas Credenciadas

A Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria da Fazenda
disponibiliza as empresas cadastradas na Prefeitura para obras de Esgoto
Pluvial, a seguir:

. Brasmac Engenharia Ltda
. Compacta Engenharia Ltda
. Construtora Cidade Limitada
. Construtora Minosso Ltda
. Dobil Engenharia Ltda
. Elo Construções e Instalações Ltda
. Encosan Engenharia
. Fator Engenharia
. LTK Saneamento
. MGM Serviços Técnicos
. Pedraccon Mineração Ltda
. Pavimentadora Planalto Ltda
. Porto Obras Ltda
. Procon Construções
. PSO Pavimentação e Obras
. Serenge Serviços Técnicos
. SJF Engenharia Ltda
. Technique Assessoria e Planejamento Ltda
. Virtual Engenharia Ltda
. Zambrano Engenharia Ltda 

Legislação

Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Comercial - Substituição de Ramal com Mudança de Local

O cliente é notificado ou, por outro motivo, necessita trocar o quadro do hidrômetro do local onde se encontra, sendo o novo espaço afastado por mais de um metro ou fora de linha reta de onde esteja. O novo local deverá facilitar a leitura da água, estar afastado do poste de luz e estar protegido de roubos ou furtos.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

O cliente faz a solicitação por e-mail ou chat.

Solicita ou é solicitado para que seja realizado a mudança de local de seu hidrômetro, sendo mais de um 1 metro em linha reta para qualquer dos lados, ou em qualquer medida para linhas não retas.

O Fiscal do DMAE comparece in loco, para orientação.

O Cliente providencia uma espera para a execução do serviço (local onde ficará a nova instalação).

A equipe operacional comparece para a execução do serviço.

É realizada a pavimentação adequada (gramado ou concreto).

O Cliente recebe na fatura da água, o montante para pagamento.

O Cliente pode pagar à vista ou parcelar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

50 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Decreto

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Comercial - Verificação de Hidrômetro

O cidadão que suspeita que o hidrômetro não está funcionando adequadamente poderá requerer o teste de condições de funcionamento do hidrômetro realizado no DMAE, em bancada certificada pelo INMETRO.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Conta de água, RG e CPF; foto da leitura do hidrômetro (atual) e laudo técnico indicando não haver problemas hidráulicos no imóvel.

 

Principais Etapas do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

85 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente no Posto de Atendimento.

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

 

Composto Orgânico e Lenhas

A Unidade de Triagem e Compostagem (UTC) Francisco Engel Rodrigues, situada na Estrada Afonso Lourenço Mariante, 4.401, bairro Lomba do Pinheiro, com área aproximada de 10 hectares, entrou em funcionamento em julho do ano 2000.

A UTC, originalmente, foi construída para ser um espaço de tratamento de resíduos orgânicos domiciliares pelo método da compostagem. Atualmente, o DMLU passou a compostar somente resíduos arbóreos, com o beneficiamento e a comercialização de composto orgânico e da lenha produzidos na unidade.

Os integrantes da Cooperativa de Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares da Lomba do Pinheiro que trabalham na UTC foram contratados pelo DMLU para realizar a triagem, beneficiamento e comercialização dos resíduos recicláveis que chegam via Coleta Seletiva.

 

O que é compostagem?

Técnica ancestral, a compostagem é uma forma de  reaproveitamento dos resíduos orgânicos. O processo é um modo natural de decomposição da matéria orgânica, que gera o composto, o qual é formado a partir do processo de bioestabilização da matéria orgânica proveniente dos resíduos da capina das vias públicas e praças, como também dos resíduos arbóreos das podas urbanas. Clique aqui para saber como fazer a sua composteira.

Mensalmente, cerca de 1.900 toneladas de resíduos arbóreos chegam à UTC. Eles são originados nas podas recebidas nas Unidades de Destino Certo do DMLU, na capina das vias públicas, da limpeza de praças e nas podas da Prefeitura e de particulares.

Esses resíduos são depositados no pátio da unidade sob a forma de leiras (montes) de formato trapezoidal e são periodicamente revolvidas para acelerar o processo. A temperatura das mesmas pode atingir até 70ºC. Após a estabilização da matéria orgânica, que ocorre entre 6 a 12 meses, é feito o peneiramento do composto orgânico, que pode ser utilizado na jardinagem e na agricultura para melhorar as propriedades físicas e biológicas do solo.

 

Produtos e valores comercializados pela UTC:


A Instrução Normativa 09/19 define as entidades que poderão receber a doação do composto orgânico produzido. Para acesso ao texto na íntegra, clique aqui.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para compra destes produtos é necessário que o contribuinte faça um cadastro, que pode ser realizado no momento da compra.

Uma vez confirmado o pedido de compra de composto, o DMLU irá gerar um boleto que será enviado por email ao comprador. Após o pagamento do boleto e de posse do comprovante de pagamento do mesmo, o contribuinte pode se dirigir à UTC para retirar o material.

O DMLU não realiza o transporte nem o carregamento do material, que é vendido a granel, o qual deve ser feito pelo comprador.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail reaproveitamento@dmlu.prefpoa.com.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 10 dias.

 

Comprovante de Rendimentos para fins de Imposto de Renda

É o Comprovante de Rendimentos para fins de Imposto de Renda, que pode ser acessado diretamente no site do RH 24 Horas.

Problemas no acesso ao site do RH 24 Horas? Tente seguir as seguintes orientações.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Atenção: Para servidores aposentados ao longo do ano anterior, haverá 02 (dois) comprovantes de rendimentos disponíveis.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Não se aplica.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

 

 

Comunicação de Importação de Produtos Alimentícios Dispensados de Registro

Documento exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para importar produtos dispensados de registro na mesma Agência.

 

Requisitos / Documentos necessários 

 

 Formas de Solicitação do Serviço

Presencialmente na Equipe de Vigilância de Alimentos.

 

 Principais etapas do Serviço

 

 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Avaliação da documentação entregue presencialmente.

 

Legislação

Resolução nº 23, de 15 de março de 2000 (Dispõe sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos).

 

Comunicação de Óbito e Informação de Saldo de Benefícios

Comunicação de ocorrência de óbito de beneficiário de aposentadoria e/ou pensão, bem como informação referente ao pagamento de eventual saldo de benefício/gratificação natalina proporcional existente.

O saldo é pago ao(s) dependente(s) previdenciário(s). Na ausência dele(s), o pagamento se dará a pessoa designada por alvará judicial; OU inventário; OU termo de adjudicação; OU termo de partilha amigável.

 

Antes de realizar a solicitação leia com atenção as informações abaixo:

Não serão mais depositados valores na conta do ex-servidor.

 

Auxílio Funeral

Telefone: (51) 3289 1240
E-mail: lojadeatendimento@portoalegre.rs.gov.br

 

Seguro obrigatório

 

Descontos no contracheque

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10 (dez) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei Complementar nº 478/2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências).

 

Concursos Públicos

O ingresso no serviço público municipal se dá através da aprovação em concursos públicos ou contratação por tempo determinado, conforme processos seletivos simplificados específicos.
A Diretoria de Seleção e Provimento é o órgão responsável pela coordenação dos concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Cada concurso público ou processo seletivo terá os requisitos mínimos exigidos e os critérios de aprovação estabelecidos no Edital de Abertura.

 

Principais Etapas do Serviço

As etapas estarão divulgadas no respectivo Edital de Abertura.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O cronograma estimado para a realização do concurso público ou processo seletivo estará divulgado no respectivo Edital de Abertura.

 

Formas de Prestação do Serviço

Conforme previsto no edital.

 

Legislação

Os concursos públicos do Município de Porto Alegre são realizados conforme Decreto Municipal 11.496/96. Os processos seletivos são realizados de acordo com a lei específica que irá autorizar a contratação temporária, por tempo determinado.

 

Concursos públicos e contratações temporárias nas Escolas

O Ingresso para atuar como professor ou servidor nas Escolas Municipais ocorrem por meio de concursos públicos ou processos de Contratações Temporárias definidos pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Requisitos / Documentos necessários

De acordo com os Editais.

 

Principais Etapas do Serviço

O Setor de Recursos Humanos da SMED fornece informações a respeito do processo. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Não há.

 

 

Conselho Tutelar

ACESSE a página do CMDCA de Porto Alegre: consulta a informações legais e eleições ao Conselho Tutelar 2023 

Conselho Tutelar Eleições 2023 H_0.png

ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR PORTO ALEGRE 2023

As eleições diretas para o Conselho Tutelar ocorrem no dia 1º de outubro. Todos os cidadãos que possuem título de eleitor e não têm pendências com a Justiça Eleitoral estão aptos a votar. Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos, tendo um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

 

Saiba onde votar (disponível apenas para computador vinculado à rede da prefeitura).

 

Confira os locais de votação para o Conselho Tutelar

 

QR-Code para a Carta de Serviços do Conselho Tutelar

 

Clique nos links abaixo e saiba mais:

Requisitos para os candidatos:

Idoneidade moral (certidões judiciais negativas); 21 anos ou mais; residir na Capital por, no mínimo, dois anos; Ensino médio completo; Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente por, no mínimo, 2 anos; Participação em 120h de cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Pleno gozo de aptidões; Não ter sido penalizado com a perda da função de Conselho Tutelar nos últimos 5 anos; e residir ou ter prestado serviço na microrregião que está se habilitando.

Prazos

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

Das 18h às 8h o atendimento é realizado no plantão centralizado, Rua Fernando Machado, 657-Centro Histórico. Aos sábados e domingos o serviço será das 8h às 20h e das 20h às 8h, também no plantão centralizado. Os conselheiros atenderão casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual; maus tratos em todo o seu contexto; abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos conselheiros tutelares, pela coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

Em casos de emergência ligar para os telefones (51) 3289-8485 ou 3289-2020.

Consulta de Origem de Imóvel em Loteamento Oficial

Faz a verificação se o imóvel tem origem em Loteamento aprovado ou licenciado incluído no PDDUA nos registros de Loteamentos arquivados na Unidade de Atualização de Informações Urbanísticas –SMAMUS.

 

Requisitos / Documentos necessários

Abertura de Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Escritório de Licenciamento com os seguintes documentos:

 

Principais Etapas do Serviço

VIDEO: Como fazer um protocolo geral de serviços no Portal de Licenciamento?

A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento anexando, preenchidos, os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).

Etapas:

Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS que faz a análise e emissão do parecer.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para primeira análise.

 

Formas de Prestação de Serviço

Somente acessar os links disponíveis - serviço online.

 

Legislação

Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010 e os anexos.

 

Consultório na Rua

Em Porto Alegre existem 4 equipes de CnR ligados à esfera municipal e uma ligada à federal através do Grupo Hospitalar Conceição. 

As equipes da Região do Centro estão ligadas à Coordenadoria de Saúde Oeste, com bases no Posto de Saúde Modelo e outra no Santa Marta, que atendem de forma itinerante nos territórios e não na base.

Consultório na Rua Santa Marta 
Rua Capitão Montanha, nº 27, Centro Histórico. Telefone: (51) 3289-2985 
Email: consultorionaruacentro@gmail.com

Consultório na Rua Modelo
Rua Jerônimo de Ornelas, n°55, Santana. Telefone: (51) 99586-4929
A equipe que atende nos territórios do Humaitá, Navegantes e Ilhas está ligada à Coordenadoria de Saúde Norte.

Consultório na Rua GHC 
Rua Alfred Sehbe, nº 45, Vila Ipiranga. Telefone: (51) 3340-1239 
Email: consultorioderua@ghc.com.br
A equipe que atende na Região Sul e Extremo-Sul está ligada à Coordenadoria Sul.

Consultório na Rua Restinga 
Rua Álvaro Difini, nº 520, Restinga - CF Álvaro Difini. Telefone: (51) 4076-5011 
Email: cnr.restingaextremosul@gmail.com 
Para solicitar abordagem social para pessoas em situação de rua: 156, opção 7.

 

Área Técnica

A Área Técnica de Saúde da População em Situação de Rua (ATS POPRUA), faz a supervisão, apoio e a gestão das equipes de Consultórios na Rua, assim como articula ações, fluxos, protocolos e outras estratégias, para o cuidado em saúde desta população específica. Trabalha a partir das diretrizes da política de equidades e, intersetorialmente, com outras políticas, participa de ações para a garantia de direitos do público em questão.

Está situada no Núcleo de Equidades (NEQ), na Coordenação de Políticas Públicas em Saúde (CPPS), no Departamento de Atenção Primária em Saúde (DAPS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), monitorando, assessorando serviços e facilitando processos, no que tange a garantia do acesso, a prevenção, os tratamentos de agravos e o direito fundamental à saúde das pessoas em situação de rua. A ATS POPRUA também se responsabiliza pelos relatórios de gestão e planos operativos relacionados à política que compõe.

De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, através do decreto n° 7.053 de 2009, entende-se como população em situação de rua “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.” Ao falar da População em Situação de Rua, temos de compreender sua heterogeneidade e todas as interseccionalidades que a compõem.

A expressão ‘pessoa’ ou ‘população em situação de rua’ se estabeleceu em oposição às expressões que geralmente se referem a essas pessoas como “moradores de rua” ou “mendigos”. Atualmente, a compreensão de que estar na rua é um processo, não um estar permanente ou definitivo, mas uma condição passageira, situacional. As razões de ida para rua, geralmente, estão relacionadas com conflitos familiares, violência doméstica, desemprego, consumo abusivo de substâncias psicoativas, problemas psíquicos, existem inúmeras situações que levam uma pessoa a estar em situação de rua.

A PSR está imersa em uma condição de vulnerabilidade social, sendo elas, recorrentemente culpabilizadas pelo contexto em que se encontram e responsabilizadas por outros problemas de ordem social (como tráfico, degradação da cidade), e por serem entendidas enquanto ameaça, a PSR é alvo de ações higienistas e excludentes, como a expulsão das regiões centrais da cidade, retirada de seus pertences, espancamentos, chacinas e o impedimento do acesso a serviços públicos, como saúde, contribuindo para a invisibilidade e corroborando com a sua condição de vulnerabilidade, perpetuando o ciclo de violência. Dessa forma, é preciso que a população em geral entenda, compreenda este fenômeno ligado aos fatores de desigualdade social e precarização da vida, auxiliando ao poder público no atendimento a essa população. Contamos com a contribuição de todos para dirimir riscos e incluir as pessoas em situação de rua aos serviços de saúde e de outras políticas, através dos canais de acesso. 

Área Técnica de Saúde da População em Situação de Rua:
Telefone: (51) 32892894 - Email: saudepoprua@portoalegre.rs.gov.br

 

Conta de Água – 2ª Via de Conta

Lista de faturas dos últimos seis meses ou solicitação de contas antigas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Ramal de água.

 

Principais Etapas do Serviço

Execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

24 horas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contas anteriores a 6 (seis) meses ou não disponíveis no site, podem ser solicitadas por e-mail dmae@dmae.prefpoa.com.br, ou fone 156 (opção 2).  

Para solicitação de conta por e-mail, clique aqui.

Para emissão da 2° via de conta de água, clique aqui.

 

Legislação

Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Contação de Histórias 

Agendamento de escolas para contação de histórias.

 

Requisitos / Documentos necessários

Inscrição por e-mail ou telefone.

 

Principais Etapas do Serviço

Contratação de profissionais. Acompanhamento da atividade.

 

Formas de Prestação de Serviço

Via agendamento.

 

Controladoria-Geral do Município

Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

 

Requisitos/ Documentos necessários

O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.

 

Principais Etapas do Serviço

Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Ordinárias e Especiais.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre ao longo de todo o exercício financeiro.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atuação presencial "in loco" e via acesso aos sitemas contábeis, orçamentários, financeiro, patrimoniais, entre outros.

Site da CGM em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smtc/

 

Legislação

A CGM foi criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal.

 

Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum

Contagem diferenciada do tempo prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público.
A conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria (Tema nº 942 do STF) é permitida para todo servidor que possui o tempo especial trabalhado na PMPA, anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Média de 20 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1014286/STF - Tema nº 942.  
 

Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e Adolescentes

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
 

Requisitos / Documentos necessários

Principais Etapas do Serviço

Acolhida nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Informação, comunicação e defesa de direitos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atividades em dias úteis, em turnos diários de até quatro horas.

 

Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Adolescentes

O serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - Projovem Adolescente tem como objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades abordam questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Informação, comunicação e defesa de direitos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.

 

Local para acessar o Serviço

Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Previsão de Prazo para a realização do Serviço

Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas.

 

Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Acima de 60 anos

Desenvolvimento de atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável do desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades do fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário e da prevenção de situações de risco social. A intervenção social está pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considera que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário, cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Informação, comunicação e defesa de direitos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e prontuários.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário.

Mobilização para a cidadania.

 

Local para acessar o Serviço

 Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Formas de acesso ao Serviço

Por procura espontânea.

Por busca ativa.

Por encaminhamento da rede socioassistencial.

Por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Encontros semanais sistemáticos.

 

Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Adultos em Situação de Rua

Desenvolvimento de um trabalho focado na possibilidade da transição da situação de vivência na rua para o estabelecimento e ou fortalecimento de vínculos e moradias em territórios. Além disso, busca-se a possibilidade do resgate de vínculos familiares e comunitários há muito tempo rompidos, bem como a potencialização de capacidades, saberes e a elaboração de experiências, muitas vezes traumáticas, que levaram as pessoas à condição de "sem lugar".

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoas em situação de rua.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Endereços e Telefones dos CRAS

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

Orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e prontuários.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário.

Mobilização para a cidadania.
 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atividades semanais, em dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Encaminhamentos da Coordenadoria de Proteção Social Especial (PSE) e da Coordenadoria de Proteção Social Básica (PSB).

 

Cópia digital de Expediente Único (digitalização/vistas/cópias)

Através do requerimento Cópia digital de Expediente Único (digitalização/vistas/cópias), o cidadão poderá solicitar o acesso digital aos documentos que compõem o Expediente Único. Para isso, basta acessar o Portal de Licenciamento,  preencher o formulário e anexar os documentos solicitados. 

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

Online, através do Portal de Licenciamento.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

20 (vinte) dias.

 

Corregedoria-Geral do Município

A Corregedoria-Geral do Município (CGMUNI) visa estimular uma conduta ética dos servidores, principalmente no atendimento dos deveres e proibições do Estatuto dos Servidores Públicos, através da apuração de irregularidade e conduta indevida funcional, por meio da aplicação de instrumentos administrativos ou do monitoramento da sua efetividade junto às Secretarias e Entidades. A CGMUNI também busca criar uma cultura de integridade, de enfrentamento das irregularidades funcionais, através de orientações, campanhas e treinamentos, com assessoria aos pontos focais e servidores.

A Corregedoria-Geral destina-se também a receber as denúncias pelo canal me-Ouv, da Ouvidoria-Geral do Município (OGM) ou através das Secretarias/Entidades ou presencialmente pelo denunciante.

Os instrumentos administrativos investigativos ou acusatórios utilizados para averiguar as irregularidades são: Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância e o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o Inquérito Administrativo (este último realizado pela Procuradoria-Geral do Município).

 Prioritariamente, a CGMUNI recebe denúncias nas áreas de:

Principais Etapas do Serviço (Fluxo)

 

Conceitos conforme o Decreto número 21.104/2021 

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

 

Formas de Prestação de Serviço

A Corregedoria atende a qualquer cidadão para ouvi-lo; entretanto, a denúncia deverá ser formalizada através da Ouvidoria-Geral do Município (OGM). 

 

Legislação

LC nº 133/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre

Decreto 21.104/2021 – Processos Disciplinares

Decreto Nº 21.340/2022 - Regimento Interno da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC)

Decreto 21.549/2022 – Declaração de bens e valores e sindicância patrimonial

Decreto 21.807/2022 – Assédio moral e sexual

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

 

Credencial de Estacionamento - Pessoa com Deficiência

INFORMAÇÃO:

Sr. Usuário, os seus dados pessoais coletados para a confecção da credencial de estacionamento em vaga para idoso e credencial de estacionamento em vaga para pessoa com deficiência poderão ser utilizados para a finalidade da qualificação das políticas públicas de atendimento a idosos e pessoas com deficiência, mediante o compartilhamento entre órgãos da administração pública municipal, conforme determinado pelo disposto nos Leis Municipais nº 13.763/2023 e 13.774/2023, bem como para a realização de políticas públicas, ambas previstas no art. 7º, incisos II e III, quanto aos dados pessoais de idosos, e no art. 11, inciso II, letras “a” e “b” da Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, relativos aos solicitantes das credenciais e portadores de deficiência, pelo prazo necessário e adequado às referidas finalidades. Em caso de dúvida, contate pelo 156.

 

Pedido de credencial para estacionamento de veículo em vaga reservada especificamente a pessoas com deficiência (PCD). Esta credencial  isenta o pagamento do Parquímetro. O serviço de credencial de Pessoa Deficiente, é destinado apenas a pessoas residentes em Porto Alegre.

 

Requisitos / Documentos necessários

Critérios de impressão: A confecção da credencial deve atender os padrões estabelecidos abaixo:

Escolhendo a opção online, o cidadão receberá um e-mail quando sua solicitação for aprovada, com um link para a impressão da credencial. A credencial deverá ser confeccionada (imprimir, recortar e plastificar) conforme as regras informadas no documento, para que ele seja considerado válido.

 

Principais Etapas do Serviço

A credencial pode ser feita integralmente de forma online. O sistema online consiste na possibilidade do cidadão efetuar todo o serviço sem deslocamento ao atendimento presencial.

Aguarda a aprovação dos documentos anexados (email da EPTC com a resposta).

Se aprovado, basta imprimir e plastificar nos termos indicados no formulário.

Se reprovado, será necessário efetuar novo cadastro corrigindo a falta.

A opção por todo serviço online isenta o pagamento de taxa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A resposta ao e-mail do cidadão sobre a avaliação dos documentos está com prazo de até dois dias úteis, na opção do serviço integralmente online. Na opção do atendimento presencial, temos o mesmo prazo de resposta de dois dias úteis, mas para a retirada da credencial dependerá das datas disponíveis no agendamento proporcionado no sistema.

 

Formas de Prestação de Serviço

Integralmente online (cadastro e impressão - sem taxa).

O serviço prestado na EPTC atende apenas residentes em Porto Alegre. A credencial não possui vínculo com placa do veículo, podendo ser usada em qualquer veículo de passeio que esteja transportando a pessoa deficiente ou sendo conduzido por ela. A credencial é válida em todo território nacional e precisa ser renovada conforme a data de validade. Esta credencial isenta o pagamento do Parquímetro.

 

 

Credencial de Estacionamento - em vaga para IDOSO

INFORMAÇÃO:

Sr. Usuário, os seus dados pessoais coletados para a confecção da credencial de estacionamento em vaga para idoso e credencial de estacionamento em vaga para pessoa com deficiência poderão ser utilizados para a finalidade da qualificação das políticas públicas de atendimento a idosos e pessoas com deficiência, mediante o compartilhamento entre órgãos da administração pública municipal, conforme determinado pelo disposto nos Leis Municipais nº 13.763/2023 e 13.774/2023, bem como para a realização de políticas públicas, ambas previstas no art. 7º, incisos II e III, quanto aos dados pessoais de idosos, e no art. 11, inciso II, letras “a” e “b” da Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, relativos aos solicitantes das credenciais e portadores de deficiência, pelo prazo necessário e adequado às referidas finalidades. Em caso de dúvida, contate pelo 156.

 

Pedido de credencial para estacionamento de veículo em vaga reservada especificamente a pessoas idosas. Esta credencial não isenta o pagamento do Parquímetro.

O serviço de credencial de idoso realizado pela EPTC é destinado apenas a pessoas residentes em Porto Alegre.

 

Requisitos / Documentos necessários 

Critérios de impressão: A confecção da credencial deve atender os padrões estabelecidos abaixo:

Escolhendo a opção Online, o cidadão receberá um e-mail quando sua solicitação for aprovada, com um link para a impressão da credencial. A credencial deverá ser confeccionada (imprimir, recortar e plastificar) conforme as regras informadas no documento, para que ela seja considerada válida.

 

Principais Etapas do Serviço

A credencial pode ser feita integralmente de forma online. O sistema online consiste na possibilidade do cidadão efetuar todo o serviço sem deslocamento ao atendimento presencial.

Aguarda a aprovação dos documentos anexados (email da EPTC com a resposta).

Se aprovado, basta imprimir e plastificar nos termos indicados no formulário.

Se reprovado, será necessário efetuar novo cadastro corrigindo a falta.

A opção por todo serviço online isenta o pagamento de taxa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A resposta ao e-mail do cidadão sobre a avaliação dos documentos está com prazo de até dois dias úteis, na opção do serviço integralmente online. Na opção do atendimento presencial, temos o mesmo prazo de resposta de dois dias úteis, mas para a retirada da credencial dependerá das datas disponíveis no agendamento proporcionado no sistema.

 

Formas de Prestação de Serviço

Integralmente online (cadastro e impressão - sem taxa).

O serviço prestado na EPTC atende apenas residentes em Porto Alegre. A credencial não possui vínculo com placa do veículo, podendo ser usada em qualquer veículo de passeio que esteja transportando o idoso ou sendo conduzido por ele. A credencial é válida em todo território nacional e não possui data de validade. Esta credencial não isenta o pagamento do Parquímetro.

 

 

Croqui de Logradouros para fins de Lei de Denominação

Solicitação feita pelo Vereador, com a finalidade de denominar uma rua, atribuindo assim um endereço, para comunidades que residem em loteamentos regulares e/ou irregulares.

Manual Croqui de Logradouros (PDF)

​ Procedimentos para liberação de croquis com vistas a Denominação de Logradouros

VÍDEO: Como solicitar croqui de logradouro para lei de denominação?

Requisitos/ Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento,  preenchendo os formulários e anexando os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).

Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS/DPU/CGIU/USIG - Equipe de Sistemas de Banco de Dados - ESBD, que analisa a solicitação.

Nota: o serviço somente é fornecido se o logradouro apresenta infraestrutura mínima e pessoas morando no mesmo, pois a finalidade de proposta de Denominar Logradouro é atribuir endereço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para a primeira análise.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do Portal de Licenciamento.

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Lei Complementar  nº 320, de 2 de maio de 1994 (dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências).

 

Cursos, Oficinas e Palestras em Literatura

A Secretaria de Cultura oferta cursos, palestras e oficinas aos interessados em literatura.

 

Requisitos / Documentos necessários

Inscrição por e-mail ou telefone.

 

Principais Etapas do Serviço

Espaço para e realização de cursos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme data do evento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Por agendamento da escola.

 

Cursos de Qualificação, Capacitação e Oficinas

A Secretaria Extraordinária do Trabalho e Qualificação Profissional realiza cursos de qualificação, capacitação e oficinas que prepara e orientar o trabalhador para o mercado de trabalho.

Em dezembro de 2023, a SMTQ lançou o CAPACITA+ POA, um programa de qualificação profissional com 2.726 vagas gratuitas em 36 cursos livres e profissionalizantes diferentes. Saiba mais no Edital de Chamamento Público.

 

Requisitos / Documentos necessários

Documentos de identificação (identidade, comprovante de residência).

 

Principais Etapas do Serviço

Formas de Prestação de Serviço

O programa Capacita+ POA prevê 36 cursos gratuitos presenciais. Eventualmente, cursos gratuitos de Educação a Distância (EaD) também podem ser ofertados no decorrer do ano de 2024.

Débito em Conta

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

Você pode solicitar ao seu banco o cadastramento do seu parcelamento em débito em conta. Isto traz comodidade para você e a garantia do pagamento nas datas aprazadas, sem esquecimentos e sem filas. Este serviço está disponível para os lançamentos anuais de IPTU e ISSQN-TP, além dos parcelamentos de dívidas de IPTU, TCL, ISSQN-TP e ISSQN-RB.

Para acessar o serviço, você deve obter o formulário com o código para débito em conta clicando neste link e informando:

Lista dos bancos que oferecem o serviço:

001 - BCO.BRASIL

008 - SANTANDER

041 - BANRISUL

104 - CAIXA FEDERAL

212 - BANCO ORIGINAL

237 - BRADESCO

341 - ITAÚ

748 - SICREDI

 

Legislação

Instrução Normativa SMF 04/2009 (revogada pela IN SMF 03/2018).

Instrução Normativa SMF 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).

 

Declaração de Andamento de Processo de Licenciamento Ambiental

Declaração que atesta a existência de um processo de licenciamento ambiental em tramitação.

 

Requisitos / Documentos necessários 

Não há documentos obrigatórios, apenas o preenchimento de dados de identificação. 

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de andamento de processo de Licenciamento Ambiental.  

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental: 

 

Legislação

Resolução CONSEMA 372/2018.

 

Declaração Eletrônica de Serviços

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O sistema DECWEB provê uma interface web para escrituração e entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e impressão da guia para pagamento do imposto. A DECWEB registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.

A DESIF é a declaração eletrônica obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.

 

DECWEB

Para fazer a solicitação de cadastramento de senha de acesso é necessário que a empresa já possua inscrição municipal (verifique aqui). Caso ainda não tenha a inscrição municipal, primeiro solicite a inscrição aqui.

Após ter a inscrição, esclarecemos que o cadastramento pode ser feito diretamente no site da DECWEB com Certificado Digital (orientações no site da DECWEB > acesse DECWEB > Cadastramento > Cadastramento no Controle de Acesso pela Internet); ou sem Certificado Digital aqui.

Consulte também:

 

DESIF POA

Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

A DESIF substituiu a declaração DECWEB, para Instituições Financeiras, e passou a ser obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil a partir da competência setembro de 2022, dividindo-se entre DESIF e CESTIF.

Para realizar a declaração acesse o Sistema do DESIF.

 

O que é a DESIF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559, de 8 de julho de 2022.

O que é a CESTIF?

É Controle Eletrônico de Serviços Tomadas por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas aos serviços tomados pelas Instituições Financeiras. Instituído pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.

Deverá ser entregue a declaração Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, cadastrando as Informações dos Contratos de Serviços contratados pela Instituição Financeira, conforme art. 9º do Decreto n. 21.559/2022, referentes aos seguintes serviços:

I - de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, incluídos no subitem 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

II - de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, incluídos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

III - de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluídos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

IV - de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluídos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

V - outros serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Manuais DESIF:

 

Perguntas e Respostas

DESIF/CESTIF  - Questões frequentes

1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?

O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.

Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).

2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?

Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.

3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?

É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastro”.

No quadro “Usuários”, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".

Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.

Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.

4. Quais serviços posso realizar como matriz?

Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.

DESIF - Questões frequentes

1. O que é a DESIF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.

2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?

Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.

3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?

A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.

4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?

Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.

5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?

O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?

Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.

7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (módulo 4) da DESIF?

Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.

8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?

O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:

1 – Arredondado.

9. Quais os tipos de consolidação aceitos?

O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:

3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DESIF.

10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?

Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).

A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).

11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?

Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.

Suporte Técnico: suporte@infisc.com.br.

 

Legislação

Decreto nº 15.059, de 27 de janeiro de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec).

Decreto nº 21.559, de 08 de julho de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Lei Complementar nº 956, de 28 de  setembro de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Instrução Normativa SMF nº 11/2022 (Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências).

 

Declaração de Existência ou Inexistência de Dependente Previdenciário

Declaração que indica se o servidor possui dependente previdenciário.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre).

Lei Federal nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 (Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares).

Decreto Federal nº 85.845, de 26 de março de 1981 (Regulamenta a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980).

 

Declaração de Inexistência de Débitos Ambientais

Declaração que atesta a inexistência de multas decorrentes de infrações ambientais para um imóvel. Esta declaração é destinada a imóveis e não a pessoas físicas ou jurídicas, uma vez que os registros de dados da SMAMUS são baseados no endereço do local da infração. 

 

Requisitos/ Documentos necessários*

Requerimento de Declarações Diversas.

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de Inexistência de Débitos Ambientais.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais. 

 

Principais Etapas do Serviço 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Declaração de Isenção Ambiental (DI)

Documento que dispensa do licenciamento ambiental as atividades consideradas isentas, face ao baixo potencial poluidor e de causar degradação ambiental. 

 

Requisitos / Documentos necessários 

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de Isenção Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais

 

Principais Etapas do Serviço 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

             

Declaração Municipal Detalhada

A Declaração Municipal Detalhada (DM) é o documento que dá validade aos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.

 

Requisitos/ Documentos necessários

I - Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI), com todos os logradouros que fazem frente com o imóvel;


II – Matrícula ou Certidão do Registro de Imóveis, emitida, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do protocolo;


III – Guia do IPTU;


IV – Planta de situação do imóvel, com dimensões de acordo com a certidão ou matrícula, posição no quarteirão ou no condomínio, orientação magnética e cota;


V – Procuração com poderes específicos do proprietário do imóvel quando este não for o requerente;


VI – Taxa DAM e comprovante de pagamento. Os valores da DAM seguem a Lei Complementar nº 685/2011.

Preenchimento correto da DAM:

Clique aqui para saber mais sobre emissão de DAMs.

 

VII - Planta de Levantamento Planialtimétrico (em formato CAD ou dxf) e ART/RRT do levantamento topográfico (este item não é obrigatório, mas recomendável).


Decreto nº 18.906, de 2 de janeiro de 2015.

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser realizada através do site anexando, preenchidos, os documentos em formato digital (PDF ou DWF).

O levantamento topográfico deve ser em formato CAD ou DXF.

Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado aos setores (DMAE/SMOI/SMAMUS) para emissão dos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.

A DM será emitida no processo SEI com a indicação da validade de 1 (um) ano a partir da data da emissão com os anexos da DMI.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.

 

Formas de Prestação do Serviço

A DM - Declaração Municipal Detalhada é emitida e informada ao requente via e-mail que está disponível do processo SEI.

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto Nº 20.659, de 20 de julho de 2020 (A critério do requerente poderá ser solicitada a emissão de Declaração Municipal Detalhada (DM), com validade de 1 (um) ano, para validação dos dados constantes da DMweb não relacionados no art. 3º deste Decreto).

 

Declaração Municipal Informativa - DMI

Documento informativo do Regime urbanístico (volumetria, atividades, índices de aproveitamento, taxa de ocupação), condicionantes (aeródromos/ helipontos, ambientais, administrativos) e gravame (rua projetada, área de praça / escola, galerias, área não edificável).

 

VÍDEO: Como emitir certidão de zoneamento?

 

VÍDEO: como solicitar o serviço de informação de alinhamento predial?

Requisitos/ Documentos necessários

Informar endereço do imóvel e/ou o número do expediente único.

Manual da DMI (clique aqui).

 

Principais Etapas do Serviço

Acesso no site das informações com possibilidade de impressão. (clique aqui)

Nota: Caso o endereço fornecido na DMI indique e observação ENDEREÇO NÃO CADASTRADO NO PDDUA, solicite análise para inclusão do endereço para emissão da DMI através do link: Inclusão de endereço para emissão da DMI

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A informação é fornecida na hora da consulta.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do endereço eletrônico:(clique aqui).

As dúvidas são respondidas por e-mail em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o enderçeo eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

 

Declaração de Pensão Alimentícia

Declaração que informa se o solicitante recebe pensão alimentícia e os valores pagos no ano, mês a mês.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10 (dez) dias úteis para processamento do pedido pela Unidade de Atendimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

Decreto Municipal nº 17.254, de 02 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; e revoga a Ordem de Serviço nº 004/93, de 15 de fevereiro de 1993).

 

Declaração de que é Aposentado

Declaração que informa se o servidor é aposentado.
 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

 Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10 (dez) dias úteis para processamento do pedido pela Unidade de Atendimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA .

 

Legislação 

 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

Decreto Municipal nº 17.254, de 02 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; e revoga a Ordem de Serviço nº 004/93, de 15 de fevereiro de 1993).

 

 

Declaração de que é Pensionista

 

A Declaração de Pensionista só pode ser emitida após a concessão da pensão.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10(dez) dias úteis para processamento do pedido pela Unidade de Atendimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei nº 12.527/2011.

Decreto Municipal nº 17.254/2011.
 

Declaração de Tempos Averbados

A Declaração de Tempos Averbados é emitida para atestar o tempo de contribuição de outros locais averbados na Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Média de 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).
 

Declaração de Tempos Utilizados na Aposentadoria

A Declaração de Tempos Utilizados na Aposentadoria é emitida visando a comprovação do tempo de contribuição que o servidor utilizou para fins de contagem na aposentadoria, seja tempo na Prefeitura de Porto Alegre ou tempos averbados.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Média de 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online.

 

Legislação

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

 

Defesa de Auto de Infração

As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMAMUS – fiscalização predial, ambiental e causa animal. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.

A Equipe de Apoio à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.

Todas as informações sobre a tramitação de um processo de defesa/apuração de auto de infração estão disponíveis no vídeo Descomplica SMAMUS - Auto de Infração, disponível no canal do YouTube da SMAMUS. Assista ao vídeo e entenda tudo o que você precisa saber!

Defesa de Auto de Infração - SMDET

As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMDET – referente à atividade econômica. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.

A Unidade de Fiscalização da SMDET à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.

 

Quanto ao prazo:

O prazo para interpor defesa do Auto de Infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da Lei Complementar Municipal 790 de 2016).

 

Quanto à forma de defesa:

 A defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada, preferencialmente, por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.

 

Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa:

 O e-mail deverá ser encaminhado uma única vez e deve conter no seu titulo:

 

Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração:

A defesa deve ser encaminhada em um único arquivo, preferencialmente, no formato PDF (em documento único).

 

Formatos de autos de infração:

 

Defesa de Autuação de Trânsito

Interposição de defesa de autuação de trânsito de competência municipal e aplicada pela  Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação de contestação da infração/multa de forma clara e objetiva, devidamente assinada, feita pelo proprietário do veículo ou condutor identificado conforme procedimento indicado na respectiva Notificação de Autuação da Infração. A Notificação deve ser obtida através do site do DETRAN.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer documento de identificação com foto, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo e a multa (todos documentos em cópia).

Pessoa Física: 

Proprietário

Condutor

Pessoa Jurídica : 

Empresas

Todos devem conter cláusula de administração e documento do responsável.

 NOME E CNPJ.

 

Órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta:

 Proprietário Falecido : 

Condutor Falecido : 

Formulário de Requerimento para defesa/recurso

Definição de Regime Urbanístico para Lotes Matriculados que se Encontrem em Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)

Imóveis cujas matrículas NÃO possuem origem em Projeto de Regularização Fundiária aprovado pela PMPA/DEMHAB, gravados indevidamente no interior dos limites da AEIS.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Abertura de processo SEI no Escritório de Licenciamento com os seguintes documentos:

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento anexando, preenchidos, os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).

Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS, que fará a análise.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para primeira análise a contar da data do recebimento do processo SEI ao setor UAIU-SMAMUS - este serviço necessita ter o Expediente Único digitalizado e disponibilizado pelo Escritório de Licenciamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

A definição do Regime Urbanísitico é online, via processo SEI.

Atendimento das dúvidas sobre o serviço preferencialmente por e-mail.

 

Legislação

Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o sítio eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

 

Denúncia - Animais com falta de higiene

Verifica se o local onde ficam os animais possui higiene adequada para que não haja maus tratos.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou SEI.

 

Legislação

Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).

Denúncia - Animal bravo em área privada com acesso a via pública

Cão bravio, em área privada, com acesso a via pública.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

 

Legislação

Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).

 

Denúncia de Corte ou Poda Irregular de Árvore

Corte, poda, remoção ou desmatamento sem a autorização do Município.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Solicitação através do telefone 156 (opção 9), do 156 WEB ou através do aplicativo 156+POA, disponível para dispositivos Android e iOS.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail, ou processo SEI.

 

Legislação

Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 (Estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre).

 

Denúncia - Deposição ou Transporte de Resíduos da Construção Civil Irregular

Fiscalização de geradores, transportadores e destinatários de resíduos da construção civil.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

 

Legislação

Lei nº 10.847, de 9 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do município de Porto Alegre).

 

Denúncia - Excesso de Animais em Área Particular

Manutenção de mais de 5 animais com idade superior a 90 dias.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou SEI.

 

Legislação

Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).

 

Denúncia - Poluição do ar, água ou solo

Emissão em excesso de odores ou fumaça; descarte irregular de resíduos no solo ou no curso hídrico sem a autorização da SMAMUS.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

 

Legislação

Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 (Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências).

Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).

 

Denúncia - Poluição Visual

Exposição de veículos de divulgação (cavalete, cartazes, outdoors, banners ou faixas) em fachadas, árvores, postes, canteiros, em estrutura própria, entre outros, sem a autorização da SMAMUS.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou SEI.

 

Legislação

Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 (Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências).

Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).

Lei Municipal nº 8.279/99 (Disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município).

 

Denúncia - Queima de Lixo

Queima de resíduos de qualquer natureza.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou SEI.

 

Legislação

Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 (Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências).

 

Desabamento – Emergência, ligue para o telefone: 199

Vistoria no local com risco de desmoronamento. Se ocorrido o desastre, atuação em socorro às vítimas.

Preventivamente, a Defesa Civil de Porto Alegre (DCPA) realizará a vistoria no local com risco de desabamento e fará os encaminhamentos necessários para a eliminação ou mitigação do(s) risco(s).

No caso do evento ocorrido, atuará na coordenação das ações de resposta (socorro e assistência).

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais.

Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

 

Principais Etapas do Serviço

Agentes da Defesa Civil vão até o local do evento para o atendimento da demanda.

Acionamento dos órgãos envolvidos através da Comitê Permanente em Atuação em Emergências (COPAE).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Mobilização e coordenação dos órgãos do COPAE, nas esferas municipal, estadual e federal, em apoio aos eventos.

Adoção de procedimentos de emergência como: retirada de pessoas, isolamento de área, instalação da estrutura necessária para o atendimento médico de urgência, controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas, instalação de posto de comando e de informações.

Desobstruir Congestionamento

Ações da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), quando constatado congestionamento, fazendo cumprir os procedimentos devidos, através de ajustes em tempos nos semáforos ou presença de fiscais nos locais de congestionamentos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Requerente deve prestar informações específicas do local.

Identificação e contato, para fins de cadastro.

 

Principais Etapas do Serviço

Registro via telefone 118 ou 156.

Repasse à equipe da central de rádio e às coordenações de fiscalização.

Envio de fiscais ao local informado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O registro será imediato, restando o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

 

Formas de Prestação de Serviço

O cidadão deve acionar a fiscalização através do telefone 118 ou 156.

Comparecimento da fiscalização no local ou acionamento de providências.

 

Desratização

Aplicação de raticida em bueiros e tocas das vias públicas, mediante avaliação do local.

 

Requisitos/Documentos necessários

Endereço completo do requerente.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

É realizada uma aplicação de raticida, havendo retorno para uma segunda aplicação, se necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

45 (quarenta e cinco) dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Aplicação de raticida 50 metros para a direita e 50 metros para a esquerda a partir do endereço de ocorrência.

 

Destelhamento - Emergência, ligue para o telefone: 199

Vistoria no local com risco de deslocamento, queda ou dano de telhas ou telhados.

Preventivamente, a Defesa Civil de Porto Alegre (DCPA) realizará a vistoria no local com risco de deslocamento, queda ou dano de telhas ou telhados e fará os encaminhamentos necessários para a eliminação ou mitigação do(s) risco(s).

No caso do evento ocorrido, atuará na coordenação das ações de resposta (socorro e assistência).

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais.

Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

 

Principais Etapas do Serviço

Agentes da Defesa Civil vão até o local do evento para o atendimento da demanda.

Acionamento dos órgãos envolvidos através da Comitê Permanente em Atuação em Emergências (COPAE).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Mobilização e coordenação dos órgãos do COPAE, nas esferas municipal, estadual e federal, em apoio aos eventos.

Adoção de procedimentos de emergência como: retirada de pessoas, isolamento de área, instalação de posto de atendimento médico de urgência, controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas, instalação de posto de comando e de informações.

Dia D - Evento Mensal

O Dia D é um evento nos moldes do Dia D Nacional, uma campanha do Ministério do Trabalho, que acontece uma vez por mês. Em um dia de atividades, são atendidas pessoas com deficiência (PCD) e as empresas em busca de mão de obra. A ação favorece a troca de informações para proporcionar inclusão social com igualdade de oportunidades.

A interação entre as empresas com vagas disponíveis e os candidatos facilita a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

 

Requisitos / Documentos necessários 

Pessoas com deficiência ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Principais Etapas do Serviço

Intermediação de mão de obra.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Esse serviço está temporariamente suspenso, devendo ser retomado em prazo ainda não definido.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial.

 

Diário Oficial de Porto Alegre

Veículo oficial de divulgação das leis, decretos, editais e demais documentos oficiais da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

As publicações somente ocorrem após a assinatura da autoridade competente nos respectivos documentos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após assinatura dos documentos, os mesmos são inseridos no sistema de editoração para publicação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O DOPA é publicado diariamente.

 

Formas de Prestação do Serviço

Virtual.

 

Legislação

Lei nº 11.029, de 3 de janeiro de 2011 (Institui o Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre, como meio oficial de divulgação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo do município de Porto Alegre)

 

Difusão cultural das atividades da CAV em site e redes sociais

Descritivos atualizados sobre as exposições em cartaz, ações educativas, palestras, seminários e demais ações culturais desenvolvidas no âmbito da Coordenação de Artes Visuais - CAV.

 

Requisitos / Documentos necessários

Acesso livre e sem pré-requisitos.

 

Formas de Solicitação de Serviço

Contato através do email acervo@portoalegre.rs.gov.br

 

Principais Etapas do Serviço

Redação de textos, seleção de imagens, preparação de materiais gráficos e publicação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Semanal.

 

Formas de Prestação de Serviço

A atualização das redes sociais é concomitante ao desenvolvimento dos projetos em curso.

 

Disque Pichação - Ligue 153

Pelo telefone 153, a população denuncia ocorrências de pichações e danos ao patrimônio. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Acesso através do telefone 153.

 

Principais Etapas do Serviço

Denúncia através do telefone 153.

Recebimento, registro e despacho da ocorrência.

Atendimento pelo patrulhamento da Guarda Municipal, que toma as providências e encaminhamentos necessários.

Manutenção de dados estatísticos, acessível pela população através do Observa Poa, no site da prefeitura.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Previsão de atendimento de, no máximo, 25 minutos. 

 

Formas de Prestação de Serviço

Através de telefone 153.

Doação de Ração e Utensílios para Animais Domésticos (Cães e Gatos)

O Gabinete da Causa Animal mantém o Programa Banco de Ração e de Utensílios para Animais Domésticos - cães e gatos no Município de Porto Alegre. No momento, as doações serão destinadas à população vulnerável, vítima das chuvas, ou a pessoas em situação de rua.
Se tiver interesse em doar ração ou utensílios, mande e-mail para o Gabinete da Causa Animal, escrevendo no assunto "Quero Doar Ração/ Utensílios para Animais".

 

Requisitos/ Documentos necessários

  1. Documento com foto (com RG e CPF);
  2. Telefone para contato;
  3. E-mail;
  4. Nome da empresa e número de CNPJ (se for o caso);
  5. Lista dos itens a serem doados, com suas quantidades.

 

Principais etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Sem prazo definido.

 

Formas de Prestação do Serviço

Solicitação via e-mail gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br, com posterior entrega na sede do Gabinete.
Os itens a serem doados devem estar em condições de consumo, com prazo de validade adequado e rastreabilidade de origem, como embalagem de fábrica, data de fabricação, data de vencimento e número de lote.

 

Legislação

O Programa Banco de Ração e de Utensílios para Animais no Município de Porto Alegre foi instituído pela Lei Municipal nº 12.809, de 3 de março de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 21.896, de 7 de março de 2023.

 

Documentos Escolares

Informações sobre como obter documentos escolares, tais como atestados e históricos escolares. As escolas municipais são as responsáveis pela emissão dos documentos mas informações a respeito podem ser obtidas pelo e-mail da Equipe de Normatização Educacional da SMED.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

Solicitação via e-mail ou por telefone para a Escola.

As solicitações de emissão de Históricos Escolares, Boletins de Avaliações, comprovantes de escolaridades devem ser obtidas diretamente nas Escolas. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 (trinta) dias.

 

Dúvidas ou Reclamações sobre os Cemitérios Municipais (São João, da Tristeza e de Belém Velho)

Reclamação e solicitação de seviços de conservação (como corte de grama e limpeza) referente aos cemitérios municipais (cemitério  São João, cemitério da Tristeza e cemitério de Belém Velho). Ressalte-se que a conservação dos túmulos é de responsabilidade do proprietário.

Reclamação sobre danos (vandalismos, furtos) aos túmulos.

Dúvidas quanto aos horários de abertura e fechamento dos portões.

Dúvidas quanto ao atendimento administrativo - anuidades, sepultamentos e outras taxas. 

 

Requisitos / Documentos necessários

 Nome, endereço e telefone de contato.

 Dados sobre a ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

Recepção das informações no setor competente.

Análise e Resposta ao questionamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo para retorno em 31 dias após cadastro no 156.

 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via sistema 156POA.

 

Educação Ambiental para Escolas e Entidades

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, oferta apoio em ações de educação ambiental as escolas da rede pública e privada .

 

Requisitos/Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail educacaoambiental@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Formas de Prestação do Serviço

Após o recebimento dos dados básicos da solicitação é realizada uma reunião e vistoria (caso seja necessário), para alinhamento das necessidades e possibilidades.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre a qualquer momento do ano.

 

Educação Ambiental - Resíduos Sólidos Urbanos

A Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, regra o manejo dos resíduos sólidos no Brasil sob o enfoque da não geração de resíduos, na redução, com a possibilidade de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Neste contexto, a Lei nº 728, de 2014, o Código Municipal de Limpeza Urbana, visa conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental, em particular, em relação à limpeza urbana e ao correto gerenciamento dos resíduos sólidos.

Assim a Equipe de Gestão e Educação Ambiental (EGEA) do DMLU colabora na questão do gerenciamento de resíduos, utilizando a educação ambiental como uma ferramenta de informação, sensibilização e prática socioambiental, voltada para as demandas da população e incentivando o desenvolvimento sustentável da cidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail egea@dmlu.prefpoa.com.br ou pelo fone (51) 3289-6907.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 45 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Equipe própria.

 

Educação Especial

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, oferta vagas para o público de Educação Especial nas Escolas Especiais de Ensino Fundamental próprias e em três instituições parceiras.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

As informações podem ser obtidas por telefone ou e-mail. A inscrição para vaga de educação especial em instituição parceira pode ser feita no setor de Gestão de Vagas da SMED.

 

Principais Etapas do Serviço

As Escolas Municipais Próprias de Ensino Fundamental e Educação infantil estão aptas a receber alunos com Necessidades Educativas Especiais. No caso de vagas nas Escolas Municipais de Educação Especial Fundamentais, as famílias devem fazer uma inscrição na lista de espera, diretamente nas escolas.

As vagas para instituições parceiras de Educação Especial devem ser solicitadas pelo e-mail ou telefone da Equipe de Gestão de Vagas da SMED.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre ao longo de todo o ano letivo.

 

Lista de Escolas Especiais de Ensino Fundamental

Lista de Escolas

 

 

Educação Infantil

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) disponibiliza agendamento on-line para procura por vagas na Educação Infantil da rede municipal. Pais e responsáveis de alunos que não cadastraram solicitação ou não obtiveram confirmação de vagas devem marcar a consulta presencial por meio do link acima.

Após a confirmação do dia e horário, o atendimento ocorre na Central de Vagas, no térreo do prédio sede da SMED (rua João Manoel, 90, Centro Histórico).

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, oferta vagas de Educação de Jovens e Adultos na modalidade do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais Próprias.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

As informações podem ser obtidas por telefone ou e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

O pedido de vagas para a EJA ocorre diretamente nas Escolas Municipais que oferecem essa modalidade. O setor de Gestão de Vagas pode auxiliar no envio dos contatos das Escolas Municipais. A solicitação pode ser feita por e-mail ou telefone.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre ao longo de todo o ano letivo.

 

Formas de Prestação de Serviço

Por meio da oferta de vagas na modalidade EJA nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

Lista de escolas municipais com EJA

Lista das escolas

 

 

Emendas Impositivas

As emendas parlamentares impositivas são a parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Executivo Municipal e indicada por Vereadores. Recebem esse nome porque são realizadas por meio de emendas ao projeto de lei orçamentária, que é votado anualmente pelos parlamentares para o ano seguinte.

Para mais detalhes sobre as Emendas Parlamentares, clique aqui.

 

Requisitos/ Documentos necessários

*OBS: Caso não seja possível baixar o arquivo por meio do Google Chrome, recomendamos o uso de outro navegador (Firefox, Edge, etc.).

 

Principais Etapas do Serviço

Para receber os valores as entidades devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV) o plano de trabalho conforme modelo. O envio do material é feito por meio eletrônico através do email emendasimpositivas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O envio do plano de Trabalho deverá ser nos primeiros 30 (trinta) dias do exercício financeiro.
 A análise será realizada em até 120 dias pelo órgão executor da emenda. 

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento remoto por e-mail emendasimpositivas@portoalegre.rs.gov.br e informações por telefone (51) 3289-3897 e (51) 3289-3775.

 

Legislação

Art. 116-A da Lei Orgânica do MunicÍpio.

Lei nº 12.884, de 15 de outubro de 2021 - Lei Orçamentária Anual (Seção IX).

 

Emissão da Autodeclaração de Dispensa de Alvará

O Decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica, de nº 21007, de 26 de abril de 2021, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020, tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas na Capital, ao qual entre outras ações, isenta de alvará as atividades econômicas de baixo risco.

É um serviço onde o empreendedor poderá consultar se as atividades do seu negocio estão dispensadas de licenciamento para funcionar. O empreendedor deverá declarar que atende aos requisitos indispensáveis para enquadramento nas atividades consideradas de baixo risco e receberá, de forma automática, a confirmação da dispensa de alvará.

As empresas classificadas como de baixo risco independem de vistoria para o início de suas atividades e de autorização prévia do poder público, contudo a dispensa dos atos públicos de liberação econômica não exime os empreendedores de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação e não dispensa o empreendedor de necessidade de registro na Junta Comercial e nos cadastros tributários.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura, e no serviço deverá informar o seu CNPJ.

Caso as atividades da empresa constem na lista de atividades de baixo risco definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que definiu 299 atividades como de baixo risco, o empresário precisará ler os requisitos para enquadramento e aceitar as condições.

Para ser considerada como de baixo risco, as atividades devem ser exercidas:

Além disso, o local não pode possuir subsolo com uso distinto de estacionamento, ter líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 litros ou ter gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Consulta expressa.

 

Formas de prestação de serviço

Serviço online, através do link.

 

Legislação

Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica

Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios - CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 e alterações

Lei Complementar Municipal nº 876, de 3 de março de 2020

 

Emissão de DAMs

Através do Serviço de emissão de DAMs é possível emitir online a guia para pagamentos de todos os serviços prestados pelo Escritório de Licenciamento.

 

Requisitos / Documentos necessários

Não é necessária documentação específica para realizar a emissão da DAM.

Para consultar a Tabela de Taxas de Serviços Vigente, de acordo com a Lei Complementar Municipal 693/2012, clique aqui.*

*OBS: Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente no Google Chrome, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como, ou abra a página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

 

Principais Etapas do Serviço

Siga as instruções de preenchimento. (clique aqui)

1°) Unidade Funcional: SMAMUS

2°) Tipo de Contribuição: Escolher conforme assunto e metragem conforme siglas abaixo:

DM

SMAMUS

Declaração Municipal detalhada (DM)

ACUAHU

SMAMUS

Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações unifamiliares

ACUAHM

SMAMUS

Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações multifamiliares

ALPE

SMAMUS

Aprovação e licenciamento de projeto de edificação

VPE

SMAMUS

Vistoria de projeto de edificação

RVPE

SMAMUS

Revistoria de projeto de edificação

EVU

SMAMUS

Aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)

CAADHAP

SMAMUS

Comissão de Análise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária

CAUGE

SMAMUS

Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento

CTAAPS

SMAMUS

Comissão de Análise e aprovação de Parcelamento do Solo

CEVEA

SMAMUS

Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades

ETR

SMAMUS

Licenciamento de Estação de Transmissão de Radiocomunicação

 

 

Laudos Licenças Eventos temporários

3°) CPF ou CNPJ: Obrigatório.

4°) Número do Álvara: Opcional.

5°) Endereço: Opcional.

6°) Data de vencimento: Obrigatório.

7°) Valor: Será preenchido pelo sistema ao selecionar o tipo de contribuição. Quando não for preenchido automaticamente,  deverá consultar a lei complementar Municipal  693/2012 ou a planilha no site do EdificaPoa.

8°) Campo Observações: Preencher com o número do Expediente Único e/ou Endereço. Para pagamento de cópias também informar a quantidade de cópias de plantas.

Importante: Uma cópia da  DAM com o comprovante de pagamento deve ser protocolado junto ao processo.

 

DESCOMPLICA SMAMUS: Tutorial

O Descomplica SMAMUS é uma série de vídeos tutorais que tem por objetivo auxiliar os requerentes, responsáveis técnicos e cidadãos que dependem dos serviços da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAMUS) e do Escritório de Licenciamento.


Para acessar o tutorial que mostra o passo-a-passo para a emissão de Taxa DAM, clique aqui.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A emissão da DAM será emitida na hora (online).

 

Formas de Prestação de Serviço

Emissão da DAM realizada exclusivamente pela ferramenta de Emissão Online. (clique aqui)

 

Emissão de Habite-se

A Carta de Habitação, mais conhecida como “habite-se”, é a licença expedida pela Prefeitura que garante, com base em termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico pela obra, que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme a legislação estabelecida pelo Município. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Em Porto Alegre, as solicitações de “habite-se” devem ser feitas exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento
Dentro do site, basta acessar Serviços Urbanísticos e Ambientais, e, após fazer seu login, clicar em Novo Processo e buscar a opção Habite-se (Carta de Habitação).

Na aba 1. Requerimento há a opção de baixar o manual para facilitar o preenchimento dos campos e identificar os documentos obrigatórios. Deverá, inicialmente, informar se a obra foi executada em conformidade com o respectivo projeto licenciado ou licença (sem divergências de áreas). Caso SIM, poderá prosseguir com a etapa. Caso NÃO, deverá realizar a adequação mediante novo projeto ou licença antes de entrar com a etapa de “habite-se”. Esta aba se destina ao preenchimento dos dados do responsável técnico pela execução ou regularização/laudo da obra, do proprietário do imóvel e do objeto do requerimento. Deverá informar o número do expediente único vinculado ao endereço em que foi licenciado o respectivo projeto ou licença. A unidade privativa deve ser informada apenas em casos de aprovação por expedientes “filhotes”, relativos a condomínios por unidades autônomas. Informar, também, a inscrição municipal do imóvel (CND/SMF encontrada no IPTU), e, por fim, no campo “observações”, eventuais informações que julgar necessário registrar.

Na aba 2. Enquadramento irá selecionar qual a atividade do imóvel (entre as listadas) e o número de economias, além de informar se o requerimento se enquadra em Nova solicitação ou Reconsideração de uma etapa já encerrada anteriormente (indeferida).

Na aba 3. Documentos deverá anexar a documentação solicitada de acordo com a atividade e o número de economias selecionados na aba anterior (conforme Decreto 18.623/2014). Além disso, deverá clicar em “Criar Formulário Habite-se”, selecionando e preenchendo os dados ali solicitados. O manual, já mencionado, tem as explicações de como preencher todos os campos. Poderá, ainda, anexar outros documentos, como comprovantes de atendimento de condicionantes ou eventuais esclarecimentos que julgar necessário.

A aba 4. DAM/TAXA é para informar o número e o valor recolhido da DAM (taxa de habite-se no valor de 50 UFMs) vinculado ao respectivo expediente único. Caso a DAM já tenha sido utilizada em outro requerimento, aparecerá a seguinte mensagem: 
“Esse código DAM 20XX.XX.XXXXXX.XXX-X já foi utilizado em outro requerimento, prossiga apenas caso o requerimento em questão tenha sido recusado ainda na fase de triagem documental (sem análise dos técnicos do EL).”
Em casos de indeferimentos anteriores (após análise técnica), deverá ser realizado novo pagamento da taxa relativa à reconsideração de habite-se no valor de 30 UFMs. Apenas em casos de recusas de requerimento (ausência de documentos obrigatórios ou duplicidade de requerimento, por exemplo) é que poderá ser utilizada a mesma taxa integral já paga anteriormente (50 UFMs).

A aba 5. Termo de Notificação é relativa à declaração assinada digitalmente pelo responsável técnico da obra ao clicar em “Concordar e prosseguir com geração do Processo”. Portanto, é imprescindível que o responsável técnico que realiza o protocolo da etapa, ou seja, o que está com login ativo no Portal de Licenciamento, seja o mesmo da ART/RRT/TRF anexada a etapa, pois é este profissional que assinará eletronicamente o Termo de Notificação, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas no requerimento e, propriamente, pela respectiva obra.
Ao clicar no botão, o protocolo é gerado com um número de SEI para acompanhamento da etapa.

 

Principais Etapas do Serviço

Etapa 1 - Solicitação

A solicitação deve ser feita por meio do Portal de Licenciamento. As informações e documentos são recebidos pela Unidade de Vistoria Predial (UVP) do Escritório de Licenciamento, que efetua o registro da etapa e encaminha para análise técnica. Caso haja alguma documentação equivocada, o requerimento é recusado e o responsável técnico deverá abrir nova etapa.

Etapa 2 - Documentação 

A verificação da conformidade da construção com o projeto licenciado ou licença passou a ser efetuada pelo profissional responsável pela execução ou regularização/laudo da obra. Para isso, o responsável técnico precisa se logar ao Portal de Licenciamento e assinar digitalmente o Termo de Notificação. Deverá, também, anexar toda documentação obrigatória exigida pelo Decreto 18.623/2014, bem como eventuais comprovantes de atendimento de condicionantes para “habite-se”.

Etapa 3 - Análise e correções

O andamento das solicitações deve ser acompanhado no próprio Portal de Licenciamento. O Município informará por este canal a necessidade de complementação de informações ou documentos, tendo o requerente o prazo 90 (noventa) dias, a contar da data da solicitação, para realizá-la. 

Etapa 4 - Deferimento

Estando a obra em conformidade com a legislação municipal, a solicitação de “habite-se” será deferida.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.

 

Formas de Prestação de Serviço

Exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento.

 

Plantão  Técnico

O responsável técnico poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas no site agendamento.procempa.com.br escolhendo a opção Plantão Técnico Presencial da Equipe de Vistoria.

 

Encaminhamento de Alimentos para Análise

Encaminhamento de alimentos para análise laboratorial junto ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul (LACEN-RS).

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

Entrega da amostra na Equipe de Vigilância de Alimentos.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Variado, conforme demanda do LACEN.

 

Formas de Prestação do Serviço

Encaminhamento da amostra para o LACEN e envio do laudo, quando emitido, pelo processo SEI.

 

Ensino Fundamental

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, oferta vagas para o Ensino Fundamental nas Escolas Municipais Próprias.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

As informações podem ser obtidas pelo telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

As famílias devem solicitar vaga para crianças não inscritas no Processo Oficial de Inscrições para o Ensino Fundamental, diretamente nas escolas municipais e estaduais ou na Central de Matrículas, localizada na Av. Borges de Medeiros, 1501 - CAFF - Secretaria Estadual de Educação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre ao longo de todo o ano letivo.

 

Formas de Prestação de Serviço

Oferta de matrículas de ensino fundamental.

Lista de Escolas de Ensino Fundamental

Lista das Escolas

 

Entrega do Demonstrativo de Informes de Imposto de Renda - Judicial

Entrega do Demonstrativo de Informes de Imposto de Renda para Pessoa Física ou Jurídica que recebeu valores judiciais da Prefeitura de exercícios anteriores, geralmente através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Nome, telefone, CPF do solicitante.

 

Principais Etapas do Serviço

Receber a solicitação.

Imprimir a Declaração.

Entregar ao solicitante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

1 dia útil.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do e-mail smf.dpp@portoalegre.rs.gov.br.

 

Escola de Gestão Pública (EGP)

A Escola de Gestão Pública (EGP)  é a área da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) responsável pelas atividades de Formação e Capacitação Profissional e Educação Continuada dos servidores públicos municipais.

 

Requisitos / Documentos necessários

As capacitações são destinadas exclusivamente a servidores públicos municipais ativos.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As inscrições devem ser realizadas nos RHs de cada secretaria ou órgão.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As capacitações são realizadas ao longo do ano, de acordo com o Levantamento de Necessidade de Treinamento e disponibilidade de educadores internos e dotação orçamentaria.

 

Formas de Prestação de Serviço

Cursos, Palestras, Seminários e Workshops.

Modalidades: presencial, online e EAD.

EducaPOA: https://educapoa.portoalegre.rs.gov.br/

 

Legislação

Decreto nº21.550, de 04 julho de 2022 (Estabelece diretrizes e regulamenta os processos de Educação Corporativa para servidores no âmbito da Administração Direta e Indireta).

 

Escorpiões

Informações referente a escorpiões, registro de visualização e/ou acidentes, verificação do local onde foi localizado o escorpião e busca ativa.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência e telefone para contato.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156, no 156WEB e no aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 5 dias. É feito a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 65 dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Escritório de Eventos

O Escritório de Eventos, vinculado à SMDET, é responsável por receber e coordenar o processo de licenciamento de eventos no âmbito da PMPA.

Observação:

O protocolo para licenciamento de FEIRAS DE RUA/EVENTOS CULTURAIS COM COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS deve ser realizado a partir de 90 (noventa) dias de antecedência da data de realização do mesmo.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser preenchido o Requerimento eletrônico de eventos, anexando um croqui/imagem aérea identificando o local do evento e a disposição das estruturas no espaço desejado. De acordo com as características do evento poderá ser solicitada documentação complementar.
Abaixo podem ser acessados arquivos úteis relacionados ao licenciamento de eventos:

*Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.
Decretos, Instruções Normativas e demais regramentos

Decreto 21.126/2021  - Reorganiza o Escritório de Eventos; 

Lei Municipal 11.213/2012 - Disciplina a realização de eventos culturais, econômicos, políticos ou de outra natureza no Largo Jornalista Glênio Peres;

Instrução Normativa Cidade Baixa;

Instrução Normativa Bom Fim;

Instrução Normativa Edvaldo Pereira Paiva – food parks Orla;

Instrução Normativa ECAD em eventos com envolvimento da Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

Termo de Ajustamento de Conduta Eventos no Largo Zumbi dos Palmares;

Instrução Normativa Áreas de Indução a Eventos;




 

Documentações Vigilância Sanitária 

Orientações para Disponibilização de Serviços Médicos em Eventos;

Termo de Compromisso Organizador do Evento – quando houver comércio de alimentos;

Termo de Compromisso Expositor de Alimentos – quando houver comércio de alimentos;

Listagem de Cursos de Boas Práticas Homologados pela Vigilância Sanitária;

Termo de Compromisso Expositor de Bebidas – quando houver comércio de bebidas;


 

Cartilha com Orientações para o Licenciamento de Eventos

Diretrizes de Acessibilidade Para Shows e Eventos

Requerimento de Liberação de Espetáculo (ISSQN) – para eventos com cobrança de ingressos ou inscrições *

Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
 

*Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Variável conforme brevidade da apresentação de documentos e informações prestadas pelo proponente e da complexidade do evento. Conforme prevê o Decreto nº 21.126/2021, o protocolo de licenciamento deve obedecer ao prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência para o evento. 

 

Formas de Prestação do Serviço

E-mail e/ou presencial, mediante agendamento.

 

Escritório de Licenciamento - Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) I e II

Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), com o objetivo de viabilizar a regularização da propriedade dos imóveis oriundos de projetos de regularização fundiária e definição dos regimes urbanísticos para áreas gravadas como AEIS que não tiveram seu regime definido na época do gravame. 

AEIS I - Ocupações clandestinas

AEIS II - Loteamentos irregulares

Confira os serviços disponíveis para protocolo online no Portal de Licenciamento que tratam de Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS):

 

Definição de regime urbanístico para lotes matriculados que se encontrem em AEIS

Definição de regime urbanístico em AEIS - imóveis COM origem em Regularização Fundiária Imóveis cujas matrículas possuem origem em Projeto de Regularização Fundiária aprovado pela PMPA/DEMHAB, que se encontram locados dentro de gravames de AEIS sem regime urbanístico definido.

Documentos/Requisitos necessários:

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis.

Formas de Prestação do ServiçoClique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Definição de regime urbanístico para lotes matriculados que se encontrem em AEIS'.

 

Escritório de Licenciamento - CAADHAP: Habitação de Interesse Social

A Comissão de Análise e Aprovação da Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP) foi instituída pelo Decreto Nº 19.866 de 26 de Outubro de 2017. Seu atribuição é promover a análise, aprovação, licenciamento e carta de habitação dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

 

Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)

Os projetos arquitetônicos protocolados na CAADHAP destinam-se aos empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida. Obs: os documentos do Agente Financeiro e Anuência do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) são opcionais, mas devem ser considerados obrigatórios caso se protocole somente esta etapa.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente ao condomínio;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente à edificação;
- Laudo de Cobertura Vegetal;
- Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
- Arrazoado;
- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)'.

Projeto Arquitetônico de Edificação (Licenciamento)

O licenciamento consiste na autorização para execução das obras da edificação.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente ao condomínio;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente à edificação;
- Laudo de Cobertura Vegetal;
- Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
- Arrazoado;
- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Arquitetônico de Edificação (Licenciamento)'.

Prestação de Garantias

A prestação de garantias assegura a execução das obras de urbanização do loteamento segundo as modalidades de garantias previstas na legislação municipal.

 

Requisitos/Documentos necessários

- ART - RRT específica para a avaliação dos lotes a serem hipotecados;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa física): qualificação, endereço, RG e CPF;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa jurídica): contrato social/ ata e alterações da empresa; cópia RG e CPF do sócio/diretor da empresa com poderes de representação, prova de regularidade relativa à seguridade social (certidão INSS);
- Prova de regularidade relativa ao FGTS (CEF);
- Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
- Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
- Quando houver proposta de garantia hipotecária em imóvel fora da gleba objeto, deverá ser efetuada avaliação dos respectivos imóveis, visando o cumprimento da exigência legal correspondente ao valor de 40% da área dos lotes privados.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Prestação de Garantias'.

Diretrizes de Parcelamento do Solo

As diretrizes são as instruções, fundamentadas no PDDUA e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da Comissão para nortear a elaboração do Estudo de Viabilidade Urbanística. As diretrizes informam quanto à modalidade de parcelamento do solo, à destinação de área para equipamento público comunitário, às questões de abastecimento de água, esgoto cloacal e pluvial, às questões ambientais e demais condicionantes.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Descrição do empreendimento;
- Autorização do Proprietário do Imóvel para Tramitação do Requerido;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Consumo de água estimado para o empreendimento;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- Laudo de cobertura vegetal do(s) terreno(s) com documento de responsabilidade técnica;
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF);
- DM Web.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Diretrizes de Parcelamento do Solo'.

Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é o pedido de revisão das diretrizes emitidas pelas Secretarias, de forma integral ou parcial.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Exposição de Motivos;
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Reconsideração de Diretrizes'.

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de Parcelamento do Solo

O Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) deve ser apresentado para empreendimentos que causam impacto na cidade, e indica as exigências técnicas necessárias para a aprovação do projeto proposto. O EVU deve contemplar as diretrizes fornecidas pelas Secretarias e é exigido sempre que há necessidade de flexibilização de regime urbanístico, parcelamento na modalidade de loteamento e desmembramento.

 

Requisitos/Documentos necessários

-Exposição de Motivos;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato DWG georreferenciado);
- Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de Parcelamento do Solo'.

1ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento

O projeto urbanístico de loteamento consiste na subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme previsto no PDDUA. Na 1ª Fase de Loteamento, o projeto urbanístico de loteamento é analisado e deixado em condições de receber sua aprovação na próxima etapa de aprovações (2ª Fase de Loteamento).

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Urbanístico;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: 1ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento'.

2ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento

O projeto urbanístico de loteamento consiste na subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA). Na 2ª Fase de Loteamento, o projeto urbanístico de loteamento recebe sua aprovação para fins de averbação no Registro de Imóveis.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Urbanístico;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Memorial Descritivo;
- Cronograma de execução de obras.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: 2ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento'.

Projeto Urbanístico de Loteamento (Licenciamento)

O licenciamento consiste na autorização para execução das obras de urbanização do loteamento.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Projeto Urbanístico do Loteamento aprovado (pdf);
- Matrículas das áreas de equipamento público comunitário em nome do Município;
- Matrículas dos lotes hipotecados, para empreendimentos enquadrados na faixa III do Programa Minha Casa Minha Vida;

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Urbanístico de Loteamento (Licenciamento)'.

Projeto Urbanístico de Desmembramento

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto de Desmembramento;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel ou guia do Imposto - Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Urbanístico de Desmembramento'.

Outros Serviços

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento.

 

Escritório de Licenciamento - Cadastramento de Logradouro

O Escritório de Licenciamento permite a solicitação de Cadastramento de Logradouro através do Portal de Licenciamento, anexando os documentos, preenchidos, digitalizados em formato PDF. O Requerente receberá e-mail permitindo acesso à tramitação, informando eventuais correções ou pendências e, ao final, um link da certidão emitida com uma chave de autenticação. As certidões também podem ser solicitadas via e-mail, maiores informações.

 

Cadastramento de Logradouro oriundo de parcelamento de solo

A solicitação deve ser feita pelo loteador após a conclusão das obras de urbanização do loteamento. Esse serviço é um condicionante para o fornecimento da carta de habitação.

 

Requisitos / Documentos necessários

- Termo de recebimento Pavimentação – SMOI;
- Termo de recebimento Iluminação Pública – SMSURB (CIP);
- Termo de recebimento Rede de águas e esgoto cloacal - DMAE;
- Termo de recebimento Esgoto Pluvial – SMOI-CPOD;
- Termo de recebimento Sinalização viária – SMMU-EPTC;
- Termo de recebimento Arborização viária – SMAMUS.

 

Atendimento

O Escritório de Licenciamento disponibiliza plantões técnicos online para tirar dúvidas sobre os processos diretamente com um técnico no Município por chat de texto ou chamada de vídeo. Para isso, basta agendar um atendimento no Portal de Licenciamento no 02. Plantão Técnico da Equipe de Cadastramento de Logradouros. Para solucionar dúvidas gerais, envie um email para escritoriolicenciamento@portoalegre.rs.gov.br ou nos ligue no telefone (51) 3289-7400. 

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Cadastro de logradouro oriundo de parcelamento de solo (EPS)'.

 

Cadastramento de Logradouro - por uso público consolidado

Torna oficial uma via de uso público consolidado, desde que a via atenda a alguns requisitos mínimos.

 

Requisitos/Documentos necessários:

- Documentos que comprovem imóveis com frente para a via como contratos e/ou matrículas;
- Comprovante de residência, água, luz, IPTU, telefone;
- Croqui da via.

 

Atendimento

O Escritório de Licenciamento disponibiliza plantões técnicos online para tirar dúvidas sobre os processos diretamente com um técnico no Município por chat de texto ou chamada de vídeo. Para isso, basta agendar um atendimento no Portal de Licenciamento no 02. Plantão Técnico da Equipe de Cadastramento de Logradouros. Para solucionar dúvidas gerais, envie um email para escritoriolicenciamento@portoalegre.rs.gov.br ou nos ligue no telefone (51) 3289-7400. 

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Cadastramento de Logradouro - por uso público consolidado'.

 

Escritório de Licenciamento - Certidão de Saldo de Índices

Emissão de Certidão de Saldo aos titulares de índices construtivos registrados nos arquivos da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice (UDRI).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Certidão de saldo de índices de solo criado/FMDU Requerimento Simplificado

Requerimento Simplificado

Escritório de Licenciamento - CTARF: Projetos de Regularização Fundiária

A Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária (CTARF) foi instituída pelo Decreto 19.863 de 24 de Outubro de 2017 e tem como objetivo gerenciar, centralizar e agilizar a tramitação, a análise, a aprovação, o licenciamento urbano ambiental, a fiscalização e o recebimento das obras de infraestrutura de projetos urbanísticos e complementares nos processos de Regularização Fundiária.

Compete a Comissão: emitir diretrizes, analisar e aprovar projetos urbanísticos e complementares de regularização fundiária, analisar e aprovar parcelamento do solo em ocupações e loteamentos irregulares, fiscalizar e receber obras de urbanização, realizar vistorias, providenciar diretrizes urbanísticas e ambientais, elaborar e definir regime para instituição de Área Especial de Interesse Social (AEIS), elaborar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e prestar orientação à comunidade quando esta for responsável pela elaboração dos projetos de Regularização Fundiária.

Confira abaixa a lista de serviços de regularização fundiária disponíveis no Portal de Licenciamento:

 

CTARF: Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária

Os projetos urbanísticos de Regularização Fundiária são deixados em condições de aprovação pela CTARF e encaminhados à Equipe de Regularização Fundiária (ERF), que é a responsável pelas aprovações. Esses projetos são equivalentes ao licenciamento urbano ambiental e após sua aprovação, o interessado poderá ingressar no Registro de Imóveis para obter as matrículas.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando aprovação de projeto urbanístico de regularização fundiária;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas do Solo (DMI);
- Matrícula ou Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Projeto urbanístico de regularização fundiária para fins de registro, que deverá ser entregue meio digital, georreferenciado, de acordo com o Decreto nº 19.566/2016 em formato PDF;
- Projeto urbanístico de regularização fundiária para fins de registro, que deverá ser entregue meio digital, georreferenciado, de acordo com o Decreto nº 19.566/2016 em formato DWG;
- Memorial descritivo, conforme decreto 19566/2016;
- ART ou RRT pelo projeto urbanístico de regularização fundiária junto ao respectivo conselho profissional;
- Estudos técnicos específicos quando aplicável.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária'.

 

CTARF: Diretrizes

As diretrizes são as instruções fundamentadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da Comissão para orientar o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Diretrizes;
- Matrícula ou Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Descrição do número de famílias e características socioeconômicas da população;
- Levantamento planialtimétrico da gleba, de acordo com o Decreto 18.315, de 11 de junho de 2013 e 18.906, de 2 de janeiro de 2015 e meio digital, georreferenciado, no formato PDF;
- Levantamento planialtimétrico da gleba, de acordo com o Decreto 18.315, de 11 de junho de 2013 e 18.906, de 2 de janeiro de 2015 e meio digital, georreferenciado, no formato DWG;
-Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo levantamento planialtimétrico da gleba, junto ao respectivo conselho profissional.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Diretrizes'.

 

CTARF: Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é uma faculdade disponível ao interessado para solicitar uma nova apreciação das diretrizes, podendo ser parcial ou total.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Diretrizes;
- Exposição dos motivos da reconsideração de diretrizes.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Reconsideração de Diretrizes'.

 

CTARF: Instauração de REURB

É um instrumento jurídico de política urbana, um conjunto de normas gerais e procedimentos, que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes, conforme regramento da Lei Federal 13465/2017. Pode ser classificada como Social (REURB-S), Específica (REURB-E).

 

Requisitos/Documentos necessários

- Requerimento padrão devidamente preenchido solicitando Instauração de REURB;
- Solicitação de instauração de REURB informando qual modalidade se deseja e as características socioeconômicas dos moradores (faixa de renda);
- Declaração quanto à existência/inexistência de infraestrutura essencial prevista no artigo 36, inciso IX, parágrafo 1º da Lei Federal 13465/17;
- Identificar se área pública ou privada e se pública pertencente a qual ente federativo;
- Arrazoado contendo as características urbano e ambientais, bem como o tempo da ocupação;
- Planta do perímetro da REURB, elaborado com base em levantamento topográfico georreferenciado, apresentado em arquivo PDF;
- Planta do perímetro da REURB, elaborado com base em levantamento topográfico georreferenciado, apresentado em arquivo DWG.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTARF: Instauração de REURB'.

Outros serviços

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento

 

 

Escritório de Licenciamento - Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR

A Lei das Antenas dispõe sobre as normas urbanísticas específicas para a instalação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). O principal objetivo é permitir a expansão da cobertura, com melhoria da qualidade dos sinais de telefonia e internet móvel. Confira o Decreto  nº 20.215, de 21 de março de 2019.

A nova legislação regula a instalação de antenas de celular em espaços públicos por meio da permissão de uso onerosa e estabelece que o pagamento por parte das operadoras possa ser feito na forma de contrapartidas. Os valores oriundos das permissões de uso e das taxas de licenciamento são destinados ao Fundo Municipal de Segurança (95%) e ao Fundo da Defesa Civil (5%), tal como prevê a Lei Complementar nº 838, de 18 de dezembro de 2018.

A Licença Expressa ETR aplica-se nos casos onde não há a execução de edificação destinada a instalação das Estações Transmissoras de Radio Comunicação. Para os casos onde há a execução de edificação, é necessário apresentar EVU a ser analisado pela Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para solicitar a Licença expressa ETR é necessário encaminhar os documentos abaixo listados por meio do e-mail: smde.etr@portoalegre.rs.gov.br

Documentos necessários:

I - Requerimento de Licenciamento Padrão (clique aqui).

II - Comprovante do pagamento das taxas, conforme legislação específica (clique aqui).

III - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica, da infraestrutura aplicada;IV - Declaração de atendimento da legislação conforme anexo único do Decreto 20.215/19, (clique aqui).  

V - Contrato social da empresa responsável;

VI - Procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição da licença, se o caso;

VII - Documento que comprove a propriedade do imóvel, e a autorização do proprietário do imóvel ou detentor do título de posse;

VIII - Autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

IX - Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento por e-mail, por telefone e Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Escritório de Licenciamento - Estoque de Quarteirão

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, publica:

A listagem, a qual é publicada a cada 180 dias, corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. De acordo com o disposto nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, a listagem terá eficácia após 180 (cento e oitenta) dias desta publicação.

Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Confira abaixo:

 

1) Listagem 001/2014: publicada no Diário Oficial em 14/05/2014

Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Clique aqui para visualizar.

 

2) Listagem 002/2014: publicada no Diário Oficial em 10/11/2014

Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Clique aqui para visualizar.



3) Listagem 003/2015: publicada no Diário Oficial em 11/05/2015

Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 09/11/2015 a 06/05/2016

Clique aqui para visualizar.

 

4) Listagem 004/2016: publicada no Diário Oficial em 06/11/2015

Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 09/05/2016 ao dia 04/11/2016

Clique aqui para visualizar.

 

5) Listagem 005/2016: publicada no Diário Oficial em 06/05/2016

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 07/11/2016 a 05/05/2017

Clique aqui para visualizar.
 


6) Listagem 006/2016: publicada no Diário Oficial em 17/11/2016

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 08/05/2017 a 03/11/2017

Clique aqui para visualizar.


7) Listagem 007/2017: publicada no Diário Oficial em 05/05/2017

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 06/11/2017 a 05/05/2018

Clique aqui para visualizar.

 

8) Listagem 008/2017: publicada no Diário Oficial em 13/11/2017

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 08/05/2018 a 03/11/2018

Clique aqui para visualizar.


9) Listagem 009/2018: publicada no Diário Oficial em 02/05/2018

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 05/11/2018 a 07/05/2019

Clique aqui para visualizar.


10) Listagem 010/2018: publicada no Diário Oficial em 05/11/2018

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 08/05/2019 a 03/11/2019

Clique aqui para visualizar.
 

11) Listagem 011/2019: publicada no Diário Oficial em 03/05/2019

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 04/11/2019 a 04/05/2020

Clique aqui para visualizar.
 

12) Listagem 012/2019: publicada no Diário Oficial em 30/10/2019 e republicada no Diário Oficial em 11/11/2019:

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 05/05/2020 a 31/10/2020

Clique aqui para visualizar.


13) Listagem 013/2019: publicada no Diário Oficial em 04/05/2020

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 03/11/2020 a 01/05/2021

Clique aqui para visualizar.



14) Listagem 014/2020: publicada no Diário Oficial em 29/10/2020

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 03/05/2021 a 29/10/2021

Clique aqui para visualizar.

 

15) Listagem 015/2021: publicada no Diário Oficial em 30/04/2021

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 01/11/2021 a 29/04/2022

Clique aqui para visualizar.


16) Listagem 016/2021: Publicada no Diário Oficial em 28/10/2021

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 02/05/2022 a 28/10/2022

Clique aqui para visualizar. 

 

 17) Listagem 017/2022: Publicada no Diário Oficial em 27/04/2022

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 31/10/2022 ao dia 02/05/2023 

Clique aqui para visualizar.

ANEXO I - Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre 

ANEXO II - Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre

 

18) Listagem 018/2022: Publicada no Diário Oficial em 24/04/2023.

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 03/05/2023 ao dia 30/10/2023

Clique aqui para visualizar.

ANEXO I - Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre

ANEXO II - Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre

 

19) Listagem 019/2023Publicada no Diário Oficial em 27/04/2023.

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência:31/10/2023 a 27/04/2024"

Clique aqui para visualizar.

 

20) Listagem 020/2023: Publicada no Diário Oficial em 30/10/2023.

Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão

Período de vigência: 29/04/2024 ao dia 25/10/2024

Clique aqui para visualizar.

Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre - 5.995.436,49 m² de áreas adensáveis;

Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre - 1.179.828,60 m² de áreas adensáveis.

 

Confira abaixo os serviços disponíveis no Portal de Licenciamento para protocolo digital:

Solicitação de cálculo de Estoque de Quarteirão

Requisitos/Documentos necessários

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Solicitação de cálculo de Estoque de Quarteirão'.

 

Recálculo do Estoque de Quarteirão

Requisitos/Documentos necessários

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Recálculo do Estoque de Quarteirão'.

 

Para saber mais sobre Solo Criado, clique aqui.

Para saber mais sobre Transferência de Potencial Construtivo (TPC), clique aqui.

 

Escritório de Licenciamento - Parcelamento de Solo

O Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação.

Fracionamento: É o parcelamento de imóvel em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário oficial, com área igual ou inferior ao módulo de fracionamento da respectiva (UEU) Unidade de Estruturação Urbana (Anexo 8.3 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA) ou área superior ao módulo de fracionamento, desde que o imóvel tenha origem em parcelamento do solo aprovado pelo Município, conforme legislação vigente à época de sua aprovação. (Art. 151 PDDUA). 

Desmembramento: É o parcelamento de imóvel em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário oficial, com obrigação de destinação de área pública para equipamentos públicos comunitários. Os padrões de desmembramento são definidos (via de regra) pelo anexo 8.2 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, devendo ser atendidos os procedimentos administrativos dos Decretos Nº 19.862, de 2017 e Nº 12.715, de 2000.

Loteamento: É a subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Os padrões de loteamento são definidos (via de regra) pelo anexo 8.1 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, devendo ser atendidos os procedimentos administrativos dos Decretos Nº 19.862, de 2017 e Nº 12.715, de 2000.

 

Lista-se abaixo os serviços que constam no Portal de Licenciamento e podem ser requeridos digitalmente.

Fracionamento do Solo

É o parcelamento de imóvel em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário oficial, com área igual ou inferior ao módulo de fracionamento da respectiva (UEU) Unidade de Estruturação Urbana (Anexo 8.3 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA) ou área superior ao módulo de fracionamento, desde que o imóvel tenha origem em parcelamento do solo aprovado pelo Município, conforme legislação vigente à época de sua aprovação. (Art. 151 PDDUA). 

 

Principais Etapas do Serviço

- Triagem Documental;
- Análise Técnica;
- Consulta a outras equipes (caso necessário);
- Determinação da Numeração Predial;
- Aprovação;
- Deferimento.

 

Requisitos/Documentos necessários

- DMI;
- Certidão ou matrícula do Registro de Imóveis atualizada;
- ART ou RRT com comprovante de pagamento;
- Planta de Situação Existente e de Situação Proposta conforme artigo 30 do Decreto 12.715/2000;
- Planta de Situação proposta com as edificações existentes e planilha de áreas demonstrando o atendimento ao regime urbanístico;
- DAM e Comprovante de Pagamentos.

 

Formas de Prestação do Serviço

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Clique aqui para acessar o manual de auxílio para a solicitação deste serviço.

 

CTAAPS - Diretrizes para parcelamento do solo

A aprovação na CTAAPS tem início na etapa de diretrizes, na qual cada Secretaria fornece instruções específicas para a próxima etapa, a aprovação de EVU de parcelamento de solo. 

Obs: unidade funcional para emissão do DAM: SPMGERAL.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Contrato de Compra e Venda de Imóveis (se houver);
- Descrição do empreendimento;
- Autorização do proprietário;
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Consumo de água estimado para o empreendimento;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais do(s) Imóvel(is);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- Laudo de cobertura vegetal do(s) terreno(s) com documento de responsabilidade técnica;
- DM Web;
- Planta Ilustrativa da proposta do parcelamento do solo (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da proposta do parcelamento do solo (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - Reconsideração de diretrizes

A reconsideração de diretrizes é uma faculdade disponível ao interessado para solicitar uma nova apreciação das diretrizes, podendo ser parcial ou total. 

 

Requisitos/Documentos necessários

- Exposição de Motivos;
- Planta Ilustrativa da proposta do parcelamento do solo (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da proposta do parcelamento do solo (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - 1ª fase - Projeto urbanístico de loteamento

O projeto urbanístico de loteamento consiste na subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme previsto no PDDUA.

Na 1ª Fase de Loteamento, o projeto urbanístico de loteamento é analisado e deixado em condições de receber sua aprovação na próxima etapa de aprovações (2ª Fase de Loteamento).

 

Requisitos/Documentos necessários:

- Projeto Urbanístico;
- Projeto Urbanístico em .DWG;
- ART do Projeto Urbanístico e Comprovante de Pagamento;
- Levantamento planialtimétrico;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - 1ª fase - Projeto urbanístico de loteamento'.

 

CTAAPS - 2ª fase - Projeto urbanístico de loteamento (Aprovação)

Com a 1° Fase de Loteamento aprovada, observado o seu prazo de validade nos termos da legislação vigente, o proprietário ou responsável técnico deverá requerer a aprovação dos seguintes projetos complementares: Rede de Esgoto Pluvial, Redes de Água e Esgoto Cloacal, Pavimentação e Paisagístico de Praça. O projeto urbanístico deixado em condições de aprovação na etapa anterior receberá o carimbo de aprovação. 

 

Requisitos/Documentos necessários

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Projeto Urbanístico em condições de aprovação - PDF;
- Projeto Urbanístico em condições de aprovação - DWG.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - 2ª fase - Projeto urbanístico de loteamento (Aprovação)'.

 

CTAAPS - 3ª fase do projeto urbanístico de loteamento - Licenciamento

O licenciamento consiste na autorização para execução das obras de urbanização do loteamento, após a aprovação dos seguintes projetos complementares: Arborização Viária, Iluminação Pública, Sinalização Viária e Prestação de Garantias.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Urbanístico do Loteamento aprovado (pdf);
- Projeto Urbanístico do Loteamento aprovado (dwg);
- Matrículas dos lotes hipotecados;
- Matrículas das áreas de equipamento público comunitário em nome do Município;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

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CTAAPS - Projeto Urbanístico de desmembramento

O projeto urbanístico de desmembramento parcela o terreno em lotes, com o aproveitamento do sistema viário existente, e destina parte da área para equipamentos públicos comunitários, conforme previsto no PDDUA.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Planta do Projeto de Desmembramento em arquivo CAD georreferenciado;
- Planta do Projeto de Desmembramento em PDF;
- ART - CREA ou RRT – CAU e comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada de 1(um) mês;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - Projeto Urbanístico de desmembramento'.

 

CTAAPS - Projeto Urbanístico de Fracionamento

O projeto urbanístico de fracionamento parcela o terreno em lotes, com o aproveitamento do sistema viário existente, conforme previsto no art. 152 incisos III, IV, V, VI e VIII - anexo 11.1, fl. 02 do PDDUA.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Planta do Projeto de Fracionamento em arquivo CAD georreferenciado;
- Planta do Projeto de Fracionamento em PDF;
- ART - CREA ou RRT – CAU e comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada de 1(um) mês;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - Projeto Urbanístico de desmembramento'.

 

CTAAPS - Projeto Urbanístico de desmembramento

O projeto urbanístico de desmembramento parcela o terreno em lotes, com o aproveitamento do sistema viário existente, e destina parte da área para equipamentos públicos comunitários, conforme previsto no PDDUA.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Planta do Projeto de Desmembramento em arquivo CAD georreferenciado;
- Planta do Projeto de Desmembramento em PDF;
- ART - CREA ou RRT – CAU e comprovante de pagamento;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada de 1(um) mês;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - Projeto Urbanístico de desmembramento'.

 

CTAAPS - 3ª fase - Prestação de garantias

A prestação de garantias assegura a execução das obras de urbanização do loteamento segundo as modalidades de garantias previstas na legislação municipal.

 

Documentos/Requisitos necessários

- Cópia do projeto urbanístico do loteamento com carimbo de aprovado "Em Condições" (se conforme 12715) ou "Aprovado" (se na etapa de licenciamento);
- Cópia do projeto urbanístico do loteamento com a identificação dos lotes a serem hipotecados, atendendo o percentual estabelecido no Art. 147 da LC 434/99, com o devido visto da SMDE;
- Matrícula atualizada do Registro de Imóveis (validade 30 dias);
- Cópias dos pareceres das etapas de aprovação pelas comissões, estando o histórico claramente identificado;
- Relato da tramitação do processo pela SMDE, informando questões de ordem técnica;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa física): qualificação, endereço, RG e CPF;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa jurídica): contrato social/ ata e alterações da empresa; cópia RG e CPF do sócio/diretor da empresa com poderes de representação, prova de regularidade relativa à seguridade social (certidão INSS);
- Prova de regularidade relativa ao FGTS (CEF);
- Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
- Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
- Quando houver proposta de garantia hipotecária em imóvel fora da gleba objeto, deverá ser efetuada avaliação dos respectivos imóveis, visando o cumprimento da exigência legal correspondente ao valor de 40% da área dos lotes privados.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CTAAPS - 3ª fase - Prestação de garantias'.

 

Cadastro de logradouro oriundo de parcelamento de solo (EPS)

Solicitação deve ser feita pelo loteador após a conclusão das obras de urbanização do loteamento. Esse serviço é um condicionante para o fornecimento da carta de habitação.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Termo de recebimento Pavimentação – SMOI;
- Termo de recebimento Iluminação Pública – SMSURB (CIP);
- Termo de recebimento Rede de águas e esgoto cloacal - DMAE;
- Termo de recebimento Esgoto Pluvial – SMOI-CPOD;
- Termo de recebimento Sinalização viária – SMMU-EPTC;
- Termo de recebimento Arborização viária – SMAMUS.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Cadastro de logradouro oriundo de parcelamento de solo (EPS)'.

Outros serviços da CTAAPS

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento

 

 

Escritório de Licenciamento - Prorrogação de prazo de índices de Solo Criado e/ou FMDU

 

Requisitos/ Documentos necessários

A solicitação de prorrogação do prazo para utilização dos índices de Solo Criado e/ou Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano (FMDU) exige os seguintes documentos:

 

Principais Etapas do Serviço

A solicitação deve ser feita por meio do Portal de Licenciamento. O próprio portal traz orientações com o passo a passo para o requerente submeter as informações e documentos necessários. Pelo portal, também é possível acompanhar o andamento da solicitação. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada processo.

 

Formas de Prestação do Serviço

Exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento.

 

Escritório de Licenciamento - Serviço de Agendamento

Através do serviço de Agendamento no Portal de Licenciamento, é possível agendar plantão presencial para orientações gerais e plantão virtual para dúvidas técnicas.

DESCOMPLICA SMAMUS - Agende seu atendimento presencial no Escritório de Licenciamento!

 

Requisitos / Documentos necessários

Não é necessária documentação específica para realizar o agendamento.

 

Principais Etapas do Serviço

O campo “E-mail” deverá ser preenchido com um endereço válido e de acesso exclusivo do solicitante. Este endereço será utilizado para envio de mensagens do Escritório de Licenciamento por meio do remetente noreply@portoalegre.rs.gov.br. Adicione na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail o endereço noreply@portoalegre.rs.gov.br para evitar que nossas mensagens entrem em sua caixa de spam (lixo eletrônico).

Após, escolha o plantão de acordo com o assunto da sua dúvida.

Em caso de dúvidas gerais sobre os serviços prestados pelo Escritório de Licenciamento, procure o item “15 PRESENCIAL - Plantão para orientações gerais aos cidadãos”. Nele, você será atendido pela Equipe de Atendimento ao Cidadão, onde é possível obter informações gerais sobre os serviços.

Importante: No plantão presencial, não dispomos dos Expedientes Únicos físicos. Assim, para solicitar vistas às plantas e a outros documentos contidos nos processos, você deverá protocolar o requerimento digital chamado de “Acesso ao processo físico (Vistas presencial)".

Caso você tenha dúvidas técnicas sobre o andamento do seu processo e necessite conversar com algum setor específico do Escritório de Licenciamento, agende um plantão com a equipe técnica responsável, mas atenção: esses plantões são exclusivamente virtuais.

As agendas estão disponíveis no Portal de Licenciamento, em “Agende seu atendimento”. Lembrando que os horários são liberados no sistema com 15 dias de antecedência.

Assuntos:

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo é variável e dependente da procura por horários de agendamento de cada setor.

 

Formas de Prestação de Serviço

Agendamento realizado exclusivamente pelo Portal de Licenciamento.

Para acessar o manual do sistema de agendamento do Portal de Licenciamento, clique aqui.

DESCOMPLICA SMAMUS: Tutorial
O Descomplica SMAMUS é uma série de vídeos tutorais que tem por objetivo auxiliar os requerentes, responsáveis técnicos e cidadãos que dependem dos serviços da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAMUS) e do Escritório de Licenciamento.
Para acessar o tutorial que mostra o passo-a-passo para o agendamento do atendimento presencial, clique aqui.

 

Escritório de Licenciamento - Solo Criado

Por meio do solo criado, os cidadãos podem adquirir da Prefeitura o direito de construir acima do coeficiente fixado em lei. O mecanismo tem relação direta com o adensamento, servindo como um indicador das áreas onde a concentração de pessoas será maior. O solo criado separa o direito de propriedade do direito de construir e é utilizado, de maneiras diferentes, em várias partes do mundo. No caso de Porto Alegre, houve um acordo no sentido de que os índices privados fossem mantidos. A venda do Solo Criado, portanto, considera estes índices como base de cálculo. O Artigo 111 da Lei Complementar 646, de 2010, traz as seguintes tipificações de solo criado:

I - Solo Criado de pequeno adensamento: Potencial construtivo adensável com, no máximo, 300m² (trezentos metros quadrados) por empreendimento, com aquisição direta;

II - Solo Criado não-adensável: Áreas construídas não adensáveis e terá estoque ilimitado, com aquisição direta;

III - Solo Criado de médio adensamento: Potencial construtivo adensável maior que 300m² (trezentos metros quadrados) até 1.000m² (mil metros quadrados) limitado, em qualquer caso, a 30% da área adensável do empreendimento, disponível apenas nas UEUs previstas no Anexo 6 do PDDUA e quarteirões liberados pelo monitoramento da densificação.

IV - Solo Criado de grande adensamento: aquele com área de mais de 1.000m² (mil metros quadrados), correspondendo a áreas adensáveis que podem causar impacto nos equipamentos e na paisagem urbana, disponíveis nas UEUs e nos quarteirões liberados para adensamento pelo sistema de monitoramento da densificação.

Conforme a Lei Complementar nº 946/2022 e o Decreto nº 21.585/2022, o benefício do Solo Criado será concedido diretamente ao interessado, de forma vinculada ao projeto arquitetônico a ser aprovado e licenciado, formalizado por meio de Certidão de Solo Criado, em procedimento regulamentado por decreto, ou convertido em contrapartida, na forma do art. 8º desta Lei Complementar.

A emissão da Certidão de Solo Criado será imediatamente suspensa, mediante decreto do Executivo Municipal, em caso de ser constatado impacto negativo na infraestrutura decorrente da aplicação do Solo Criado ou quando for verificada a inviabilidade de sua aplicação em face dos limites estabelecidos pelas UEUs ou pelo quarteirão.

O trâmite para aquisição do Solo Criado se dará através do expediente único no qual tramita o processo de aprovação. 

Mediante requerimento do interessado, será licenciado o projeto de construção com condicionante expresso de emissão de Certidão de Solo Criado em até 8 (oito) meses contados do ato de licenciamento.

A outorga onerosa do direito de construir será efetuada mediante solicitação expressa do interessado através do Portal de Licenciamento, da qual constarão os seguintes documentos:

I - Para pessoas físicas:

II - Para pessoas jurídicas:

Não emitida a certidão no prazo do caput deste artigo, a Smamus procederá à anulação da licença para construir, ao embargo da obra e à demolição de área construída.

Ao empreendimento que não emitir a Certidão de Solo Criado ou proceder ao pagamento no prazo do caput deste artigo não será emitida a Carta de Habitação, ficando o responsável sujeito às penalidades do art. 228, inc. I, da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992.

 

Para ter acesso aos valores do solo criado clique aqui

 

Transferência de Titularidade de FMDU

Requisitos/Documentos necessários

- Contrato de aquisição dos índices do FMDU (Termo de Alienação ou Termo de Transferência);
- Contrato de compra e venda entre as partes;
- Documento de identidade (RG) do proprietário;
- Contrato social, convenção de condomínio, estatuto etc (em caso de Pessoa Jurídica);
- Procuração autorizando terceiros, assinada pelo proprietário;
- Arrazoado.

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Titularidade de FMDU'.

Certidão de utilização de índice do FMDU

Certidão de saldo de índices FMDU

 

Escritório de Licenciamento - Transferência de Titularidade de Índices

Registro da transferência de titularidade de índices entre particulares, mediante apresentação de escritura pública de cessão e disponibilidade de saldo.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Cópia da escritura de origem e/ou cessão dos índices de TPC.

Identidade do proprietário dos índices. Em caso de Pessoa Jurídica, é necessário anexar cópia do contrato social ou alteração consolidada, estatuto e ata.

Em caso de representante ou terceiro, é necessário apresentar procuração assinada pelos proprietários.

Arrazoado do requerente especificando sua solicitação.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura do processo SEI.  Acompanhamento, complementação de documentos e despacho deferitório digital (online).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Análise de 30 a 40 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por meio de processo eletrônico (SEI).

 

Escritório de Licenciamento - Transferência de Potencial Construtivo (TPC)

A Transferência de Potencial Construtivo (TPC) permite que o Município transfira o direito correspondente à capacidade construtiva de áreas vinculadas ao sistema viário projetado, à instalação dos equipamentos públicos arrolados no § 1º do art. 52 da Lei Complementar nº 434/1999 e à preservação de bens tombados, como forma de pagamento em desapropriação ou outra forma de aquisição.

O potencial construtivo a ser transferido corresponde ao índice de aproveitamento relativo à parte atingida pela desapropriação, pelo tombamento ou outra forma de aquisição, devendo ser observado o equilíbrio entre os valores do terreno permutado e do terreno no qual seja aplicado o potencial construtivo de acordo com a avaliação da Unidade de Avaliação de Imóveis (UAI), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Para a utilização de TPC originada em um imóvel diferente, é necessária a análise do projeto conforme Plano Diretor e a disponibilidade de estoque no quarteirão, resguardados outros condicionantes. Também deve-se verificar a viabilidade (por meio de consulta ao Anexo 6 do Plano Diretor) e certificar-se de que existe estoque disponível no quarteirão desejado.

Confira a lista de serviços disponíveis para protocolo digital no Portal de Licenciamento:

 

Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Física

Principais Etapas do Serviço

Abertura de Processo Final 4801:

1ª etapa – para análise preliminar e conferência analítica.

2ª etapa – quando o projeto estiver em condições de aprovação.

Após a abertura da etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico em Expediente Único (EU), a Coordenação de Desapropriação e Reserva de Índices (CDRI/SMAMUS) analisa a viabilidade da TPC e solicita a abertura do Expediente Secundário 4801 junto ao Portal de Licenciamento para a tramitação da TPC. (Ex.: 002.299999.00.9.04801). Quando o projeto está em condições de aprovação, o Expediente 4801 é encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) para a elaboração da escritura pública de permuta com o Município.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal 18.315/2013;
- ART/RRT do levantamento planialtimétrico com comprovante de pagamento;
- Cópia da identidade (RG) e CPF do proprietário e cônjuge;
- Qualificação, endereço e telefone do proprietário e cônjuge;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
- Cópia da Prancha 01 do Projeto Arquitetônico em condições de aprovação;
- Memorial descritivo da área atingida, remanescente e total;
- Croqui de conferência analítica elaborado pela EAP/SMAMUS.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Física'.

 

Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Jurídica

Principais Etapas do Serviço

Abertura de Processo Final 4801:

1ª etapa – para análise preliminar e conferência analítica.

2ª etapa – quando o projeto estiver em condições de aprovação.

Após a abertura da etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico em Expediente Único (EU), a Coordenação de Desapropriação e Reserva de Índices (CDRI/SMAMUS) analisa a viabilidade da TPC e solicita a abertura do Expediente Secundário 4801 junto ao Portal de Licenciamento para a tramitação da TPC. (Ex.: 002.299999.00.9.04801). Quando o projeto está em condições de aprovação, o Expediente 4801 é encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) para a elaboração da escritura pública de permuta com o Município.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal 18.315/2013;
- ART/RRT do levantamento planialtimétrico com comprovante de pagamento;
- Contrato social, alterações contratuais ou alteração consolidada, convenção de condomínio, ata, estatuto ou declaração de firma individual atualizados;
- Indicação de representante legal, com respectiva qualificação e cópias do documento de identidade (RG e CPF);
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
- Cópia da Prancha 01 do Projeto Arquitetônico em condições de aprovação;
- Memorial descritivo da área atingida, remanescente e total;
- Croqui de conferência analítica elaborado pela EAP/SMAMUS;

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Jurídica'.

 

Transferência de Titularidade de TPC

Requisitos/Documentos necessários

- Escritura de origem e/ou cessão dos índices de TPC;
- Documento de identidade (RG) do proprietário;
- Contrato social, convenção de condomínio, estatuto etc (em caso de Pessoa Jurídica);
- Procuração autorizando terceiros, assinada pelo proprietário;
- Arrazoado.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Titularidade de TPC'.

 

Certidão de utilização de Índices TPC

Certidão de saldo de índices de TPC

 

Esgoto Cloacal - Vazamento na rede

Manutenção de redes de esgoto cloacal (extravasamento, desobstrução, conserto e reposição de tampão).

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais: nome completo, telefone e endereço da ocorrência. 

 

Principais Etapas do Serviço

Programação e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 2 (dois) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento através do fone 156 (opção 2), por e-mail: dmae@dmae.prefpoa.com.br ou pelo Chat DMAE.

 

 

Esgoto Pluvial

Serviço de extravasamento (vazamento), desobstrução, limpeza, reposição de tampão ou laje, ou conserto em equipamentos de drenagem urbana (rede pluvial, poço de visita, bueiro e boca-de-lobo, vala de drenagem), lixo dentro de arroios (nas margens é de competência do DMLU).

Serviços complexos, como muro de contenção, podem gerar necessidade de estudos, consertos, reposições de equipamentos, reconstruções, pequenas obras, instalações ou uso de equipamentos (ex. caminhão hidrojato, videoinspeção, etc), sendo que esses serviços irão ser derivados para outros serviços específicos com prazo de atendimento maiores).

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e endereço da ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistoria e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 (trinta) dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do telefone 156 (opção 2), 156 WEB (para limpeza de boca de lobo) ou pelo Chat DMAE.

 

Espetáculos de Teatro - Acesso Gratuito

Ingressos gratuitos de espetáculos teatrais para crianças, jovens e adultos das comunidades periféricas de Porto Alegre nos teatros do Centro Municipal e Cultura.

 

Requisitos / Documentos Necessários

Não há requisitos nem documentação necessária.

 

Principais Etapas do Serviço

Agendamento prévio de grupos interessados.

 

Formas de Prestação de Serviço

Disponibilização de servidor para envio da divulgação, agendamento e recepção dos grupos. Estrutura técnica e de pessoal para realização dos espetáculos.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Periodicidade regular, conforme programação definida previamente junto com a Coordenação de Artes Cênicas.

 

Estágios

Informações sobre como se inscrever para estágios curriculares e/ou remunerados na SMED Centralizada ou nas Escolas Municipais podem ser obtidas pelo e-mail do Setor de Estágio. A inscrição é no site da SMAP.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Prestação do Serviço

Cadastro realizado no Site da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Principais Etapas do Serviço

Inscrição através de formulário virtual.

A inscrição é válida por 01 (um) ano a contar da data de inscrição ou da última atualização. Os estudantes inscritos formarão cadastro de reserva para as vagas que venham a surgir na PMPA.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Mediante disponibilidade de vagas.

Estatísticas de Trânsito e Transporte

Informações estatísticas de trânsito e de transporte. No link acima, estão disponíveis:

Caso seja ainda necessário algum outro dado, favor solicitar.

 

Requisitos / Documentos necessários

Enviar solicitação por email para eptc@eptc.prefpoa.com.br, com documento de identificação anexado.

 

Principais Etapas do Serviço

Após a solicitação será aberto um processo SEI informado o protocolo via email; encaminhado o processo ao setor competente; e respondido ao cidadão, via email.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

resposta em até 5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do email.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)

A Comissão Técnica de Viabilidade de Edificações (CEVEA) foi instituída pelo Decreto Nº 19.685 de 24 de Outubro de 2017, tendo como atribuição a análise de Estudos de Viabilidade Urbanísticas (EVUs) relativos a atividades objeto de Projetos Especiais de 1º Grau, nos termos do Art. 60 da Lei Complementar 434/99 atualizada pela Lei Complementar 646/10.

Quando houver necessidade de EVU, a análise poderá ser efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico sob a forma de consulta, que resultará em emissão de parecer da Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA). Os documentos serão disponibilizados mediante pagamento da taxa correspondente.

Se houver interesse, a etapa de EVU poderá ser analisada separadamente da etapa de aprovação de projeto. 

 

Formas de Prestação do Serviço

1. Para tramitar etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico + EVU

Clique aqui ou acesse o Portal de Licenciamento, entre em 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca “Aprovação de Projeto Arquitetônico”. Na fase “2. Enquadramento”, selecione “Aprovação de projeto + EVU de 1º Grau, em etapa única”.

 

2. Para tramitar etapa exclusivamente de EVU, o Estudo pode ser enquadrado em quatro classificações:

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau

Requisitos/Documentos necessários:

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;

- Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel ou guia do - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;

- RRT ou ART para atividade técnica de estudo de viabilidade urbanística (EVU);

- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);

- Arrazoado EVU;

• Identificar e marcar assunto(s) do Estudo de Viabilidade Urbanística;

• Justificativa - fundamentar a solicitação;

• Assinatura do Responsável Técnico;

• Para os itens de 10 a 15:

-Prancha única de EVU contendo:

- Alinhamento predial e recuos;

- Curvas de níveis, vinculadas à rede de referência planialtimétrica do Município;

- Largura do passeio ou distância entre alinhamentos;

- Faixas não edificáveis ou declarar sua inexistência;

- Redes pluviais e/ou cloacais;

- Limites das subunidades quando houver incidência de mais de uma;

- Áreas atingidas pelo traçado do PDDUA cotadas e quantificadas, indicando alinhamentos “atuais e projetados” ou “antigos e atuais”, ou declarar sua inexistência;

- Em caso de aplicação de reserva de índice ou transferência de potencial construtivo, denominar a área transferida como “área incorporada à via pública”;

- Árvores existentes (no caso de autorização prévia da SMAM para remoção de árvores, indicar somente aquelas que devem permanecer);

- Elementos no passeio, tais como postes, hidrantes, árvores, equipamentos públicos, etc., em frente ao imóvel, ou declarar sua inexistência;

- Cotas gerais, parciais e de nível da edificação de modo que possam ser avaliados os afastamentos de frente, laterais e fundos;

- Elementos externos ao prédio que integram o projeto arquitetônico, tais como, coberturas, escadas, balanços, marquises, rampas e acessos de pedestres e de veículos, etc.;

- Indicação da(s) Referência(s) de Nível (RNs) utilizada(s) no projeto;

- Disposição dos rebaixos de meio-fio;

- Embarque e desembarque de veículos, ambulâncias, etc, se houver;

- Indicar e numerar vagas de estacionamento, de carga e descarga e espaço para movimentação de carga e descarga, caso possuir (Anexo 10.1);

- Área Livre Permeável;

- Bicicletário;

- Especificação das áreas e elementos com legenda conforme convenções (Art. 5º §4º do Decreto 12.715/00):
A demolir – amarelo;
A construir – vermelho;
A permanecer - preto;
A regularizar – verde;

• Corte esquemático:

- Perfil natural do terreno (PNT) até as divisas laterais e frontal;

- Níveis dos pavimentos, bem como Referência de Nível (RN) inserida no PNT;

- Cotas altimétricas por pavimento, do telhado e cota total da altura da edificação.

• Selo, situado no canto inferior direito, junto à margem, prevendo espaço de 15cm (quinze centímetros) para os despachos entre o selo e a primeira dobra horizontal da folha, com os seguintes dados:

- Número do Expediente Único;

- Nome do logradouro e número predial ou territorial do imóvel ou da área privativa, quando houver, conforme consta na Inscrição Fazendária;

- Nome do proprietário;

- Nome, título, registro do Conselho e assinatura do autor do projeto;

- Conteúdo da prancha;

- Descrição do tipo de projeto (no caso: Estudo de Viabilidade Urbanística);

• Demais elementos que se fizerem necessários, para subsidiar a análise, dependendo da solicitação: croquis, levantamento fotográfico ou outros elementos.

 

Durante a análise poderão ser solicitados outros elementos para análise, tais como plantas de subsolo, estudo volumétrico, fotos, etc.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau'.

Observações Gerais:

- A análise e as exigências por parte do SMGP no EVU ficarão restritas aos quesitos objeto da solicitação, considerada a totalidade dos impactos gerados;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido pelo técnico da triagem acarretará o indeferimento do requerimento pela ETR/SMDE;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido na análise do EVU acarretará o indeferimento pela EVE/SMDE;

- Em se tratando de proposta com utilização de solo criado de grande adensamento, observado o regime urbanístico definido no PDDUA e atividade não listada no Anexo 11 do PDDUA, a análise do EVU será efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico, observadas as exigências do Decreto 18623/14 e legislação posterior, mediante consulta à UDRI/SMDE.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado

Requisitos/Documentos necessários:

- Cópia do projeto original ou material iconográfico, se houver (verificar junto ao Arquivo Público Municipal, Museu Joaquim José Felizardo, Arquivo Histórico Moysés Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial e em acervos particulares);

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais;

- Simulação volumétrica incluindo o entorno imediato com os bens de preservação próximos;

- Proposta de compatibilização com os projetos complementares, tais como climatização, estrutural...

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos materiais propostos;

- Levantamento cadastral - registro gráfico do estado atual do prédio em escala adequada, composto de implantação, plantas baixas com triangulação, elevações, cortes, detalhes, redes de infra-estrutura, indicação do sistema construtivo e materiais;

- Levantamento do estado de conservação - Indicação em plantas, cortes e fachadas da presença de lesões, manchas de umidade, materiais deteriorados, fissuras e rachaduras, lacuna de materiais, vegetação e análise do estado das instalações prediais.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado'.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização

Requisitos/Documentos necessários:

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Simulação volumétrica incluindo o entorno imediato com os bens de preservação próximos;

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais;

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos materiais propostos.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização’.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação

- Cópia do projeto original ou material iconográfico, se houver (verificar junto ao Arquivo Público Municipal, Museu Joaquim José Felizardo, Arquivo Histórico Moysés Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial e em acervos particulares);

- Registro gráfico da edificação existente em escala adequada: plantas completas, cortes e fachadas;

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos e os materiais propostos;

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais e, no caso de aumento de área, simulação volumétrica incluindo o entorno imediato;

- Proposta de compatibilização com os projetos complementares, tais como climatização, estrutural, etc.

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação’.

 

Enquadramento de atividades

Este serviço é destinado exclusivamente para dirimir dúvidas quanto ao enquadramento nas atividades listadas no Anexo 5 do PDDUA (LC 434/99 modificada pela LC 646/10).

Obs: não é necessário pagar Taxa DAM, os campos estão marcados como opcionais por se tratar de um formulário genérico.

Requisitos/Documentos necessários:

Arrazoado explicativo descrevendo:
- Características do empreendimento ou da atividade pretendida;
- Modo de operar, produtos e demais informações pertinentes, se houver;
- Tipo de veículo, horário e frequência de operação de carga e descarga e/ou embarque e desembarque, se houver;
- Horário e/ou turnos de funcionamento;
- População estimada;

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre em 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca “Enquadramento de atividade”.

 

Observações Gerais:

- Para intervenções nos imóveis inventariados de estruturação e tombados, conforme a Resolução nº 51/2013 do CAU, é obrigatória a responsabilidade técnica de profissional Arquiteto, devendo ser apresentada RRT;

- Dependendo do caso, a EPAHC poderá solicitar informações complementares (sondagens, prospecções, etc.);

- Após parecer da EPAHC, os EVUs serão encaminhados ao COMPAHC (tombados e estruturação e, eventualmente, compatibilização) e, após, à EVE/SMDET, que é o órgão responsável por finalizar a aprovação da etapa de EVU;

- As obras/intervenções somente podem ser iniciadas após etapa de aprovação e licenciamento de projeto (ou aprovação de licença simplificada, quando for o caso), a qual é etapa posterior à aprovação de EVU;

- Para aprovação de intervenção no conjunto da Rua João Alfredo e na Vila do IAPI deverão ser atendidas diretrizes específicas. Vide link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=87 ;

- Para imóveis tombados pelo IPHAN ou localizados em Sítio Histórico de Porto Alegre (sítio tombado federal), é necessário anexar aprovação do IPHAN para as intervenções propostas;

- Para imóveis tombados pelo IPHAE ou localizados em entorno de bem tombado pelo estado é necessário anexar aprovação do IPHAE para as intervenções propostas;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido na análise do EVU acarretará o indeferimento pela EPAHC/SMC, bem como o não atendimento ao solicitado dentro do prazo legal;

- Canais de comunicação da EPAHC: plantões segunda-feira e quarta-feira, das 9h às 11h e 45min, através do telefone 3389-8287 ou via e-mail (epahc@smc.prefpoa.com.br).

 

Eventos Esportivos e Recreativos - UEVEN

A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude possui uma unidade de trabalho formada por servidores responsáveis pelo planejamento, execução e avaliação de projetos e eventos esportivos, recreativos e de lazer realizados na cidade de Porto Alegre, estabelecendo cronogramas, divulgando eventos, elaborando planos de trabalho e regulamentos, coordenando congressos técnicos, gerenciando competições, acompanhando jogos, avaliando os eventos e elaborando relatórios.

 

Entre os eventos esportivos estão: 

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail eventos.smelj@portoalegre.rs.gov.br. ou pelos telefones (51) 3289-4873 e 3289-4864.

 

Principais Etapas do Serviço

O interessado poderá enviar e-mail ou realizar contato telefônico com informações sobre o evento, proposta ou projeto e meios para contato.

Após será realizada a avaliação sobre a viabilidade da realização do evento na data prevista.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre ao longo do ano, mediante disponibilidade de datas.

 

Formas de Prestação do Serviço

Apoio, parceria e chancela em eventos esportivos, recreativos e de lazer.

 

Exposições nas Pinacotecas Ruben Berta e Aldo Locatelli (Paço Municipal)

Mostras de obras de arte pertencentes ao acervo artístico da Prefeitura de Porto Alegre ou a coleções públicas e privadas.

Além da conservação, estudo e ampliação do acervo artístico municipal, a difusão cultural deste e de outros acervos locais é uma das principais funções da SMCEC.

 

Requisitos / Documentos necessários

O acesso é livre e gratuito aos espaços expositivos. 

 

Formas de Solicitação de Serviço

Contatos pelo e-mail acervo@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Agendamento, planejamento, projeto museográfico, montagem da exposição, divulgação na imprensa, abertura ao público, ações educativas, desmontagem, transporte e guarda das obras expostas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Constante.

 

Formas de Prestação de Serviço

São realizadas exposições temporárias, de média e de longa duração.

 

Feiras e Briques

Incentivo ao artesanato e ao microempreendedorismo. Acompanhamento de feiras de artesanato, artes plásticas, antiguidades, gastronomia, brechós e briques, assim como a realização de processo seletivo público para ingresso nas mesmas. Possibilidade de admissão temporária, em caso de existirem vagas, como visitantes.

 

Requisitos / Documentos necessários

CPF, RG e, no caso de artesanato, a Carteira de Artesão da FGTAS (atualizada) ou protocolo emitido pela Casa do Artesão.

 

Principais Etapas do Serviço

Dirigir-se à Travessa São Jose, 455.

Possibilidade de entrar via processo seletivo ou visitante em alguma feira:

  1. De forma definitiva  - mediante aprovação em processo seletivo (anual para cada feira); 
  2. De forma temporária - as pessoas interessadas podem solicitar a autorização para expor como visitante. Caso haja vaga em alguma feira, é possível obter a autorização por quatro sábados ou domingos. Essa autorização não dá direito à participação permanente. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 30 a 90 dias.

Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289-6710 e 6723.

 

Formas de Prestação do Serviço

Orientação presencial.

 

Feiras Ecológicas

A Prefeitura de Porto Alegre é responsável pela organização de oito Feiras Ecológicas em espaços públicos da cidade, além da implementação de novas feiras ecológicas e novos espaços em feiras já existentes dentro de logradouros públicos do município.

Nessas feiras, são comercializados apenas produtos com Certificado de Conformidade Orgânica, produzidos sem o uso de agrotóxicos, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.841/2024, a Resolução 02/2023 e com a legislação federal relacionada ao tema (Lei nº 10.831/2023 e Decreto nº 6.323/2007). 

Os consumidores podem adquirir produtos frescos direto do produtor, como hortaliças, legumes, frutas, flores, ovos, cogumelos e alimentos processados (lanches, biscoitos, pães, bolos, pastas e geleias, entre outros). 

 

Requisitos/ Documentos necessários

Documentação Processo Titulares:

  1. Requerimento de Autorização para Comércio em Feiras Ecológicas;

  2. RG/CPF;
  3. Comprovante de residência em nome do titular;
  4. Certificado de Conformidade Orgânica  (OPAC, Auditoria ou  Declaração OCS);
  5. Para aumento de bancas: Requerimento para Aumento de Bancas em Feiras Ecológicas.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço é prestado de forma on-line, por meio do preenchimento do Requerimento de Autorização, e envio dos documentos. Também é possível por atendimento presencial, mediante agendamento.

 

Feiras Ecológicas de Porto Alegre

Feira dos Agricultores Ecologistas - FAE
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Avenida José Bonifácio, 675 (quadra 1).

Feira Ecológica do Bom Fim
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Avenida José Bonifácio, 675 (quadra 2).

Feira Ecológica da Tristeza
Todos os sábados, das 7h às 12h.
Região Sul: Avenida Otto Niemeyer esquina com a Avenida Wenceslau Escobar.

Feira Ecológica Três Figueiras
Todos os sábados, das 7h às 12h30.
Região Leste: Rua Cel. Armando Assis, Praça Desembargador La Hire Guerra.

Feira Ecológica André Forster
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Rua Rômulo Telles Pessoa, Praça André Forster.

Feira Ecológica Park Lindóia
Todos os sábados, das 7h à 12h.
Região Noroeste: Rua Eduardo Maurel Muller (atrás do Boulevard Assis Brasil).

Feira Ecológica Auxiliadora
Todas as terças-feiras, das 7h às 12h.
Região Centro: Travessa Lanceiros Negros (passagem de pedestres entre as ruas Mata Bacelar e a Coronel Bordini).

Feira Ecológica do Centro Administrativo Municipal Guilherme Socias Villela
Todas as quintas-feiras, das 7h30 às 11h30.
Região Centro: Rua General João Manoel, 157.

 

Feiras Modelo e Mercadão do Produtor

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, incentiva a realização de feiras de hortifrutigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios, embutidos, entre outras produções locais.

* Nota: As Feiras Ecológicas, antes presentes nesta página, agora são de responsabilidade da SMGOV.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não se aplica.

 

Principais Etapas do Serviço

As feiras são realizadas conforme a programação:

Feiras Modelo

Terça-feira

GENERAL JOÃO TELLES - 7h às 12h

Rua Gen. João Telles, entre Osvaldo Aranha e Henrique Dias, Bairro Bom Fim.


EPATUR - 15h30 às 20h30

Largo Zumbi dos Palmares, Cidade Baixa.

 

PRAÇA FLORIDA - 15h30 às 20h30

Rua São Carlos, esquina rua Comendador Azevedo, Floresta.

 

Quarta-feira

PRAÇA JAPÃO – 7h30 às 12h (meio dia)

Entre as Ruas Alameda Vicente de Carvalho e Alameda Raimundo Corrêa, Boa Vista.

 

SÃO PEDRO - 15h30 às 20h30

Largo 1º de Junho, 362 (em frente ao antigo Zivi Hércules), Bairro Santa Maria Goretti.

 

CAMAQUÃ - 15h30 às 20h30

Rua Prof. Dr. João Pitta Pinheiro Filho, 49 (entre as ruas Pereira Neto e Dr. Mário Totta), Bairro Camaquã.

 

TERMINAL ALAMEDA - 15h30 às 20h30

Rua Ramalhete (entre as Ruas Cel. José Rodrigues Sobral e Tenente Alpoin), Vila João Pessoa.

 

FEIRA ENCOL - 15h às 20h

Praça Carlos Simão Arnt (Praça da Encol), quarteirão da Nilópolis até a rua Passo da Pátria.

 

TRISTEZA - 15h30 às 20h30

Rua Otto Niemeyer, esquina com Wenceslau Escobar, junto à Praça Comendador Souza Gomes.

 

SERTÓRIO - 15h30 às 20h30

Avenida Sertório, próximo ao nº 9500, esquina com a Rua Gen. Raphael Zippin.

 


Quinta-feira

GERMÂNIA - 14h às 20h

Av. Ferdinand Kisslinger, junto ao Parque Germânia.


JARDIM ITÚ - 15h30 às 20h30

Av. Karl Iwers, esquina Av. Professora Paula Soares, Jardim Itu Sabará.


MORRO SANTANA - 15h30 às 20h30

Rua Amadeu Fagundes de Oliveira Freitas, 35 (esquina com a Avenida Protásio Alves), Morro Santana.


HUMAITÁ - 15h30 às 20h30

Rua Prof. João Souza Ribeiro, 707 (entre as ruas Eng.º Felício Lemieszek e Bonifácio Nunes), Humaitá.


JARDIM YPU - 15h30 às 20h30

Rua Germano Schmarczek (entre as ruas Hugo Livi e Mãe Apolinária Matias Batista), Jardim Ypu.


MENINO DEUS - 15h30 às 20h30

Praça Israel - Rua Vicente Lopes Santos (entre as Ruas Peri Machado e Botafogo), Bairro Menino Deus.

 


Sexta-feira

BARÃO DO TRIUNFO - 7h às 12h

Rua Barão do Triunfo (esquina com a Rua Vinte de Setembro), Azenha.

 

HIPICA - 14h às 20h30

Rua Dr. Raphael Loro, junto à PRAÇA SOLDADO BRITO, Loteamento Moradas do Sul.

 

PASSO D’AREIA - 15h30 às 20h30

Rua José da Silva, esquina com Rua Jari.

 

JARDIM BOTÂNICO - 15h30 às 20h30

Rua Felizardo Furtado, ao lado da ESEF, Jardim Botânico.

 

MARINHA DO BRASIL - 15h30 às 20h30
Av. Borges de Medeiros, próximo ao Viaduto Dom Pedro I, Praia de Belas.

 

FEIRA SANTANA DMAE - 15h30 às 20h30

Rua Gastão Rhodes, junto à praça Visconde de Taunay

 

Sábado

JARDIM DO SALSO - 7h30 às 12h30

Rua Graciliano Ramos (entre as ruas Dr. Affonso Sanmartim e Prof. Pedro Santa Helena), Jardim do Salso.

 

VILA NOVA – 7h30 às 12h30

Rua Coronel Otaviano Pinto Soares, esquina Rua Joaquim de Carvalho.

 

PASSO DA MANGUEIRA - 7h30 às 12h30

Rua engenheiro João Luderitz, junto a praça Onze de Dezembro, Passo da Mangueira.

 

PARTENON PUC-RS - 7h30 às 12h30

Av. Ceres (esquina com a R. Frei Germano e em frente à praça Padre Nebrídio Bolcato), Partenon.

 

IPANEMA - 7h às 12h

Av. Osvaldo Gonçalves Cruz (esquina Av. Tramandaí, na lateral da EEEM Odila Gay da Fonseca, sentido Juca Batista para Avenida Guaíba), Ipanema.

 

VILA IPIRANGA - 7h30 às 12h30

Av. Dr. João Simplício Alves de Carvalho (entre Av. Francisco Trein e Rua Marcos Moreira), Vila Ipiranga.

 

BOM FIM - 15h30 às 20h30

Rua Irmão José Otão, 438 (entre a Rua João Telles e Rua Santo Antônio), Bom Fim.

 


Domingo

CEARÁ - 7h30 às 12h30

Av. Ceará, esquina com a rua João Inácio, São João.

 

SANTA ROSA - 7h30 às 12h30

Av. Bernardino de Oliveira Paim, 82, junto a Praça Vilmar Bertelli, Rubem Berta.

 

PRAÇA PIRATINI - 7h30 às 12h30

Av. Piratini, na frente do Colégio Estadual Júlio de Castilhos.

 

HUMAITÁ DOMINGO - 7h30 às 12h30

Avenida José Aloísio Filho, trecho entre Ely Leite Urdapilleta e Dr. Caio Brandão de Mello.

 

NONOAI - 7h30 às 12h30

Av. São Sebastião, 317, junto a Praça Maurício Zazocliver, Nonoai.

Mercadão do Produtor

Em Porto Alegre, são realizados sete Mercadões do Produtor que vendem hortigranjeiros, carnes, derivados de leite, frios e embutidos.
Confira os dias e horários:

 

Terça-feira

BENTO GONÇALVES – das 15h30 às 20h30
Rua Dr. Júlio Bocaccio, esquina com Av. Bento Gonçalves.


Quarta-feira

MEDIANEIRA – das 7h às 19h
Av. Cel. Gastão Haslocher Mazeron, esquina com a Rua José de Alencar (Rótula do Papa).


Quinta-feira

JARDIM LINDÓIA – das 15h30 às 20h30
Rua Bom Retiro do Sul.

MOINHOS DE VENTO – das 15h30 às 20h30
Rua Comendador Caminha, 313, Largo José Antonio Daudt.


Sábado

CIDADE BAIXA - das 7h às 12h
Av. Loureiro da Silva, no Largo Zumbi dos Palmares.

 

MEDIANEIRA - 7h às 12h
Av. Cel. Gastão Haslocher Mazeron, esquina com a Rua José de Alencar (Rótula do Papa).
 

Domingo

CEL. MASSOT - das 7h às 12h
Av. Cel. Massot, próximo ao número 470, entre as ruas Cel. Aristides e Dr. Claudino.

 

ASSIS BRASIL - das 7h às 12h
Av. Dom Cláudio José Gonçalves Ponce de Leon (entre Av. Mathilde Trein Renner e Av. Assis Brasil).
 


Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (51) 3289-6725.

Feira Mista

Sexta Feira

FEIRA MISTA PETRÓPOLIS – das 15h30 às 20h30

Rua Heretiano Rocha, junto a Praça Cônego Alfredo Ody. - Petrópolis

Para mais informações, contate o setor responsável:

Fiação Solta

Recebimento de denúncias e reclamações  sobre problemas com fiação solta. A equipe fiscaliza e lavra intimações preliminares. A SMSURB faz a realização do corte e remoção da fiação.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Informar endereço da ocorrência e o problema constatado.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia, encaminhamento para atendimento da equipe, constatação da denúncia pela fiscalização, lavratura da intimação preliminar à CEEE Equatorial, lançamento em planilha e encaminhamento do local à equipe de corte da SMSURB.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

180 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento administrativo e externo.

 

Legislação

Lei n°. 11.870, de 07 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto n°. 20268/2019 (obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado).

 

 

Fiscalização de Aberturas de Valas em Vias e Passeios Públicos

Fiscalização de empresas responsáveis pela execução de obras e/ou serviços em logradouros públicos, necessários à implantação, reparos e manutenção de redes aéreas e subterrâneas, canalizações e outros.

Exemplo: abertura de valas para instalação de tubulação de telefonia, energia elétrica, água, esgoto, gás e outros.

Requisitos / Documentos necessários

Requisição preenchida com os dados da obra tais como data de inicio e fim, m² da intervenção, contratante. Projeto de localização da intervenção. Apresentação do memorial descritivo da repavimentação e projeto de sinalização de segurança. ART do responsável pelo serviço.

 

Principais Etapas do Serviço

Avaliação da documentação entregue, emissão da Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento (se aplicável) e liberação da licença para posterior encaminhamento à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 7 dias após recebimento do e-mail com a documentação para emissão da licença da DCVU.

Formas de Prestação de Serviço

Avaliação técnica da solicitação pela equipe de fiscalização da DCVU.

 

Fiscalização de Alimentos

Denúncia que se refere aos alimentos de estabelecimentos comerciais, tais como: alimentos estragados, mal acondicionados, sem procedência, com falta de higiene, etc. Exemplos: açougues, minimercados, padarias, lancherias, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios, praças de alimentação, lanchonetes, pizzarias, food trucks, hipermercados, mercados, etc.

*Este serviço NÃO pode ser utilizado para alimentos com data de validade expirada. Nestes casos, encaminhe sua denúncia ao Procon Porto Alegre.

*No caso de consumo/ingestão de alimentos e consequente sintomas, consulte Fiscalização de Alimentos com Risco de Surto.

 

Requisitos / Documentos necessários

Basta ter acesso ao telefone.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

45 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Vistoria no local.

 

Fiscalização de Alimentos com Risco de Surto

Denúncias referentes à ingestão de alimentos, havendo sintomas como: diarreia, náusea, vômito, distensão abdominal, cefaleia (dor de cabeça), febre, etc.

 

Requisitos / Documentos necessários

Basta ter acesso ao telefone.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Investigação epidemiológica e sanitária via telefone e vistoriando o local do possível surto.

 

Fiscalização de Caixa ou Reservatório de Água

Fiscalização em Reservatórios (caixas d'água), e fiscalização de empresas que realizam limpeza em reservatórios de água.

Consulte aqui as empresas cadastradas para limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 110 (cento e dez) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Fiscalização de Calçadas

Cartilha Calçada Cidadã

Cartilha Calçada Cidadã (PDF)

Serviço de fiscalização de calçadas (Passeios Públicos), realizada exclusivamente nas vias que possuam meio-fio, cordão ou guia (de acordo com o Artigo 3 do Decreto nº 17.302/11).

Passeios:
Levantar ou rebaixar o passeio e/ou meio-fio, execução, limpeza e conservação, pavimentar ou conservar passeio em rua com meio-fio, remover ou alterar a pavimentação do passeio ou meio-fio, efetuar escavações sem licença, despejar águas servidas, lixo ou qualquer resíduo, depositar materiais ou preparar argamassa.

Logradouros públicos:
Escavação, remoção ou alteração de pavimentação, fazer ou lançar condutos, nos logradouros, concorrer ou obstruir direta ou indiretamente calhas, bueiros ou boca de lobo, despejar águas servidas, lixo ou resíduos nos logradouros, depositar qualquer material ou preparar argamassa em logradouros, transporte de material prejudicando a limpeza em logradouros, impedir trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros.

Obras:
Construção sobre logradouro, obras causando danos, oferecendo riscos à segurança e ao interesse público, obra sobre rede pluvial ou área não edificável, obra causando transtornos (falta de passeio provisório, limpeza dos logradouros e inadequada instalação de tapumes) e fechamento de obra paralisada.
 
Andaimes:
Andaimes em desacordo com o código de edificações, andaime excedendo a largura permitida sobre a calçada, andaime  na calçada não observando a altura mínima de 2,5m, falta de proteção em todas as faces livres dos andaimes instalados nas calçadas pontaletes, andaime a menos de 0,5m do meio-fio, impedindo por meio de travessas o livre trânsito de pedestres.

Tapumes:
Tapume ocupando mais de 50% da calçada, sem licença; ausência de tapume em construção recuada, ausência de tapume em construção no alinhamento, tapume instalado sem observância de 1m de passagem livre para pedestres, tapume em obra concluída, obra sem licença  com tapume sobre o passeio, recuar tapumes ao alinhamento.

Quiosque e edificações na calçada (Comercialização de apartamentos da edificação)
Toldo na calçada, portão embaraçando o trânsito de pedestres no passeio, obstáculos nos corredores das galerias públicas,  acesso coberto em desacordo com o código de edificações e guaritas de vigilância.

 

Principais Etapas do Serviço

Fiscalização Proativa:

Fiscalização Reativa:

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

 

Formas de Prestação de Serviço

A fiscalização comparece ao local e notifica a quem de direito para a realização do conserto.

 

Legislação

Decreto nº 13.020, de 05 de dezembro de 2000 (Utilização de espaços nos passeios públicos para a construção de guaritas de segurança).

Decreto nº 14.052, de 02 de janeiro de 2003 (Licenciamento de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos do gênero no passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros similares).

Decreto nº 14.970, de 08 de novembro de 2005 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos). (Revogado pelo Decreto nº 17.302/2011)

Decreto nº 17.302, de 15 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos).

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).

Lei nº 8.317, de 09 de junho de 1999 (Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público).

Lei nº 8711, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre a permissão de uso do passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros, para a colocação de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos).

Lei Complementar nº 678, de 22 de agosto de 2011 (Institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 (Institui o Estatuto do Pedestre e cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre - Consepe).

Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016 (Estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e normas especiais para a constituição de dívida não tributária em de Porto Alegre).

Lei nº 12.518, de 13 de março de 2019 (Dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano do Município de Porto Alegre).

 

Fiscalização - Carroças

Ações da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para garantir a segurança e a fluidez viária, fazendo cumprir a legislação quanto à circulação de carroças e o recolhimento de equinos por abandono e ou maus tratos.

 

Requisitos / Documentos necessários

O requerente deve prestar informações específicas do local.

Informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro.

 

Principais Etapas do Serviço

Registro via telefone 118 ou 156.

Repasse das informações do registro realizado para a equipe da central de rádio e às respectivas coordenações de fiscalização.

Envio de fiscais ao local informado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O registro será imediato, restando o efetivo à disposição e o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

 

Formas de Prestação de Serviço

O cidadão deve acionar a fiscalização através do telefone 118 ou 156.

Ocorrerá o comparecimento da fiscalização no local ou o acionamento de providências.

 

Fiscalização - Cercamento de terrenos não edificados

Verifica se a(s) frente(s) do terreno está(ão) cercada(s).

A fiscalização de denúncias que envolvam a ausência de cercamento de terrenos não edificados é realizada em toda a cidade pela Diretoria Geral de Fiscalização.

A Diretoria trabalha em ações planejadas, por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos, sendo classificadas a partir das informações que constam nos Protocolos e priorizadas as denúncias relacionadas à existência de risco.

 

Requisitos/ Documentos necessários

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 dias.

 

Forma de Prestação do Serviço

Equipe própria de Fiscalização.

 

Legislação

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

 

Fiscalização - Comércio de Ambulantes

A fiscalização e o controle do funcionamento das atividades de ambulantes são realizados em toda a cidade pela Diretoria Geral de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). A divisão trabalha em ações planejadas, por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos. Além disso, atua para ordenar a ocupação do espaço das calçadas, de forma a garantir a livre circulação.

 

Requisitos / Documentos necessários

Os serviços podem ser solicitados através do telefone 156 ( que requisita os dados pessoais completos do requerente e endereço da ocorrência).

Para defesa de autuação ou de interdição, envie seus dados, a cópia digitalizada do auto de infração e os recursos para o e-mail fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Planejamento da ação (local, efetivo necessário) de forma integrada com a Guarda Municipal e/ou Brigada Militar. 

Verificação da regularidade quanto ao prévio licenciamento.

Avaliação do exercício das atividades de acordo com autorização do município. 

Ocorrência de outras irregularidades.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo para situações de risco ao cidadão é imediato e os casos de rotina são programados de maneira coordenada com a Guarda Municipal e com a Brigada Militar.  

 

Formas de Prestação de Serviço

Os serviços são prestados diuturnamente, nos finais de semana e feriados em diligências realizadas pelos agentes de fiscalização, individualmente ou em grupo.

 

Fiscalização - Controle de Atividades Comerciais Localizadas

A fiscalização de atividades localizadas atua no controle do funcionamento das atividades comerciais, industriais e prestação de serviços. Além da fiscalização rotineira em toda a cidade, também é realizada a fiscalização por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos por meio de denúncia. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Os serviços podem ser solicitados através do telefone 156 ( que requisita os dados pessoais completos do requerente e endereço da ocorrência).

Para defesa de autuação ou de interdição, envie seus dados, a cópia digitalizada do auto de infração e os recursos para o e-mail fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A previsão de início da ação de fiscalização ao local solicitado é de 10 (dez) dias, conforme agenda dos órgãos parceiros (Polícia Militar, Brigada Militar e Guarda Municipal). Em algumas situações, devido ao teor da reclamação e considerados demais fatores (como prejuízo à segurança), poderá desencadear processo imediato de fiscalização.

Em caso de autuação, o responsável pela atividade tem 30 (trinta) dias para recorrer do auto de infração e apresentar sua defesa. Após, a Comissão Judicante possui prazo de mais 30 (trinta) dias para análise e deliberações.

 

Formas de Prestação de Serviço

A fiscalização é realizada in loco através do agente de fiscalização que fará a diligência. Na ocasião, será verificado: 

O comércio que sofrer autuação tem prazo de 30 dias para apresentar sua defesa administrativa.

 

Fiscalização de Criação de Abelhas

Fiscalização de criação de abelhas em zona urbana. Não é feita a retirada de enxames.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 50 (cinquenta) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Fiscalização de Criação de Animais (falta de higiene)

Este serviço atende denúncias relativas a alta de higiene na criação de animais (ex.: mau cheiro, moscas, presença de grande quantidade de fezes em criações de animais - suínos, aves, cavalos, etc). Este serviço NÃO se refere à cães e gatos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 105 (cento e cinco) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Fiscalização - Descarte Irregular de Resíduos

Denúncia de descarte de lixo, galhos de árvore, móveis, eletroeletrônicos e resíduos de construção civil em locais e horários inadequados, e/ou em terrenos cercados, com situação de abandono, que esteja servindo de descarte de resíduos.

 

Requisitos / Documentos necessários

É necessária a indicação correta do endereço.

As denúncias poderão ser acompanhadas de imagens e vídeos que evidenciem a infração (foto contendo a placa do veículo, o tripulante efetuando o descarte irregular e um registro panorâmico onde seja possível evidenciar o ato infracional).

Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria da Secretaria/Órgão.

 

Legislação

Lei nº 10.847, de 9 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do município de Porto Alegre).

 

Fiscalização de Esgoto

Fiscalização de esgoto a céu aberto da residência para o passeio e/ou via pública. Fiscalização da caixa de gordura de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício.

Entre vizinhos não é realizada fiscalização. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 110 (cento e dez) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Fiscalização de Estruturas Prediais com Risco

Fiscalização de estruturas com risco.

 

Requisitos / Documentos necessários

Registrar a reclamação no telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

 Abrir reclamação.

 Encaminhar técnico ao local.

 Emitir ação fiscal, se for o caso.

 Interditar a área, se for o caso.

 Encaminhar a outros setores (EPTC, Defesa Civil  se for o caso).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias

 

Formas de Prestação de Serviço

Vistoria no local.

Emissão da ação fiscal.

 

Legislação

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

 

Fiscalização de Fontes de Água

A Equipe de Vigilância da Qualidade da Água da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre realiza o monitoramento mensal da água de 12 fontes coletivas da cidade, cujas análises atestam que essa água, na maioria dos casos, não atende aos padrões de potabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 20 (vinte) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Legislação

Portaria Ministério da Saúde nº 888, de 04 de maio de 2021 (dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).

 

Fiscalização de Obras

Fiscalização de obras em lotes particulares, quanto a sua regularidade em relação ao Plano Diretor e Código de Edificações.

 

Requisitos / Documentos necessários

 Nome do usuário. 

 Endereço da ocorrência.

 

 Principais Etapas do Serviço

Manifestação do Usuário via 156.

 Abertura da reclamação e pesquisa da situação do imóvel.

Ação Fiscal mediante visita ao local e constatação da irregularidade.

Emissão de auto de infração e Termo de Embargo.

Resposta no sistema 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 
Formas de Prestação de Serviço

Portal da Prefeitura ou telefone 156.

 

Legislação

Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 434, de 1999 (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).

 

Fiscalização - Poluição Sonora

Denúncia de excesso de ruídos.

 

Requisitos/ Documentos necessários

É necessária a identificação do local onde o reclamante afirma estar sendo atingido pelo excesso de ruído, bem como o dia e horário em que ocorre a situação, pois a medição do ruído é realizada no local (casa / local de trabalho) e horário compatível com aquele em que gerou a denúncia.

Solicitações com numerações não localizadas ou que o denunciante não permita a medição a ser realizada são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Equipe própria da Secretaria/Órgão.

 

Legislação

Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).

Decreto nº 8185, de 07 de março de 1983 (Estabelece padrões de emissão e imissão de ruídos e vibrações).

 

Fiscalização - Poluição sonora por obras de construção civil

Qualquer tipo de obra ocorrendo fora dos dias e horários permitidos.

Somente é permitida a realização de obras de 2ª feira a Sábado, das 7h às 19h, exceto quando se tratar de obras públicas de emergência ou urgência.

 

Requisitos/ Documentos necessários

É necessária a identificação do local onde o reclamante afirma estar sendo atingido pelo excesso de ruído, bem como o dia e horário em que ocorre a situação, pois a medição do ruído é realizada no local (casa / local de trabalho) e horário compatível com aquele em que gerou a denúncia.

Solicitações com numerações não localizadas ou que o denunciante não permita a medição a ser realizada são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Equipe própria da Secretaria/Órgão.

 

Legislação

Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).

Decreto nº 8185, de 07 de março de 1983 (Estabelece Padrões de emissão e imissão de ruídos e vibrações).

 

Fiscalização em Produtos (Farmácias, Drogarias, Saneantes, Cosméticos e Controle de Pragas)

Manifestação que se refere a vigilância, fiscalização e licenciamento de estabelecimentos que comercializam medicamentos (farmácias, drogarias, distribuidoras, transportadoras e armazenadoras), produtos para a saúde (próteses, órteses, material médico), e que produzem saneantes (produtos de limpeza) e cosméticos, além de empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização e descupinização), desvio de qualidade do produto, produto irregular (sem registro na Anvisa) e uso de Formol em salões de beleza ou estéticas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa. 

 

Formas de Solicitação de Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

35 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Vistoria no local.

 

Legislação

Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).

 

Fiscalização de Roedores

Fiscalização em estabelecimentos comerciais, particulares ou públicos onde há presença de ratos, sem a presença de lixo.

Em locais com presença de lixo, deve-se entrar em contato com o DMLU.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 80 (oitenta) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Fiscalização em Serviços de Radiodiagnóstico

Qualquer demanda recorrente dos serviços de Raios - X, Tomografia, Mamografia, Ressonância Magnética, Radioterapia, Medicina Nuclear, Densitometria óssea, etc.; tais como falta de higiene, falta de EPI (avental de chumbo), atender mais de uma paciente ao mesmo tempo na mesma sala, falta do símbolo de radiação nas portas de acesso às salas de exames, etc. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa. 

 

Formas de Solicitação de Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Vistoria no local.

 

Legislação

Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).

 

Fiscalização em Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde

Manifestação que se refere a estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, tais como: Hospitais, Clínicas e Consultórios (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, nutrição, etc), Geriatrias, Escolinha Infantil, Tatuagem e Piercing, Laboratórios, Ambulâncias, Ópticas, Transporte de Material Biológico Humano, Estéticas, Transtorno Mental (exceto deficiencia mental, física, abrigos, albergues, etc, que devem encaminhar para FASC). 

Não inclui problemas ou danos estruturais como: risco de desabamento, rachaduras ou comprometimento do prédio.

 

Requisitos / Documentos necessários

Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa. 

 

Formas de Solicitação de Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

45 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Vistoria no local.

 

Legislação

Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).

 

Fiscalização - Sinalização de Obra

Pedido de fiscalização  por irregularidades de obras que impliquem em prejuízos ao trânsito e à circulação viária.

 

Requisitos / Documentos necessários 

Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva.

Informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura de processo e informação do n.º de protocolo.

Encaminhamento ao setor de contratos.

Distribuição aos fiscais de contrato.

Notificação à empresa, se constatada a irregularidade.

Previsão de prazo para realização do serviço de acordo com a programação.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação deve ser feita pelo e-mail eptc@eptc.prefpoa.com.br.

 

Fiscalização - Sucata e Veículo Abandonado

Pedido de recolhimento de sucata ou veículo em condições de abandono estacionados em via pública.

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação da solicitação de forma clara e objetiva, com informações específicas (ex.: local, data, hora, placa do veículo).

Preenchimento de formulário e informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

Requerimento Padrão

Fiscalização - Terreno Baldio

Fiscalização em terrenos baldios que possuem lixo em seu interior e que não estejam cercados. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

Endereço da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistoria, fiscalização.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria.

 

Fiscalização - Transporte Irregular ou Clandestino

 Denúncia sobre transporte irregular ou clandestino de passageiros. O transporte de passageiros deve seguir a regulamentação das leis municipais de Porto Alegre. Serviço coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva.

Informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura de processo e informação do n.º de protocolo.

Encaminhamento à gerência.

Distribuição para as coordenações e equipes.

Análise e elaboração de parecer.

Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

Assinatura da gerência.

Envio da resposta via e-mail.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação pode ser feita via e-mail ou pelos telefones 118 ou 156.

 

Fiscalização de Veículos

Situações que apresentem desacordo com as leis de trânsito. Serviço coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestar a solicitação de forma clara e objetiva.

Informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

 

Principais Etapas do Serviço

 Abertura de processo e informação do n.º de protocolo.

Encaminhamento à Gerência respectiva.

Distribuição a coordenações e ou equipes.

Análise e Elaboração de parecer.

“De acordo” da Gerência respectiva.

Elaboração da resposta – setor de Atendimento ao Cidadão/Protocolo.

Assinatura da Diretoria/Gerência.

Envio da resposta via e-mail ou aguardo da manifestação do cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O registro será imediato, estando o efetivo à disposição e o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação pode ser feita via telefone 118 ou 156.

 

Fomento à Leitura - Programa do Fumproarte

Distribuição orientada de acervo de livros publicados pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

 

Requisitos / Documentos necessários

Identificação dos usuários: nome e contatos da instituição ou do cidadão solicitante.

 

Principais Etapas do Serviço

Escolas e instituições sociais recebem exemplares de títulos de autores locais de forma gratuita.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Entrega aos usuários durante o Porto Alegre nos Bairros e em visitas do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural (Fumproarte) à escolas.

Calendário de Pagamentos Fumproarte (clique aqui)

 

Fruticultura

O projeto de Fruticultura incentiva os produtores rurais a implementarem novos pomares. Também assiste a comercialização direta dos produtores em pontos de feiras e eventos. 
O objetivo do projeto, além de aumentar a produção da pequena propriedade, é gerar emprego e renda.

 

Requisitos / Documentos necessários

Abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Principais Etapas do Serviço

Cadastramento do produtor existente e capacitação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 12 meses.

 

Formas de Prestação de Serviço

Nos locais de produção e nos pontos ofertados na cidade.

 

Fumproarte - Disponibilização de Acervo

Disponibilização do acervo  de obras artísticas dos 24 anos de existência do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre (Fumproarte).

 

Requisitos / Documentos necessários

Cadastramento do usuário: nome, CPF, contatos e endereço.

 

Principais Etapas do Serviço

O usuário poderá consultar o acervo de forma online ou presencialmente para pesquisa e cópias, obtendo informações históricas da atuação artística em Porto Alegre.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Disponibilidade regular e permanente.

 

Formas de Prestação de Serviço

Catálogo online e livre acesso à obras como livros, CDs de música e filmes que foram financiados pelo Fumproarte.

 

FUNPROMOB

O Fundo Especial Pró-Mobilidade, vigente desde 21/07/2015, data da publicação da Lei Complementar nº 766/2015, é originário do Fundo da Copa de 2014, instituído pela Lei Complementar nº 703/2012, criado pela Prefeitura de Porto Alegre por meio da Secretaria Municipal da Fazenda. Constitui-se num fundo contábil especial destinado à arrecadação dos recursos provenientes da alienação dos atuais Índices Especiais Pró-Mobilidade.

O Funpromob foi extinto pela LC 987 de 29 de setembro de 2023 (vide art. 13) e era um fundo contábil especial destinado à arrecadação dos recursos provenientes da alienação dos atuais Índices Especiais Pró-Mobilidade.

A Secretaria Municipal da Fazenda era responsável pela realização de leilões de índices construtivos, possibilitando, aos compradores interessados, a compra antecipada do potencial construtivo de solo criado e, ao município, os recursos necessários para as obras de mobilidade urbana e de melhorias na cidade.

Os valores arrecadados foram destinados às obras de infraestrutura dentro das regras definidas pelo Fundo.

Para ter acesso à prestação de contas do Fundo - Receitas e Despesas consolidadas até 2021, clique aqui.

Equivalências

Como Calcular?

Esclarecemos que não serão recebidas consultas de cálculo de equivalência para fins de SIMULAÇÕES e/ou estudos preliminares de aplicação dos Índices, devendo o adquirente efetuar tais estudos conforme orientações abaixo.

Para SIMULAÇÕES de Equivalências entre Macrozonas, ver as tabelas disponíveis no Item
2 das Orientações.

Quanto ao potencial construtivo “Índice Especial Pró-Mobilidade”

1) Para fins de aplicação do potencial construtivo “Índice Especial Pró-Mobilidade” em Macrozona (MZ) diversa daquela em que foi adquirida, o cálculo da equivalência seguirá a seguinte fórmula:

FEmz = VRmzo / VRmzd,

 onde:

   a) FEmz é o fator de equivalência que mantém o equilíbrio entre os valores de referência entre as Macrozonas de origem e destino;
   b) VRmzo é o Valor de Referência da Macrozona correspondente ao índice adquirido em leilão considerado como origem, descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização);
   c) VRmzd é o Valor de Referência da Macrozona de destino de aplicação do potencial construtivo, que terá como referência os valores publicados no mesmo edital de leilão de aquisição, descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização).


2) Para fins de aplicação do potencial construtivo “Índice Especial Pró-Mobilidade” na própria Macrozona (MZ), deverá ser aplicada a seguinte fórmula:

FEmzq = VRmzo / VQd,

onde:

   a) FEmzq é o fator de equivalência que mantém o equilíbrio entre a MZ de origem e o Quarteirão de destino;
   b) VRmzo é o Valor de Referência da Macrozona de origem para a qual foi feita a aquisição em leilão descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização);

   c) VQd é o valor de referência do Quarteirão de destino, relativo à quadra onde será aplicado o índice, com publicação válida para a mesma data do leilão de aquisição.


3) Observações:

  • Não se aplica a equivalência na própria Macrozona concomitantemente com a equivalência entre Macrozonas para o “Índice Especial Pró-Mobilidade”;
  • Não há limitador na equivalência na própria Macrozona para o “Índice Especial Pró-Mobilidade”.

Dados referentes ao Leilão 002/2021


Dados referentes ao Leilão 001/2020


Dados referentes ao Leilão 002/2016, 003/2016 e 005/2016


Dados referentes ao Leilão 001/2015 e 003/2015

Quanto ao potencial construtivo “Índice da Copa de 2014”

1) Para fins de aplicação do potencial construtivo “Índice da Copa de 2014” em Macrozona (MZ) diversa daquela em que foi adquirida, o cálculo da equivalência seguirá a seguinte fórmula:

FEmz = VRmzo / VRmzd,

onde:

   a) FEmz é o fator de equivalência que mantém o equilíbrio entre os valores de referência entre as Macrozonas de origem e destino;
   b) VRmzo é o Valor de Referência da Macrozona correspondente ao índice adquirido em leilão considerado como origem, descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização);
   c) VRmzd é o Valor de Referência da Macrozona de destino de aplicação do potencial construtivo, que terá como referência os valores publicados no mesmo edital de leilão de aquisição, descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização).

2) Para fins de aplicação do potencial construtivo “Índice da Copa de 2014” na própria Macrozona (MZ), deverá ser aplicada a seguinte fórmula:

FEmzq = VRmzo / VQd,

onde:

   a) FEmzq é o fator de equivalência que mantém o equilíbrio entre a MZ de origem e o Quarteirão de destino;
   b) VRmzo é o Valor de Referência da Macrozona de origem para a qual foi feita a aquisição em leilão descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização);
   c) VQd é o valor de referência do Quarteirão de destino, relativo à quadra onde será aplicado o índice, com publicação válida para a mesma data do leilão de aquisição.

3) Observações:

  • Não se aplica a equivalência na própria Macrozona concomitantemente com a equivalência entre Macrozonas para o “Indice da Copa de 2014”;
  • A aplicação do "Índice da Copa de 2014" dentro da prórpia Macrozona sofrerá cálculo de equivalência, conforme fórmula demonstrada, limitado sempre ao fator máximo de 1,4 (um vírgula quatro).

Dados referentes ao Leilão 001/2014

Dados referentes ao Leilão 003/2014

Orientações

Informamos que todos os documentos de solicitação referentes aos Índices Construtivos adquiridos em Leilão deverão ser assinados pelo adquirente constante do Contrato de Aquisição do Leilão.

A entrega de documentos relativos a estas solicitações poderá ser feita por pessoa autorizada pelo adquirente constante do Contrato de Aquisição do Leilão, desde que previamente formalizado a esta Secretaria Executiva através do e-mail sef@portoalegre.rs.gov.br ou procuração.

No caso de comercialização do contrato entre particulares, o formulário de ciência de comercialização deverá ser assinado pelo novo adquirente do Índice Construtivo.

A comercialização entre particulares gerará registro de novo contrato, em nome do novo adquirente, em nossos sistemas. Após tal registro, o novo adquirente estará habilitado a realizar solicitações relativas aos Índices desse novo contrato.

Os contatos desta Secretaria Executiva são realizados oficialmente por e-mail com os Adquirentes, através do e-mail informado no formulário de proposta preenchido na data do Leilão. Delegações para terceiros receberem e-mails relativos a estes índices devem ser realizadas formalmente pelo Adquirente.

1 - Quanto à Comercialização de Contratos

O potencial construtivo adquirido em leilão poderá ser livremente comercializado, desde que observados os condicionantes legais.

A comercialização deverá ser informada para anuência, conforme procedimento abaixo:

Exigência, para anuência, em relação ao contrato de transferência:

Deverão constar obrigatoriamente no contrato realizado entre particulares (registrado em cartório de Títulos e Documentos) as seguintes informações:


Deverão ser enviados (por e-mail) os documentos que seguem, para o endereço sef@portoalegre.rs.gov.br:

2 - Quanto ao pedido de equivalência entre Macrozonas

Para simples SIMULAÇÕES e/ou estudos preliminares:

Utilizar a tabela de Equivalência entre MZ's correspondente ao Leilão em que foram adquiridos os índices:


Para emissão de Termo de Transferência de Macrozona:
O cálculo de equivalência entre Macrozonas para fins de aplicação em projeto será elaborado, mediante requerimento do adquirente.

O pedido de emissão do Termo de Transferência de Macrozona para aplicação em projeto gerará uma alteração no sistema de Monitoramento de Potencial Construtivo, sendo transferida a metragem solicitada da macrozona de origem para a macrozona de destino.

Para esta alteração será fornecido o Termo de Transferência de Macrozona, que deverá ser apresentado junto com o contrato para fins de aplicação em projeto de edificação.

Para o pedido:
Encaminhar e-mail para 
sef@portoalegre.rs.gov.br com os seguintes documentos:

Para tramitações posteriores o Termo de Transferência de Macrozona deverá ser apresentado juntamente com o contrato.

3 - Quanto ao pedido de equivalência na própria Macrozona

Para simples SIMULAÇÕES e/ou estudos preliminares:
Observando o Leilão de origem dos índices adquiridos, seguir as orientações disponíveis em Equivalências.

Para emissão de Termo de Equivalência:
O cálculo de equivalência na própria Macrozona para fins de aplicação em projeto será elaborado pela Divisão de Avaliações de Imóveis, DAA/RM/SMF, mediante requerimento.

Para o pedido:
Encaminhar e-mail para
sef@portoalegre.rs.gov.br com os seguintes documentos:

Para tramitações posteriores o Termo de Equivalência deverá ser apresentado juntamente com o contrato.

FORMULÁRIOS*

  1. FORMULÁRIO de solicitação de ciência de comercialização
  2. FORMULÁRIO de solicitação de equivalência entre macrozonas
  3. FORMULÁRIO de solicitação de equivalência na própria macrozona
(*) Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou então abra esta página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc).

ENDEREÇO E HORÁRIOS

 

Legislação de Referência

Normativas Municipais

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
Lei Complementar 434/99, e alterações (PDDUA), Decreto Municipal 18.639/14

Lei Complementar Municipal 703/12 e alterações
Lei Complementar Municipal 703/2012 e alterações (compilada até a LC 766/2015)
Estabelece as diretrizes para a implantação da estrutura necessária à realização da Copa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) e do Metrô de Porto Alegre.
Lei Complementar
703/2012 e alterações: LC 726/2014, LC 737/2014 e LC 766/2015.

Regulamentação da alienação
Decreto Municipal 19.152/15

Regulamentação do art. 52, § 9º e o art. 53, § 2º, II, da LC 434/99
Decreto Municipal 18.639/14

Normas que tratam do CÁLCULO DE EQUIVALÊNCIA para transferência de potencial construtivo de Solo Criado - Índices da COPA de 2014
Instrução Normativa 005/2014 e 006/2014 - SMF (texto compilado)

Normas que tratam do CÁLCULO DE EQUIVALÊNCIA para transferência de potencial construtivo de Solo Criado - Índices Especiais Pró-Mobilidade
LC 766/2015

Obs: A compilação seguiu as regras estabelecidas no Art. 21, Parágrafo Único, da LC 611/2009 que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

 

Outras Normativas

Estatuto da Cidade:
Lei Federal n° 10.257/01, e alterações.

Macrozonas

Leilões de Alienação dos Índices Especiais Pró-Mobilidade

10º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL - NOVO

LEILÃO PRESENCIAL 01/2022. Acesso ao site do Leilão

Objeto: Alienação do estoque de 31.300m² do potencial construtivo de Solo Criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, distribuídos em lotes conforme ANEXO I, de acordo com a Lei Complementar nº 703 de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152 de 29 de setembro de 2015.

Processo Administrativo: 22.0.000118094-4
Situação : Agendada - DATA: 25/10/2022

9º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL

LEILÃO PRESENCIAL 2/2021. Acesso ao site do Leilão

Objeto: Alienação do estoque de 31.300m² do potencial construtivo de Solo Criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, distribuídos em lotes conforme ANEXO I, de acordo com a Lei Complementar nº 703 de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152 de 29 de setembro de 2015.

Processo Administrativo: 21.0.000063273-0
Situação : Homologada

8º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL

LEILÃO PRESENCIAL 1/2020. Acesso ao site do Leilão

Objeto: ALIENAÇÃO DO ESTOQUE DE 30.000 M2 DO POTENCIAL CONSTRUTIVO DE SOLO CRIADO, DENOMINADO ÍNDICE ESPECIAL PRÓ-MOBILIDADE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 703 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, E ALTERAÇÕES, E COM O DECRETO Nº 19.152 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

Processo Administrativo: 20.0.000002716-3
Situação: Homologada

7º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL

LEILÃO PRESENCIAL 5/2016.  Acesso ao site do Leilão

Objeto: Alienação do estoque de 30.400 m² do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703 de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152 de 29 de setembro de 2015.

Processo Administrativo: 001.007956.16.9
Situação: Homologada

6º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL

LEILÃO PRESENCIAL 3/2016.  Acesso ao site do Leilão

Objeto: Alienação do Estoque de 31.000 m² do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703 de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152 de 29 de setembro de 2015.

Processo Administrativo: 001.003381.16.1
Situação: Homologada

5º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO ELETRÔNICO

Objeto: Alienação do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152, de 29 de setembro de 2015.

Licitação: Leilão 002/2016
Processo Administrativo: 001.000658.16.2
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Status: Deserta

Data / hora abertura:

  • MACROZONAS 1 e 2 - dias 01 e 02 de junho de 2016 às 09:00 horas.
  • MACROZONAS 3, 4 e 5 - dias 01 e 02 de junho de 2016 às 14:00 horas.

O leilão foi realizado através do sistema Pregão OnLine Banrisul - Acesso Direto.

4º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO ELETRÔNICO

Edital de Leilão nº 003/2015 da SMF

Objeto: Alienação do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 18.638, de 07 de maio de 2014.

Licitação: Leilão 003/2015
Processo Administrativo: 001.026236.15.0
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Situação:
Homologada

Data / hora abertura:

  • MACROZONA 1 e 2 - dia 17/11/2015 às 09:00 horas.
  • MACROZONAS 3, 4 e 5 - dia 17/11/2015 às 14:00 horas.

O leilão foi realizado através do sistema Pregão OnLine Banrisul - Acesso Direto

3º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO ELETRÔNICO

Edital de Leilão nº 001/2015 da SMF

Objeto: Alienação do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 18.638, de 07 de maio de 2014.

Licitação: Leilão 001/2015
Processo Administrativo: 001.016282.15.9
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Situação: Homologada

Data / hora abertura:

  • MACROZONA 1 - dia 31/08/2015 às 09:00 horas.
  • MACROZONAS 2, 4 e 5 - dia 31/08/2015 às 14:00 horas.
  • MACROZONA 3 - dia 01/09/2015 às 09:00 horas.

O leilão foi realizado através do sistema Pregão OnLine Banrisul - Acesso Direto

2º LEILÃO - FUNCOPA

Edital de Leilão nº 003/2014 da SMF

Objeto: Alienação do Potencial Construtivo da Copa de 2014, denominado “Índice da Copa de 2014”, de acordo com a Lei Complementar nº 703/12 e alterações, e com o Decreto 18.638/14.

Licitação: Leilão 003/2014
Processo Administrativo: 001.021633.14.2
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Situação: Homologada

Data / hora abertura:
20/11/2014, às 9:30 horas.
Local abertura: Rua Siqueira Campos, 1300 – 14º andar – auditório, Centro, Porto Alegre – RS.

1º LEILÃO - FUNCOPA

Edital de Leilão nº 001/2014 da SMF

Objeto: Alienação do Potencial Construtivo da Copa de 2014, denominado “Índice da Copa de 2014”, de acordo com a Lei Complementar nº 703/12 e alterações, e com o Decreto 18.638/14.

Licitação: Leilão 001/2014
Processo Administrativo: 001.014711.14.1
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Situação: Homologada

Data / hora abertura:

  • Para a Macrozona 1 - dia 29 / 5 / 2014 às 9:30 horas.
  • Para a Macrozona 2 - dia 29 / 5 / 2014 às 14 horas.
  • Para a Macrozona 3 - dia 30 / 5 / 2014 às 9:30 horas.
  • Para a Macrozona 4 - dia 30 / 5 / 2014 às 14 horas.
  • Para a Macrozona 5 - dia 30 / 5 / 2014 às 15 horas.

 

Local abertura: Rua Siqueira Campos, 1300 – 14º andar – auditório, Centro, Porto Alegre – RS.

 

Grandes Geradores de Resíduos

A Prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto Nº 20.227/2019, que regulamenta os resíduos sólidos de grandes geradores e suas responsabilidades.

A Instrução Normativa (IN) 007/2019, publicada na página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 4 de agosto de 2019, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.

 

Já a IN 17/2019, publicada em 23 de dezembro de 2019, suspende a coleta e o recebimento na Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro dos resíduos especiais dos Grandes Geradores que não possuem cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR-POA) ou contrato firmando o Departamento para a prestação do serviço mediante pagamento.

 

Conforme o Decreto 20.648/2020, que amplia e qualificam as ferramentas de gestão e controle, os Grandes Geradores devem confeccionar e afixar em local visível, junto ao número do estabelecimento, adesivo colorido no tamanho A3, com a identificação “Grande Gerador”, conforme especificações e modelos indicados abaixo:

Para facilitar a produção dos materiais de identificação, acesse o Manual de confecção dos adesivos.

 

Quem são os Grandes Geradores?

São considerados Grandes Geradores as pessoas jurídicas que geram resíduos sólidos com natureza e composição similares a dos resíduos domiciliares e com volume diário superior a 300 litros. São estabelecimentos não residenciais com proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros.

Tais geradores são obrigados a realizar seu cadastramento diretamente no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR-POA) e responsabilizar-se pela correta destinação do resíduo gerado além de 300 litros diários.

O registro deve ser feito de forma on-line diretamente na página do SGR-POA.

Para instruções sobre como fazer o cadastramento, acesse o manual aqui.

 

Atenção:

 

Destinação dos resíduos gerados

A destinação do resíduo especial, seja de orgânico/misto ou reciclável, poderá ser feita por meio de empresas especializadas. A destinação dos resíduos também poderá ser feita por meio do DMLU, mediante convênio, contrato ou similar.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, favor contatar a Seção de Monitoramento e Controle Ambiental pelo e-mail smca@dmlu.prefpoa.com.br.

 

Guias de Pagamento

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Requisitos/Documentos necessários

No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas guias são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de até 48 horas.

 

Formas de Prestação do Serviço

IPTU

Pelo site, acessando os links indicados abaixo:

Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.

 

ISSQN

Pelo site, acessando os links indicados abaixo:

Pelo WhatsApp (apenas para guias de parcelamento de ISSQN-RB): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.

 

ITBI

Deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.

Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar em nosso sistema para poder solicitar a guia de estimativa. O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@portoalegre.rs.gov.br.

Pelo Portal de Serviços:

Pelo WhatsApp (apenas para guias de Auto de Lançamento): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.

 

TFLF (taxa de alvará)

Informamos que as guias de TFLF estão disponíveis digitando o número do alvará. Caso não saiba o número do alvará, entre em contato diretamente com a SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, responsável pela emissão e alterações cadastrais dos alvarás.

Pelo site, acessando os links indicados abaixo:

Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.

 

Débitos não tributários

Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.

Pelo Portal de Serviços



Outros serviços relacionados

Pelo site, acessando os links abaixo:

Pelo Portal de Serviços:

 

Homologação de Instituições ministrantes de Cursos de Boas Práticas para Comércio de Alimentos

Homologação das instituições proponentes em ministrar o Curso de Boas Práticas para Comércio de Alimentos.

 

Requisitos / Documentos necessários 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail alimentos@portoalegre.rs.gov.br.

Principais etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias (o prazo pode variar conforme tempo de adequação de solicitações).

 

Formas de Prestação do Serviço

Online.

 

Legislação

Portaria Municipal 20964273/2022 (Dispõe sobre o Curso de Capacitação em Boas Práticas em Comércio de Alimentos no Município de Porto Alegre, e revoga a Portaria nº 1120/2015.).

 

Horta Comunitária

Auxilio técnico e de compostagem para formação de hortas comunitárias.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail egea@dmlu.prefpoa.com.br ou pelo fone (51) 3289-6907.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 60 dias.

 

Formas de prestação de serviço

Equipe própria.

 

Hospital Materno Infantil Presidente Vargas

Hospital com atendimento de emergência para crianças e gestantes e atendimento ambulatorial (consultas) e internação em neonatologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia e psiquiatria infantil e adolescente. 
É referência para o atendimento para mulheres vítimas de violência sexual e para crianças vítimas de violências de qualquer tipo. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Atendimento de emergência para crianças e gestantes: Cartão SUS e documento de identificação (preferencialmente).
Serviços especializados: Encaminhamento feito pelas Unidades de Saúde 

 

Principais Etapas do Serviço

Para situações de emergência: Classificação de risco para avaliação da gravidade, atendimento e definição da necessidade de observação e internação hospitalar ou a possibilidade de alta. 

Para pacientes encaminhados pelas Unidades de Saúde, é feito atendimento em consulta ambulatorial, com definição do tipo de acompanhamento necessário. 

Para pacientes que necessitem agendar consulta de retorno, o atendimento é feito via Whatsapp, conforme instruções abaixo:

Marcação de Consultas de Retorno pelo Whatsapp

O HMIPV implantou o serviço de marcação de consultas de retorno para os pacientes que já estão em atendimento no ambulatório do Hospital, em março de 2021, como medida de enfrentamento ao COVID19, evitando dessa forma: filas ou aglomerações, gastos com deslocamentos e redução de riscos de infecção para os pacientes.

Solicitação Inicial - Passo a passo

1) Criar novo contato, 32893257 - HMIPV Marcação de Retornos no seu celular;

2) Envie uma foto do ticket de autorização de reconsulta e também nome completo e a data de nascimento do paciente;

3) Somente se foram solicitados exames, informe a data em que os mesmos estão prontos;

Pronto, agora é só aguardar nosso retorno!

Observação: Após ter enviado a solicitação inicial

NÃO ENVIE NENHUMA NOVA MENSAGEM para não alterar seu lugar na fila do whatsapp.

Principais erros na solicitação de Marcação

Enviar novas mensagens após a solicitação inicial fazendo que o whatsapp posicione a conversa automaticamente no final da fila;

Não enviar a foto do ticket de autorização de reconsulta;

Não enviar todas as informações contidas no passo a passo acima;

Perguntas Frequentes

1) Eu mandei mensagem, mas não obtive retorno?

- Os atendentes têm que fazer o processo de agendamento de cada solicitação enviada, e pode levar de alguns dias ou até semanas para ser agendado, conforme a demanda. O importante é não enviar novas mensagens para não acabar indo para o final da fila automaticamente. Apenas aguarde o retorno de um atendente.

2) Estou ligando para o telefone do whatsapp e ninguém atende?

- Não atendemos ligações nesse telefone que é exclusivo para o whatsapp. No caso de dúvidas, ligar para o fone 3289-3321.

3) Posso enviar um arquivo de áudio explicando o que eu preciso?

- Não podemos ouvir arquivos de áudio. Recebemos apenas fotos e mensagens de texto. No caso de dúvidas, ligar para o fone 3289-3321.

4) Quando será realizado o agendamento que eu solicitei?

- Os agendamentos seguem rigorosamente a ordem na fila que é classificada automaticamente pelo whatsapp pelo dia e hora da última mensagem enviada. Não envie nenhuma nova mensagem após a solicitação inicial para não ir automaticamente para o final da fila.

5) Não poderei comparecer a uma consulta de retorno agendada e gostaria de reagendar para outro dia?

- Os cancelamentos devem ser solicitados imediatamente pelo fone 3289-3321. Já os reagendamentos deverão ser realizados novamente pelo whatsapp. Evite cancelar consulta ou faltar em especialidades que tem grande demanda, pois não poderemos assegurar o reagendamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Na emergência, atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. Na emergência pediátrica o tempo de espera para casos não graves em períodos de inverno pode chegar a até 6 horas.

Para pacientes encaminhados, o período de espera pode variar de acordo com a especialidade, podendo ser visto com o uso do cartão SUS no aplicativo #eufaçoPOA ou consulte a Ouvidoria da Saúde: Ligue 156 (24h) ou envie e-mail para ouvidoria@sms.prefpoa.com.br.

 

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento de emergência para crianças e mulheres grávidas.

Acompanhamento de crianças e de mulheres vítimas de violência.

Consultas ambulatoriais em pediatria e especialidades pediátricas.

Consultas ambulatoriais em ginecologia.

Acompanhamento pré-natal, com foco em gravidez na adolescência, pré-natal de alto risco e acompanhamento de gestantes com HIV.

Consultas ambulatoriais em psiquiatria.

Internação ginecológica e obstétric.

Internação pediátrica e neonatal.

Internação psiquiátrica.

Identificação de Larvas e Mosquitos Adultos

Identificação de larvas e mosquitos potencialmente vetores de arboviroses (doenças transmitidas por mosquitos).

Se o munícipe quiser a identificação de exemplares, deverá levá-los na DGVS (Av. Padre Cacique, 372), preencher ficha com os dados da coleta (nome o coletor, data e local de coleta), telefone e e-mail de contato. No laboratório de entomologia do Núcleo de Vigilância de Roedores e Vetores (NVRV) não é feito análise da presença de vírus nos mosquitos, somente a identificação do inseto.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Nome do coletor, data e local da coleta, telefone e e-mail de contato.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Presencialmente na DGVS (Av. Padre Cacique, 372).

 

Principais Etapas do Serviço

levá-los na DGVS (Av. Padre Cacique, 372), preencher ficha com os dados da coleta 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Em até 15 (quinze) dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço 

Presencial.

 

Iluminação Pública - Caixa de Passagem sem Tampa

Solicitação de colocação de tampas em caixas de passagem abertas.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo de atendimento é de até 06 (seis) horas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Iluminação Pública - Fio Exposto

Conserto de fio que deveria estar enterrado e aflora na superfície ou de caixas abertas.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos de atendimento são entre 06 (seis) e 12 (doze) horas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Iluminação Pública - Luminária Apagada Durante a Noite

Serviço de troca de lâmpadas apagadas em Vias Públicas, Vias de Pedestres, Praças e Parques e Ciclovias, durante a noite.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos de atendimento são conforme níveis de criticidade, e associados ao nível de complexidade, podendo variar de 06 (seis) horas até 15 (quinze) dias corridos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Iluminação Pública - Luminária Acesa Durante o Dia

Lâmpada permanece acesa durante o dia.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos de atendimento são conforme níveis de criticidade, e associados ao nível de complexidade, podendo variar de 06 (seis) horas até 15 (quinze) dias corridos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Iluminação Pública - Luminária Ausente

Solicitação de reposição de luminária em ponto já existente.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos de atendimento são conforme níveis de criticidade, e associados ao nível de complexidade, podendo variar de 06 horas até 15 dias corridos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

 

Iluminação Pública - Luminária ou Braço Pendurado

Serviço de conserto de luminária ou braço pendurado ou quebrado.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo de atendimento é de até 06 (seis) horas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Iluminação Pública - Luminária Faiscando

Conserto na iluminação quando há faíscas na ligação entre o fio e a luminária.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo de atendimento é de até 06 (seis) horas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Iluminação Pública - Luminária Oscilante

A lâmpada acende e apaga de forma intermitente (piscando) durante o dia e à noite.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos de atendimento são conforme níveis de criticidade, e associados ao nível de complexidade, podendo variar de 06 (seis) horas até 15 (quinze) dias corridos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Iluminação Pública - Nova Instalação

Instalação de novo ponto de iluminação ou ampliação da iluminação já existente.

Para acessar o cronograma de modernização da iluminação pública de Porto Alegre, clique aqui.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

40 dias, podendo variar conforme níveis de criticidade e complexidade.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Implantação de Semáforo

Pedidos de implantação de semáforo. Serviço coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva.

Preenchimento de formulário e informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

Encaminhamento à gerência.

Distribuição para as coordenações e equipes.

Análise e elaboração de parecer.

Programação e execução, se deferido.

Cadastro da sinalização.

Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

Assinatura da gerência.

Envio da resposta via e-mail.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 360 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação pode ser feita via formulário eletrônico no site da EPTC.

 

Implantação de Sinalização Vertical e Horizontal

 Pedidos de implantação de sinalização vertical (placas) e horizontal (pintura). Serviço coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva.

Preenchimento de formulário e informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

Encaminhamento à gerência.

Distribuição para as coordenações e equipes.

Análise e elaboração de parecer.

Programação e execução, se deferido.

Cadastro da sinalização.

Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

Assinatura da gerência.

Envio da resposta via e-mail.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 360 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação pode ser feita via formulário eletrônico no site da EPTC.

 

Incêndio – Emergência, ligue para o telefone: 193 Corpo de Bombeiros

Após atendimento pelo Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil de Porto Alegre (DCPA) realizará a vistoria no local sinistrado, fará os encaminhamentos necessários e atuará na coordenação das ações de resposta (socorro e assistência)

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais.

Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

 

Principais Etapas do Serviço

Agentes da Defesa Civil vão até o local do evento para o atendimento da demanda.

Acionamento dos órgãos envolvidos através da Comitê Permanente em Atuação em Emergências (COPAE).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Mobilização e coordenação dos órgãos do COPAE, nas esferas municipal, estadual e federal, em apoio aos eventos.

Adoção de procedimentos de emergência como: retirada de pessoas, isolamento de área, instalação de posto de atendimento médico de urgência, controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas, instalação de posto de comando e de informações.

Incentivo ao Cooperativismo

O Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) auxilia na constituição de cooperativas e realização de projetos das cooperativas cadastradas e regularizadas. As cooperativas são formadas pela comunidade interessada, sob sua responsabilidade, e devem ser devem ser constituídas com o número mínimo de 25 pessoas. As cooperativas são uma solução habitacional rápida e com custo acessível para os cidadãos.

As cooperativas regularmente constituídas e cadastradas no DEMHAB podem pleitear a realização de projetos e obras de infraestrutura em suas áreas do Orçamento Participativo. Aprovadas as demandas, o DEMHAB articula o encaminhamento do serviço.

O Departamento pode também contratar, mediante licitação, profissionais responsáveis pela elaboração de projetos urbanísticos e arquitetônicos. O reembolso da verba utilizada pelas cooperativas pode ser feito em até 240 meses, com juros de 2% ao ano, para o DEMHAB.

 

Requisitos / Documentos necessários

Usuários interessados no sistema de cooperativa devem procurar a Equipe de Cooperativismo e Programas Auto Gestionários (ECOOPAG) do Departamento Municipal de Habitação. O grupo deve ser de no máximo dez pessoas.

O ideal é que já haja uma reunião por parte dos moradores, chegando ao DEMHAB com uma organização inicial, a partir da qual a equipe do Departamento irá auxiliar com os passos seguintes.

 

Principais Etapas do Serviço

Identificação das pessoas que desejam formar a cooperativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme o andamento do processo de projetos e obras, que varia de dois a quatro anos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Você pode entrar em contato com o setor do Cooperativismo através do e-mail: cooperativismo@demhab.prefpoa.com.br e pelo telefone: (51) 3289.7264.

 

Inclusão ou Alteração de Endereço Residencial e/ou e-mail

Utilizado para inclusão ou alteração de endereço residencial e/ou e-mail.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA 

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre).

 

Inclusão de Dependente Previdenciário por Invalidez

Solicitação de inclusão de dependente previdenciário por invalidez.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Média de 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Mediante a realização de perícia médico-previdenciária

 

Legislação

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

Decreto Nº 16.988, de 14 de março de 2011 (Regulamenta os artigos 25 a 29, 62 a 80, 84, 85, 116, 118 e 119 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 631, de 1º de outubro de 2009).

 

Inclusão de Endereço para emissão da Declaração Municipal Informativa - DMI

Visa incluir o endereço do requerente que não se encontra contemplado na face da Divisão Territorial do Município. Serve em grande parte, para o mesmo ter acesso às informações fornecidas pela DMI-Declaração Municipal Informativa.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Planta de situação do imóvel (clique aqui) ou imagem do Google do local.

IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF) atualizada, com a indicação do endereço do imóvel.

Obs.: Para "Endereço não cadastrado no PDDUA".

 

Principais Etapas do Serviço

Verificar na DMWEB (clique aqui) se o endereço ou expediente único estão
cadastrados, caso contrário, a solicitação deve ser realizada através do site (clique aqui)  anexando, preenchidos, os
 documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).

Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMS/DPU/CGIU/USIG - Equipe de Sistemas de Banco de Dados - ESBD que analisa e insere o endereço na DTE - Divisão Territorial.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias para primeira análise.

 

Formas de Prestação do Serviço

As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

 

Legislação

Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

 

Inclusão ou Exclusão de Dependente Previdenciário

A inclusão ou exclusão de dependente previdenciário é a designação pelo servidor, de dependentes econômicos, para fins de futuro recebimento de pensão por morte, desde que se enquadrem nas condições previstas em lei.

Quem são os Dependentes Previdenciários (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos Necessários

Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre).

Decreto Nº 16.988, de 14 de março de 2011 (Regulamenta os artigos 25 a 29, 62 a 80, 84, 85, 116, 118 e 119 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 631, de 1º de outubro de 2009).


 

Indenizações Administrativas

Todo cidadão ou pessoa jurídica pode solicitar ao Município indenização administrativa em caso de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal. Os pedidos são analisados pela Câmara de Indenizações Administrativas da Central de Conciliação, Procuradoria-Geral do Município.

Exemplos de danos materiais: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama; quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis; alagamentos em imóveis; danos causados por veículos próprios ou a serviço da Prefeitura, danos decorrentes do abastecimento de água/esgoto, etc

 

Requisitos / Documentos necessários

Para fazer a solicitação de indenização ou ressarcimento, o cidadão ou representante de pessoa jurídica deve abrir um processo administrativo via Protocolo Virtual, com os seguintes documentos anexados:

Obs.: o Protocolo Virtual aceita documentos digitalizados PDF e imagens/fotos (JPG).

Após a abertura do processo administrativo eletrônico (será gerado um número após concluída a inclusão dos dados no Protocolo Virtual) o requerente receberá no e-mail cadastrado o número do processo e link para acompanhamento. Seu andamento também poderá ser consultado através da Consulta Pública de Processo SEI ou por meio de telefone/email, na Câmara de Indenizações Administrativas - CIA - Central de Conciliação.

Caso não consiga realizar o procedimento online ou não tenha acesso digital, favor realizar um agendamento no Protocolo Central pelo e-mail cia@portoalegre.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 3289.1372 e (51) 3289.1692. No dia do agendamento não esqueca de levar os documentos acima descritos.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento do pedido na Central de Conciliação e verificação da documentação apresentada (Check List). Caso falte algum documento, o requerente é informado via e-mail ou carta convencional.

Com toda a documentação e informações necessárias, o processo é encaminhado para análise e manifestação sobre o serviço prestado e o dano ocorrido.

Após esta análise feita pela área técnica (órgão responsável pelo dano), o processo passa para a fase de análise pelo deferimento ou indeferimento do pedido de indenização. Nessa fase, ainda é possível que sejam solicitados mais documentos e informações, tanto para a área técnica, quanto para o requerente.

Em seguida, o processo é revisado e é emitido o parecer sobre o deferimento ou indeferimento (se foi aceito ou não o pedido de indenização).

No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização:

O processo é encaminhado para homologação e atualização do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) desde a data do protocolo do pedido de indenização.

Tendo o valor já atualizado, o cidadão/pessoa jurídica (requerente) é informado (notificado) e tem um prazo de 15 dias corridos para preencher e assinar o Termo de Concordância de Valor (documento que vai anexo à notificação) com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento e, em seguida, enviar via e-mail ou entregar pessoalmente na Central de Conciliação.

Este termo juntamente com o termo de quitação são anexados ao processo, que é encaminhado para pagamento. O cidadão/pessoa jurídica é notificado do pagamento e chamado para assinatura do Termo de Quitação. Após o pagamento, o processo é encerrado.

No caso de não aceitação (Indeferimento) do pedido de indenização:

O cidadão/pessoa jurídica (requerente) é informado (notificado) e tem um prazo de 30 dias úteis para apresentar recurso. O recurso é analisado e encaminhado novamente para homologação.

No caso de deferimento do recurso, o processo de indenização seguirá o caminho citado no item No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização.

No caso de indeferimento do recurso do requerente, este é notificado da decisão e informado sobre a impossibilidade de ingressar com outro recurso na esfera administrativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Com toda a documentação correta, o prazo do processo fica em torno de 80 dias*.

Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 90 dias*, aproximadamente.

Em caso de indeferido, cabe recurso e o processo pode levar em torno 120 dias* para ser concluído.

*Os prazos são em dias corridos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Telefone, WhatsApp e e-mail.

 

Informação de Alinhamento Predial

Fornece a informação do alinhamento predial para o imóvel conforme a matrícula e planta de situação apresentada e/ou revisão do alinhamento predial conforme Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA.

Tipos de Alinamentos Prediais Projetados

Informação de Pagamento

Solicitação de informações sobre pagamentos.

Problemas no acesso ao site do RH 24 Horas? Tente seguir as seguintes orientações.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10 (dez) dias úteis para processamento do pedido pela Unidade de Atendimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

 

Informações de Consignações

São os descontos efetuados na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).

Informações sobre consignações podem ser acessadas diretamente no site do RH 24 Horas.

Problemas no acesso ao site do RH 24 Horas? Tente seguir as seguintes orientações.

 


Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Não há.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).


Decreto 15.476/2007 (Regula as consignações em folha de pagamento e revoga os Decretos nº 15.071, de 08 de fevereiro de 2006, 15.144, de 10 de abril de 2006, 15.182, de 18 de maio de 2006 e 15.261, de 21 de junho de 2006).

 

Informações - Tabela Horária e Itinerários de Ônibus

Informações sobre os horários e itinerários das linhas de ônibus de Porto Alegre.

 

Principais Etapas do Serviço

Consulta online através da Carta de Serviços, aplicativos de transporte, aplicativo 156+POA ou WhatsApp 156 (51) 3433-0156 via chatboot (robôs que interagem com usuários, automaticamente, usando inteligência artificial para solucionar dúvidas ou fornecer outras informações) e, atendimento telefônico pelo 118 ou 156 da Prefeitura - opção 1 (EPTC) + opção 2 (informação dos horários) por profissionais.

 

Aplicativos de Transporte

Através dos aplicativos, os usuários do transporte coletivo podem verificar a localização dos ônibus em tempo real, com GPS em 100% da frota, para conferir quais as linhas passam em cada ponto. Basta acessar os aplicativos Cittamobi ou Moovit, disponíveis para as plataformas iOS e Android.

 

Tarifas de Transporte Coletivo e Seletivo

Valor da Tarifa de Ônibus R$ 4,80.

Valor da Tarifa de Lotação R$ 8,00.

 

Legislação

Decreto nº 21.096, de 30 de junho de 2021 (Fixa a tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre).

Decreto nº 21.101, de 2 de julho de 2021 (Fixa a tarifa do Transporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre).

 

Inscrição de Programa - Criança e Adolescente

Inscrição de programas das entidades registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Instalação de Obras de Arte em Novas Edificações

Exigência de instalação de obras de artes plásticas em edificações novas com mais de 2 mil metros quadrados de área adensável.

A obra deverá ser realizada por artista integrado ao Cadastro Municipal de Artistas Plásticos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Documento de chancela do responsável técnico pela construção e imagens da obra de arte instalada, sendo comprovada a sua visibilidade pelos transeuntes do passeio público.

 

Formas de Solicitação de Serviço

Através de mensagem por e-mail contendo imagens da obra instalada, com os respectivos dados técnicos e o documento de chancela emitido pelo responsável técnico pela construção.

 

Principais Etapas do Serviço

Avaliação pela Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos e emissão de Ata validando a obra de arte instalada.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Reunião da Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos para avaliação dos documentos apresentados, emissão de pareceres e redação de ata final.

 

Legislação

Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006 (Dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e dá outras providências).

 

Instalação de Parklets

Ficam regulamentados, no Município de Porto Alegre, a implantação e o uso de extensão de passeio público através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

O decreto nº 21.505, de 30 de maio de 2022, regulamenta todo o processo de instalação e operação de Parklets no Município de Porto Alegre.

 

Passo a passo da solicitação:

 

Principais pontos a serem observados do serviço:

A instalação de parklets no Município de Porto Alegre se dará na modalidade licenciamento expresso, expedido pela SMDET, baseado na responsabilidade técnica - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) - de projeto e execução do parklet, devendo o projeto seguir as diretrizes contidas no Decreto.

Fica permitida a utilização de até 15% (quinze por cento) da área do parklet para uso de publicidade institucional, assim definida no art. 7º, inc. II, al. a, da Lei nº 12.779, de 13 de novembro de 2020.

A instalação de parklets em vias com trânsito de transporte coletivo dependerá de análise técnica a ser realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Compete ao responsável pelo parklet todos os custos de instalação, sinalização, retirada e remanejamento da estrutura e dos equipamentos relativos ao mesmo, bem como os danos eventualmente causados a terceiros, serão de responsabilidade exclusiva do requerente autorizado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo de 10 (dez) dias úteis para informar ao requerente sobre a viabilidade de instalação do parklet.

Acesse aqui o Manual para instalação de Parklets.

 

Legislação

Decreto nº 21.505, de 30 de maio de 2022 (Dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet no Município de Porto Alegre).

 

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

IPTU tabuleiro.jpeg

Clique aqui e confira o tabuleiro ensinando como receber ou emitir a guia eletrônica do IPTU. Se preferir, pode baixar em PDF .

O IPTU é um tributo cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade.

A Base de Cálculo é o valor venal do imóvel. Já as alíquotas variam conforme o valor do imóvel, dispostas na Lei Complementar nº 859, de 2019.

A Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que é cobrada pela Prefeitura junto com o IPTU, foi criada pela Lei Complementar nº 113, em 21 de dezembro de 1984. A TCL é calculada anualmente com base na Unidade de Referência Municipal (URM) em função da destinação de uso, localização e da área do imóvel beneficiado.

 

Formas de Prestação do Serviço

 

Legislação

Lei Complementar nº 07*, de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município)

Instrução Normativa Conjunta SMF-PGM nº 01, de 11 de dezembro de 2015 (Institui as regras procedimentais relativas ao processo de averbação do Cadastro Imobiliário da SMF, através do Manual de Averbação).

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

IPTU e ISSQN - Dívidas em Execução Fiscal

O PAF está com atendimento presencial suspenso nos dias 2 e 3 de maio. A medida se dá em função das chuvas e da recomendação das autoridades para que a população evite deslocamentos pela cidade. O atendimento será mantido pelo WhatsApp 3289-1540 , opção 3 (realização de parcelamento de dívidas em cobrança judicial), disponível das 9h às 17h.

O PAEF - Posto de Atendimento de Execução Fiscal agora se chama PAF - Posto de Atendimento Fiscal.

Veja aqui como regularizar débitos em dívida ativa ajuizada (execução fiscal). Abaixo os detalhes para que possa ficar em dia com seus tributos.

 

Requisitos / Documentos necessários

O parcelamento deverá ser formalizado pelo contribuinte - se detentor de posse, apresentar documentação.

O requerente do parcelamento deverá apresentar os documentos solicitados pelos servidores do PAF.

Modelos de Procuração

Formas e prazos para pagamento (conforme decreto nº 20473/2020):

A guia referente ao pagamento da primeira parcela será emitida com vencimento em 3 dias úteis, devendo ser paga até a data limite para efetivação do acordo.

Em situações de reparcelamento, o valor da entrada deverá ser correspondente a 5% do total da dívida.

As duas formas de pagamento podem ser solicitadas em nossos canais de atendimento, presencial e remoto.

    Observações:

Esta documentação também será juntada no processo judicial.

Este serviço deve ser requerido na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1945 - 4º andar

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Contato: (51) 3224-2171 | nucleoadmfc@defensoria.rs.def.br.

É necessário apresentar comprovante de renda (até 3 salários mínimos), documento de identificação, comprovante de residência e o número do processo judicial.

Endereço: Rua Manoelito de Ornelas, 50 sala 2107

Horário: de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.

Telefones: (51) 3210-6916 e 3210-6993 | WhatsApp (51) 99865-0299.

Email: frpoacent8vfaz@tjrs.jus.br.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Se o contribuinte tiver a documentação necessária e disponibilidade para pagamento da entrada, será no momento do atendimento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial ou remota.

Atendimento presencial: 

Rua Manoelito de Ornelas, 50 sala 704.

Horário: de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.

Para seu conforto, faça aqui o agendamento do seu atendimento (é necessário fazer cadastro e login via Gov.br.

Atendimento remoto:

Para ser atendido via WhatsApp você pode cadastrar em seu celular o número (51) 3289-1540 ou acessar este link e pedir a opção 3 – Realização de parcelamento de dívidas em cobrança judicial.

Horário: segunda a sexta-feira das 9h às 17h.


Participe da pesquisa sobre o atendimento do Posto de Atendimento de Execução Fiscal e ajude a melhorar os nossos serviços. Clique no link a seguir: https://bit.ly/36ot0HK
 

IPTU Rural

Os imóveis com atividade de exploração econômica agrícola ou agroindustrial recebem o benefício fiscal da não incidência do tributo por meio de requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e posterior vistoria com laudo realizado pela Equipe Técnica da Coordenação de Fomento às Atividades da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política - SMGOV. A avaliação geralmente abrange os últimos 5 (cinco) anos de atividade na propriedade. A isenção pode abranger também a Taxa de Lixo.

 

Requisitos / Documentos necessários

Protocolar todos os itens acima na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº). Atendimento presencial das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, e pelo telefone: 156 (opção 4).

Clique aqui para mais informações. 

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento na SMGOV de processos oriundos da SMF para mais informações.

Vistoria no imóvel.

Elaboração de laudo técnico.

Reenvio do Processo Eletrônico para a SMF.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Indeterminado.

Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289- 6713.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial na Loja da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

 

Isenção de Imposto de Renda

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem nas situações amparadas pela legislação.

Será realizada a análise e avaliação médica pericial para fins de enquadramento técnico como portador de condição mórbida ou doenças descritas em legislação fiscal especifica como passiveis de isenção no pagamento do imposto de renda.

Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

 

Legislação

Lei Federal nº 7713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

Súmula STJ nº 627/2018.

 

ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação. Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.

Para os optantes do Regime Geral as alíquotas de ISSQN em Porto Alegre variam entre 2% e 5%, dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

Já no caso dos optantes do Simples Nacional a alíquota varia seguindo as faixas de receita definidas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações (estatuto da Micro e Pequena Empresa).  

Para saber mais, consulte o Manual de Orientações do ISS.

 

Pagamento

A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço.

O ISSQN devido pelos autônomos e profissionais liberais (pessoa física) deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas aqui.

Autônomo, cadastre seu e-mail para receber as guias do ISS-TP 2024 aqui.

 

O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:

Consulte também:

 

Formas de Prestação do Serviço

Alteração de Cadastro de ISSQN

Pessoa Jurídica: Atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a atualização cadastral e o fornecimento de inscrições municipais de forma automática. Clique aqui para verificar se a empresa já se encontra inscrita e/ou se os dados cadastrais já se encontram atualizados. Caso a inscrição ou alteração não seja procedida de forma eletrônica ou a empresa não for registrada na Junta Comercial (for registrada no Cartório ou na OAB), siga as orientações clicando em Inscrição ou Alteração e, depois, faça sua solicitação através do Portal de Serviços da SMF.

Pessoa Física: Siga as Orientações Básicas para Inscrição e Alteração Cadastral (Profissional Autônomo) e, depois, faça sua solicitação através do Portal de Serviços da SMF.

 

Baixa de Inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN

Consulte também:

Substituição Tributária

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

Leis Municipais

 

 

Junta de Serviço Militar

O Município de Porto Alegre, por meio da Junta de Serviço Militar (JSM), oferta vagas de ensino fundamental na modalidade Educação Especial em sua rede própria por meio de quatro escolas de Ensino Fundamental Especial, uma escola bilíngue para surdos e três instituições comunitárias parceiras.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para as informações é necessário apresentar documento de identificação com foto, ou em caso de terceiros uma declaração de próprio punho do titular, sem a necessidade de firma reconhecida em cartório.

 

Principais Etapas do Serviço

Prestação de todas as informações pertinentes ao serviço militar para residentes do município.  

• Informações sobre alistamento militar e sobre fornecimento de Certificado de Alistamento Militar - CAM;

• Informações sobre adiamento de Incorporação;

• Informações sobre Seleção Especial;

• Informações sobre processos de dispensa do Serviço militar e fornecimento dos respectivos certificados;

• Informações sobre dispensa de incorporação e sobre fornecimento do Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI;

• Informações sobre isenção e fornecimento do Certificado de Isenção –CI;

• Informações sobre dispensa do serviço militar e fornecimento do Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo – CDSA;

• Informações sobre certificados de reservistas e fornecimento de 2ª via dos Certificados de Reservista de 1º e 2ª Categorias;

• Informações sobre tempo de serviço militar e fornecimento da Certidão de Tempo de Serviço Militar - CTSM.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Junta Militar de Porto Alegre

Dúvidas mais Frequentes

Alistamento Militar Online (para quem quer se alistar ou já se alistou)

 

Laboratório de Entomologia Médica

Identificação de insetos transmissores de doenças para as pessoas, como dengue, zika, chikungunya, malária, filariose, febre amarela, leishmanioses; e de artrópodos de interesse em saúde pública, como carrapatos, escorpiões e lagartas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Preenchimento do formulário de identificação de espécimes de interesse em saúde pública, com todas as informações da coleta e dados de contato do cidadão.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Presencialmente, na Avenida Padre Cacique, 372.

 

Principais etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Identificação dos espécimes em laboratório do Núcleo de Vigilância de Roedores e Vetores (NVRV).

 

Lavagem de Espaços Públicos

Lavagem de logradouros públicos, largos, escadarias, calçadões e feiras livres.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 7 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipes terceirizadas.

 

Lei de Acesso à Informação e e-SIC

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A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 2011tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado.

O e-SIC é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal com base na LAI.

 

Como fazer um pedido de acesso à informação

Por meio do sistema e-SIC (sistema sletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a notificação da resposta da solicitação por e-mail.

O objetivo do sistema é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

 

Qual o prazo para resposta ao meu pedido de acesso à informação e/ou documento público?

O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias (mediante justificativa expressa), consoante art. 11, § 2º da Lei nº 12.527/2011 e art. 14, § 3º , do Decreto Municipal nº 19.990/2018.

 

No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação e/ou documento público ou às razões da negativa do acesso, existe a possibilidade de reexame da resposta? Como devo encaminhar? Qual o prazo para o encaminhamento do pedido de reexame?

Sim. O art. 22 do Decreto Municipal nº 19.990/2018 estabelece a possibilidade de reexame da resposta encaminhada ao pedido de acesso à informação e/ou documento público, o qual será submetido à resposta da autoridade máxima do órgão ao qual se vincula (art. 23 do Decreto nº 19.990/2018).

A resposta ao pedido de informação será encaminhada para o e-mail cadastrado quando do preenchimento do formulário do Login Cidadão. Neste e-mail da resposta já constará um link próprio para o envio do pedido de reexame, bem como uma orientação a respeito do prazo de 10 (dez) dias para sua interposição (art. 22 do Decreto nº 19.990/2018).

 

Qual o prazo para resposta do pedido de reexame?

O prazo de resposta do pedido de reexame é de 10 (dez) dias, nos termos do art. 23 do Decreto nº 19.990/2018 (improrrogável).

 

Da resposta do reexame cabe algum recurso? Como devo encaminhar? Qual o prazo?

Sim. Recebida a resposta ao pedido de reexame e mantida a decisão impugnada (total ou em parte), o interessado poderá interpor recurso dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI (art. 24, do Decreto 19.990/2018).
A resposta ao pedido de reexame será encaminhada para o e-mail cadastrado quando do preenchimento do formulário do Login Cidadão. Neste e-mail da resposta já constará um link próprio para a interposição do recurso, bem como uma orientação a respeito do prazo de 10 (dez) dias para o seu encaminhamento (art. 24 do Decreto nº 19.990/2018).

 

O que não é um pedido de acesso à informação

Denúncias, reclamações, solicitações de serviços e elogios devem ser feitos em outros canais:

 

Como fazer um pedido por meio do e-SIC

  1. Acesse o e-SIC através do site sicpoa.procempa.com.br. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se;

  2. No sistema, clique em “Acesso ao Sistema” e escolha o tema ao qual você pretende solicitar a informação;

  3. Faça seu pedido de informação no campo “Escreva sua mensagem”. Caso deseje, você pode adicionar anexos de, no máximo, 2 megabytes (Mb) cada um, para complementar o seu pedido;

  4. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.

 

Dicas para fazer seu pedido pelo e-SIC

  1. Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade;
  2. Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;
  3. Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;
  4. Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da lei as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;
  5. Ao fazer um pedido por meio do e-SIC, verifique se seus dados cadastrais estão atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão utilizará esses dados;
  6. Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.
Manual do Usuário

Aqui encontrará o manual completo  para fazer sua solicitação sistema e-SIC.

 

Legislação

 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e garantir o tratamento adequado dos dados pessoais.

Quer saber mais? Acesse nossa cartilha:

Cartilha LGPD - Clique aqui

Perguntas Frequentes


1. Para quais finalidades a PMPA trata os dados pessoais dos seus usuários?

A PMPA tratará dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e constitucionais, bem como para cumprir atribuições do serviço público e promover políticas públicas.    

Tais disposições se aplicam tanto ao tratamento de dados pessoais realizado por meio físico, quanto digital.

2. A PMPA trata dados pessoais de crianças e adolescentes ou dados sensíveis no contexto de suas atividades?

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no exercício de atos próprios da função pública que lhe foi confiada, zela pela proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente.
 
Caso seja necessário tratar dados pessoais de crianças e adolescentes, esse tratamento será realizado com base no melhor interesse desses, nos termos da LGPD e demais legislações pertinentes.
 
Com relação aos dados sensíveis, a PMPA se compromete a observar as disposições específicas para esse tratamento previstas na LGPD e adotar cuidados adicionais para proteção desses dados. 

3. Diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais com terceiros

O uso compartilhado de dados pessoais, bem como a transferência de dados pessoais para entidades privadas observará as normas previstas na LGPD, em especial o previsto nos artigos 26 e 27 da LGPD.  
 
O compartilhamento ou a transferência deverá observar os princípios da LGPD, em especial os princípios da adequação, necessidade e minimização. 
 
Da mesma forma, será exigido que os terceiros com os quais a PMPA compartilha ou transfere dados pessoais se comprometam ao mesmo nível de proteção e privacidade para com os dados pessoais da PMPA.  Isso inclui a obrigação de observar o princípio da finalidade, além de obrigações de confidencialidade e padrões de segurança da informação, entre outros requisitos legais aplicáveis a contratações desta natureza.

4. Quais são os direitos dos titulares de dados?

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre assegura aos titulares de dados pessoais todos os direitos previstos na LGPD que se apliquem ao Poder Público.

Consulte a Cartilha da LGPD para maiores informações.

5. Por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados?

A inutilização e eliminação de documentos será realizada em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Decreto nº 19.957, de 26 de março de 2018, e será promovida de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos.

6. Quais medidas de segurança são tomadas para a proteção dos dados pessoais?

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre cumpre padrões mínimos de Tecnologia da Informação para garantir a proteção dos dados que circulam pelos seus processos administrativos. O principal fornecedor de serviços de TI para a prefeitura hoje é a PROCEMPA e esta, no papel de Operadora dos dados da prefeitura, estabelece várias ferramentas para garantir essa proteção, algumas das quais podem ser encontradas neste link.
 
Além disso, nas contratações realizadas pela PMPA, deverá ser assegurado que o fornecedor se responsabilize pelo tratamento adequado dos dados pessoais, inclusive por meio cláusulas contratuais, que estabeleçam a necessidade de observância da LGPD.   

7.Que dados são coletados no acesso à página da PMPA na internet?

Os dados do usuário que acessa à página da PMPA na internet são coletados através de Cookies. "Cookies" são pequenos textos trocados com o navegador de internet, que os armazena temporariamente ou de forma persistente para finalidades diversas. Os sítios/páginas na Internet da Prefeitura Municipal de Porto Alegre utilizam cookies com os seguintes tipos e finalidades:

  • cookies para controle de sessão, que permanecem em seu computador até o navegador ser fechado e funcionam como um número de protocolo para que seja possível criar uma continuidade no seu atendimento a cada interação, e associar a sequência de ações do usuário corretamente.
  • cookies persistentes que podem ser mantidos por períodos mais longos para registro de preferências de navegação, de forma que as escolhas feitas pelo usuário sejam lembradas e usadas novamente quando o usuário voltar a acessar o mesmo sítio.
  • cookies analíticos, que coletam informações sobre como os visitantes utilizam o sitio, quais são as páginas mais acessadas, se há erros de navegação, possibilitando a geração de dados estatísticos para melhorar a experiência do usuário na Internet. Esses cookies são anônimos, não coletam informações que identifiquem o visitante, mas podem ser gerados por terceiros.

O Usuário poderá ainda desabilitar os cookies por meio das opções de configuração do seu respectivo navegador. Contudo, ao decidir por bloquear os cookies, o Usuário está ciente e reconhece que é possível que o sitio ou aplicativo não desempenhe todas as suas funcionalidades corretamente.


As informações coletadas por esses cookies podem ser transferidas e armazenadas em servidores fora do país e dependem da Política de Privacidade do fornecedor do cookie. Para mais informações sobre a forma como o fornecedor usa essa informação, identifique este fornecedor nas configurações do navegador de internet que você usa e procure a política no site do fornecedor. 

8. Como falar com a PMPA sobre tratamento de dados pessoais?

Caso você queira obter informações mais detalhadas sobre as diretrizes citadas acima ou sobre como são tratados seus dados pessoais, entre em contato com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre através do e-mail ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br. Esse e demais canais de contato da PMPA estarão sempre à sua disposição.

 

Canais de Entrada

Solicitações
  • solicitação anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o - disposto nesta lei;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • revogação do consentimento;
  • solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.

Canais para registro da solicitação:
via telefone 156 (para quem estiver fora de Porto Alegre, disque 51 3289-0156)
via e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov.br

Pedido de Informações
  • acesso aos dados;
  • confirmação da existência de tratamento;
  • informação a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • solicitação, por parte do titular, de cópia eletrônica integral de seus dados pessoais.

Canal para registro do pedido de informação:
https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/portal-da-transparencia-lai-e-e-sic

Denúncias e Reclamações
  • denúncia – vazamento de dados, tratamento ilegal, crime.
  • reclamação do titular sobre o tratamento dos seus dados pessoais, bem como de solicitação ou pedido de informação não atendido no prazo.

Canal para registro de denúncia e reclamação:
https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/ouvidoria-geral-do-municipio-me-ouv

 

Currículos dos membros do Grupo de Trabalho

Grupo responsável pela implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Alegre.

Alexandre da Fontoura Dionello

André Luiz Pontin

Daniela Copetti Cravo

Dionês Gabana de Souza

Elisa Corrêa dos Reis

Fabiano Prates Behlke

Felipe Azzolin Bastos da Silva

Felipe Costa Ramos

Jefferson Bregalda

Marcos Caetano Correa

Rita de Cássia Reda Eloy

Sandra Topanotti Trentin

 

Glossário

CISO

Chief Information Security Officer - Executivo (ou o maior cargo hierárquico da empresa) cuja função seja exclusiva para segurança de informações (pode ser gerente, diretor, etc.)

DPA

Data Protection Authority - Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DPIA

Data Protection Impact Assessment - Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

DPO

Data Protection Officer - Encarregado de Proteção de Dados

MDM

Master Data Management - Gestão de Dados Mestres Multidomínio

PIA

Privacy Impact Assessement - Relatório de Impacto à Privacidade

Legislação

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Decreto nº 20.777, de 28 de outubro de 2020 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Decreto nº 21.838, de 09 de janeiro de 2023 - Regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Porto Alegre.

 

Encarregado-Geral de Proteção de Dados (DPO): Newton de Lavra Pinto Moraes

Atas

Reuniões da Secretaria Executiva (realizadas semanalmente)

Ata Reuniâo LGPD 01-2021 (13/07/2021)

Ata Reuniâo LGPD 02-2021 (19/07/2021)

Ata Reuniâo LGPD 03-2021 (28/07/2021)

Ata Reuniâo LGPD 04-2021 (04/08/2021)

Ata Reunião LGPD 05-2021 (11/08/2021)

Ata Reunião LGPD 06-2021 (18/08/2021)

Ata Reunião LGPD 07-2021 (30/08/2021)

Ata Reunião LGPD 08-2021 (25/08/2021)

Ata Reunião LGPD 09-2021 (01/09/2021)

Ata Reunião LGPD 10-2021 (08/09/2021)

Ata Reunião LGPD 11-2021 (15/09/2021)

Ata Reunião LGPD 12-2021 (22/09/2021)

Ata Reunião LGPD 13-2021 (29/09/2021)

Ata Reunião LGPD 14-2021 (06/10/2021)

Ata Reunião LGPD 15-2021 (13/10/2021)

Ata Reunião LGPD 16-2021 (20/10/2021)

Ata Reunião LGPD 17-2021 (27-10-2021)

Ata Reunião LGPD 18-2021 (03-11-2021)

Ata Reunião LGPD 19-2021 (10-11-2021)

Ata Reunião LGPD 20-2021 (17/11/2021)

Ata Reunião LGPD 21-2021 (24-11-2021)

Ata Reunião LGPD 23-2021 (08-12-2021)

Ata Reunião LGPD 23-2021 (08-12-2021)

Leilões Administrativos

Processo utilizado para o Município realizar alienações dos bens inservíveis. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pelos leilões administrativos da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser observado integralmente o Edital de cada leilão administrativo.

 

Principais Etapas do Serviço

O Edital do leilão administrativo é publicado e a data da disputa é agendada. Após finalizada a disputa é definido o vencedor.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazos legais previstos na legislação que trata do tema (Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015).

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Legislação

Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015 (Regulamenta a atividade de Leiloeiro  Administrativo no município de Porto Alegre).

 

Leis Municipais

Acervo online da legislação municipal compilada (leis ordinárias, leis complementares, decretos, decretos legislativos, Lei Orgânica e ordens de serviço).

Requisitos / Documentos necessários

Não há necessidade de identificação do cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato (serviço online).

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço online.

Liberação de Eventos

Através deste serviço você estará protocolando uma Solicitação de Liberação de Evento, destinado para as pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendem prestar os serviços de diversões públicas ou educacionais e espetáculos referidos nos subitens 12.07, 12.08 e 12.12 da lista de serviços anexa à Lei Complementar  nº 07/1973, ficando obrigadas a requerer a liberação do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo apresentar a liberação à entidade proprietária do local da realização do evento até o último dia útil que anteceder o seu início.

Esse procedimento também deve ser realizado pelas pessoas físicas ou jurídicas sem estabelecimento no Município que prestarem os serviços referidos nos subitens 12.11 e 17.24 da lista de serviços anexa à LC nº 07/1973.

Você encontra mais informações em Liberação de Eventos – Orientações.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do Portal de Serviços da SMF (clicar em ISSQN > Liberação de Eventos).

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Geralmente um dia útil.

 

Taxas

O serviço de liberação é gratuito, contudo deve-se calcular o ISSQN devido pelo serviço prestado.

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações.

 

Licença Ambiental - Veículo de Divulgação Indicativo

Emissão de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (letreiros, placas, totens, etc).

A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Observações:

  1. Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
  2. Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

 

Licença Ambiental - Veículo de Divulgação Promocional

Emissão de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (outdoors ou painéis).

A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Observações:

  1. Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
  2. Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

 

Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes pertinentes.

 

Requisitos / Documentos necessários

 * Alguns documentos podem não ser aplicáveis a todos os casos; outros documentos podem ser solicitados de acordo com a especificidade do caso. 

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Licença - Obras que Interferem no Trânsito

Pedido de licença para a realização de obras que interferem no trânsito e na circulação viária. Serviço coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva.

O órgão ou entidade da administração municipal responsável pela execução da obra deverá anexar ao formulário de solicitação um projeto de sinalização com sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Licença para trabalhar na via, emitida pela Divisão de Conservação de Vias Urbanas (DCVU), emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade (SMIM), também deve ser apresentada.

 

Principais Etapas do Serviço

Após abertura do processo, este é distribuído para tramitação nos setores afins e, quando finalizada a tramitação, a empresa recebe a licença via e-mail (não são enviadas correspondências por redução de custo).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

 Prazo médio de cinco dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

 

 Preencher formulário  (clique aqui) 

 

Licença de Operação (LO)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, podendo estar associada ao cumprimento da licença ambiental anterior ou à regularização da atividade, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente algum dos arquivos abaixo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou então abra esta página em outro navegador.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até seis meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail  licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto 20.121, de 27 de novembro de 2018 (Regulamenta o atendimento ao parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para fins de licenciamento ambiental de operação de atividades localizadas em imóveis que não possuem regularidade urbanística plena no Município de Porto Alegre).

Lei 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Licença para Transporte de água potável

Emissão de licença para a atividade de trasnporte de água potável por caminhões pipa.

Será informado por e-mail o link para impressão da sua licença, que ficará disponível durante a sua vigência e deverá ser mantido no veículo, em atendimento a legislação vigente. A licença deverá ser renovada anualmente.

 

Requisitos / Documentos necessários

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail)  o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

  1. Requerimento Padrão A - 433, devidamente preenchido e assinado;
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado, constando o ramo desejado. Acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal
  3. Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual;
  4. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo (SMDET) atualizado, constando o ramo desejado (03.07.08.06.00.00 - Transporte de água tratada (potável) por meio de caminhão pipa.
  5.  Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do responsável técnico pelo transporte, devidamente habilitado;
  6. Documento de identidade profissional do responsável técnico: a) CRQ - Conselho Regional de Química, ou; b) CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
  7. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado;
  8. Documentação técnica do tanque, com a descrição dos equipamentos e materiais utilizados;
  9. Certificado de limpeza e desinfecção do tanque emitido pelo Responsável Técnico da empresa;
  10. Certificado de treinamento/capacitação dos operadores para esta atividade;
  11. Comprovação da origem da água a ser distribuída;
  12. Laudo de análises com as características da água a ser distribuída, em conformidade com a Portaria 2914/2011;
  13. Comprovação de Cadastro junto ao SIOUT (Sistema de Outorga de Água RS).

Consulte os Documentos específicos para Alvará Inicial no ramo produtos de interesse à saúde.

Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

De 15 a 20 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise documental e vistoria.

 

 

Legislação

Portaria de Potabilidade GM 888/2021 - Ministério da Saúde

Portaria 1.238/14 - Secretaria de Estado da Saúde/RS 

 

Licença Prévia (LP)

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Licenças para Obras de Simples Natureza

Expedição de Licenças para Obras de Simples Natureza (LOSN) conforme Decreto nº 21.936, de 06 de Abril de 2023.

 

Formas de Prestação do Serviço

Devem ser protocoladas através do Portal de Licenciamento, selecionar a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais, após incluir um Novo Processo de Licenças para Obras de Simples Natureza, anexando os documentos, conforme as licenças solicitadas, digitalizados (formato PDF).

 

Tipos de Serviços que necessitam de Licença:

 

Plantão Técnico

Através do Portal de Licenciamento, agendamento:

Plantão Virtual (Via Chat):

Opção: 04.a - Plantão Técnico Virtual da Equipe de Licenças de Obra de Simples Natureza.

Plantão Presencial (Rua Luiz Voelcker, 55):

Opção: 04.b - Plantão Técnico Presencial da Equipe de Licenças de Obra de Simples Natureza.

Correio eletrônico (e-mail) das Licenças: setor.licencas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Para consulta a legislação e orientações das LICENÇAS, inclusive o Decreto 21.936, de 06/04/2023, a IN005 (sempre atualizada), além de outros materiais de apoio e legislações acesse: https://drive.procempa.com.br/s/3Nkeg2E88rXdXbd

 

Legislação: 

Decreto 21.936 de 06 de abril de 2023 e IN005. 

 

Acompanhamento do seu processo de Licença:

O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.

Prazo de conferência de Documentos: São previstos 20 (vinte) dias úteis para a verificação da documentação apresentada, podendo alterar o prazo conforme demanda.

 

Obras de Simples Natureza Dispensadas de Licença:

Serviços que foram dispensadas de qualquer processo administrativo, ficando sob a responsabilidade do proprietário do imóvel (conforme Decreto nº 21.393, de 17 de fevereiro de 2022, art. 2° - D, incluído pelo Decreto 21.936, de 6 de abril de 2023, art. 6º:
“Ficam dispensadas de qualquer processo administrativo, ficando sob a responsabilidade do proprietário do imóvel, observado o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, e alterações posteriores, ou do responsável técnico pela execução, intervenções nas edificações que não comprometam a sua estabilidade estrutural, tais como:
I –pinturas;
II – rebaixamento de forros com materiais leves e facilmente removíveis;
III – substituição de forros, telhas, calhas, condutores e suas estruturas, telhados e coberturas;
IV –revestimento, lavagem e reforma de fachadas;
V – construção de muros, inclusive arrimos, de até 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura, quando fora de faixas de recuo de jardim obrigatório ou áreas com restrições administrativas;
VI – vedações permitidas na faixa do recuo de jardim obrigatório, nos termos da legislação vigente;
VII – instalação de piscinas, decks ou outros equipamentos de lazer que não caracterizem área construída, observadas as determinações e restrições impostas pelo PDDUA e Resoluções Interpretativas;
VIII – construções com pé-direito inferior a 2,20m (dois metros e vinte
centímetros), observadas as determinações impostas pelo PDDUA;
IX – tapumes ou galpões de obra que ocupem no máximo 50% (cinquenta por cento) da área do passeio e atendam a faixa livre mínima de circulação de 1,00m (um metro);
X – serviços de manutenção ou pavimentação de passeios, desde que não sejam constituídos por pedra portuguesa ou ladrilho hidráulico junto aos imóveis integrantes do patrimônio cultural municipal, tombados ou Inventariados como de Estruturação;
XI – toldos ou acessos cobertos com largura máxima de 2,00m (dois metros), conforme previsto nos arts. 67 a 70 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de1992, e alterações posteriores;
XII – guaritas, desde que observadas as determinações impostas pelo PDDUA;
XIII – demolições de edificações existentes, regulares ou irregulares, em lotes com projeto válido aprovado e licenciado que prevejam a sua demolição, ou seja, sem área existente, ou, quando houver previsão de área existente a permanecer, com a área a demolir informada na planilha de áreas;
XIV – reforma interna, inclusive para instalação ou modernização de elevadores em edificações existentes;
XV – reciclagem de uso parcial ou total para atividades que não dependam de EVU, sem proposta de alteração de área, desde que não enquadradas no inc. VIII do art. 2º-C deste Decreto;
XVI – estacionamento a céu aberto em que não haja área construída;
XVII – reforma interna ou externa para fins de adequação às normas de
acessibilidade nas edificações existentes, exceto quando tombadas;
XVIII – quiosques de vendas, mesmo quando ocuparem área atingida por traçado do PDDUA;
XIX – cercas energizadas, conforme Decreto nº 12.923, de 25 de setembro de 2000 e suas alterações posteriores;
XX – execução e/ou reparos dos rebaixos do meio-fio para edificações existentes ou regulares nos termos do PDDUA que possuam no interior da edificação vagas para guarda de veículos;
XXI – substituição de paredes de madeira por alvenaria em edificações regulares e existentes nos termos do PDDUA que não impliquem em aumento de área construída;
XXII – fechamento das sacadas cobertas em edificações regulares ou existentes, em conformidade com a legislação vigente;
XXIII – reforma interna em imóveis inventariados de compatibilização;
XXIV– equipamentos em áreas descobertas que não constituam área construída, tais como: quadras esportivas, piscinas, pergolados, paisagismo, gramados ou pisos e pavimentações diversas e vagas para guarda de veículos.”

Licitações

Licitação é a forma utilizada pela Administração Pública para realizar as contratações de serviços e obras e as aquisições de bens e materiais, tudo visando atender as demandas do cidadão.
Trata-se de permitir a participação do maior número possível de empresas em uma disputa para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser observado integralmente o Edital de cada processo licitatório.

 

Principais Etapas do Serviço

O Edital do processo licitatório é publicado e a data da disputa é agendada. Após finalizada a disputa é definido o licitante vencedor.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazos legais previstos na legislação que trata do tema (Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Legislação

Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Decreto nº 20.587, de 20 de maio de 2020 (Regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública municipal.)

Decreto nº 11.555, de 05 de agosto de 1996 (Dispõe sobre o sistema de Registro de Preços, nos termos do § 3º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, d e 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e dá outras providências)

 

Limpeza de Praia

Limpeza da orla das praias do Guaíba.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 15 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipes terceirizadas.

 

Livros - Empréstimo Domiciliar e Localização

Empréstimo de itens do acervo para usuários cadastrados.

 

Requisitos / Documentos necessários

Cadastramento do usuário: documento de identidade com foto e comprovante de residência atualizado.

 

Principais Etapas do Serviço

Empréstimo do material solicitado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente no setor de atendimento da biblioteca, situada Av. Érico Veríssimo, 307.

 

Livros - Lançamento

Cedência do espaço para realização de lançamento de livros, conforme demanda. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Contato do autor ou editor e cumprimento da Instrução Normativa do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural (Fumproarte) sobre a utilização dos espaços.

 

Principais Etapas do Serviço

Preparação de espaço próprio. Apoio ao autor ou editor na realização do evento. 

 

Formas de Prestação de Serviço

Via agendamento.

Loja do Servidor

A Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) é uma central de atendimento com informações e serviços de todas as áreas e subsistemas de Recursos Humanos da Administração Direta que presta atendimento ao servidor municipal. Viabiliza o agendamento com as áreas responsáveis dependendo da complexidade da situação.

As solicitações podem ser encaminhadas através de atendimento presencial, telefone e e-mail. No entanto, é importante observar que os atendimentos relacionados à exoneração, recisão e auxílio funeral são realizados exclusivamente de forma presencial.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS (podem ser solicitados por e-mail ou telefone)

1. Emissão de relatórios
  • Histórico Funcional
  • Qualificação Básica
  • Ficha Financeira
  • Certidão Negativa de Vínculo Remuneratório
  • Tempo de Função Gratificada
2. Informações sobre averbação de tempo de serviço/contribuição

Para averbação de tempo:

  • Privado: ligar para o INSS (Telefone 135) ou acessar o site do INSS para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Solicitar à Loja de Atendimento ao Servidor o documento QUALIFICAÇÃO BÁSICA, um dos documentos solicitados pelo INSS. O servidor deverá atentar à data de solicitação desse documento porque ele tem um prazo de validade de 30 dias pelo INSS. De posse da Certidão emitida pelo INSS, abrir processo de averbação no PREVIMPA.

  • Público: Prefeituras ou do Estado: dirigir-se até o Órgão de Previdência de onde trabalhava e solicitar a Certidão de Tempo de Serviço e de Tempo de Contribuição. De posse das certidões, abrir o processo de averbação no PREVIMPA.

  • Militar: providenciar junto às Forças Armadas a Certidão de Tempo de Serviço Militar ou cópia autenticada do Certificado de Reservista. Após a emissão da Certidão abrir processo de averbação no PREVIMPA.

3. Atestados diversos

O prazo para envio é de 3 dias úteis.

4. Consulta a processos

Serviço em desenvolvimento. Em caso de informações entre em contato através dos contatos acima.

5. Consulta da margem consignável

Serviço em desenvolvimento. Em caso de informações entre em contato através dos contatos acima.

6. Previsão de Vantagens Temporais

Para obter informações sobre a previsão de vantagens temporais, por favor, envie um e-mail para a Equipe de Vantagens e Benefícios (EVAN-SMAP): smapevan@portoalegre.rs.gov.br.

7. Dúvidas sobre contracheque

Serviço em desenvolvimento. Em caso de informações entre em contato através dos contatos acima.

8. Informações sobre Processo de Débito

Serviço em desenvolvimento. Em caso de informações entre em contato através dos contatos acima.

9. Atualização de Dados Cadastrais

A Loja de Atendimento realiza alterações apenas nos dados de telefone e e-mail. Para atualizar outros dados cadastrais, o servidor deverá abrir um Processo SEI em seu RH, seguindo as orientações abaixo:

  • Efetivos e Cargos em Comissão: envie o processo para EEFE - SMAP.
  • Celetistas e Temporários: envie o processo para EPES – SMAP.
10. PPP/LTCAT

A solicitação é feita no RH do servidor (caso ativo) ou no Protocolo Administrativo (caso desligado). A Loja apenas envia o documento por e-mail, após ser disponibilizado pelo setor responsável.

11. Emissão da Certidão de Tempo de Serviço (CTS)

Para emissão da CTS o servidor deverá informar: RG, CPF, telefone, nome do órgão para o qual se destina a certidão; finalidade da certidão. O prazo para o envio é de 05 dias úteis.

12. Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) e Relação das Remunerações

Para emissão da DTC o servidor deverá enviar por e-mail ou apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP, comprovante de residência, título de eleitor. O prazo para envio é de 20 dias corridos; Caso o INSS solicite a Relação das Remunerações o servidor deverá apresentar o documento de exigência.

13. Rescisão de Contrato (baixe aqui o requerimento)

Documentos obrigatórios: requerimento preenchido e assinado, última declaração e recibo do Imposto de Renda, documento de identificação e conta bancária.

Baixe aqui.

14. Análise do Desconto de Contribuição ao INSS (baixe aqui o Termo de Responsabilidade)

Para servidores temporários que já tem desconto do INSS fora da Administração Centralizada. O servidor deverá preencher e assinar o termo, enviar o contracheque do outro local de trabalho e documento com foto.

Baixe aqui.

15. Exoneração (baixe aqui o requerimento)

Documentos obrigatórios: requerimento preenchido e assinado, última declaração e recibo do Imposto de Renda, documento de identificação e conta bancária.

Baixe aqui.

16. Auxílio Funeral (baixe aqui o requerimento)

Documentos necessários:

  • requerimento preenchido e assinado pela pessoa que custeou o funeral (requerente);
  • Notas fiscais em nome do requerente (não pode ser recibos);
  • RG e CPF do requerente;
  • Conta bancária do requerente;
  • Certidão de óbito do servidor;
  • Comprovante de parentesco com o servidor.

Baixe aqui.

17. Seguro de Vida

A atualização da Declaração de Beneficiários para o seguro de vida obrigatório é feita mediante atendimento presencial. O servidor deverá apresentar documento com foto e assinatura.

18. Inclusão e exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda. (baixe aqui o requerimento)

Para fins de cadastro de dependentes de imposto de renda é necessário enviar o requerimento preenchido e assinado, juntamente com o documento do dependente e do servidor com CPF. Caso o dependente seja estudante, enviar o atestado de matrícula atualizado.

Baixe aqui.

19. RH 24 Horas

Serviços disponíveis na página do RH 24 Horas:

  • Gerar / alterar senha
  • Contracheque
  • Ficha Financeira a partir de 2006
  • Comprovante de rendimentos
  • Cartão ponto.

*Caso algum arquivo acima não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

 

CONFECÇÃO DO CRACHÁ FUNCIONAL (exceto SMED e SMS)

O atendimento é feito por ordem de chegada, de segunda a sexta, das 9h às 16h. Havendo necessidade, poderá haver cronograma de atendimento.

Mais Comunidade

A Prefeitura de Porto Alegre lançou uma pesquisa à população - Mais Comunidade.

Clicando no ícone "Mais Comunidade" dentro do aplicativo 156+POA ou site 156Web o cidadão poderá informar os principais problemas do seu bairro. As respostas serão cruzadas com diversos bancos de dados de onde sairão informações importantes para apoiar as ações da Prefeitura, tornando-as mais assertivas e eficientes para a população.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do endereço eletrônico. O próprio link já direciona para o serviço.

 

Previsão de prazo para a prestação do Serviço

Imediata.

 

Manejo de Vegetação em Área Particular (poda e remoção)

O encaminhamento de solicitações relativas à poda e supressão de árvores em áreas privadas deve ser feito por meio do Portal de Licenciamento.

Os processos são abertos automaticamente, após serem anexados os documentos obrigatórios para a análise de cada tipo de solicitação. O solicitante deve contratar um responsável técnico (biólogo ou engenheiro agrônomo ou florestal), o qual encaminhará o processo pelo Portal. A equipe técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e  Sustentabilidade (SMAMUS) analisa a documentação e defere ou indefere a solicitação.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

O encaminhamento de solicitações relativas à  à poda e remoção de árvores em áreas privadas deve ser feito por meio do Portal de Licenciamento

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo médio para atendimento da solicitação, após o envio da documentação correta por meio do Portal de Licenciamento, é de 15 (quinze) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de demanda via Portal de Licenciamento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 757, de 14/01/2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.

Decreto 19.034, de 14/05/2015 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015 e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

Decreto 20.457, de 6/01/2020 - Regulamenta o art. 47-A e o art. 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelecem as condições para o manejo de espécimes vegetais que ofereçam risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, em área pública ou privada.

 

Manejo Vegetal Decorrente de Obras

Refere-se às solicitações de manejo vegetal necessário para a realização de obras. Caso as solicitações sejam decorrentes de projetos arquitetônicos aprovados, os mesmos deverão ser apresentados, assim como informados os números dos processos relacionados ao projeto e apresentados todos os eventuais documentos solicitados em etapa de análise ambiental anterior.

Processo destinado exclusivamente para os seguintes casos:

  1. Solicitações de manejo vegetal necessárias e decorrentes de obras relativas às atividades dispensadas da etapa de projeto arquitetônico,  desde que não associadas a atividades passíveis de licenciamento. *Na hipótese de a atividade ser enquadrada nos artigo 8º do Decreto nº 19.741/217, deverá obrigatoriamente ser anexada a respectiva licença expressa.
  2. Solicitações de autorizações de manejo vegetal decorrentes de projetos arquitetônicos de atividades não passíveis de licenciamento ambiental, desde que previamente analisadas pela SMAMS. Neste caso deverá ser anexado obrigatoriamente o projeto arquitetônico aprovado, informado os números dos processos relacionados ao projeto, Expediente Único, e apresentados todos os eventuais documentos solicitados em etapa anterior. O laudo técnico de cobertura vegetal deverá obrigatoriamente ser elaborado de acordo com o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 757/2015.

 

Requisitos / Documentos necessários* 

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Autorização.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental: 

 

Legislação

Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.

Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015, e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

Instrução Normativa SMAMUS 28/2020.

Decreto 19741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 18.886, de 18 de dezembro de 2014, os arts. 2º, 13, 14, 22 e Anexos 4, 6 e 7 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014).

 

Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil (MTRCC)

O Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil (MTRCC) Online emitido eletronicamente tem como finalidade controlar a geração, transporte e destinação final dos RCCs no Município de Porto Alegre.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados dos Usuários para cadastramento.

 

Formas de Solicitação do Serviço

O cadastro e emissão de MTRs deve ser realizado no sistema SGR, disponível no link acima ou clicando aqui.

Para acessar o Manual de Apoio ao Usuárioclique aqui.

 

Principais Etapas do Serviço

Cadastro no SGR/MTRCC e emissão de Manifestos de Resíduos da Construção Civil.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002 (Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil).

Lei nº 10.847, de 09 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Porto Alegre, estabelece diretrizes,s critérios es procedimentos para a gestão dos Resíduos da Construção Civil (RCCs) e dá outras providências).

Decreto nº 18.705, de 08 de julho de 2014 (Altera a Lei 10.847/2010 e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil - MTRCC).

Decreto nº 20.368, de 02 de outubro de 2019 (Regulamenta a Lei nº 10.847/ 2010, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil do Município de Porto Alegre, altera e revoga dispositivos do Decreto nº 18.481, de 10 de dezembro de 2013, estabelecendo o procedimento denominado de Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil Online - MTRCC Online).

 

Manuais para Servidores - PGM

A Procuradoria-Geral do Município, considerando a necessidade de dar acesso permanente e facilitado à informações que podem auxiliar no trabalho cotidiano dos servidores ou ser do interesse, disponibiliza os materiais abaixo:

 

GuiaOS.png

Guia Rápido OS 18/22 - Instrumentos de Parcerias

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O Guia Rápido OS18/22 - Instrumentos de Parcerias tem como objetivo auxiliar aos servidores dos setores responsáveis pela celebração de parcerias entre a PMPA e as Organizações da Sociedade Civil. Ele foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Parcerias, também responsável pela elaboração da Ordem de Serviço 18/22, a qual serviu como base deste material. O GT foi constituído por procuradores com a finalidade de debater dúvidas e questões controversas relativas à aplicação Lei nº 13.019/14 (Marco Regulatório das Parcerias), regulamentada, no Município de Porto Alegre, por meio do Decreto Municipal nº 19.775, de 27 de Junho de 2017, e alterações posteriores, bem como propor a padronização de fluxos e de instrumentos, com vistas à garantir uniformidade de procedimentos, no âmbito da administração municipal.

Esperamos que o material auxilie na compreensão dos instrumentos de parcerias e de todo o processo para que sejam celebrados de forma efetiva.

 

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Guia Rápido da NLL - Contratação Direta

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O Guia Rápido da NLL é parte do resultado do Grupo de Trabalho da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). O GT foi constituído por procuradores e servidores da PGM com o objetivo de estudar o novo marco das contratações públicas, propor rotinas, e capacitar os gestores e servidores do Município de Porto Alegre para a adoção de boas práticas de modo a estimular a adaptação de todos os envolvidos no tema às inovações trazidas pela legislação.

O Volume 1, aqui apresentado, diz respeito as contratações diretas que consistem em parte considerável do segmento das compras públicas.

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Guia Rápido da Lei 992/2023 - Lei do Processo Administrativo Municipal

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O presente material orientativo tem por objetivo divulgar as principais alterações trazidas pela nova Lei do Processo Administrativo e instrumentalizar a capacitação dos órgãos municipais que atuam com processos de aplicação de penalidade
por infração à legislação, cuja competência fiscalizatória seja do município

Manual geral sobre per¡odo eleitoral 2024 - PGM_page-0001.jpg

ELEIÇÕES 2024: Manual de Orientações e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

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Este manual reúne as principais informações sobre as normas legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos da Prefeitura de Porto Alegre nas eleições de 2024. Conheça a íntegra da Lei 9.504/97, que embasou a elaboração desse documento.

 

Manuais para Servidores - SMAP

A Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), considerando a necessidade de dar acesso permanente e facilitado aos materiais desenvolvidos pela secretaria, disponibiliza os manuais abaixo, voltados aos servidores da Prefeitura de Porto Alegre.

 

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Manual de Procedimentos em Casos de Discriminação Racial

Apresenta exemplos de situações de discriminação racial, propõe estratégias de enfrentamento e orienta a realização de denúncias.

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Manual de Enfrentamento ao Racismo

Apresenta conceitos básicos relacionados ao tema. Apresenta estratégias para a consolidação de ambientes de trabalho livres de discriminação racial. Indica materiais de apoio.

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Guia da Equidade de Gênero da PMPA

Incentiva práticas voltadas para promoção da equidade de gênero. Dá orientações e informa canais para denúncia de situações de assédio sexual. Sugere materiais para aprofundamento do tema.

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Manual para Atendimento, Comunicação e Registro de Acidente de Trabalho

Apresenta as categorias de acidentes de trabalho. Orienta como proceder diante de ocorrências. Apresenta fluxograma de registro e dá instruções para o preenchimento de notificação.

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Manutenção de Academias ao Ar Livre

Serviços de manutenção de equipamentos de academias de ginástica ao ar livre.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistoria, programação, e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 66 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria e contrato terceirizado.

 

Manutenção do Cadastro de Denominação de Logradouros

Manter os nomes de ruas que pertencem ao Cadastro do Município de Porto Alegre atualizado, constando também seus nomes antigos, o CEP, o número da lei de denominação, caso tenha sido denominado por lei e o  Bairro vigente 

 

Requisitos/ Documentos necessários

Saber o nome atual ou antigo da rua a ser consultada.

 

Principais Etapas do Serviço

As informações podem ser prestadas através de consulta por e-mail.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Em até 2 (dois) dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do e-mail: smamus.esbd@portoalegre.rs.gov.br.

 

Manutenção do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos

Estar incluído no Cadastro Municipal de Artistas Plásticos é quesito obrigatório para instalar obras em edificações visando atendimento à Lei nº 10.036.

A solicitação de abertura de processo eletrônico deve ser protocolada pelo site do Protocolo Virtual.

As orientações estão disponíveis no Manual do Protocolo virtual.

 

Requisitos / Documentos necessários

Currículo documentado, documento de identidade e imagens de obras produzidas.

 

Formas de Solicitação de Serviço

Para solicitar inclusão no Cadastro o artista deve abrir processo SEI contendo a respectiva solicitação.

 

Principais Etapas do Serviço

Avaliação pela Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos e emissão de Ata com o aceite.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Processo SEI e mensagens por correio eletrônico.

 

Legislação

Decreto nº 15.808, de 18 de janeiro de 2008 (Cria o Cadastro Municipal de Artistas Plásticos - CMAP, autorizado pela Lei nº 10.036, de 08 de agosto de 2006).

Decreto nº 17.354, de 11 de outubro de 2011 (Regulamenta a Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e dá outras providências).

 

Manutenção de Passeio (Praças e Parques)

Serviço de manutenção em passeios (pavimentados e não pavimentados) de praças e parques.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

Endereço da ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistoria, programação, execução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 66 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria e contrato terceirizado.

 

Manutenção de Próprios Municipais

Manutenção de próprios municipais - tanto estruturas das edificações como estrutura interna e pequenos reparos que ultrapassem a capacidade das secretarias de realizar por seus setores de serviços gerais (como troca de torneiras e outros serviços).

 

Requisitos / Documentos necessários

Identificação do usuário e endereço da ocorrência via canal 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Solicitação do usuário, vistoria, programação do serviço se viável e retorno ao usuário sobre a conclusão da demanda.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo de atendimento depende da vistoria e levantamento dos serviços envolvidos e orçamento para execução.

 

Formas de Prestação de Serviço

Com equipes próprias ou terceirizadas através de contrato específico.

 

Manutenção de Sinalização e Mobiliário

 Pedidos de manutenção de sinalização já existente como: área azul, faixa de pedestres,  parada, abrigo, terminal, ponto fixo, sinalização elétrica, sinalização vertical, horizontal. Serviço coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva.

Preenchimento de formulário e informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

Encaminhamento à gerência.

Distribuição para as coordenações e equipes.

Análise e elaboração de parecer.

Programação e execução, se deferido.

Cadastro da sinalização.

Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

Assinatura da gerência.

Envio da resposta via e-mail.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 60 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação deve ser feita através de formulário online.

 

Manutenção de Tela

Manutenção, conserto de tela de quadras esportivas, cercas, guarda-corpo de áreas de recreação infantil.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

Endereço da ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistoria, programação, execução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 66 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria e contrato terceirizado.

Mapas digitais da SMAMUS

Mapas para download em vários formatos como PDF, shapefile e DWG como do PDDUA (Plano Diretor e Anexos), Bairros, Eixo de Logradouros, Zonal Rural, Zona do Uso por Unidade, AEIS, APP (Áreas de Preservação Permanente), RP (Região do Planejamento), ROP (Região de Orçamento Participativo), PBZPA (Leg. Aeroportuária) e ERB (Estação Rádio Base), resoluções, Cartas de aerolevantamento de 2010, Aerolevantmentos Históricos, REURB´s - projetos urbanísticos aprovados na PMPA.

 

Requisitos / Documentos necessários

Serviço online.

 

* Para baixar os arquivos, basta selecionar com o botão direito do mouse e escolher a opção Abrir link em uma nova guia.
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA L.C. 434/99)

Guia Prático do PDDUA - PDF

Anexo 1.1 - PDF | CAD | ShapefileMetadados

Anexo 1.2  do PDDUA - Atualizado - link

Anexo 4 - PDF

Anexo 5.1 - PDF

Anexo 6 - PDF

Anexo 7.1 - PDF

Anexo 7.1 (Classificado por Alturas Máximas) - PDF

 
Áreas de Preservação Permanente (APP)

Shapefile | Metadados

Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS

PDF | Shapefile | Metadados

Bairros (LC 12.112/16)

PDF | Shapefile | Metadados

Anexo II - Índice dos mapas da espacialização individual dos limites de cada bairro - PDF

Anexo II - Mapas de bairros individuais de 1. Aberta dos Morros a 33. Higienópolis - PDF

Anexo II - Mapas de bairros individuais de 34. Hípica a 66. Pitinga - PDF

Anexo II - Mapas de bairros individuais de 67. Ponta Grossa a 94. Vila São José - PDF

Parcelamento do Solo

REURB - Regularização Fundiária Urbana - link

Cartas do Aerolevantamento de 2010 - Escala 1:1.000

Google Maps

Aerolevantamentos Históricos

Google Maps

Eixos de Logradouros

Shapefile | Metadados

Estações Rádio Base (ERB's)

Shapefile | Metadados

Macrozonas

PDF

Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA), Helipontos (PBZH) e Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR)

Shapefile | Metadados

PBZPA - Material informativo

PDF

Regiões de Planejamento (RP)

Shapefile | Metadados | PDF

Regiões do Orçamento Participativo (ROP)

PDF | Shapefile | Metadados

Resoluções que alteram o Plano Diretor / REURB´S - Regularização Fundiária Urbana

PDF

Zona Rural (LC 775/15)

PDF

Zonas de Uso por Subunidade

PDF

Rede de Referência Cadastral Municipal

Link

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A informação é fornecida na hora da consulta.

 

Formas de Prestação do Serviço

Somente acessar os links disponíveis - serviço online.

Atendimento preferencialmente por e-mail. Não há atendimento presencial.

 

Legislação

Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 03 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010 e os anexos (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências.).

 

Maus Tratos Contra Animais - Denúncia

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) dispõe de um Centro de Fiscalização que atua na averiguação de denúncias que envolvem maus tratos, falta de higiene, excesso de animais, equinos em áreas privadas, bravio mal domiciliado, denúncias de estabelecimentos comerciais irregulares, reclamações e informações. Também dispõem de equipe formada por um fiscal e uma médica-veterinária, responsáveis pelas demandas referentes aos acumuladores de animais e cães bravios soltos em vias públicas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência. É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação do usuário através do 156.

Recepção das informações no setor competente.

Realização de vistoria.

Retorno das informações através do sistema 156POA.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As demandas são classificadas a partir das informações que constam nos Protocolos.  São consideradas urgentes e realizadas na mesma semana em que são registradas, as denúncias relacionadas a doenças ou risco de morte. As demais são realizadas em até 30 dias após a abertura do protocolo.

 

Formas de Prestação de Serviço

A equipe realiza triagem com classificação de risco verificando as informações do protocolo.  Após este procedimento interno, a equipe de fiscais realiza vistoria in loco verificando estado corporal e demais características físicas aparentes, relatando os indícios de maus tratos e as observações sobre o animal e o ambiente.

 

Mediação e Conciliação (Formas de Resolução de Conflitos)

As Câmaras de Mediação e Conciliação – CMC, e de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT, integram a Central de Conciliação da PGM e tem por competência prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais no âmbito da Administração Pública Municipal.

No caso da CMCT, a PGM é responsável por questões tributárias que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.

A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.

 

Requisitos / Documentos necessários

As demandas podem ser enviadas por:

CMC e CMCT/PGM:

CMCT/SMF:

A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.

Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?

Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.

Requisitos específicos:

Na CMCT/PGM: Casos complexos em razão de divergência de interpretação de conceitos técnicos e/ou jurídicos a respeito do Direito Tributário relacionados a quaisquer tributos municipais, e casos que digam respeito a qualificação de fatos ou interpretação de normas tributárias.

Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM1):

  1. acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
  2. acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
  3. acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.

Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.

1 Em 2022, o valor da UFM é R$ 4,9362.

Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?

A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

 

Principais Etapas do Serviço

CMC e CMCT/PGM

As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar para:

Para esclarecimento de dúvidas ou maiores informações acerca do processo de abertura de mediação, o cidadão poderá encaminhar a solicitação para os e-mails cmc@pgm.prefpoa.com.br ou cmct_pgm@portoalegre.rs.gov.br, ou entrar em contato com a Central de Conciliação, por meio do telefone (51) 3289-1176.

 

Casos de competência da CMCT/SMF: O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.

As demais etapas são iguais as da CMCT/PGM, só que realizadas pela área competente da SMF.

 

Medidas Socioeducativas

Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido nos nove  Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e conta com um técnico referência em cada CREAS, educadores sociais e advogado, conforme orienta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

 

Requisitos / Documentos necessários

Os adolescentes são encaminhados para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento dos adolescentes nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do agendamento realizado pelo judiciário.

Endereços e Telefones dos CREAS

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Preenchimento de guia de adesão e plano individual de atendimento.

Acompanhamento  semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida.

Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

Inserção do adolescente nas políticas de saúde, esporte, educação e programas de aprendizagem, visando a qualificação profissional.

Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.

Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluída.
 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme agendado pelo judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

 

Meganet

Acesso à internet com custo ao usuário.

 

Requisitos / Documentos necessários

Identificação do usuário: nome e endereço.

Contrato de prestação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Contato com a Procempa: comercial@procempa.com.br

 

Principais Etapas do Serviço 

Internet em alta velocidade.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 15 a 30 dias após a assinatura do contrato.

*Os prazos referem-se à disponibilidade da infraestrutura no local em que deve ser instalado o serviço e avaliados caso a caso.

 

Formas de Prestação de Serviço

Instalação do serviço no cliente ponto a ponto através de hora técnica.

 

MetroLink

Circuito especializado de dados com custo ao usuário.

 

Requisitos / Documentos necessários

Identificação do usuário: nome e endereço.

Contrato de prestação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Contato com a Procempa: comercial@procempa.com.br

 

Principais Etapas do Serviço

Interconexão entre unidades do cliente para transporte privado de voz, vídeo ou dados. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 15 a 30 dias após a assinatura do contrato.

*Os prazos referem-se à disponibilidade da infraestrutura no local em que deve ser instalado o serviço e avaliados caso a caso.

 

Formas de Prestação de Serviço

Instalação do serviço no cliente ponto a ponto através de hora técnica.

 

Microcrédito

A Prefeitura de Porto Alegre remodelou o programa municipal de microcrédito com juro zero. Agora, além de atender microempreendedores informais e microempreendedores individuais (MEI), fica acessível para microempresas que faturam até R$ 360 mil/ano e agroindústrias familiares. O valor do empréstimo também subiu. Antes, o teto era R$ 15 mil em três depósitos. De agora em diante, o valor máximo é de R$ 20 mil concedido em duas etapas.

Funcionamento

O pagamento do empréstimo pode ocorrer em até 11 vezes, sendo que o empreendedor paga as nove primeiras cotas e, para quem quitar essas parcelas em dia, a prefeitura cobre as duas últimas.
Três instituições financeiras estão habilitadas a conceder o benefício (ver lista abaixo). Para obter o empréstimo, também é necessário seguir alguns requisitos.


Regras


Como contratar o empréstimo com juro zero:


Parceiros credenciados pela prefeitura para conceder o benefício

BANCO DO EMPREENDEDOR
Site: bancodoempreendedor.org.br
WhatsApp: (51) 999678019

IMEMBUÍ MICROFINANÇAS
Site: imembuimicrofinancas.org
WhatsApp: (51) 993543068
e-mail: contato@imembuimicrofinancas.org

SICREDI
Site: sicredi.com.br
WhatsApp: (51) 35584770

 

Monitoramento da Frequência Escolar de Crianças e Jovens em Vulnerabilidade

Acompanhamento da frequência escolar de crianças e jovens beneficiários do Programa Bolsa Família, conforme compromisso do Município pactuado com os governos Federal e Estadual, visando ao desenvolvimento integral do aluno e à garantia do direito à educação.

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) monitora a frequência escolar de alunos incluídos no Programa Bolsa Família matriculados nas escolas públicas municipais, estaduais e federais e também nas escolas particulares de Porto Alegre. A frequência mínima, que deve ser de 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, é uma das condicionalidades para a concessão do benefício. A SMED realiza também o diagnóstico das razões da baixa frequência ou de infrequência, objetivando enfrentar a evasão escolar e estimular a permanência e a progressão educacional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos/Documentos necessários

 

Principais etapas/ações do serviço

Capacitação dos profissionais de educação nas escolas para que realizem o acompanhamento da frequência no Sistema Presença, do Ministério da Educação.
Gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência.
Consolidação e transmissão das informações ao MEC.
Orientação às famílias para o cumprimento das responsabilidades assumidas com o Programa  Bolsa Família.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

A coleta dos dados é mensal e a transmissão das informações ao Ministério da Educação ocorre bimestralmente.


Formas de prestação do serviço

Avaliação dos motivos de baixa frequência e comunicação aos pais ou responsáveis, Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção com vistas ao restabelecimento da frequência mínima.
Acompanhamento das famílias junto aos Centros de Assistência Social e Unidades de Saúde quando houver descumprimento da condicionalidade da educação.
Elaboração de planos de gestão e estratégias de enfrentamento à situação de pobreza.
Integrar o Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, conforme o Art. 14, do Decreto n.º 5.209, de 17 de setembro de 2004.

 

Mosquito da Dengue - Fiscalização e Denúncia

Fiscalização de áreas particulares ou públicas, que tenham locais com foco de água parada.
Vistoria em piscinas residenciais, inclusive de prédios, sem cuidado ou tratamento; vistoria para cuidados contra proliferação do mosquito da dengue.

A fiscalização é realizada em local específico, não sendo possível fiscalizar um bairro ou quadra, por exemplo.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 7 (sete) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 (sessenta) dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Multas Duplicadas - Ressarcimento de Danos

 Pedido de ressarcimento por danos e multas por deferimento de processo ou pagamento em duplicidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Requerimento do proprietário do veículo, conforme cadastro no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN). 

Preenchimento de formulário com a solicitação escrita de forma clara e com informações específicas, como local, data, hora, prefixo, nome ou matrícula do agente, nº de série do Auto de Infração de Trânsito (AIT), notificação e comprovante de pagamento em duplicidade.

Informações básicas de identificação e contato para cadastro.

Indicar no formulário dados bancários para depósito em caso de deferimento: banco, agência e conta.

Baixe aqui o formulário padrão para solicitação de ressarcimento de pagamento duplicado de multas e/ou ressarcimento de danos.

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

Encaminhamento à gerência. 

Distribuição para as coordenações e equipes.

Análise e elaboração de parecer.

Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

Assinatura da gerência.

Envio da resposta via e-mail. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 90 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação deve ser feita pelo e-mail eptc@eptc.prefpoa.com.br.

 

Museu Joaquim Felizardo – Agendamento de visitas com mediação inclusiva

Visita individual ou em grupo ao Museu Joaquim José Felizardo para público com deficiência utilizando recursos de acessibilidade, como audiodescrição, catálogo em braile e maquetes táteis.

Além dos recursos de acessibilidade, o Museu possui plataforma elevatória para uso de pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As visitas com mediação inclusiva podem ser agendadas pelos telefones (51) 3289-8272 e 3289-8275, e pelo e-mail luciana.brito@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

O interessado deve enviar e-mail para marcar a data da visita.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Agendamento prévio. Profissionais são colocados à disposição para mediar a pesquisa.

 

Museu Joaquim Felizardo – Agendamento de visitas de escolas e grupos

O Museu recebe alunos do ensino fundamental, médio e superior, bem como outros grupos, para visitas mediadas às exposições.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As visitas com mediação podem ser agendadas pelo telefone (51) 3289-8275 ou pelo e-mail museu@smc.prefpoa.com.br.

 

Previsão de Prazo para a Prestação do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Agendamento prévio. Profissionais são colocados à disposição para mediar a visita.

 

Museu Joaquim Felizardo - Empréstimo de Material Pedagógico

O Museu disponibiliza material pedagógico para professores do ensino fundamental, médio e superior. As “Caixas de Memória” contam com materiais bibliográficos, iconográficos e objetos, que abordam temas variados da história e da cultura de Porto Alegre.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As solicitações de empréstimo podem ser feitas pelo telefone (51) 3289-8275 e pelo e-mail museu@smc.prefpoa.com.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Agendamento prévio para a retirada das Caixas de Memória.

 

Museu Joaquim Felizardo - Pesquisa no Acervo Arqueológico

O Museu Joaquim Felizardo possui coleções de material cerâmico, lítico, ósseo, entre outras, provenientes de áreas de ocupação indígena anteriores à chegada dos colonizadores e coleções oriundas de sítios ocupados entre os séculos XVIII e XX. Disponível para pesquisadores.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As pesquisas podem ser agendadas pelos telefones (51) 3289-8272 e 3289-8275 e pelo e-mail luciana.brito@portoalegre.rs.gov.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Agendamento prévio. Profissionais são colocados à disposição para auxiliar na pesquisa.

 

Museu Joaquim Felizardo – Pesquisa no Acervo Fotográfico

O acervo fotográfico do Museu Joaquim Felizardo é formado por cerca de 9.000 imagens de Porto Alegre dos séculos XIX e XX. Também guarda uma coleção formada por mais de 400 cartões postais das primeiras décadas do século XX, e o Acervo Fotográfico Permanente da Coordenação de Comunicação Social, com mais de 500 mil itens.

 

Requisitos / Documentos necessários

Agendamento prévio para visitação e pesquisa.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As pesquisas podem ser agendadas pelos telefones (51) 3289-8271 e 3289-8275 e pelo e-mail karina.santos@portoalegre.rs.gov.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Agendamento prévio. Profissionais são colocados à disposição para auxiliar na pesquisa.

 

Museu Joaquim Felizardo – Pesquisa no Acervo de Objetos

O acervo tridimensional do Museu Joaquim Felizardo é formado por mais de 1.300 objetos dos séculos XIX e XX, como acessórios de uso pessoal, objetos de decoração, instrumentos musicais, mobiliário, indumentária, entre outros.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As pesquisas podem ser agendadas pelos telefones (51) 3289-8272 e 3289-8275 e pelo e-mail luciana.brito@portoalegre.rs.gov.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Agendamento prévio. Profissionais são colocados à disposição para auxiliar na pesquisa.

 

Museu Joaquim Felizardo - Realização de atividades e eventos no pátio

O Museu recebe em seus jardins eventos e atividades culturais, artísticas e de economia criativa, inclusive nos finais de semana.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Informações e agendamento pelos telefones (51) 3289-8271 e 3289-8275, ou pelos e-mails rosangela.veiga@portoalegre.rs.gov.brmuseu@smc.prefpoa.com.br.

 

Previsão de Prazo para a Prestação do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Agendamento prévio.

 

Museu Joaquim Felizardo - Visitação ao Jardim

O jardim é aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30, que pode desfrutar de área de lazer e atividades artísticas.

 

Principais Etapas do Serviço

Uso autorizado somente no horário de funcionamento da instituição.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Profissionais especializados para realizar a mediação.

 

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

É um documento de existência exclusivamente digital, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.

 

Requisitos / Documentos necessários

Inscrição de ISSQN em Porto Alegre e Certificado Digital. 

O Microempreendedor Individual (MEI) deve buscar o seu cadastramento para emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) junto ao Emissor Nacional, tendo em vista a adesão do Município de Porto Alegre à NFS-e Nacional. O sistema é de fácil acesso e de aceitação em todo o Brasil, mediante a confirmação de algumas informações como título de eleitor e recibo de declaração de imposto de renda.

Disponível desde o início do ano, a NFS-e de padrão nacional será exigível em todo o país a partir de 01/09/2023, conforme Resolução CGSN nº 172/2023Mais informações você encontra aqui.

 

Formas de Prestação do Serviço

Primeiramente, o contribuinte precisa ter inscrição municipal. Informamos que atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a inscrição cadastral automática. Consulte no site aqui para verificar se sua empresa já se encontra inscrita.

Caso a inscrição não seja procedida de forma eletrônica, encaminhe o pedido aqui.

Vencida a primeira etapa, a empresa deve realizar o cadastramento na Nota Legal:

O próximo passo é fazer o credenciamento, orientações aqui.

Se não possuir certificado digital próprio, o contribuinte deverá outorgar Procuração dentro do próprio sistema da Nota Legal. Orientações aqui. Após solicitar a validação da Procuração aqui.

Emitir a nota, conforme orientações disponíveis aqui.

Verifique a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica aqui.

 

Legislação

Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012 e alterações (Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFS-e; e estabelece obrigação aos estabelecimentos emitentes de NFS-e).

Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013 (atualizado até o Decreto nº 19.424, de 17 de junho de 2016) (Regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e).

Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014 (Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Nota Legal), e fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes).

 

Núcleo de Ações Preventivas

Projeto Dois Caminhos uma Escolha

O projeto aproxima a comunidade escolar da Guarda Municipal a partir de um trabalho de aconselhamento de jovens. O objetivo é orientar e auxiliar os estudantes da comunidade escolar de Porto Alegre em suas escolhas, com foco na informação sobre os perigos de possíveis envolvimentos com drogas, atos de violência e outros delitos.  O objetivo do projeto é também informar noções sobre direitos humanos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atividade é desenvolvida pelo Núcleo de Ações Preventivas (NAP).

Requisitos / Documentos necessários

O atendimento à rede escolar do município segue um cronograma estabelecido com as escolas. Eventualmente, atende à demanda externa.

 

Principais Etapas do Serviço

Ofício enviado à Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), direcionado ao Núcleo de Ações Preventivas (NAP).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A demanda segue um cronograma anual de atividades.

 

Formas de Prestação de Serviço

Via planejamento da Guarda Municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SMED).

Observatório da Cidade de Porto Alegre (ObservaPOA)

O Observatório da Cidade de Porto Alegre (ObservaPOA) disponibiliza uma ampla base de informações georeferenciadas sobre o município de Porto Alegre contribuindo para a consolidação da participação cidadã na gestão da cidade. A maior parte das informações disponibilizadas por regiões e bairros têm um papel pedagógico e político fundamental. Trata-se de reforçar a identidade do local, promovendo o sentido de comunidade nas pessoas e nas famílias.

Além de dar continuidade a missão de organizar e disseminar informações sobre Porto Alegre, suas regiões, bairros e unidades de desenvolvimento humano para subsidiar decisões, estudos e pesquisas mantendo indicadores sociais com a qualidade necessária e tecnicamente embasada, sempre que posssível a nível territorial intraurbano, o ObservaPOA terá o empenho de articular e fortalecer a dinâmica de interrelação com as diferentes áreas do conhecimento municipal estimulando o vínculo dos dados produzidos pelas secretarias, departamentos, órgãos e autarquias da prefeitura e fomentando aperfeiçoamento de indicadores e índices a serem mantidos pelos técnicos destas pastas, garantindo rigor nas informações veiculadas pelo Sistema Municipal de Informações – SMI.

O ObservaPOA disponibiliza indicadores voltados a qualificar a gestão participativa (OP, Conselhos Municipais, Redes, OSCs, Relações Institucionais) a partir de três perspectivas:

  1. Social – impactos na melhoria da qualidade de vida e de convivência das pessoas;
  2. Gestão – impactos na eficácia, transparência e descentralização da gestão municipal;
  3. Política – impactos no desenvolvimento democrático e na cidadania, expansão do capital social e resgate da identidade local.

 

Requisitos / Documentos necessários

Não há.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do endereço eletrônico. O próprio site já é o serviço que está sendo prestado para a população, com informações sobre o município de Porto Alegre.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Acesso imediato.

 

Observatório da Cultura

Realização de pesquisas próprias, compartilhamento de informações sobre oportunidades de formação, trabalho ou captação de recursos, além de dados e pesquisas de interesse da comunidade cultural (artistas, gestores e produtores culturais, acadêmicos e pesquisadores da área).

 

Requisitos / Documentos necessários

Conteúdos disponíveis on-line.

 

Principais Etapas do Serviço

Monitoramento permanente de fontes de informação no país e exterior.

Triagem e produção de resumos (com eventual tradução).

Coleta, organização e análise de dados.

Produção de textos (artigos).

Publicação e divulgação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realização contínua, com atendimento imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Internet.

Atende a convites para participação em palestras, seminários e outros eventos.

Obstáculos na Via

Ações da EPTC para garantir a segurança e a fluidez viária quando há presença de obstáculos na pista.

 

Requisitos / Documentos necessários

Requerente deve prestar informações específicas do local.

Identificação e contato, para fins de cadastro.

 

Principais Etapas do Serviço

Registro via telefone 118 ou 156.

Repasse à equipe da central de rádio e às respectivas coordenações de fiscalização.

Envio de fiscais ao local informado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O registro será imediato, restando o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

 

Formas de Prestação de Serviço

O cidadão deve acionar a fiscalização através do telefone 118 ou 156.

Comparecimento da fiscalização no local.

Óleo na Via

Ações da EPTC  para garantir a segurança e a fluidez viária quando há presença de óleo na pista.

 

Requisitos / Documentos necessários

Requerente deve prestar informações específicas do local.

Identificação e contato, para fins de cadastro.

 

Principais Etapas do Serviço

Registro via telefone 118 ou 156.

Repasse à equipe da central de rádio e às respectivas coordenações de fiscalização.

Envio de fiscais ao local informado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O registro será imediato, restando o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

 

Formas de Prestação de Serviço

Acionar a fiscalização através do telefone 118 ou 156.

Comparecimento da fiscalização no local ou o acionamento de providências.

 

Olericultura - Cultivo de Legumes

Assistência técnica e orientação aos produtores que trabalham com a olericultura.

Dentre todos os ramos da produção vegetal, a olericultura contribui com o maior número de espécies consumidas pela humanidade, englobando folhas, raízes, bulbos, tubérculos, frutos e diversas outras partes comestíveis de plantas.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Principais Etapas do Serviço

Cadastramento do produtor existente;

Capacitação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

365 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial mediante agendamento.

 

Organograma de Convênios - SMCEC

Anualmente a Secretaria da Cultura de Porto Alegre recebe convênios federais demandados por parlamentares para serem realizadas atividades formativas e/ou eventos para engrandecimento e fomento das artes e da cultura dos porto-alegrenses. É solicitada a comprovação da disponibilização, no site oficial na internet para consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.

A disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios e deverá ocorrer desde a celebração do convênio, conforme estampada no artigo nº 40 da PI nº 424/2016.

Convênios

932418/2022 - Mostra de Artes Cênicas e de Rua

937103/2022 - Cadeia Produtiva da Cultura

912167/2021 - Realizar ações formativas através de oficinas, seminários e palestras direcionado a cadeia produtiva do carnaval no bairro Restinga, em Porto Alegre

910871/2021 - Realizar ações de premiação, aquisição de acervo para bibliotecas, edição de livros, veiculação de poemas no transporte coletivo e realização de pesquisa, no âmbito do Plano Municipal do Livro e Leitura de Porto Alegre

Principais Etapas do Serviço

informação do convênio através do link direto da plataforma Transferegov.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

12 meses, podendo ser prorrogado.

 

Legislação

Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 (Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências).

 

Ouvidoria-Geral do Município (me-Ouv)

A Ouvidoria-Geral do Município (me-Ouv) informa que, devido às condições climáticas adversas, não estamos disponíveis para atendimento telefônico neste momento.

 

Confira no vídeo abaixo como fazer sua manifestação no sistema me-Ouv:

A Ouvidoria-Geral do Município destina-se prioritariamente a receber as reclamações sobre os serviços prestados pela Prefeitura, relacionados  as solicitações já dirigidas à Prefeitura, mas que não foram atendidas no prazo ou com a qualidade desejada.

O registro é realizado por meio da plataforma me-Ouv, sistema próprio da administração municipal, onde é necessário informar o número de protocolo fornecido pelo Atendimento 156 para a solicitação inicial do cidadão. Através da plataforma, também é possível fazer elogios, sugestões, críticas e denuncias referentes a:

É possível acessar a plataforma me-Ouv através do aplicativo 156+POA, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.

Para agendamento presencial acesse o link: agendamento.procempa.com.br, ou pelo telefone 3289-1200, ou pelo e-mail ouvidoria@portoalegre.rs.gov.br.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome, telefone, endereço do usuário e endereço da ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias para responder ao demandante, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período.

 

Formas de Prestação de Serviço 

Pelo me-Ouv,  Sistema de Ouvidoria Municipal de Porto Alegre ou atendimento presencial.

 

Legislação

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos).

Decreto nº 19.849, de 5 de outubro de 2017 (Institui a Ouvidoria-Geral do Município).

 

Ouvidoria, Reclamações e Sugestões

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) acolhe as reclamações, denúncias e questionamentos por meio de canais da prefeitura para que sejam formalizados e encaminhados ao setor de competência.

 

Requisitos / Documentos necessários

Não há.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156,ou pelo site do me-Ouv, da Ouvidoria-Geral de Porto Alegre. 

 

Principais Etapas do Serviço

Denúncias e reclamações podem ser formalizadas e encaminhadas pelas plataformas oficiais da Prefeitura, como me-Ouv e 156. Informações sobre tais procedimentos podem ser solucionadas pelo e-mail e ramal da Ouvidoria da SMED que acolhe e encaminha aos setores competentes para respostas ao cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias.

 

Ouvidoria do Servidor Municipal

A Ouvidoria-Geral do Município informa que os atendimentos presenciais estão suspensos temporariamente. O atendimento está sendo realizado através do sistema eletrônico me-Ouv.

A Ouvidoria do Servidor é o canal de comunicação dos servidores com a Prefeitura. Integra a estrutura da Ouvidoria-Geral do Município e tem, entre suas atribuições, receber e apurar denúncias, reclamações ou críticas sobre questões funcionais relacionadas aos agentes públicos do município de Porto Alegre. As manifestações podem ser encaminhadas pela plataforma me-Ouv, o Sistema de Ouvidoria Municipal de Porto Alegre, ou por meio de atendimento presencial.
 

Requisitos / Documentos necessários

Nome,  número da matrícula e lotação.

 

Principais Etapas do Serviço

Receber a manifestação.

Triar a demanda.

Gerar protocolo.

Encaminhar para o órgão/gestor responsável para conhecimento e prestação de esclarecimentos.

Receber e analisar a resposta.

Disponibilizar resposta ao demandante.

Elaborar e publicar relatório de suas atividades para avaliação da qualidade da prestação dos serviços públicos municipais.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias para responder ao demandante, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período.

 

Formas de Prestação de Serviço

Pelo me-Ouv, Sistema de Ouvidoria Municipal de Porto Alegre ou atendimento presencial.

 

Ouvidoria SUS

A Ouvidoria do SUS é uma unidade administrativa do Sistema Único de Saúde, no âmbito dos governos federal, estadual e municipal, cuja missão é viabilizar os direitos dos(as) cidadãos(ãs) de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do SUS.

Sua função é intermediar as relações entre os(as) cidadãos(ãs) e os gestores do SUS, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua, com fortalecimento da cidadania. Auxilia na qualificação da gestão através de relatórios com as manifestações dos cidadãos referente aos serviços ofertados.

 

Requisitos / Documentos necessários

Cartão SUS, CPF, data de nascimento, endereço completo, contato por telefone e/ou e-mail.

 

Formas de Solicitação do Serviço

 

Principais Etapas do Serviço

A Ouvidoria recebe as manifestações através dos canais de acesso, é registrado o protocolo e informado ao cidadão. O protocolo é encaminhado à área para esclarecimento e orientação, após retorna à Ouvidoria para a formatação da resposta ao cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A Lei nº 13.460 de 2017, estabelece prazos para o tratamento das manifestações e resposta ao usuário:

Art. 16. para todas as manifestações encaminhadas via ouvidoria o usuário receberá a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

 

Formas de Prestação do Serviço

Monitoramento, análise e retorno das manifestações no prazo estabelecido por lei.

 

Legislação

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública).

Decreto Municipal nº 19.849, de 5 de outubro de 2017 (Institui a Ouvidoria-Geral do Município, subordinada a Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria-Geral (SMTC) dispondo sobre o seu funcionamento).

Decreto nº 20.545, de 13 de abril de 2020 (Estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no âmbito da Administração Direta (AD), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre).

 

 

 

Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias​

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

 

Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU e ISSQN) e não-tributárias (índice construtivo e multas).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.

Pessoa Jurídica:

 

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação apresentada.

Negociar o parcelamento nas seguintes condições:

É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.

Número de parcelas                Parcela mínima            
  Pessoa Física Pessoa Jurídica
Até 6 R$ 30,00 R$ 80,00
De 7 a 12                    R$ 45,00 R$ 120,00
De 13 a 24                 R$ 60,00 R$ 150,00
De 25 a 48      R$ 80,00 R$ 200,00
De 49 a 60                  R$ 100,00 R$ 250,00

No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício).

Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.

Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, clique aqui

As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do Portal de Serviços.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).

 

Formas de Prestação de Serviço

Para solicitação do envio das guias de parcelamento por e-mail, clique aqui

Para Dívidas em Execução Fiscal, clique aqui.

 

Legislação

Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).

Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.

 

Parques - Reclamação/Sugestão/Horários de Funcionamento

Demandas relacionadas à conservação e manutenção dos parques urbanos e das unidades de conservação.

Saiba Mais

 

Neste link constam os mapas de praças e parques de Porto Alegre (clique em Todos os itens para visualizar).

Para auxiliar, consulte aqui a nomenclatura de acordo com o código listado acima.

Exemplo : código 034/09 - Praça Iberê Camargo

Parques Urbanos / Horários de Funcionamento:

Parque Moinhos de Vento (Parcão)

Rua Comendador Caminha, s/nº, bairro Moinhos de Vento.

Horário de funcionamento da sede: 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

Parque Farroupilha (Redenção)

Avenida João Pessoa, s/nº, bairro Bom Fim.

Horário de funcionamento da sede: 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia)

Avenida José Loureiro da Silva, 255, bairro Centro Histórico.

Horário de funcionamento da sede: 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

Parque Marinha do Brasil

Avenida Borges de Medeiros, 2.035, bairro Praia de Belas.

Horário de funcionamento da sede: 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

Parque Marechal Mascarenhas de Moraes

Rua Aloísio Filho, 570, bairro Humaitá.

Horário de funcionamento da sede: 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

Parque Chico Mendes

Rua Irmão Idelfonso Luis, 240, bairro Mário Quintana.

Horário de funcionamento da sede: 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

Parque Gabriel Knijnik

Estrada Amapá, 2.300, bairro Vila Nova.

Horário de funcionamento do parque: 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

Parque Germânia (Alemanha)

Avenida Tulio de Rose, s/nº, bairro Passo da Areia.

Horário de funcionamento do parque: 06:00 h  até às 18:30h.

 

Parque da Orla Moacyr Scliar

Avenida Presidente João Goulart, s/n°, bairro Centro Histórico.

Sem sede administrativa.

 

Praças cercadas:

Praça Província de Shiga

Av. Cristóvão Colombo, s/n, Passo d'Areia.

Horário de funcionamento: de terça a sábado, das 9h às 12h e das 13h às 17h30; domingo, das 9h às 17h30.

Segunda-feira: fechada.

 

Unidades de Conservação:

Reserva Biológica do Lami José Lutzenberger

Avenida Otaviano José Pinto, 1921, bairro Lami.

Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 9h às 16h.

E-mail para agendamentos de trilhas guiadas: reservalami@smam.prefpoa.com.br

Telefone: (51) 3289-8326

Para saber mais: https://prefeitura.poa.br/smamus/reserva-biologica-do-lami

 

Parque Natural Morro do Osso

Rua Irmã Jacobina Veronese, 170, bairro Jardim Isabel.

Horário de funcionamento: de terça a sexta, das 8h às 16h; sábados e domingos, das 8h às 17h

E-mail para agendamentos de trilhas guiadas: morrodoosso@smam.prefpoa.com.br

Telefones: (51) 3289-5070 e 3289-5071.

Para saber mais: https://prefeitura.poa.br/smamus/parque-natural-morro-do-osso

 

Parque Natural Municipal Saint´Hilaire

Rua Victorino Luiz de Fraga, nº 1000, Bairro Lomba do Pinheiro.

E-mail: sainthilaire@portoalegre.rs.gov.br

Telefone: (51) 3289-5318

O Parque está em processo de readequação que inclui a instalação de novas estruturas administrativa e funcional, estando temporariamente fechado.

Para saber mais: https://prefeitura.poa.br/smamus/parque-natural-municipal-sainthilaire

 

Refúgio de Vida Silvestre São Pedro

Estrada das Quirinas, 6.301, bairro Lageado.

E-mail: refugiosaopedro@portoalegre.rs.gov.br

Telefone:(51) 3289 7561

Para saber mais: https://prefeitura.poa.br/smamus/refugio-de-vida-silvestre-sao-pedro

O Parque está em processo de readequação que inclui a instalação de novas estruturas administrativa e funcional, estando temporariamente fechado.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

 29 dias após cadastro no 156.


Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via sistema 156POA.

 

Pedido de Cópia de Processo

Trata-se da solicitação de cópia de processo administrativo após sua conclusão.

Os processos gerados com acesso “restrito” ou “sigiloso” só poderão ser disponibilizados após a conclusão de sua análise, ou seja,  após a publicação  no DOPA-e  da portaria de concessão/revisão ou do despacho deferitório/indeferitório.
O tipo de processo em questão é gerado com acesso “restrito” por se configurar como documento preparatório, conforme, sendo poder discricionário da Administração restringir o acesso até que o documento esteja completo e finalizado. A indisponibilidade da informação se dá em função de que a mesma está em processo de produção e conferência, não se configurando em documentação final e, por esta razão, poderá ser retificada ou alterada durante a tramitação.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10 (dez) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

Decreto Municipal nº 17.254, de 02 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; e revoga a Ordem de Serviço nº 004/93, de 15 de fevereiro de 1993).

 

 

Pedido de Desistência de Aposentadoria

Assinatura do termo de desistência do processo de aposentadoria em tramitação.

 

Requisitos / Documentos Necessários?

 

Principais Etapas do Serviço?

 

Canais de Atendimento:

Portal de Serviços PREVIMPA

Telefones: (51) 3289-3530 ou 3289-3538

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço?

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço?

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

 

Pedido de Reconsideração de Perícia Médica

Pedido de Reconsideração de Perícia Médico-Previdenciária.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10(dez) dias úteis para processamento do pedido pela Unidade de Atendimento.

 

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços.

 

 

Legislação 

Lei nº 12.527/2011.
Decreto Municipal nº 17.254/2011.
 

Pedido de Reconsideração e Recursos

Reconsideração ou Recurso sobre processo administrativo que tramitou e já teve publicado no DOPA-e a portaria de concessão/revisão ou o despacho deferitório ou indeferitório.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10 (dez) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

Decreto Municipal nº 17.254, de 02 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; e revoga a Ordem de Serviço nº 004/93, de 15 de fevereiro de 1993).

 

Pensão por Morte

Pensão por morte é o benefício direcionado aos dependentes previdenciários do segurado falecido, que visa a manutenção da renda familiar.

Consiste em importância mensal paga pelo RPPS do Município de Porto Alegre  aos pensionistas devidamente habilitados junto ao PREVIMPA, observado os requisitos legais vigentes por ocasião do óbito.

O benefício de pensão é rateado entre os pensionistas habilitados em partes iguais, salvo previsão do art. 68 da Lei Complementar nº 478/2002 e estabelecimento de benefício por decisões  judiciais.

Quem são os Dependentes Previdenciários (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

Outros:

ATENÇÃO: Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro(a) e filhos (ou equiparados a filhos) como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais e irmãos; e a existência de pais como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos.

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;

 

Canais de Atendimento:
Portal de Serviços PREVIMPA 


 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de 40 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Pesquisas nas Escolas

Todos os projetos de pesquisa que tenham como local de estudo, coleta de dados ou captação de participantes em unidades ou serviços da Secretaria Municipal da Saúde, escolas municipais ou outras instituições da Prefeitura de Porto Alegre, devem ser submetidos à apreciação ética do Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP/SMSPA).

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

As informações podem ser obtidas por e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

Com a documentação assinada, o pesquisador deve então inserir seu projeto de pesquisa na Plataforma Brasil, para submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da SMSPA.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 20 (vinte) dias.

 

Piscinas Públicas

A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude oferece aulas de natação, hidroginástica e banho a comunidade nos meses de janeiro e fevereiro. Os Centros de Comunidade com piscinas são: CEPRIMA, CEVI, CECOFLOR, CECOPAM e CECORES.

 Endereços

 

Requisitos/Documentos necessários


Principais etapas do Serviço

O ingresso nas atividades se faz por meio de inscrição diretamente nos Centros de Comunidade para a confecção da carteirinha.


Prazo para Realização do Serviço

As aulas e a abertura das piscinas  serão divulgadas previamente no site da prefeitura.


Forma de prestação do serviço

Presencial. 

 

Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável - Serviços

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), disponibiliza aos produtores rurais o serviço da Patrulha Agrícola e o fornecimento de insumos aos agricultores.

O decreto 22.261/2023 normatiza o Artigo 11 da Lei 775/2015 (Restabelecimento da Zona Rural), que cria o Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural, a ser regulamentado por decreto, com finalidade de implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Clique aqui para conferir a relação dos serviços que serão oferecidos, mediante ao preenchimento do formulário de cadastro, juntamente com o fornecimento dos documentos exigidos e o atendimento de questões técnicas.

 

Requisitos/Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

Para se habilitarem a receber os serviços, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV) o formulário de cadastro e os documentos comprobatórios, conforme requisitos acima.

O envio da documentação deverá ser por meio eletrônico, pelo formulário informado acima.

O primeiro período para os produtores rurais se cadastrarem e terem prioridade inicia nesta sexta-feira, 15. Eles poderão preencher o cadastro e enviar documentos até às 23h59 do dia 22. A partir do dia 23, inicia o segundo período para manifestações até o dia 15 de janeiro de 2024.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo será de acordo com a avaliação técnica. 

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço será realizado mediante disponibilização orçamentária e avaliação técnica.

 

Legislação

Decreto nº 22.261, de 19 de outubro de 2023 (Regulamenta o art. 11 da Lei Complementar nº 775, de 23 de outubro de 2015, que cria o Sistema de Gestão da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de implementar a Política de Desenvolvimento Rural por meio de ações de fomento e apoio à Produção Primária no município de Porto Alegre).

Lei nº 775, de 23 de outubro de 2015 (Institui a Zona Rural no Município de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural).

 

Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável - Auxílio Emergencial aos Produtores Rurais

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), dentro do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza o Auxilio ao Produtor Rural, que visa a reduzir os danos na produção primária causados pelas intensas chuvas.

Cada produtor receberá um auxílio no valor de R$ 10 mil, de acordo com a Lei 13.778, de 22 de dezembro de 2023.

 

Requisitos/Documentos a serem enviados para habilitação

 

Principais Etapas do Serviço

Para se habilitarem a receber o Auxílio, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV) o formulário de cadastro preenchido e os documentos comprobatórios devidamente anexados, conforme requisitos acima.

O Auxílio Emergencial aos Produtores Rurais será concedido em 1 (uma) única parcela, somente após a vistoria técnica e mediante ao laudo atestando as perdas da produção.

O envio do formulário devidamente preenchido, com os documentos solicitados, deverá ser feito até às 23h59 do dia 12 de janeiro de 2024.

 

Previsão de Prazo para Concessão do Serviço

O prazo será de acordo com a avaliação técnica. 

 

Formas de Prestação do Serviço

A concessão do Auxílio Emergencial aos Produtores Rurais será por meio de cartão magnético ou outro meio equivalente de pagamento, diretamente aos beneficiários habilitados.

 

Legislação

Lei nº 13.778, de 22 de dezembro de 2023 (Autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos produtores rurais no Município de Porto Alegre).

 

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e Anexos

Este serviço permite fazer o download do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) - Lei Complementar nº 434, de 1º /12/ 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3/01/2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22/07/2010 e os anexos. É um instrumento de organização da cidade. Ele define as regras do jogo e estabelece uma espécie de pacto, entre o Poder Público e a sociedade, no sentido de buscar caminhos para uma maior integração entre o homem e o seu ambiente.

 

Requisitos / Documentos necessários

Serviço online.

Atendimento por e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental

Guia Prático para utilizar/manusear o PDDUA - PDF

Plano Diretor (LC 434/99 atualizada e compilada até a LC 667/11, incluindo a LC 646/10) - PDF

Anexo 01: Divisão Territorial e Zoneamento de Uso e Regime Urbanístico

Anexo 1.1 - Mapa - PDF

Anexo 1.2a - Regime Urbanístico - Original -  PDF

Anexo 1.2b - Regime Urbanístico - Atualizado - PDF

Anexo 02: Logradouros com isenção de recuo para ajardinamento

Logradouros com isenção de recuo para ajardinamento - PDF

Anexo 03: Áreas de Interesse Cultural e Áreas de Ambiência Cultural
Do anexo 3.1 ao anexo 3.30 - PDF
Do anexo 3.31 ao anexo 3.70 - PDF
Do anexo 3.71 ao anexo 3.134 - PDF
Anexo 04: Densidades Brutas

Densidades Brutas - PDF

Anexo 05: Regime de Atividades

Regime de Atividades - PDF

  Anexo 5.1 - Grupamento de Atividades

  Anexo 5.2 - Classificação das Atividades para a Área e Ocupação Intensiva

  Anexo 5.3 - Restrição quanto à implantação de Atividades na Área de Ocupação Intensiva

  Anexo 5.4 - Restrição quanto aos limites de porte na Área de Ocupação (Alterado pelo decreto 18.604, de 31 de março de 2014)

  Anexo 5.5 - F1 - Atividades Permitidas na Área de Ocupação Rarefeita; - F2 -  Classificação das Atividades Complementares à dinâmica econômica de Áreas de Ocupação Rarefeita

  Anexo 5.6 - Atividades e prédios preexistentes

  Anexo 5.7 - Área Central

  Anexo 5.8 - Classificação e afastamentos de segurança para depósitos e postos de revenda de GLP

  Anexo 5.9 - Controle da polarização de entretenimentos noturnos

Anexo 06: Índice de Aproveitamento

 Índice de Aproveitamento - PDF

Anexo 07: Regime Volumétrico

Regime Volumétrico - PDF

  Anexo 7.1 - Regime Volumétrico em função das UEUs

  Anexo 7.2 - Regime Volumétrico

Anexo 08: Parcelamento do Solo

Parcelamento do Solo - PDF

  Anexo 8.1 - Padrões para Loteamentos

  Anexo 8.2 - Padrões para Desmembramentos

  Anexo 8.3 - Padrões para Fracionamento

  Anexo 8.4 - Padrões para Edificação - Condomínios por Unidades Autônomas

Anexo  09: Classificação das Vias e Perfis Viários

Classificação das Vias e Perfis Viários - PDF

  Anexo 9.1 - Classificação das Vias

  Anexo 9.2 - Perfis Viários   

Anexo 10: Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento

 Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento - PDF

 10.1 - Garagens, estacionamentos e postos de abastecimentos

  10.2 - Garagens e estacionamentos na área central

Anexo 11: Projetos especiais

Projetos especiais - PDF

  Anexo 11.1  - Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1º Grau - Atividades Obrigatórias

  Anexo 11.2  - Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º Grau - Atividades Obrigatórias

Legislação Compilada - Auxílio para consultas

Compilação do PDDUA (não substitui os textos originais) - PDF

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A informação é fornecida na hora da consulta.

 

Formas de Prestação de Serviço

Somente acessar os links disponíveis - serviço online.

 

Legislação

Lei Complementar nº 434, de 1º /12/ 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3/01/2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22/07/2010 e os anexos.

Atualizados cfe. o LC nº 930/21 - REABILITAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO

 

Plano Municipal de Educação

A cada dez anos, o Governo Federal estabelece, através do Plano Nacional de Educação (PNE), metas e diretrizes para o desenvolvimento da política educacional no país, visando a garantia do direito à educação de qualidade para todo cidadão brasileiro.

Neste contexto, o Plano Municipal de Educação (PME) é o planejamento do Governo Municipal, baseado nas diretrizes estabelecidas pelo PNE, para que a garantia do direito à educação de qualidade avance em nosso município. É, portanto, um documento, com força de lei, que estabelece metas a serem atingidas pelo conjunto do atendimento educacional ofertado no Município, envolvendo as redes Municipal, Estadual, Federal e Privada do território de Porto Alegre, bem como estabelece as estratégias para que tais metas sejam atingidas no decênio.

O prazo de dez anos de validade do PME e o cumprimento das metas nele estabelecidas neste período está sujeito ao acompanhamento e controle social. Desta forma, o PME é também uma garantia contra a descontinuidade das políticas em educação, uma vez que orientam as gestões educacionais acerca do que deve ser executado.

 

O PME vigente (Lei 11.858/2015) refere-se ao decênio 2014-2024.

Os indicadores do PME podem ser consultados no portal do ObservaPoa.

Na página do Observatório, basta consultar Indicadores e depois selecionar Plano Municipal de Educação.

 

METAS E ESTRATÉGIAS 

Meta 1 - Atender a 100% (cem por cento) de matrículas na pré-escola, até 2016, e ampliar, gradativamente, as matrículas na creche para atingir o percentual de 50% (cinquenta por cento) até 2024.

Estratégias:

1.1 - definir ações para atender a 100% (cem por cento) das matrículas na faixa etária de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, considerando a data de corte, até o ano de 2016, garantindo a qualidade da educação das infâncias, a serem criadas e mantidas preferencialmente pela rede municipal e conveniada, em tempo integral e numa concepção de educação integral conforme a legislação vigente;

1.2 - construir escolas, priorizando regiões de maior vulnerabilidade e necessidade de matrículas públicas, sob responsabilidade da SMED e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), em regime de colaboração com a União;

1.3 - ampliar a rede pública estatal, priorizando a educação infantil dentro de sua estrutura física e de pessoal e, quando necessária, a adequação desta estrutura;

1.4 - construir, em regime de colaboração com a União e o Estado, salas adequadas ou adaptadas em escolas com áreas disponíveis, respeitando o que preconiza a legislação vigente para o atendimento das crianças desta faixa etária;

1.5 - construir, em regime de colaboração com a União e o Estado, salas adequadas ou adaptadas com áreas disponíveis em escolas públicas, garantindo estrutura física adequada para a faixa etária como banheiros, refeitório e pracinha, respeitando o que preconiza a legislação vigente para o atendimento das crianças desta faixa etária, como limite de aluno por adulto, espaço físico construído e área livre, para atender, com qualidade, e as necessidades da população de 0 (zero) a 6 (seis) anos;

1.6 - ampliar o número de turmas de jardim nas escolas públicas, garantindo a adequação do espaço físico e o atendimento de qualidade integral na educação das infâncias, segundo a legislação vigente, respeitando as necessidades da população de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos;

1.7 - construir, em regime de colaboração com o Estado e a União, a expansão da pré-escola, garantindo qualidade no atendimento e as especificidades da escola de qualidade para as infâncias, ampliando a rede pública estatal e definindo, no âmbito do Município de Porto Alegre, plano de expansão, estratégias e ações para o progressivo cumprimento da meta, de forma a atingir, até 2016, o correspondente a 100% (cem por cento) de percentual definido para o atendimento da faixa etária de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e, nos primeiros 5 (cinco) anos de vigência deste PME, o correspondente à metade do percentual definido pela meta nacional para o atendimento da faixa de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;

1.8 - promover a busca ativa de crianças, sob responsabilidade dos gestores públicos em parceria com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

1.9 - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias sob responsabilidade dos gestores públicos, com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, respeitando sua instância de competência;

1.10 - garantir o acesso e a permanência na educação infantil na rede municipal, em tempo integral e numa concepção integral de educação, para todas as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, considerando a data de corte, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, desde que atendidas às condições necessárias para o funcionamento, tais como espaço físico adequado e recursos humanos suficientes;

1.11 - garantir, no prazo de 2 (dois) anos, o atendimento de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, público-alvo da educação especial, nas escolas e nas instituições públicas municipais e privadas conveniadas sem fins lucrativos, nas modalidades de educação precoce e psicopedagogia inicial, oferecidas nas escolas especiais, garantindo o acompanhamento periódico na escola regular, por uma equipe multidisciplinar, além do estagiário de inclusão em tempo integral para atender às crianças com deficiência;

1.12 - garantir avaliação e diagnóstico, na rede pública, realizados por profissionais competentes da saúde, garantindo a especificidade das modalidades de educação precoce e psicopedagogia inicial, assegurado o atendimento individual e em grupo;

1.13 - prestar assessorias às instituições de ensino quanto à formação continuada dos profissionais, tendo em vista o caráter preventivo deste trabalho;

1.14 - garantir o acesso das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos em situação de risco, levando em consideração a data de corte, nas escolas e nas instituições do Sistema Municipal de Ensino;

1.15 - garantir, sob responsabilidade das Administradoras dos Sistemas, o monitoramento anual do número de matrículas da educação infantil, para avaliar a demanda reprimida, por faixa etária e regiões da Cidade, com vistas à readequação da oferta de vagas, tornando públicos esses dados;

1.16 - implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 6 (seis) anos de idade;

1.17 - garantir a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e sua avaliação institucional considerando a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, e alterações posteriores, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, e alterações posteriores, a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial -, a Lei Federal nº 13.005, de 2014, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua -, a Política Nacional de Educação Bilíngue para Surdos, a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 - Política Nacional de Educação Ambiental -, o Plano Nacional de Política para as Mulheres, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, contanto que essas normas sejam discutidas pelo coletivo da escola, garantida a sua autonomia;

1.18 - garantir a especificidade da educação dos povos tradicionais que habitam o território, de acordo com o que demanda as Diretrizes da Educação Escolar Indígena e da Educação Escolar Quilombola;

1.19 - instituir trâmites legais e normativos que viabilizem o diálogo, via consulta prévia e informada, com as comunidades indígenas e quilombolas, utilizando-se de instrumentos pedagógicos, objetivando a criação de equipamentos físicos e soluções empreendedoras sustentáveis, de acordo com a cultura dos povos, seus saberes e seus credos, relacionando-as aos processos educativos, com a finalidade de conhecimento das diversas culturas e respeito a essas;

1.20 - garantir fórum de discussão específico a povos de terreiros, no que concerne à salvaguarda de patrimônios culturais imateriais locais, a serem estudados em suas funções para educação e cultura, com a criação de ações valorativas à colaboração desses povos ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.

Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade, assegurando que os alunos desenvolvam as habilidades específicas que constam nos parâmetros curriculares nacionais e garantindo que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Estratégias:

2.1 - garantir mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental, por meio de criação de medidas que possibilitem alcançar essa meta, como a diminuição do número de alunos por sala, considerando a presença de alunos de inclusão, principalmente, e a preservação da hora-atividade para realização exclusiva de planejamento pedagógico;

2.2 - garantir e aprimorar a autonomia das escolas para definir e promover a formação necessária para a comunidade escolar, descentralizando os recursos para formação e o respeito às particularidades de cada escola;

2.3 - articular as redes de atendimento intersetorial para o atendimento colaborativo com a escola, por meio de profissionais da saúde, psicologia, fonoaudiologia, neurologia, psiquiatria e assistência social;

2.4 - manter o funcionamento e o atendimento das escolas especiais;

2.5 - garantir acompanhamento individualizado, por meio de trabalhos em conjunto de profissionais e redes de apoio das seguintes áreas: saúde, psicologia, assistência social, segurança, monitoria permanente para alunos de inclusão, principalmente;

2.6 - completar o quadro de recursos humanos das escolas públicas, garantindo os recursos necessários para o cumprimento da meta, com profissionais concursados e qualificados, desde o início de cada ano letivo;

2.7 - respeitar os tempos de aprendizagem de cada aluno, em contraposição à política de aprovação automática e baseada na avaliação dos profissionais de educação;

2.8 - reduzir o número de alunos nas turmas regulares que possuírem alunos com necessidades especiais, garantindo as aprendizagens continuas, sistemáticas e individualizadas, por meio do acompanhamento dos alunos nos serviços laboratório de aprendizagem, salas de integração e recursos (SIR), Serviço de Orientação Educacional (SOE) e coordenação pedagógica, com carga horária proporcional ao número de alunos de cada escola;

2.9 - estabelecer fórum específico amplamente representativo, a fim de delimitar o número de alunos por sala nos diversos níveis de ensino;

2.10 - garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, através de aportes públicos estatais para os sistemas públicos de ensino, os serviços de apoio didático-pedagógico e tecnológico em número adequado e com RH concursado, tendo materiais, apoio tecnológico, manutenção qualificada e sistemática e formação dos professores, de modo a favorecer a aprendizagem;

2.11 - garantir o funcionamento pleno dos Laboratórios de Informática com constantes e periódicos monitoramentos dos equipamentos, feitos pelas mantenedoras;

2.12 - fortalecer, implantar e garantir a rede socioassistencial - em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude - para o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda;

2.13 - estender a parte formativa da escola às famílias, incluindo a parceria de profissionais de outras áreas e a destinação de recursos de parcerias públicas para isso;

2.14 - desenvolver e viabilizar políticas intersetoriais integradas para fortalecimento das redes de apoio escolar e proteção à infância, adolescência e juventude, garantindo um conjunto de condições para acesso, permanência e aprendizagem na Escola, como o serviço de saúde e assistência social, priorizar a demanda escolar, tendo em vista que sinaliza a situação real da família em situação de risco no que tange à inclusão social;

2.15 - promover e assegurar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, por meio de informações escolares e de núcleo permanente de atendimento específico para alunos, sob responsabilidade dos gestores públicos e em parceria com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude, estabelecendo critérios que garantam verbas públicas para instituições públicas, e estruturar as redes de atendimento, promovendo o trabalho intersetorial das diferentes áreas, dentre elas educação, saúde e assistência social, no sentido de efetivar e acompanhar o acesso aos serviços públicos de cada região da Cidade;

2.16 - implantar, viabilizar e garantir a melhoria das condições materiais e pedagógicas, qualificando o atendimento às populações específicas, conforme recorte étnico-racial, de cunho social ou por motivos ligados a discriminações, violências ou preconceitos, assim como ações e políticas que diminuam os índices de evasão de forma geral em corresponsabilidade com toda a rede de atendimento;

2.17 - garantir previsão orçamentária e transparência no fluxo da verba prevista das Secretarias de Educação, discutindo sua aplicação e definição de critérios mínimos de qualidade nos processos de universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos;

2.18 - formar, nas Secretarias de Educação, equipe de assessores que atuem de forma especifica e sistemática nas escolas, de Assessorias Pedagógicas de Assuntos Específicos ligados a políticas de ações afirmativas, do Estado Brasileiro, aos Direitos Humanos de povos tradicionais ou minorias oprimidas, marginalizadas nos processos de desenvolvimento das instituições de ensino do sistema público e do sistema particular do Município de Porto Alegre, visando à garantia da formação continuada à aplicabilidade de leis nacionais de reparação, valorização e reconhecimento de saberes e da cultura dos povos indígenas e da comunidade negra;

2.19 - manter e ampliar formação continuada de professores e gestores, quanto à aplicabilidade didático-pedagógica das temáticas relativas aos direitos humanos, à diversidade e à inclusão, em regime de colaboração entre os diferentes entes federados e entre as diferentes instituições públicas, garantindo investimentos financeiros públicos para instituições públicas estatais;

2.20 - buscar o efetivo cumprimento das Leis Federais nºs 10.639, de 2003, 11.645, de 10 de março de 2008, cujo regramento do pacto colaborativo prevê grupos de trabalhos constituídos por instrutores ou formadores, em número correspondente às reais possibilidades de alcance da demanda de professores a serem formados, das redes públicas ou particulares de ensino;

2.21 - definir estruturas objetivas, regradas pelos sistemas de colaboração entre os entes federados, relativas aos princípios que orientam convênios entre diferentes Universidades, principalmente as públicas, nas diversas áreas do conhecimento, a fim de trabalhar com profissionais concursados, como integrantes fundamentais da construção e da ampliação das equipes de trabalho da educação para a diversidade, a inclusão e os direitos humanos, contribuindo nas ações de formação continuada a professores e gestores da educação, estabelecendo critérios que garantam verbas públicas para instituições públicas nas parcerias;

2.22 - oficializar, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade das mantenedoras, parcerias com o Ministério da Cultura, redes municipais e estaduais de pontos de cultura, bem como com os movimentos das associações, as casas de religião de matriz africana, redes de cultura do povo afro-brasileiro e indígena - visando a envolver as redes de ensino com as produções de conhecimentos e saberes criativos e tradicionais valorizados na prestação dos seus serviços de formação continuada, com verbas orçamentárias ou investimentos previamente estabelecidos para o fim de contratação de griôs, mestres e mestras de saberes populares de tradição oral, das diversas matrizes religiosas e culturais, como palestrantes ou educadores populares de conhecimentos específicos de natural reconhecimento público e notório, estabelecendo critérios que garantam verbas públicas para instituições públicas nas parcerias;

2.23 - envolver os fazeres da educação, em todo o território do Município de Porto Alegre, com base em epistemologias que fortaleçam a política de valorização dos saberes locais;

2.24 - garantir profissionais especializados, estabelecer e implantar, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração, parcerias para desenvolvimento e uso de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, na busca de efetivar a colaboração dos saberes do território educativo local na construção dos conhecimentos, considerando as especificidades da educação especial, das escolas das comunidades indígenas e quilombolas, visando ao pleno respeito aos direitos humanos, à diversidade e à inclusão, na prática da equidade na prestação do serviço educativo dos sistemas de ensino;

2.25 - articular o Plano Municipal do Livro e da Leitura às ações das escolas de ensino fundamental e às comunidades por elas assistidas;

2.26 - criar uma política municipal de educação para povos tradicionais, indígenas e quilombolas via protocolos da consulta prévia e informada;

2.27 - garantir a oferta da educação básica - do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais - para as populações indígenas e quilombolas, em suas próprias comunidades seja em instituições dentro dos quilombos e das tribos, seja em conjunto com outros moradores da mesma região;

2.28 - estabelecer grupo de trabalho, orientado pelo sistema de colaboração entre os entes federados, a fim de garantir a efetiva aplicabilidade das Leis Federais nºs 10.639, de 2003 e 11.645, de 2008, quanto às normativas da garantia dos direitos dos povos tradicionais de quilombo e indígenas, principalmente nos aspectos ligados à garantia de atendimento pedagógico específico para cada comunidade ou etnia, bem como a efetiva autonomia para utilização de epistemologias diferentes das utilizadas pelos ambientes formais de ensino acadêmicos ou da educação básica, já institucionalizadas, conforme o que demandam as respectivas Diretrizes Curriculares de Educação Escolar Quilombolas e Indígenas;

2.29 - garantir, nas redes públicas de ensino, a criação de medidas que possibilitem alcançar esta meta, tais como a diminuição do número de alunos por sala; a preservação da hora-atividade para realização exclusiva de planejamento pedagógico; a autonomia das escolas para definir e promover formação necessária para a comunidade escolar; a descentralização dos recursos para formação; e a manutenção e a ampliação do atendimento no laboratório de aprendizagem e na SIR e o trabalho de monitoria.

Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias:

3.1 - fomentar a inclusão de práticas formais de educação musical nas escolas e implementar a descentralização do ensino de música por meio de bandas, orquestras e conjuntos musicais em 50% (cinquenta por cento) das escolas da rede até 2024;

3.2 - garantir a permanência e a aprendizagem, superando a distorção idade-série, dos alunos concluintes do ensino fundamental no que tange à realidade municipal, sob responsabilidade dos órgãos dos sistemas;

3.3 - garantir, nas redes públicas de ensino, recursos de apoio pedagógico, dentre os quais laboratório de aprendizagem, SIR, Programa de Trabalho Educativo (PTE) e formação continuada dos professores;

3.4 - criar políticas, até o segundo ano da vigência deste PME, em regime de colaboração, que auxiliem os jovens, para que possam dar continuidade aos seus estudos no nível de ensino médio, dinamizando o acesso e a oferta da educação profissional no território;

3.5 - institucionalizar programa municipal de renovação do ensino médio, com ampla participação dos docentes, garantindo a manutenção das disciplinas científicas, humanísticas e os conhecimentos das áreas de linguagens, artes, tecnologia e esportes, aliados a práticas interdisciplinares, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições de ensino superior, priorizando a rede pública;

3.6 - implantar e ampliar programas e ações de adequação de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas pedagógicas - como Laboratório de Aprendizagem, no turno complementar, e estudos complementares - adequadas ao seu desenvolvimento, a serem organizados pela escola e garantidos pelas mantenedoras;

3.7 - garantir a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;

3.8 - criar, até o segundo ano deste PME, em regime de colaboração, políticas municipais de acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda no ensino médio, observando frequência, aproveitamento escolar e interação com o coletivo, bem como situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.9 - promover e assegurar, sob responsabilidade dos gestores públicos, a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, cultura, saúde e proteção à adolescência e à juventude, com ações garantidas em grupos de trabalho no sistema de colaboração entre os entes federados;

3.10 - garantir políticas de formação básica que relacione educação, cultura e trabalho com os conteúdos básicos para a população urbana de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e de adultos sob responsabilidade do Poder Público, com vista à qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.11 - garantir as políticas afirmativas de acesso e permanência a jovens carentes e jovens negros, principalmente, advindos de populações quilombolas e pessoas com deficiência;

3.12 ampliar políticas de prevenção, bem como aprimorar as redes de proteção para alunos em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de qualquer forma de preconceito ou discriminação, das diversas formas de evasão ou exclusão, criando rede de proteção em articulação com o Ministério Publico, organismos de Governo, conselhos de direitos, tais como o de educação, das crianças e adolescentes e de direitos humanos;

3.13 - redimensionar e ampliar a oferta de turmas de ensino médio, nos turnos diurno e noturno, nas diferentes regiões do Município de Porto Alegre;

3.14 garantir o atendimento individualizado dos alunos de acordo com as suas especificidades bio-afetivas-sociais, promovendo o atendimento integral por meio do vínculo multissetorial: Educação - Saúde - Assistência Social;

3.15 - assegurar que as escolas da Rede Municipal de Ensino, assim como as demais instituições de ensino do Município de Porto Alegre, disponibilizem espaços e permitam a realização de práticas operacionais, pedagógicas e estágios curriculares pelos alunos dos cursos normais;

3.16 - garantir a realização de práticas operacionais e estágios curriculares para os alunos dos cursos técnicos em instituições, públicas e privadas, por meio de regime de cooperação e convênios.

Meta 4 - Manter, para o público-alvo da educação especial de 0 (zero) a 21 (vinte e um) anos o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, profissionais de apoio, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias:

4.1 - assegurar espaços pedagógicos para efetivar o atendimento e as maneiras peculiares de aprendizagem dos estudantes, público-alvo da educação especial, implicando garantia da manutenção, dos recursos humanos e físicos necessários e prevendo, no contexto didático-metodológico, a formação e a qualificação dos docentes da educação básica;

4.2 - assegurar o direito de matrícula para o público-alvo da educação especial, reconhecendo e respeitando o posicionamento da família ou do estudante com deficiência ou transtorno do espectro autista, na escolha entre escola especial ou escola comum com AEE e SIR, observado o parecer pedagógico;

4.3 - garantir e manter, nos sistemas de ensino, o funcionamento de escolas especiais de ensino fundamental com estrutura de serviços administrativos e pedagógicos de qualidade para os casos de deficiência intelectual múltipla ou transtorno do espectro autista e outras deficiências, cujas complexidades exigem ambientes específicos para o desenvolvimento integral e integrado das crianças e dos adolescentes, respeitando a legislação vigente nas esferas municipal, estadual e federal;

4.4 - ampliar e assegurar as oportunidades de escolarização ao público-alvo da educação especial, por meio de escolas especiais e nas escolas comuns com AEE e SIR de educação básica, considerando os aspectos socioafetivos e cognitivos de desenvolvimento e construção da singularidade, formação cidadã e projetos de vida;

4.5 - promover levantamento da demanda do público-alvo da educação especial no ensino médio, a fim de garantir o ingresso, a continuidade e a conclusão da escolarização na educação básica com AEE e SIR, ampliando as oportunidades de escolarização deste público, por meio de escolas especiais e escolas comuns na educação básica, considerando os aspectos socioafetivos e cognitivos de desenvolvimento e construção da singularidade, formação cidadã e o desenvolvimento de projetos de vida;

4.6 - implementar salas de recursos para o AEE dos estudantes, público-alvo da educação especial, matriculados no ensino médio, a fim de atender às necessidades próprias dessa etapa e modalidade de ensino;

4.7 - assegurar a todos os estudantes, público-alvo da educação especial, matriculados nas modalidades do ensino médio e nos cursos técnicos, por meio da implantação das estruturas, em termos de organização, o AEE contínuo, concomitante, complementar e suplementar;

4.8 - garantir aos estudantes público-alvo da educação especial, nas diferentes etapas da educação básica - infantil, fundamental, ensino médio e EJA -, processos e procedimentos no planejamento e organização das ações pedagógicas escolares que contemplem aprendizagem e, quando necessário, número reduzido de alunos por turma, além de profissionais de apoio acompanhando em sala de aula, a frequência adaptada, o afastamento temporário e a certificação diferenciada com terminalidade específica, conforme a legislação educacional vigente;

4.9 - oferecer aos alunos, com impedimento de frequência à escola ou em situação de internação hospitalar, o atendimento educacional domiciliar ou hospitalar, conforme regulamentação, disponibilizando profissional específico para isso, sem comprometer as necessidades dentro da escola;

4.10 - contabilizar em dobro, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam AEE complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e alterações posteriores, assegurando a destinação de 100% (cem por cento) desse recurso para investimentos na educação especial estatal pública;

4.11 - promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, público-alvo da educação especial, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 1996, e alterações posteriores;

4.12 - promover, no prazo de vigência deste PME, a matrícula em escolas de educação infantil, preferencialmente nas públicas municipais no Sistema Municipal de Ensino, de todas as crianças em atendimento na Educação Precoce e Psicopedagogia Inicial, garantindo que esse serviço possa ocorrer em escolas polo;

4.13 - ampliar a oferta de AEE para atender à totalidade da demanda expressa, priorizando a oferta de vagas para os alunos da rede pública e da rede conveniada, por meio de serviços de intervenção precoce nas formas contínua, concomitante, complementar e suplementar;

4.14 - identificar a demanda de atendimento à população público-alvo da educação especial, do nascimento aos 6 (seis) anos, promovendo ações para otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde, educação e promoção social;

4.15 - garantir que as instituições/escolas de educação infantil da rede privada recebam o público- alvo da educação especial e estruturem sua organização para oferecer atendimento específico às necessidades desses alunos, bem como manter articulação sistemática com os profissionais especializados que atendem às crianças fora do espaço escolar, em interface com os serviços de saúde e promoção social;

4.16 - implantar e garantir a permanência em todas as escolas no Município de Porto Alegre, ao longo deste PME, o AEE, com salas de recursos multifuncionais, e assegurar e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o AEE nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas custeadas pelas mantenedoras em parceria com a União;

4.17 - garantir AEE em sala de recursos multifuncionais, escola ou serviço público, complementar e suplementar, ao público-alvo da educação especial, matriculado na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

4.18 - garantir que as mantenedoras executem nas escolas, por meio de profissionais capacitados, procedimentos pedagógicos para a identificação dos estudantes, público-alvo da educação especial, sujeitos à avaliação especializada, em articulação com as Secretarias de Educação, da Saúde e da Assistência Social, em nível municipal, estadual e federal;

4.19 - promover, nos sistemas municipal, estadual, federal e privado de ensino, a qualificação do registro no sistema de informações escolares, para fins de censo escolar, dos estudantes, público-alvo da educação especial, mapeando a real demanda, instrumentalizando a construção de projetos pedagógicos e planos de ação;

4.20 - criar centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas da educação, educação especial, saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos, público-alvo da educação especial, priorizando aos educandos vinculados às redes de ensino, independentemente de faixa etária;

4.21 - manter e ampliar programas complementares e suplementares que garantam, nas instituições públicas, o acesso, a permanência e as condições necessários à aprendizagem dos alunos público-alvo da educação especial, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio, de recursos de tecnologia assistiva e comunicação alternativa, inclusive de alta tecnologia disponibilizando ou facilitando a sua aquisição via programas de financiamentos governamentais;

4.22 - garantir a articulação sistemática entre as Secretarias Municipais, a fim de mapear no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística no entorno das escolas, bem como do serviço de transporte público que às atende, de forma a ofertar acesso pleno dos estudantes e de suas famílias às instituições de ensino conforme Lei de Acessibilidade já vigente;

4.23 - assegurar, no contexto escolar, em todas as etapas, os níveis e as modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação, promovendo e ampliando atividades de enriquecimento curricular por meio de parcerias, o AEE como enriquecimento extracurricular em salas de recursos funcionais, estabelecendo parcerias com as instituições voltadas ao desenvolvimento e à promoção da pesquisa científica, das artes e dos esportes, no âmbito das escolas municipais, estaduais, federais e privadas;

4.24 - garantir a oferta de educação bilíngue, em língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva a todos os alunos surdos em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 do Apenso ao Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência -, bem como a adoção do Sistema Braille para cegos e Tatologia para surdos-cegos;

4.25 - contemplar, nas dimensões do AEE - a Libras, a Tatologia, o Sistema Braille de leitura e escrita e a leitura e a escrita com tipos ampliados para alunos com baixa visão - a orientação e a mobilidade, a tecnologia assistiva, a informática educativa, o enriquecimento e o aprofundamento curricular e as atividades de vida autônoma e social, entre outras, na proposta político-pedagógica das escolas;

4.26 - garantir os serviços de Estimulação Precoce (EP) com Educação Visual, e Psicopedagogia Inicial (PI) para a totalidade das crianças cegas ou com baixa visão, e surdo-cegas, com ou sem deficiências associadas, em espaços apropriados para essa faixa etária;

4.27 - garantir, na educação escolar de surdos, o atendimento em escola ou classe bilíngue para os estudantes, sendo o AEE realizado por meio da SIR para surdos, respeitando a escolha das famílias e dos estudantes;

4.28 - oferecer aos estudantes surdos a educação bilíngue - em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua -, com professores e outros profissionais bilíngues, em todas as etapas e as modalidades da educação básica, bem como proporcionar-lhes os serviços de tradutor e intérprete de Libras-língua portuguesa em sala de aula regular e em outros espaços educacionais, os equipamentos e as tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação, conforme Decreto Federal nº 5.626, de 2005;

4.29 - garantir, pelas mantenedoras, a formação continuada dos professores e dos gestores, dentro da carga horária do regime de trabalho, tanto em Libras como em práticas pedagógicas adequadas às especificidades desses alunos;

4.30 - promover a construção e disponibilização de material didático-pedagógico bilíngue, considerando os aspectos linguísticos da região - Libras/língua portuguesa escrita;

4.31 - garantir a elaboração e a disponibilização de materiais de apoio à implantação da infraestrutura física e tecnológica nas escolas especiais para surdos e escolas bilíngues em Libras/língua portuguesa escrita;

4.32 - garantir o atendimento na Estimulação Precoce, com Educação Visual e Psicopedagogia Inicial, aos/às estudantes cegos/as, com baixa visão e surdo-cegueira - com ou sem deficiências associadas - e para as crianças da educação infantil pública e conveniada, viabilizando a realização de atividades que promovam o desenvolvimento global, objetivando à orientação e à mobilidade, por meio do uso de recursos didáticos e tecnológicos específicos;

4.33 - Assegurar, para o público-alvo da educação especial, processo educacional com proposta político-pedagógica, recursos e serviços educacionais específicos organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes em todas as etapas e modalidades da educação, inclusive de comunicação alternativa e tecnologias assistivas;

4.34 - garantir, nos projetos político-pedagógicos das escolas, recursos e serviços educacionais específicos que atendam às necessidades do público-alvo da educação especial, incluindo meios de comunicação alternativa e tecnologias assistivas, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar o processo de ensino-aprendizagem em todas as etapas e as modalidades da educação básica;

4.35 - garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão no ensino regular sob alegação de deficiência, garantindo a articulação entre o ensino regular e o AEE;

4.36 - garantir, nos sistemas de ensino, o número máximo de estudantes da educação especial por turma, conforme as características de cada aluno, observando a legislação vigente;

4.37 - adaptar os espaços, de acordo com o número de cadeirantes por turma, observando o espaço necessário para seus deslocamentos no ambiente da sala, bem como mobiliário adaptado às suas necessidades;

4.38 - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao AEE, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos público-alvo da educação especial beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente ao combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção do indivíduo em todas as etapas do desenvolvimento à infância, à adolescência e à juventude;

4.39 - assegurar, conforme determina a Resolução da Comissão Especial de Educação Especial, Parecer nº 56, de 2006, Processo CEEd nº 40/27.00/05.8 (CEEd/RS nº 267 e o Parecer CEEd nº 441, de 2002), item 19, que "A escola comum, na constituição das turmas, pode incluir, no máximo, 3 (três) alunos com necessidades educacionais especiais semelhantes por turma, devendo ser admitida a lotação máxima de 20 (vinte) alunos na pré-escola, 20 (vinte) nos anos iniciais do ensino fundamental e 25 (vinte e cinco) nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Em se tratando de inclusão de pessoas com deficiências diferenciadas, admite-se, no máximo, 2 (dois) alunos por turma, sem critério prévio da equipe escolar";

4.40 - garantir PTEs, promovendo a inclusão no mundo do trabalho dos estudantes público-alvo da educação especial, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, como forma de incentivar a inserção social e a aprendizagem ao longo da vida, além da escolarização;

4.41 - assegurar o desenvolvimento de PTE por meio da consolidação de parcerias com entidades vinculadas à educação profissional e com a rede federal de educação profissional e tecnológica, a fim de inserir estudantes em cursos de formação e qualificação profissional, bem como no mercado formal, em cooperativas de economia solidária e outros programas de âmbito municipal, estadual ou federal;

4.42 - garantir o acompanhamento supervisionado dos alunos incluídos nos PTEs por professores especializados para o desenvolvimento das atividades no programa;

4.43 - fomentar pesquisas, em instituições públicas, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, e comunicação alternativa, com vista à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos/as estudantes publico alvo da educação especial;

4.44 - garantir as condições de acessibilidade do ambiente físico, os recursos didáticos e pedagógicos e da comunicação e informação, inclusive os de tecnologia assistiva ou de comunicação alternativa de alta tecnologia, provendo as escolas de recursos humanos e materiais necessários, inclusive os de tecnologia assistiva ou de comunicação alternativa de alta tecnologia;

4.45 - qualificar o atendimento, nos aspectos didático-metodológicos, vinculando à acessibilidade curricular, cabendo à escola planejar coletivamente a ação educativa, a fim de atender à diversidade e às formas peculiares de aprendizagem dos estudantes, cabendo às mantenedoras garantir formação adequada e a estrutura necessária à acessibilidade;

4.46 - promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes do público alvo da educação que requeiram medidas de atendimento especializado;

4.47 - assegurar a articulação intersetorial entre instituições públicas nas áreas de educação, esporte, saúde, cultura, assistência social e direitos humanos, em parceria com as comunidades, objetivando desenvolver políticas de atendimento que ampliem a inserção do público-alvo da educação especial na cultura, na educação continuada, no mundo do trabalho e do lazer, sobretudo àqueles com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória;

4.48 - assegurar, a todos os estudantes da educação especial matriculados EJA e no ensino médio, as estruturas em termos de organização e o AEE continuo, concomitante, complementar e suplementar, bem como a certificação diferenciada e a terminalidade específica quando for o caso, atendendo às necessidades próprias dessa modalidade de ensino;

4.49 - implementar, assegurar e ampliar, no território do Município de Porto Alegre, programas e ações da educação especial, possibilitando, na EJA, a oferta de oportunidades de escolarização e formação para o ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social;

4.50 - promover, garantir, assegurar e ampliar as equipes de profissionais da educação, para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes público-alvo da educação especial em todas as etapas e as modalidades do ensino, garantindo a oferta de professores do AEE, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, apoio e monitores concursados proporcional à demanda de cada escola e com qualificação e formação específicas na área da educação especial e inclusiva;

4.51 - garantir a nomeação de profissionais de apoio à inclusão no serviço público e a contratação desses profissionais no serviço privado, para o desenvolvimento de atividades de cuidados com a alimentação, medicação, higiene e locomoção, em número suficiente para atender à demanda de cada local, levando em consideração o parecer dos profissionais envolvidos, o número total de estudantes e suas necessidades específicas e o tempo de sua permanência na escola, em todas as etapas e as modalidades da educação básica na rede pública e no setor privado de ensino;

4.52- assegurar que os profissionais de apoio que prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam as atividades de locomoção, de higiene e de alimentação com independência tenham, como formação mínima, o ensino médio e capacitação por meio de cursos específicos promovidos por instituições autorizadas pelos sistemas públicos de ensino;

4.53 - definir, em regime de colaboração com o Estado e a União, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade, acesso e permanência, com o objetivo de readequar a política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições, públicas e privadas, que prestam atendimento a alunos público-alvo da educação especial;

4.53 - garantir a inclusão, nos cursos de licenciatura e em nível de pós-graduação, em especial nos demais cursos de formação para profissionais da educação, o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino- aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos público- - alvo da educação especial;

4.54 - garantir a inclusão, nos cursos de licenciatura e em nível de pós-graduação, em especial nos demais cursos de formação para profissionais da educação, o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos público-alvo da educação especial;

4.55 garantir aos professores que realizam AEE e SIR, aos que atuam nas escolas especiais e na escola de surdos bilíngue, habilitação para o exercício do magistério, com formação na área da educação especial, dentro das especificidades desenvolvidas em cada um desses atendimentos, a qual poderá ser em nível pós-graduação;

4.56 - garantir o acesso de crianças surdas à Libras e à cultura surda por meio do ingresso em escolas bilíngues de surdos o mais cedo possível, favorecendo trocas entre pares linguísticos.

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Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Estratégias:

5.1 - criar, até o segundo ano deste Plano, sob responsabilidade das mantenedoras dos diferentes sistemas de ensino, política educativa para povos específicos e formação qualificada e continuada de professores, a fim de diminuir o espectro de exclusão social dos processos educativos, respeitando os valores e as características culturais desses povos;

5.2 - criar programas de formação continuada de professores, focados nos grupos em situação de exclusão social, a fim ampliar as condições para o atendimento educacional dessas populações;

5.3 - promover a alfabetização de crianças indígenas, quilombolas e de populações itinerantes com a produção de materiais didáticos específicos;

5.4 - desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas mediante consulta prévia e informada a esses povos;

5.5 - implementar comitê local, com participação de representantes das escolas e dos demais setores envolvidos, para elaboração de políticas públicas para garantia dos direitos a consulta prévia e informada, que dê o legítimo direito de os povos estabelecerem seus preceitos, conforme a formação de suas culturas, aos seus processos educativos e as suas realidades locais;

5.6 - promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, garantindo a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização;

5.7 - garantir a livre adesão dos docentes ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), conforme consta no documento orientador nacional, e das licenças- - estudo para qualificação e formação continuada, com base no art. 90 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e alterações posteriores;

5.8 - garantir licenças-estudo ou redução de carga horária, ou ambos, para qualificação e formação continuada, inclusive durante o estágio probatório;

5.9 - promover o ingresso de professores com formação direcionada ao atendimento das demandas relativas à alfabetização das comunidades indígenas e quilombolas, integrando tais iniciativas às formações já previstas nas redes de ensino;

5.10 - introduzir, nos processos de formação inicial e continuada, a garantia dos recursos para a inclusão de mestres e mestras de saberes populares de tradição oral, com o objetivo de incentivar a abertura dos ambientes escolares a real inter-relação com os saberes não constantes nos registros formais de ensino sobre a história positiva de povos negros e dos povos indígenas, na formação da cultura porto-alegrense.

Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.

Estratégias:

6.1 - garantir projeto arquitetônico adequado que contemple espaços de convivência, de lazer, de práticas esportivas, artísticas e culturais, bem como equipamentos que garantam o bem-estar das crianças, qualificando o espaço físico de acordo com a faixa etária a integralizar;

6.2 - viabilizar, garantir, qualificar e assegurar a infraestrutura e a ampliação do número de recursos humanos, respeitando a formação pedagógica do profissional para a Educação Integral nas escolas públicas, no que se refere à concepção de currículo, bem como sua progressiva ampliação de tempo, por regiões da Cidade, segundo os índices apontados pelos Indicadores das Vulnerabilidades Sociais da Prefeitura de Porto Alegre, de 2007, e em cruzamento com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2012, contemplando a intersetorialidade e a interação entre as políticas públicas;

6.3 - nas escolas públicas de Ensino Fundamental, incluir monitoria para as turmas de Educação Infantil, sem prejuízo da qualidade no atendimento aos demais alunos;

6.4 - realizar estudo bioclimático na implementação de uma escola nova, garantindo conforto térmico e acústico nos espaços da escola, de forma que o projeto arquitetônico também seja parte da qualificação do sistema de ensino, garantindo acessibilidade universal;

6.5 - qualificar a infraestrutura e a gestão de pessoas para a consolidação da oferta de turno integral nas escolas públicas, com financiamento 100% (cem por cento) público, recursos humanos com formação específica, com carga horária de trabalho compativel, bem como aprimorar convênios com o Governo Federal e entidades conveniadas da sociedade civil que contribuem com a educação integral do Município de Porto Alegre;

6.6 - qualificar a infraestrutura das escolas públicas, articulando o número de estudantes na educação integral com a ampliação dos espaços físicos;

6.7 - desenvolver pesquisas socioantropológicas e demográficas nas comunidades, de forma a avaliar as demandas das famílias e as especificidades locais para efetivação da Educação Integral, sob responsabilidade das Secretarias de Educação, em parceria com as escolas - equipes pedagógicas e conselhos escolares -, com suporte de órgãos públicos e universidades;

6.8 - atender, no sistema estadual de ensino, às escolas de comunidades indígenas e quilombolas na modalidade de educação em tempo integral, com base em Consulta Prévia e Informada, considerando-se as peculiaridades locais, articulando ações em sistema de colaboração entre os entes federados, mediada pela organização do Fórum Permanente de Educação, orientada com a colaboração do Conselho Estadual de Educação.

Meta 7 - Construir, de forma participativa, e implantar um sistema de avaliação municipal da educação básica, envolvendo todas as instâncias da gestão democrática dos sistemas de ensino, atentando para as especificidades locais, sem perder de vista as diretrizes estaduais e nacionais.

Estratégias:

7.1 - estabelecer um limite de 20 (vinte) alunos por turma, em salas de aula que comportem confortavelmente o mobiliário necessário a essa quantidade, a fim de que haja melhores condições para a garantia da aprendizagem

7.2 - estabelecer e implantar, em discussão e com a participação dos profissionais da educação em exercício, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base curricular comum com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitadas a diversidade local e as adaptações curriculares;

7.3 - assegurar que:

  • no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado o nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e pelo menos 50% (cinquenta por cento) tenham alcançado o nível desejável;
  • no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado o nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e pelo menos 80% (oitenta por cento) tenham alcançado o nível desejável;

7.4 - garantir políticas e programas de apoio às escolas e às redes de ensino, em discussão e com participação dos profissionais da educação em exercício assegurando equidade da aprendizagem, de forma a buscar atingir as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até o último ano de vigência deste PME;

7.5 - acompanhar e divulgar bienalmente, junto às escolas e às redes de ensino, os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, assegurando a contextualização desses resultados em relação aos indicadores sociais, bem como a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

7.6 - associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando as unidades escolares com Ideb abaixo da média nacional;

7.7 - formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade social e pedagógica estabelecidas para a educação básica pública no âmbito da unidade escolar e dos sistemas de ensino, por meio de estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão democrática, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física;

7.8 - apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

7.9 - constituir, mediante pactuação com o Estado, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

7.10 - implementar processo continuo de autoavaliação das escolas e mantenedoras da educação básica, mediante pactuação com o Estado, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da educação visando à qualidade social e educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 

7.11 - desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

7.12 - mobilizar as famílias e os setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.13 - universalizar, no prazo de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade disponível em todo o ambiente escolar, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação e redes sem fio com acesso a toda a rede escolar;

7.14 - manter equipamentos, recursos tecnológicos e humanos, tecnologia assistiva e trabalho conjunto com professores para a utilização pedagógica no ambiente escolar, em todas instituições da educação básica, bem como formação apropriada aos professores, até o quinto ano de vigência deste PME; 

7.15 - fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, respeitada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas e nas redes em que forem aplicadas;

7.16 - garantir e fomentar a formação adequada ou continuada, ou ambas, dos educadores para utilização e desenvolvimento de tecnologias;

7.17 - equipar adequadamente e manter as bibliotecas, universalizando o acesso à rede mundial de computadores nas bibliotecas das instituições educacionais, possibilitando a criação e a manutenção de acervo digital, consulta a bibliotecas digitais, de forma a incentivar a pesquisa e a leitura, ampliando as ferramentas de obtenção de conhecimento por parte do aluno e, como consequência, resultando em um processo de ensino-aprendizagem mais profícuo;

7.18 - informatizar integralmente a gestão das escolas, das redes de ensino e das secretarias de educação do Estado e do Município de Porto Alegre;

7.19 - implementar os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, que serão, conforme PNE, estabelecidos em lei federal e utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino, respeitando seu entorno e sua diversidade cultural, em regime de pactuação do Município de Porto Alegre com a União;

7.20 - ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.21 - promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.22 - estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, a prevenção, a atenção e o atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.23 - garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais cientificos, artisticos e a equipamentos e laboratórios de ciência equipados e espaços adequados para prática das atividades físicas, informática e aprendizagem, dentre outros;

7.24 - promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores e bibliotecários para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

7.25 - garantir concursos públicos e nomeações para bibliotecários, de forma a articular o trabalho com a equipe docente que compõe a biblioteca;

7.26 - incentivar projetos de fomento à leitura;

7.27 - prover recurso financeiro ou material, ou ambos, para aquisição de livros e outros materiais de cultura pela equipe educacional;

7.28 - instituir e implementar programa de formação de professores e de alunos para promover e consolidar a política de preservação do patrimônio histórico e simbólico;

7.29 - implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, garantindo profissionais capacitados, assegurando os princípios da Lei Federal nº 8.069, de 1990, e alterações posteriores, bem como garantir a capacitação dos profissionais envolvidos no processo educativo;

7.30 - garantir, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira, africana e indígena, bem como a educação das relações étnico-raciais efetivando ações educacionais, nos termos das Leis Federais nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

7.31 - consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo o desenvolvimento sustentável, a preservação da identidade cultural e a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;

7.32 - desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar nas comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência;

7.33 - garantir políticas e estratégias de combate à violência na escola, bem como à violência doméstica e sexual, por meio de ações articuladas com os órgãos de segurança pública, destinadas à capacitação de educadores e profissionais da rede de atendimento, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

7.34 - desenvolver pesquisas de cunho socioantropológico nas comunidades locais como forma de subsídio para elaboração, execução e avaliação dos projetos político- - pedagógicos das escolas da rede municipal;

7.35 - criar comissão de articulação colaborativa com os Conselhos de Educação e entes federados, para notificações às correções necessárias a serem inseridas imediatamente, de maneira explícita, nos princípios e nos critérios para a avaliação de livros, no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), no Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM), no Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE) e nos currículos, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos referentes à condição social, regional, étnico- - racial, à linguagem ou a qualquer outra forma de discriminação ou de violação a direitos humanos.

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Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PME, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município de Porto Alegre e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

Estratégias:

8.1 - realizar, sob responsabilidade dos gestores, em regime de colaboração com o Estado e com outras secretarias de Governo, um mapeamento das regiões do Município de Porto Alegre que possuem demanda de escolaridade da população a partir dos 18 (dezoito) anos;

8.2 - implementar programas de EJA nas redes públicas de ensino para os segmentos populacionais que estão fora da Escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial, em locais e horários em que não haja oferta de EJA;

8.3 - realizar parcerias com outros programas de formação de trabalhadores realizados pela PMPA, como também junto à Secretaria do Trabalho e Emprego para encaminhamento dos alunos e alunas para realização e finalização de seus estudos no EJA;

8.4 - propiciar matrículas permanentes, com chamada pública pelas mantenedoras, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa e órgãos alternativos, como movimentos junto à comunidade - rádios comunitárias, sindicatos, cooperativas e igrejas -, de modo a estimular a matrícula no EJA;

8.5 - realizar censos dos jovens e dos adultos fora da escola, em regime de colaboração com o Estado e a União, de forma periódica e a partir do terceiro ano de vigência deste PME, para auxiliar no mapeamento das necessidades e das dificuldades da população de jovens e adultos e contribuir para o aprimoramento da política de EJA;

8.6 - ampliar a oferta de EJA diurna no ensino fundamental na Rede Municipal de Ensino e no ensino médio na Rede Estadual de Ensino, de acordo com a necessidade da população de jovens, adultos e idosos, atendendo, também, aos jovens em cumprimento de medida socioeducativa e que apresentam distorção idade ou série, ou ambas, em todas as regiões do Município de Porto Alegre, construir, na Rede Municipal de Ensino, centros municipais de educação de trabalhadores, de forma regionalizada e progressiva com oferta diurna, mantendo e ampliando as estruturas atuais;

8.7 - organizar um currículo que articule projetos, programas e iniciativas governamentais e associativas, retomando experiências na perspectiva da formação solidária, mais cooperativa e coletiva;

8.8 - propiciar a participação efetiva da comunidade escolar no dia a dia da escola, na elaboração de projetos e currículos de EJA, a fim de garantir a escola como um espaço de identidade;

8.9 - construir um currículo que possibilite o desenvolvimento das potencialidades dos educandos e mudanças na condição sociocultural, rompendo com a visão de que a certificação é suficiente para garantir seu desenvolvimento integral;

8.10 - oportunizar e assegurar cursos de especialização gratuitos em universidades públicas, para professores que atuam no EJA em escolas públicas, garantindo, para sua formação, a redução de carga horária prevista em lei;

8.11 - assegurar o percentual de 30% (trinta por cento) da carga horária regular de trabalho para formação em serviço com liberdade de escolha de cursos e eventos;

8.12 - contemplar, na avaliação, o avanço na organização curricular em qualquer tempo, respeitando as habilidades e os conhecimentos de cada estudante, garantindo que os tempos e os espaços sejam flexíveis;

8.13 - garantir as especificidades da educação de jovens e adultos, como modalidade da educação básica, conforme consta na Lei Federal nº 9.394, de 1996, e alterações posteriores, respeitando as peculiaridades e um currículo que contemple administrativa e pedagogicamente esse público, seja no ensino fundamental, seja no ensino médio;

8.14 - garantir, por meio do regime de colaboração, que os concluintes do ensino fundamental, na modalidade EJA, possam acessar ao ensino médio na mesma modalidade, ampliando a oferta em comunidades em que se constate essa necessidade;

8.15 - garantir infraestrutura e recursos materiais e humanos, bem como a formação de professores para uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em caráter complementar a educação presencial;

8.16 - realizar pesquisas socioantropológicas com as populações indígenas, as populações quilombolas e os movimentos sociais, que representam as populações negras e comunidades indígenas, para construção de estratégias e políticas públicas de promoção da equidade escolar.

Meta 9 - Universalizar a alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, até o final deste PME, e reduzir em cinquenta e 55% (cinco por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

9.1 - implementar ações pedagógicas que estimulem a permanência dos alunos nas escolas com EJA, em especial daqueles em estágio inicial de alfabetização, assegurando o AEE em cada totalidade do conhecimento;

9.2 - realizar adesão aos programas de alfabetização, como forma de ampliar as opções de acesso da população à escolarização, buscando atender ao proposto nesta Meta;

9.3 - readequar o direcionamento das verbas públicas para instituições públicas de ensino, desde o gerenciamento de recursos até a elaboração da proposta pedagógica, conjuntamente com as escolas de EJA, visando à escolarização dos alunos em unidades públicas de ensino;

9.4 - garantir acesso à Educação Permanente, mediante matrícula, enquanto um direito ao desenvolvimento de potencialidades pessoais e sociais;

 

9.5 - garantir a escolarização com aulas presenciais e ministradas por professores habilitados e, no caso da rede pública, concursados.

Meta 10 - Oferecer no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de EJA, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

10.1 - priorizar a inclusão e a formação do público-alvo da educação especial, garantindo o AEE e favorecendo sua inserção no mundo do trabalho, com garantia de apoio técnico especializado e articulação de políticas públicas intersetoriais nas áreas de educação, assistência social e saúde;

10.2 - estabelecer parcerias com instituições públicas nas esferas federal, estadual e municipal e instituições responsáveis pela iniciação laboral e outras instituições afetas ao ingresso no mundo formal do trabalho, no intuito de promover uma interlocução efetiva dos jovens com a inserção e a instrumentalização para o trabalho com garantia de apoio técnico especializado;

10.3 - fomentar, nas comunidades, o ingresso de estudantes na modalidade EJA, com a aproximação da formação continuada para o trabalho, por meio de parcerias a serem firmadas entre entidades governamentais, os sistemas de ensino ou a iniciativa privada, ou ambos, garantindo que o currículo "formal" de EJA nas instituições públicas seja desenvolvido por professores habilitados e nomeados por concurso público;

10.4 - realizar, por meio de parcerias, cursos de iniciação para o trabalho, que funcionem na comunidade, ou, até mesmo, na escola, de forma que o aluno tenha as duas formações - escolarização e curso de formação para o trabalho - no mesmo local, vinculado aos princípios de EJA, garantindo que os profissionais sejam habilitados;

10.5 - construir o currículo por meio de ampla discussão entre os educadores envolvidos no trabalho docente, garantindo a formação cientifica, humanística, artística e cidadã que habilite o ingresso ao ensino superior, bem como a formação para o mundo do trabalho, possibilitando a construção da cidadania e a promoção das potencialidades e dos valores humanos;

10.6 - construir políticas - em parceria com o Governo Federal - de apoio à permanência e à conclusão do ensino fundamental, contemplando apoio financeiro aos estudantes, por meio de programas como bolsa- juventude ligados à pesquisa, ao primeiro emprego, a estágios, etc;

10.7 - criar grupo técnico intersetorial (GTI) no primeiro ano de vigência deste PME, para aplicação das Leis Federais nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, assim como para aplicação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, que trata da prevenção à violência contra as mulheres de todas as idades, raças ou etnias, como tema de estudo no currículo, em todos os níveis e em todas as modalidades de ensino das redes públicas, conforme Resolução da III Conferência de Políticas para as Mulheres e as I e a II Conferência Nacional de Educação (Conae).

Meta 11 - Triplicar, até o último ano de vigência deste PME, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Estratégias:

11.1 - participar do planejamento conjunto de expansão da oferta, no primeiro ano de vigência deste PME, das matrículas de educação profissional técnica de nível médio, em articulação dos entes federados, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais, sob responsabilidade da SEDUC e dos institutos federais de forma a ampliar, até 2019, as matrículas no setor público;

11.2 - orientar, por meio dos órgãos gestores dos sistemas estadual e municipal de ensino - administrador e normativo - a avaliação institucional das unidades de ensino de educação profissional, a partir de dimensões e indicadores que garantam a qualidade social da educação e a perspectiva da formação integral, focando no sucesso escolar, incidindo sobre as taxas de reprovação e abandono;

11.3 - estabelecer, por meio de ações dos órgãos gestores dos sistemas estadual e municipal de ensino - administrador e normativo -, a partir da aprovação deste PME, mecanismos que garantam o cumprimento das diretrizes orientadoras dos processos de credenciamento das instituições, públicas e privadas, de educação profissional, em regime de colaboração com a SEDUC e institutos federais;

11.4 - ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional e entidades sem fins lucrativos de atendimento às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, com atuação exclusiva na modalidade, sob responsabilidade das Secretarias de Educação, garantida a participação das entidades representativas dos segmentos das comunidades escolares na definição do modelo de sistema e dos indicadores avaliativos, garantindo acesso ao diagnóstico, disponibilizando recursos materiais e humanos suficientes, a fim de manter a permanência e a acessibilidade dos educandos;

11.5 - construir o currículo por meio de ampla discussão entre os educadores envolvidos no trabalho docente, garantindo a formação cientifica, humanística, artistica e cidadã que habilite o ingresso ao ensino superior, bem como a formação para o mundo do trabalho, possibilitando a construção da cidadania e a promoção das potencialidades e valores humanos;

11.1 - elevar, gradualmente, o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

11.2 - implementar, a partir da aprovação deste PME, políticas de assistência estudantil, sob a responsabilidade da SDUC e dos institutos federais, que garantam as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio profissionalizante;

11.8 - implementar políticas visando à superação das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência na educação profissional técnica de nível médio, no setor público e privado, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei, por meio de ações dos órgãos gestores do sistema estadual e municipal de ensino - administrador e normativo - ;

11.9 - garantir o funcionamento do Curso Normal nas modalidades Médio de 4 (quatro) anos e Pós-Médio de 2 (dois) anos, já oferecidos nas 2 (duas) escolas de ensino médio da rede municipal, com qualificação dos espaços, dos equipamentos e dos materiais, bem como recursos humanos necessários;

11.10 - garantir a implantação e o funcionamento de cursos técnicos, em nível médio e pós-médio, com a qualificação dos espaços, dos equipamentos e dos materiais, bem como os recursos humanos necessários;

11.1 - garantir, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira, africana e indígena, bem como a educação das relações étnico-raciais, efetivando ações educacionais, nos termos das Leis nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

11.2 - implementar, por meio de ações conjuntas com a SEDUC e institutos federais, políticas de recursos humanos que garantam quadro técnico e pedagógico, ou estágios remunerados, para a efetividade de novos cursos criados em todos os eixos tecnológicos, conforme os arranjos produtivos locais, a partir da aprovação deste PME;

11.3 - expandir e fomentar o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional, de acordo com as necessidades e os interesses dos povos indígenas e dos povos quilombolas;

11.4 - expandir as matrículas de educação profissional na rede federal de educação, cientifica e tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, por meio de políticas afirmativas para redução das desigualdades étnico-raciais;

11.5 - reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência na educação profissional técnica de nível médio, mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei -política de cotas, com a inserção em projetos que garantam recorte racial a jovens negros, levando em consideração os baixos índices de permanência no sistema de ensino-;

11.6 - fortalecer, em articulação com a SEDUC e institutos federais, no prazo de um ano, políticas que estimulem a produção de novos conhecimentos, o desenvolvimento de pesquisas e o intercâmbio entre as escolas de educação profissional por meio de feiras, eventos de divulgação cientifica e criação de incubadoras tecnológicas comunitárias.

Meta 12 - Elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e a expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Estratégias:

12.1 - União, Estado e Município de Porto Alegre, em regime de colaboração, devem assegurar e ampliar programas de incentivo, como o Convênio UNIPOA, para o atendimento da população de baixa renda, garantindo a equidade étnico-racial, em instituições de educação superior nas formas propostas pela legislação, buscando mecanismos para inserção dessa população no mercado de trabalho, devendo esse programa, seus objetivos, seu cronograma e seus critérios de seleção ter ampla divulgação nos meios midiáticos escritos e digitais;

12.2 - elaborar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em colaboração com as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, plano progressivo de expansão de matrículas, visando ao alcance de 40% (quarenta por cento) de expansão previsto na meta no segmento público, priorizando a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior;

12.3 - ampliar a oferta, a partir da aprovação deste PME, de cursos populares preparatórios para vestibular e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), por meio de regime de colaboração entre União, Estado e Município de Porto Alegre, a exemplo do Pré-Vestibular e ENEM Popular - POP, oferecido em parceria com a Secretaria Municipal da Juventude, de forma a aumentar o acesso da população de baixa renda ao Ensino Superior, garantindo a equidade étnico-racial, além de ampla divulgação de tais oportunidades em todas as escolas de ensino fundamental e médio do território;

    12.4 - mapear, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município de Porto Alegre, a demanda, a oferta e o fomento da oferta de formação no ensino superior, conforme necessidade de desenvolvimento da Cidade e desenvolvendo estratégias de incentivo ao ingresso da população de baixa renda ao ensino superior;

    12.5 - socializar, a partir da aprovação deste PME, de maneira recíproca entre a rede de escolas de educação básica, as pesquisas realizadas pela academia, de forma a qualificar as práticas pedagógicas e oferecer conhecimento prático ao acadêmico, em especial aos alunos de licenciatura;

    12.6 - construir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em regime de colaboração com a União, o Estado e as IES, projetos de incentivo, qualificação e atualização aos cursos de licenciatura, com prioridade às áreas afins da educação infantil;

    12.7 - ampliar, a partir da aprovação deste PME, os incentivos à formação de nível superior dos profissionais de educação, seja por meio dos previstos no Plano de Carreira, seja por meio da formação continuada, incluindo cursos de especialização, mestrado ou doutorado, mas não se limitando a esses, flexibilizando redução na carga horária para estudos, garantindo a liberação para participação em cursos, eventos, congressos e seminários;

    12.8 - estreitar parcerias com universidades para a qualificação dos docentes das escolas, com base nas demandas da comunidade escolar;

    12.9 - priorizar, em regime de colaboração entre o Estado e as IES, as práticas de ensino e o estágio curricular, não remunerado e remunerado, nas instituições de ensino da educação básica da rede pública do Município de Porto Alegre, observando o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciaturas;

    12.10 - garantir e ampliar, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município de Porto Alegre, por meio de políticas intersetoriais, a existência e a oferta de cursos de aperfeiçoamento voltados às necessidades da população de comunidades indígenas e suas diversas etnias, bem como da população quilombola;

    12.11 - manter e ampliar, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município de Porto Alegre, por meio de políticas afirmativas de compensação e reparação para acesso e permanência de afrodescendentes e indígenas no ensino superior, podendo ser estendida a outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade social;

    12.12 - manter e ampliar projetos que consolidem o processo de aproximação das IES e da escola pública, construindo, em regime de colaboração com a União, o Estado e as IES, formas de acesso e permanência de estudantes de baixa renda no ensino superior;

    12.13 - garantir, nos currículos de todos os cursos de graduação das IES, em especial das licenciaturas, matérias como história, literatura, geografia e filosofia indígena e africana, conforme prevê a legislação educacional.

      Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior, ampliando a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

      Estratégias:

      13.1 - manter e ampliar o processo de aproximação entre as IES e a escola pública, construindo, em regime de colaboração entre os entes federados, estratégias para esse fim, buscando a qualificação tanto da educação básica como do ensino superior;

      13.2 - oportunizar, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração entre as IES e entes federados, a pesquisa e a extensão nas escolas do território municipal e nos programas voltados às políticas públicas de atendimento em rede, garantindo o retorno às escolas de educação básica das pesquisas realizadas pela academia, de forma a qualificar as práticas e oferecer conhecimento prático ao acadêmico, em especial ao aluno do mestrado e doutorado;

      13.3 - elaborar, em regime de colaboração, sob a responsabilidade das IES e as instituições de educação básica do Município de Porto Alegre, até o segundo ano de vigência deste PME, um fórum que congregue essas instituições, visando à implementação da meta e de avaliação sistemática da mesma, assim como à construção de um plano de ampliação das proporções de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema das IES e das redes de educação básica.

      Meta 14 - Ampliar as matrículas, tanto das IES públicas como das IES privadas, nos cursos de pós- graduação stricto sensu, atendendo à demanda da Cidade.

      Estratégias:

      14.1 - manter e ampliar, a partir da aprovação deste PME, o processo de aproximação das IES com a escola pública, construindo, em regime de colaboração, estratégias para esse fim;

      14.2 - instituir no âmbito do Município de Porto Alegre, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em regime de colaboração entre a União, o Estado e as IES, uma articulação, para que se possa criar, com as populações dos quilombos urbanos de Porto Alegre, via procedimentos da consulta prévia e informada, uma proposta de curso de graduação e de especializações lato sensu em universidade urbana quilombola que desenvolva pedagogias diferenciadas de griô da Cidade e de mestres de saberes populares de tradição oral, agregadas às já tradicionais do ensino superior, a fim de garantir as demandas das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola e das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena; complementando, também, o currículo das IES já existentes;

      14.3 - construir, em regime de colaboração entre Poder Municipal e IES prioritariamente públicas estratégias de incentivo aos cursos de pós-graduação;

      14.4 - garantir e ampliar, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração entre os entes federados e as IES, a oferta de cursos voltados para as necessidades da população de comunidades indígenas e suas diversas etnias, bem como dos quilombolas;

      14.5 - manter e ampliar a valorização à titulação dos cursos de pós-graduação para o ingresso, via concurso público, de todos os profissionais da educação no serviço público, em especial do quadro do magistério;

      14.6 - oportunizar o retorno das pesquisas acadêmicas às escolas das Redes Públicas de Ensino, de forma a qualificar as práticas pedagógicas e a ampliar os conhecimentos da comunidade educativa e aos acadêmicos, em especial aos alunos do mestrado e do doutorado;

      14.7 - ampliar, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração entre os entes federados, a oferta de matrículas em cursos de pós-graduação, assim como divulgá-las no âmbito escolar;

      14.8 - manter e ampliar os incentivos à formação em nível de pós-graduação dos profissionais de educação previstos no plano de carreira do magistério público, tanto municipal como estadual, garantindo a concessão de licença remunerada para professores matriculados em pós-graduação lato sensu ou stricto sensu aplicáveis à educação.

      Meta 15 - Garantir, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política de formação e valorização dos profissionais da educação de que tratam os incs. I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, 1996, e alterações posteriores, por meio de regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município de Porto Alegre, assegurando as conquistas e os direitos estabelecidos no Plano de Carreira de cada esfera e viabilizando a todos os profissionais da educação básica formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura, bem como pós-graduação lato sensu e stricto sensu na área de conhecimento em que atuam, até o final da vigência deste PME.

      Estratégias:

      15.1 - consolidar, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município de Porto Alegre, programas de financiamento para oferta de cursos de licenciatura aos trabalhadores em Educação em exercício docente que necessitem de habilitação, por meio de convênios com instituições públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de educação superior, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, assegurando o comprometimento da universidade com a qualidade da formação;

      15.2 - garantir a Constituinte da Rede Municipal de Ensino, conforme estabelecido em lei, a fim de estabelecer diretrizes de gestão democrática, possibilitando a formação e a valorização dos profissionais da educação;

      15.3 - estabelecer parcerias, com definição das obrigações recíprocas, entre IES públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e os movimentos sociais e populares, associações e grupos da sociedade civil organizada, existentes no Município de Porto Alegre, para atender às necessidades e às demandas apontadas no planejamento estratégico de formação e valorização dos profissionais da educação, em regime de colaboração, com profissionais das áreas da saúde e da assistência social;

      15.4 - incentivar, a partir da aprovação deste PME, o uso de plataformas eletrônicas para o acesso à oferta e às matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes;

      15.5 - colaborar com a qualificação dos currículos dos cursos de formação docente, contemplando o debate da formação geral nas áreas dos saberes com as didáticas específicas, incorporando inovações teóricas e as modernas tecnologias de informação e comunicação, inclusive as acessíveis;

      15.6 - valorizar as práticas educativas dos cursos de ensino médio, modalidade normal, e de licenciatura, visando ao trabalho sistemático dessas práticas preferencialmente nas redes públicas, efetivando a conexão entre a formação acadêmica dos docentes e as demandas da educação básica, garantindo que essas práticas não substituam o trabalho docente e sejam acompanhadas continuamente por professor orientador, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;

      15.7 - criar, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, sob responsabilidade da SMED, da SEDUC, da Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA) e das demais entidades representativas, políticas de formação para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, considerando-se todos os profissionais envolvidos no cotidiano escolar, dentro de sua carga horária e construída em regime de colaboração entre os entes federados;

      15.8 - implementar política pública de formação em serviço aos professores da educação profissional técnica, articulando ensino, docência, pesquisa e extensão, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;

      15.9 - promover, garantir e ampliar, ao longo da carreira profissional, a todos os trabalhadores em educação que atuam no território do Município de Porto Alegre, formação em serviço na perspectiva da educação inclusiva, com profissionais da educação, da saúde e da assistência social, a partir do primeiro ano de vigência deste PME.

      Meta 16 - Ampliar os índices de formação em nível de pós-graduação dos professores de educação básica, garantindo o tempo necessário para tais estudos, tendo, como parâmetro mínimo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) indicado no PNE, garantindo e ofertando a todos os profissionais em educação básica, em especial ao professor em regência de classe, formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, as demandas e os contextos dos sistemas de ensino, oportunizando redução de carga horária ou licença remunerada, para que o profissional se dedique ao curso.

      Estratégias:

      16.1 - construir, no âmbito de cada rede, dentro do período de vigência deste PME, um diagnóstico para dimensionar a necessidade por formação continuada e a demanda por formação em nível de pós- graduação dos professores e funcionários que atuam nas diversas redes do Município de Porto Alegre, priorizando os profissionais em efetivo exercício do magistério;

      16.2 - articular e garantir, por meio das diferentes redes e esferas de ensino do Município de Porto Alegre, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em regime de colaboração com as IES, em especial as instituições públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, a oferta de formação continuada em serviço ou em nível de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, ou ambos, de forma a atender às necessidades apontadas no diagnóstico, garantindo o direito à licença para estudos aos trabalhadores da educação para realização de tais cursos, assim como carga horária para a participação nas atividades oferecidas;

      16.3 - construir, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração com a Smed, a Seduc e com as IES devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), políticas de ampliação da oferta de bolsas de estudo para programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para docentes e demais profissionais da educação básica, garantindo a participação das entidades representativas da classe dos trabalhadores em educação e das instituições de ensino superior, divulgando e ofertando amplamente esses espaços de formação, além de liberação para estudo, nos termos da lei, e priorizando as vagas aos professores com regência efetiva de classe;

      16.4 - construir e fortalecer, a partir da aprovação deste PME, parcerias entre as redes de ensino e as organizações dos movimentos sociais, para formação continuada em serviço dos profissionais em educação das diferentes áreas, garantindo a participação das entidades representativas da classe dos trabalhadores em educação e das instituições de ensino superior, visando à atualização e à interação entre o conhecimento e a realidade social, priorizando os profissionais em efetivo exercício do magistério;

      16.5 - garantir e promover, sob responsabilidade da SMED e da SEDUC, com acompanhamento das entidades representativas classistas, espaços para pesquisa e socialização por meio da divulgação, em diversas mídias, das inovações pedagógicas, cientificas, culturais, artísticas e tecnológicas, que contribuam para a formação continuada em serviço dos profissionais da educação;

      16.6 - fortalecer e ampliar, a partir da aprovação deste PME, a participação do Município de Porto Alegre nos programas de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e de dicionários, programas específicos de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras, em Braille e em línguas estrangeiras, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e os monitores das redes públicas de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação, mediante ampla consulta junto aos trabalhadores da educação.

      Meta 17 - Valorizar os profissionais da educação básica e superior, a fim de equiparar o seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência deste PME.

      Estratégias:

      17.1 - garantir, durante a vigência deste PME, com acompanhamento das entidades representativas da classe dos trabalhadores em educação, remuneração adequada ao magistério e aos demais profissionais em educação, com piso salarial próprio, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, assegurando formas de promoção por merecimento e antiguidade, garantindo a atualização e a especialização nos níveis de pós-graduação de todos os profissionais de educação, respeitando sempre o plano de carreira das categorias;

      17.2 - constituir fóruns permanentes, por níveis e etapas da educação, com representação das entidades dirigentes e de classe, sob coordenação da SMED e da SEDUC, para garantia da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional para o magistério e para os demais profissionais da educação básica e superior, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;

      17.3 - garantir, nos prazos legais, aos profissionais do magistério da educação básica e superior a aplicação pelas mantenedoras dos instrumentos correlatos de progressão, datas- - bases, acordos e convenções coletivas de trabalho, com participação e aprovação das entidades de classe;

      17.4 - valorizar e socializar, por parte das redes públicas, práticas educacionais críticas e inovadoras, em consonância com os projetos pedagógicos e coletivos de cunho emancipatório e que busquem a superação de lógica competitiva e individualista, da excelência e da exceção.

      Meta 18 - Assegurar o cumprimento integral dos planos de carreira para todos os profissionais do magistério da educação básica e superior pública, de todos os sistemas de ensino, e, para os planos de carreira dos profissionais do magistério da educação básica pública, tomar como referência no mínimo, por 20h (vinte horas), o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do art. 206, inc. VIII, da Constituição Federal, e, no prazo de 2 (dois) anos, garantir planos de carreira para os profissionais não docentes.

      Estratégias:

      18.1 - aprimorar processos de avaliação dos estágios probatórios por meio de trabalho conjunto entre direção das instituições e o conjunto dos educadores, adequando os critérios utilizados às realidades e aos contextos de trabalho, sendo esses construídos coletivamente nos locais de trabalho, oferecendo, durante esse período, cursos de aprofundamento de estudos nas áreas de atuação dos professores, com destaque para as metodologias de ensino e aprendizagem;

      18.2 - garantir, na vigência deste PME, o plano de carreira dos profissionais da educação - professores, monitores, educadores assistentes -, incentivos à formação continuada e valorização desses profissionais de todos os níveis, de todas as etapas e de todas as modalidades, por meio dos programas de financiamento e estimulo à docência e em regime de colaboração com os diferentes entes;

      18.3 - organizar, em regime de colaboração entre Smed, Seduc e MEC, censo dos profissionais docentes e não docentes da educação básica que atuam no território municipal, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, a partir da vigência deste PME, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das Metas;

      18.4 - constituir, a partir da aprovação deste PME, comissões paritárias permanentes, com representação dos Executivos Federal, Estadual, Municipal e das entidades de classe, para subsidiar na elaboração, na implementação e na fiscalização dos planos de carreira de todos os profissionais da educação, em especial para os cargos que ainda não possuem;

      18.5 - prever, sob responsabilidade da SMED e da SEDUC, após discussões com o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação (CPERS/Sindicato), Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e ATEMPA, a partir da aprovação deste PME, nos planos de carreira dos profissionais da educação, docentes e não docentes, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional com ampla divulgação, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, priorizando os profissionais em efetivo exercício do magistério;

      18.6 - assegurar, a partir da aprovação deste PME, a presença nos planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, dos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, implementando, preferencialmente, a jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar;

      18.7 - estabelecer e ampliar, a partir da aprovação deste PME, programas específicos para formação em serviço de profissionais da educação para as escolas em comunidades indígenas, quilombolas, educação especial na perspectiva da educação inclusiva e educação escolar de surdos, sob coordenação da Smed e da Seduc, com acompanhamento e aprovação das entidades representativas dos trabalhadores em educação e das comunidades em questão, bem como dos órgãos representativos das comunidades indígenas, quilombolas e de educação especial;

      18.8 - incluir os monitores nas discussões quanto ao Plano de Cargos e Carreira, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;

      18.9 - valorizar, de forma diferenciada, as titulações de pós-graduação - especialização, mestrado e doutorado - ;

      18.10 garantir salário e planos de carreira que assegurem a progressão da carreira e da remuneração, estabelecendo, como critério de valorização, para os profissionais do magistério, o tempo de regência como forma de promoção;

      18.11 - garantir, desde o primeiro ano de vigência deste PME, dentro da jornada de trabalho de todos os profissionais do magistério público da educação básica, tempo necessário para o planejamento pedagógico das ações a serem desenvolvidas com as crianças e os estudantes, conforme previsto no § 4º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 2008, observando o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os educandos.

        Meta 19 - Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto, de forma que se mantenha a eleição direta para diretores de escolas e conselhos escolares, conforme a legislação municipal vigente.

        Estratégias:

        20.1 - garantir o financiamento, permanente e sustentável, para todos os níveis, as etapas e as modalidades da educação básica, com verbas públicas para as escolas públicas, observando as políticas de colaboração entre os entes federados;

        20.2 - fortalecer os mecanismos de acompanhamento da contribuição social do salário-educação e dos demais repasses federais nos portais eletrônicos de transparência, assegurando a divulgação periódica, por parte do Poder Executivo, da arrecadação e dos investimentos, em forma de relatório acessível para a toda a população;

        20.3 - destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, prioritariamente ao ensino básico público, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma de lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira oriunda das receitas federais, estaduais e municipais com royalties do petróleo, da produção mineral e dos recursos hídricos e naturais, estabelecendo um prazo de 2 (dois) anos de acompanhamento, para fiscalizar os investimentos em educação provenientes das receitas de 10% (dez por cento) do PIB e dos royalties do pré-sal, de acordo com as Leis Federais nºs 12.858, de 9 de setembro de 2013, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Federal nº 12.734, de 30 de novembro de 2012;

        20.4 - fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, de forma participativa e democrática, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o MEC, a Seduc e a Smed, além dos Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município de Porto Alegre;

        20.5 - utilizar os estudos e os acompanhamentos desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e definir, de forma participativa e solidária, considerando a especificidade de cada contexto escolar, os critérios para regular investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;

        20.6 - estabelecer determinações metodológicas de cuidados quanto a expressões preconceituosas, a fim de evitar, via ação do sistema de colaboração entre entes federados, a circulação de obras sem a devida correção, uma vez que é investida uma parcela de recursos financeiros de ordem pública ou privada na garantia da circulação, seja de obras literárias, seja de audiovisual, entre outros tipos de materiais didáticos distribuídos em grande escala nos sistemas de ensino;

        20.7 - garantir e acompanhar a implantação, em regime de colaboração entre os entes federados, no prazo de 2 (dois) anos da vigência do PNE, do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ), acompanhamento esse que seja feito pelo CME, pelo CEEd e pelo Fórum Municipal dos Conselhos Escolares;

        20.8 - garantir e acompanhar a implementação do CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático, alimentação e transporte escolar, acompanhamento feito pelo CME, pelo CEEd e pelo Fórum Municipal dos Conselhos Escolares;

        20.9 acompanhar e fiscalizar, por meio do CME, do CEEd e do fórum municipal de educação, a definição do CAQ, no prazo de 3 (três) anos, e, continuamente, acompanhar, incidindo sobre os parâmetros de ajuste, com base em metodologia formulada pelo MEC;

        20.10- assegurar, em regime de colaboração entre os entes federados, que os recursos definidos no CAQ contemplem a todos os alunos da rede pública de ensino, de forma a superar as desigualdades educacionais regionais e a garantir o cumprimento das metas estabelecidas para o decênio 2014-2024;

        20.11 - definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º da Lei Federal nº 13.005, de 2014;

        20.12 - divulgar, anualmente, o percentual gasto com educação, em todas as esferas governamentais;

        20.13 - garantir acesso à Educação Básica em escolas com espaços arquitetônicos planejados, de modo a oferecer boas condições de conforto aos profissionais da educação e aos estudantes, incluindo mobiliário adequado e recursos pedagógicos atualizados;

         

          Meta 21 - Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da qualidade da educação das infâncias, com a participação da comunidade escolar, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, assim como a publicação de seus resultados, com base em Parâmetros Nacionais de Qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos e a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes de acordo com Indicadores de Qualidade da Educação Infantil, educação das relações étnico- - raciais, educação ambiental como práticas e vivências, entre outros indicadores relevantes, principalmente aos que se referem às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, de Direitos Humanos, da Educação Escolar Indígena e Quilombola, estabelecendo uma fiscalização e penalização, pelos órgãos públicos, caso não se efetivem as condições necessárias.

          Estratégias:

          21.1 - assegurar por meio de regime de colaboração com a União, a ampliação do atendimento de educação infantil das escolas e das instituições do Sistema Municipal de Ensino em espaços físicos adequados e com recursos humanos, respeitando a Lei Federal nº 8.069, de 1990, e alterações posteriores, e as demais legislações vigentes;

          21.2 - realizar manutenção periódica anual, por parte das mantenedoras, da estrutura física, adquirir equipamentos e materiais e aquisição e reposição anual de brinquedos internos e externos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil em regime de colaboração com a União;

          21.3 - a partir da vigência deste PME, organizar, sob a responsabilidade da Smed, um sistema anual de informações estatísticas e de divulgação da avaliação da política de atendimento da educação infantil no Município de Porto Alegre, criando um banco de dados da educação infantil, em regime de colaboração com a União e outras Secretarias de Estado e órgãos afins, complementando com o Censo das instituições de atendimento da educação infantil, objetivando o mapeamento e a orientação para a regularização dessas instituições, bem como o levantamento de todas as crianças atendidas e as condições desses atendimentos;

           

          21.4 - garantir profissional em coordenação pedagógica, com titulação específica na área, que não seja membro da equipe diretiva em todas as escolas e as instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino, por, no mínimo, 20h (vinte horas) com atendimento em turno parcial e 40h (quarenta horas) para escolas com atendimento em turno integral;

          21.5 - garantir professores nas áreas da educação física e das artes - música, teatro e artes visuais - e recursos humanos em número suficiente para o pleno atendimento da educação infantil, priorizando os profissionais que tenham vínculo com a instituição, além de assegurar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária dos professores para o desempenho das atividades de interação com as crianças;

          21.6 - promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, tanto os que atuam nas escolas de educação infantil como dos que atuam nas escolas de ensino fundamental, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

          21.7 - promover e garantir espaços de formação continuada, em horário de trabalho e dentro do 1/3 (um terço) de hora de planejamento como previsto em lei, de forma sistemática, em ações organizadas pelas escolas e pela Administradora dos Sistemas;

          21.8 - promover a articulação coma as universidades e institutos públicos entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, priorizando as universidades públicas, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 6 (seis) anos, contribuindo, inclusive, nas ações de formação continuada, considerando o contexto no qual a comunidade escolar está inserida;

          21.9 aprofundar a parceria entre as escolas e as instituições de educação infantil pertencentes ao sistema e as instituições formadoras e universidades, constituindo espaços de produção de conhecimento pedagógico a ser compartilhado com a Cidade, de modo a garantir a qualidade da educação das infâncias, levando em consideração a realidade da comunidade escolar atendida, criando condições para que essas produções cheguem nas escolas por meio de estágios supervisionados, com fluxo facilitado, mostras pedagógicas, seminários, entre outros;

          21.10 - preservar as especificidades da educação infantil, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso da criança de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, em consonância com Indicadores de Qualidade da Educação Infantil;

          21.11 - garantir o fortalecimento da rede de atendimento sob o tripé das políticas de seguridade social - educação, saúde e assistência social -, realizando, sistematicamente, reuniões sob a coordenação da mantenedora, entre as instituições e os serviços da rede de proteção à criança que prestam atendimento às comunidades, para que haja integração, troca de experiência e informações sobre a saúde integral da criança, agilizando os encaminhamentos realizados pela escola;

          21.12 - implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, a avaliação da educação infantil, a ser realizada todos os anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, considerando os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil, o tipo e o efeito das formações continuadas que se relacionem à garantia dos direitos das crianças, educação das relações étnico-raciais, educação ambiental como práticas e vivências, entre outros indicadores relevantes, principalmente aos que se referem às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, de Direitos Humanos, da Educação Escolar Indígena e Quilombola;

          21.13 - tornar públicos os resultados da aplicação do instrumento de avaliação da educação infantil, de acordo com a legislação vigente;

          21.14 - considerar os resultados da avaliação para construir estratégias, buscando a solução dos problemas identificados, estabelecendo uma fiscalização e penalização, caso não se efetivem, pelos órgãos públicos, as condições necessárias para essa avaliação.

          Meta 22 - Efetuar, no decorrer deste PME, a regularização de 100% (cem por cento) das instituições de educação infantil cadastradas no Sistema Municipal de Ensino.

          Estratégias:

          22.1 - realizar campanhas de conscientização, em nível municipal, bem como de legislação das sanções ao não atendimento, divulgando à sociedade as condições determinadas pela legislação vigente exigidas para o atendimento nas instituições de educação infantil, exigindo a busca por credenciamento e autorização de funcionamento junto ao CME;

          22.2 - assegurar, sob responsabilidade dos executivos municipal e estadual, estrutura aos órgãos de fiscalização, supervisão e normatização dos sistemas de ensino, viabilizando condições de exercício de suas funções para a regularização da oferta da Educação Infantil no Município de Porto Alegre;

          22.3 - garantir acompanhamento e fiscalização pelos órgãos da Administração Pública, para adequação, em consonância com a normatização vigente, das escolas e das instituições de educação infantil pertencentes aos sistemas estadual e municipal, submetendo-as ao credenciamento no prazo de 1 (um) ano, a partir da vigência deste PME;

          22.4 - garantir e fiscalizar o atendimento das crianças do Sistema Municipal de Ensino, levando em conta o número de profissionais em proporção ao número de crianças em relação ao espaço físico, definidos na legislação vigente assim como as necessidades dos grupos, visando à qualidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido.

           

          Meta 23 - Assegurar políticas específicas de acesso e atendimento, bem como políticas curriculares com foco na garantia do direito à raça ou etnia, nos termos das Leis Federais nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, e na afirmação dos direitos humanos.

          Estratégias:

          23.1 - garantir às crianças, aos jovens e aos adolescentes, oriundos de famílias com pais ou mães detentos, o direito irrevogável à educação pública e gratuita, conforme o que determina a lei, e assegurar- lhes políticas específicas de acesso e atendimento como políticas curriculares com foco na garantia do direito à diversidade, à diferença e à afirmação dos direitos humanos;

          23.2 - garantir a formação especifica e continuada, com no mínimo 80 (oitenta) horas-aula, presenciais ou semipresenciais, para os profissionais da educação carcerária e socioeducativa;

          23.3 - estabelecer políticas públicas que atendam à necessidade educacional da diversidade dos sujeitos privados de liberdade e em conflito com a lei, fomentando a ampliação do atendimento educacional na modalidade de EJA, integrada à formação profissional, em presídios e nas unidades socioeducativas, nestas últimas para sujeitos com idade compativel à modalidade, contando, para isso, com a formação específica de educadores e professores;

          23.4 - reconhecer e garantir, a partir de políticas em rede, articuladas com outros departamentos - esporte, educação, assistência social e cultura -, a educação das pessoas privadas de liberdade como direito humano e constitucional;

          23.5 - atender às escolas de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, assegurando a cultura com base na consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades culturais e locais, bem como o uso da língua nativa, conforme legislação vigente, articulando ações em sistema de colaboração entre os entes federados, mediadas pela organização do Fórum Permanente de Educação e orientadas com a colaboração dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;

          23.6 - garantir o que preveem as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, Parecer CNE/CEB nº 007/2010, Item 2.5.2.5 - Educação Escolar Indígena, bem como as Diretrizes da Educação Escolar Indígena, Parecer CNE/CEB nº 13/2012, que reiteram a Resolução CNE/CEB nº 003/1999, que, no art. 1º, estabelece "no âmbito da Educação Básica, a estruturação e o funcionamento das escolas indígenas, reconhecendo-lhes a condição de escolas com normas e ordenamento jurídico próprios, e fixando as diretrizes curriculares do ensino intercultural e bilíngue, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica";

          23.7 - garantir o desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de agentes - professores, líderes comunitários, religiosos e segurança pública - para a prevenção e a detecção dos sinais e das causas da violência doméstica, psicológica e sexual, fortalecendo a adoção de providências adequadas para a construção de uma cultura de paz, a superação da violência e a afirmação do ambiente escolar dotado de segurança na comunidade e para essa;

          23.8 - garantir a formação específica e continuada, liberando os profissionais para a capacitação sobre as violências para os educadores;

          23.9 - implementar e garantir a política de valorização e formação inicial e continuada dos profissionais da educação na esfera municipal, estruturando políticas de formação, com verbas garantidas e calendário de ações articuladas, no sistema colaborativo entre os entes federados, por meio do debate e da desconstrução do paradigma da normalidade e das diversidades étnicas e religiosas, a discussão nos currículos dos conteúdos de raça ou etnia, formação de professores multiplicadores em cidadania negra e quilombolas, a inclusão dos surdos e do público-alvo da educação especial, pessoas em sofrimento psíquico, com dificuldades de aprendizagem, especificidades do EJA, da infância, da adolescência e da juventude, povos do campo, quilombolas, comunidades tradicionais e ciganas, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, do machismo, do sexismo, da homofobia, da lesbofobia, da transfobia, da intolerância religiosa, do bullyng e de toda forma de preconceito e discriminação;

          23.10 - contribuir para a efetivação de uma educação antirracista, não homo/lesbo/transfóbica, não sexista e não discriminatória, levando-se em conta as legislações pertinentes e vigentes;

          23.11 - criar comissão de articulação colaborativa com os Conselhos de Educação e entes federados para notificações às correções necessárias a serem inseridas imediatamente nos princípios e nos critérios para a avaliação de livros adotados, nas redes públicas e nas redes privadas, no PNLD, no PNLEM, no PNBE e nos currículos, de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos referentes às condições sociais, regionais e étnico-raciais, à linguagem ou a qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos;

          23.12 - estabelecer determinações e metodologias que eliminem expressões preconceituosas, a fim de evitar, via ação do sistema de colaboração entre entes federados, a circulação de obras, sem a devida correção, uma vez que é investida uma parcela de recursos financeiros de ordem pública ou privada na garantia da circulação dessas obras, sejam elas literárias, sejam de audiovisual, entre outros tipos de materiais didáticos distribuídos em grande escala nos sistemas de ensino;

          23.13 - promover discussão no fórum municipal de educação, assim como com representantes docentes e de outros segmentos da comunidade escolar, acerca do estabelecimento de determinações e metodologias de cuidados quanto às expressões preconceituosas, a fim de evitar, via ação do sistema de colaboração de entes federados, a circulação de obras - literárias ou de audiovisuais, entre outros tipos de materiais didáticos distribuídos em grande escala nos sistemas de ensino - sem a devida correção, considerando que é investida uma parcela de recursos financeiros, de ordem pública e privada, na garantia dessa circulação;

          23.14 - propor e garantir medidas que assegurem às pessoas travestis e às pessoas transexuais o direito de terem os seus nomes sociais acrescidos aos documentos oficiais, como o diário de classe, das instituições do Município de Porto Alegre;

           

          23.15 - garantir a política de produção e distribuição de materiais pedagógicos que promovam a igualdade racial, a diversidade religiosa, os direitos reprodutivos, a prevenção aos abusos e à exploração sexual, a diversidade cultural, a educação alimentar, a inclusão das pessoas com deficiência, a educação ambiental, para as bibliotecas e os espaços de leitura da educação básica, adequados e respeitando as especificidades de cada faixa etária, contemplando, também, a realidade socioeconômica dos povos do campo, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos, dos moradores de rua, das pessoas privadas de liberdade, da comunidade surda brasileira - cujas questões linguísticas e culturais são específicas -, dos circenses e outros extratos sociais e da educação ao longo da vida, garantindo a acessibilidade e adequando-os à realidade local;

          23.16 - atuar preventivamente para evitar a evasão motivada por preconceito e discriminação nos diversos entes dos diversos sistemas educacionais, em todas as modalidades e em todos os níveis, garantindo o efetivo respeito à raça e ao sexo, bem como garantindo a inclusão das pessoas com deficiência às redes educacionais e de atendimento;

          23.17 - prever verbas específicas, sob responsabilidade dos gestores de cada sistema ou rede, para formação de gestores e profissionais, em todos os níveis e modalidades de ensino, objetivando aperfeiçoar as práticas de proteção dos estudantes contra formas associadas de exclusão, tais como o estigma da deficiência, o racismo, o sexismo, a homofobia, a lesbofobia, a transfobia e a econômica, que se desenvolvem no âmbito das relações interpessoais dos ambientes de educação;

          23.18 - ampliar e qualificar os espaços de educação para adolescentes e jovens que se encontram em situação de rua, ou em conflito com a lei, garantindo o direito de escolha dos educandos em relação ao seu local de matrícula escolar;

          23.19 - implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens atendidos pelo Programa Municipal de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (PEMSE) e em situação de rua, propondo tempos, espaços e abordagens que possibilitem a adequação do fluxo escolar dessa população, bem como o contato sistemático entre a equipe da escola - SOE - e os técnicos de execução da medida socioeducativa, assegurando aos pressupostos da Lei Federal nº 8.069, de 1990, e alterações posteriores, e da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) - ;

          23.20 - garantir, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileiras e indígenas e ações educacionais e colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil, nos termos das Leis nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais;

          23.1 - estruturar grupo de trabalho (GT) para a elaboração de projetos de formação continuada composto, prioritariamente, por educadores populares da educação básica, por professores em exercício docente nas escolas e nas universidades, por demais agentes do sistema educativo, bem como os agentes das expressões da cultura local dos povos tradicionais, assessores pedagógicos e profissionais da academia - os quais normalmente estruturam e protocolam, na Rede Nacional de Formação Continuada de Professores do Magistério da Educação Básica (Renafor), do MEC, os projetos de formação continuada às redes municipais de ensino -, com o objetivo de estabelecer as metodologias de formação, suas abordagens e abrangências, com mecanismos que gerem um maior impacto, qualificação e reverberação na prática dos, quanto à aplicabilidade das Leis Federais nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008;

          23.22 - consolidar, em regime de colaboração entre os entes federados, a educação escolar de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, agregando a esses povos as pedagogias dos povos tradicionais de terreiros, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural, a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo, a oferta bilíngue desde a educação infantil, com possibilidade de ampliação nos diferentes níveis de ensino, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa, a reestruturação e a aquisição de equipamentos, a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação, garantindo o atendimento e a estrutura em educação especial, tratando a construção de qualquer medida com respeito aos trâmites e às definições legais e conceituais de estruturação da consulta prévia e informada;

          23.23 - desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para as escolas de comunidades de povos tradicionais de terreiro, indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, incluindo o olhar das culturas de base comunitária sustentável e para os alunos com deficiência;

          23.24 - mobilizar as famílias, as organizações não governamentais (ONGs) e os setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com o propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos os segmentos da sociedade, cada um deles com suas funções específicas, a fim de efetivar a assistência social e de saúde e ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

          23.25 - estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, a prevenção, a atenção e o atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, visando à proteção dos educadores;

          23.26 - instituir, em articulação com o Estado e a União, programa nacional de formação de professores e de alunos, para promover e consolidar política de preservação da memória nacional, dos patrimônios culturais materiais e imateriais, ligando esses estudos a políticas de reparação social - reconhecimento e valorização - dos povos negros e dos povos indígenas em ações colaborativas entre os entes federados, que envolvam verbas e transparência no fluxo dos recursos, advindas do MEC e do Ministério da Cultura (Minc);

          23.27 - compor protocolo, no sistema de colaboração de entes federados, para acesso e permanência de jovens negros advindos de povos tradicionais, ou não, no ensino médio do sistema público ou privado da educação básica do Município de Porto Alegre;

          23.28 - ampliar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência à escola, especificamente para os segmentos populacionais considerados nesta Meta, em parceria com as áreas de saúde, direitos humanos e assistência social;

          23.29 - identificar motivos de absenteísmo, em colaboração com o Estado, para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, estimulando a ampliação do atendimento de estudantes negros, bem como de jovens e adultos em situação de rua, advindos de comunidades carentes e de famílias com baixo índice de renda familiar, na rede pública regular de ensino;

          23.30- promover e qualificar a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados pela Meta 8, com a estruturação, sob responsabilidade dos gestores públicos, de ações coordenadas entre organismos governamentais das instâncias federadas, ONGs e movimentos da sociedade civil organizada;

          23.31 - definir políticas de ações afirmativas, em regime de colaboração, que envolvam a qualificação das informações quanto à variação dos índices de permanência e conclusão dos estudos, principalmente nas idades de transição dos jovens negros do ensino fundamental para o ensino médio, observando critérios de "vícios de origem" na pesquisa das populações participantes de programas institucionais ou filantrópicos de assistência social na área educativa;

          23.32 - instituir política de cotas, como critério à participação em programas educativos que envolvam estudos da educação básica aliados a formações técnicas, à inclusão de jovens negros e advindos de famílias com baixo poder aquisitivo, oriundos de projetos sociais - públicos ou privados - e pessoas público-alvo da educação especial no que concerne à garantia de acesso, continuidade e permanência nos estudos nos diferentes níveis e nas diferentes modalidades de ensino, como prioridade;

          23.33 - instituir, no âmbito do Município de Porto Alegre, uma política de formação continuada para trabalhadores da educação das unidades de ensino dos setores público e privado, que entre em consonância com os objetivos que visam a cumprir as Leis Federais nºs 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, a fim de ter esse elemento como importante instrumento de desenvolvimento e ampliação de programas de formação inicial - com, no mínimo, 80 (oitenta) horas-aula, para cada uma das Leis, de forma presencial ou semipresencial - e continuada sobre as diversidades cultural-religiosa e étnico-racial e sobre inclusão e multiculturalidade do Brasil, visando a superar preconceitos, discriminação negativa e hierarquizante, assegurando que a escola seja um espaço pedagógico laico para todos;

          23.34 - garantir a prestação do serviço da educação, nas redes públicas ou privadas, com equidade, por meio da compreensão da formação das diversas identidades que compõem a matriz que forma a população brasileira;

          23.35 - combater todo tipo de preconceito homofóbico, lesbofóbico e transfóbico no sistema de ensino;

          23.36 - implementar programas de capacitação tecnológica com as populações indígenas, negras e quilombolas e em situação de rua, na faixa etária dos 14 (quatorze) aos 29 (vinte e nove) anos, bem como na fase adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os alunos público-alvo da educação especial, articulando os sistemas de ensino, a rede federal de educação profissional, cientifica e tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

          23.37 - ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos público-alvo da educação especial, por meio do acesso ao EJA articulado à educação profissional;

          23.38 - implantar programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam no EJA integrado à educação profissional, garantindo acessibilidade ao público-alvo da educação especial;

          23.39 - fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas, que atuam no EJA articulado à educação profissional, observando os valores de sustentabilidade provenientes das culturas dos povos tradicionais indígenas e quilombolas, para garantia do respeito às formas de empreendedorismo, assim como de conceitos diferenciados de geração de sustento, advindas de suas cosmovisões, firmando parcerias com programas já existentes;

          23.40 - fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para estudantes trabalhadores, articulada ao EJA, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento ao público-alvo da educação especial, com atuação exclusiva na modalidade, tendo o recorte étnico-racial - identificado como estatistica de exclusão social pelo IBGE, pelo INEP e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) - como quesito a ser levado em consideração na garantia de prioridade de participação, na política educativa proposta, aos jovens negros;

          23.41 - conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico- - raciais, a diversidade cultural e as necessidades das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oportunizando a formação continuada e sistemática dos professores em serviço e em função das necessidades específicas;

          23.42 - assegurar o processo de correção de versões da história dos povos e etnias negros e indígenas, como uma das ações do Estado Brasileiro, de valorização, reconhecimento e visibilização dessas populações por meio do regime de colaboração dos entes federados, nas funções de produção, edição e veiculação de materiais didáticos que sejam gerados objetivamente, decorrentes, das pesquisas acadêmicas de pós-graduados, negros e indígenas, cotistas ou não, a serem distribuídos e utilizados na educação básica, no território municipal de ensino;

          23.43 - garantir verba pública já prevista nas regras que definirão o tipo de sistema colaborativo dos entes federados, direcionadas a campanhas de combate ao preconceito étnico-racial, com grupo de trabalho responsável por criação de material específico em mídias de novas tecnologias - vídeos, sites, blogs específicos a serem alimentados por entidades que compõem as redes de proteção e cuidados dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como a inclusão nos sistemas de gestão compartilhada com os sistemas institucionais educativos, do trabalho de ONGs com trabalho reconhecido nas questões que se liguem ao combate a todo o tipo de preconceito racial, xenofóbico, sexista, homofóbico, lesbofóbico e transfóbico;

          23.44 - manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós- graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

          23.45 - referendar, de forma permanente, as especificidades socioculturais das escolas nas comunidades indígenas e nas comunidades quilombolas, considerando-as no provimento de cargos efetivos de docência para essas instituições.

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 

          Plantão EPAHC

          O plantão da EPAHC é destinado ao atendimento à população para esclarecimento de dúvidas com relação a aprovações de EVU, Licenças, emissões de Certidões de Inventário e Tombamento, etc., bem como todos os demais procedimentos administrativos e informações que dizem respeito ao Patrimônio Histórico e Cultural da cidade.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

          Recomenda-se consulta prévia à DMI do imóvel: https://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam 

           

          Formas de Solicitação de Serviço

          Entrar em contato via telefone: (51) 3289-8287, às segundas e quartas, das 9h às 11h 45min.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O cidadão é atendido de forma imediata durante o contato telefônico e, eventualmente, poderá ser complementada a informação mediante o envio de e-mail ou novo telefonema no prazo máximo de 72 horas. Os atendimentos são registrados em planilha de controle interno do setor.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato durante o contato telefônico, podendo o esclarecimento solicitado ser encaminhado em até 72 horas depois do primeiro contato.

           

          Plantão da Fiscalização de Obras

          Atendimento presencial por Agente de Fiscalização para prestar esclarecimentos ao cidadão quanto aos documentos emitidos pela Fiscalização de Obras, relativos a irregularidades em relação ao Plano Diretor e Código de Edificações, em lotes particulares.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Identificação do usuário.

          Informar o motivo da consulta ao plantonista.

                                                                      

          Principais Etapas do Serviço

          Atendimento na sede da ‘SMAMUS – Urbanismo’.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.


          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial.

          Procurar o Plantão da Fiscalização de Obras na Av Borges de Medeiros, 2244 – Terças e Quintas-feiras, das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:30.

           

          Legislação

          Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).

          Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

          Lei Complementar nº 434, de 1999 (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).

          Plantio em local de Foco de Lixo

          Plantio de mudas em local onde o lixo é descartado de forma irregular, objetivando inibir o descarte e revitalizar o local.

          O objetivo de Plantio Urbano Sustentável é ocupar espaços ociosos nas comunidades que são depósitos irregulares de resíduos, mais conhecidos como focos de lixo.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise; visita técnica; planejamento da ação e execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 60 dias

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe própria.

           

          POA Criativa - Programa de Desenvolvimento e Fomento da Economia Criativa

          Apresentação

          A Economia Criativa é um conjunto de atividades econômicas baseadas no conhecimento, com uma dimensão de desenvolvimento e interligações cruzadas em macro e micro níveis, que reúne setores vinculados à cultura, criatividade, conhecimento e inovação. São negócios baseados no capital intelectual e cultural, na criatividade que gera valor econômico.

          O POA Criativa é um programa de governo com caráter transversal, que tem como objetivo promover um ambiente favorável para o desenvolvimento da economia em Porto Alegre, estimulando a geração de conhecimento e o mercado de produtos ou serviços concebidos com este perfil e ampliando a participação das indústrias criativas no PIB local.

           

          Requisitos e Documentos necessários

          No modelo operacional adotado para desenvolvimento da política pública são consideradas quatro macro áreas (CRIAÇÕES FUNCIONAIS, CULTURA, MÍDIAS E TECNOLOGIA), onde foram mapeadas 92 atividades, vinculadas a 8 segmentos da economia gaúcha, com destaque para áreas como arquitetura, design e moda, TI e software, publicidade, artes visuais, audiovisual e setores ligados ao mercado editorial, pesquisa e patrimônio. (anexo)

           

          Principais Etapas do Serviço

          Eixos de atuação

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Cronograma do Programa

           

          Legislação

          Decreto n° 21.203, de 14 de outubro de 2021 (Reestrutura o Comitê Municipal de Economia Criativa (CMEC), dispondo sobre sua composição e atribuições).

           

          PoaProspecta

          O PoaProspecta é um programa que identifica os desafios de Porto Alegre e visa criar um ambiente propício para realizar conexões e redes  capazes de implementar soluções inovadoras. O programa visa a obtenção de produtos e serviços tecnológicos e inovadores para as demandas  da cidade e do poder público, órgão que tem como principal função servir o cidadão.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para se candidatar a empresa precisa atender aos requisitos específicos definidos em cada edital.

           

          Principais Etapas do Serviço

          A administração pública lança o processo de  participação que se inicia por meio de Editais publicados nesta página (vide abaixo). Após, a  avaliação e seleção seguem os trâmites definidos em cada edital específico.

           

          Previsão do Prazo para Realização do Serviço 

          Conforme Edital, vide abaixo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Chamamento por edital, vide abaixo.

          Edital Nº 01/2023 - CPSI-DMLU e Anexos *

          Edital 01/2023 - NA MODALIDADE ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONFORME PRECEITUA A LEI COMPLEMENTAR NO 182/2021 CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI) - ÁREA FOCO: SOLUÇÕES INOVADORAS PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

          • Anexo A - Descrição dos Desafios Propostos
          • Anexo B - Critérios de Julgamento para Seleção das Soluções
          • Anexo C - Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital (DARE)
          • Anexo D - Minuta de Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI)
          • Anexo E - Minuta de Termo de Confidencialidade e Sigilo
          • Anexo F - Modelo de Proposta de Solução Inovadora
          • Anexo G - Cronograma
          • Anexo H - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos

          RESULTADO Etapa 2: Seleção Preliminar de Soluções – Avaliação e Habilitação Simplificada

          * Caso não seja possível baixar automaticamente alguns arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou então abra esta página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc).

          Legislação

          Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (Institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

          Decreto nº 19.701, de 15 de março de 2017 (Institui procedimento para apresentação, análise e teste de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública relacionadas à atuação da Administração Municipal Direta ou Indireta, encaminhadas por ente privado mediante provocação do Poder Público ou por iniciativa própria).

           

          Política de ampliação do Acervo Artístico do Município

          Avaliação sistemática de propostas para aquisição, tombamentos e catalogação de novas obras de arte incorporadas ao acervo.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Apresentação de documentos e dados completos, autoria e origem da obra de arte oferecida para aquisição pelo Município.

           

          Formas de Solicitação de Serviço

          Informações através do telefone 3289-8292.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Avaliação pela Equipe do Acervo Artístico, pareceres dos integrantes da Comissão de Acervo das Pinacotecas de Porto Alegre, emissão de termo de doação, tombamento e catalogação.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A definir conforme as negociações entre o doador e o Município.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Avaliação da obra é realizada de acordo com critérios que levam em conta a qualidade estética, o valor histórico e a representatividade do autor no campo artístico.

           

          Pombos - Fiscalização

          Fiscalização de pessoas que alimentam pombos. Não é permitida a alimentação de pombos pois transmitem doenças para as pessoas.Não é realizada a retirada de pombos, nem a sua eliminação.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Endereço completo do local da ocorrência.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 80 (oitenta) dias para conclusão.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

           

          População Indígena - Atendimento de Saúde Específico

          Equipe itinerante que faz atendimento à população indígena residente nas cinco aldeias existentes em Porto Alegre: Kaingang (Fág Nhin, Tupe Pen, Van-Ká, Komág) e Charrua (Polidoro). 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Residente em aldeia indígena.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato nas abordagens realizadas nas aldeias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento integral – por exemplo acompanhamento de crianças, adolescentes, adultos, idosos e atendimento pré-natal.

          Encaminhamento para especialistas ou para exames de sangue ou de imagem conforme necessidade. 

          Portal Transparência

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          O Portal Transparência é uma Ferramenta eletrônica acessível pela internet, que reúne informações sobre o uso do dinheiro público e de temas relacionados à gestão municipal.

          Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

          Criado através da Lei Municipal nº 10.728, de 2009, em perfeita consonância com as exigências da Lei Complementar n° 131, de 2009 e da Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.990, de 2018, o Portal Transparência e Acesso à Informação busca, cada vez mais, consolidar a cultura da transparência e do controle social no Município de Porto Alegre.

           

          Porto Alegre em Cena

          Festival internacional de teatro, dança, música e circo. Lançamento de livros, mostras de cinema e exposições.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Inscrição dos projetos e seleção através da curadoria do evento pela potência e importância das obras e dos artistas que compõe os espetáculos. 

           

          Principais Etapas do Serviço

          Inscrição, produção, divulgação e apresentação dos espetáculos e atividades formativas.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O festival ocorrerá de 17 a 29 de setembro de 2019.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Convite aos produtores dos espetáculos, envio de material técnico e divulgação e apresentação dos espetáculos.

           

          Porto Alegre Film Commission

          O Escritório Municipal de Apoio à Produção Audiovisual - Porto Alegre Film Commission tem como objetivos coordenar, centralizar e simplificar procedimentos e demandas relacionados à realização e licenciamento de produções audiovisuais em áreas públicas (e próprias) municipais, bem como orientar os interessados a fim de incrementar o desenvolvimento dessas atividades na cidade.

          Atua no planejamento de estratégias de captação, fortalecimento de mercado, criação de incentivos e como agente facilitador de filmagens de todo tipo de conteúdo audiovisual - como seriados de televisão, comerciais, curtas e longas metragens nacionais e internacionais. Também está no seu escopo o fomento à prestação de serviços locais, o turismo cinematográfico e a geração de empregos.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          As produtoras audiovisuais deverão ter registro na Ancine para obter apoio institucional.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Em até 5 (cinco) dias. 

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Online, através do Portal do Porto Alegre Film Commission.

           

          Legislação

          Decreto n° 19.225, de 25 de novembro de 2015 (institui o Escritório Municipal de Apoio à Produção Audiovisual - Porto Alegre Film Commission).

           

          Poste Caído, Torto ou Danificado

          Poste com avaria caido ou com risco de queda.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Os prazos de atendimento são de até 06 horas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

           

          Praças - Arborização (vistoria e execução)

          Análise da arborização em praças municipais e execução de manejo (poda e/ou supressão).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

          Endereço da ocorrência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Vistoria, programação, execução.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 90 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe própria e contrato terceirizado.

           

          Praças - Manutenção de Equipamentos

          Conserto e pintura de equipamentos (brinquedos, bancos) em praças.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

          Endereço da ocorrência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Vistoria, programação, execução.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 60 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe própria e contrato terceirizado.

           

          Praças - Manutenção Hidráulica/Remoção de Bebedouros

          Serviços de manutenção, conserto ou remoção de bebedouros com vazamentos e entupimentos em praças e parques .

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

          Endereço da ocorrência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Vistoria, programação, execução.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 36 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe própria e contrato terceirizado.

          Praças - Pintura de Equipamentos

          Pintura de equipamentos (brinquedos e bancos) em praças.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

          Endereço da ocorrência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Vistoria, programação, execução.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 100 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe própria e contrato terceirizado.

          Prefeito da Praça

          A prefeitura publicou um decreto em junho de 2021 criando a função de Prefeito da Praça. O Prefeito da Praça é um cargo voluntário que tem como função principal auxiliar o município nos cuidados com o bem público.

          Funções do Prefeito da Praça:

          Como serão escolhidos os Prefeitos da Praça

          A escolha do Prefeito da Praça se dará dentre os candidatos que se apresentarem mediante inscrição espontânea ou chamamento público promovido pelo Município, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento próprio.

          Confira a lista de Prefeitos de Praça nomeados

          Prefeitos de Praca nomeados (até o dia 16/07/2022)

          *Caso não seja possível baixar no navegador Google Chrome, recomendamos a utilização de outro navegador (Firefox, Opera, Egde, etc.).

          Requisitos/Documentos necessários

          Pode se candidatar a Prefeito da Praça o cidadão que já tem algum tipo de cuidado com uma praça ou que quer vir a ser parceiro do município nesses cuidados.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Para se candidatar a Prefeito da Praça basta enviar e-mail para apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Após o envio da manifestação de interesse em se tornar Prefeito da Praça é agendado por parte da diretoria de Parcerias Comunitárias uma visita ao espaço para conhecer a praça e a história do interessado em ser Prefeito de Praça. Em não havendo interesse de outra pessoa pelo cargo no mesmo espaço, a SMP procede com a nomeação do cidadão para a função.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.

           

           

          Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental

          Programa de Premiação e Certificação

          O Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental traduz uma política pública de iniciativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, de reconhecimento e comprovação concedidos a empreendimentos que adotarem medidas que contribuam para a redução dos impactos ambientais.

          Os empreendimentos poderão receber a Certificação na modalidade Diamante, Ouro, Prata ou Bronze, conforme as ações e práticas de sustentabilidade apresentadas.

          A adesão dos empreendimentos à certificação contribuirá significativamente para a melhoria das condições ambientais da cidade, especialmente no que se refere ao bem-estar da sociedade, à sustentabilidade dos recursos naturais e à redução das emissões de gases de efeito estufa.

          Os empreendimentos certificados através do Decreto 21.789 poderão receber incentivos urbanísticos e fiscais a serem estabelecidos em legislação específica.

           

          Objetivo

          O Programa busca incentivar e reconhecer ações e práticas sustentáveis em edificações tendo em vista a redução dos impactos ambientais, como a redução do consumo de água, de energia, de emissões diretas de gases de efeito estufa, a redução e reciclagem de resíduos sólidos. Ainda, busca estimular a política da construção sustentável da cidade.

           

          Certificado em Sustentabilidade Ambiental

          Serão concedidos de acordo com as seguintes modalidades e requisitos:

          sustentabilidade_ambiental_conjunto_selos__1_.png

           

          Dimensões

          O empreendimento deverá adotar ações e práticas de sustentabilidade correspondentes às seguintes dimensões:

          I. Conservação da Biodiversidade Local;

          II. Adequação às Condições Climáticas;

          III. Água;

          IV. Energia e Emissão de GEE;

          V. Resíduos;

          VI. Materiais;

          VII. Acessibilidade, Mobilidade e Humanização das Edificações e dos Espaços Urbanos.

           

          Legislação

          Lei Complementar N° 872 de 10 de janeiro de 2020, que Institui a Política de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia e cria o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre.

          Decreto 21.789, de 19/12/2022, que Regulamenta o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre.

          Anexo I do Decreto 21.789/2022 – Quadro de Pontuação

           

          Material de Apoio

          O Manual do Requerente e Perguntas e Respostas trazem orientações ao requerente, visando facilitar o processo na obtenção da Certificação em Sustentabilidade Ambiental. 

          Prêmios Açorianos e Tibicuera

          Premiação e homenagem a artistas de teatro e circo para adultos, crianças e jovens.

          Histórico prêmio açorianos (clique aqui).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Inscrição com documentos solicitados no edital e avaliação pelo corpo de jurados.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Inscrição, avaliação e premiação.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          As inscrições começam em março até fevereiro e a premiação acontecerá dia 24 de março de 2018.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Inscrição dos projetos, reuniões permanentes de avaliação e montagem da cerimônia de premiação. 

           

          Procon Porto Alegre

          Priorize o nosso Atendimento Eletrônico. É mais cômodo, mais ágil, mais prático e muito eficiente. Para isso, basta acessar o formulário de atendimento eletrônico.

          Para que nosso serviço seja realizado de forma mais rápida e efetiva, na busca de uma solução a sua reclamação ou denúncia, é muito importante observar as seguintes orientações:

          Após o envio do formulário, o consumidor receberá um número de protocolo, e será informado sobre o andamento da sua reclamação por e-mail. 

           

          Atendimento Presencial / Documentos necessários

          O consumidor deve apresentar comprovante de residência, demonstrando ser domiciliado em Porto Alegre; cópia da sua identidade e CPF, razão social ou nome fantasia e endereço completo para localização do fornecedor ou empresa. Tanto nas reclamações registradas no site quanto no atendimento presencial o consumidor deve anexar e apresentar toda a documentação que possua relativa a sua reclamação (cópia do contrato, nota fiscal do produto ou serviço; e-mail de comprovação de compras feitas pela internet, troca de e-mails ou WhatsApp com o fornecedor, protocolos de atendimento nos canais de  Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.

          Nos casos em que o consumidor necessite ser representado por terceiro, deverá apresentar procuração particular com poderes específicos, não sendo necessário reconhecimento de firma em cartório (modelo disponível no anexo abaixo).

          Modelo procuração

          Produção Primária – Serviço Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SIMVEG)

          O Serviço de Inspeção Municipal para Produtos de Origem Vegetal (SIMVEG) está regulamentado pela Lei 13.053/2022 

          O SIMVEG é um projeto que visa o fomento ao desenvolvimento rural, prioritariamente às pequenas agroindústrias de beneficiamento artesanal de alimentos de origem vegetal. Baseia-se na orientação e acompanhamento dos produtores, bem como na racionalização e simplificação de procedimentos de fiscalização, com foco nas atividades de maior risco e na segurança sanitária de produtos.
          Promove cidadania através da inclusão legal dos produtores artesanais de alimentos, garantindo ao consumidor final um produto seguro e de qualidade, sem perder o cunho tradicional da fabricação artesanal.

          Publico alvo: pequenas unidades de beneficiamento artesanal (UBAs) que produzem produtos processados de origem vegetal de base agroecológica ou convencional, prioritariamente com a utilização de matéria prima de produção própria ou de parceiros de associação, mão de obra familiar, produzido em pequena escala.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Depende diretamente do produtor / processador. Sempre que solicitado, é atendido de forma imediata.

           

          Formas de Prestação do Serviço

           

          Produção Primária – Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIMPOA).

          O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIMPOA) visa assegurar e preservar a saúde pública através da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Município de Porto Alegre. Ao SIMPOA cabe a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município.
          O SIMPOA é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança dos alimentos e tem como principal objetivo assegurar a inocuidade dos produtos de origem animal que são produzidos nas agroindústrias registradas em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor.  O SIMPOA certifica aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico-sanitária, ao mesmo tempo em que incentiva os produtores a saírem da clandestinidade, transformando-os em empresários, tanto da área urbana quanto da zona rural, valorizando o produto final, ampliando os limites de comercialização, além de garantir produtos de qualidade ao consumidor.

           

          As atividades do SIMPOA compreendem:

          Confira abaixo a legislação do SIMPOA, as orientações e a documentação necessária para obtenção de registro junto ao Serviço, além dos modelos de formulários.
           

          Legislação

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Programa de Alfabetização Audiovisual

          Realização de Festival de Cinema voltado para alunos da rede pública de educação infantil, ensino fundamental, médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Todas as atividades do Programa de Alfabetização Audiovisual são gratuitas.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Agendamento feito por professores da rede pública de ensino.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O evento ocorre anualmente entre os meses da abril e maio. A organização do festival inicia no mês de janeiro, todos os anos.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Aberto ao público de terças a domingos, sendo que de terças a sextas, das 9h às 21h, sábados, domingos e feriados, das 14h às 21h.

          Programa Bota Fora

          O Programa Bota Fora é uma alternativa para facilitar o descarte de resíduos que não podem ser recolhidos pelas coletas domiciliar e seletiva.

          Organizado com a colaboração de cerca de 230 comunidades de Porto Alegre, com roteiro formulado e organizado em conjunto com a sociedade civil, fóruns regionais do Orçamento Participativo (FROP) e dos gestores das 17 Subprefeituras do bairro, o programa destina-se a atender às comunidades cujos moradores não têm recursos para contratar as coletas pagas do DMLU.

          Este serviço faz o recolhimento de resíduos como eletrodomésticos, colchões velhos, móveis quebrados, restos de obras e madeira, pneus e utensílios velhos.

          O início da ação nas comunidades acontece no horário de chegada do caminhão, em torno das 8h, com previsão de término às 17h. O caminhão passa nas comunidades até todo o resíduo ter sido recolhido, podendo assim ultrapassar um dia.

          Para acessar o cronograma das comunidades atendidas no primeiro ciclo de 2023, acesse aqui.

          Histórico do quantitativo recolhido pelo Programa Bota-Fora:

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através da Subprefeitura da região (consulte aqui os endereços).

           

          Formas de prestação de serviço

          Equipe própria.

           

          Programação Cinematográfica e Centro de Documentação e Memória

          Realizadas pelo Centro de Documentação e Memória da Cinemateca, que conduz os grupos visitantes aos diversos espaços da Cinemateca, com apresentação de vídeo institucional e informações históricas do prédio e suas atividades. Para as escolas e outras instituições é oferecida sessão com filmes do acervo na Sala Multimídia.

          Requisitos / Documentos necessários

          Agendamento da visita e informação do número de pessoas.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Agendamento da visita.

          Apresentação do histórico do prédio e suas atividades.

          Exibição de vídeo institucional na sala multimídia.

          Visitação aos diversos espaços, incluindo o acervo.

          Esclarecimentos de dúvidas.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Ocorre sempre que há demanda e cada visita dura em média 1 hora e 30 minutos. Nas visitas com exibição de filme, a duração média é de 3 horas.

          Formas de Prestação de Serviço

          Profissionais habilitados a conduzir as visitas.

           

          Programa de Estágio

          A contratação de estagiários na PMPA  é realizada através do Agente de Integração, CIEE-RS.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para participar do Programa de Estágio da PMPA, os estudantes deverão se inscrever nos Processos Seletivos divulgados pelo CIEE-RS.

           

          Formas de Solicitação de Serviço

          O estudante deverá acessar o Portal CIEE-RS para consulta das vagas.

           

          Principais Etapas do Serviço

          1. Cadastrar-se no portal do CIEE        
          2. Acompanhar a divulgação dos processos seletivos para atendimento de todas as vagas da PMPA
          3. Participar e ser aprovado no processo seletivo.    
          4. Para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, deverão ser atendidos os requisitos de escolaridade exigidos no edital do respectivo Processo Seletivo.

          Para solicitação de certificado de estágios, realizados na PMPA até novembro de 2022, basta preencher o formulário neste link.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A abertura de processos seletivos ocorrerá de acodo com as necessidades de vagas.

           

          Formas de Prestação do Serviço 

          O estudante deverá acessar o Portal CIEE-RS para realizar o seu cadastro e verificar processos seletivos disponíveis.

           

          Legislação

          Lei Federal 11.788/2008

          Decreto 21.760/2022

           

          Programa Seja Parceiro de Porto Alegre

          O programa Seja Parceiro de Porto Alegre visa buscar parceiros para os cuidados com os equipamentos públicos e prevê tanto que as pessoas possam doar quanto adotar.

          Qual a diferença entre doação e adoção?
          Quando a empresa quer entregar ao município equipamentos ou serviços sem o envolvimento de transações financeiras ou um contrato que estipule obrigatoriedades das partes envolvidas, estamos falando de doação. Já a adoção é quando uma empresa, entidade ou pessoa física faz um contrato com o município para a manutenção e conservação de determinado espaço ou equipamento por um período de tempo e em condições determinadas.


          Vamos tratar mais sobre Doação:


          O que pode ser doado?
          Podem ser doados  materiais e serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção. Dentro do escopo de serviços estão inclusos estudos, consultorias e tecnologias que promovam soluções e inovações aos governos e a sociedade. São admitidos, ainda, o recebimento de bens móveis, imóveis, obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou revitalização dos equipamentos públicos ou áreas verdes complementares (rotatórias e os canteiros centrais de ruas e avenidas).


          Que locais podem ser adotados?
          No município de Porto Alegre é permitida a adoção de praças, parques urbanos, áreas verdes passarelas, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos, pontes, equipamentos esportivos, canteiros e rotatórias.


          O que é possível adotar em cada espaço?
          Além da adoção da totalidade do espaço, pode-se optar por equipamentos específicos como, por exemplo, banheiros, bancos, quadras de esportes, etc. Ao eleger a amplitude da adoção e assinar o Termo de Adoção com o município o adotante ficará responsável por cuidar do espaço, mantendo-o limpo e em plenas condições de uso pelos frequentadores.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          A Secretaria Municipal de Parcerias tem um modelo de proposta simplificada disponível no site PPP - Parcerias Porto Alegre, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br. Mais detalhes na Cartilha (clique aqui para baixar).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O interessado em adotar ou doar, primeiramente deve preencher formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Parcerias e enviá-lo para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br para análise da diretoria de Parcerias Comunitárias.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A partir do pedido recebido a SMP analisa junto aos órgãos competentes e, no caso de o pedido atender os requisitos exigidos pelo município, procede com os trâmites para a assinatura do Termo de Adoção ou doação.

           

          Legislação

          Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019 (Autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas no Município de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009).

           

          Programa Social Esporte Clube

          O programa Social Esporte Clube é uma parceria da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ) com clubes esportivos de Porto Alegre, que permite a crianças e adolescentes cuja renda familiar é de até três salários mínimos, a prática de esportes em diversas modalidades.

          O objetivo é viabilizar o acesso gratuito ao esporte, oportunizando a efetiva inclusão social e a formação de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social na prática esportiva.

          Entre as modalidades oferecidas estão (há vagas para PCDs):

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para participar,  basta que a criança e adolescente tenha entre 06 a 17 anos de idade incompletos, renda mensal familiar de até 03 salários mínimos e que estudem em escola pública ou em escola particular com 100% de bolsa.

          Para o cadastramento da criança ou adolescente, é necessária apresentação de: carteira de identidade (do responsável e também do menor), CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, e comprovante de matrícula escolar (se for instituição de ensino particular, é necessário apresentar documentação comprovando que é bolsista integral 100%) e inscrição no Cadastro Único (atualizado).

          Há necessidade de atualização/recadastramento SEMESTRAL no programa para que possa permanecer ocupando a vaga - é necessário um mínimo de 75% de frequência escolar para manutenção da vaga.

           

          Principais Etapas do Serviço

          As crianças são encaminhadas conforme oferta de vagas e proximidade com o clube.

          Para as crianças em situação de vulnerabilidade social são encaminhados pedidos de isenção de passagem (fornecimento de cartão TRI - necessita 2 fotos 3x4 do menor).

          Avaliação da documentação da criança ou adolescente.

          Encaminhamento do menor ao clube, disponibilizando a vaga.

          Acompanhamento da frequência.

          Acompanhamento de competições que envolvam os beneficiários do Projeto.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediata, dependendo da disponibilização da vaga pretendida. 

           

          Formas de Prestação de Serviço

          As vagas esportivas são oferecidas através de um acordo de cooperação realizado entre o Município de Porto Alegre e os clubes parceiros, dentre os clubes parceiros estão:

           

          Projeto (De)Colagem - Edital de Seleção de Propostas Artísticas

          Edital destinado à artistas de comprovado mérito de atuação na cidade de Porto Alegre, patrocinado pelo Instituto Oi Futuro.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Adequação às normas do edital: cadastro dos proponentes e recebimento de propostas através de projetos enviados ao sistema do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural (Fumproarte).

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá comprovar experiência através de atuação artística consolidada e deverá apresentar proposta através de envio de projeto ao Fumproarte.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Março de 2018

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização do sistema Fumproarte para recebimento e seleção de propostas em formato de concurso público.

           

          Projeto Coração no Ritmo Certo – Cidade Cardio Protegida

          Capacitação em Suporte Básico de Vida, com aulas teóricas e práticas, direcionadas à identificação da parada cardiorrespiratória (PCR), execução correta das manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP), com ênfase no uso do Desfibrilador Externo Automático (DEA). Carga horária de 4 horas (8:30h às 12:30h) com certificação. O participante habilitado é cadastrado no Sistema de Regulação Médica do SAMU e poderá ser acionado pelo serviço, através do aplicativo, para ser o primeiro respondente nas situações de PCR e realizar as manobras de RCP até o SAMU chegar.

          *Serviço sujeito a alterações devido à pandemia do COVID-19.

           

          Saiba Mais

          Guia rápido: O que fazer em caso de urgência?

          Manual de Primeiros Socorros para Leigos

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Manifestar ao Núcleo de Educação Permanente (NEP)  do SAMU 192 o interesse em participar do treinamento e ser voluntário. Turmas são fechadas com no máximo 25 inscritos e disponibilidade de espaço para esta formação. O SAMU disponibiliza materiais para treinamento.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Enviar e-mail para o NEP: nep.samu@portoalegre.rs.gov.br, que agendará conforme disponibilidade de vagas e fechamento de turmas.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Inscrição e agendamento, para realização da atividade presencial.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atividade semanal.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Presencial.

           

          Projeto de Horto - Cultivo de sementes e plantas de horta e jardim

          Realização de tarefas para funcionamento do Horto de plantas medicinais.

          Doações mediante solicitação de escolas, entidades e projetos. Atualmente, dispõe de 6 mil unidades de 90 espécies. 
          As atividades do Horto consistem em: 

          • Horto de plantas medicinais, preparação de substrato a partir de fração de solo, composto do DMLU, casca de arroz carbonizada (orgânico), cama de aviário (orgânico), composto comercial a base de vermiculita (orgânico);

          • Casa de vegetação, preparação das bandejas para semear as espécies e bandejas para estaquias, transferir plantas para sacos de 17x23cm e alocação no Horto para completar o desenvolvimento e disponibilização para doação e trabalhos afins;

          • Preparação de canteiros, arado, grade, encanteirador, para alocação de plantas no matrizário, como banco de espécies;

          • Preparação de solo em áreas destinadas ao cultivo de espécies culturais que possam ser banco de mudas, manivas e outras formas de propagação vegetal para poder atender às necessidades de produtores da zona rural de Porto Alegre;

          • Preparação de solo em áreas destinadas ao trabalho científico para observar o desenvolvimento de plantas, como o feijão branco e Crotalária-ochroleuca, destinadas à adubação verde, com diversos tratamento de Tricoderma, Bacilus e Paecilomyces.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Não se aplica.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Para solicitar uma doação, é preciso entrar em contato pelo telefone (51) 3289-4809 ou por email: plantasmedicinais@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo de acordo com a sazonalidade de cada cultura. Retirada conforme disponibilidade informada no telefone. 

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Presencial em todas as atividades ininterruptamente, inclusive finais de semana com atividades diversas, principalmente a rega das plantas.

           

          Projeto para execução de Obras em Praças e Parques

          Solicitação de implantação ou remoção de quadras e canchas esportivas, pistas para práticas de esportes e caminhadas, escadarias e pavimentação de passeio.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Nome, endereço e telefone de contato.

          Dados sobre a ocorrência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Manifestação do reclamante através do telefone 156.

          Recepção das informações no setor competente.

          Análise.

          Execução conforme resultado da análise/ disponibilidade/ demanda.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          90 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Portal PMPA - (clique aqui)

          E-mail: 156poa@portoalegre.rs.gov.br

          Telefone: 156

           

          Projeto para instalação de equipamentos em Praças e Parques

          Solicitação para adição ou remoção de equipamentos e mobiliário urbano em praças e parques públicos da Capital: bancos, bebedouros, playground, telas e cercamento.

          Saiba Mais

          Neste link constam os mapas de praças e parques de Porto Alegre (clique em Todos os itens para visualizar).

          Para auxiliar, consulte aqui a nomenclatura de acordo com o código listado acima.

          Exemplo : código 034/09 - Praça Iberê Camargo

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          45 dias após cadastro no 156.

           

          Formas de Prestação de Serviço

           

          Projeto SAMU Cidadão

          Capacitação em Primeiros Socorros e orientações sobre o uso correto do SAMU, realizada mensalmente, na sede administrativa do SAMU POA (Ipiranga, 3501) com aulas teóricas e práticas, direcionadas aos agravos de saúde mais frequentes. Carga horária de 4 horas (8h às 12h), com certificação.

          Saiba Mais

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          Manual de Primeiros Socorros para Leigos

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Manifestar ao Núcleo de Educação Permanente (NEP) do SAMU 192 o interesse em participar do treinamento. Atividade mensal com agenda fixa na última sexta feira do mês.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Enviar e-mail para o NEP: nep.samu@portoalegre.rs.gov.br, que agendará conforme disponibilidade de vagas. A agenda abre no primeiro dia útil do mês para atividade na última sexta feira do mês.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Inscrição e agendamento, para realização da atividade presencial.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atividade mensal.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Presencial.

           

          Projeto Samuzinho

          Capacitação em Primeiros Socorros e orientações sobre o uso correto do SAMU, realizada sob demanda, com aulas teóricas e práticas, direcionadas aos agravos de saúde mais frequentes. Carga horária de 3 a 4 horas.

          *Serviço sujeito a alterações devido à pandemia do COVID-19.

           

          Saiba Mais

          Guia rápido: O que fazer em caso de urgência?

          Manual de Primeiros Socorros para Leigos

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Solicitar agendamento da atividade ao Núcleo de Educação Permanente (NEP) do SAMU 192, descrevendo o público-alvo, local, justificativa da demanda e carga horária disponibilizada. Sugerir data.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Enviar e-mail para o NEP: nep.samu@portoalegre.rs.gov.br, que agendará conforme disponibilidade de instrutores nas datas acordadas.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Agendamento, planejamento e realização da atividade presencial.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Conforme agenda (tratativas do demandante com a disponibilidade da agenda).

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Presencial.

           

          Projetos Culturais - Chamamento Público para Captação

          Edital de Credenciamento para recebimento de propostas de cotas de patrocínio para realização do Evento “Réveillon de Porto Alegre 2018/2019”.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Credenciamento de pessoas jurídicas conforme Edital de Credenciamento (SEI Nº 18.0.000119113-2)

          (Edital no final da página)

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá procurar a Coordenação e Assessoria de Projetos e Captação da Secretaria Municipal da Cultura.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.



          Formas de Prestação de Serviço

          Pode ser presencial ou mediante envio dos documentos digitalizados para o e-mail: adrianamartins@smc.prefpoa.com.br.

           

           

           

          Projetos Culturais - Chamamento Público para Proponência

          Chamamento público para interessados na proponência de projetos culturais para a Secretaria Municipal da Cultura (SMC), através da Coordenação de Economia Criativa.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Credenciamento de pessoas jurídicas conforme Edital 001/2021 (SEI Nº 21.0.000003845-5)

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá procurar a referida Coordenação de Economia Criativa da Secretaria Municipal da Cultura até 31 de dezembro de 2022.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização de servidor para habilitação dos inscritos.

          Projetos e Parcerias nas Escolas

          O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal da Educação, busca instituições parceiras para oferta de serviços educacionais. Propostas de parcerias e projetos a serem desenvolvidas nas Escolas Municipais podem ser encaminhadas por e-mail para análise e encaminhamentos por parte da Equipe de Projetos e Parcerias da SMED.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Envio do projeto ou parceria a ser analisado pela equipe.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          As informações podem ser obtidas por telefone ou e-mail.

           

          Principais Etapas do Serviço

          A parceirização com o município se dará através da participação nos editais publicados.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          De acordo com os editais.

           

          Promoção de Produtos Indígenas

          A Diretoria dos Direitos Humanos promove o acesso aos artefatos da Cultura indígena.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Nome e endereço.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá procurar o serviço na Coordenadoria dos Povos Indígenas e Direitos Específicos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (SMDS).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A loja de produtos da comunidade indígena gaúcha comercializa artesanato produzido pelos povos Caigangues e Mbyá Guaranis.

           

          Prorrogação de Licença de Instalação

          Prorroga a Licença que autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes pertinentes. Conforme o Decreto nº 20.423/2019, o requerimento de prorrogação de LI deve ser formalizado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de validade da respectiva licença ambiental.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Análise do processo e emissão da Prorrogação de Licença de Instalação.

          O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

           

          Legislação

          Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

          Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

          Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

          Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

          Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

           

          Prorrogação de Licença Prévia

          Licença que prorroga a Licença Prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Declaração de cumprimento integral das condicionantes da última licença ambiental.

           

          Formas de Prestação do Serviço 

          Análise do processo e emissão da Prorrogação de Licença Prévia.

          O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

          Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

           

          Formas de Prestação do Serviço 

          A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

           

          Legislação

          Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

          Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

          Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

          Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

          Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

           

          Proteção e Atendimento à Famílias e Indivíduos - PAEFI

          O serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) é ofertado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Apoia, orienta e acompanha as famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, envolvendo casos de violência (física, psicológica, sexual), situação de negligência nos cuidados e proteção a crianças, adolescentes e idosos e situações de discriminação em decorrência de orientação sexual, raça ou etnia. Compreende ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Realiza a acolhida, escuta e acompanhamento sistemático das famílias através de atendimentos individuais e do grupo familiar.

          Visitas domiciliares.

          Construção do plano de acompanhamento.

          Discussão de casos na equipe de referência e participação em discussões com a rede socioassistencial do território.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo variável considerando o agendamento de cada caso com a equipe de referência, respeitando as etapas dos processos.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          O atendimento é descentralizado e ocorre em nove Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com a região de moradia do usuário.

          Endereços e Telefones dos CREAS

          CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

           

          Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

          Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em especial:

          Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais.

          Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas.

          Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.

          Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
           

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos.

          Acompanhamento familiar.

          Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.

          Promoção ao acesso à documentação pessoal.

          Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

          Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

          Conhecimento do território.

          Cadastramento socioeconômico.

          Elaboração de relatórios e prontuários.

          Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

          Busca ativa.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Serviço contínuo ofertado em todos os dias da semana nos horários de funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 

          Endereços e Telefones dos CRAS

          CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

           

          Protocolo e Arquivo

          A Equipe de Protocolo e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio atende solicitações de usuários internos e externos para acesso a processos administrativos, Boletins de Pessoal, Diários Oficiais até 2011, e processos de aprovação de projetos de obras (plantas arquitetônicas) de 1892 a 1971. Também é responsável por receber, classificar e protocolizar documentos, realizando o cadastro do processo administrativo no SEI.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Clique aqui para acessar o vídeo explicativo sobre o portal.

          É obrigatória a inclusão do requerimento padrão preenchido e assinado para abertura de processos administrativos (clique aqui para acessar). *

          * Caso não consiga baixar o documento no Google Chrome, recomendamos a utilização de outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

           

          Principais Etapas do Serviço

          A abertura de processo é formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e disponibilizado acesso externo para acompanhamento on-line. Após, o processo é encaminhado ao setor responsável para análise.

          As solicitações de documentos são atendidas através de pesquisa no acervo e retorno por e-mail ao requerente.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Abertura de processo: 1 dia útil.

          Pesquisas: 10 dias úteis.

          Cópia ou digitalização: 05 dias úteis.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento por e-mail, telefone ou mediante agendamento.

           

          E-mail: smapea@portoalegre.rs.gov.br

          Instagram: @siarqportoalegre

           

          Legislação 

          Decreto 17.254, de 2 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município).

          Decreto Nº 20.290, de 9 de julho de 2019, artigo 58 (Estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SMPG).

           

          Protocolo de Requisição de Pequeno Valor (RPV)

          Nas ações onde o Município for o requerido, e o valor da condenação não ultrapassar o equivalente a 30 salários mínimos nacionais, poderá ser solicitado ao juízo, a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor.

          Depois de expedido pelo Juízo, a RPV precisa ser protocolada nos respectivos órgãos do Município, diretamente pela parte/advogado, mesmo no caso de processos eletrônicos.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para o protocolo de RPVs, onde o Município de Porto Alegre figure como requerido, o requerente deverá encaminhar a RPV original (cópia não será aceita), assinada eletronicamente pelo(a) juíz(a), acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF, mesmo quando digitalizados:

          Cópia da sentença (ou Acórdão, se for o caso).
          Cópia da certidão de trânsito em julgado.
          Comprovante da situação cadastral do CPF (documento adquirido no site da Receita Federal).
          Cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV),
          Cópia da petição de concordância do Município com o valor

          De posse de toda a documentação acima arrolada, enviar a RPV e documentos para o e-mail: rpv@portoalegre.rs.gov.br.

          Para protocolar RPVs em autarquias e fundações, a relação de documentos elencada acima deve ser enviada para:

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          RPVs enviadas até às 18h de cada dia serão protocoladas no mesmo dia de envio. Após esse horário, o protocolo será com data do dia seguinte. RPVs encaminhadas em sábados, domingos e feriados serão recebidas no primeiro dia útil seguinte.

          Formas de Prestação de Serviço

          Via e-mail.

          Prova de Vida

          Informamos que as provas de vida anuais dos aposentados e pensionistas do PREVIMPA passarão a ser realizadas nas agências da Caixa Econômica Federal de todo o país, dentro do mês de aniversário do respectivo beneficiário.

          Os aposentados e pensionistas que tiveram a concessão do benefício no ano recorrente, deverão realizar a prova de vida no próximo ano, no mês de aniversário.

          Os documentos que deverão ser apresentados por ocasião da prova de vida são: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato.

          A Importância do Cadastro Previdenciário (assista ao vídeo aqui)

           

          Atenção às orientações:

          Os respectivos Curadores deverão realizar a prova de vida em nome dos beneficiários, apresentando os documentos abaixo citados, ficando dispensada a presença do(a) aposentado(a) ou pensionista. Neste caso, a prova de vida deverá ser realizada na sede do PREVIMPA, obedecendo ao mês de aniversário do(a) aposentado(a) ou pensionista, mediante agendamento prévio pelos telefones da Central de Atendimento ao Público do PREVIMPA, 3289.3530 ou 3289.3538.

          Documentação do(a) aposentado(a) ou pensionista: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato.

           Documentação do(a) Representante Legal (Curador): Termo de Curatela e Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato. 

          Para os aposentados e pensionistas impossibilitados de comparecer presencialmente no local designado, a prova de vida poderá ser efetuada por meio de Declaração, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Neste caso, o(a) aposentado(a) ou pensionista deverá comparecer a um cartório com o formulário de Declaração de prova de vida preenchido, reconhecer por autenticidade a sua assinatura e autenticar, também, cópia de um dos documentos de identidade listados acima.

          Acesse aqui o modelo de Declaração de prova de vida.

          Se o(a) aposentado(a) ou pensionista estiver impossibilitado de comparecer de forma presencial e de assinar a declaração, a prova de vida poderá ser realizada por Escritura Pública Declaratória ou Ata Notarial que relate o comparecimento do beneficiário no cartório para fins de comprovação de vida. No caso de beneficiário interditado para os atos da vida civil ou pensionista menor de 18 anos, além da Escritura Pública Declaratória, deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal Termo de Responsabilidade e autenticada cópia de um dos documentos de identidade citados no item anterior do beneficiário e do representante legal.

          Acesse aqui o modelo de Termo de Responsabilidade.

          Na impossibilidade de comparecimento na prova de vida por incapacidade física que restrinja o(a) aposentado(a) ou pensionista ao leito, poderá ser agendada visita domiciliar/clínica/hospitalar, mediante comprovação por meio de atestado médico atualizado e com identificação legível do médico. Neste caso, o familiar ou representante legal deverá comparecer na Unidade de Atendimento ao Público do PREVIMPA, no mês de aniversário do beneficiário, mediante agendamento prévio, com o documento médico e informar o local da visita e telefones para contato. 

          Deverão encaminhar ao PREVIMPA cópia autenticada do documento de identidade e declaração de vida, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que estiver.

          Para os beneficiários que se encontrarem reclusos em regime fechado, ou internados em comunidade terapêutica, ou para pensionistas em cumprimento de medida socioeducativa, deverá haver a comprovação da respectiva situação por meio de declaração do diretor da instituição ou autoridade competente.

          Outra alternativa para efetuar a prova de vida é utilizar o aplicativo Gov.br. Para tanto, é obrigatório ter o título de eleitor digital ou a carteira de motorista digital. Ao baixar o aplicativo no celular, habilite o uso da câmera. O próprio app deverá enviar uma notificação autorizando efetuar a prova de vida que necessitará ser realizada até o último dia do mês de aniversário, seguindo os passos indicados após tocar no item da prova de vida no menu de serviços. Para ter certeza que a prova de vida foi efetuada com sucesso, confira no aplicativo se constam no histórico as informações "Porto Alegre" e "Prova de vida concluída".

           

          Em caso de dúvidas sobre a prova de vida, entrar em contato pelos telefones da Central de Atendimento ao Público do PREVIMPA: 3289.3530 ou 3289.3538, das 9h às 16h ou pelo e-mail provadevida@previmpa.prefpoa.com.br.

           

           

          Publicidade - Autorização ou Rescisão

          Pedidos de publicidade nos modais de transportes, como divulgação de cartaz no interior dos ônibus para eventos de interesse da comunidade. Serviço coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva, indicado local, data, hora do evento e se tem fins lucrativos.

          Ofício da parte solicitante, um exemplar do cartaz original e informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo médio de 15 (quinze) dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação deve ser feita pelo e-mail eptc@eptc.prefpoa.com.br.

           

          Quadras Esportivas

          Utilização de quadras esportivas (campos de futebol).

          Veja aqui onde estão os campos de futebol com gestão da SMELJ

          Campos de Futebol

          Requisitos / Documentos necessários

          A atividade não pode prever fins lucrativos. 

           

          Principais Etapas do Serviço

          Envio de e-mail aos cuidados da Coordenação de Campos ou aos cuidados da Gerência Executiva da Diretoria de Esportes solicitando o agendamento para o uso.

          Após o envio de e-mail, o usuário deverá entrar em contato com a Coordenação de Campo, para verificação da viabilidade do agendamento. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo depende da avaliação da reserva.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Espaço físico, iluminação e servidor para abertura de espaços físicos (campo e vestiários).

          ATENÇÃO: O agendamento de uso em espaços fechados e em espaços abertos é livre (por ordem de chegada).

           

          Queda de Muro – Emergência, ligue para o telefone: 199

          Preventivamente, a Defesa Civil de Porto Alegre (DCPA) realizará a vistoria no local de risco e fará os encaminhamentos necessários para a eliminação ou mitigação do(s) risco(s).

          No caso do evento ocorrido, atuará na coordenação das ações de resposta (socorro e assistência).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais.

          Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Agentes da Defesa Civil vão até o local do evento para o atendimento da demanda.

          Acionamento dos órgãos envolvidos através da Comitê Permanente em Atuação em Emergências (COPAE).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Mobilização e coordenação dos órgãos do COPAE, nas esferas municipal, estadual e federal, em apoio aos eventos.

          Adoção de procedimentos de emergência como: retirada de pessoas, isolamento de área, instalação de posto de atendimento médico de urgência, controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas, instalação de posto de comando e de informações.

          Quitação de Dívidas com o DEMHAB

          Caso você seja um mutuário do DEMHAB com atrasos no pagamento das suas parcelas mensais há formas de negociar o seu débito e ficar adimplente. Para isso basta você agendar um horário de atendimento junto à Coordenação de Crédito Imobiliário (CCI) do DEMHAB. A possibilidade de negociação será avaliada levando em consideração a sua realidade financeira e a legislação vigente.

          O agendamento de atendimento deve ser feito pelo e-mail 2via@demhab.prefpoa.com.br.

           

          Requisitos/Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

          Agendamento de atendimento junto à CCI do DEMHAB e posterior comparecimento na data e horário agendados.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Você receberá um retorno para agendamento em até 3 (três) dias úteis. Idosos têm prioridade no atendimento.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Inicialmente online, com finalização presencial.

           

          Raspagem de Terra em Via Pública

          Raspagem de terra, areia ou material semelhante proveniente de enxurradas ou que tenha despencado de caminhão basculante (caçamba).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise e atendimento do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 15 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe terceirizada.

           

          Realização do Prêmio Açorianos de Artes Plásticas

          Certame realizado com vistas a promover os agentes atuantes no sistema de artes visuais em Porto Alegre. 

          Edital publicado no DOPA  e divulgado na imprensa local anuncia as regras e prazos de inscrição.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Estabelecidos a cada edital, conforme a categoria de inscrição.

           

          Formas de Solicitação de Serviço

          Informações através do telefone 3289-8291.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Inscrição, seleção de indicados e premiação em realizada em cerimônia pública.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Anual, em data divulgada no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA e na imprensa.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Publicação de edital, formação de júris de seleção e premiação e organização da cerimônia oficial de entrega dos prêmios.

           

          Recadastro Habitacional – Minha Casa Minha Vida

          A Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), informa que está aberto o recadastramento das pessoas que já são cadastradas no sistema, para identificação de todas as famílias interessadas em atendimento habitacional. O cadastro deverá ser feito através do site demhab.branet.com.br e ficará no ar até 31 de julho.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

          O recadastro é feito em alguns minutos no site. A partir desde novo recadastro, teremos um levantamento mais conciso da quantidade de famílias que ainda precisam de atendimento habitacional.

           

          Critério de atendimento

          Os critérios de atendimento são realizados de acordo com as medidas do Governo Federal através do Programa Minha Casa, Minha Vida e de medidas específicas decididas pelo município através da participação da Câmara Municipal de Porto Alegre. A Medida Provisória do programa está sendo analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O recadastro, para pessoas já cadastradas, estará disponível até 31 de julho. Após todo o procedimento, o sistema será aberto para novos cadastros habitacionais.

           

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Online através do link.

           

          Recebimento de Laudos

          São recebidos laudos de marquise, inspeção predial, fachada, muros, sacadas e estruturas em geral.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Formulários padrão SMAMUS.

          Croqui padrão de cerca energizada

          Declaração de atendimento das exigências das normas técnicas

          Laudo de estabilidade estrutural

          Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Inicial e Conclusivo - folha 1

          Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Inicial e Conclusivo - folha 2

          Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Inicial com Recomendações - folha 1

          Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Inicial com Recomendações - folha 2

          Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Conclusivo - folha 1

          Laudo técnico de inspeção predial - LTIP Conclusivo - folha 2

          Requerimento padrão expediente único

           Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

           Requerimento padrão. (anexo no final da página).

          Taxa de Laudo R$ 30,77 (clique aqui)

           

          Principais Etapas do Serviço

          Encaminhar documentos digitalizados, através do site Portal de Licenciamento, no seguinte endereço: https://licenciamento.procempa.com.br 

          Acompanhamento das etapas da análise por e-mail e pelo protocolo, caso ocorra pedido de complementação.

          A consulta  pública de processos mudou. Agora você consulta seus processos administrativos no sistema SEI.

          Caso o processo desejado seja um Expediente Único (protocolo = 002 e número maior ou igual a 200000) você deve utilizar a consulta pública de Expedientes Únicos.

          Para realizar sua consulta no SEI, clique aqui.  

          Para realizar sua consulta de Expediente Único, clique aqui.


           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          15 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Recebimento do laudo através da análise digital, pelo site do Portal de Licenciamento, quando todos os documentos estiverem de acordo com a legislação. Durante a análise do laudo, pode ser solicitado pelo revisor, uma complementação de documentos. Será enviado um aviso através do e-mail que foi informado no cadastro da etapa. O andamento da etapa, pode ser acompanhado através do número do protocolo, no sistema SEI.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 6.323, de 30 de dezembro de 1988 (estabelece critérios para a conservação de elementos nas fachadas dos prédios).

          Decreto nº 9.425, de 28 de abril de 1989 (Regulamenta a aplicação das medidas de conservação de marquises estabelecidas na Lei nº 6.323, de 30 de dezembro de
          1988)

          Lei Complementar nº 806, de 27 de dezembro de 2016 (Dispõe sobre a realização de inspeção predial em edificações no Município de Porto Alegre). 

           

          Receituários

          Receituários de medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial:

          Requisitos / Documentos necessários

          Saiba mais sobre cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais e profissionais de saúde (CRM, CRO e CRMV).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          O responsável técnico da instituição ou o profissional de saúde deve comparecer na DVS.

           

          Principais etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Análise documental.

           

          Legislação

          Portaria SVS/MS nº 344/98.

           

          Receituários - Pessoa Jurídica

          Cadastramento de pessoas jurídicas para emissão de receituário.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Carteiras do Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Conselho Regional de Veterinária (CRV).

          Carimbo do profissional.

          Carimbo de CNPJ.

          Cópia atualizada do alvará de saúde.

          Comprovante de responsabilidade técnica do profissional.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Após a entrega presencial de documentos, o usuário será informado sobre o andamento do processo.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento presencial.

          Recolhimento de Animal Morto (grande porte)

          Remoção de animal de grande porte morto em área pública. Exemplo: cavalo, boi, etc.

          Serviço realizado por caminhão com braço hidráulico. Caso o animal possa ser levantado e carregado por força humana, trata-se do serviço de Recolhimento de animal morto de pequeno porte.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise, programação e execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 3 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe terceirizada.

           

          Recolhimento de Animal Morto (pequeno porte)

          Remoção de animal de pequeno porte morto em área pública. Exemplo: cão, gato, etc.

          Caso o animal precise ser levantado com auxílio de caminhão com braço hidráulico, trata-se do serviço de Recolhimento de animal morto de grande porte.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise e execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 3 dias. 

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe terceirizada.

           

          Recurso de multa de trânsito

           Interposição de recurso de multa de trânsito.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Manifestação de contestação da infração/multa de forma clara e objetiva, devidamente assinada, feita pelo proprietário do veículo ou condutor identificado conforme procedimento indicado na respectiva Notificação de Autuação da Infração. A Notificação deve ser obtida através do site do DETRAN.

          Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer documento de identificação com foto, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo e a multa (todos documentos em cópia).

          Pessoa Física:

          Documento de identificação válido (RG, CNH, CTPS, CARTEIRA DE CLASSE).

          Proprietário

          Documento de identidade com assinatura - se representante legal, juntar documento que comprove.

          Condutor

          Cópia legível da habilitação vigente - se nesta não constar assinatura, anexar também cópia de outro documento que contenha.
           

          Pessoa  Jurídica:

          Empresas

          Contrato social.

          Estatuto Social com ata de nomeação.

          Requerimento individual de microempreendedor.

          Todos devem conter cláusula de administração e documento do responsável.

           NOME E CNPJ.

          Órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta:

          Documento ou ofício que indique o responsável pela infração.

          Proprietário falecido

          Certidão de óbito – nestes casos NÃO assinar como proprietário no formulário da Notificação de Autuação.

          Nos casos com INVENTÁRIO, deve constar assinatura da inventariante no campo proprietário, no formulário da Notificação de Autuação.

          Condutor falecido

          Certidão de óbito.

          Formulário de Requerimento para defesa/recurso

          Registro de Entidade - Criança e Adolescente

          Serviço oferecido para registro de entidades (Organizações da Sociedade Civil) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada no atendimento à criança e ao adolescente.
           

          Documentação necessária:

          Regularização Fundiária Jurídica e Registral

          A Procuradoria-Geral do Município informa que o atendimento presencial está sendo realizado apenas com agendamento por telefone, WhatsApp e e-mail. Consulte no quadro Dúvidas os canais de atendimento online e por telefone, e por favor, atente para a mudança do endereço.

           

          A Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atua na regularização fundiária jurídica e registral em processos coletivos, por meio da orientação jurídica, coleta de documentação e encaminhamento para registro.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Levantamento topográfico, projeto urbanístico e documentação dos ocupantes dos terrenos.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Após aprovação do projeto pelo Município de acordo com etapas previstas no Decreto nº 19.566/2016, a Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária (PARF-PGM) coleta, em conjunto com a SMHARF, a documentação dos ocupantes; realiza análise jurídica e encaminha o projeto e a documentação ao Registro de Imóveis para o registro do loteamento e a abertura das matrículas individualizadas em nome dos moradores.

          Atualmente, para a regularização fundiária urbana utilizam-se a Lei Federal nº 13.465/2017 (Lei da Reurb) e o Provimento More Legal IV da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O primeiro atendimento ocorre em até 15 dias.

           

          Renovação de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação

          Emissão da renovação de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (VD).

          A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.

           

          Requisitos / Documentos necessários*

          * Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

          Observações:

          1. Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
          2. Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

          O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

           

          Formas de Prestação do Serviço 

          A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

           

          Legislação

          A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

          Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

          A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

           

          Renovação e Revalidação de Autorizações e Termos

          Serviço destinado à renovação e revalidação das seguintes autorizações e termos:

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Variável (depende da documentação apresentada ).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Análise do processo e emissão da Renovação ou Revalidação de Autorizações e Termos.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 757, de 14/01/2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.

          Decreto nº 19.034, de 14/05/2015 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015 e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

          Instrução Normativa SMAMUS 28/2020.

          Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 18.886, de 18 de dezembro de 2014, os arts. 2º, 13, 14, 22 e Anexos 4, 6 e 7 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014).

           

          Repasse de Recursos Financeiros - Idoso, Criança e Adolescente

          Repasse de recursos financeiros para programas sociais de entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

          Requerimento de Migração da Permissão para Autorização

          A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) publicou, em 17 de abril, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), a resolução nº 2/2023, que implanta novo modelo institucional, operacional e de gestão do serviço público de transporte individual por táxi e fixa o cronograma de recadastramento e migração das permissões. A medida atende determinação da Lei nº 12.420/18 e às normas do Decreto Municipal nº 20.438/19, que regulamentou a operação do transporte individual de táxi como sendo de autorização - até então, o serviço era prestado exclusivamente por meio de permissão. 

          Os autorizatários que já efetuaram a migração estão dispensados do recadastramento. 

          Todos os permissionários do serviço de táxi que desejarem permanecer na operação, ou seus inventariantes e representantes legais, deverão preencher e apresentar o requerimento de migração de permissão para autorização, de acordo com o cronograma abaixo. 

          As solicitações deverão ser encaminhadas a partir de 1º de maio pelo formulário on-line.

          De acordo com a legislação, será extinto o prefixo cujo titular ou representante não observar o cronograma de recadastramento ou migração fixado pela resolução.


          Cronograma:

          I – prefixos 1000 a 1500: de 01/05/2023 a 31/05/2023;
          II – prefixos 1501 a 2000: de 01/06/2023 a 30/06/2023;
          III – prefixos 2001 a 2500: de 01/07/2023 a 31/07/2023;
          IV – prefixos 2501 a 3000: de 01/08/2023 a 31/08/2023;
          V – prefixos 3001 a 3500: de 01/09/2023 a 30/09/2023;
          VI – prefixos 3501 a 4000: de 01/10/2023 a 31/10/2023;
          VII – prefixos 4001 a 4500: de 01/11/2023 a 30/11/2023;
          VII – prefixos 4501 a 5100: de 01/12/2023 a 31/12/2023.
           

          O solicitante deverá apresentar documentos de identificação, qualificação e certidões mediante preenchimento de formulário eletrônico.
           

          Documentos do Pretendente a Autorizatário

          Identificação:

          Qualificação:

          Certidões:

          Declarações:

          Reserva de Imagens das Câmeras de Monitoramento de Trânsito

          Pedido para reserva ou cedência de imagens das câmeras de videomonitoramento da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) por motivo de acidente de trânsito ou situação diversa. As imagens não são cedidas diretamente a particulares. A cedência ocorre somente através de requisição formal do Poder Judiciário, Ministério Público ou órgãos de Segurança Pública.

          O serviço de videomonitoramento da EPTC tem por finalidade atender às questões de controle de tráfego, gerenciamento de fluxo viário e do transporte coletivo de passageiros, para a redução da acidentalidade. As imagens são armazenadas automaticamente por SETE dias corridos. Após a solicitação da reserva, os arquivos são mantidos no servidor por até 60 meses.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          As imagens serão liberadas mediante ordem judicial ou policial.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo médio de sete dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Solicitação feita através do Formulário online.

           

          Reservatórios de Amortecimento - Aprovação de projetos

          Análise técnica hidrológica e hidráulica desenvolvida de acordo com o Caderno de Encargos do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP). 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Projeto arquitetônico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSURB).

          Planta baixa e corte do reservatório em escala adequada, memorial descritivo e de cálculo.

          Arte do projeto emitida por engenheiro.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Recebimento do processo físico ou digital na Seção de Aprovação e Licenciamento de Projetos (SALP).

          Distribuição dos processos.

          Análise do projeto apresentado.

          Se o projeto estiver correto, é solicitada entrega de mais jogos de plantas e memoriais para a aprovação.

          Caso o projeto não esteja em conformidade com as exigências da SALP, é orientado ao responsável técnico que realize as correções necessárias. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A primeira análise, em geral, ocorre em 48 horas após a chegada do processo.

          O andamento depende da agilidade do responsável técnico em atender e realizar as correções pedidas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Hora técnica e vistoria no local.

          Agendamento de horário através do site. 

           

          Restaurantes Populares

          A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através de parceria com organizações da sociedade civil, oferta 800 refeições diárias nos dias úteis, para pessoas em situação de rua, idosos vulneráveis e famílias em pobreza e extrema pobreza em cinco locais da cidade. Aos finais de semana são servidas 200 refeições ao dia no Restaurante do Centro, com prioridade para a população em situação de rua. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Acesso ao serviço espontâneo e/ou por encaminhamento da rede de atendimento.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Almoço de segunda a domingo (Centro), e de segunda a sexta-feira (Restinga, Lomba do Pinheiro, Rubem Berta e Cruzeiro), às 11 horas, até atingir o número máximo de refeições. 

          Endereços:

           

          Legislação

          Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação).

           

          Retificação Administrativa de Matrícula de Imóvel - Anuência do Município

          Ao solicitar uma retificação administrativa de matrícula de imóvel (quando uma matrícula não reflete a realidade do imóvel registrado, ou seja, quando os dados que descrevem um terreno são omissos, imprecisos ou não exprimem a verdade, seja porque houve alterações em suas divisas ou porque há qualquer outro erro material no registro), o cidadão poderá precisar de um documento de anuência do Município para dar prosseguimento aos trâmites junto ao Registro de Imóveis.

          Este documento deve ser solicitado junto a Gerência de Aquisições e Escrituras - GAESC da Procuradoria Geral do Município. Gerência, subordinada à Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público - PPDP, que tem como uma de suas atribuições o exercício do controle territorial urbano.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          A solicitação do documento de anuência do Município deve ser encaminhada para o e-mail gaesc-pgm@portoalegre.rs.gov.br, com os seguintes documentos em anexo:

          1. cópia do requerimento do interessado entregue no Registro de Imóveis ou informar, no corpo do mensagem, os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail do Requerente e do Responsável Técnico, além da descrição do pedido;
          2. matrículas atualizadas do registro de imóveis;
          3. memorial descritivo;
          4. levantamento topográfico (planta), realizado por engenheiro ou arquiteto, conforme os Decretos Municipais n.º 18.315/2013 e 18.906/2015:
            • representação gráfica e tabela de vértices dos polígonos da matrícula em sua situação atual e situação proposta; - alinhamento predial projetado (conforme indicação na Declaração Municipal Informativa (DMI) das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo, disponível no DMWEB);
            • quando o alinhamento predial tiver como referência o meio-fio, o mesmo deve ser representada graficamente e ter suas coordenadas indicadas;
            • representação gráfica e tabela de vértices dos polígonos da área atingida por recuo viário da matrícula em sua situação atual e situação proposta, quando for o caso;
          5. Anotação ou Termo de Responsabilidade Técnica – ART/TRT (do engenheiro ou arquiteto responsável);
          6. nota de impugnação do Registro de Imóveis - RI (documento emitido pelo RI, caso o requerimento de retificação seja feito antes da solicitação da anuência).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O primeiro atendimento ocorre em até 30 dias.

          Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 60 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Via e-mail.

           

           

          Retirada de colônias de lagartas da espécie Lonomia obliqua

          Coleta exclusiva da colônia de lagartas da espécie Lonomia obliqua (taturanas) pela alta toxicidade dos espécimes.

          Após a identificação da colônia, servidores do Núcleo de Vigilância de Roedores e Vetores (NVRV) se deslocam para o local para fazer a retirada dos espécimes e envio para o Centro de Informações Toxicológicas (CIT/RS).

          taturana1.jpg   taturana2.jpg

          Lagarta taturana (Lonomia obliqua). Fontes das imagens: Centro de Informação Toxicológica do RS (foto 01 - PDF); (foto 02 - Link).

          Requisitos / Documentos necessários

          Envio de e-mail para NVRV, com fotos da colônia de lagarta. Informações sobre o nome do coletor, data e local de coleta e telefone de contato.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do e-mail: evrv@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          5 (cinco) dias úteis.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Identificação da espécie Lonomia obliqua; após, retirada da colônia.

           

          Revisão de Aposentadoria

          Solicitação de revisão dos proventos de aposentadoria.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Canais de Atendimento:

          Portal de Serviços PREVIMPA

          Telefones: (51) 3289-3530 ou 3289-3538

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          30 dias

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

           

          Revisão de Averbação

          É a revisão de períodos averbados.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

          Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          Não se aplica.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação 

          Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

          Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).

          Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

           

          Revisão de Pensão

          Pedido de revisão do benefício de pensão por morte.



          Requisitos / Documentos Necessários?

           

          Principais Etapas do Serviço?

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço?

          30 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço?

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação Pertinente:

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

           

          RISCO GEOLÓGICO (Deslizamento de Terra e Queda de Bloco) – Emergência, ligue para o telefone: 199

          Preventivamente, a Defesa Civil de Porto Alegre (DCPA) realizará a vistoria no local com risco de deslizamento/queda de solo, rocha(s), vegetação e/ou material de construção ao longo de encostas e fará os encaminhamentos necessários para a eliminação ou mitigação do(s) risco(s).

          No caso do evento ocorrido, atuará na coordenação das ações de resposta (socorro e assistência).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais.

          Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

           

          Principais Etapas do Serviço


          Agentes da Defesa Civil vão até o local do evento para o atendimento da demanda.

          Acionamento dos órgãos envolvidos através da Comitê Permanente em Atuação em Emergências (COPAE).
           

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Mobilização e coordenação dos órgãos do COPAE, nas esferas municipal, estadual e federal, em apoio aos eventos.

          Adoção de procedimentos de emergência como: retirada de pessoas, isolamento de área, instalação de posto de atendimento médico de urgência, controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas, instalação de posto de comando e de informações.

           

          RISCO HIDROLÓGICO (alagamento, enxurrada e enchente) – Emergência, ligue para o telefone: 199

          Preventivamente, a Defesa Civil de Porto Alegre (DCPA) realizará a vistoria no local com risco iminente de alagamentos, enxurradas ou enchente e fará os encaminhamentos necessários.

          No caso do evento ocorrido, atuará na coordenação das ações de resposta (socorro e assistência).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais.

          Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Agentes da Defesa Civil vão até o local do evento para o atendimento da demanda.

          Acionamento dos órgãos envolvidos através da Comitê Permanente em Atuação em Emergências (COPAE).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Mobilização e coordenação dos órgãos do COPAE, nas esferas municipal, estadual e federal, em apoio aos eventos.

          Adoção de procedimentos de emergência como: retirada de pessoas, isolamento de área, instalação de posto de atendimento médico de urgência, controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas, instalação de posto de comando e de informações.

          Rocket.chat - RH 24 horas PMPA

          Este canal de atendimento funciona de forma on-line das 09h às 16h de segunda à sexta. Os atendentes desta Loja de Atendimento recebem  a demanda, esclarecem as dúvidas dos servidores e, quando necessário, encaminham para o setor demandante. Esta ferramenta permite anexar, enviar arquivos e receber o histórico da conversa. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para acessar o rocket.chat o servidor precisa entrar com sua matrícula e senha do RH 24 horas e clicar no ícone "balão" no canto inferior direito da tela.  

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Caso o servidor não tenha ou perdeu a senha do RH 24 horas, poderá encaminhar a solicitação para o e-mail rh24horas@portoalegre.rs.gov.br

           

          Principais etapas do Serviço

          1. Servidor acessa o RH 24 horas e clica no ícone do balão de conversa;
          2. O atendente recebe a dúvida para esclarecimentos;
          3. Após sanar a dúvida, a conversa é finalizada. O servidor pode optar em receber o histórico da conversa ao final do atendimento. Para isso, é necessário ter um e-mail cadastrado no Sistema Ergon da Prefeitura. 

           

          Previsão de prazo para a realização do Serviço

          O atendimento é realizado na hora. Caso seja necessário algum documento específico com prazo, o servidor será informado. 

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Dois atendentes ficam logados das 09h às 16h no Rocket.chat. 

           

          Sala Álvaro Moreyra - Apresentações Artísticas

          Teatro, dança, shows e circo para público adulto e infantojuvenil. Gravação de CDs, EPs e filmagens.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Inscrição do espetáculo: release completo.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá procurar o serviço na Unidade Recreativa.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização de espaço físico com estrutura e profissionais técnicos para a montagem dos trabalhos artísticos.

          Sala do Empreendedor

          A SMDET informa que o atendimento da Sala do Empreendedor é preferencialmente presencial mediante agendamento.

          A Sala do Empreendedor tem como objetivo licenciar as atividades localizadas, de ambulantes e de feiras, bem como orientar os empreendedores quanto à regularização das suas atividades junto à Prefeitura de Porto Alegre.

          Ressaltamos que em conformidade com a  Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; fica dispensável a apresentação de alvará para este tipo de atividade conforme Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

          Requisitos/ Documentos necessários

          Os procedimentos variam de acordo com o tipo de atividade a ser realizada:

          Atividades de baixo risco de incêndio – LC 15.907/2022

          Com alteração da Lei Complementar n.º 14.376/2013, ocorrida em novembro de 2022, as edificações e áreas de risco de incêndio até então licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, passaram a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS. Assim, o CLCB deixou de ser expedido pelo CBMRS.

          Caso a atividade não seja dispensada de alvará, será necessário apresentar o Termo de Responsabilidade para o Enquadramento da Atividade como de Baixo Risco de Incêndio para emissão da licença. O documento deverá ser anexado no Portal de Serviços da REDESIM/RS, opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento” na opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Porto Alegre após o deferimento da viabilidade.

          Auxilio ao MEI – Microempreendedor Individual

          Para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.

          O MEI é o pequeno empresário individual que trabalha por conta própria ou com o auxílio de no máximo um colaborador e fatura até R$ 81.000,00 por ano ou proporcional ao período a partir da formalização.

          A formalização pode ser feita de forma gratuita, na Sala do Empreendedor.

           

          Saiba como obter autorização para trabalhar como MEI:

          1º passo – Consultar a possibilidade de realizar as atividades no local desejado.

          Esta etapa serve para aprovação do local de funcionamento da empresa com base nas atividades a serem desenvolvidas com o local onde a empresa será instalada.

          * Se a atividade for realizada fora do local, apenas sendo um endereço de cadastro da empresa, deve ser informado que SIM, nas Perguntas do Município, ao ser questionado se é apenas um Ponto de Referência.
           

          Siga abaixo o passo a passo:

          Sandbox Regulatório

          O Sandbox Regulatório é mais uma iniciativa do Município de Porto Alegre para promover a inovação e fomentar o empreendedorismo, através de ações consistentes e estruturadas, tendo em conta o impacto positivo que os serviços e produtos inovadores têm na promoção do progresso social e econômico. O Decreto n°21.543, de 27 de junho de 2022, dispõe sobre as regras para funcionamento do Sandbox regulatório.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          Para se candidatar a empresa precisa, entre outros requisitos, demonstrar capacidade técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida, não estar impedida de contratar com a administração pública. Cabe também a empresa indicar de forma fundamentada quais normas pretende afastar para a realização dos testes e indicar um representante para acompanhar os testes.

           

          Principais Etapas do Serviço

          A administração pública lança o processo de seleção de participação que se inicia por meio de Comunicação de Interesse em Propostas de Testes em Ambientes Públicos. Após avaliação da fundamentação e documentação enviada, será concedida uma autorização provisória. Ao término de cada ciclo experimental, será emitido um parecer fundamentado, cabendo aos responsáveis pelo acompanhamento divulgar os resultados obtidos.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Conforme Edital, vide abaixo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Chamamento por edital, vide abaixo.

          Editais

          Os editais serão postados aqui conforme forem sendo publicados.

           

          Legislação

          Decreto n°21.543, de 27 de junho de 2022 (Dispõe sobre as regras para funcionamento do ambiente regulatório experimental Programa Sandbox Porto Alegre).

           

          Sanitários Públicos

          O DMLU é responsável pela limpeza, zeladoria e manutenção física de 34 Sanitários Públicos da cidade. Os mesmos estão abertos todos os dias da semana.

           

           

          Unidade

          Local

          Horário

          Belém Novo I

          Av. Heitor Viêira (igreja)

          7h às 19h

          Belém Novo II

          Av. Heitor Viêira (eucaliptos)

          7h às 19h

          Borges de Medeiros II

          Av. Borges de Medeiros, 740

          24 horas

          Brique I

          Parque Farroupilha (próx. Av. João Pessoa)

          07h às 19h

          Brique II

          Parque Farroupilha (próx. Av. Osvaldo Aranha)

          07h às 19h

          Ipanema

          Av. Guaíba (Ipanema)

          7h às 19h

          Lami I

          Praia do Lami (fim da linha do ônibus)

          7h às 19h

          Lami II

          Praia do Lami (próximo ao bar Redondo)

          7h às 19h

          Lami III

          Praia do Lami (campo de futebol)

          7h às 19h

          Lami IV

          Praia do Lami (próximo ao Beco do Pontal)

          7h às 19h

          Orla Gasômetro (de pedra)

          Av. Beira Rio (Gasômetro)

          07h às 19h

          Parque Marinha do Brasil II

          Parque Marinha do Brasil (lago)

          07h às 19h

          Parque Marinha do Brasil III

          Parque Marinha do Brasil (DMAE)

          07h às 19h

          Parque Mascarenhas de Moraes

          Av. Palmira Gobbi c/ Av. José Aloísio Filho

          07h às 19h

          Parque Moinhos de Vento

          Av. Goethe c/ Av. 24 de Outubro

          07h às 19h

          Praça Arnaldo Balvê

          Av. Cristóvão Colombo c/ Rua Dr. Eduardo Chartier

          07h às 19h

          Praça Dom Feliciano

          Av. Independência

          07h às 19h

          Praça Guarujá

          Av. Guaíba (Guarujá)

          7h às 19h

          Praça Júlio de Castilhos

          Av. 24 de Outubro c/ Av. Mostardeiro

          07h às 19h

          Praça México

          Av. Juscelino Kubitschek

          07h às 19h

          Praça Pinheiro Machado

          Av. Pátria c / Av. Farrapos

          07h às 19 h

          Praça Princesa Isabel

          Av. Bento Gonçalves (Term. Princesa Isabel)

          07h às 01h

          Praça Shiga

          Av. Cristóvão Colombo c/ Av. Plínio Brasil Milano

          08h às 17h

          Praça Souza Gomes

          Av. Otto Niemeyer c/ Av. Wenceslau Escobar

          07h às 19h

          Terminal Antônio de Carvalho

          Av. Antônio de Carvalho esquina c/ Av Bento Gonçalves

          24 horas

          Terminal Conceição

          Sob o Viaduto Conceição

          24 horas

          Terminal Nilo Wulff

          Av. Nilo Wulff

          07h à 01h

          Terminal Parobé

          Praça Parobé (Centro)

          24 horas

          Terminal Praça Rui Barbosa

          Praça Rui Barbosa - avenida Voluntários da Pátria, 210, Centro Histórico

          24 horas

          Terminal Triângulo

          Av. Assis Brasil c/ Av. Baltazar de Oliveira Garcia

          24 horas

          Viaduto Jayme Caetano Braun

          Av. Carlos Gomes c/ Av. Nilo Peçanha

          07h às 19h

          Viaduto José Eduardo Utzig

          Rua Dom Pedro II c/ Av. Assis Brasil

          07h às 19h

          Viaduto Mendes Ribeiro

          Av. Carlos Gomes c/ Av. Protasio Alves

          07h às 19h

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Reclamação, denúncia ou pedido de reforma, através do telefone 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise e execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          7 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipes terceirizadas.

           

          Saque Calamidade do FGTS

          Os trabalhadores residentes em dez municípios do Rio Grande do Sul, incluindo Porto Alegre, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes, deve ser feita por meio do Aplicativo FGTS (mais informações abaixo) ou nas agências do banco.

          Segundo a Caixa, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          - Carteira de Identidade ou documento com foto, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte (necessário enviar frente e verso do documento);

          - Uma foto selfie, com o mesmo documento de identificação enviado;

          - Comprovante de residência em nome do trabalhador: faturas de energia elétrica, água, telefone, gás, internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito – com emissão até 120 dias antes da decretação de calamidade (2 de maio de 2024).

          Mais informações aqui.

           

           

          Saúde Mental

          Acompanhamento de pessoas com problemas de saúde mental graves e persistentes como a esquizofrenia, transtorno esquizoafetivo, transtorno bipolar, autismo e uso de drogas, com atendimento feito por equipe multiprofissional.

           

          Serviços de Saúde Mental

          Unidade de Saúde: presta atendimento em saúde mental para casos de menor gravidade.

          Rede Especializada:

          1. Equipe de Saúde Mental Adulto (ESMA)

          Presta atendimento especializado em saúde mental para adultos. O acesso ocorre através de encaminhamento pelas unidades de saúde, internações hospitalares, emergências em saúde mental e outros serviços especializados. Atualmente Porto Alegre conta com 9 (nove) equipes:

          ESMA Assis Brasil

          Rua Rodrigues da Costa, 11 – Sarandi
          (51) 3289-8230

          ESMA IAPI

          Rua 3 de Abril, nº 90 (Posto IAPI - área 13) – Passo d´Areia
          (51) 3289-3407

          ESMA Navegantes

          Av. Presidente Franklin Roosevelt, n° 5 – Navegantes
          (51) 3289-5510

          ESMA Santa Marta

          Rua Capitão Montanha, s/n, 2º andar - Centro
          (51) 3289-2962

          ESMA Altos da Glória

          Av. Oscar Pereira, nº 3391 – Cascata
          (51) 3289-8258

          E
          SMA Camaquã

          Rua João Pitta Pinheiro Filho, nº 176 – Camaquã
          (51) 3289-5609

          ESMA Restinga

          Rua Abolição, nº 850, fundos – Restinga
          (51)
          3289-5246

          ESMA Morro Santana

          Rua Marieta Menna Barreto, nº 210 – Alto Petrópolis
          (51) 3289-8262

          ESMA Tobias Barreto

          Rua Tobias Barreto, nº 145 – Partenon
          (51) 3289-5776

          2. Equipe Especializada em Saúde da Criança e do Adolescente (EESCA)

          Presta atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes. O acesso ocorre através de encaminhamento pelas unidades de saúde, internações hospitalares, emergências em saúde mental e outros serviços especializados. Atualmente Porto Alegre conta com 9 (nove) equipes:

          EESCA Assis Brasil

          Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 744, 2º andar
          (51) 3289-5290

          EESCA IAPI

          Rua 3 de Abril, nº 90 (Posto IAPI - área 20) – Passo d´Areia
          (51) 3289-3436

          EESCA Navegantes

          Av. Presidente Franklin Roosevelt, n° 5 – Navegantes
          (51) 3289-5510

          EESCA Santa Marta

          Rua Capitão Montanha, s/n, 2º andar - Centro
          (51) 3289-2965

          EESCA Vila dos Comerciários

          Av. Moab Caldas, nº 400 (Posto da Cruzeiro - área 16) – Santa Tereza
          (51) 3289-4065

          EESCA Camaquã

          Estrada João Vedana, 355 - Cavalhada

          (051) 3241-2343

          EESCA Restinga

          Rua Abolição, nº 850, fundos – Restinga
          (51)
          3289-5246

          EESCA Vila Jardim

          Rua Nazareth, nº 570, fundos – Bom Jesus
          (51) 3334-9772

          EESCA Murialdo

          Av. Bento Gonçalves, nº 3722 – Partenon
          (51) 3289-5523

          3. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

          Oferecem atenção psicossocial para adultos que apresentam transtornos mentais graves e persistentes. O acesso ocorre através de encaminhamento pelas unidades de saúde, internações hospitalares, emergências em saúde mental e outros serviços especializados. Atualmente o Município conta com 4 (quatro) CAPS:

          CAPS II Bem Viver
          Rua Marco Polo, nº 278 – Cristo Redentor
          (51) 3337-0726

          CAPS II Cais Mental
          Av. José Bonifácio, nº 71 – Bom Fim
          (51) 3289-5519

          CAPS II Flor de Maio
          Rua Dr. Campos Velho, 1718 - Cristal
          (51) 3289-5728

          CAPS II Hospital de Clínicas
          Rua São Manoel, nº 285 – Rio Branco
          (51) 3359-8710

          4. Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi)

          Serviço de atenção psicossocial para atendimento a crianças e adolescentes que apresentam transtornos mentais graves e persistentes,bem como uso abusivo de álcool e outras drogas. O acesso ocorre através de encaminhamento pelas unidades de saúde, internações hospitalares, emergências em saúde mental e outros serviços especializados. Porto Alegre conta com 3 (três) CAPSi:

          CAPSi Casa Harmonia
          Av. Loureiro da Silva, nº 1995 – Cidade Baixa
          (51) 3289-2690

          CAPSi Pandorga
          Rua Dom Diogo de Souza, nº 429 – Cristo Redentor
          (51) 3340-1238

          CAPSi Supimpa
          Rua São Manoel, nº 285 – Rio Branco
          (51) 3359-8712

          5. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD)

          Serviço especializado em saúde mental que atende pessoas com problemas decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Presta atendimento a adultos e a adolescentes acima de 15 anos. Porto Alegre conta com 8 (oito) CAPS AD, e para obter o atendimento, basta procurar diretamente o serviço. Os CAPS AD III e IV têm funcionamento 24 horas.

          CAPS AD II Esperança
          Rua Raul Moreira, nº 253 - Cristal
          (51) 3289-5734

          CAPS AD III Passo a Passo
          Av. Carneiro da Fontoura, nº 57 – Jardim São Pedro
          (51) 3345-1759

          CAPS AD III NHNI
          Av.
          Pernambuco, nº 1700 - Navegantes
          (51) 3230-6362

          CAPS AD III SCS
          Av.
          Cavalhada, nº 1930 - Cavalhada
          (51) 3230-6364

          CAPS AD III PLP
          Rua Dona Firmina, nº 144 – São José
          (51) 3230-6360

          CAPS AD III Caminhos do Sol
          Av. Protásio Alves, nº 7585 – Alto Petrópolis
          (51) 3407-5225

          CAPS AD III Girassol
          Estr.
          João Antônio da Silveira, nº 440 - Restinga
          (51) 3248-7704

          CAPS AD IV Céu Aberto
          Rua Comendador Azevedo, nº 97 - Floresta

          Atende pessoas com idade a partir de 18 anos
          (51) 3230-6366

           

          6. Serviço Residencial Terapêutico (SRT)

          O SRT é um dispositivo de desinstitucionalização, destinado a receber pessoas com transtornos mentais graves, preferencialmente egressas de longas internações em hospital psiquiátrico ou de custódia, que necessitam desenvolver autonomia e que não contam com rede de apoio e cuidado. O ingresso em SRT deve fazer parte do Plano Terapêutico Singular desenvolvido junto ao serviço de atendimento territorial, e seu objetivo é o desenvolvimento de autonomia e a futura alta do morador para uma situação de maior independência. Porto Alegre atualmente conta com 5 (cinco) SRTs. O acesso ocorre através de avaliação por equipe de saúde mental especializada.

          SRT Nova Vida
          Rua Santana, nº 762 - Farroupilha
          (51) 3289-5683

          SRT Nise da Silveira
          Rua Waldomiro Schapke, nº 328 - Partenon
          (51) 3519-7800

          SRT Lar da Amizade
          Trav. Anunciada, nº 78 – Vila Ipiranga
          (51) 3519-7288

          SRT Centro
          Rua Onofre Pires, nº 50 - Azenha
          (51) 3028-3444

          SRT SCS
          Praça Simões Lopes Neto, nº 39 - Teresópolis
          (51) 3239-5217

          7. Comunidade Terapêutica (CT)

          Serviço de acolhimento transitório que oferece cuidados para adultos e adolescentes com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. O usuário deve estar sendo acompanhado por CAPS AD, e o ingresso em CT acontece quando o CAPS, o/a usuário/a e sua rede avaliam como uma opção adequada dentro do Plano Terapêutico Singular. Porto Alegre conta com 3 (três) comunidades terapêuticas:

          CT PACTO (Masculina)
          Rua Telmo Vergara, nº 293
          (51) 3013-6007

          CT PACTO (Adolescentes)
          Rua Nelson Zang, nº 285
          (51) 3237-7600

          CT Marta e Maria (Feminina)
          Rua 
          Dona Teodora, nº 1435
          (51) 3737-8012

          8. Reabilitação Psicossocial

          O Município conta com uma oficina de Geração de Renda - GerAção Poa, que oferta os seguintes atendimentos: acolhimentos, oficinas de trabalho e geração de renda, grupos de trabalho, grupo de produção literária, assessoria a grupos de trabalho em saúde mental na comunidade, acompanhamento de projetos de capacitação profissional, atendimentos individuais, interconsulta, entre outros. O acesso se dá através de encaminhamento realizado pelos serviços de saúde.

          R. Mariante, 500 - Rio Branco
          (51) 3289-5535

          Requisitos / Documentos necessários

          Encaminhamento feito pela Unidade de Saúde através de consulta marcada ou acolhimento sem agendamento após internação hospitalar e exposição à violência.

          Os CAPS AD têm acolhimento sem agendamento para qualquer pessoa com problemas com uso álcool e outras drogas. 

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Segunda Via de Boletos

          Caso você seja um mutuário registrado no DEMHAB, ou seja, possua um contrato ativo com o departamento envolvendo a sua moradia, pode solicitar seus boletos mensais por e-mail ou WhatsApp, sem precisar sair de casa e ir presencialmente até o DEMHAB.

          A solicitação pode ser feita através do e-mail 2via@demhab.prefpoa.com.br ou WhatsApp (51) 99332.8954.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          Envie nome, CPF, endereço e, se possível, número do contrato para os canais indicados abaixo.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Busca pelo contrato, geração do boleto e envio ao mutuário.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          De um a três dias úteis, dependendo do período do mês.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Através do e-mail ou WhatsApp.

           

          Seguro Desemprego - Habilitação

          Encaminhamento do seguro desemprego do trabalhador.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

          Recebimento da documentação necessária e verificação da mesma.

          Registro e entrada do seguro no Sistema.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O limite de atendimento é conforme a demanda e capacidade diária do atendimento. O sistema calcula automaticamente o valor das parcelas a serem recebidas pelo trabalhador, que recebe no ato a informação sobre a data do recebimento do seguro.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial.

          É possível ser realizado o atendimento por meio de advogado com procuração.

           

          Seguro Obrigatório para Aposentado

          Seguro de Vida Obrigatório tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado Aposentado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s). Pensionistas não possuem Seguro Obrigatório.

          É devido ao BENEFICIÁRIO do aposentado falecido. Deverão ser considerados como beneficiários aqueles indicados pelo segurado na Declaração de Beneficiários. Não existindo a Declaração de Beneficiários, considerar-se-á aqueles previstos em Lei.

          A alteração de beneficiários do Seguro Obrigatório somente pode ser realizada pelo próprio servidor na sede do PREVIMPA.

          SE JÁ HOUVE A COMUNICAÇÃO DE ÓBITO, ENTRE EM CONTATO DIRETAMENTE COM A SEGURADORA.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          Imediata, mediante preenchimento e apresentação da Declaração de Beneficiários.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação

          Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

          Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 (Estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre).

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

          Decreto Municipal nº 17.254, de 02 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município; e revoga a Ordem de Serviço nº 004/93, de 15 de fevereiro de 1993).

           

          Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

          O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme o artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso.

          Serviço de Certidões

          O Escritório de Licenciamento disponibiliza o serviço de emissão online certidões de diversas naturezas.

          Para fazer o requerimento, é necessário acessar o Portal de Licenciamento. Estão disponíveis as seguintes certidões:

           

          Certidão de Área Construída

          A Certidão de Área construída é o documento que informa as áreas regulares da edificação, ou seja, que tenha carta de habitação emitida, ou para edificações comprovadamente existentes há mais de 20 anos, conforme art. 159-B do PPDUA.

          Principais etapas do serviço

          Requisitos/Documentos necessários

           

          Certidão de Demolição

          É o documento que informa a área demolida e a data da demolição da área.

          Principais etapas do serviço

          Requisitos/Documentos necessários

          Demolição Parcial

          Demolição Total

           

          Certidão de Utilização de Índices TPC

          Para saber mais sobre Transferência de Potencial Construtivo (TPC), clique aqui.

          Requisitos/Documentos necessários

           

          Certidão de saldo de índices de TPC

          Para saber mais sobre Transferência de Potencial Construtivo (TPC),  clique aqui.

          Requisitos/Documentos necessários

           

          Certidão de Utilização de Índice do FMDU

          Para saber mais sobre Solo Criado, clique aqui.

          Requisitos/Documentos necessários:

           

          Serviço Residencial Terapêutico (Edital nº 014/2023)

          O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados que fará Chamamento Público (Edital nº 014/2023) para Seleção de Organização da Sociedade Civil para prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), visando reintegração à vida social e comunitária no Município de Porto Alegre, com fundamento na Lei nº 8.080/90,Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 19.775/2017, Portaria 3588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação 003 e 006, de 28 de setembro de 2017, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS 001/2001, aprovada pela Portaria GM/MS 095, de 26 de janeiro de 2001, Ordem de Serviço Municipal 018/2022, de 02 de setembro de 2022 e demais legislações aplicáveis ao tema.

           

          Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.
          FERNANDO RITTER , Secretário Municipal de Saúde.

           

          EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2023 - 
          PROCESSO 23.0.000084813-1

          EDITAL 014/2023 - CHAMAMENTO PÚBLICO SRTs

          • ANEXO I - MODELO DE PROCURAÇÃO
          • ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE DE CARGO
          • ANEXO III - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
          • ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
          • ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
          • ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL
          • ANEXO VII - PLANO DE TRABALHO
          • ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
          • ANEXO IX - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
          • ANEXO X - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
          • ANEXO XI - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE AMBIENTAÇÃO
          • ANEXO XII - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E CUIDADOS
          • ANEXO XIII - PLANILHA DE RATEIO DE CUSTOS INDIRETOS
          • ANEXO XIV - MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO

           

           

          Serviços Funerários - Fiscalização

          Fiscaliza o cumprimento da legislação de serviços funerários, controlando os serviços de sepultamento gratuito e tabelado/padronizado municipal. Acolhe denúncias sobre a prestação de serviços funerários no município e normatiza os serviços padronizados. Também autoriza a concessão ou renovação de alvará de localização, deliberando sobre a necessidade de aumento empresas funerárias no município, de acordo com a demanda e controla os serviços da Central de Atendimento Funerário (CAF-POA).

          Enterro social

          O Auxílio Funeral é um benefício eventual, previsto na Lei Federal n.º 8.742, de 07/12/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, para auxiliar famílias enlutadas quando encontram-se em situação de carência.
          No Município de Porto Alegre, o benefício é concedido através do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF-POA) às famílias carentes, segundo os critérios estabelecidos pela Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, citados abaixo: 

          Para solicitação do serviço, o cidadão deve entrar em contato com a CAF pelo telefone (51) 3232-0065, atendimento 24 horas. O serviço é mantido pelas empresas funerárias permissionárias da Capital e funerárias de outros municípios, quando utilizam seus serviços.

          Endereço: Rua Botafogo, 1287 – Porto Alegre. Saiba mais no site da CAF-POA.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Formulários para sugestão ou denúncia são fornecidos ao familiar em luto, durante atendimento na CAF.   

          Requerimentos denúncias via sistema 156, por meio de processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e por e-mail. 

          Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a forma presencial (na sala da Comissão Municipal de Serviços Funerários) poderá ser admitida mediante agendamento prévio, e observação dos protocolos definidos pelas autoridades sanitárias e decretos municipais.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Vistorias, análise de relatórios e triagem dos formulários da CAF.

          Verificação do sistema 156 e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), diariamente, para atendimento das demandas.

          Triagem das informações levantadas e das demandas recebidas.

          Aprofundamento das informações e contato com interessados, para atendimento da demanda (por informações ou por denúncias de irregularidades). 

          Encaminhamento das questões relativas ao Sistema Funerário Municipal e denúncias apuradas para apreciação e deliberação dos membros da Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF).

          Abertura de processo fiscalizatório, acompanhamento de suas etapas, e retorno aos interessados.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

           

          De 15 a 90 dias. Em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus e adoção de medidas restritivas para seu enfrentamento, os prazos aqui definidos poderão ser ampliados, se necessário. 

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Vistorias, diligências e ações fiscais externas: cemitérios e crematórios, hospitais e clínicas com internação, funerárias e CAF.

          Investigações, análise de relatórios e cruzamento de banco de dados diversos, documentos e informações prestadas (depoimentos e oitivas).

          Reuniões periódicas com a Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF), coordenação da CAF e outros órgãos como Saúde (municipal e estadual), Meio Ambiente, Assistência Social, Perícia, Registro Civil, Sindicatos correlatos, Procon e Ministério Público, em todos os assuntos que se relacionem com a prestação de serviço funerário municipal.

          Em função da pandemia pelo novo Coronavírus, algumas das formas de prestação do serviço poderão sofrer alterações, visando adequação às medidas e orientações das autoridades sanitárias e decretos municipais, para enfrentamento da propagação do vírus e mitigação de seus afeitos, como por exemplo a adoção de reuniões remotas (vídeoconferências) ou outros recursos eletrônicos que permitam o distanciamento seguro.

           

          Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre – CAFPOA
          Telefones: (51) 3232-0065 (geral), (51) 3019-6096 (serviço social)

          Endereço: rua Botafogo, 1287, Bairro Menino Deus.

          Site: cafpoa.com.br 

          Durante a pandemia, a CAFPOA manterá atendimento ininterrupto, porém adotará medidas de enfrentamento, previstas por decretos municipais e recomendações das autoridades sanitárias, como atendimentos individualizados, higienização constante de superfícies, controle de aglomerações, disponibilização de álcool gel ao público e funcionários, obrigatoriedade do uso de máscara durante o atendimento, rodízio de pessoal, vistorias remotas para traslados, dentre outras medidas.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 373, de 1996 (Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do município de Porto Alegre).

          Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999 (Cria o sistema funerário municipal e dá outas providências).

          Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço funerário).

          Decreto nº 11810, de 1997 (Aprova o regimento interno da Comissão Municipal de Serviços Funerários, criado pela Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996).

          Decreto nº 12657, de 24 de janeiro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999).

          Decreto nº 12753, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).

          Decreto nº 12861, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).

           

          Sinaleira fora de ação

          Registro de semáforo (sinaleira) inoperante ou fora de ação.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Manifestação e solicitação de forma clara e objetiva.

          Informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Registro via telefone 118 ou 156.

          Repasse da informação para a equipe da central de rádio e para a equipe de programação semafórica.

          Vistoria e manutenção no local, se necessário.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          O cidadão deve acionar a fiscalização através do telefone 118 ou 156. 

          Comparecimento da fiscalização no local ou acionamento de outras providências.

          A ocorrência é repassada ao setor responsável, que verifica a situação do semáforo (sinaleira) ou encaminha equipe para  manutenção no local.

           

          Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

          O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta utilizada pela Prefeitura para tramitar, de forma virtual, seus processos administrativos.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          O usuário externo ao Serviço Público Municial que for convocado para assinar documentos em processos deverá realizar o Cadastro de Usuário Externo. Já para consultar processos administrativos, o acesso é livre e se dá pelo Portal SEI.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Para cadastro como usuário externo, é necessário preencher o formulário disponível neste link.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O acesso para usuário externo será liberado após conferência das informações e documentação enviadas pelo interessado.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Havendo conformidade com o preenchimento do formulário e o envio da documentação, o acesso externo é concedido em até 2 (dois) dias úteis.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Por formulário online e e-mail, ou presencialmente mediante agendamento.

           

          Legislação

          Decreto nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015 (Institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Município de Porto Alegre).

           

          Situações de Risco à Comunidade – Emergência, ligue para o telefone: 199

          No caso do evento ocorrido, atuará na coordenação das ações de resposta (socorro e assistência).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais.

          Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Recebimento das demandas por todos os canais citados no item anterior.

          Através de análise por parte dos Agentes de Defesa Civil realizam a ida até o local do evento para o atendimento da demanda.

          Acionamento dos órgãos envolvidos através da COPAE – Comissão Permanente em Atuação em Emergências.

          Por último se faz necessário o acompanhamento das ações de Defesa civil.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Coordenação de atuações integradas dos órgãos municipais.

          Providenciar na mobilização dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e de outros órgãos, das esferas estadual e federal, em apoio aos eventos e situações previstas.

          Adotar procedimentos conjuntos com os Órgãos da COPAE nos eventos e operações de emergência, tais como: retirada de pessoas; isolamento de área; instalação de posto de atendimento médico de urgência; controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas; instalação de posto de comando das operações e de informações para a imprensa.

           

          Solicitação de alteração de Gravames do PDDUA

          Solicitação de alteração, inclusão ou exclusão de Gravames nos mapas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Solicitação de alteração de categoria de logradouros (exemplo: de Beco para Rua).

          Gravame é a forma legal de incluir uma Diretriz (intenção) prevista no PDDUA e compreendem o sistema viário do município e áreas de equipamentos urbanos públicos e comunitários (parques, praças, de ensino, segurança pública, infraestrutura urbana, transporte, lazer, cultura, saúde).

          Requisitos / Documentos necessários

          Obrigatórios (não é possível fazer o protocolo sem estes documentos):

          Documentos opcionais (não obrigatórios):

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do Portal de Licenciamento.

           

          Principais Etapas do Serviço

          1. Acesse o Portal de Licenciamento;
          2. Clique em Serviços Urbanísticos e ambientais;
          3. Clique em Novo Processo, e após selecione o serviço Solicitação de Alteração de Gravame do PDDUA .

          Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado à Unidade de Estudos Urbanos da SMAMUS que fará a análise inicial. Dependendo do tipo de solicitação, será solicitada manifestação dos demais órgãos de interesse, que podem ser a EPTC para análise da mobilidade urbana, e demais secretarias para análise de equipamentos públicos.

          A solicitação pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), com base na análise técnica pertinente. Se deferida, será elaborada Minuta de Resolução e encaminhada para votação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), podendo ter votos favoráveis ou desfavoráveis. Se aprovada no CMDUA, a Minuta é então encaminhada para homologação do Prefeito Municipal. Após homologada, serão realizadas as modificações necessárias no Sistema Municipal de Gestão do Planejamento (SMGP) e atualização do PDDUA.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          15 (quinze) dias úteis para a primeira análise.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação de modificação, inclusão e exclusão de Gravames do PDDUA é online, via processo SEI.

           

          Legislação

          A alteração dos Gravames do PDDUA está prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), Lei Complementar nº 434/1999, atualizada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, conforme artigo:

          Art. 164. Serão objeto de resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) as matérias que versem sobre:

          II – ajustes no traçado das vias e dos equipamentos constantes do PDDUA, inclusão de novas vias e novos equipamentos, dimensionados e localizados de acordo com os padrões determinados em lei;
          V – alteração da hierarquia e função das vias nas UEUs de acordo com o Anexo 9;

          XI – conceituação e classificação dos elementos que equipam o espaço público, assim como a definição de critérios gerais para a sua implantação.

          Solicitação de Contracheque

          O contracheque é um documento que discrimina todos os valores pagos pela PMPA ao servidor ativo, aposentado e pensionista. 

           

          Requisitos / Documentos Necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          Não se aplica.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Autoatendimento.

           

          Legislação 


          Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

           

          Solicitação de Documento - Segunda Via de Documentos

          Pedido de segunda via de documentos, como:

           

          Requisitos / Documentos necessários

          O requerente deve ser o proprietário do veículo ou condutor devidamente identificado, conforme Notificação de Autuação de Trânsito.

          Necessário juntar cópia de documento de identificação com foto e número (ex.: RG, CPF).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Preenchimento de formulário online conforme os campos especificados. As informações solicitadas constam na Notificação de Autuação ou de Penalidade e no site do DETRAN (Infrações).

          O requerente receberá e-mail para validar sua solicitação realizada de forma online;

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo, via e-mail;

          Processo será encaminhado ao setor responsável pelo assunto;

          Resposta ao requerente, via e-mail, pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          10 dias, aproximadamente.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação pode ser feita através de formulário online.

           

          Solicitação de Extrato Previdenciário

          É um demonstrativo que relaciona todas as contribuições previdenciárias do servidor a partir da data do seu ingresso.

          O extrato previdenciário pode ser acessado diretamente no site do RH 24 Horas.

          Problemas no acesso ao site do RH 24 Horas? Tente seguir as seguintes orientações.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

          Login e senha de acesso ao site do RH 24 Horas.

           

          Principais Etapas do Serviço


          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          Não há.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Autoatendimento.

           

          Legislação 

          Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011  - artigo 7º, § 3º (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal).

           

          Solicitação de Pagamento de Saldo de Benefícios

          Solicitação de pagamento de saldo de benefícios (proventos e pensão), efetivado após o falecimento do aposentado ou pensionista.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

          Obs: O Termo de Partilha Amigável, o Termo de Adjudicação e o Inventário são expedidos por cartório e exigem a presença de advogado particular.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço?

          30 dias

           

          Formas de Prestação de Serviço?

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

           

          Subprefeituras

          Informações ao cidadão sobre os serviços da Prefeitura e funcionamento do Orçamento Participativo. O atendimento é realizado pelas Subprefeituras (SPs). As SPs estão vinculadas à Coordenação das Subprefeituras (CSP), subordinadas à Diretoria de Participação Cidadã (DPC).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Comparecimento ou contato do cidadão por telefone ou e-mail com a SP de sua região. (das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, de segunda-feira a sexta-feira).

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A execução de demandas de obras encaminhadas pelo Orçamento Participativo através da comunidade, tem prazo mínimo de um ano para seu início.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Contatos:

          CSP – (51) 3289-6643 / 3289-6671

          Confira aqui o Mapa dos Bairros e Regiões do Orçamento Participativo.  


          Região 1 - Subprefeitura Humaitá  
          E-mail: sub.humaita@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8365, (51) 3289-8361
          Endereço: Av. Cairú, 721 (terminal de ônibus)
          Bairros atendidos: Anchieta, Navegantes, Farrapos, Humaitá, São Geraldo.

          Região 2 – Subprefeitura Noroeste
          E-mail: sub.noroeste@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8394, (51) 3289-5099
          Endereço: Rua Santa Catarina, 105
          Bairros atendidos: Boa Vista, Cristo Redentor, Higienópolis, Jardim Floresta, Jardim Itu, Jardim Lindóia, Jardim São Pedro, Passo d'Areia, Santa Maria Goretti, São João, São Sebastião, Vila Ipiranga.

          Região 3 – Subprefeitura Leste
          E-mail: sub.leste@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-5094, (51) 3289-8366, (51) 3289-8378
          Endereço: Rua São Felipe, 144
          Bairros atendidos: Bom Jesus, Chácara das Pedras, Jardim Carvalho, Jardim do Salso, Jardim Sabará, Morro Santana, Três Figueiras, Vila Jardim.

          Região 4 – Subprefeitura  Lomba do Pinheiro
          E-mail: sub.lomba@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-5034, (51) 3289-8389
          Endereço: Estrada João de Oliveira Remião, 1778 - loja 2
          Bairros atendidos: Agronomia e Lomba do Pinheiro.

          Região 5 – Subprefeitura Norte
          E-mail: sub.norte@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-5084, (51) 3289-5085
          Endereço: Rua Afonso Paulo Feijó, 220
          Bairros atendidos: Sarandi e Santa Rosa de Lima.

          Região 6 – Subprefeitura  Nordeste
          E-mail: sub.nordeste@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8376, (51) 3289-5096
          Endereço: R. Irmão Ildefonso Luiz, 240
          Bairros atendidos: Mário Quintana.

          Região 7 – Subprefeitura Partenon
          E-mail: sub.partenon@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-5033, (51) 3289-8306
          Endereço: Av. Bento Gonçalves, 6670 (terminal Antônio de Carvalho)
          Bairros atendidos: Coronel Aparício Borges, Partenon, Santo Antônio, São José, Vila João Pessoa.

          Região 8 – Subprefeitura Restinga
          E-mail: sub.restinga@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8390, (51) 3289-8393
          Endereço: Rua Antônio Rocha Meirelles Leite, 50
          Bairros atendidos: Restinga.

          Região 9 – Subprefeitura Glória
          E-mail: sub.gloria@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-5092, (51) 3289-5093
          Endereço: Rua Coronel Neves nº 555
          Bairros atendidos: Belém Velho, Cascata, Glória.

          Região 10 – Subprefeitura Cruzeiro
          E-mail: sub.cruzeiro@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8403, (51) 3289-8402
          Endereço: Rua Mariano de Matos, 889
          Bairros atendidos: Medianeira e Santa Tereza.

          Região 11 – Subprefeitura Cristal
          E-mail: sub.cristal@portoalegre.rs.gov.br
          Endereço: Av. Copacabana, 1096, bairro Cristal
          Telefones: 3289-8414, 3289-8415, 3289-8418, 3250-6477
          Bairros Atendidos: Cristal.

          Região 12 – Subprefeitura Centro-Sul
          E-mail: sub.centrosul@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8397, (51) 3289-8396, (51) 3242-8504
          Endereço: Av. Otto Niemeyer, 3204
          Bairros atendidos: Camaquã, Campo Novo, Cavalhada, Nonoai, Teresópolis, Vila Nova.

          Região 13 – Subprefeitura Extremo-sul
          E-mail: sub.extremosul@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8406, (51) 3289-8422
          Endereço: Av. Des. Jorge Mello Guimarães, 12
          Bairros atendidos: Belém Novo, Chapéu do Sol, Lageado, Lami, Ponta Grossa.


          Região 14 – Subprefeitura Eixo-Baltazar
          E-mail: sub.eixo@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8374, (51) 3289-5086
          Endereço: Rua Baltazar de Oliveira Garcia, 2132, sala 320 (Centro Vida)
          Bairros atendidos: Passo das Pedras e Rubem Berta.

          Região 15 – Subprefeitura Sul
          E-mail: sub.sul@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8411, (51) 3289-5089
          Endereço: Av. Eduardo Prado, 1921, loja 05
          Bairros atendidos: Aberta dos Morros, Espírito Santo, Guarujá, Hípica, Ipanema, Pedra Redonda, Serraria, Tristeza, Vila Assunção, Vila Conceição.

          Região 16 – Subprefeitura Centro
          E-mail: sub.centro@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8358, (51) 3289-8410
          Endereço: Av. João Pessoa, 1110 (Casa dos Conselhos)
          Bairros atendidos: Auxiliadora, Azenha, Bela Vista, Bom Fim, Centro, Cidade Baixa, Farroupilha, Floresta, Independência, Jardim Botânico, Menino Deus, Moinhos de Vento, Mont’Serrat, Petrópolis, Praia de Belas, Rio Branco, Santa Cecília, Santana.

          Região 17 – Subprefeitura Ilhas
          E-mail: sub.ilhas@portoalegre.rs.gov.br
          Telefones: (51) 3289-8362, (51) 3289-5078
          Endereço: Rua Capitão Coelho (Praça Salomão Pires de Abraão, s/n)
          Bairros atendidos: Arquipélago.

           

          Legislação

          Lei Ordinária nº 12.502, de 24 de janeiro de 2019 (atribui verba de representação aos titulares dos cargos em comissão ou funções gratificadas que menciona).

          Artigos 4º, 12 e 17 da Lei Complementar nº 817, de 30 de agosto de 2017 (Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal).

          Artigo 3º do Decreto 20.903, de 28 de janeiro de 2021 (Consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política - SMGOV).

           

          Suporte ao Usuário da DMI – Declaração Municipal Informativa

           

          Entenda as novas funcionalidades da DMI (Decreto nº 20.659/20)

          Webinar Entendendo a nova DMI (YouTube)

           

          Dúvidas e informações sobre : 

          Não serão sanadas  dúvidas sobre: 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Motivo da Consulta (Consulta a DMI ou endereço não cadastrado, Regime Urbanístico, Altitude face aeroporto, Gravame de Ruas/ Praças/ outros, Anexos da DMI e Condicionantes da DMI),

          Dados do Imóvel  (endereço, imóvel de esquina -sim/não, Imóvel faz frente para mais de um logradouro? sim/não,

          Dados do Requerente: (nome, responsável técnico: arquiteto/ engenheiro, corretor de imóveis, proprietário/comprador e outros)

          Enviar informações para o e-mail :dmweb@portoalegre.rs.gov.br

          Manual da DMI (clique aqui). 

          Guia de Consulta: Regime Urbanístico (clique aqui).

           

          Principais Etapas do Serviço

          O serviço tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas sobre a Legislação Municipal, referentes à:

          Nota: Caso o endereço fornecido na DMI indique e observação ENDEREÇO NÃO CADASTRADO NO PDDUA, solicite análise para inclusão do endereço para emissão da DMI através do link: Inclusão de endereço para emissão da DMI

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Resposta técnica em até dois dias úteis.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento por e-mail: dmweb@portoalegre.rs.gov.br

           

          Legislação

          Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

           

          Táxi - Inclusão de Condutor

          Pedido de inclusão de condutor para auxiliar o permissionário na prestação de serviços de táxi.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Requerimento assinado pelo permissionário e pelo condutor reconhecido em cartório.

          Requerimentos necessários 

          Táxi - Substituição de Veículo

          Pedido de substituição do veículo cadastrado, caracterizado e utilizado como táxi.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Requerimento padrão totalmente preenchido e com assinatura reconhecida em cartório.

          Alvará de tráfego (xerox frente e verso).

          Licença especial para Estacionamento (xerox).

          Carteira de Identidade de Condutor emitida pela EPTC (xerox).

          Carteira Nacional de Habilitação (xerox).

          Carteira de Identidade e CPF (xerox). 

          Declaração de domicílio atual no município de Porto Alegre (original).

          Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atual do veículo a substituir (xerox ). 

          Certificado de Registro de Veículo (CRV) do veículo que ingressa, devidamente preenchido ou nota fiscal, quando o carro for zero quilômetro, indicando o registro do veículo no Município de Porto Alegre (xerox).

          Padrão do veículo que ingressa na frota emitido pela Coordenação de Inspeção Veicular.

          Veículo quatro portas. 

          Comprovação de ar-condicionado.

          Combustível GNV (se optar).

          Padrão Ponto fixo Aeroporto ou dos pontos fixos implantados nos editais 01, 02 e 03/2004  e 01/2008.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

          Encaminhamento ao setor competente.

          Análise e elaboração de parecer. 

          Envio da resposta via e-mail pelo setor de Atendimento e Protocolo.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até sete dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          É necessário o comparecimento presencial no setor de Atendimento ao Cidadão da Empresa Pública de Transporte e Circulação para a abertura de processo físico.

           

          Teatro Renascença - Apresentações Artísticas

          Teatro, dança, shows e circo para público adulto e infantojuvenil. Gravações de CDs, EPs e filmagens.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Inscrição do espetáculo, através de release completo e ficha técnica.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá procurar o serviço na Unidade Recreativa.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização de espaço físico com estrutura e profissionais técnicos para a montagem dos trabalhos artísticos.

          Telemedicina

          A Prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete de Inovação busca soluções para contribuir com o entendimento para implantação e operacionalização de telemedicina na área de urgência e emergência.

          Para isso o município está lançando processo de chamamento para identificar e convidar Startups e demais interessados para teste em serviços públicos de saúde.

          O objetivo é identificar, selecionar e testar soluções inovadoras na área de telemedicina.

          O processo irá selecionar soluções inovadoras ligadas a telemedicina, para implantação e operacionalização de pronto atendimento virtual 24 horas com fornecimento de serviços médicos e de enfermagem devidamente habilitados, para atendimento de usuários do SUS.

          O chamamento é baseado no Decreto Municipal nº 19.701/2017, que institui a possibilidade de chamamento público procedimento para que startups interessadas apresentem soluções inovadoras.

          O município de Porto Alegre possui quatro Prontos de Atendimentos para acolhimento de urgência aos cidadãos. Mais da metade desses atendimentos são casos leves, que demandam somente medicação, atestado e orientação.

          Aproximadamente 75% dos pacientes que procuram atendimento em Unidades de Pronto Atendimento são casos leves (de classificação verde e azul)

          A grande procura por atendimento, agravada pela pandemia da Covid, causa aumento no tempo de espera, com desgaste dos pacientes e maior frequência de aglomeração, o que incrementa a possibilidade de transmissão de doenças infectocontagiosas.

           

          Tempo de Contribuição - Averbação

          Averbação de tempo de contribuição é o registro, nos assentamentos funcionais do Servidor detentor de cargo de provimento efetivo, do tempo decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, computado para efeito de aposentadoria, desde que este período não tenha sido aproveitado para qualquer benefício (de natureza previdenciária) em outras entidades.

          Para que Serve a Averbação (assista ao vídeo aqui)

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Média de 35 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação

          Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

          Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).

          Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

          Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias).

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

           

          Tempo de Contribuição - Certidão

          O ex-servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo no Município poderá solicitar Certidão de Tempo de Contribuição junto ao PREVIMPA, para fins de Aposentadoria em outro regime de previdência, a qual será emitida conforme orientações advindas da Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Média de  60 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação

          Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

          Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 e suas alterações (disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de Previdência Social).

          Lei Federal nº 6.226, de 14 de julho de 1975 (dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria).
           

          Tempo de Contribuição - Desaverbação

          O tempo de contribuição averbado poderá ser desaverbado somente nas hipóteses em que não tenha sido utilizado para efeito de aposentadoria no Município, e que o tempo de serviço correspondente também não tenha sido computado para concessão de qualquer vantagem.


          Requisitos / Documentos Necessários?

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço?

          Média de 35 dias.


          Formas de Prestação de Serviço?

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação 

          Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

          Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas alterações (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências).
           

          Termo de Recebimento Ambiental (TRA)

          Documento emitido após a conclusão da obra, atestando o cumprimento das condicionantes estabelecidas pela SMAMUS na Licença de Instalação ou na etapa de Aprovação de Projeto.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise do processo e emissão do Termo de Recebimento Ambiental.

          O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Aproximadamente 60 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (PDF).

           

          Termos de Compromisso

          Toda vez que um empreendimento de grande porte é aprovado na cidade, o empreendedor é obrigado a mitigar (eliminar ou reduzir) e compensar o impacto desse empreendimento na região em que ele será implantado.

          As obrigações do empreendedor são decorrentes de lei federal e estão contidas em um documento chamado Termo de Compromisso (TC), onde são indicadas as condições e prazos para serem concluídas.

          As obrigações, que podem ser, entre outras, obras de mobilidade, drenagem, patrimônio histórico e custeio de desapropriações, precisam ser cumpridas ao longo da execução do empreendimento. A PGM é o órgão responsável por monitorar a execução dessas obrigações.

          Os cidadãos também podem auxiliar nesse controle. Todos os termos de compromisso estão disponibilizados na internet, no site legislacao.portoalegre.rs.gov.br.

          A pesquisa no site pode ser feita de várias formas: selecionando a opção “Termo de Compromisso” no campo “Tipo da Norma Jurídica” e pelo número do Registro do TC ou do processo administrativo no campo “Número”. Ou ainda pela opção de Pesquisa Textual, onde pode ser inserido o endereço do empreendimento nome da empresa responsável.

          Em caso de dúvida sobre utilização da plataforma, acesse o tutorial.

          Este site está em permanente atualização, se não localizar a informação desejada ou observar algum erro, contate a Biblioteca da PGM, via email, telefone ou whatsapp.

          Obs.: LEGISLAÇÃO PORTO ALEGRE é uma plataforma construída sobre um software livre desenvolvido pelo Interlegis/Senado, chamado SAPL/SAPN - Sistema de Apoio a Publicação de Leis/Normas. A Biblioteca da PGM utiliza a ferramenta para cadastrar informações sobre a legislação municipal (leis, decretos, leis complementares...) e institucional da PGM (ordens de serviço, instruções normativas...) e alguns tipos de manifestações jurídicas (tais como Pareceres, Informações Referenciais, Súmulas administrativas), além dos termos de compromisso.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Não há necessidade de identificação do cidadão.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato (serviço online).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Serviço online.

           

          Título de Utilidade Pública

          À SMED cabe aplicar o cumprimento da Legislação que trata da Utilidade Pública - Lei n° 2926/66 e Lei 8161/98, às Instituições que solicitam este Título ao Município efetuando os seguintes procedimentos:

          Documentação necessária:

          1. Certidão de Personalidade Jurídica (emitida pelo Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre - Av. Borges de Medeiros, nº 308 – 2º andar);
          2. Estatuto da Entidade (com suas respectivas alterações, registrado em cartório);
          3. Ata de pose da atual diretoria (registrada em cartório);
          4. Declaração de que os cargos da diretoria não são remunerados (emitida e assinada pelo presidente da Entidade);
          5. Atestado de Pleno e regular Funcionamento (emitido pela SMGOV);
          6. Relatório de atividades da Entidade (para obtenção do título, é necessário relatório das atividades dos últimos 3 anos);
          7. Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          A documentação deve ser enviada para o e-mail doc-smed@educar.poa.br, identificado como "TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA" no assunto do e-mail. 

           

          Previsão de Prazo para a prestação do Serviço

          30 dias.

           

          Legislação

          Lei n° 2.926, de 12 de julho de 1966 (Estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública).

          Lei nº 8.161, de 1998 (Acrescenta dispositivos à Lei n° 2.926, de 12 de julho de 1966).

           

          Trabalho - Vagas em Empresas

          Divulgação de vagas de trabalho das empresas através de um formulário online. O Sistema Nacional de Emprego (SINE) também  dispõe de espaço físico para realização das entrevistas, caso a empresa solicite.

          Requisitos / Documentos necessários

          Preenchimento do formulário online.

          Formulário - Cadastro de vagas ofertadas pela empresa

          FORMULÁRIO

          Principais Etapas do Serviço

          Cadastramento das vagas ofertadas pela empresa.

          Agendamento para entrevista na sala do SINE, caso solicitação da empresa.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo determinado pela empresa.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Online e presencial.

           

          Transporte Escolar - Exclusão de Escola

          Pedido do transportador escolar para retirar determinada escola de seu Alvará de Tráfego.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Formulário específico disponível na internet: (clique aqui)

           

          Principais Etapas do Serviço

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

          Encaminhamento ao setor competente.

          Análise e elaboração de parecer.

          Envio da resposta via e-mail por parte do setor de atendimento e protocolo.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 30 (trinta) dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Através do formulário eletrônico ou presencial no setor de cadastro de operadores, para a abertura de processo físico: (clique aqui).

           

           

          Transporte Escolar - Inclusão de Escola

          Pedido do transportador escolar para incluir escola em seu Alvará de Tráfego (clique aqui).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Requerimento específico.

          Declaração de concordância dos demais autorizatários da escola.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

          Encaminhamento ao setor competente.

           Análise e elaboração de parecer.

          Envio da resposta via e-mail por parte do setor de atendimento e protocolo.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 180 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Através do formulário eletrônico ou presencial no setor de cadastro de operadores, para a abertura de processo físico.

           

          Transporte Escolar - Solicitação

          Pedido de transporte escolar para deslocamento de estudante para escola, curso técnico ou universidade.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Preenchimento de formulário com a solicitação, escrito de forma clara e com informações específicas, como o endereço do aluno e da escola, identificação e contato.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

          Encaminhamento à gerência. 

          Distribuição para as coordenações e equipes.

          Análise e elaboração de parecer.

          Elaboração da resposta do setor de Atendimento ao Cidadão.

          Assinatura da gerência.

          Envio da resposta via e-mail ou aguardo da manifestação do cidadão.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 20 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação pode ser feita via e-mail.

          De forma presencial no setor de Atendimento ao Cidadão ou via correio.

           

          Transporte Público - Cadastro de Condutores

          Análise de certidão positiva de condutores de Táxi, Lotação e Escolar de Porto Alegre.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Alvará de folha corrida.

          Negativa criminal estadual (2° grau).

          Negativa criminal federal.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

          Encaminhamento ao setor competente.

           Análise e elaboração de parecer.

           Envio da resposta via e-mail por parte do setor de Cadastro de Operadores (CCO).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          O serviço é prestado de forma imediata no atendimento presencial do setor de Coordenação de Cadastro de Operadores do Transporte.

           

          Transporte Público - Ônibus

          Pedido de substituição de veículo cadastrado, caracterizado e utilizado como ônibus.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Requerimento padrão para alteração na frota.

          Requerimento padrão para aquisição de frota (cópia).

          Termo de autorização emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade (SMIM), por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), referentes à solicitação.

          Planta baixa e em corte, atualizada e aprovada pela SMIM (EPTC), do modelo da carroceria adquirida (cópia).

          Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo a ser retirado (cópia).

          Alvará de Tráfego do veículo a ser retirado (cópia).

          No caso de veículo novo.

          Nota Fiscal (cópia) referente ao chassi, carroceria ou conjunto de ambos e individualizada de serviços (quando existir).

          Documento Único de Transferência (DUT ) do veículo (cópia) se o veículo for usado. 

          Comprovante de quitação de pagamento da vistoria de inclusão dos veículos (cópia).

          Após análise do processo pelos setores de planejamento e vistoria, deverá ser anexado o check list de inspeção de conformidade, fornecido pela Coordenação de Inspeção Veicular da SMIM (EPTC).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

          Encaminhamento aos setores competentes.

          Análise e elaboração de parecer.

          Envio da resposta via e-mail por parte do setor de Atendimento e Protocolo.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 15 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          E-mail (eptc@eptc.prefpoa.com.br), presencial no setor de atendimento ao cidadão, pelo correio.

           

          Transportes - Reclamação (ônibus, táxi, lotação e transporte escolar)

          Reclamação sobre questões operacionais dos tipos de meios de transportes como ônibus, táxi, lotação e transporte escolar: ar condicionado, embarque e desembarque, falta de urbanidade, cobrança indevida, transitar fora do itinerário, transporte de passageiros em pé, veículo em mau estado de conservação, excesso de velocidade ou imprudência, não portar o carteirão (Identidade de Condutor de Transporte Público - ICTP). O serviço é coordenado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Manifestação da reclamação de forma clara e objetiva, com informações específicas (local, data, hora e prefixo do veículo).

          Formulário e informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda .

          Requerimento padrão

          Unidade de Destino Certo (Ecoponto)

          As Unidades de Destino Certo (UDCs), também chamadas de Ecopontos, são locais que estão estrategicamente distribuídos pela cidade e se destinam a atender pequenos geradores (pessoas físicas e/ou jurídicas) de diversos resíduos que não podem ser descartados para recolhimento pelas coletas regulares, domiciliar e seletiva, conforme os limites estabelecidos na Instrução Normativa nº 015/2021.

          Os Ecopontos recebem gratuitamente madeira, móveis velhos, colchões, terra, entulho, caliça, cerâmica, sucata de ferro, eletrodomésticos, resíduos arbóreos e diversos materiais que muitas vezes acabam sendo descartados irregularmente em locais públicos. Eles têm ainda um Posto de Entrega de Óleo de Fritura (PEOF), um Posto de Entrega Voluntária (PEV) para materiais destinados à coleta seletiva e Posto de Entrega de Resíduos Eletrônicos (PERE).

          É vedado o recebimento de resíduos orgânicos (exceto de remoção de vegetação ou de podas) ou perigosos tais como lâmpadas fluorescentes e medicamentos vencidos. Veja, abaixo, a descrição e a quantidade de materiais que podem ser entregues nas UDCs.

           

          Saiba quais são os volumes permitidos para cada resíduo:

          Para ver os locais e horários de funcionamento das Unidades de Destino Certo, clique aqui.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Vide locais e horários da tabela de endereços.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe terceirizada.

           

          Legislação

          Instrução Normativa nº 015/2021 (Estabelece orientações sobre os procedimentos para o recebimento de resíduos sólidos nas UNIDADES DE DESTINO CERTO – UDCs).

           

          Urgência e Emergência - Clínica Adulto

          Em situações de emergência clínica dirigir-se aos locais de atendimento: 

           

          Pronto Atendimento Bom Jesus (PABJ) - R. Bom Jesus, 410 - Bom Jesus.

          Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS) - R. Prof. Manoel Lobato, 151.

          Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro (PALP) - Estrada João de Oliveira Remião, 5110, parada 12.

          Unidade de Pronto Atendimento Moacyr Scliar / GHC (UPA Moacyr Scliar) - Rua Jerônimo Zelmanovitz, 1.

          Hospital Restinga e Extremo Sul (HRES) - Estrada João Antônio da Silveira, 3330.

          Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) - Rua Ramiro Barcelos, 2350.

          Santa Casa - Rua Prof. Annes Dias, 295.

          Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) - Av. Francisco Trein, 596.

          Hospital São Lucas da PUCRS - Av. Ipiranga, 6690.

          Hospital Vila Nova - Rua Catarino Andreata, 155. 

          Situação das Emergências de Porto Alegre, (clique aqui)

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório).

          Cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento.

          Classificação de Risco (Protocolo Manchester).

          Atendimento.

          Internação, encaminhamento ou alta.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre, (clique aqui).

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Pacientes são atendidos por prioridade conforme classificação de risco.

          Urgência e Emergência - Clínica Pediátrica

          Em situações de emergência pediátrica dirigir-se aos locais de atendimento:

           

          Pronto Atendimento Bom Jesus (PABJ) -  R. Bom Jesus, 410 - Bom Jesus 

          Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS) - R. Prof. Manoel Lobato, 151.

          Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro (PALP) - Estrada João de Oliveira Remião, 5110, parada 12.

          Hospital Restinga e Extremo Sul (UPA HRES) - Estrada João Antônio da Silveira, 3330.

          Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) - Rua Ramiro Barcelos, 2350.

          Hospital da Criança Conceição -  Rua Álvares Cabral, 653.

          Hospital São Lucas da PUCRS - Av. Ipiranga, 6690.

          Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV) - Av. Independência, 661.

          Situação das Emergências de Porto Alegre, (clique aqui).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório).

          Cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento.

          Classificação de Risco (Protocolo Manchester).

          Atendimento.

          Internação, encaminhamento ou alta.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre, (clique aqui).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Pacientes são atendidos por prioridade conforme classificação de risco.

           

          Urgência e Emergência - Ginecológica

          Em situações de emergência ginecológica dirigir-se aos locais de atendimento:

           

          Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) - Av. Francisco Trein, 59

          Hospital Fêmina - Rua Mostardeiro, 17

          Situação das Emergências de Porto Alegre, (clique aqui)

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório).

          Cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento.

          Classificação de Risco (Protocolo Manchester).

          Atendimento.

          Internação, encaminhamento ou alta.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre, (clique aqui)

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Pacientes são atendidos por prioridade conforme classificação de risco.

          Urgência e Emergência - Hospital de Pronto Socorro

          Hospital municipal que atende pessoas que são vitimas de violência ou de trauma, por exemplo  acidentes de trânsito, quedas e queimaduras. Tem funcionamento todos os dias, 24 horas por dia.

          Endereço: Largo Teodoro Herzl, s/nº (Atendimento 24h)

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório). 

          *Para pessoas em situação de rua e nos casos em que há risco de vida estes documentos não são exigidos.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Classificação de risco no atendimento médico e de enfermagem.

          Observação para os casos necessários, com internação em casos selecionados, seja em leitos de internação ou em terapia intensiva (UTI).

          Alta hospitalar.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre, (clique aqui).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Pacientes são atendidos por prioridade conforme classificação de risco.

          Urgência e Emergência - Obstétrica

          Atendimento de urgência e emergência obstétrica.

          Situação das Emergências de Porto Alegre, (clique aqui).  

           

          Em situações de emergência obstétrica dirigir-se aos locais de atendimento:

          Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV) - Av. Independência, 661.

          Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) - Av. Francisco Trein, 59.

          Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) - Rua Ramiro Barcelos, 2350.

          Santa Casa - Rua Prof. Annes Dias, 295.

          Hospital Fêmina - Rua Mostardeiro, 17.

          Hospital São Lucas da PUCRS - Av. Ipiranga, 6690

           

          Caso dependência química:


          Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV) - Av. Independência, 661.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório).

          Cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento.

          Classificação de Risco (Protocolo Manchester).

          Atendimento.

          Internação, encaminhamento ou alta.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre. (clique aqui). 

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Demanda espontânea.

           

          Urgência e Emergência - Odontológica

          Atendimento de urgência e emergência odontológica.

          Situação das Emergências de Porto Alegre. (clique aqui) 

          Em situações de emergência odontológica dirigir-se aos locais de atendimento:

          Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS) - R. Prof. Manoel Lobato, 151.

          Unidade de Pronto Atendimento Moacyr Scliar / GHC (UPA Moacyr Scliar) - Rua Jerônimo Zelmanovitz, 1.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório).

          Cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento.

          Avaliação da Gravidade.

          Atendimento.

          Internação, encaminhamento ou alta.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre. (clique aqui). 

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Demanda espontânea.

           

          Urgência e Emergência - Odontopediatria

          Atendimento de urgência e emergência odontopediatria.

          Situação das Emergências de Porto Alegre (clique aqui) 

          Em situações de emergência odontopediatria dirigir-se aos locais de atendimento:


          Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS) - R. Prof. Manoel Lobato, 151.

          Unidade de Pronto Atendimento Moacyr Scliar / GHC (UPA Moacyr Scliar) - Rua Jerônimo Zelmanovitz, 1.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório).

          Cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento.

          Avaliação da Gravidade.

          Atendimento.

          Internação, encaminhamento ou alta.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre. (clique aqui).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Demanda espontânea.

           

          Urgência e Emergência - Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul

          Estabelecimento de saúde da Rede de Atenção às Urgências de complexidade intermediária entre a Atenção Básica à Saúde e a Rede Hospitalar, funcionando de modo ininterrupto, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos. O atendimento do usuário é priorizado de acordo com a Classificação de Risco do Protocolo Manchester.

          Serviços:

          Pronto Atendimento Clínico/ Pediátrico: atende crianças e adultos em situações que caracterizam emergência, para tratamento e/ou avaliação imediata, podendo resultar liberação com acompanhamento na UBS OU em internação para transferência via central de leitos ou via protocolos preconizados pela PMPA. Utiliza-se o Protocolo de Manchester para Classificação de Risco priorizando os casos mais graves.

          Pronto Atendimento em Saúde Mental: atende pacientes acometidos por quadros de sofrimento mental crônico ou agudo, dependência química, priorizando os casos mais graves através da Classificação de Risco e resultando em internação via central de leitos quando necessário.

          Serviço de Odontologia: atende pacientes com situações que exijam atendimento imediato (dor intensa, abscesso dentário, hemorragia), priorizando os casos mais graves através da Classificação de Risco.

          Serviço de Traumatologia: atende pacientes com trauma agudo (ocorrido recentemente) do aparelho locomotor (entorse, contusão, pequenas fraturas), priorizando os casos mais graves através da Classificação de Risco.

          Serviço de Atividades Cirúrgicas: atende pacientes que necessitam de pequenos procedimentos cirúrgicos superficiais (suturas, drenagem de abscessos, queimaduras de pequeno porte, etc.), priorizando os casos mais graves através da Classificação de Risco.       

          Serviço de Radiologia: atende a demanda dos Serviços Médicos (Clínica, Pediatria, Traumatologia, Psiquiatria) e exames de tórax, seios da face e abdômen em caráter de urgência da área distrital Glória/Cruzeiro/Cristal.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente e/ou carão SUS (não obrigatórios).

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Demanda espontânea do usuário ou Regulação via SAMU. Pacientes são atendidos por prioridade conforme classificação de risco.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Paciente adulto, pediátrico ou psiquiátrico chegando com demanda espontânea ou via regulação do SAMU é classificado como vermelho (atendimento imediato), laranja (muito urgente), amarelo (urgente) verde (pouco urgente) e azul (não é urgente, casos que poderiam ser atendidos na UBS). Após avaliação médica e, se necessário, realização de exames de imagem (RX) ou laboratoriais (exames de sangue, urina ou escarro), poderá resultar em internação hospitalar via central de leitos ou alta com prescrição de medicamento e acompanhamento via UBS.   

          Paciente de traumatologia: atendimento no serviço de traumatologia de segundas às sextas-feiras, das 07h às 19h, havendo a necessidade de o paciente estar na recepção do Pronto Atendimento, antes das 7h para a obtenção de fichas para consultas do dia. Também existem pacientes agendados previamente via Gercon para consultas de reconsultas previamente atendidas no HPS ou HCR. O paciente com trauma ocorrido nas últimas 24 horas é priorizado no atendimento sem necessidade de fichas ou agendamento.

          No serviço de atividades cirúrgicas o atendimento de pequenos procedimentos cirúrgicos é realizado de segundas às sextas-feiras, das 08h às 17h, havendo a necessidade de o paciente estar na recepção do Pronto Atendimento, antes das 8h para a obtenção de fichas para atendimento do dia. Pequenos procedimentos cirúrgicos resultantes de traumas do dia são priorizados na assistência sem necessidade de agendamento prévio.

          A odontologia funciona 24 horas, de acordo com a classificação de risco, gerando atendimento odontológico, prescrição de medicamentos e por vezes internação hospitalar via central de leitos.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Os atendimentos de urgência e emergência são classificados com o Protocolo Manchester que preconiza atendimento de paciente vermelho de forma imediata, laranja até 10 minutos, amarelo até 1 hora, verde até 4 horas e azul acima de 4 horas. Os pacientes com pré-agendamento são atendidos conforme o horário da ficha ou agendamento no Gercon.

          Consulte aqui em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Demanda espontânea do usuário ou Regulação via SAMU. Pacientes são atendidos por prioridade conforme classificação de risco.

           

          Legislação

          Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011 (Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS).

           

          Urgência e Emergência - Pronto Atendimento Bom Jesus

          O Pronto Atendimento Bom Jesus, realiza atendimentos em situações de Urgência e Emergência de média e alta complexidade de crianças e adultos, com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana.

          Saiba mais: Transparência - UPA Bom Jesus

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação com foto e cartão do SUS.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento prioritário de acordo com a classificação de risco.

          Consulte aqui em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre. 

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Demanda espontânea do usuário ou Regulação via SAMU.

          Pessoalmente no Serviço, Ouvidoria da Saúde, 156 ou telefone (51) 3289-5400.

           

          Urgência e Emergência - Pronto Atendimento Lomba do Pinheiro

          São responsáveis por concentrar os atendimentos de saúde de média complexidade, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e a atenção hospitalar. Funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, visando acolher e atender a todos os usuários que buscam assistência médica.

          Também são capazes de resolver grande parte das urgências e emergências, sendo que, nas localidades que contam com pelo menos uma unidade, cerca de 97% dos casos são solucionados no próprio local.

          Quando um paciente chega a uma UPA, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Também é feita a análise da necessidade de encaminhamento do paciente a um hospital ou de mantê-lo em observação por 24 horas.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          É necessária a apresentação de pelo menos um dos documentos a seguir: Cartão SUS, RG; CPF, Certidão de Nascimento, Carteira de trabalho, Carteira de habilitação, passaporte ou carteira de vacinação.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento prioritário de acordo com a classificação de risco. 

          O período de espera por consulta para casos não urgentes pode variar. Consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre clicando aqui.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Demanda espontânea do usuário ou Regulação via SAMU.

          Pessoalmente no Serviço, Ouvidoria da Saúde, 156 ou telefone (51) 3289-8245.

           

          Urgência e Emergência - Pronto Atendimento Moacyr Scliar

          A UPA Moacyr Scliar é uma Unidade Pronto Atendimento de casos de complexidade intermediária, entre as Unidades Básicas de Saúde e as Emergências Hospitalares, com funcionamento durante as 24 horas do dia. O atendimento é realizado através do acolhimento e classificação de risco, pelo Protocolo de Manchester, priorizando pacientes com maior gravidade.

             Serviços:

          A unidade tem disponibilidade de exames de raio-x, laboratório e eletrocardiograma, para auxílio na definição da conduta, como a liberação ou necessidade de internação hospitalar. Conta também com leitos de observação, para aqueles pacientes que necessitem ser encaminhados para internação hospitalar, através da Central de Regulação de Leitos do Município.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          Documento de identificação do paciente e/ou cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          O paciente é cadastrado e classificado como vermelho (atendimento imediato), laranja (muito urgente), amarelo (urgente), verde (pouco urgente) ou azul (não urgente, encaminhado para atendimento em Unidade Básica de Saúde).

          Após avaliação médica, o paciente pode ser submetido a medicação e exames, a fim de definir a liberação com prescrição de medicamentos ou acompanhamento em UBS, ou ainda a permanência em observação para transferência hospitalar via Central de Regulação de Leitos do Município.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Os atendimentos são realizados de acordo com a Classificação de Risco do paciente: Vermelho (imediato), Laranja (até 10 minutos), Amarelo (até 1 hora) e Verde (ideal até 2 horas). 

          Consulte aqui em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Demanda espontânea do usuário ou Regulação via SAMU.

           

          Legislação

          Portaria nº 10, de 03 de janeiro de 2017 (Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde).

           

          Urgência e Emergência - SAMU

          Atendimento feito no local da ocorrência para pacientes vítimas de acidentes - como acidente de trânsito, afogamento - ou com doenças graves e com risco de morte 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Ligação telefônica realizada por pessoa ou profissional localizado no mesmo ambiente da pessoa/situação que precisa de atendimento

           

          Principais Etapas do Serviço

          Primeiro atendimento: telefonista questiona a localização do acidente.

          O telefonema é encaminhado ao médico regulador, que solicita informações do cidadão sobre a situação e define o suporte que será encaminhado ao local do acidente, se necessário.

          Atendimento inicial e resolução do problema.

          Encaminhamento para pronto atendimentos, urgências e emergências hospitalares.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O tempo médio é de 15 minutos (depende da gravidade da situação).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Orientações gerais.
          Deslocamento de Unidade Móvel (ambulância) para atendimento no local.

          Urgência e Emergência - Saúde Mental

          Atendimento de urgência e emergência em saúde mental 

          Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS) - R. Prof. Manoel Lobato, 151 ( Atendimento 24 horas ).
          Plantão de Emergência em Saúde Mental IAPI - R. Três de Abril, 90 - Passo d'Areia ( Atendimento 24 horas).

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório).
          Cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento.
          Classificação de Risco.
          Atendimento.
          Internação, encaminhamento ou alta.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre. (clique aqui) .

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Demanda espontânea.

           

          Urgência e Emergência - Trauma (Adulto ou Pediátrico)

          Atendimento Hospitalar de Urgência e Emergência. 

          Hospital Cristo Redentor (HCR) - Rua Domingos Rubbo, 20
          Hospital de Pronto Socorro (HPS) - Largo Teodoro Herzl, s/nº

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de Identificação do paciente (não obrigatório).

          Cartão SUS (não obrigatório).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento.

          Classificação de Risco (Protocolo Manchester).

          Atendimento.

          Internação, encaminhamento ou alta.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato para casos graves e com risco de vida. 

          O período de espera pode variar, consulte em tempo real a situação das emergências em Porto Alegre (clique aqui).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Demanda espontânea.

           

          Usina das Artes - Oficinas para produção de papéis artesanais

          Projeto de pesquisa continuada de teatro, dança e circo contemporâneo com apresentações de espetáculos e cursos na sede do projeto. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Proposta de atividades e pesquisa em artes cênicas que é avaliado por corpo de jurados.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Montagem de espetáculos e apresentação dos resultados das pesquisas de cada grupo.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização de espaço físico com estrutura e profissionais técnicos para as apresentações, bem como articulações com instituições parceiras que contribuem para melhorias na sede do projeto e no próprio funcionamento do mesmo. 

           

          Utilização de Equipamentos para as Artes - Edital de Fomento e Incentivo

          Destinado à estudantes de Arquitetura, Designer e áreas afins para fomentar o pensamento sobre as necessidades e as soluções de usos das artes em espaços públicos.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Adequação às normas do edital: cadastro dos proponentes e recebimento de propostas através de projetos enviados ao sistema do Fumproarte.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá comprovar vínculo com instituição de ensino e enviar proposta. O projeto selecionado recebe recurso a título de premiação para a conclusão do projeto.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A partir de outubro de 2017.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização do sistema Fumproarte para recebimento e seleção de propostas em formato de concurso público.

          Vagas de Trabalho - Intermediação de Mão de Obra

          Encaminhamento de trabalhadores ou pretendentes às vagas de trabalho existentes  no mercado de trabalho.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          RG, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS) e comprovante de residência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Cadastramento do trabalhador.

          Atualização dos dados e currículo.

          Consulta e posterior encaminhamento para entrevista junto às empresas.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O serviço é realizado por meio da Coordenação de Trabalho, Emprego e Renda, com limite de atendimento conforme a demanda e a capacidade diária de atendimento.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial.

           

          Varrição em Ruas e Avenidas

          Solicitação de informação ou programação de varrição em ruas e avenidas.

          Periodicamente as ruas e avenidas da cidade são varridas. A frequência foi estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas nos locais.

           

          Para saber sobre as vias atendidas e suas frequências, clique aqui: Zona CentroZona NorteZona LesteZona SulZona Extremo Sul

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise, programação e execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 15 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          O serviço é executado por equipe terceirizada.

           

          Venda de Água em Caminhão-pipa

          Comercialização de água para necessidades extras de abastecimento, tanto para fins industriais, comerciais ou domésticos.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Identidade e CPF ou CNPJ.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

           

          Previsão de prazo para Realização do Serviço

          No mesmo dia.

           

          Formas de prestação de Serviço

          Atendimento por e-mail: dmae@dmae.prefpoa.com.br ou pelo Chat DMAE.

           

          Decreto

          Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

          Venda de Imóveis

          O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Administração e Patrimônio, dá publicidade, de acordo com o que determina a Lei Complementar n° 942/2022, aos bens imóveis próprios do município que estão disponíveis para serem vendidos.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Varia de acordo com o tipo de proposta.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do site de venda dos imóveis (link acima).

           

          Principais Etapas do Serviço

          O site de venda de imóveis faz parte do Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário aprovado pela Lei Complementar n°942, de 25 de maio de 2022.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Variável, de acordo com a modalidade das propostas.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Viabilizar a venda de bens imóveis próprios do município. 

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022 (Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Porto Alegre (PGPI), de suas autarquias e fundações).

          Decreto nº 21.658, de 23 de setembro de 2022 (Regulamenta a Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022, dispõe sobre o Fun-Patrimônio e revoga os Decretos nº 11.194, de 19 de janeiro de 1995, e nº 20.699, de 19 de agosto de 2020).

           

          Vetores da Doença de Chagas

          A doença de Chagas é uma doença infecciosa causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi, ser vivo unicelular que parasita o coração, esôfago e intestinos, e pode levar a morte de pessoas e animais. Ele é encontrado nas fezes de insetos conhecidos popularmente como barbeiros (triatomíneos).

           

          barbeiro_0.jpg

          Foto: Panstrongylus megistus (Inseto barbeiro transmissor da doença de Chagas)

          Consulte acima o mapa dos barbeiros (triatomíneos) coletados em Porto Alegre: positivos ou negativos para Trypanosoma cruzi ou sem exame de infecção.

          Requisitos / Documentos necessários

          Preenchimento do formulário de identificação de espécimes de interesse em saúde pública, com informações do endereço, data da coleta, nome do coletor e dados de contato do munícipe (e-mail e telefone). Para exame de infecção das fezes, os insetos devem ser mantidos vivos, em pote plástico com pequenos furos na tampa. 

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Presencialmente, nos 14 Postos de Informações de Triatomíneos (PITs):

           

          Principais etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          5 (cinco) dias úteis para identificação e exame de infecção das fezes. Se for confirmada domiciliação do vetor, será marcado com o munícipe a aplicação de inseticida nas paredes do imóvel.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Identificação e exame de infecção, por Trypanosoma cruzi,nas fezes dos insetos vetores no laboratório do NVRV.

           

          Via Pública - Conservação de Meio Fio e Canteiro Central

          Manutenção e conservação de meios fios (guias) das vias e  dos canteiros centrais. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Identificação do usuário e endereço da ocorrência via canal 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          45 dias após cadastro no 156.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Com equipes próprias ou terceirizadas através de contrato específico.

           

          Via Pública - Conservação de passeios, passagens de pedestres e escadarias públicos municipais

          Manutenção e conservação de passeios/calçadas, calçadões, passagens de pedestres, rampas de acessibilidade, passagens de canteiro central, escadarias e pontos de ônibus públicos municipais.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

           Identificação do usuário e endereço da ocorrência via canal 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Solicitação do usuário, vistoria, programação do serviço e retorno ao usuário sobre a conclusão da demanda.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          45 dias após cadastro no 156.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Com equipes próprias ou terceirizadas através de contrato específico.

           

          Via pública - conservação de vias com asfalto (Tapa-Buracos)

          Conservação e manutenção no pavimento de ciclovias e vias públicas com asfalto. 

           

          Requisitos / Documentos Necessários

          Identificação do solicitante e endereço da ocorrência via telefone 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 45 dias, após cadastro no 156.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Com equipes próprias ou terceirizadas através de contratos específicos.

           

          Via pública - Conservação de vias com paralelepípedos, pedras irregulares, blocos e placas de concreto

           Manutenção e conservação de vias pavimentadas com paralelepípedos, pedras irregulares, blocos e placas de concreto.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

          Identificação do usuário e endereço da ocorrência via canal 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Solicitação do usuário.

          Vistoria.

          Programação do serviço.

          Retorno ao usuário sobre a conclusão da demanda.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

           90 dias após cadastro no 156

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Com equipes próprias ou terceirizadas através de contrato específico.

           

          Via pública - conservação de vias não pavimentadas (patrolamento)

          Manutenção e  conservação de vias não pavimentadas (vias de chão batido/terra) com aplicação ou não de saibro ou outro material adequado.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

          Identificação do usuário e endereço da ocorrência via canal 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Solicitação do usuário.

          Vistoria.

          Programação do serviço.

          Retorno ao usuário sobre a conclusão da demanda.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          50 dias após cadastro no 156.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Com equipes próprias ou terceirizadas através de contrato específico.

           

          Vias ou Passeios Obstruídos por Equipamentos de Iluminação Pública

          Solicitação de retirada de equipamentos de iluminação pública que obstruam as vias públicas, vias de pedestres, praças, parques e ciclovias.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O prazo de atendimento é de até 06 (seis) horas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

          Videomonitoramento

          Monitoramento por câmeras do município e encaminhamento das irregularidades visualizadas aos respectivos órgãos  para adoção de providências.

          Serviço de disponibilização de imagens para investigações criminais, administrativas e judiciais.

          Os serviços são coordenados pelo Centro Integrado de Comando (CEIC). 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Serviço requisitado por ofício, preenchimento do termo de solicitação de imagens ou termo de cedência de imagens.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Sistematização da escolha das câmeras a serem visualizadas conforme prioridades, horário e local.

          Identificação dos locais de ocorrências em andamento para visualização e despacho ao órgão responsável para atendimento.

          Acompanhamento de situações emergências e orientação à atuação dos órgãos de forma integrada.

          Fornecimento de imagens para investigação criminal, administrativa e judicial.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato quando houver a captação de imagens em tempo real, quando houver câmera no local. O cidadão poderá solicitar a gravação das imagens que serão reservadas para atendimento de requisição da Polícia Judiciária, Polícia Militar, Ministério Público ou  Poder Judiciário. As imagens ficam salvas por 10 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Coordenação de atuações integradas dos órgãos municipais.

          Monitoramento através de câmeras e gravação de imagens.

          Apoio em tempo real na adoção de procedimentos e operações de emergência.

          Fornecimento de imagens para investigação de delitos ou crimes.

          Integração com órgãos das esferas estaduais e federais.

          Vigilância em Saúde de Agravos por Qualidade do Ar

          Este serviço atende denúncias relativas à qualidade do ar interior em recintos de uso coletivo e à agravos ou doenças que já estão impactando em populações expostas a poluentes atmosféricos externos. Fiscalização do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de ar condicionado com capacidade igual ou superior a 5TR (60.000 BTU's).

           

          Requisitos / Documentos necessário

          Endereço da ocorrência, telefone de contato, estabelecimento denunciado.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156.

           

          Principais etapas do Serviço

          O prazo para realizar a primeira Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental é de 30 dias.

          Se faz uso de orientações verbais, notificações e autos de infração. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O prazo para realizar a primeira Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental é de 30 dias. O tempo de regularização do estabelecimento denunciado pode variar.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

           

          Legislação 

          Artigo 5º, Inciso V, Alínea "a", nº 1, do Decreto Municipal nº 20.422, de 6 de dezembro de 2019.

          Artigo 10, Inciso XIV, da Lei Complementar nº 395/96 (Código Municipal de Saúde).

          Artigo 6º, Parágrafo 1º e Inciso V, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

          Lei Federal nº 13.589/18 (Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes).

          Resolução ANVISA 09, de 16 de janeiro de 2003.

          Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 - Ministério da Saúde.

           

          Vigilância em Saúde - Orientações para Defesa de Auto de Infração

          1) Quanto ao prazo: o prazo para interpor defesa de auto de infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da lei municipal 790/16) .

          2) Quanto à forma de defesa: a defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço defesasaude@portoalegre.rs.gov.br

          3) Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa: o email deverá apresentar em seu título:

          1. o assunto: defesa de auto de infração (em caso de de defesa prévia de Auto de Infração - 1ª instância); ou recurso de penalidade (em caso de interpelação da decisão de 2ª instância);

          2. cópia digitalizada do auto de infração (ex: 10320) ou número de processo SEI fornecido pela equipe de fiscalização;

          3. identificação do autuado: comprovante inscrição CNPJ (para pessoa jurídica) ou documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

          4. procuração assinada pelo requerente (em caso de defesa/recurso realizada por terceiros);

          4) Requerimento padrão: a defesa de Auto de Infração, obrigatoriamente, deverá conter o requerimento padrão, que deverá ser assinado e preenchido integralmente pelo requerente, devendo o mesmo ser apresentado em formato PDF. Acesse aqui o Requerimento Padrão*.

          (*) Caso o arquivo acima não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.

          5) Quanto à quantidade de e-mails encaminhados: a defesa deverá ser encaminhada, preferencialmente, em um único e-mail.

          6) Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração: o arquivo de defesa deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, em formato PDF;

          7) Quanto à quantidade de arquivos apresentados no e-mail de defesa do auto de infração: a defesa deverá conter, obrigatoriamente, 01 (um) arquivo anexo em formato PDF;

          8) Quanto a nomenclatura do arquivo em pdf: a nomenclatura do arquivo deverá apresentar obrigatoriamente:

          Exemplo: Recurso AI 10.320 - Casa Silva Ltda

          9) Quanto à comunicação do resultado do julgamento, conforme determinação da Súmula administrativa PGM-PGM nº 25, de 07 de dezembro de 2021:

          Vigilância em Saúde de Populações Desabrigadas por Desastres Naturais

          Este serviço atende denúncias relativas às condições de saúde de populações impactadas por desastres naturais já albergadas. Vigilância em Saúde das condições sanitárias dos abrigos temporários.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Endereço da ocorrência, telefone de contato (se houver), abrigo temporário denunciado.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156.

           

          Principais etapas do Serviço

          O prazo para realizar a primeira Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental é de 02 (dois) dias. Se faz uso de orientações verbais, notificações e autos de infração. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização. O tempo de regularização do estabelecimento denunciado pode variar.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

           

          Legislação 

           

          Artigo 5º, Inciso V, Alínea "a", nº 1, do Decreto Municipal nº 20.422, de 6 de dezembro de 2019.

          Artigo 10, Inciso XIV, da Lei Complementar nº 395/96 (Código Municipal de Saúde).

          Artigo 6º, Parágrafo 1º e Inciso V, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

           

          Vigilância em Saúde de Populações Expostas ao Fumo

          Este serviço atende denúncias relativas ao uso irregular de produtos fumígenos em recintos coletivos ou de trabalho coletivo. Recinto coletivo é todo local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Endereço da ocorrência, telefone de contato e estabelecimento denunciado.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156.

           

          Principais etapas do Serviço

          Se faz uso de orientações verbais, notificações e autos de infração. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O prazo para realizar a primeira inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental é de 30 dias. O tempo de regularização do estabelecimento denunciado pode variar.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

           

          Legislação 

          Artigo 5º, Inciso V, Alínea "a", nº 1, do Decreto Municipal nº 20.422, de 6 de dezembro de 2019 (Consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde - SMS).

          Lei Complementar nº 555, de 13 de julho de 2006, atualizada pela Lei Complementar  nº 759/15 (Proíbe, no município de Porto Alegre, o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo), e Legislação Federal.

          Portaria Interministerial MS e MTE nº 2.647/14 (condições de isolamento, ventilação e exaustão para áreas onde é permitido fumar);

          Lei Federal nº 6437/77, Art. 10, Inciso XXIX;

          RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 (Dispositivos Eletrônicos para Fumar - DEF).

          Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Produtos Químicos

          Este serviço atende denúncias relativas à exposição e/ou intoxicação de populações (ou indivíduos) por produtos químicos (amianto, benzenos, agrotóxicos, chumbo, solventes, domissanitários, saneantes e outros), sendo que a intoxicação pode ocorrer por exposição ao ar, solo ou água contaminados.

          IMPORTANTE: Este serviço NÃO é de urgência ou emergência médica. Nestes casos deve-se acionar o SAMU - 192

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Endereço da ocorrência, telefone de contato, estabelecimento denunciado, produto ou princípio ativo suspeito de causar a intoxicação.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Se faz uso de orientações verbais, notificações e autos de infração.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O prazo para realizar a primeira Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental é de 30 dias. O tempo de regularização do estabelecimento denunciado pode variar.

           

          Formas de Prestação do Serviço 

           Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

           

          Legislação

          Artigo 5º, Inciso V, Alínea "a", nº 1, do Decreto Municipal nº 20.422, de 6 de dezembro de 2019.

           Artigo 119, Inciso II; e Artigo 123, da Lei Complementar nº 395/96 (Código Municipal de Saúde).

          Legislações Estadual e Federal sobre VigiPEQ.

           

          Visitas Guiadas para Público em Geral e Escolas

          Percurso guiado nos espaços expositivos com orientações sobre as obras de arte expostas e sobre as edificações tombadas como patrimônio histórico.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Visitação gratuita para público espontâneo e mediante agendamento para grandes grupos. 

           

          Formas de Solicitação de Serviço

          Para grupos o agendamento deve ser efetuado pelo e-mail acervo@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Serviço de realização imediata ou por agendamento.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Para pequenos grupos e visitação individual o atendimento é imediato, para grupos maiores será realizado de acordo com a disponibilidade da agenda.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Percurso pelos espaços expositivos com orientação sobre o conceito gerador das exposições e sobre as obras de arte participantes.

           

           

          Vistoria em Piscina Residencial

          Vistoria em piscinas residenciais sem cuidado ou tratamento, e para cuidados contra a proliferação do mosquito da dengue.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Endereço completo do local da ocorrência.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 20 (vinte) dias para conclusão.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

           

          Vistoria em Piscina de Uso Coletivo

          Vistoria em piscinas coletivas onde verifica-se que a piscina está sem tratamento (ex.: piscina verde, com foco de larvas, clubes e escolas de natação, etc.).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Endereço completo do local da ocorrência.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário. 

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 65 dias para conclusão.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

           

          Wi-fi Porto Alegre Livre

          Disponibiliza acesso gratuito à internet para a população, em geral, em ambientes públicos (parques, praças e prédios públicos). A liberação do serviço ocorre em áreas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. 

          Requisitos / Documentos necessários

          Conexão do usuário.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibiliza acesso gratuito à internet para a população, em geral, em ambientes públicos (parques, praças e prédios públicos). A liberação do serviço ocorre em áreas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. 

           

          Acesso a Exposições de Arte

          Visitas gratuitas guiadas para crianças, jovens e adultos das comunidades da periferia de Porto Alegre nas Pinacotecas Aldo Locatelli e Rubem Berta.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Não há requisitos nem documentação necessária para acessar o serviço.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Realizar agendamento prévio de grupos.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Realização conforme programação definida previamente junto com a Coordenação de Artes Plásticas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização de um servidor para envio da divulgação, agendamento e recepção dos grupos. Estrutura técnica e de pessoal da Coordenação de Artes Plásticas para a realização das exposições.

           

          Acesso a Medicamentos Especiais (CELME)

          Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME)

          CELME é a nova denominação da Farmácia de Medicamentos Especiais. Desde o dia 12/12/2022, o local funciona na avenida Azenha, 295, das 8h às 17h, e NÃO mais na esquina da avenida Borges de Medeiros com a rua Riachuelo, Centro de Porto Alegre. A mudança concluiu a transferência da gestão do serviço, que passou da Secretaria Estadual da Saúde (SES) para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

          Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) podem realizar a primeira solicitação preferencialmente online e presencialmente dos medicamentos especiais no CELME (mediante agendamento). Bem como, a renovação de medicamentos para continuidade do(s) tratamento(s) e certidão negativa. A documentação exigida é diferente para cada medicamento, podendo ser consultada no site farmaciadigital.rs.gov.br  após a solicitação da medicação.

           

          Acompanhe o passo a passo para acessar os serviços:

          Primeira Solicitação - Abertura de Protocolo
          Este procedimento é necessário apenas para primeiro pedido de novo medicamento. Para evitar filas, opte pela abertura on-line ou pelo agendamento para atendimento presencial. No CELME o atendimento será feito, preferencialmente, pelo agendamento.

          1 - Abertura de Protocolo.png

          Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, esta deverá entregar, presencialmente, os documentos obrigatórios referentes ao(s) medicamento(s) solicitados com cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e uma autorização assinada pelo paciente.
          O prazo de análise é de 20 a 30 dias, que pode resultar na a provação do processo, na devolução para resolver alguma pendência de informação e/ou exame necessário para avaliação do paciente ou na reprovação, quando o paciente não apresenta os critérios exigidos.

           

          Retirada de Medicamentos
          Com o protocolo deferido, a retirada do medicamento deve ser feita no CELME (av. Azenha, 295), das 8h às 17h, e pode ser via agendamento prévio ou por demanda espontânea.

          2 - Retirada de Medicamentos.png

          É possível indicar até 3 representantes para retirada de medicamentos. O representante ainda não cadastrado deverá trazer, além dos documentos seus documentos de identificação, uma declaração autorizadora assinada pelo paciente.

           

          Renovação de Tratamento
          Se você precisa da renovação do pedido, conforme orientação médica para o seu tratamento, é possível obter o atendimento, preferencialmente, por agendamento. Veja o passo a passo:

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          Emissão de Certidão Negativa
          Para obter o documento que formaliza que o medicamento não é disponibilizado pelo SUS, siga os passos abaixo:

          4 - Emissao de Certidao Negativa.png

           

          Legislação

          Portaria GM/MS nº 1554, de 30 de julho de 2013 (Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS).

           

          Acesso a Orientações - Coronavírus

          Acidente de Trânsito com Danos Materiais

          A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realiza ação de fiscalização no local do acidente de trânsito ocorrido em via pública, para garantir a segurança e fluidez viária.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          O requerente deve prestar informações claras do local do acidente.

          As partes envolvidas no acidente devem colocar os veículos junto ao meio fio, do bordo lateral direito da via, até a chegada dos fiscais.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Registro de Boletim de Ocorrência (BO) na presença das partes. No caso de ausência de uma das partes envolvidas,  o boletim de ocorrência (BO) deve ser registrado na Delegacia de Polícia mais próxima.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O registro será imediato, estando o efetivo à disposição e o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A fiscalização deve ser acionada através do telefone 118 e 156.

          Deslocamento dos fiscais para o local do acidente, para controlar o trânsito, registrar o BO ou fazer o encaminhamento à Delegacia de Polícia mais próxima. 

           

          Acidente de Trânsito com Vítima - Ligar 118

          Ação de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) no local do acidente de trânsito ocorrido em via pública para garantir a segurança e a fluidez viária. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          O requerente deve prestar informações claras do local e as partes envolvidas no acidente devem permanecer no local até a presença dos fiscais da EPTC ou da Brigada Militar (BM), e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Registro de Boletim de Ocorrência (BO) será realizado pela Brigada Militar, na presença das partes, no caso de ausência de uma, deve ser registrado o BO na Delegacia de Polícia mais próxima.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O registro será imediato, restando o tempo de deslocamento da fiscalização até o local.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          O cidadão deve acionar a fiscalização através do telefone 118.

          Os fiscais da EPTC irão até o local, para controle do trânsito. Casos com vítimas confirmados, o cidadão é orientado também a  acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a Brigada Militar (BM).

           

          Acolhimento para Adultos e Famílias

          Acolhimento provisório para indivíduos ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          O indivíduo ou grupo familiar deve acessar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e Albergues. 

          Não é obrigatório apresentação de documento.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Atendimento ou acompanhamento do usuário ou família nos serviços da Assistência Social. Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Adulto da Proteção Social Especial (PSE) da FASC. Conforme disponibilidade de vaga e a partir dos critérios dos serviços de acolhimento institucional, o indivíduo ou grupo familiar será acolhido. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo variável, dependendo da disponibilidade de vagas de acolhimento.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Abrigos municipais e conveniados.

          Endereços dos CRAS, CREAS, Centros POP e Albergues

           

          Acolhimento para Idosos

          Acolhimento provisório ou de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, independentes ou com algum tipo de dependência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência, negligência, em situação de rua, de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          O acolhimento deverá ser requisitado pelos serviços da rede de assistência ou saúde.

          Relatório Social, Cartão Sistema Único de Saúde (SUS), Número de Inscrição Social (NIS), laudo médico e exames clínicos.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acompanhamento do idoso ou de sua família nos serviços da Fundação de Assistência Social (FASC) ou da rede de saúde.

          Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Idosos da Proteção Social Especial (PSE) da FASC.

          Conforme disponibilidade de vaga e complexidade do caso, o idoso será acolhido.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo variável. Depende da disponibilidade de vagas de acolhimento.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Abrigos municipais e conveniados, instituições de longa permanência.

           

          Acompanhamento Funcional

          A Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional (CDAF), inicialmente criada como Gerência de Acompanhamento Funcional em 2005, desde a reforma administrativa (2017) teve um incremento de competências, passando a tratar de outras questões relativas a gestão de pessoas, como a progressão funcional, qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho entre outras, ampliando seu escopo de atividades.

          A CDAF, localizada na Rua Siqueira Campos, nº 1300, salas 865 e 500, disponibiliza assessoria aos servidores e gestores municipais.

          Acompanhamento Funcional é uma modalidade de atendimento ao trabalhador que constitui um espaço de escuta, desenvolvimento, problematização, contextualização e busca conjunta de alternativas para as dificuldades enfrentadas no cotidiano de trabalho. Tem como objetivos estimular o protagonismo do trabalhador, qualificar as relações e a organização do trabalho, viabilizar o acesso à rede de serviços e promover a saúde e segurança no trabalho.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Assessoria destinada a servidores ativos.


           Formas de Solicitação do Serviço

          A solicitação de atendimento pode ser feita por servidores, gestores e áreas de pessoal / RHs através do preenchimento de formulário específico disponível neste link.


           Principais Etapas do Serviço

          Técnico da CDAF fará contato para agendamento inicial para análise da demanda.


           Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Retorno da solicitação em até 3 (três) dias úteis.


          Formas de Prestação do Serviço

          Atendimento presencial ou remoto.


           Legislação

          Decreto nº 17.304, de 16 de setembro de 2011 (institui o Acompanhamento Funcional e regulamenta os arts. 93, § 1º, Inc. I; e 95, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985).

           

          Adoção de cães e gatos

          O Gabinete da Causa Animal mantém o programa Me Adota?, sob a responsabilidade da Patas do Mundo Vet Assistance Ltda., que busca garantir um lar para cães e gatos albergados na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV), vítimas de maus tratos e de abandono. Todo animal adotado tem assegurado atendimento médico veterinário vitalício e gratuito junto a USAV. Para o atendimento clínico é importante levar documento comprobatório da adoção do animal junto com a carteira de vacinação.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais etapas do Serviço

          Unidade de Saúde Animal Vitória (USAV): Estrada Bérico José Bernardes, 3489, Lomba do Pinheiro

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

          Sem prazo definido.
           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial: adoções podem ser realizadas de segunda a sexta-feira na USAV das 9h às 16h. Em breve, estarão disponíveis informações sobre os animais nas mídias sociais do abrigo:

          Instagram - @meadota.usav
           

           

          Dúvidas Frequentes

          Em caso de abandono de animais

          Infelizmente, não contamos com serviço de resgate/recolhimento, assim como não há espaço para recolhimento pela Prefeitura de todos os animais que surgem através de demandas. O abrigo municipal encontra-se há meses operando acima da sua capacidade, dificultando a permanência de novos animais no local. Todas as demandas do Gabinete são analisadas, entretanto priorizamos os casos em que podemos atuar e que temos capacidade de solução das situações. Prezamos pelo bem-estar de todos os animais em nossa cidade e sabemos que o trabalho é longo, porém dia após dia buscamos melhorar nosso serviço para a nossa cidade.

          Se possível, sugerimos realizar a divulgação nas redes sociais, pois são uma boa alternativa para a doação de pets. Infelizmente não temos como indicar nenhuma ONG e não temos uma relação de pessoas disponíveis, nem contato com ONGs que possuam este tipo de lista de interessados em adoção. Podes também buscar associações que atuam na causa animal na internet, assim como um lar temporário para ficar com o animal até que encontre um adotante.

          É importante ressaltar que abandono é crime e deve ser denunciado à polícia. Se souber a identidade do dono, o requerente pode registrar um Boletim de Ocorrência e ligar para uma Delegacia de Polícia para que o tutor seja criminalmente responsabilizado, pois abandono é crime com punição prevista em lei.

          Em caso de resgate de animal em locais de difícil acesso

          Contate a Brigada Ambiental para verificar a possibilidade de auxiliar a prendê-lo (98501-6672), ou os Bombeiros.

          Reiteramos que não temos condições de acolher estes animais.

           

          Adoção de Equinos

          O serviço da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) promove a adoção de equinos recolhidos por maus tratos, após o recolhimento, remoção e guarda de animais utilizados em veículo de tração animal.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Maioridade civil.

          Possuir local amplo para uso de descanso do animal.
          Documentos: Formulário de Depositário Fiel, documentos de identificação e comprovante de residência do adotante. Todos os documentos serão digitalizados.

          Formulário de adoção
          Formulário25.22 KB

          Adoção de Espaços Públicos e Doação de Materiais e Serviços

          Porto Alegre possui praças, parques, canteiros e rótulas que podem ser qualificados com apoio de empresas e de pessoas físicas.

          Qual a diferença entre doação e adoção?
          Quando a empresa quer entregar ao município equipamentos ou serviços sem o envolvimento de transações financeiras ou um contrato que estipule obrigatoriedades das partes envolvidas, estamos falando de doação. Já a adoção é quando uma empresa, entidade ou pessoa física faz um contrato com o município para a manutenção e conservação de determinado espaço ou equipamento por um período de tempo e em condições determinadas.


          Vamos tratar mais sobre Doação:


          O que pode ser doado?
          Podem ser doados  materiais e serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção. Dentro do escopo de serviços estão inclusos estudos, consultorias e tecnologias que promovam soluções e inovações aos governos e a sociedade. São admitidos, ainda, o recebimento de bens móveis, imóveis, obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou revitalização dos equipamentos públicos ou áreas verdes complementares (rotatórias e os canteiros centrais de ruas e avenidas).


          Que locais podem ser adotados?
          No município de Porto Alegre é permitida a adoção de praças, parques urbanos, áreas verdes passarelas, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos, pontes, equipamentos esportivos, canteiros e rotatórias.


          O que é possível adotar em cada espaço?
          Além da adoção da totalidade do espaço, pode-se optar por equipamentos específicos como, por exemplo, banheiros, bancos, quadras de esportes, etc. Ao eleger a amplitude da adoção e assinar o Termo de Adoção com o município o adotante ficará responsável por cuidar do espaço, mantendo-o limpo e em plenas condições de uso pelos frequentadores.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          A Secretaria Municipal de Parcerias tem um modelo de proposta simplificada disponível no site PPP - Parcerias Porto Alegre, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br. Mais detalhes na Cartilha (clique aqui para baixar).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O interessado em adotar ou doar, primeiramente deve preencher formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Parcerias e enviá-lo para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br para análise da diretoria de Parcerias Comunitárias.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A partir do pedido recebido a SMP analisa junto aos órgãos competentes e, no caso de o pedido atender os requisitos exigidos pelo município, procede com os trâmites para a assinatura do Termo de Adoção ou doação.

           

          Legislação

          Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019 (Autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas no Município de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009).

           

          Agendamento do Setor de Documentação (cópias de loteamentos licenciados)

          Consultas aos bancos de dados, plantas de Loteamentos Aprovados (sem cópias destes) e Licenciados pela Prefeitura de Porto Alegre, Aerofotogramétricos, Leis de Denominação e Resoluções do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre - (PDDUA).

          Cópias simples e de grande porte.

          Aerolevantamento de 2010/ Mapas de Porto Alegre

          Aerolevantamentos Históricos

          Resolução do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre - (PDDUA)

          Nota: este serviço não disponibiliza planta de imóvel, projetos arquitetônicos e complementares, etc. O serviço de Vistas e Cópias dos projetos arquitetônicos e demais plantas referente ao imóvel deve ser feito através deste link - este serviço é de competência do Escritório de Licenciamento (e-mail: escritoriolicenciamento@portoalegre.rs.gov.br).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Atendimento por e-mail. Não há atendimento presencial.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Os serviços de cópias devem ser pagos mediante a Cobrança mediante Declaração de Arrecadação Municipal (DAM) de acordo com o Decreto nº 18.913/2015.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento em até 2 (dois) dias úteis.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          De segunda-feira  a sexta-feira, das 9h às 11h30  e das 13h45 às 16h. 

           

          Legislação

          Decreto nº 20.150, de 19 de dezembro de 2018 (Altera o Decreto nº 20.097, de 19 de novembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS). (Alterado pelos Decretos nº 20.197/2018 e nº 20.194/2019).

           

          Água - Qualidade da Água - Agravo à Saúde

          O cliente solicita verificação da qualidade da água por suspeita de agravo à saúde.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          3 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Por telefone 156 (opção 2), Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

           

          Água - Qualidade da Água - Gosto e/ou Odor

          Verificação da qualidade da água quanto ao gosto e/ou odor estranhos.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          6 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Por telefone 156 (opção 2), pelo Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

           

          Água - Qualidade da Água - Odor proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto

          O cidadão informa ao DMAE que há odor nas redondezas do bairro por motivo de estação de tratamento de esgoto cloacal.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          15 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Através do fone 156 (opção 2), pelo Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

           

          Água - Qualidade da Água - Turbidez (coloração)

          Verificação da rede pública de água, por apresentar coloração escura.

          Obs: água branca (com bolhas) é normal, refere-se a alteração de pressão nas redes.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Ramal de água, nome completo, telefone e e-mail.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          2 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Por telefone 156 (opção 2), pelo Chat DMAE ou presencialmente no Posto de Atendimento.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 170, de 1987 (estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

           

          Água - Vazamento na rede

          Manutenção e conservação de redes de água (conserto de fuga e substituição de registros, furto de hidrômetro e levantamento/rebaixamento de quadro).

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

          Programação e execução.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          48 horas.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Através do fone 156 (opção 2), ou pelo aplicativo 156+POA (disponível para Android e iOS).

           

          Legislação

          Decreto nº 21.624, de 29 de Agosto de 2022 (Estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

           

          Água - Verificação de Falta

          Verificação de falta de água.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

          Programação e execução.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          1 dia.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Através do fone 156 (opção 2), ou pelo aplicativo 156+POA (disponível para Android e iOS).

           

          Alimentação escolar

          Fornecimento de refeições diárias em dias letivos a alunos matriculados nas 99 escolas públicas municipais e nas mais de 200 escolas públicas comunitárias – formada por organizações da sociedade civil que mantém parceria com o Município para atendimento em Educação Infantil mediante repasse de recursos.  

          A Secretaria Municipal de Educação (Smed) fornece alimentação escolar para alunos das redes públicas municipal e comunitária de ensino, nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola. Dietas especiais também são fornecidas mediante apresentação de laudo médico ao Setor de Nutrição. 

          Ensino Fundamental/turno integral – 4 ou 5 refeições por aluno: desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e/ou jantar (depende do horário da turma).
           

           

          Requisitos/Documentos Necessários

          Estar matriculado em escola da rede municipal ou comunitária nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos e optar por frequentar o refeitório da instituição de ensino.

           

          Principais etapas do serviço

          Aquisição e planejamento dos gêneros alimentícios pelo Setor de Nutrição da Smed.

          Distribuição dos itens às escolas.

          Preparo das refeições nas cozinhas das escolas .

          Oferta aos alunos no refeitório das escolas.

           

          Previsão de prazo para realização do serviço

          Diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o ano letivo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Os cardápios são elaborados no Setor de Nutrição da Smed e encaminhados às escolas da rede municipal de ensino, que contam com técnico em nutrição em sua lotação ou estagiárias de curso superior de Nutrição, cujas atividades são supervisionadas por nutricionistas. As escolas da rede comunitária contam com profissionais de Nutrição próprios, que organizam os gêneros alimentícios de acordo com o cardápio sugerido pela Smed. As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino e servidas nos refeitórios.  

          Educação Infantil Berçário/turno integral - 5 refeições por aluno - café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar.

          Educação Infantil Maternal e Jardim/turno integral - 4 refeições por aluno: desjejum, almoço, lanche da tarde e jantar.

          Educação Infantil Jardim de Praça/turno parcial - 1 refeição por aluno: lanche da manhã ou lanche da tarde.

          Ensino Fundamental, Ensino Médio, e EJA no Cemet Paulo Freire/turno parcial - 2 a 3 refeições por aluno: desjejum, lanche da manhã e almoço para o turno da manhã; almoço e lanche da tarde para o turno da tarde.

          Ensino Fundamental/turno integral - 3 ou 5 refeições por aluno: desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e/ou jantar (depende do horário da turma).

          Ensino Médio e EJA/noturno – 1 refeição por aluno: jantar.

          Alteração de Regra de Aposentadoria

          O servidor somente poderá solicitar alteração da regra de aposentadoria se na data da abertura do processo, já havia implementado os requisitos para a nova regra desejada. Caso contrário, deverá solicitar Desistência de Aposentadoria e abrir novo pedido de Aposentadoria com a regra desejada.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

           

          Aluguel Social

          A concessão do Bolsa-Auxílio Aluguel Social, oferecido pelo DEMHAB, é destinada às famílias previamente cadastradas, que se encontram em áreas de risco, devidamente comprovadas; às residentes em áreas públicas, com processo de regularização fundiária; ou às que estiverem em áreas atingidas pela execução de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento municipal, com base na Lei complementar nº 612 de 19 fevereiro de 2009, e nos termos do Decreto nº 18.576, de 25 de fevereiro de 2014 e alterações posteriores, consubstanciado com a Instrução Normativa 04/2019 do DEMHAB.

          O agendamento para atendimento pode ser feito através do e-mail aluguelsocial@demhab.prefpoa.com.br ou telefone (51) 3289-7210.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          Possuir cadastro prévio junto ao DEMHAB e passar por avaliação técnico-social.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

          Você receberá um retorno inicial em até cinco dias úteis, podendo o prazo ser menor dependendo do período do mês.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Inicialmente online e depois presencial.

           

          Legislação

          Decreto nº 18.576, de 25 de fevereiro de 2014

           

          Alvará de Ambulantes

          A SMDET informa que, em função do Decreto nº 20.639, que ocasionou adaptações na prestação dos serviços, o contato com a Equipe de Atividades Ambulantes (EAMB) está provisoriamente sendo feito apenas pelo e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.

           

          O licenciamento de atividades ambulantes é emitido para atividades comerciais e de prestação de serviços exercidas em espaços públicos, e, em alguns casos privados (como trailers de lanches), de forma temporária, podendo ser móveis, itinerantes ou fixas, conforme a legislação em vigor.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para os Processos de Alvará:

           

          A documentação específica para cada tipo de atividade está descrita nos arquivos anexos, disponíveis para download:

          Comércio e serviços amparados pela Lei 10605/2008 e Decreto 17134/2011, exercidos de forma itinerante ou em ponto móvel

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          De 15 dias a 1 mês. Dependerá das condições e as documentações que o requerente apresentar. 

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento presencial, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 10h às 16h, na Av. Júlio de Castilhos, 120, Térreo, ou através do e-mail ambulantes@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Alvará ou Cadastro de Empresas de Limpeza de Reservatórios

          As empresas com sede em Porto Alegre, com Alvará de Localização (SMDET) para a atividade 3.04.03.04.01.00 - Empresa de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água Potável, realizam o requerimento de Alvará de Saúde de Reservatório de Água para análise documental e inspeção. As empresas com Sede em outro Município submetem Alvará de Saúde do Município de Origem (entre outros documentos) para a inclusão da empresa na lista das empresas cadastradas para limpeza em reservatório de água potável emitida pela EVQA/CGVS/SMS.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

          Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail)  o tipo de estabelecimento.
          Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

          O requerente deverá manter à disposição da Vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

          * Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          De 15 a 20 dias.

           

          Legislação

          Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).

          Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).

          Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).

          Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).

          Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).

          Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).

          Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).

          Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).

           

          Alvará de Saúde, Certidões e Documentos - Águas

          Emissão e renovação de Alvarás de Saúde para piscinas de uso coletivo.

          Licença para transporte de água para consumo humano.

          Emissão e renovação de Alvarás de Saúde para empresas com sede em Porto Alegre do ramo de limpeza e desinfecção bacteriológica em reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas.

          Cadastramento para empresas com sede em outro município que prestam serviços em Porto Alegre no ramo de limpeza, desinfecção bacteriológica e vedação em reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           A documentação, orientações necessárias e legislação norteadora está disponível para download no final desta página, baixe primeiramente o passo a passo:

          Requerimento Padrão 

          Alvará de Saúde, Certidões e Documentos – Produtos de Interesse à Saúde e Medicamentos

          A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível. Não serão aceitos documentos em outro formato.

          Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail) Alvará inicial + ramo de atividade. O tamanho máximo dos anexos deve ser de 14Mb.

          O e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br é exclusivo para envio de documentos.

          O requerente deverá manter à disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização.

          Será enviado e-mail com link de acesso ao seu Processo Administrativo do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Porto Alegre para acompanhamento do seu requerimento.

          O documento deverá ser mantido em lugar visível no estabelecimento, em atendimento à legislação vigente.

           

          Requisitos/Documentos Necessários*

          A documentação básica e específica para cada tipo de atividade está descrita no passo a passo abaixo da atividade, na listagem de atividades.

          Acesse aqui o documento para defesa, quando necessário.

          Acesse aqui o requerimento solicitado nos documentos básicos e verifique quais outros documentos são necessários para sua atividade de acordo com a lista abaixo:

          *Caso algum arquivo acima não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

           

          Produtos para Saúde

          Certidão de Dispensa de Alvará

          Controladora de Pragas

          Correlatos - Certificação de Boas Práticas de Distribuidora

          Correlatos - Distribuidora, Importadora e Exportadora

          Correlatos - Indústria

          Correlatos - Indústria de Software

          Correlatos - Transportadora (filial)

          Correlatos - Transportadora (matriz)

          Cosméticos - Distribuidora e Exportadora (filial)

          Cosméticos - Distribuidora e Exportadora (matriz)

          Cosméticos - Importadora

          Cosméticos – Indústria

          Cosméticos - Transportadora (filial)

          Cosméticos - Transportadora (matriz)

          Ortopedia Técnica

          Saneantes - Distribuidora e Exportadora (filial)

          Saneantes - Distribuidora e Exportadora (matriz)

          Saneantes - Importadora

          Saneantes - Indústria

          Saneantes - Transportadora (filial)

          Saneantes - Transportadora (matriz)

          Medicamentos

          Autorização Especial (AE) - Distribuidora de Medicamentos

          Autorização Especial (AE) - Farmácia

          Autorização Especial (AE) - Transportadora de Medicamentos

          Cadastramento de Misoprostol

          Certidão Retinoides

          Certificação de Boas Práticas para Distribuidora de Medicamentos

          Drogaria

          Farmácia Grupo II - Baixo Índice Terapêutico 

          Farmácia Hospitalar

          Farmácia

          Inclusão de Vacina - Drogaria

          Inclusão de Vacina - Farmácia

          Insumos Farmacêuticos - Distribuidora, fracionadora e importadora

          Medicamentos - Distribuidora (filial)

          Medicamentos - Distribuidora (matriz)

          Medicamentos - Importadora

          Medicamentos - Transportadora (filial)

          Medicamentos - Transportadora (matriz)

          Vacina - Drive Thru Farmácia e Drogaria

          Vacina Extramuros - Farmácia e Drogaria

          Vacina Extramuros - Termo de Responsabilidade

           

           

          Alvará de Saúde, Certidões e Documentos – Serviços de Assistência e de Interesse à Saúde

          Emissão de alvará saúde, certidões e documentos para estabelecimentos do ramo de Serviços de Assistência e Interesse à Saúde.

           

          Leia atentamente todas as informações abaixo.

           

          BAIXAR CERTIDÃO DE DISPENSA (conforme atividade prestada)

          Atividade Medica Ambulatorial Restrita a Consultas (Consultórios e Clinicas sem procedimentos invasivos e sem exames complementares);

          Atividades de Fisioterapia;

          Atividades de Condicionamento Físico (Academia);

          Atividades de Enfermagem (Sem realização de procedimentos invasivos e sem exames complementares);

          Atividades de Praticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana (Sem realização de procedimentos invasivos);

          Atividades de Acupuntura (Sem realização de procedimentos invasivos e somente com  agulhas de uso único - descartáveis);

          Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza (Sem realização de procedimentos invasivos);

          Outras Atividades de Ensino não Especificadas Anteriormente (Desde que NÃO HAJA, no exercício da atividade, procedimentos estéticos ao público externo);

          Atividades de Podologia;

          Apart-hotéis;

          Albergues Assistenciais;

          Clubes Sociais, Esportivos e Similares;

          Ensino Fundamental;

          Lavanderias (Sem processamento de roupa hospitalar);

          Motéis;

          Profissionais da área de saúde (Sem realização de procedimentos invasivos e sem exames complementares);

          Serviços de Assistência Social sem Alojamento;

          Serviços de Funerárias;

          Hotéis;

          Profissionais da área de saúde (Sem realização de procedimentos invasivos).

           

          Solicitação de CERTIDÃO DE DISPENSA para outras atividades

          Veja o passo a passo AQUI.

           

          Solicitação de CERTIDÃO DE ISENÇÃO

          Veja o passo a passo AQUI (AINDA EM CONSTRUÇÃO)

           

          Solicitação do ALVARÁ DE SAÚDE

          PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO – LEIA ATENTAMENTE

          Baixar documentação (não é possível edição do documento online!).

          Para preenchimento dos documentos dos links informados, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’ ou outro que se aplicar melhor a sua realidade. Preencha e assine o documento para ser enviado.

          Envio da documentação por e-mail (básica e específica): alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documentos básicos (para TODOS os serviços):

          1. Requerimento Alvará de Saúde (SEI), devidamente preenchido e assinado (baixar o documento do link seguinte para preenchimento e assinatura;
          2. Cópia do Alvará de Localização atualizado; 
          3. Cópia do CNPJ atualizado;
          4. Cópia do Contrato Social; 
          *Caso algum arquivo abaixo não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.
           

          Documentos específicos (conforme atividade prestada)

          Ambulância

          Banco de Tecidos Oculares – BTOC

          CAPS;

          Centro de Processamento Celular (CPC);

          Centro de Reprodução Humana Assistida (CRHA) - Banco  de Células e Tecidos Germinativos (BCTG);

          Clínica de Enfermagem;

          Clínica de Fisioterapia;

          Clínica de Transição com Internação;

          Clínica de Vacinas;

          Clínica de Vacinas - esporádicas;

          Clinica e Consultório Odontológico;

          Clínica Estética;

          Clínica Médica Tipo I;

          Clínica Médica Tipo II, III e IV;

          Clínica Sem Procedimentos;

          Comunidade Terapêutica;

          Consultório de Enfermagem;

          Consultório de Fisioterapia;

          Consultório Estética;

          Consultório Farmacêutico;

          Consultório Fisioterapia Uroginecológica;

          Consultório Médico Tipo I;

          Consultório Sem Procedimentos;

          Endoscopia;

          Equipamento de Raios X - comunicação de desativação;

          Estabelecimento de Educação Infantil – EEI;

          Hospital;

          Hospital Dia Cirúrgico;

          Hospital Dia Geral;

          Hospital Dia Oftalmologia;

          Instituição de Longa Permanência de Idosos – ILPI;

          Laboratório Analítico;

          Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia;

          Laboratórios de Análises Clínicas, Imunologia de Transplantes e Laboratório Clínico de Biologia Molecular;

          Lavanderia - Estabelecimento de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde;

          Métodos Gráficos e Ultrassonografia;

          Moradias Protegidas Privadas;

          Posto de Coleta de Análises Clínicas;

          Recepção, Triagem, Transporte de Material Biológico Humano;

          Serviço de Acupuntura;

          Serviço de Atenção Domiciliar - Home Care;

          Serviço de Hemoterapia (Banco de Sangue);

          Serviço de Maquiagem Definitiva, Micropigmentação;

          Serviço de Medicina Nuclear;

          Serviço de Radiodiagnóstico Médico, Intervencionista e Odontológico;

          Serviço de Radioterapia;

          Serviço de Ressonância Magnética;

          Serviço de Saúde Itinerante;

          Serviço de Tatuagem e Piercing;

          Serviço de Terapia Antineoplásica – Quimioterapia;

          Serviços de Proteção Radiológica - cadastramento de empresas;

          Serviços de Proteção Radiológica - lista de empresas cadastradas;

          Serviços Veterinários;

          Terapia de Nutrição Enteral;

          Terapia Renal Substitutiva – Diálise;

          Transporte de Material Biológico Humano;

          Unidade de Alimentação e Nutrição Hospitalar Terceirizada;

           

          Outros documentos:

          Modelo resposta de notificação: Resposta à Notificação ou Radiações Ionizantes e Não-Ionizantes;

          Modelo de pedido de prorrogação de prazo;

          Requerimento para protocolar defesa de Auto de Infração;

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          De 1 mês a 1 ano. Dependerá das condições e as documentações que o estabelecimento apresentar.

          Atenção: Para maior agilidade na renovação do Alvará de Saúde, solicitamos que o envio de documentos seja feito com no mínimo 30 dias de antecedência à data de validade do alvará anterior.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Por e-mail. 

          Alvará de saúde, licenças e certidões para alimentos

          Licenciamento realizado a serviços de alimentação que tem obrigatoriedade de possuir alvará de saúde.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’ ou outro que se aplicar melhor a sua realidade. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possível verificar sua autenticidade.

           

          Clique aqui para visualizar a lista de instituições homologadas para ministrar o Curso de Boas Práticas para Comércio de Alimentos.

           

          ALVARÁ DE SAÚDE:

          Somente é emitido para empresas que DE FATO EXERCEM atividades classificadas como de risco II ou III (médio ou alto), constantes no CNPJ e alvará de localização.

          Pode ser solicitado de acordo com um dos passo a passo abaixo, a depender do tipo de atividade:

           

          CERTIDÃO DE DISPENSA:

          Documento expedido para ramos de atividades DE FATO EXERCIDAS NO LOCAL e que estão desobrigados por lei a possuírem Alvará de Saúde por terem classificação de risco I (baixo), de acordo a Lei Complementar Municipal 876/2020 e atualizações, combinada com Decreto Municipal 21.007/2021 e atualizações, CGSIM 57/2020 e CGSIM 62/2021, combinado com Decreto Municipal 22.102/2023.

          Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

           

          CERTIDÃO DE ISENÇÃO:

          Documento expedido para empresas que NÃO EXERCEM NENHUMA ATIVIDADE NO LOCAL, porém tem atividades de distribuição (exemplo: retiram em um local e entregam em outro), não manipulam, produzem, depositam alimentos, somente distribuem. Classifica-se como PONTO DE REFERÊNCIA e/ou ESCRITÓRIO. Deverá constar o ramo de 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo ou outro similar a esse.

          Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

           

          LICENÇA DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS:

          Documento expedido POR VEÍCULO para transporte de alimentos.

          Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Por e-mail, de acordo com o passo a passo de cada serviço.

           

          Principais etapas do Serviço

          Obs.: o documento deverá ser acessado através de um link de acesso ao processo no momento do envio dos documentos.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          90 (noventa) dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Abertura dos processos de forma online, vistoria quando necessário e solicitação de documentos e fotos via e-mail, quando necessário.

           

          Legislação

          Entre outras a depender da atividade.

           

          Alvará de Saúde para Piscinas de Uso Coletivo

          Para emissão do Alvará de Saúde é realizada análise documental bem como do memorial descritivo do processo de desinfecção da água: técnica de cloração, equipamentos de tratamento da água, produtos químicos utilizados, concentração e registro dos mesmos; Análise da Descrição da área física – número de piscinas internas e externas, casa de máquinas, número de vestiários e banheiros, entre outras instalações afins, se houver.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

          Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail)  o tipo de estabelecimento.
          Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

          O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

          1. Requerimento Alvará de Saúde, devidamente preenchido e assinado;
          2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado, constando o ramo desejado. Acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal;
          3. Contrato Social ou Estatuto ou Ata ou Requerimento de Empresário ou Declaração de Firma Individual;
          4. Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) atualizado, constando o ramo desejado.
          5. Documentação específica. Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          De 15 a 20 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Análise documental e vistoria.

           

          Legislação

          Lei Municipal nº 11.139, de 11 de outubro de 2011 (Estabelece procedimentos para o uso de piscinas ao ar livre, públicas ou privadas, destinadas a adultos ou crianças e fixadas em residências ou condomínios, no Município de Porto Alegre).

          Portaria Estadual nº 3/80-SSMA (Aprova a Norma Técnica Especial nº 16, que dispõe sobre requisitos e funcionamento das piscinas de uso coletivo e piscinas particulares).

          Portaria Estadual nº 40/90 – SSMA  (Transfere aos municípios a fiscalização sobre a construção, operação, manutenção e uso das piscinas de uso coletivo).

          Resolução Municipal nº 05/96 – SMS

          Resolução Municipal 01/2012

           

          Animais - Denúncia a Estabelecimento Comercial

          Irregularidades de maus tratos ou falta de higiene ocorrendo em estabelecimento comercial.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

          Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

          É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Recebimento da denúncia.

          Ida ao local.

          Resposta pelo 156.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          7 dias úteis.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Presencial, via e-mail ou SEI.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).

          Animal bravio sem dono

          A Prefeitura Municipal de Porto Alegre não possui o serviço de recolhimento de animais de rua, pois há limites na capacidade de albergagem e destinação para adoção. Por isso, o recolhimento de caninos de comportamento bravio, ou de raças agressivas, está condicionado ao iminente risco à segurança da população.

          Para que o Gabinete da Causa Animal possa intervir, é necessário o envio de Boletim de Atendimento Médico da agressão a pessoa e de Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil (ou Boletim de Atendimento da Brigada Militar) para o e-mail gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br.

          Se identificada a real agressividade do animal, após avaliação por profissional habilitado, o recolhimento será realizado.

          Requisitos / Documentos necessários 

          Boletim de Atendimento Médico da agressão a pessoa e Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil (ou Boletim de Atendimento da Brigada Militar).

          É necessária também a identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato; informações sobre o animal com foto e a indicação correta do endereço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Envio para o e-mail gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br

           

           Principais etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          7 dias úteis.

           

          Animal Doente com Tutor

          Atendimento destinado a cães e gatos de tutores inscritos no Programa Bolsa Família ou portadores de Número de Identificação Social (NIS).

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

          Serão atendidos diariamente 20 (15 para tutores e cinco para protetores credenciados ) animais de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h.

          O responsável deverá comparecer com o animal na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV) levando documentação comprobatória (RG, CPF, comprovante de residência, cartão do Bolsa Família ou NIS).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato, conforme vagas e ordem de chegada.


          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial, diretamente na  Unidade de Saúde Animal Victória (USAV), localizada na Estrada Bérico José Bernardes, nº 3489, Bairro Lomba do Pinheiro.

           

          Animal Doente sem Tutor - Protetores Cadastrados

          Os animais doentes sem tutor serão atendidos sob a tutela de protetores cadastrados pelo edital em vigor, diretamente na USAV, sem a necessidade de criação de protocolo no 156.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Principais Etapas do Serviço

          Comparecimento direto na USAV, não sendo necessária a solicitação de atendimento através do telefone 156.

          Diariamente serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas de atendimento clínico para cães e gatos em situação de rua, sem tutores definidos ou animais resgatados em situação de maus tratos, que estejam sob a responsabilidade dos credenciados.

          Os atendimentos clínicos poderão ocorrer de segunda a sexta(exceto feriados), a partir das 8h, na Unidade de Saúde Animal Victória, a contar de 1º de novembro de 2023, através da oferta de 05 (cinco) vagas diárias de atendimento aos credenciados, por ordem de chegada, totalizando 25 (vinte e cinco) atendimentos semanais. A reserva de vagas para os credenciados ocorrerá até às 9h, diariamente, de segunda a sexta-feira, sendo a vaga de atendimento disponibilizada ao público em geral a partir desse horário.

          Conferência do cadastro do protetor.

          É permitido o atendimento de 1 (um) animal por protetor por dia.

          Além das consultas veterinárias, todos os desdobramentos estarão disponíveis aos protetores (exames, cirurgias gerais e ortopédicas, oferecidos na USAV).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato, de acordo com a disponibilidade de vagas de atendimento na USAV.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Diretamente na USAV, não é necessária abertura prévia de protocolo via sistema 156POA.

           

          Anuário Estatístico 2022 - 52ª Edição

          O Anuário Estatístico (AE) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre foi criado em 1972, e representa um instrumento de prestação de contas que contribui para a transparência institucional, servindo como ferramenta de controle social. O documento é responsável por ações das secretarias e órgãos da administração municipal, além de divulgar dados demográficos e socioeconômicos da Capital.

          Em sua 51ª Edição (2021), o AE passou por uma grande reestruturação, buscando acompanhar as duas reformas administrativas consecutivas ocorridas na Prefeitura Municipal nos últimos anos. Com isso, o AE precisou passar por mudanças significativas nos conteúdos e na forma de apresentação dos mesmos. O objetivo foi o de fortalecer a publicação e torná-la mais assertiva e aplicável à realidade da gestão pública municipal, tornando-a também uma ferramenta de gestão, além de facilitar o acesso e a compreensão dos conteúdos pela Sociedade.

          Sobre os conteúdos divulgados, o AE passou a demonstrar indicadores vinculados a temas de atuação do poder público, em vez de relacionados aos órgãos municipais, facilitando a identificação e localização dos assuntos de interesse. Assim, a manutenção dos indicadores torna-se mais fácil, mesmo que haja reformas administrativas no futuro. Alguns indicadores novos foram propostos pelos órgãos e inseridos na publicação, e outros foram excluídos, buscando otimização das informações.

          Já sobre a forma de apresentação, o AE deixou de ser uma publicação em formato .PDF, estática, para assumir o formato de painéis interativos, dinâmicos, a fim de facilitar a aquisição e a análise dos dados, bem como o estabelecimento de correlações.

          Este novo formato permite também a abrangência de um período maior do que dez anos, limite adotado até a 50ª Edição, além de facilitar a divulgação de dados de diversos períodos históricos, os quais passarão de maneira crescente a serem incorporadas no AE. Com isso, a publicação torna-se viva, permitindo a atualização dos dados a qualquer instante, e não somente anualmente. Por fim, como consequência do formato adotado, a atualização dos dados pelo poder público torna-se mais ágil e adaptável a mudanças quanto à forma, ao conteúdo e à periodicidade, sempre que estas se tornarem necessárias.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

           

          Apoio a Eventos

          Apoio institucional a eventos geradores de fluxo turístico em Porto Alegre.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Ofício direcionado à gerência de promoção turística contendo as seguintes informações:

           

          Principais Etapas do Serviço

          Recebimento da solicitação.

          Análise da solicitação.

          Disponibilização dos materiais solicitados: folders, banner, CIT móvel;

          Divulgação do evento nos canais da SMDET.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço             

          Prazo de 30 (trinta) dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

           

          Aposentadoria

          Benefício garantido ao servidor municipal que completar os requisitos mínimos determinados pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº478/2002 e suas alterações.

          Como Requerer a Aposentadoria (assista ao vídeo aqui)

          Planejamento Financeiro (assista ao vídeo aqui)

          Previdências e Investimentos (assista ao vídeo aqui)

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para todos os servidores:

           

          Requisitos

          Cada regra de aposentadoria possui requisitos distintos, a saber:

          REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS – Para servidores que implementaram regra até o dia 30/08/2021.

           

          REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS – Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 – NOVAS REGRAS

           

          APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021– REGRAS DE TRANSIÇÃO POR PONTOS.

          APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 - REGRAS DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO.

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Média de 180 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

           

          Legislação

          Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 18 de agosto de 2021 (altera o art. 43 e inclui arts. 43-A, 43-B, 43-C, 43-D e 43-E na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social).

          Decreto nº 16.988, de 14 de março de 2011 e suas alterações (dispõe sobre os dependentes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Porto Alegre).

          Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).

          Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

          Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 (altera os artigos 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social).

          Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 (acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional).

          Emenda Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015 (altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral).

          Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

          Lei nº 5811, de 8 de dezembro de 1986 e suas alterações (estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre).

          Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do Município).

          Lei nº 8986, de 2 de outubro de 2002 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do PREVIMPA).

          Lei nº 6203, de 3 de outubro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

          Lei nº 6253, de 11 de novembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU).

          Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal).

          Lei nº 6310, de 28 de dezembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB).

          Lei nº 4308, de 13 de julho de 1977 e suas alterações (criação da Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC).

          Orientação Normativa nº 2, de 31 de março de 2009 e suas alterações (instituição do Regime Próprio de Previdência Social).

          Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998 e suas alterações (dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal).

           

          Apresentação de condutor - EPTC

          Procedimento em que o proprietário indica por formulário quem conduzia o veículo no momento da infração especificada em Notificação, encaminhada via correio ao endereço do proprietário.

          Serviço prestado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), através de convênio com o DETRAN/RS.

          A apresentação de condutor na EPTC é devida somente nos casos de infração ocorrida em Porto Alegre, sendo artigo de competência municipal, conforme determinado pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

          Portanto para a entrega do formulário na EPTC devem ser observados os critérios constantes abaixo do pontilhado na Notificação:

          O endereço de entrega do formulário preenchido (original).

          O prazo limite de entrega do formulário preenchido.

          Os documentos necessários ao procedimento (cópias).

          O formulário de apresentação de condutor está disponível no site até o prazo constante na notificação, caso o proprietário não tenha recebido ou precise de uma 2ª via.

           

          Requisitos/Documentos necessários

           Pessoa Física:

          Pessoa Jurídica:

          Documentação necessária para cada tipo de infrator.

          Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico

          Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico

          Esta é a modalidade de Aprovação de Projetos com trâmite convencional, que analisa os projetos arquitetônicos que não se enquadram na modalidade de Licenciamento Expresso, nos termos do Decreto nº 20.613/2020.

          Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Edificação, em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.

          Os projetos contemplados nesta categoria de aprovação, devem ingressar conforme Decreto nº 21.393/2022, a Instrução Normativa nº 005/2022 e o Decreto nº 18.623/2014, e através do Portal de Licenciamento:

          E enquadrarem-se em:

          Tipo de Projeto:

          Quando não se enquadrarem nas modalidades abaixo:

           

          Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Condomínio por Unidades Autônomas

          Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Condomínio por Unidades Autônomas (ainda que não contenham os projetos relativos às edificações privativas), em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.

          Neste caso também devem ingressar conforme Decreto nº 21.393, Instrução Normativa nº 005/2022 e Decreto nº 18.623/2014, e através do do Portal de Licenciamento:

           

          Aprovação e Licenciamento de Projeto de Condomínio por Unidades Autônomas

          Tipo de Projeto:

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada processo.

           

          Plantões Técnicos

          O responsável técnico do projeto poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas sobre Aprovação de Projetos, no site agendamento.procempa.com.br escolhendo as seguintes opções:

          01.a - Plantão Técnico Virtual da Aprovação de Projetos de Edificações

          01.b - Plantão Técnico Presencial da Aprovação de Projetos de Edificações

          Para esclarecer dúvidas sobre projetos de habitação multifamiliar e projetos não enquadrados na modalidade Licenciamento Expresso;

          16.a - Plantão Técnico Virtual para Condomínios por Unidades Autônomas

          16.b - Plantão Presencial - Condomínios por Unidades Autônomas

          Para esclarecer dúvidas sobre projetos de condomínio por unidades autônomas (condomínio de casas).

          Consulte o Manual de Aprovação de Projetos da UAP.

           

          Legislação

          Decreto nº 21.393, de 17 de fevereiro de 2022 (Regulamenta o processo de licenciamento urbanístico-edilício, notadamente quanto à aprovação e ao licenciamento de projetos, à emissão da carta de habitação (Habite-se), à apresentação de documentos, à análise técnica e à apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras, institui o Alvará de Construção).

          Instrução Normativa nº 005/2022 (Dispõe sobre o procedimento de análise, documentação, apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras e modelos de documentos referentes ao Processo Administrativo de aprovação de projetos, licenciamento de edificações e emissão da Carta de Habitação).

          Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações, obras, vistorias prediais, numeração e manutenção das edificações, uniformizando os procedimentos e especificando a sua dispensa).

          Decreto nº 20.782, de 03 de novembro de 2020 (Regulamenta o procedimento de ajustes de projetos arquitetônicos aprovados e válidos mediante declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado).

          Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).

          Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020 (Regulamenta o processo de licenciamento edilício expresso por meio de declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado e da outras providências).

          Decreto nº 21.014, de 28 de abril de 2021 (Altera os incs. III e IV do caput e o §1º do art. 1º, os incs. V e VII do caput do art. 2º, o inc. I do caput do art. 3º, inclui os §§ 3º a 9º no art. 1º, os anexos V e VI e revoga o § 2º do art. 1º, todos do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020; altera o § 2º do art. 6º, o § 2º do art. 8º, inclui os incs. XIV a XXI no art. 9º e revoga os incs. II, III e IV do caput do art. 6º e os incs. IV, VII, IX e XI do caput do art. 8º, todos do Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017).

           

          Aprovação de Projeto Arquitetônico - Licenciamento Expresso

          Licenciamento Expresso de projetos arquitetônicos para terrenos sem restrições administrativas que impeçam o deferimento do processo para as seguintes modalidades de licenciamento edilício: Habitações Unifamiliares de até 2 (duas) economias, Habitações Unifamiliares em condomínios, Edificações destinadas a atividade classificadas pelo PDDUA como Serviços e/ou Comércios Inócuos, Interferência Ambiental I,II, III, além das Indústrias Inócuas com Área adensável de até 300,00m², entre 300,00m² e 500,00m² de Área Adensável (com EVU aprovado e válido) e Indústria de Interferência Ambiental (com EVU aprovado e válido), através do Portal de Licenciamento.

          Esta modalidade de Licenciamento de Projeto Arquitetônico – BPM (Business Process Management - Gestão de Processos de Negócio) - prevê que o responsável técnico (engenheiro, arquiteto ou técnico) se responsabilize por garantir que o projeto de um imóvel está em conformidade com a legislação urbanística vigente no município de Porto Alegre.

           

          Plantão Técnico

          Através do Portal de Licenciamento, agendamento:

          Plantão Virtual (Via Chat):

          Opção: 13.a - Plantão Técnico Virtual do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

           

          Plantão Presencial (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201) - Das 9:00 as 11:30:

          Opção: 13.b - Plantão Técnico Presencial do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

           

          Oficina de Protocolização (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201) – Início 9:30:

          Opção: 13.c – Oficina de Protocolização do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)
           

          Correio eletrônico (e-mail) do Licenciamento Expresso: licenciamento.expresso@portoalegre.rs.gov.br

          Telefone da Unidade de Licenciamento Expresso: 3289-7407

           

          Materiais de apoio, inclusive o Manual de Licenciamento Expresso (última versão), podem ser obtidos em: Drive PROCEMPA do Licenciamento Expresso

           

          Regulamentado através do Decreto Nº 20.613/2020, e alterado pelos Decretos Nº 21.014/2021 e Nº 21.393/2022,e Instrução Normativa IN-005/22  o Licenciamento Expresso foi ampliado e simplificado.

          Se o seu projeto se enquadra neste licenciamento expresso, proceda com o preenchimento do formulário e anexe os documentos necessários conforme solicitado no PORTAL DE LICENCIAMENTO.

          Se o seu projeto possui alguma restrição administrativa, ou seja, não se enquadra em Licenciamento Expresso, acesse o PORTAL DE LICENCIAMENTO, faça o seu login, clique na aba “Serviços Urbanísticos e Ambientais”, em seguida clique em “Novo processo” e selecione o item “Aprovação de Projeto Arquitetônico" (Sem Licenciamento Expresso). O próprio sistema trará as orientações quanto às etapas do serviço e os documentos necessários.

          Algumas restrições administrativas (Bloqueio EPAHC, Construção sobre área não edificável, altura superior ao permitido pelo DECEA, etc.), poderão ser protocolados, desde que anteriormente ao protocolo tenha sido solicitado e obtido a permissão, bem como os casos de restrições e porte que tenha passado por EVU, estando esse Aprovado e Válido.

           

          Acompanhamento do seu processo de Licenciamento Expresso

          O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.

           

          Prazo de conferência de Documentos: São previstos, conforme Decreto 20.613/20, 15 (quinze) dias úteis para a verificação da documentação apresentada, podendo alterar o prazo conforme demanda.

           

          Enquadrando-se no Licenciamento Expresso, você precisará anexar os seguintes documentos para dar entrada no seu processo:

           

          Aprovação de Projeto Arquitetônico de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos

           As construções novas, as reformas e as ampliações de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde de média e alta complexidade tais como: Hospitais, Pronto Atendimento de Urgência e Emergência, Radiodiagnóstico, Hemodinâmica, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética, Endoscopia, Ultrassonografia, Radioterapia, Quimioterapia, Hemodiálise, Banco de Tecidos, Banco de Células e Tecidos Germinativos, Hemoterapia (banco de sangue), Serviço de Nutrição Enteral e Parenteral, Lactário, Clínica com Cirurgia, Centro de Parto Normal, Centro Obstétrico, Central de Material Esterilizado, Lavanderia Hospitalar, Laboratórios de análises Clínicas e Anatomia Patológica, e as Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos devem ter o projeto arquitetônico aprovado junto ao Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde da DVS.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possível verificar sua autenticidade.

          Documentos básicos enviados por e-mail.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do endereço eletrônico engenhariacgvs@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          90 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Análise documental, análise técnica do projeto com emissão de parecer parcial, aprovação do projeto com emissão de parecer final.

          Contato via e-mail.

           

          Legislação

          Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais normas pertinentes (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde).

           

          Árvore - Destocamento


          Consiste em retirada de toco que sobra da supressão de árvores; este processo ocorre por meio de desgaste (lixamento).
          Para a execução da demanda é necessária a retirada de pedras (pelo demandante) ao entorno do toco de no mínimo 1m² (um metro quadrado), quanto maior o espaço melhor. Não é retirada a raiz.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156 ou pelo email 156poa@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Programação e execução do serviço.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 90 (noventa) dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe própria.

           

          Árvore - Execução Urgente

          Solicitações de atendimento de ocorrências por quebra ou queda parcial ou total de vegetação situada em área pública; e desobstrução para instalação de ramais elétricos (CEEE). 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

          Endereço da ocorrência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Programação, execução e registro.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 2 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe própria e contrato terceirizado.

           

          Árvore - Vistoria (área particular/baixa renda)

          Serviço exclusivamente protocolado pelas Subprefeituras.

          Conforme Instrução Normativa nº 002/2021, no caso de contribuinte, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos regionais, que não tenha condição de contratar Laudo Técnico para supressão, poda ou transplante, deverá dirigir-se à respectiva Subprefeitura, para realizar a solicitação, que será encaminhada para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB.

          Verifique aqui o endereço da Subprefeitura mais próxima de sua residência. 

          Requisitos / Documentos necessários

          Principais Etapas do Serviço

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          225 (duzentos e vinte e cinco) dias após cadastro no 156.

          Formas de Prestação de Serviço

          Registro de protocolo via sistema 156POA.

           

          Legislação

          Decreto nº 20.457, de 06 de janeiro de 2020 (Regulamenta os artigos 47-A e 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, e revoga o Decreto nº 20.196, de 12 de fevereiro de 2019).

          Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

           

          Árvore - Vistoria de Auto Infração (interno)

          Protocolos para vistoria técnica de processos de auto de infração.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Nome, endereço e telefone de contato.

          Dados sobre a ocorrência.


           

          Principais Etapas do Serviço

          Manifestação do reclamante através do telefone 156.

          Recepção das informações no setor competente.

          Envio de resposta ao reclamante.


           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

           90 (noventa) dias após cadastro no 156.


           

          Formas de Prestação de Serviço

          Registro de protocolo via sistema 156POA.

           

          Legislação

          Decreto nº 20.142, de 17 de dezembro de 2018 (Altera o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre).

           

          Árvore - Vistoria Comum

          Vistoria em vegetais que estão localizados no passeio público ou em áreas públicas, tais como: erva-de-passarinho, galhos baixos, obstrução de luminária, secando ou encostando na rede de dados (telefônica e/ou de internet).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

          Endereço da ocorrência.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156 ou pelo email 156poa@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Programação, execução e registro.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 120 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Equipe própria e contrato terceirizado.

           

          Árvore - Vistoria Urgente

          Vistoria de vegetais (arbustos/árvores), que estão com sinais de risco, de partes do vegetal ou de todo vegetal, em área pública.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

          Endereço da ocorrência.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Programação, execução.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 45 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipe própria.

           

          Assessoria Comunitária da Guarda Municipal

          Atuação da Guarda Municipal que auxilia a Rede de Proteção Social: Conselho Municipal de Justiça e Segurança, 17 Fóruns Regionais de Justiça e Segurança e Conselhos Comunitários de Justiça e Segurança do município. Articula as reuniões e ações em cada região do Orçamento Participativo, identifica as demandas existentes e faz a interlocução com os demais órgãos de Segurança.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Petições encaminhadas aos Fóruns Regionais de Segurança.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Os serviços compreendem diferentes abordagens e demandam não só a ação da Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), como a ação integrada com demais órgãos do município e outras esferas de governo.

          Apresentação e análise da demanda.

          Encaminhamento à SMSEG.

          Análise e realização do atendimento.

          Retorno ao Fórum demandante.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O prazo para realização dependerá do tipo da demanda. O retorno ao Fórum, das ações a serem realizadas, é imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Via planejamento através das demandas provenientes de Fóruns e encaminhados pelo Centros de Relações Institucionais e Participativas (CRIPs) da comunidade.

          Atendimento a Animais Silvestres

           

          A Equipe de Fauna Silvestre realiza orientação, vistoria, resgate e manejo de fauna silvestre de vida livre, que esteja em conflito com a zona urbana, fora do seu habitat natural, apresentando risco à população ou a sua subsistência. O setor não atende situações envolvendo animais domésticos e abelhas. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Nome do Requerente, endereço, telefone e descrição da situação.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do telefone 156, disponível 24 horas por dia, ou para a Equipe de Fauna, pelo WhatsApp 3289-7517 (das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h, exceto finais de semana e feriados).

           

          Principais Etapas do Serviço

          O chamado é recebido pela Equipe de Fauna. A equipe faz contato telefônico com o requerente para avaliar a situação. A resolução do caso pode ser vistoria, resgate e manejo ou orientação.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          10 (dez) dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação é recebida pela Equipe de Fauna, que faz contato telefônico com o requerente para avaliar a situação. A resolução do caso pode ser vistoria, resgate e manejo ou orientação.

           

          Legislação

          Lei nº 9605, de 12 de favereiro de 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

           

          Atendimento aos Povos Indígenas

          Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos  indígenas (Mbyá-Guaraní, Charruas e Kaingang), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Nome.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento e informações gerais.

          Orientações técnicas.

          Encaminhamento para rede de serviços.

          Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

          Disque Denúncia - 0800 642 0100.

           

          Atendimento na Equipe de Alinhamento Predial (EAP)

          Esclarecimento de dúvidas referente ao alinhamento predial, levantamento planialtimétrico referente ao artigo 51 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDUA, traçado viário, vistorias solicitadas quanto ao alinhamento predial, consultas técnicas sempre referentes ao alinhamento predial e atendimento dos processos colocados em comparecimento da EAP - Equipe de Alinhamento Predial.

          OBS: Somente serão atendidas as dúvidas de comparecimento dos processos quando o RT informar o número do processo SEI.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Encaminhar e-mail para  smamus.eap@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Serviço online por e-mail.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          05 (cinco) dias úteis.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Serviço online.

           

          Legislação

          Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o sítio eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).

           

          Atendimento do Escritório de Licenciamento

          Tendo como órgão responsável a Coordenação de Atendimento (CA), o atendimento do Escritório de Licenciamento é oferecido, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, presencialmente ou pelos telefones: 3289-7400, 3289-7401 e 3289-7402.

          A Coordenação de Atendimento é facilitadora do usuário-cidadão, os orientando na utilização e os auxiliando nas dúvidas que virem a surgir na utilização dos serviços do Escritório de Licenciamento.

           

          Ressarcimento de DAM

          Em casos de pagamentos do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em desacordo com a Lei Complementar Municipal Nº 693/2012, o ressarcimento deve ser solicitado através do Portal de Licenciamento, anexando os seguintes documentos em formato PDF:

          O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio portal.

          *Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente no Google Chrome, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como, ou abra a página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

           

          Atendimento ao Idoso

          Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos idosos, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento e informações gerais.

          Orientações técnicas.

          Encaminhamento para rede de serviços.

          Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento por ordem de chegada no horário estipulado.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

          Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100

           

          Atendimento a Pesquisadores

          Pesquisadores, estudantes e acadêmicos podem consultar obras de arte originais, arquivos de imagens e de documentos relacionados.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Necessário apresentar carta de apresentação com o escopo da pesquisa a ser desenvolvida.

           

          Formas de Solicitação de Serviço

          Contatos pelo email acervo@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Após o agendamento, a visita ao local ocorre com atendimento realizado pelo museólogo da equipe.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Uma semana.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento presencial nas Pinacotecas Aldo Locatelli e Ruben Berta.

           

          Atendimento da Unidade de Atualização de Informações Urbanísticas - UAIU

          Orientações gerais para emissão das Certidões UAIU: Certidão de Quarteirão e bairro, Certidão de Cadastramento de Logradouros, Certidão de Nova Face e  de Certidão de troca de denominação de logradouro. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Encaminhar e-mail para smamus.uaiu@portoalegre.rs.gov.br

           

          Principais Etapas do Serviço

          Orientações gerais para emissão das Certidões: Certidão de Quarteirão e bairro, Certidão de Cadastramento de Logradouros, Certidão de Nova Face e de Certidão de troca de denominação de logradouro.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          2 (dois) dias úteis .

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Online.

           

          Legislação

          Decreto nº 20.150, de 19 de dezembro de 2018 (Altera o Decreto nº 20.097, de 19 de novembro de 2018, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS). (Alterado pelos Decretos nº 20.197/2018 e nº 20.194/2019).

           

          Atendimento da Unidade de Cartografia e Alinhamento - UCA

          Dúvidas a respeito da Rede de Referência Geodésica, Georeferenciamento, Disponibilização dos dados do aerolevantamento de 2010, dúvidas gerais sobre o aerolevantamento e conversão das coordenadas do sistema cartográfico.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Nenhum documento necessário.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Sistema Cartográfico de Referência
          A partir da publicação do Decreto n° 18.315 foi instituído o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre, definido pelo sistema geodésico de referência SIRGAS2000 e projeção cartográfica TM-POA.

          A utilização deste sistema representa um avanço para a cartografia municipal, possibilitando padronização dos dados, utilização de novas tecnologias e integração com diferentes fontes de informação.

          A materialização do sistema é feito através de Rede de Referência Cadastral Municipal, implantada e mantida pela Unidade de Cartografia e Alinhamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS.


          Para visualizar a Rede de Referência Cadastral Municipal, clique aqui


          Para fazer o download da Rede de Referência Cadastral Municipal em formato  KML (necessário a instalação do Google Earth), clique aqui.

          Para acessar informações e orientações sobre a mudança de sistema de referência, incluindo formas de conversão de dados, clique aqui.

          Para acessar o Decreto n° 18.906, clique aqui.

          Para acessar o Decreto n° 18.315, clique aqui.  

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          2 (dois) dias úteis.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Serviço online.

           

          Legislação

          Decreto nº 18.315, de 11 de junho de 2013 (Institui o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre – SCR-POA).

          Decreto nº 18.906, de 02 de janeiro de 2015 (Dispõe sobre os trabalhos de cartografia e topografia, e revoga os artigos 10 e 11 do Decreto nº 12.715, de 23 março de 2000)

           

          Atendimento às Vítimas de Preconceito por Orientação Sexual ou de Gênero

          Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica de pessoas LGBT (lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgênero), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento e informações gerais.

          Orientações técnicas.

          Encaminhamento para rede de serviços.

          Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

          Disque Denúncia - 0800 642 0100.

           

          Atendimento às Vítimas de Preconceito Étnico-Racial

          Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica da população negra, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento e informações gerais.

          Orientações técnicas.

          Encaminhamento para rede de serviços.

          Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato por demanda espontânea, ou por telefone Disque Direitos Humanos.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

          Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100.

           

          Atestado de Execução de Serviço ou Obra

          As empresas executoras de algum serviço contratado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação podem solicitar o atestado de capacidade técnica pela prestação dos serviços realizados, assim como pelo término de obra.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          O documento deve ser solicitado por representante da empresa requerente.

          Preenchimento do formulário com a solicitação, escrita de forma clara e com informações específicas do serviço prestado para a elaboração do atestado e informações básicas de identificação e contato.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

          Encaminhamento à gerência.

          Distribuição para as coordenações e equipes.

          Análise e elaboração de parecer.

          Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

          Assinatura da gerência.

          Envio da resposta via e-mail. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 15 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação pode ser feita via e-mail, de forma presencial no setor de Atendimento ao Cidadão, via correio ou pelo número 156.

           

          Atestado de Funcionamento de Entidades Sociais

          Documento que comprova o efetivo funcionamento de entidades ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Registro da entidade nos conselhos do CMDCA ou COMUI.

          Documentos necessários:

          Se houver alterações na empresa *:

          * Documentação acima necessária apenas se houver alterações.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Através dos emails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          7 dias úteis para emissão do Atestado.

           

          Legislação

          Artigo 11 da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

           

          Atestado de Ocorrência

          Pedido de atestado de situações eventuais e imprevistas no trânsito, transporte e circulação viária de Porto Alegre.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva, com informações específicas de local, data e hora para a correta identificação do fato.

          Informações básicas de identificação e contato, para fins de cadastro e resposta à demanda. 

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 60 (sessenta) dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação deve ser feita pelo e-mail eptc@eptc.prefpoa.com.br.

           

          Atestado de Pleno e Regular Funcionamento

          Documento que comprova o funcionamento regular de entidades do Município de Porto Alegre. Requisito para inscrição da Pessoa Jurídica em diversos editais públicos de prestação de serviço por Organizações da Sociedade Civil. O serviço é disponibilizado pela Coordenação das Subprefeituras (CSP).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          O requerimento deverá ser preenchido com:

          1. a razão social;
          2. o nome fantasia da entidade, se existir;
          3. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
          4. endereço da entidade;
          5. telefone e endereço eletrônico para contato;
          6. identificação do presidente da entidade, com: a) nome; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e c) Registro Geral (RG).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Solicitação do atestado via e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br

          Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.

          Confecção do atestado.

          Análise e assinatura do Secretário Titular da Pasta.

          Entrega.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          10 dias úteis.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento remoto por e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br e informações por telefone (51) 3289-6671 e (51) 3289-6691.

           

          Legislação

          Decreto nº 20.184, de 21 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 21.332, de 19 de janeiro de 2022  (Expedição do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento para as entidades de interesse social).

           

          Atividades Agrossilvopastoris

          Atividades Agropecuárias do Anexo I da Res. Consema 372/2018, passíveis de licenciamento ambiental municipal, como irrigação, criação de animais e piscicultura, e demandas associadas à produção primária, como corte raso de plantações de espécies exóticas (Pinus, Eucaliptos, Acácia, etc).

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Eventual ausência de algum documento deverá ser devidamente justificada.

          ATENÇÃO: de acordo com o Art. 135 da Lei Complementar 395/1996 (Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre) é vedada a criação e manutenção de animais com finalidade comercial nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Análise do processo e emissão da Autorização ou Licença Ambiental.

          O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses, conforme disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental: 

           

          Legislação

          Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

          Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

          Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Sustentabilidade - SMAMS).

          Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

          Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

           

          Atividades Físicas, Esportivas, Recreativas e de Lazer

          A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude oferece atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer orientadas por profissionais habilitados na área da Educação Física, para todas as faixas etárias; e eventos esportivos, recreativos, culturais, educativos e de lazer em ginásios, parques, praças e centros de comunidades.

          No verão, também há acesso as piscinas públicas e aulas de natação e hidroginástica de forma gratuita à comunidade nos centros: CEPRIMA, CEVI, CECOFLOR, CECOPAM e CECORES.

          As modalidades ofertadas são:

           

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Documento de identidade com RG e CPF; se menor deverá vir acompanhado pelo responsável.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O ingresso nas atividades se faz por meio de inscrição nas Unidades Recreativas. No inicio de cada mês é o período mais indicado para realizar a inscrição. Pode ser feita de março a dezembro conforme disponibilidade de vaga nas turmas.

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          As aulas são realizadas de março a dezembro. Os eventos são realizados conforme o cronograma de cada Unidade Recreativa.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presenciais, nas própias unidades Recreativas:

          CC/Ginásios/Parques/Praças/Projetos

          Endereço

          Telefone

          CECOFLOR - Centro de Comunidade Vila Floresta
          1. Irene Caponi Santiago, 290.
          3289 - 8335

          CECOPAM - Centro de Comunidade Pq. Madepinho

          Rua Arroio Grande, 50. 3289 - 4871

          CECORES - Centro de Comunidade da Restinga.

          Rua Econ. Nilo Wulff, s/n. 3289 - 4886

           CECOVE - Centro de Comunidade Vila Elisabeth

          Rua Paulo Gomes de Oliveira, 200 3289 - 4887

          CEGEB - Centro de Comunidade George Black

          Rua Cel. Neves, 555 3289 - 4889

          CEPRIMA - Centro Esportivo 1º de Maio

          Rua São Nicolau esquina R. Camoati 3289 - 1313

           CEVI- Centro Esportivo Vila Ingá

          Rua Papa Pio XXIII nº 350 3289 4888
          Ginásio Lupi Martins Rua Arnaldo Bohrer, 320- Teresópolis. 3289 4891
          Ginásio Tesourinha Av. Erico Veríssimo, s/nº- Cidade Baixa. 3289 8332 ou 8303
          Parque Alim Pedro Avenida dos Industriários- IAPI 3289 - 8331
          Parque Ararigbóia Rua Saicã, 06 - Jardim Botânico. 3289 - 2061
          Parque Mascarenhas de Moraes Av. José Aluísio Filho, 570- Humaitá.  
          Parque Ramiro Souto Av. Osvaldo Aranha, 969- Bom Fim. 3289 - 8330
          Parque Tamandaré Av. Taquara, 609 - Petrópolis  
          Parque Tenístico José Montaury Avenida 24 de Outubro, 211 - Moinhos de Vento.  
          Praça Darcy Azambuja Rua Dr. Fernando Ortiz Schneider, 180- Intercap.  
          Parque Esportivo Orla do Guaiba  A. Edvaldo Pereira Paiva S/N Agendamento das quadras 

           

          Atualização de Dados no Cadastro da SMF

          Através do site atualizapessoa.procempa.com.br é possível ajustar endereço, e-mail, telefone e outros dados para facilitar a comunicação da SMF com o contribuinte, seja ele Pessoa Fìsica ou Pessoa Jurídica.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Não é necessária a apresentação de documentos.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Após o acesso ao site deve ser atualizados os campos solicitados.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O cadastro é atualizado de forma imediata.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          O serviço é prestado de forma online.

           

          Auditoria Técnica em Saúde (ATS)

          A Auditoria Técnica em Saúde é o Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria responsável por:

           

          Requisitos necessários

          Registro de demanda junto aos órgãos de controle (Conselho Municipal de Saúde - CMS, Defensoria Pública, etc).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Registro de demanda junto aos órgãos de controle através de e-mail, contato telefônico ou presencial.

           

          Principais Etapas do Serviço

          1. Recebimento da demanda;
          2. Auditoria analítica (elaboração do plano de trabalho);
          3. Auditoria operativa;
          4. Elaboração do relatório (preliminar e final);
          5. Envio do relatório final ao demandante.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Cada atividade de auditoria pode ter duração de até 120 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Execução das atividades de auditoria conforme demanda.

           

          Legislação

          SNA, instituído pelo art. 6º da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto 1651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos três níveis de gestão que compõem o SUS - Federal,
          Estadual e Municipal.

          Autorização de eventos - Logradouros Públicos

          Pedidos de autorização para realização de eventos em vias públicas de Porto Alegre.

           

          Requisitos / Documentos necessário 

          Manifestação de solicitação de forma clara e objetiva, com antecedência mínima de dez dias e máxima de 60 dias à data de realização do evento. O período é necessário para as avaliações de licenciamento de uso da via.

          Os documentos complementares devem ser enviados juntamente com o requerimento do evento na plataforma digital.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Na média de  5 (cinco) dias para resposta.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Site da EPTC – menu à esquerda: Licenças para Obras e Eventos.

           

          Autorização de Locações em Logradouros Públicos

          Serviço online para requerer autorização do uso de logradouros públicos destinados a realização de produções audiovisuais e fotografias publicitárias. O procedimento é centralizado e gerenciado pelo Escritório Municipal de Apoio à Produção Audiovisual - Porto Alegre Film Commission, que acompanha a tramitação dos processos junto aos órgãos competentes e emite autorização única para a realização de filmagens em espaços públicos.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Preenchimento dos dados solicitados no site: (clique aqui). 

          O respeito ao prazo mínimo de antecedência e o preenchimento correto desta solicitação são de responsabilidade do requerente. O preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico e o desrespeito ao prazo mínimo de antecedência poderão acarretar o indeferimento da solicitação.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Online pelo link.

           

          Legislação

          Decreto n° 19.565, de 25 de novembro de 2016 (Estabelece procedimentos gerais para autorizar a realização de produção audiovisual e de fotografia publicitária em logradouros públicos).

           

          Autorização para canil/gatil comercial (mais de 5 animais)

          Autorização para formalizar uma criação comercial, que atende aos requisitos mínimos para a liberação.

           

          DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA AUTORIZAÇÃO DE CANIL OU GATIL COMERCIAL

          1. Requerimento padrão (modelo disponível aqui);
          2. Intimação preliminar da equipe de fiscalização (se houver);
          3. Documento com foto (RG e CPF);
          4. Comprovante de residência do responsável;
          5. Lista dos animais (espécie, pelagem, raça, idade, porte, castrado, se reprodutor);
          6. Croqui: é um esboço de um projeto de arquitetura com as devidas metragens das áreas ocupadas pelos animais;
          7. Descrição do procedimento de higiene e resíduos, alimentação;
          8. Carteira de vacinação dos animais, com obrigatoriedade da vacina antirrábica, assinada pelo Médico Veterinário (frente e verso);
          9. Anotação de Responsável Técnico;
          10. Alvará de Localização (solicitação junto à Sala do Empreendedor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo);
          11. Comprovante de inscrição regular em entidades de cinofilia ou de gatofilia;
          12. Lista de Identificação dos animais reprodutores com o número de microchip e foto (recomendado, não obrigatório);
          13. Vacina espécie-específica na carteira de vacinação, além da antirrábica (recomendado, não obrigatório).

          O envio da documentação deve ser em formado PDF ou arquivo de imagem para o e-mail: gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo para retorno de 30 dias após o encaminhamento das documentações por e-mail.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Via e-mail: gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br e vistoria presencial

           

          Legislação

          Item I do artigo 21 da Lei Complementar 694/2014.

           

          Autorização para canil/gatil não comercial (mais de 5 animais)

          Autorização para formalizar uma criação não comercial, que atende aos requisitos mínimos para a liberação.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          1. Requerimento padrão (modelo disponível aqui);
          2. Intimação preliminar;
          3. Documento com foto (com RG e CPF);
          4. Comprovante de residência do responsável;
          5. Lista dos animais (espécie, pelagem, raça, idade, porte, castrado, se reprodutor);
          6. Croqui: é um esboço de um projeto com as devidas metragens (pode ser feito à mão);
          7. Descrição do procedimento de higiene e resíduos, alimentação;
          8. Carteira de vacinação dos animais, com obrigatoriedade da vacina antirrábica com assinatura do Médico Veterinário (frente e verso);
          9. Atestado de saúde dos animais expedido por Médico Veterinário, com a descrição completa de todos os animais;
          10. Documento de identidade com foto de tutor ou responsável substituto (recomendável, não obrigatório);
          11. Documento do Bolsa Família ou NIS, se tiver (recomendável, não obrigatório);
          12. Comprovante de castração de todos os animais e microchipagem dos mesmos (recomendável, não obrigatório);
          13. Vacina espécie-específica na carteira de vacinação, além da antirrábica (recomendado, não obrigatório).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo para retorno de 30 dias após o encaminhamento das documentações por e-mail.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Via e-mail: gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br e vistoria presencial.

           

          Legislação

          Item II do artigo 21 da Lei Complementar 694/2014.

           

          Autorização para captura e coleta de fauna

          Emissão de Autorização para captura e coleta de fauna, bem como para manejo de ninhos, fora da época reprodutiva da espécie, entre março e agosto.

          Requisitos / Documentos Necessários

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Análise do processo e emissão da Autorização. O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais, em Autorizações Diversas.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental:

          1. Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
          2. Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Autorizações Diversas;
          3. Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
          4. Anexe o laudo técnico para dar prosseguimento. 

           

          Legislação

          Instrução Normativa 09/2022 

           

          Autorização para plantio de árvore em calçada pública por particular

          Estudo de viabilidade técnica para autorização da implantação de muda arbórea (com abertura ou adequação de canteiro e plantio), em calçadas públicas defronte ao lote ou imóvel do requerente ou com expressa anuência do responsável legal do lote, às custas próprias, conforme planejamento da arborização do logradouro. O planejamento é feito pelo órgão ambiental e envolve diversos critérios, dentre eles a escolha da espécie.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Nome completo, endereço do cidadão requerente (o mesmo de destino do plantio), telefone e e-mail de contato. Documentos a serem anexados: documento de identificação e comprovante de residência. 

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Agendamento de 10 visitas técnicas/mês.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Registro de solicitação via Portal de Licenciamento.

           

          Legislação

          Lei Orgânica de Porto Alegre, artigo 242, §2°.

           

          Autorização para Plantio de Árvores em Praças e Canteiros Centrais por Instituições

          Entende-se como Instituições o conjunto de indivíduos dentro de uma determinada comunidade, como entidades, organizações, associações, institutos, fundações, sociedades, corporações, agremiações, empresas, entre outros que não particulares.

          Plantios em Praças requerem estudo de viabilidade técnica para o incremento de arborização e, se favorável, a definição das espécies e local para plantio na área será de responsabilidade da SMAMUS, conforme o § 2º, Artigo 242, da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 17.986/2012.

          Novos plantios em Parques são restritos à PMPA devido a sua complexidade e especificidade.

          Neste serviço, a implantação será às custas da Instituição requerente, que deverá providenciar a execução do plantio e a obtenção de insumos.

          Caso haja disponibilidade no Viveiro Municipal de mudas da espécie definida, estas poderão ser doadas pelo Município, ficando a Instituição responsável pela sua retirada no Viveiro Municipal.

           

          Requisitos / Documentos Necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

          *Caso haja uma data específica para o plantio, a solicitação deverá ocorrer com 30 dias de antecedência. 

           

          Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

          30 (trinta) dias úteis.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Preenchimento de requerimento no Portal de Licenciamento.

           

          Legislação

          Decreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012

          Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

           

          Autorização para Uso de Solução Alternativa Coletiva de Água para Consumo Humano

          Toda a solução alternativa necessita de autorização prévia da SMS para entrar em operação. A SMS não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência.

          A Solução Alternativa Coletiva (SAC) de abastecimento de água para consumo humano é uma modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição, em área onde não existe rede pública. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

          A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

          Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br, tendo como assunto (do e-mail) o tipo de estabelecimento.

          Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

          O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

          Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          De 15 a 20 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço 

          Análise documental e vistoria.

           

          Legislação

          Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).

          Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).

          Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).

          Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).

          Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).

          Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).

          Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).

          Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).

           

          Autorizações Diversas

          Autorização para captura e coleta de fauna; autorização para manejo de ninhos; anuência de unidade de conservação; e outras autorizações não especificadas. 

           

          Formas de Prestação do Serviço 

          Análise do processo e emissão do documento solicitado.

          O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

          Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

           

          Formas de Prestação do Serviço 

          A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (PDF).

           

          Autos de Infração - Prescrição, Baixa ou Desvinculação

          Pedido de baixa de multa por motivo de prescrição de prazo de cinco anos ou pedido de desvinculação de multa em veículo arrematado em leilão.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Manifestação da solicitação de forma clara e objetiva pelo proprietário do veículo, conforme cadastro no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN).

          Apresentação de documentos de identificação, notificação ou Auto de Infração de Trânsito (AIT), carta de arrematação (todos documentos serão digitalizados).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Abertura de processo e informação do nº de protocolo.

          Encaminhamento à gerência.

          Distribuição para as coordenações e equipes.

          Análise e elaboração de parecer da gerência.

          Elaboração da resposta pelo setor de Atendimento ao Cidadão.

          Assinatura da gerência.

          Envio da resposta via e-mail.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo médio de 15 (quinze) dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          A solicitação pode ser feita pelo e-mail eptc@eptc.prefpoa.com.br.

           

          Formulário de Requerimento padrão

          Avaliação Laboral

          Avaliações da capacidade laboral de servidores para o desempenho das atribuições de seus cargos, com fins de readaptação e/ou delimitação de atribuições, realizadas em conjunto entre GSSM / SMS e EPSQV/CDAF/SMAP. Tem como objetivos prevenir o agravamento de doenças entre os servidores, melhorar o aproveitamento da capacidade laboral dos servidores com adoecimento e diminuir os índices de afastamento por licença-saúde e aposentadorias prematuras.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Laudo médico indicando a patologia e as limitações de saúde apresentadas.

          Servidores ativos da Administração Direta.


           Principais Etapas do Serviço

          Deve ser solicitado via processo SEI (tipo RH - SAÚDE DO TRABALHADOR - Avaliação de capacidade laboral), anexando o formulário S-829, preenchido e assinado pelo servidor.

          Pode ser aberto por demanda dos próprios servidores (nas áreas de pessoal/RHs de cada secretaria), por seus gestores e pela GSSM/SMS.


           Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O prazo de instauração do serviço é imediato. Contudo, não há como estabelecer um prazo para conclusão, dada a especificidade dos casos atendidos.


           Formas de Prestação do Serviço

          As avaliações são realizadas presencialmente.


           Legislação

          Artigos 57 e 60 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

           

          Biblioteca Ecológica Infantil

          Localizada nas dependências da Biblioteca da SMAMUS, o acervo da Biblioteca Ecológica Infantil Maria Dinorah possui acervo de aproximadamente 4.000 obras, entre literatura infantil e infantojuvenil (dos mais diversos assuntos, como histórias ambientalistas, de animais, de aventuras, de bruxas, de fantasia, de fadas, familiares, sociais, de humor, didáticas, de natureza, de suspense, fábulas, lendas, além de livros brinquedos, animados, sonoros, interativos, especiais (braile, libras etc.), de divertimentos (trava-língua, parlendas, adivinhações, mágicas, imagem em 3D), revistas, gibis, jogos e brinquedos educativos.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          O público externo usufrui da consulta local e empréstimo de materiais bibliográficos (até 4 itens, com prazo de 15 dias). O cadastro tem validade de um ano e é necessário trazer a seguinte documentação:

           

          Principais Etapas do Serviço

          Para consulta, não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito por telefone ou e-mail, solicita-se dados do usuário para contato. Para associar-se e realizar empréstimos, é necessário documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento de cadastro na Biblioteca. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato das solicitações simples. Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Presencial, por telefone ou via e-mail.

           

          Biblioteca da Escola de Gestão Pública - Empréstimo do Acervo

          A Biblioteca da Escola de Gestão Pública (EGP),  é um espaço especializada em Gestão e Gestão Pública.  Possui amplo acervo sobre a cidade de Porto Alegre e da PMPA e bibliografias nas diversas áreas do conhecimento. Possui serviço de empréstimo para os servidores e estagiários da PMPA, consulta local e uso do espaço para o público externo. Disponibiliza espaço de estudo com computadores com acesso à Internet para todos usuários da biblioteca. Promove eventos de caráter cultural como Roda de Conversa, Bate papo com o escritor, Cinema ao meio dia, Exposições.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para empréstimo:

          Crachá de Identificação Funcional e Cadastro na Biblioteca (para servidores e estagiários). 

          Demais serviços:

          Documento de identidade (público externo) .

           

          Principais Etapas do Serviço

          Disponibilização do catálogo on-line. 

          Atendimento ao usuário.     

          Registro do usuário.

          Empréstimo do acervo.

          Controle dos empréstimos e devoluções.            

          Revisão das normas bibliográficas e elaboração da ficha catalográfica das apostilas e publicações da Escola de Gestão.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Empréstimo:

          Servidores e estagiários da PMPA  mediante cadastro com prazo de 15 dias podendo ser renovado.        

          Consulta ao acervo:

          Aberta a todos os usuários

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial.

          Catálogo on-line.          

          Correio eletrônico.   

           

          Legislação

          Decreto nº 17.997, de 28 de setembro de 2012

          Instrução Normativa 05/2016          

           

          Biblioteca Jornalista Roberto Eduardo Xavier

          A Biblioteca Jornalista Roberto Eduardo Xavier é especializada em Ciências Ambientais, com enfoque em arborização urbana, áreas verdes (histórico de praças e parques), desenvolvimento sustentável, direito ambiental, educação ambiental, fauna, gestão ambiental, história de Porto Alegre, impacto ambiental, jardinagem, legislação ambiental, paisagismo, poluição (ar, água, solo, sonora e visual), resíduos sólidos, unidades de conservação, vegetação. Possui também literatura brasileira e estrangeira.


          Consulta ao acervo da Rede de Bibliotecas da PMPA:(clique aqui)

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para consulta, não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito por telefone ou e-mail, solicita-se dados do usuário para contato. Para associar-se e realizar empréstimos, é necessário documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento de cadastro na Biblioteca.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato das solicitações simples: Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial, por telefone ou via e-mail.

           

          Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município

          A Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atende ao público externo, auxiliando na realização de pesquisas à legislação municipal e fornecendo certidões autenticadas eletronicamente contendo o texto das leis de denominação de logradouro. O cidadão também pode consultar o Catálogo de Livros Online, a Legislação de Porto Alegre (SAPL) e o portal Leis Municipais.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito online, solicita-se e-mail e telefone de contato do usuário.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Atendimento imediato das solicitações simples.

          Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Por telefone, e-mail ou WhatsApp para solicitação de Certidões de Leis de Ruas (denominação de logradouro).

          Presencial para consulta ao acervo de livros e revistas.

           

          Brechocão - Protetor Cadastrado

          Evento realizado por protetores ou entidades cadastradas.

           

          Requisitos / Documentos necessários 

          O protetor ou entidade protetora deverá estar habilitado como expositor do evento Brechocão, credenciado no Edital em vigor, que tem duração máxima de 12 meses, de 1º de novembro de 2023 até 31 de outubro de 2024. São oferecidas 30 (trinta) vagas para expositores no evento Brechocão.

           

          Principais etapas do Serviço

          O Gabinete da Causa Animal organizará, em espaço cedido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, especificamente junto ao Parque da Redenção, no passeio da Avenida Osvaldo Aranha, na área compreendida entre o Parque de Diversões (espaço 1) e o Teatro Araújo Viana (espaço 30), o evento “Brechocão”, conforme ordem definida em sorteio.

          O evento “Brechocão” será realizado no segundo domingo de cada mês, das 9h às 16h, nos termos da Lei Municipal nº 12.066, de 30 de maio de 2016, podendo ser transferido para o domingo seguinte em caso de mau tempo. A montagem dos materiais deverá iniciar 01 (uma) hora antes da abertura do evento e a desmontagem se dará em até 01 (uma) hora após o término do evento.

          O Gabinete da Causa Animal disponibilizará 1 (um) espaço medindo 03 (três) metros de largura por 04 (quatro) metros de profundidade para cada um dos 30 (trinta) protetores sorteados, na Avenida Osvaldo Aranha, iniciando no Parque de Diversões e terminando no início do Teatro Araújo Viana.

          Os credenciados somente poderão comercializar produtos usados e/ou produtos institucionais, que contenham o logotipo da instituição que está promovendo a venda. Os recursos obtidos a partir da venda dos artigos no brechó auxiliam os protetores e entidades no custeio de despesas com animais sob sua responsabilidade.

          Todos os sorteados para o evento “Brechocão” também terão direito aos serviços prestados gratuitamente na Unidade de Saúde Animal Victória (esterilizações e atendimento clínico com desdobramentos disponíveis, conforme o item “Da execução dos serviços propostos no cadastramento”).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          De acordo com o calendário estabelecido pelo GCAsegundo domingo de cada mês, das 9h às 16h, podendo ser transferido para o domingo seguinte em caso de mau tempo.

          Em 2024 realizaremos algumas edições extras no terceiro domingo de cada mês, as quais serão confirmadas aos participantes com alguns dias de antecedência. Da mesma maneira, em caso de mau tempo, a edição extra será cancelada. 

          Clique aqui para o calendário de 2024!

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Controle do Gabinete da Causa Animal.

          Em Cada Campo uma Escolinha - ECCE

          O programa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ) propõe qualificar as atividades das lideranças comunitárias que desenvolvem escolinhas de futebol para crianças e adolescentes, em diversos locais  da cidade. O programa é coordenado e supervisionado pela Unidade de Futebol e é desenvolvido, principalmente, em campos públicos de futebol localizados nas comunidades mais carentes de Porto Alegre. O ECCE atende crianças e jovens, dos 7 aos 15 anos, com interesse em praticar o futebol de campo. O principal objetivo é a inclusão de todos pelo esporte e a aproximação da SMELJ com as comunidades.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Cadastramento da escolinha comunitária na Unidade de Futebol da SMELJ.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do e-mail futebol@portoalegre.rs.gov.br e pelo telefone 3289-4884.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          O cadastramento das escolinhas é imediato.

          A visita e as orientações ocorrem após o cadastramento, conforme agenda.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Orientação técnico-pedagógica aos orientadores voluntários, organização de jogos e encontros esportivos.

           

          Cadastro de Animal Comunitário

          O Gabinete do Prefeito, por meio do Gabinete da Causa Animal (GCA), apoia o cadastramento de animal comunitário de forma responsável na Capital Gaúcha como uma política de bem estar animal, na busca de identificação, cuidado com a saúde,  respeito e  zelo pelos animais comunitários.


          O GCA está empenhado em atualizar a legislação municipal quanto ao tema. Em breve disponibilizará as orientações sobre o cadastro dos animais do município.

          Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO)

          Emissão do Termo de Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO). 

          As empresas de mídia que exploram atividades deverão cadastrar-se no município.

           

          Requisitos / Documentos necessários*

          * Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

          Observação: na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

          O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

           

          Formas de Prestação do Serviço 

          A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

           

          Legislação

          A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

          Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

          A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

           

          Cadastro de Fornecedores

          Banco de dados com informações do fornecedores do Município. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pela gestão do cadastro de fornecedores da Prefeitura de Porto Alegre.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Para a empresa solicitar seu cadastro, é necessário o preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos. Consulte o link acima para maiores informações.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Recebimento dos documentos da empresa, conferência e inclusão no Cadastro (emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          10 dias úteis.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Virtual.

           

          Legislação

          Decreto nº 12.720 / 2000 (Institui o Cadastro Único de fornecedores de materiais para a administração direta e indireta do Município).

           

          Cadastro para Análise de Plantio de Árvore (calçadas)

          Cadastro e estudo de viabilidade técnica  para plantio em locais públicos em frente ao lote ou imóvel do requerente, conforme planejamento de arborização da região.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Nome, endereço do cidadão requerente (o mesmo de destino do plantio) e telefone de contato.


          Principais Etapas do Serviço

          Manifestação do cidadão através do telefone 156.

          Estudo de viabilidade técnica de implantação.

          Cadastramento em banco de dados para subsidiar o planejamento da região para execução, conforme priorização e disponibilidade de recursos.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          90 (noventa) dias após cadastro no 156.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Registro de protocolo via sistema 156POA.

           

          Legislação

          Artigo nº 242, parágrafo 2º, da Lei Orgânica de Porto Alegre (O plantio de árvores em logradouros públicos é da competência do Município, que definirá o local e a espécie vegetal a ser plantada).

           

          Cadastro Único

          No momento os postos localizados no SINE e Terminal Triângulo se encontram fechados devido a calamidade.

          A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) realiza o cadastramento de famílias no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é a Base de Dados que informa requisito para possível acesso a diferentes Programas Sociais, como: Programa Bolsa Família, Minha Casa Verde e Amarela, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros (clique aqui para saber mais).

           

          O que é o serviço?

          O Sistema do Cadastro Único é um instrumento de identificação utilizado como base para seleção de diversos programas sociais destinados às famílias de baixa renda em todo o Brasil. Esses dados coletados são registrados em um formulário ou diretamente no sistema online do Governo Federal. As famílias devem procurar atendimento no município de moradia.

          Os critérios para a concessão de benefícios como o Bolsa Família, BPC, Auxilio Gás, Tarifa de Energia Elétrica e outros são do Governo Federal.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Apresentar documentos originais:

           

          Onde buscar atendimento?

          Confira abaixo os locais e horários de Atendimento para Consulta no Sistema do Cadastro Único.

          Atenção: São entregues senhas de forma planejada para organizar a previsão de atendimento, conforme a demanda: consulta no Sistema do Cadastro Único, atualização de dados ou novos cadastros.

          Unidades de Atendimento Descentralizado

          Público: famílias e/ou cidadão residente em qualquer região de Porto Alegre.

          Consulte aqui os locais dos Postos Descentralizados.

          Agendamento Online

          Agendamento Online

          O atendimento para atualização cadastral e novos Cadastros no Sistema do Governo Federal pode ser realizado via Central do Cidadão, por meio do site 156 WEB, e pelo Aplicativo 156+POA, em aparelhos iOS e Android

          Locais de atendimento nesta modalidade de agendamento: 

          • Sede da FASC (Avenida Ipiranga, nº 310)
          • Sede do DEMHAB (Avenida Princesa Isabel, nº 1115)
          • SINE Municipal (Avenida Sepulveda, esquina com a Mauá)
          • Subprefeitura Cristal (Avenida Copacabana, nº 1096, Bairro Tristeza)
          • Subprefeitura Belém Novo (Avenida Desembargador Jorge Melo Guimarães, nº 12)
          • CRAS Hípica (Rua Francisca Prezzi Bolognesi, nº 352)
          • CRAS Leste 2 (Rua Emilio Keidann, nº 50)
          • CRAS Lomba do Pinheiro (Rua Cel. Jaime Rolemberg de Lima, nº 108)
          • CRAS Partenon (Rua Barão do Amazonas, nº 1959)

          Atenção!

          Os Mutirões do Cadastro Único acontecem em diversas regiões de Porto Alegre. O Calendário de Mutirões é divulgado por meio do Portal de Notícias da Prefeitura de Porto Alegre, mídias sociais da FASC e grande mídia. Fique atento!

           

          Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

          ⚠️ As Unidades de Atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) abaixo permanecem com serviços interrompidos, atingidos pela enchente ou falta de energia e internet:

          • Centro
          • Restinga Velha
          • Ilhas
          • Extremo Sul
          • Farrapos
          • Sul
          • Restinga
          • Eixo Baltazar
          • 5ª Unidade
          • Santa Rosa

          O atendimento para o Sistema do Cadastro Único, do Governo Federal, no CRAS - de cada região de Porto Alegre - é prioritário para Atualização Cadastral de famílias acompanhadas em outros serviços e acontece por meio de agendamento da equipe técnica e/ou conforme a demanda de grupos prioritários como: gestantes, idosos e PCDs.

          Atenção: famílias acompanhadas pelas equipes e que precisam atualizar dados, informe-se no CRAS da sua região.

           

          Consulta Cadastral

          Para consultar dados e situação cadastral e impressão do Registro Número de Inscrição Social e demais informações, acesse: cadunico.dataprev.gov.br.

           

          Previsão NIS

          Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social - NIS. O NIS é gerado pelo Governo Federal.

          Estar inserido no Cadastro Único não garante acesso aos benefícios. Os dados familiares devem estar devidamente preenchidos e serão conferidos de forma criteriosa pelo Governo Federal.

          A Gestão do Sistema do Cadastro Único, Avaliação e Liberação de Benefícios acontece por meio do Governo Federal.

           

          Perguntas e Respostas

          Atualização Cadastral

          A atualização de dados das famílias inseridas no Sistema do Cadastro Único entre 2016 e 2017 está acontecendo em todo o Brasil. Em Porto Alegre, das 127 mil famílias cadastradas, 50% precisam regularizar a situação cadastral.

          Como solicitar?

          O responsável deve ser maior de 16 anos e comparecer em uma das Unidades de Atendimento Descentralizado para entrevista, coleta das informações sobre a composição do núcleo familiar.

          O Atendimento para Cadastro Único nas 22 unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em Porto Alegre é prioritário às famílias acompanhadas pelas equipes técnicas do território e/ou grupos prioritários: idosos, gestantes, Pessoas com Deficiências (PCDs).

          Para Atualizar os Dados

          Para atualizar dados no Cadastro Único, o responsável familiar deve comparecer em uma das Unidades de Atendimento. O prazo limite para realizar a atualização cadastral é de 24 meses (de dois em dois anos).

          Quem não possui alterações em seus dados, pode efetuar a confirmação cadastral pelo Aplicativo do Cadastro Único.

          Outras situações

          Independentemente do prazo, a atualização de dados é necessária sempre que houver mudança na situação familiar, como:

          • Nascimento de um novo membro da família;
          • Morte de um membro da família;
          • Mudança de endereço;
          • Aumento ou diminuição da renda familiar;
          • Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes;
          • Exclusão de algum membro da família.

           

          Calendário de Eventos

          Princípios do Serviço

          Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT)

          A Secretaria Municipal da Fazenda tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que atua buscando prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos tributários que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          CMCT/SMF:

          A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.

          Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?

          Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.

          Requisitos específicos:

          Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM¹):

          1. Acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
          2. Acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
          3. Acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.

          Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.

          ¹Em 2023, o valor da UFM é R$ 5,2556.

          Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?

          A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

           

          Principais Etapas do Serviço

          O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

          Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.

           

          Campeonato Municipal de Futebol de Várzea

          O elevado número de praticantes de futebol em Porto Alegre, demanda a necessidade da organização de competições onde todos tenham oportunidade de, democraticamente, praticar o futebol. Como forma de sistematizar estas atividades, no primeiro semestre de cada ano, a comunidade se organiza em ligas e associações de bairros para promoverem campeonatos locais, sob supervisão da Unidade de Futebol da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ) do nosso município, que ocorrem no segundo semestre.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Cadastramento da Liga na Unidade de Futebol da SMELJ.

          Categorias: Veterano (40 anos ou mais) e Master (48 anos ou mais).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do e-mail futebol@portoalegre.rs.gov.br e pelo telefone 3289-4884.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Primeiro semestre: cadastramento das ligas e campeonatos das ligas locais

          Segundo semestre: execução do Campeonato Municipal organizado pela Prefeitura.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Orientação técnica voltada às ligas de futebol.

          Organização de Campeonatos Municipais.

           

          Canal de Denúncias (ISSQN, IPTU e ITBI)

          É um canal on-line no qual o contribuinte pode relatar irregularidades sobre os seguintes tributos: IPTU, ISSQN e ITBI. As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido.

           

          Requisitos/ Documentos necessários

          Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          A denúncia é feita instantaneamente.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A denúncia pode ser feita no Portal de Serviços, escolhendo a opção SMF/Geral/ Denúncias.

           

          Taxas

          O serviço é disponível gratuitamente.

           

          Legislação

          Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

           

          Capacitação em Proteção e Defesa Civil

          Capacitações onde serão trabalhados os conceitos Proteção e Defesa Civil e de resiliência. Podem ser solicitadas palestras sobre prevenção de acidentes, desastres e eliminação de riscos, de acordo com os conceitos e a doutrina de Defesa Civil.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados da entidade solicitante.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Contato e agendamento do evento de acordo com a disponibilidade da Defesa Civil de Porto Alegre (DCPA).

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          As capacitações poderão ser ministradas em qualquer horário, desde que haja disponibilidade.

          Capina e Roçada em Praças

          Limpeza geral das praças. Serviço não realizado em praças e parques adotados.

          O serviço é realizado durante os 12 (doze) meses do ano, em vias públicas. Em função do clima, a frequência não é uniforme ao longo dos meses. Entre outubro e março, quando as condições do tempo fazem a vegetação crescer mais rápido, o serviço é ampliado.

          Para saber sobre a programação deste mês, clique aqui.

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais.

          Endereço da ocorrência.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do fone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise, vistoria e execução.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 45 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipes terceirizadas.

           

          Capina e Roçada em Via Pública

          O serviço é realizado durante os 12 (doze) meses do ano, em vias públicas. Em função do clima, a frequência não é uniforme ao longo dos meses. Entre outubro e março, quando as condições do tempo fazem a vegetação crescer mais rápido, o serviço é ampliado.

           

          Para saber sobre a programação deste mês, clique aqui.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Análise, programação e execução do serviço.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do fone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 45 dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Equipes terceirizadas.

           

          Cartão SUS

          O Cartão Saúde tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas. Os cartões antigos (iniciados por 898) estão sendo atualizados, pois se utiliza, atualmente, a Base Federal que inicia com a numeração 700.

           

          Principais Etapas do Serviço

           Dirija-se à sua Unidade de Saúde de referência com os documentos necessários.
           Profissional da Saúde realizará a emissão do cartão através do sistema de Cadastro Saúde (CAD-SUS) e informa número do cartão.

          Caso não seja possível o cadastramento em sua Unidade de Referência, o Usuário pode se dirigir à Unidade de Saúde Santa Marta, no turno da manhã, na Rua Capitão Montanha, número 27, 6°andar.

           

          Requisitos / documentos necessários

          Adultos:
          Documento oficial com foto 
          Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física)
          Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio), 
          Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante. 

          Crianças:
          Certidão de nascimento da criança, 
          Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (originais) ou responsáveis. O número do CPF não é obrigatório para realizar o cartão SUS das crianças. 

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de prestação do serviço

          Todas as unidades de saúde.

           

          Cartão TRI – Biometria Facial (Recurso ou Desbloqueio)

          Recurso ou desbloqueio do Cartão TRI.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo médio de 15 (quinze) dias.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento TRI Idoso, TRI Especial (PCD e HIV), TRI Acompanhante (PCD e HIV)

          Atendimento todos os Cartões TRI

           

           

          Cartão TRI Vou à Escola

          Gratuidade da passagem de ônibus para estudantes de baixa renda do Ensino Fundamental na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que não conseguem vaga em escola próxima à residência.

          A Secretaria Municipal de Educação (SMED) disponibiliza a gratuidade da passagem em transporte coletivo, por meio do cartão TRI Vou à Escola, para estudantes de baixa renda do Ensino Fundamental na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que  não conseguem vaga em escola próxima à residência - de 1 quilômetro a 2 quilômetros de distância.

           

          Requisitos/Documentos necessários

           

          Principais etapas do serviço

          O aluno é avisado pela escola de que o cartão está pronto e pode ser retirado no local indicado.

           

          Previsão de prazo para realização do serviço

           

          Formas de prestação do serviço

          O serviço funciona em parceria com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP). O cartão TRI Vou à Escola é carregado diariamente com os valores das passagens para uso no mesmo dia. O benefício não é acumulativo e não é estendido a acompanhantes.

           

          FAQ - Perguntas e Respostas

          TRI Escolar - Como faço para obter informações sobre o cartão TRI Escolar? 

          As informações sobre o TRI Escolar os alunos devem obter através da entidade estudantil que está fazendo a representação, no site da EPTC ou pelo número 118.

          Especial Criança/Adolescente - Como faço para obter informações sobre o cartão Especial Criança/Adolescente?

          As informações sobre o benefício TRI Especial criança/adolescente são obtidas diretamente na Instituição onde a criança faz o projeto, com a FASC ou pelo número 118.

          Casa Santa Terezinha

          Local para oficinas e montagem de espetáculos de teatro, circo e dança dos grupos do projeto Usina das Artes.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Cadastramento do usuário: nome e currículo.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá procurar o serviço na Unidade Recreativa.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização de espaço físico com estrutura e profissionais técnicos para a montagem dos trabalhos artísticos.

           

          Castração de Cães e Gatos

          As campanhas de castração serão periódicas. Divulgaremos as datas aqui e nas redes sociais da Prefeitura.

          O serviço de castração de cães e gatos é disponibilizado aos animais de tutores que possuam Número de Identificação Social (NIS) ou Bolsa Família. As solicitações devem ser encaminhadas através dos canais do 156 e o requerente deverá aguardar contato telefônico para o agendamento.

          A agenda abre algumas vezes durante o ano, nas datas a serem divulgadas pelo Gabinete da Causa Animal no site da Prefeitura. É possível solicitar a castração de até 5 (cinco) animais por protocolo por campanha. As cirurgias são realizadas na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV).

          Fora das datas divulgadas, não haverá registro de castração de animais pelo 156, devendo o solicitante aguardar o próximo período.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Registro de protocolo via Sistema 156POA: WhatsApp (3433-0156), 156WEB (no chat) e telefone (ligando para o 156 – opção 9).

           

          Principais Etapas do Serviço

          Após 3 tentativas de contato telefônico sem sucesso o protocolo será encerrado.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo para retorno em até 180 dias após cadastro no 156, para agendamento da castração.
           

          Castração de Cães e Gatos Comunitários

          O serviço de castração de cães e gatos comunitários é disponibilizado gratuitamente aos animais de Porto Alegre. As solicitações devem ser encaminhadas através do Gabinete e o cuidador responsável deverá aguardar contato para o agendamento de visita prévia à castração. 

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Envio da solicitação ao e-mail: animalcomunitario@portoalegre.rs.gov.br .

           

          Principais Etapas do Serviço

          O cuidador deve responsabilizar-se pelos procedimentos pré e pós-operatórios do animal, assim como pelo transporte entre a clínica e o local de circulação usual do animal.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo para retorno em até 30 dias após envio do e-mail, para agendamento de visita prévia à castração.

          Castração de cães e gatos nas clínicas descentralizadas em Porto Alegre

          ⚠️ Informamos que o período de castrações iniciado dia 30 de julho está encerrado. Uma nova data será divulgada em breve.

          A Prefeitura de Porto Alegre, através de edital de Chamamento Público, credenciou estabelecimentos médico-veterinários para a realização de esterilização cirúrgica de cães e gatos, identificação por microchip e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, de forma descentralizada na Capital. A iniciativa facilita o deslocamento dos tutores que têm, desta forma, opções mais próximas às suas residências.
          No presente momento, estão credenciadas onze clínicas: três na Zona Norte, uma na Zona Leste, cinco na Zona Sul e duas na Zona Central.

          O serviço de castração de cães e gatos é disponibilizado aos animais de tutores que possuam Bolsa Família ou Número de Identificação Social (NIS) ativos no CadÚnico.

          As solicitações devem ser encaminhadas exclusivamente através do WhatsApp para o número (51) 3433-0156. Para utilizar o serviço, é necessário salvar o número no celular e iniciar a conversa com um "oi". Logo após o usuário clica na opção 9, Castração. Serão disponibilizados 2200 protocolos, sendo 200 para cada uma das 11 clínicas conveniadas.

          A agenda abre nas datas a serem divulgadas pelo Gabinete da Causa Animal no site da PMPA. É possível solicitar a castração de até 5 (cinco) animais por CPF. As cirurgias são realizadas nas clínicas credenciadas no Município de Porto Alegre através de edital.

          Clínicas credenciadas

           

           

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          Fora das datas divulgadas no site da PMPA, não haverá registro de castração de animais pelo 156, devendo o solicitante aguardar o próximo período.

           

          Requisitos / Documentos necessários

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Registro de protocolo via WhatsApp (3433-0156), opção 9.

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo para retorno em até 180 dias após cadastro no 156, para agendamento da castração.

           

          Castração de Cães e Gatos - Protetor Cadastrado

          Castração de animais sob a tutela de protetores cadastrados.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          O protetor ou entidade protetora deverá estar credenciado no Edital em vigor, que tem duração máxima de 12 meses, de 1º de novembro de 2023 até 31 de outubro de 2024.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O calendário de esterilizações referente aos 12 (doze) meses de vigência do Credenciamento foi definido através da prorrogação do edital de 2021, com ordenamento dos protetores credenciados nas datas disponíveis. A mesma ordem será seguida ao longo de todo o período de vigência do Credenciamento, e somente poderá ser alterada se houver exclusão de algum credenciado. O calendário permanecerá disponível na página eletrônica do Gabinete da Causa Animal.

          Devido aos feriados, serão 98 (noventa e oito) quartas e quintas-feiras para as esterilizações disponibilizadas aos Credenciados na USAV.

          Em cada dia, serão agendados pelo GCA 08 (oito) credenciados, com, no máximo, 05 (cinco) animais cada, sem necessidade de abertura de protocolo prévio via 156.

          No dia agendado, o protetor/entidade deverá comparecer na USAV com os animais para serem castrados, apresentar o documento de identidade na recepção e aguardar o procedimento cirúrgico dos animais.

          O protetor deverá comprometer-se com o calendário de esterilizações e com os agendamentos realizados, em consideração aos demais credenciados, evitando que outros animais deixem de ser atendidos, e levar o animal até as instalações da Unidade de Saúde Animal Victória, no horário agendado, sendo tolerável atraso de 15 (quinze) minutos.

          O cancelamento de qualquer procedimento já agendado deverá ser realizado pelo protetor ou pela entidade, através do e-mail usavvictoriapatasdomundo@gmail.com, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a fim de oportunizar o atendimento de outros animais.

          O não comparecimento a qualquer agendamento, ou cancelamento com menos de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por 2 (duas) vezes, ocasionará o descadastramento do protetor ou da entidade.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          De acordo com o calendário estabelecido em novembro de 2023.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Controle interno através do Registro de protocolo via sistema do Gabinete da Causa Animal. 

           

          CAUGE: Análise Urbanística e Gerenciamento - EVU 2º e 3º grau

          A Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE) tem como atribuição promover a análise técnica de Estudos de Viabilidade Urbanística (EVUs) bem como monitorar o recebimento do licenciamento urbano e ambiental até a carta de habitação dos Projetos Especiais.

          Os Projetos Especiais são aqueles que pelo porte ou por proposição de normas próprias necessitam de uma avaliação diferenciada. Podem ser referentes a parcelamento, edificação ou atividade e estão classificados como Empreendimentos de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus, nos termos dos artigos 55, 56, 59, 61 e 62 do PDDUA.

          Abaixo, lista-se os serviços disponíveis para protocolo online no Portal de Licenciamento que são de atribuição da Comissão.

          Diretrizes para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau

          As diretrizes são as instruções, fundamentadas no PDDUA e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da CAUGE para nortear a elaboração do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). 

           

          Requisitos/Documentos necessários

          • Matrícula ou Certidão de Registro de Imóveis;
          • Descrição do Empreendimento;
          • Autorização do Proprietário do Imóvel para Tramitação do Requerido;     
          • ART/RRT;
          • Consumo de Água Estimado para o Empreendimento;
          • Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e Comprovante de Pagamento;
          • Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) (DWG), versão salva até 2007, e georreferenciado conforme os Decretos 18.315/13 e 18.906/15;
          • Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) (formato PDF);
          • Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Diretrizes para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau'.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

           

          Reconsideração de Diretrizes

          A reconsideração de diretrizes é o pedido de revisão das diretrizes emitidas pelas Secretarias, de forma integral ou parcial.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          • Exposição de Motivos;
          • Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

           Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Reconsideração de Diretrizes'.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

           

          Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau

          O Estudo de Viabilidade Urbanística deve ser apresentado para empreendimentos enquadrados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º grau (CAUGE), conforme PDDUA, e que possuam diretrizes emitidas pela CAUGE.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          • Exposição de Motivos;
          • ART/RRT com comprovante de pagamento;
          • Taxa DAM e Comprovante de Pagamento;
          • Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato PDF).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau'.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

           

          Emissão de Laudo de Avaliação

          O Laudo de Avaliação deve ser elaborado pela SMF,  para os processos em que há necessidade de conversão de destinação de área para equipamentos públicos comunitários.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis ou, na falta desta, escritura pública ou documento de propriedade equivalente;
          • Área e dimensões do terreno;
          • Croqui com a forma do terreno e das edificações, bem como as áreas construídas por ano e tipo de construção, quando for o caso;
          • Dimensões e localização das parcelas de terreno não edificáveis ou com restrição de uso; 
          • Dimensões e localização das parcelas do terreno com topografia desfavorável, existência de habitações de invasores ou qualquer outro fator que possa influenciar no valor do imóvel.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Laudo de Avaliação'.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A análise do requerimento é realizada no SEI. Após a emissão do laudo e aceite do requerente, encerra-se a demanda.

           

          Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)

          Os projetos arquitetônicos protocolados na CAUGE são os empreendimentos enquadrados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º grau, conforme PDDUA, e que possuam EVU válido.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          - Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
          - Projeto Arquitetônico (formato PDF);
          - Taxa DAM e comprovante de pagamento;
          - ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)'.

           

          Elaboração de Termo de Conversão de Área Pública

          O Termo de Conversão de Área Pública (TCAP) deve ser elaborado (e posteriormente assinado),  para os processos em que há essa necessidade.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          • Laudo de Avaliação da SMF;
          • Contrato social da empresa;
          • Certidão da junta comercial atualizada;
          • Procurações atualizadas do responsável pela assinatura do Termo;
          • Qualificação do responsável pela assinatura do Termo, acompanhado de procuração (se necessário).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Elaboração de Termo de Conversão de Área Pública'.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          120 (cento e vinte) dias a partir da data de protocolo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI, sendo a ASSETEC responsável pela elaboração do TCAP, e a PGM pela sua assinatura junto ao empreendedor.

           

          Elaboração de Termo de Compromisso

          O Termo de Compromisso (TC) deve ser elaborado (e posteriormente assinado), para os processos em que sse documento foi exigido.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          • Cronograma atualizado das obras;
          • Matrículas atualizadas;
          • Contrato social da empresa;
          • Certidão da junta comercial atualizada;
          • Procurações atualizadas do responsável pela assinatura do Termo;
          • Qualificação do responsável pela assinatura do Termo, acompanhado de procuração (se necessário).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Elaboração de Termo de Compromisso'.

           

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          120 (cento e vinte) dias a partir da data de protocolo.

           

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI, sendo a ASSETEC responsável pela elaboração do Termo de Compromisso, e a PGM pela sua assinatura junto ao empreendedor.

           

           

          Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso

          A reconsideração de mitigações firmadas em Termo de Compromisso é facultada ao empreendedor.

           

          Requisitos/Documentos necessários

          • Arrazoado;
          • Planta Ilustrativa da Proposta (se necessário).

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso'.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI. A demanda é encerrada com a emissão do parecer da CAUGE, que defere ou indefere o pedido.

           

          Outros Serviços

          Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento.

          Emissão de Laudo de Avaliação

          Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso

          Legislação

          Lei Complementar nº 434/99, com as alterações da Lei Complementar nº 646/10 (Dispões sobre o desenvolvimento urbano no município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, e dá outras providências). 

          Decreto nº 19.843, de 03 de outubro de 2017 (Institui e disciplina a Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE).

          Instrução Normativa SMAMUS 005/22.

           

           

          Cemitérios - Atualização Cadastral

          A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) está realizando o recadastramento dos titulares de sepulturas nos cemitérios municipais. Conforme o disposto no Decreto nº 12.330, todos os titulares de jazigos arrendados ou perpétuos, localizados nos cemitérios municipais São João, Belém Velho e Tristeza devem atualizar as informações de cadastro, no qual constam dados como nome completo e endereço. O recadastramento é obrigatório e garante o direito legal de utilização do espaço no cemitério.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Preencher o formulário no link prefeitura.poa.br/smamus/cemiterios, informando dados pessoais (nome, CPF, endereço, número do jazigo)

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          O recadastramento deve ser feito pelo link acima, ou pelo QR code disponível nos totens instalados nos cemitérios. Também está disponível o e-mail cemiterios@portoalegre.rs.gov.br.

           

          Principais etapas do Serviço

          Preenchimento do formulário e envio.

          Finalização imediata.

           

          Previsão de prazo para realização do serviço

          Imediata.

           

          Legislação

          Decreto nº 12.330, de 1999 (Aprova o regulamento dos cemitérios municipais, revoga o decreto nº 9968, de 17 de maio de 1991, e dá outras providências).

           

           

          Centro Dia do Idoso Nascer do Sol - Zona Norte

          Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco e/ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar. Oportuniza oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

          Documentação civil e cadastro único.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

          Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

          CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

          CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

          Atende 25 vagas por dia.

           

          Centro Dia do Idoso Portal da Felicidade – Zona Sul

          Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar, oportunizando  oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

          Documentação civil e cadastro único.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

          Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

          CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

          CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

          Atende 30 vagas por dia.

           

          Centro de Informações Turísticas (CIT)

          Devido a enchente que atingiu Porto Alegre, o Centro de Informações Turísticas (CIT), localizado no Mercado Público, encontra-se temporariamente fechado. No local, são oferecidas informações sobre os principais pontos turísticos da cidade, infraestrutura, serviços, além de passeios com guias, apresentações artísticas e culturais.

          Confira as informações sobre turismo em POA:

           

          Centro Municipal de Cultura - Apresentações no Saguão

          Shows, exposições, apresentações de teatro, circo e dança.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Inscrição do espetáculo: Release completo.

           

          Principais Etapas do Serviço

          O usuário deverá procurar o serviço na Unidade Recreativa.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Disponibilização de espaço físico com estrutura e profissionais técnicos para a montagem dos trabalhos artísticos.

          As apresentações no saguão dependem da programação dos teatros ou de eventos no local.

           

          Centro de Referência de Atendimento à Mulher Márcia Calixto (CRAM)

          Atendimento interdisciplinar para mulheres em vulnerabilidade, vítima de violência, cujo objetivo é promover a ruptura da situação de violência e o empoderamento feminino frente à violência de gênero.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Nome e endereço.

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acolhimento e informações gerais.

          Orientação à mulher em situação de violência.

          Encaminhamento para rede de serviços à mulher.

          Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato por demanda espontânea.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Presencial, através de equipe técnica especializada.

          Telefones Úteis

          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
          Diretoria de Direitos Humanos – Coordenadoria dos Direitos da Mulher 
          CRAM – Centro de Referência e Atendimento á Mulher Márcia Calixto
          Local : Avenida João Pessoa, 1105, 103-A,  Bairro Farroupilha
          Funcionamento: segunda à sexta-feira
          Horário: 8h30min às 17h30min
          Fone: (51) 3289-5110

          Secretaria Municipal de Saúde
          Vigilância em saúde, notificações compulsória de violência: 32892465; 32892494; evdant@portoalegre.rs.gov.br
          Horário: das 8h às 17hs

          DENÚNCIA: 180 –  Central de atendimento à mulher 24h para todo Brasil – orientações e encaminhamentos

          Denúncia 190 – Brigada Militar –flagrante – quando a violência estiver ocorrendo/ Patrulha Maria após deferimento da Medida Liminar - atendimento 24horas. 

          Patrulha Maria da Penha – atendimento de Segundas-feiras à Sextas-feiras, mediante encaminhamento do Juizado de Violência Doméstica e Familiar.

          Central de Atendimento da POLICIA CIVIL RS 
          DEAM – Delegacia de Atendimento à Mulher
          Local: Palácio da Polícia – Polícia Civil do RS 
          Rua Professor Freitas e Castro, 701-739- Azenha/RS, 90160-091 –
          Horário: atendimento 24h
          Telefone: (51) 3288.21.72 .
          (51) 984.44.06.06 (WhatsApp) –  Denúncias com atendimento 24 horas 
           ou pela Delegacia Online

          Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJRS
          Local:  Praça Mal. Deodoro, 55 - Porto Alegre/RS
          Horário: de segunda-feira à sexta-feira, das 12h às 19h 
          Telefones: (51) 3259-4238 - (51) 99540-7589
          email: cgj-cmvdf@tjrs.jus.br

          Ouvidoria da Mulher do TJRS
          Local: Avenida Borges de Medeiros, n° 1565, sala 204, Centro Histórico.
          Horário: atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h
          Telefone (51) 3210-6180
          formulário on-line: ouvidoriamulher@tjrs.jus.br e, presencialmente, no prédio do TJRS 

          Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central de Porto Alegre  
          Local: Foro Central I, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 10, Torre B, 3º andar
          Horário: atendimento por agendamento, de segunda à sexta-feira, das 12horas às 17horas.
          1º Juizado: Telefone:  (51)3210.66.68 / (51) 997.98.81.11
          e-mail: frpoacent1vdfam@tjrs.jus.br
          2o Juizado: (51)3210.66.50 - (51)999.87.87.60
          e-mail: frpoacent2vdfamm@tjrs.jus.br

          Serviço de Plantão do Foro de Porto Alegre 
          Local:  Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, S/N, sala B - 213, 2º andar – Foro Central – Porto Alegre/RS;
          Horário: Fora do expediente normal e em feriados e finais de semana: legre
          Telefone: (51) 3210-6574

          Defensoria Pública 
          NUDEM - Núcleo Especializado no Atendimento às Mulheres
           
          Local: Rua 7a de Setembro , 666 – Centro Histórico, Porto Alegre – 
          Horário: de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30 (presencial)
          Telefone: (51) 3225.07.77 / (51)3211.22.33
          Alô Defensoria: 129 – de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h.

          Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica no Foro Central
          Local: Prédio I, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 10,  Torre A, Sala 215, 2º andar. 
          Horário: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h.
          Telefone: (51) 2136-0048 
          E-mail: violenciadomestica@defensoria.rs.def.br

          Ministério Público/RS 
          CAO da Mulher: Centro de Apoio da Mulher
          Telefone: (51) 3295.11.37/ (51)32952125 e (51)32951217
          Promotorias de Justiça

          Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre
          Local: Rua Santana, 440, 8 andar, Santana, Porto Alegre. 
          Horário: Segunda à sexta, das 9h30min às 18h 
          Telefone: (51) 3295-8585
          e-mail: promotoriadamulherpoa@mprs.mp.br

          ESCUTA LILÁS – 0800.541.0803: Canal de escuta às mulheres prestando orientação jurídica, psicológica e social. Segunda à sexta, das 8h30min às 18 horas.

          PROCURADORIA DA MULHER ALRS – Assembleia Legislativa RS
          (51) 3210-1638

           

          Centro de Referência de Direitos Humanos (CRDH)

          Acolhe, atende e orienta vítimas de violações de direitos humanos de qualquer natureza: preconceito, discriminação, intolerância, desrespeito, abusos, maus tratos, negligência, abandono e violência.

          Recebe e encaminha processo administrativo de denúncias de violação previstas  no Art. 150 da Lei Orgânica do Município (Lei Complementar 350/95- Decretos municipais 11411/96411857/97): discriminação racial de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa em razão de nascimento, de idade, de estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção política, de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, de cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Dados pessoais (nome e endereço).

          Boletim de ocorrência, caso a denúncia esteja enquadrada no Artigo 150 da Lei Orçamentária Anual (LOA).  

           

          Principais Etapas do Serviço

          Atendimento técnico de acolhimento. 

          Encaminhado do processo à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.

          Se necessário, visita domiciliar  e/ou  busca ativa.

          Acompanhamento técnico ao usuário, se necessário mediante agendamento.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato.

           

          Formas de Prestação de Serviço

          O cidadão procura espontaneamente o serviço na unidade de forma presencial, discagem gratuita ou ligação convencional.

           

          Cercas Eletrônicas- Denúncias

          Fiscalização de denúncias relativas ao serviço. As denúncias podem ser recebidas por meio de telefonema ao número 156.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Registrar a reclamação através do telefone 156.

           

           Principais Etapas do Serviço

          Abrir reclamação.

          Encaminhar técnico ao local, se for o caso.

          Emitir ação fiscal ao síndico/proprietário, se for o caso.

           

           Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          15 dias.


          Formas de Prestação de Serviço

          Vistoria no local.

          Consulta ao sistema.

          Emissão da ação fiscal.

           

          Legislação

          Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000 (Dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no município de Porto Alegre).

          Decreto nº 12.923, de 25 de setembro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000).

           

          CEREST - Atendimento Ambulatorial de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho

          Avaliação de nexo causal, tratamento clínico com médicos do trabalho e terapeuta ocupacional, encaminhamento para outras especialidades médicas e outras modalidades terapêuticas (fisioterapia, acupuntura, equipe de saúde mental), emissão de laudos e pareceres.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Para o atendimento ambulatorial, o trabalhador deve ser encaminhado por um serviço de saúde da rede SUS, através do sistema GERCON (especialidade Doenças do Trabalho Geral, CNES: 2264307). Os documentos necessários para o encaminhamento são: comprovante de residência em Porto Alegre, cartão SUS e RG ou CPF. 

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          As Unidades de Saúde fazem a solicitação de atendimento e o agendamento da primeira consulta é programado pela Equipe de Regulação; os demais atendimentos podem ser solicitados diretamente pelos(as) pacientes pelo telefone 3289-5235 do CEREST.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Geralmente até 15 dias para o primeiro atendimento após encaminhamento e até 30 dias se o profissional estiver de férias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Atendimento médico ambulatorial eletivo de média complexidade.

           

          Legislação

          Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009 (Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências).

          Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

          Portaria SMS PoA nº 1.186/2018 (Regulamenta a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Porto Alegre).

           

          CEREST - Atividades de Educação Permanente

          Serviço constituído por diversas práticas que englobam capacitações, palestras, cursos, seminários entre outras práticas educativas com o objetivo de orientar os profissionais da rede SUS, trabalhadores e comunidade sobre a prevenção e promoção da saúde do trabalhador, que inclui a formação de uma rede de assistência, instituição dos protocolos na área e temas relacionados à prevenção e vigilância em saúde.

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Informações sobre o solicitante, caráter da solicitação; número de participantes; tema da atividade.

           

          Formas de Solicitação do Serviço

          Através do e-mail: crst@portoalegre.rs.gov.br, ou pelo telefone: (51) 3289-5235.

           

          Principais Etapas do Serviço

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Até 30 dias.

           

          Formas de Prestação do Serviço

          Planejamento, preparação, levantamento de material a ser utilizado, realização da atividade, relatório da atividade.

           

          Legislação

          Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).

          Portaria nº 3.120, de 1º de Julho de 1998 (Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes).

          Código Municipal de Saúde.

          Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

          Portaria N.º 1.748, de 30 de agosto de 2011, (Aprova o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes).

           

          Certidão de Ação Fiscal

          A Certidão de Ação Fiscal é um documento informativo que lista todas as ações fiscais, encerradas ou não, registradas para um endereço, CPF ou CNPJ. A Equipe de Apoio à Ação Fiscal informa as ações que tenham sido lavradas pela Fiscalização Ambiental, Predial e Manutenção Predial (UFISC, UFP e UMP, respectivamente).

           

          Requisitos / documentos necessários

          O interessado no serviço deverá se identificar e informar o motivo/justificativa para o qual necessita da certidão.

           

          Principais Etapas do Serviço

          A solicitação da certidão deve ser feita através do Portal de Licenciamento.

          Certidão de Cadastramento de Logradouro

          Documento substituído pela Declaração Municipal Informativa (DMI) que fornece a situação do cadastramento de um logradouro para o endereço (logradouro e número).

          VÍDEO: Como emitir Certidão de Cadastramento de Logradouro?

           

          Requisitos / Documentos necessários

          Informar endereço do imóvel.

          Manual da DMI

           

          Principais Etapas do Serviço

          Acesso no site das informações com possibilidade de impressão.

           

          Previsão de Prazo para Realização do Serviço

          Imediato (a informação é fornecida na hora da consulta).

           

          Formas de Prestação de Serviço

          Serviço online.

          Dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.

           

          Legislação

          Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).