Autorização para Plantio de Árvores em Praças e Canteiros Centrais por Instituições

Entende-se como Instituições o conjunto de indivíduos dentro de uma determinada comunidade, como entidades, organizações, associações, institutos, fundações, sociedades, corporações, agremiações, empresas, entre outros que não particulares.

Plantios em Praças requerem estudo de viabilidade técnica para o incremento de arborização e, se favorável, a definição das espécies e local para plantio na área será de responsabilidade da SMAMUS, conforme o § 2º, Artigo 242, da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 17.986/2012.

Novos plantios em Parques são restritos à PMPA devido a sua complexidade e especificidade.

Neste serviço, a implantação será às custas da Instituição requerente, que deverá providenciar a execução do plantio e a obtenção de insumos.

Caso haja disponibilidade no Viveiro Municipal de mudas da espécie definida, estas poderão ser doadas pelo Município, ficando a Instituição responsável pela sua retirada no Viveiro Municipal.

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

*Caso haja uma data específica para o plantio, a solicitação deverá ocorrer com 30 dias de antecedência. 

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

30 (trinta) dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Preenchimento de requerimento no Portal de Licenciamento.

 

Legislação

Decreto nº 17.986, de 24 de setembro de 2012

Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 


Revisão #1
Criado 17 May 2024 02:01:46 por icolabora
Atualizado 17 May 2024 02:01:46 por icolabora