Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT)

A Secretaria Municipal da Fazenda tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que atua buscando prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos tributários que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.

 

Requisitos / Documentos necessários

CMCT/SMF:

A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.

Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?

Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.

Requisitos específicos:

Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM¹):

  1. Acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
  2. Acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
  3. Acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.

Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.

¹Em 2023, o valor da UFM é R$ 5,2556.

Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?

A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

 

Principais Etapas do Serviço

O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.

 


Revisão #1
Criado 14 August 2024 22:28:56 por icolabora
Atualizado 14 August 2024 22:28:56 por icolabora