Corregedoria-Geral do Município

A Corregedoria-Geral do Município (CGMUNI) visa estimular uma conduta ética dos servidores, principalmente no atendimento dos deveres e proibições do Estatuto dos Servidores Públicos, através da apuração de irregularidade e conduta indevida funcional, por meio da aplicação de instrumentos administrativos ou do monitoramento da sua efetividade junto às Secretarias e Entidades. A CGMUNI também busca criar uma cultura de integridade, de enfrentamento das irregularidades funcionais, através de orientações, campanhas e treinamentos, com assessoria aos pontos focais e servidores.

A Corregedoria-Geral destina-se também a receber as denúncias pelo canal me-Ouv, da Ouvidoria-Geral do Município (OGM) ou através das Secretarias/Entidades ou presencialmente pelo denunciante.

Os instrumentos administrativos investigativos ou acusatórios utilizados para averiguar as irregularidades são: Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância e o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o Inquérito Administrativo (este último realizado pela Procuradoria-Geral do Município).

 Prioritariamente, a CGMUNI recebe denúncias nas áreas de:

Principais Etapas do Serviço (Fluxo)

 

Conceitos conforme o Decreto número 21.104/2021 

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

 

Formas de Prestação de Serviço

A Corregedoria atende a qualquer cidadão para ouvi-lo; entretanto, a denúncia deverá ser formalizada através da Ouvidoria-Geral do Município (OGM). 

 

Legislação

LC nº 133/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre

Decreto 21.104/2021 – Processos Disciplinares

Decreto Nº 21.340/2022 - Regimento Interno da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC)

Decreto 21.549/2022 – Declaração de bens e valores e sindicância patrimonial

Decreto 21.807/2022 – Assédio moral e sexual

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

 


Revisão #1
Criado 17 May 2024 02:04:36 por icolabora
Atualizado 17 May 2024 02:04:36 por icolabora