Isenção de Imposto de Renda

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem nas situações amparadas pela legislação.

Será realizada a análise e avaliação médica pericial para fins de enquadramento técnico como portador de condição mórbida ou doenças descritas em legislação fiscal especifica como passiveis de isenção no pagamento do imposto de renda.

Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos Necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

 30 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

 

Legislação

Lei Federal nº 7713, de 22 de dezembro de 1988, modificada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

Súmula STJ nº 627/2018.

 


Revisão #1
Criado 17 May 2024 02:08:14 por icolabora
Atualizado 17 May 2024 02:08:14 por icolabora