Licença Prévia (LP)

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 


Revisão #1
Criado 17 May 2024 02:08:34 por icolabora
Atualizado 17 May 2024 02:08:34 por icolabora