Manejo de Vegetação em Área Particular (poda e remoção)

O encaminhamento de solicitações relativas à poda e supressão de árvores em áreas privadas deve ser feito por meio do Portal de Licenciamento.

Os processos são abertos automaticamente, após serem anexados os documentos obrigatórios para a análise de cada tipo de solicitação. O solicitante deve contratar um responsável técnico (biólogo ou engenheiro agrônomo ou florestal), o qual encaminhará o processo pelo Portal. A equipe técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e  Sustentabilidade (SMAMUS) analisa a documentação e defere ou indefere a solicitação.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

O encaminhamento de solicitações relativas à  à poda e remoção de árvores em áreas privadas deve ser feito por meio do Portal de Licenciamento

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo médio para atendimento da solicitação, após o envio da documentação correta por meio do Portal de Licenciamento, é de 15 (quinze) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de demanda via Portal de Licenciamento.

 

Legislação

Lei Complementar nº 757, de 14/01/2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.

Decreto 19.034, de 14/05/2015 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015 e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

Decreto 20.457, de 6/01/2020 - Regulamenta o art. 47-A e o art. 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelecem as condições para o manejo de espécimes vegetais que ofereçam risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, em área pública ou privada.

 


Revisão #1
Criado 17 May 2024 02:08:45 por icolabora
Atualizado 17 May 2024 02:08:45 por icolabora