# Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias​ > ***A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do [Portal de Serviços da Fazenda](https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/user/login?destination=portal%2F12), disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.*** Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU e ISSQN) e não-tributárias (índice construtivo e multas). #### Requisitos / Documentos necessários **Pessoa Física:** - Documento de identidade (RG). - Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte. Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada. **Pessoa Jurídica:** - Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário. - Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração. - Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte. #### Principais Etapas do Serviço Analisar documentação apresentada. Negociar o parcelamento nas seguintes condições: É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.
Número de parcelas Parcela mínima
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Até 6 R$ 30,00 R$ 80,00
De 7 a 12 R$ 45,00 R$ 120,00
De 13 a 24 R$ 60,00 R$ 150,00
De 25 a 48 R$ 80,00 R$ 200,00
De 49 a 60 R$ 100,00 R$ 250,00
No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado. Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício). Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela. Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, [clique aqui](https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/debito-em-conta-iptu-tcl-issqn-tp-e-issqn-rb). As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do [Portal de Serviços](http://servicos-fazenda.portoalegre.rs.gov.br). #### Previsão de Prazo para Realização do Serviço Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados). #### Formas de Prestação de Serviço - Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). - Pelo WhatsApp: **(51) 3433.0156** (somente até 36 parcelas por esse canal). - Pelo [Portal da Serviços da SMF](http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/). Para solicitação do envio das guias de parcelamento por e-mail, [clique aqui](https://siat-web.procempa.com.br/cadastro-email/parcelamento) Para Dívidas em Execução Fiscal, [clique aqui.](https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/iptu-e-issqn-dividas-em-execucao-fiscal) #### Legislação Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005). Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.