# Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias
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Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU e ISSQN) e não-tributárias (índice construtivo e multas).
#### Requisitos / Documentos necessários
**Pessoa Física:**
- Documento de identidade (RG).
- Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.
**Pessoa Jurídica:**
- Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.
- Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.
- Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
#### Principais Etapas do Serviço
Analisar documentação apresentada.
Negociar o parcelamento nas seguintes condições:
É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.
Número de parcelas | Parcela mínima |
| Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Até 6 | R$ 30,00 | R$ 80,00 |
De 7 a 12 | R$ 45,00 | R$ 120,00 |
De 13 a 24 | R$ 60,00 | R$ 150,00 |
De 25 a 48 | R$ 80,00 | R$ 200,00 |
De 49 a 60 | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício).
Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.
Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, [clique aqui](https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/debito-em-conta-iptu-tcl-issqn-tp-e-issqn-rb).
As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do [Portal de Serviços](http://servicos-fazenda.portoalegre.rs.gov.br).
#### Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).
#### Formas de Prestação de Serviço
- Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
- Pelo WhatsApp: **(51) 3433.0156** (somente até 36 parcelas por esse canal).
- Pelo [Portal da Serviços da SMF](http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/).
Para solicitação do envio das guias de parcelamento por e-mail, [clique aqui](https://siat-web.procempa.com.br/cadastro-email/parcelamento)
Para Dívidas em Execução Fiscal, [clique aqui.](https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/iptu-e-issqn-dividas-em-execucao-fiscal)
#### Legislação
Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).
Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.