Tempo de Contribuição - Averbação

Averbação de tempo de contribuição é o registro, nos assentamentos funcionais do Servidor detentor de cargo de provimento efetivo, do tempo decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, computado para efeito de aposentadoria, desde que este período não tenha sido aproveitado para qualquer benefício (de natureza previdenciária) em outras entidades.

Para que Serve a Averbação (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de 35 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

 


Revisão #1
Criado 17 May 2024 02:12:09 por icolabora
Atualizado 17 May 2024 02:12:09 por icolabora