Tempo de Contribuição - Certidão

O ex-servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo no Município poderá solicitar Certidão de Tempo de Contribuição junto ao PREVIMPA, para fins de Aposentadoria em outro regime de previdência, a qual será emitida conforme orientações advindas da Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores.

 

Requisitos / Documentos necessários

Principais Etapas do Serviço

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de  60 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 e suas alterações (disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de Previdência Social).

Lei Federal nº 6.226, de 14 de julho de 1975 (dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria).
 


Revisão #1
Criado 17 May 2024 02:12:10 por icolabora
Atualizado 17 May 2024 02:12:10 por icolabora