FaQ Resgistro Unificado/Estadia Solidária/Beneficios Sociais
REGISTRO UNIFICADO
O QUE É O REGISTRO UNIFICADO?
O Registro Unificado é um instrumento de cadastramento das famílias diretamente atingidas pela enchente de maio de 2024. Por meio do registro, o município identifica a população afetada e qualifica os dados para direcionamento aos programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.
QUEM PODE SE CADASTRAR?
Famílias em alojamentos provisórios: realizado pelas equipes da prefeitura de Porto Alegre, diretamente nos alojamentos.
Famílias em alojamentos familiares ou hospedagem: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para famílias e pessoas que tiveram de deixar suas residências e buscaram acolhimento na casa familiares, amigos, conhecidos ou hospedagem em hotéis, pousadas, entre outros. Pode também ser usado por famílias acampadas ou em estruturas improvisadas.
Famílias que permaneceram em casa: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para as famílias e pessoas que permaneceram em suas residências, mesmo com alagamento e danos no imóvel.
COMO SE CADASTRAR?
Online, pelo site: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/
Pontos Descentralizados:
Presencial: de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h:
- Terminal Triângulo - Av. Assis Brasil, 4320
- Complexo Cultural Esportivo da Bom Jesus e Centro de Referência da Juventude -
- Rua Marta Costa Franzen, 101
- Casa dos Conselhos - Av. João Pessoa, 1110, esquina com a Venâncio Aires
- Estação Cidadania da Lomba do Pinheiro - Estrada João de Oliveira Remião, 5250, bairro Agronomia
- Estação Cidadania Restinga - Rua Arno Horn, 221, bairro Restinga
De segunda a sexta-feira das 9h às 17h:
- Departamento Municipal de Habitação (Demhab) - Av. Princesa Isabel, 1115
ATÉ QUE DATA POSSO ME CADASTRAR?
Não há prazo para o cadastramento.
QUAIS SÃO OS DADOS OBRIGATÓRIOS PARA EFETIVAR O REGISTRO UNIFICADO?
Nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF, telefone para contato, e-mail, dados da residência (CEP, município, bairro, logradouro, número) e componentes do grupo familiar (nome completo, grau de parentesco, data de nascimento e CPF).
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA REALIZAR O REGISTRO UNIFICADO?
O Registro Unificado é autodeclaratório, não sendo necessários documentos de comprovação.
Ao realizar o cadastro, o responsável ratifica serem verdadeiras as informações prestadas, e afirma estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por ele alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2848/40).
Ao se cadastrar, o responsável autoriza a verificação e/ou confirmação dos dados apresentados.
COMO SEI QUE MEU REGISTRO UNIFICADO FOI RECEBIDO PELA PREFEITURA?
Ao salvar o cadastro, é gerado número de protocolo.
COMO FAÇO PARA EDITAR O CADASTRO REALIZADO?
É possível atualizar e complementar o cadastro no Registro Unificado na opção “atualizações cadastrais” no site https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/.
FIZ O REGISTRO UNIFICADO E NÃO CADASTREI O CPF, O QUE DEVO FAZER?
Inicialmente o campo CPF não era obrigatório. Para inclusão deste dado, procure um posto descentralizado para atualização do cadastro.
PRECISO TER CADÚNICO PARA ME CADASTRAR NO REGISTRO UNIFICADO?
Não é necessário ter CadÚnico para cadastramento. O registro unificado pode ser feito por moradores de áreas alagadas, que estejam ou não incluídos no CadÚnico. Porém, para acessar alguns programas e benefícios o Cadúnico poderá ser exigido.
QUAL A DIFERENÇA DO CADÚNICO PARA O REGISTRO UNIFICADO?
A diferença entre Registro Unificado e Cadastro Único (CadÚnico) é o público-alvo. O Registro Unificado tem como objetivo cadastrar as famílias afetadas pela enchente, independentemente da renda familiar. O CadÚnico é indicado aos núcleos que recebem até meio salário mínimo per capita, ou que desejam acessar programas já conhecidos, como o Bolsa-Família.
Ou seja, quem está na base de dados do CadÚnico e reside nas áreas que foram alagadas em Porto Alegre também deve efetuar o Registro Unificado. São exemplos de programas que utilizam o CadÚnico como critério: Volta por Cima, SOS Rio Grande do Sul, administrados pelo Governo do Estado, e o Estadia Solidária administrado pelo município de Porto Alegre.
FAZENDO O REGISTRO UNIFICADO, AUTOMATICAMENTE TEREI ACESSO A BENEFÍCIOS?
Não. O Registro Unificado tem como objetivo identificar os atingidos e qualificar os dados para que sejam direcionados a programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEREI ACESSAR AO FAZER O REGISTRO UNIFICADO?
Os governos federal, estadual e municipal desenvolveram programas e benefícios sociais para auxiliar os atingidos pelos eventos climáticos de maio de 2024. Os cadastros realizados no Registro Unificado são utilizados para obter informações e gerar relatórios aos entes, que irão validar as informações para a concessão dos benefícios a partir dos critérios previamente estabelecidos por cada programa.
Atualmente, o Registro Unificado está sendo utilizado para enquadrar e encaminhar o pagamento do Auxílio Reconstrução, Volta por Cima, Pix SOS RS, Aproxima RS (destinado aos alojamentos) e Estadia Solidária.
APÓS REALIZADO O REGISTRO UNIFICADO, QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS?
Uma vez realizado o Registro Unificado, a Prefeitura de Porto Alegre utiliza a base de dados para avaliação de enquadramento e processamento dos seus respectivos benefícios. Para os Programas do Estado e da União, a Prefeitura envia periodicamente a base de dados para o mesmo fim.
Para outras informações, você pode ser transferido para equipe do 156, clique aqui (opção transferência atendimento humano 156)
Estadia Solidária
- Prefeitura de Porto Alegre - Estadia Solidária
○ O Estadia Solidária é um auxílio humanitário exclusivo para famílias que tiveram de sair de casa em razão de calamidade pública, como a enchente de maio de 2024, e que precisam ficar provisoriamente em abrigos ou casas de amigos/familiares até retornarem a um lar definitivo.
○ Todas as exigências para receber o Estadia Solidária
■ Ser morador/família de Porto Alegre;
■ Ser morador/família de área atingida pela enchente, conforme definição da Defesa Civil Municipal;
■ Ser titular de família inscrita no Registro Unificado Municipal e autodeclarar que a sua residência está completamente inabitável. Registro Unificado é um cadastro feito pela prefeitura para ser a porta de entrada de benefícios sociais criados em razão da enchente de maio de 2024.
■ Ser titular de família inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Esse é um cadastro mantido pelo Governo Federal para ser a porta de entrada de benefícios sociais pagos pela União (como Bolsa Família, por exemplo).
■ Ser morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706,00).
○ Pessoas em abrigos ou desalojadas terão prioridade?
■ Sim, têm prioridade para receber o Estadia Solidária moradores ou famílias desabrigadas ou desalojadas, em razão da enchente.
○ Quais os conceitos de pessoas/famílias desabrigadas e desalojadas?
■ Desabrigada é a família cuja habitação foi atingida por dano ou ameaça de dano grave decorrentes do desastre e que necessita de abrigo provido pelo poder público;
■ Desalojada é a família que precisou abandonar sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave decorrentes do desastre, mas que consegue ficar temporariamente na casa de amigos ou familiares, por exemplo, não necessitando de abrigo do poder público.
○ Valor mensal do Estadia Solidária e prazo de pagamento
■ O beneficiário recebe R$ 1.000 por mês
■ O prazo de duração é de até um ano.
- De onde vem o valor?
○ R$ 600 são bancados pela prefeitura
○ R$ 400 pelo Governo do RS.
○ Quem irá receber o benefício e como?
■ As famílias que já atendem aos critérios automaticamente receberão uma mensagem da Prefeitura de Porto Alegre (via Central do Cidadão – 156), indicando que acessem o site do Registro Unificado (https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/).
■ No site do Registro Unificado o beneficiário deve
- Clicar em “Acompanhamento de Benefícios”
- Consultar CPF
- Se aparecer que o titular do CPF tem direito ao benefício, deverá ler os termos e, se estiver de acordo, clicar em “li e concordo”. Ao clicar em “li e concordo”, a família aceita que a Defesa Civil ou outros órgãos coordenados pelo município realizem vistorias na residência para confirmar que está inabitável.
- Após a confirmação do beneficiário, a prefeitura encaminhará os dados para a Caixa Econômica Federal, que será responsável por fazer os depósitos.
- O beneficiário receberá o benefício pelo aplicativo “Caixa Tem”, da própria Caixa. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário e consultar o saldo na conta para ver se já foi depositado.
- Após clicar em “li e concordo”, o beneficiário deve começar a receber o pagamento em até 15 dias úteis, aproximadamente, podendo ser antes.
○ Como o benefício será pago?
■ Mensalmente, com o valor creditado pela Caixa Econômica Federal via aplicativo “Caixa Tem”. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário.
○ Como o benefício pode ser usado?
■ Pode ser utilizado para alugar um imóvel ou para auxiliar no custeio da hospedagem da família atingida pela enchente e que está, temporariamente, na casa de um amigo/familiar.
○ Com o benefício, posso alugar um imóvel que não seja em Porto Alegre?
■ Sim. Não é necessário que o imóvel alugado com o valor do benefício seja em Porto Alegre.
○ Como as famílias foram cadastradas para receber o benefício?
■ Famílias acolhidas nos abrigos credenciados pela prefeitura que se cadastraram no Registro Unificado e no Cadastro Único;
■ Também se cadastraram no Registro Unificado e no Cadastro Único pessoas/famílias que ficaram desabrigadas/desalojadas e que buscaram atendimentos online ou presencial, além de mutirões nas regiões mais atingidas pela enchente na cidade.
○ Fiquei desabrigado/desalojado, mas não estou inscrito no Registro Unificado. Onde me inscrevo para receber o Estadia Solidária?
Online, pelo site: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/
Postos Descentralizados:
Presencial: de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h:
- Terminal Triângulo - Av. Assis Brasil, 4320
- Complexo Cultural Esportivo da Bom Jesus e Centro de Referência da Juventude - Rua Marta Costa Franzen, 101
- Casa dos Conselhos - Av. João Pessoa, 1110, esquina com a Venâncio Aires.
- Estação Cidadania da Lomba do Pinheiro - Estrada João de Oliveira Remião, 5250, bairro Agronomia.
- Estação Cidadania Restinga - Rua Arno Horn, 221, bairro Restinga.
Presencial: de segunda a sexta-feira das 9h às 17h:
- Departamento Municipal de Habitação (Demhab) - Av. Princesa Isabel, 1115.
○ Até que data posso me cadastrar?
Até sexta-feira, 26 de julho.
- Fiquei desabrigado/desalojado, mas não estou inscrito no Cadastro Único. Onde me inscrevo para receber o Estadia Solidária?
○ Se dirija a um dos postos descentralizados do Cadastro Único:
https://prefeitura.poa.br/fasc/postos-descentralizados
○ Como funciona a identificação e confirmação de ausência de habitabilidade das moradias vítimas da calamidade pública?
■ A Defesa Civil ou outros órgãos coordenados pelo município realizarão vistorias na residência para confirmar que está inabitável.
○ Quando devem ocorrer as vistorias?
■ As vistorias ocorrem até seis meses após o lançamento desta edição de maio de 2024 do Estadia Solidária.
○ É preciso solicitar a vistoria das moradias atingidas?
■ Não. A vistoria será automaticamente encaminhada para ocorrer após a família clicar em “Li e concordo” no site do Registro Unificado, em “Acompanhamento de Benefícios”. (necessário revisar com o fluxo).
○ O que acontece se um beneficiário receber o auxílio indevidamente?
■ O beneficiário deverá devolver os valores recebidos em situações de descumprimento das normas previstas na Lei e em sua regulamentação. Casos de fraude ou pagamento indevido serão apurados e os responsáveis deverão ressarcir o erário.
BENEFÍCIOS SOCIAIS
COMO ACOMPANHAR A SITUAÇÃO DOS MEUS BENEFÍCIOS?
É possível acompanhar no site respectivo de cada benefício ou pelos canais de atendimento da Prefeitura de Porto Alegre.
Estadia Solidária: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/
Auxílio Reconstrução: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao
Benefício Volta por Cima: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima
Pix SOS RS: https://sosenchentes.rs.gov.br/como-receber-recurso-do-pix
Aproxima RS: https://www.procergs.rs.gov.br/aproxima-rs-a-nova-ferramenta-de-auxilio-na-gestao-dos-abrigos
Central do Cidadão da Prefeitura de Porto Alegre: consulte por meio do WhatsApp (51) 3433-0156 e selecione a opção 1 e depois 0 para auxílio enchente. Ou, selecione a opção 1 e depois 1 para consulta de status do benefício.
ESTADIA SOLIDÁRIA
Benefício: até 12 parcelas de R$1 mil para moradores da Capital desabrigados ou desalojados em razão das enchentes de maio. A situação de atingimento da moradia terá como parâmetro as edificações completamente inabitáveis, sem possibilidade de retorno para a mesma, comprovados por documento técnico a ser coordenado ou ratificado pela Defesa Civil.
Requisito: ter cadastro no Registro Unificado Municipal e autodeclarar que a sua residência não está habitável; ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
Renda: morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
População Atendida: morador de Porto Alegre de área atingida pela enchente de maio de 2024, segundo critério da Defesa Civil Municipal;
Para receber: os elegíveis ao benefício receberão uma mensagem de WhatsApp. A partir do recebimento da mensagem, é necessário acessar o site do Registro Unificado, clicar em Acompanhamento de Benefícios e consultar o CPF. Se aparecer que o titular tem direito ao Estadia Solidária, ele deverá ler os termos e, se estiver de acordo, clicar em “li e concordo”. O beneficiário receberá o dinheiro pelo aplicativo “Caixa Tem”, da própria Caixa. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário e consultar o saldo na conta para ver se o recurso já está disponível.
Mais informações em: https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/estadia-solidaria
AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO DO GOVERNO FEDERAL
Benefício: R$ 5,1 mil por família (parcela única);
Requisitos: Conta no Portal gov.br - Não precisa ter Cadastro Único; Basta ter residência em área da Mancha de Inundação ou estar desalojado/desabrigado;
Cadastro: a Prefeitura cadastra a família no Registro Unificado Municipal, de forma online ou presencial, e envia os dados ao Governo Federal;
Confirmação: a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações pelo Gov.br.
Para receber: a Caixa Econômica Federal faz depósito via PIX na conta do responsável familiar indicado no Registro Unificado. Caso não tenha conta, a Caixa disponibiliza uma poupança pelo aplicativo Caixa TEM.
Mais informações em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao
VOLTA POR CIMA DO GOVERNO DO ESTADO DO RS
Benefício: R$ 2,5 mil por família (parcela única);
Requisitos: estar no Registro Unificado; estar Cadastro Único; família com renda per capita de até R$ 218; família que ficou ou está desabrigada ou desalojada.
População Atendida: Moradores de municípios em situação emergência ou estado de calamidade.
Para receber: Cartão Cidadão – consultar no site se você está apto e os locais de retirada do Cartão Cidadão
Mais informações em: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima
PIX SOS RS DO GOVERNO DO ESTADO DO RS
Benefício: R$ 2 mil por família (parcela única)
Requisito: estar no Registro Unificado e no Cadastro Único;
Renda: família com renda total de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00);
População Atendida: moradores de municípios em estado de calamidade (as residências serão identificadas por georreferenciamento e moradores serão contatados).
Para receber: Cartão SOS Rio Grande do Sul – veja se está apto a receber e os locais de retirada dos cartões.
Mais informações em: https://sosenchentes.rs.gov.br/como-receber-recurso-do-pix
APROXIMA RS
Benefício: repasse ao alojamento provisório de R$150,00 por pessoa abrigada
Critérios: órgão gestor municipal da assistência social deverá preencher um Plano de Ação, aprovado pelo CMAS; o órgão gestor municipal da assistência social deverá encaminhar dados das pessoas em alojamento provisório; os alojamentos provisórios precisam estar cadastrados na plataforma do programa.
Mais informações em: https://aproxima.rs.gov.br/