REGISTRO UNIFICADO O QUE É O REGISTRO UNIFICADO? O Registro Unificado é um instrumento de cadastramento das famílias diretamente atingidas pela enchente de maio de 2024. Por meio do registro, o município identifica a população afetada e qualifica os dados para direcionamento aos programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal. QUEM PODE SE CADASTRAR? Famílias em alojamentos provisórios: realizado pelas equipes da prefeitura de Porto Alegre, diretamente nos alojamentos. Famílias em alojamentos familiares ou hospedagem: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para famílias e pessoas que tiveram de deixar suas residências e buscaram acolhimento na casa familiares, amigos, conhecidos ou hospedagem em hotéis, pousadas, entre outros. Pode também ser usado por famílias acampadas ou em estruturas improvisadas. Famílias que permaneceram em casa: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para as famílias e pessoas que permaneceram em suas residências, mesmo com alagamento e danos no imóvel. COMO SE CADASTRAR? Online, pelo site: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/ Pontos Descentralizados: Presencial: de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h: Terminal Triângulo - Av. Assis Brasil, 4320 Complexo Cultural Esportivo da Bom Jesus e Centro de Referência da Juventude - Rua Marta Costa Franzen, 101 Casa dos Conselhos - Av. João Pessoa, 1110, esquina com a Venâncio Aires Estação Cidadania da Lomba do Pinheiro - Estrada João de Oliveira Remião, 5250, bairro Agronomia Estação Cidadania Restinga - Rua Arno Horn, 221, bairro Restinga De segunda a sexta-feira das 9h às 17h: Departamento Municipal de Habitação (Demhab) - Av. Princesa Isabel, 1115 ATÉ QUE DATA POSSO ME CADASTRAR? Não há prazo para o cadastramento. QUAIS SÃO OS DADOS OBRIGATÓRIOS PARA EFETIVAR O REGISTRO UNIFICADO? Nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF, telefone para contato, e-mail, dados da residência (CEP, município, bairro, logradouro, número) e componentes do grupo familiar (nome completo, grau de parentesco, data de nascimento e CPF). QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA REALIZAR O REGISTRO UNIFICADO? O Registro Unificado é autodeclaratório, não sendo necessários documentos de comprovação. Ao realizar o cadastro, o responsável ratifica serem verdadeiras as informações prestadas, e afirma estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por ele alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2848/40). Ao se cadastrar, o responsável autoriza a verificação e/ou confirmação dos dados apresentados. COMO SEI QUE MEU REGISTRO UNIFICADO FOI RECEBIDO PELA PREFEITURA? Ao salvar o cadastro, é gerado número de protocolo. COMO FAÇO PARA EDITAR O CADASTRO REALIZADO? É possível atualizar e complementar o cadastro no Registro Unificado na opção “atualizações cadastrais” no site https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/. FIZ O REGISTRO UNIFICADO E NÃO CADASTREI O CPF, O QUE DEVO FAZER? Inicialmente o campo CPF não era obrigatório. Para inclusão deste dado, procure um posto descentralizado para atualização do cadastro. PRECISO TER CADÚNICO PARA ME CADASTRAR NO REGISTRO UNIFICADO? Não é necessário ter CadÚnico para cadastramento. O registro unificado pode ser feito por moradores de áreas alagadas, que estejam ou não incluídos no CadÚnico. Porém, para acessar alguns programas e benefícios o Cadúnico poderá ser exigido. QUAL A DIFERENÇA DO CADÚNICO PARA O REGISTRO UNIFICADO? A diferença entre Registro Unificado e Cadastro Único (CadÚnico) é o público-alvo. O Registro Unificado tem como objetivo cadastrar as famílias afetadas pela enchente, independentemente da renda familiar. O CadÚnico é indicado aos núcleos que recebem até meio salário mínimo per capita, ou que desejam acessar programas já conhecidos, como o Bolsa-Família. Ou seja, quem está na base de dados do CadÚnico e reside nas áreas que foram alagadas em Porto Alegre também deve efetuar o Registro Unificado. São exemplos de programas que utilizam o CadÚnico como critério: Volta por Cima, SOS Rio Grande do Sul, administrados pelo Governo do Estado, e o Estadia Solidária administrado pelo município de Porto Alegre. FAZENDO O REGISTRO UNIFICADO, AUTOMATICAMENTE TEREI ACESSO A BENEFÍCIOS? Não. O Registro Unificado tem como objetivo identificar os atingidos e qualificar os dados para que sejam direcionados a programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEREI ACESSAR AO FAZER O REGISTRO UNIFICADO? Os governos federal, estadual e municipal desenvolveram programas e benefícios sociais para auxiliar os atingidos pelos eventos climáticos de maio de 2024. Os cadastros realizados no Registro Unificado são utilizados para obter informações e gerar relatórios aos entes, que irão validar as informações para a concessão dos benefícios a partir dos critérios previamente estabelecidos por cada programa. Atualmente, o Registro Unificado está sendo utilizado para enquadrar e encaminhar o pagamento do Auxílio Reconstrução, Volta por Cima, Pix SOS RS, Aproxima RS (destinado aos alojamentos) e Estadia Solidária. APÓS REALIZADO O REGISTRO UNIFICADO, QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS? Uma vez realizado o Registro Unificado, a Prefeitura de Porto Alegre utiliza a base de dados para avaliação de enquadramento e processamento dos seus respectivos benefícios. Para os Programas do Estado e da União, a Prefeitura envia periodicamente a base de dados para o mesmo fim. Para outras informações, você pode ser transferido para equipe do 156, clique aqui (opção transferência atendimento humano 156)