CENTRAL DE ABORDAGEM


ORIENTE O MUNÍCIPE:

A Abordagem Social / Trabalho Infantil realiza atendimento socioassistencial voltado, prioritariamente, a pessoas em situação de rua e situações de trabalho infantil em contexto de rua.

O serviço NÃO atende:
• Situações de urgência/emergência em saúde;
• Demandas relacionadas à segurança pública (violência, crimes, tráfico, balbúrdia);
• Remoções forçadas;
• Atendimentos de saúde.

IMPORTANTE:
Não é permitida a abertura de protocolos anônimos. Caso o munícipe não queira se identificar publicamente, o registro deverá ser realizado em caráter sigiloso.

O OPERADOR DEVE ESCLARECER QUE:
• O serviço oferece atendimento socioassistencial;
• Não realiza recolhimento forçado de pessoas;
• Não substitui serviços de saúde, emergência ou segurança pública;
• Protocolos referentes a crianças e/ou adolescentes em situação de rua e/ou trabalho infantil devem ser abertos.

Observação: As propostas de orientações deverão ser repassadas ao munícipe conforme a demanda apresentada, permanecendo impressas para consulta e apoio no box de atendimento individual de cada atendente.

 3 ORIENTAÇÕES DE CONSULTA RÁPIDA PARA O ATENDIMENTO:

A Abordagem Social atua exclusivamente em demandas relacionadas a:

Situações envolvendo pessoas domiciliadas devem ser orientadas para a rede socioassistencial de referência do seu bairro: (CRAS e CREAS).

3.1.1 SOLICITAÇÃO RELACIONADA À SAÚDE

Situação:
Pessoa em situação de rua ferida, machucada, caída ou desacordada.

Orientação:
Informar ao solicitante que deve acionar o SAMU.

Caso o cidadão relate que já realizou contato com o SAMU e não houve atendimento, poderá ser aberto protocolo para a Abordagem Social, esclarecendo que:

• A equipe não possui caráter de urgência/emergência;
• O atendimento ocorre conforme fluxo e demandas em andamento;
• Em situações de risco de vida, o cidadão deve insistir no acionamento do SAMU ou Brigada Militar.

IMPORTANTE:
A Central de Abordagem não realiza diretamente acionamentos para serviços de emergência. O contato deve ser realizado pelo cidadão presente na situação.


3.1.2 TRABALHO INFANTIL

Toda criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade na rua gera protocolo para atendimento da Abordagem Social/Trabalho Infantil.

Inclui situações em que a criança/adolescente esteja:

• Realizando atividades em via pública;
• Sozinha;
• Acompanhada de adultos;
• Acompanhada de outras crianças/adolescentes;
• Vendendo produtos;
• Pedindo dinheiro;

EXEMPLOS:

Atividades em semáforos, praças, vias públicas e demais espaços urbanos, tais como:
• Venda de produtos;
• Limpeza de vidros;
• Malabarismo;
• Coleta de recicláveis;
• Comércio ambulante;
• Exposição para sensibilização de terceiros;
• Outras atividades com risco, violação de direitos, afastamento escolar ou comprometimento do desenvolvimento integral.


Toda pessoa idosa em situação de rua possui prioridade no atendimento da Abordagem Social.

 


Revisão #1
Criado 20 May 2026 20:08:50 por Pablo Boanova
Atualizado 20 May 2026 20:10:38 por Pablo Boanova