# CENTRAL DE ABORDAGEM

<table id="bkmrk-oriente-o-mun%C3%8Dcipe%3A-"><tbody><tr><td width="576">ORIENTE O MUNÍCIPE:

</td></tr><tr><td width="576">A Abordagem Social / Trabalho Infantil realiza atendimento socioassistencial voltado, prioritariamente, a pessoas em situação de rua e situações de trabalho infantil em contexto de rua.

</td></tr><tr><td width="576">O serviço NÃO atende:  
• Situações de urgência/emergência em saúde;  
• Demandas relacionadas à segurança pública (violência, crimes, tráfico, balbúrdia);  
• Remoções forçadas;  
• Atendimentos de saúde.

</td></tr><tr><td width="576">IMPORTANTE:  
Não é permitida a abertura de protocolos anônimos. Caso o munícipe não queira se identificar publicamente, o registro deverá ser realizado em caráter sigiloso.

</td></tr><tr><td width="576">O OPERADOR DEVE ESCLARECER QUE:  
• O serviço oferece atendimento socioassistencial;  
• Não realiza recolhimento forçado de pessoas;  
• Não substitui serviços de saúde, emergência ou segurança pública;  
• Protocolos referentes a crianças e/ou adolescentes em situação de rua e/ou trabalho infantil devem ser abertos.

</td></tr></tbody></table>

*Observação:* As propostas de orientações deverão ser repassadas ao munícipe conforme a demanda apresentada, permanecendo impressas para consulta e apoio no box de atendimento individual de cada atendente.

 **3 ORIENTAÇÕES DE CONSULTA RÁPIDA PARA O ATENDIMENTO:**

A Abordagem Social atua exclusivamente em demandas relacionadas a:

- Pessoas em situação de rua;  
    • Trabalho infantil;

Situações envolvendo pessoas domiciliadas devem ser orientadas para a rede socioassistencial de referência do seu bairro: (CRAS e CREAS).

- **EXEMPLOS DE ORIENTAÇÕES POR TIPO DE DEMANDA**:

3.1.1 **SOLICITAÇÃO RELACIONADA À SAÚDE**

Situação:  
Pessoa em situação de rua ferida, machucada, caída ou desacordada.

Orientação:  
Informar ao solicitante que deve acionar o SAMU.

Caso o cidadão relate que já realizou contato com o SAMU e não houve atendimento, poderá ser aberto protocolo para a Abordagem Social, esclarecendo que:  
  
• A equipe não possui caráter de urgência/emergência;  
• O atendimento ocorre conforme fluxo e demandas em andamento;  
• Em situações de risco de vida, o cidadão deve insistir no acionamento do SAMU ou Brigada Militar.

IMPORTANTE:  
A Central de Abordagem não realiza diretamente acionamentos para serviços de emergência. O contato deve ser realizado pelo cidadão presente na situação.

3.1.2 **TRABALHO INFANTIL**

Toda criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade na rua gera protocolo para atendimento da Abordagem Social/Trabalho Infantil.

Inclui situações em que a criança/adolescente esteja:  
  
• Realizando atividades em via pública;  
• Sozinha;  
• Acompanhada de adultos;  
• Acompanhada de outras crianças/adolescentes;  
• Vendendo produtos;  
• Pedindo dinheiro;

EXEMPLOS:  
  
Atividades em semáforos, praças, vias públicas e demais espaços urbanos, tais como:  
• Venda de produtos;  
• Limpeza de vidros;  
• Malabarismo;  
• Coleta de recicláveis;  
• Comércio ambulante;  
• Exposição para sensibilização de terceiros;  
• Outras atividades com risco, violação de direitos, afastamento escolar ou comprometimento do desenvolvimento integral.

- PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE RUA**

Toda pessoa idosa em situação de rua possui prioridade no atendimento da Abordagem Social.