CENTRAL DE ABORDAGEM ORIENTE O MUNÍCIPE: A Abordagem Social / Trabalho Infantil realiza atendimento socioassistencial voltado, prioritariamente, a pessoas em situação de rua e situações de trabalho infantil em contexto de rua. O serviço NÃO atende:• Situações de urgência/emergência em saúde;• Demandas relacionadas à segurança pública (violência, crimes, tráfico, balbúrdia);• Remoções forçadas;• Atendimentos de saúde. IMPORTANTE:Não é permitida a abertura de protocolos anônimos. Caso o munícipe não queira se identificar publicamente, o registro deverá ser realizado em caráter sigiloso. O OPERADOR DEVE ESCLARECER QUE:• O serviço oferece atendimento socioassistencial;• Não realiza recolhimento forçado de pessoas;• Não substitui serviços de saúde, emergência ou segurança pública;• Protocolos referentes a crianças e/ou adolescentes em situação de rua e/ou trabalho infantil devem ser abertos. Observação: As propostas de orientações deverão ser repassadas ao munícipe conforme a demanda apresentada, permanecendo impressas para consulta e apoio no box de atendimento individual de cada atendente. 3 ORIENTAÇÕES DE CONSULTA RÁPIDA PARA O ATENDIMENTO: A Abordagem Social atua exclusivamente em demandas relacionadas a: Pessoas em situação de rua;• Trabalho infantil; Situações envolvendo pessoas domiciliadas devem ser orientadas para a rede socioassistencial de referência do seu bairro: (CRAS e CREAS). EXEMPLOS DE ORIENTAÇÕES POR TIPO DE DEMANDA: 3.1.1 SOLICITAÇÃO RELACIONADA À SAÚDE Situação:Pessoa em situação de rua ferida, machucada, caída ou desacordada. Orientação:Informar ao solicitante que deve acionar o SAMU. Caso o cidadão relate que já realizou contato com o SAMU e não houve atendimento, poderá ser aberto protocolo para a Abordagem Social, esclarecendo que:• A equipe não possui caráter de urgência/emergência;• O atendimento ocorre conforme fluxo e demandas em andamento;• Em situações de risco de vida, o cidadão deve insistir no acionamento do SAMU ou Brigada Militar. IMPORTANTE:A Central de Abordagem não realiza diretamente acionamentos para serviços de emergência. O contato deve ser realizado pelo cidadão presente na situação. 3.1.2 TRABALHO INFANTIL Toda criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade na rua gera protocolo para atendimento da Abordagem Social/Trabalho Infantil. Inclui situações em que a criança/adolescente esteja:• Realizando atividades em via pública;• Sozinha;• Acompanhada de adultos;• Acompanhada de outras crianças/adolescentes;• Vendendo produtos;• Pedindo dinheiro; EXEMPLOS:Atividades em semáforos, praças, vias públicas e demais espaços urbanos, tais como:• Venda de produtos;• Limpeza de vidros;• Malabarismo;• Coleta de recicláveis;• Comércio ambulante;• Exposição para sensibilização de terceiros;• Outras atividades com risco, violação de direitos, afastamento escolar ou comprometimento do desenvolvimento integral. PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE RUA Toda pessoa idosa em situação de rua possui prioridade no atendimento da Abordagem Social.