Ouvidoria Geral do Municipio - Me-ouv OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE CANAIS DE ATENDIMENTO Sistema me-Ouv Atendimento presencial E-mail Telefone Observação: As únicas maneiras do cidadão realizar manifestação é pelo Sistema me-Ouv ou Atendimento presencial (mediante a agendamento pelo telefone ou por e-mail). ATENÇÃO Não são registradas manifestações via telefone e email A OUVIDORIA-GERAL LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas emregulamento específico:II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinaçõesdesta Lei;VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando otratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que sevincula;Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestaçõesencaminhadas por usuários de serviços públicos; SISTEMAouvidoria.procempa.com.br Encaminhamentos cidadão para a ouvidoria PASSOS APÓS A MANIFESTAÇÃO Análise inicial da manifestação. Pré-requisitos- Narrativa do fato (relatar detalhes)- Protocolo de serviço do 156 (prazo e qualidade)- Anexos (conversas, e-mails, fotos) Encaminhamento para a secretaria responsável pelo serviço. Realização do serviço ou data para realização. A resposta será encaminha para o cidadão através da plataforma me-OUV depois de uma avaliação. PRAZO DE OUVIDORIA ART. 16. A OUVIDORIA ENCAMINHARÁ A DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL AO USUÁRIO, OBSERVADO OPRAZO DE TRINTA DIAS, PRORROGÁVEL DE FORMA JUSTIFICADA UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO.LEI 13.460/17 OUVIDORIA COMO CANAL OFICIALDO RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DECRETO Nº 21.807, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022Art. 2º A Ouvidoria-Geral do Município (OGM), vinculada à Secretaria Municipal de Transparência eControladoria (SMTC), é o órgão responsável pelo recebimento inicial de denúncia de assédio moral esexual no Município de Porto Alegre. Art. 4º As denúncias de assédio moral e sexual deverão ser realizadas:I - eletronicamente, através do Sistema de Ouvidoria Municipal de Porto Alegre (me-Ouv); ouII - presencialmente, junto à unidade de atendimento da OGM. DECRETO Nº 21.104, DE 7 DE JULHO DE 2021Art. 10. A Ouvidoria-Geral do Município (OGM) é a unidade responsável pelo recebimento das denúnciase representações contra a Administração Pública. PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE DECRETO Nº 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 ART. 6º O DENUNCIANTE TERÁ SEUS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PRESERVADOSDESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. § 2º A PRESERVAÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO REFERIDOS NO CAPUTSERÁ REALIZADA POR MEIO DO SIGILO DO NOME, DO ENDEREÇO E DE QUAISQUEROUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM IDENTIFICAR O DENUNCIANTE. § 3º AS UNIDADES DE OUVIDORIA QUE FAZEM TRATAMENTO DE DENÚNCIA COMELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE POR MEIO DE SISTEMASINFORMATIZADOS TERÃO CONTROLE DE ACESSO QUE REGISTRE OS NOMES DOSAGENTES PÚBLICOS QUE ACESSEM AS DENÚNCIAS E AS RESPECTIVAS DATAS DEACESSO À DENÚNCIA. DENÚNCIA Ouvidoria.procempa.com.br SOBRE NÓS CONTATOS ATENDIMENTO PRESENCIALATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS11H30 E DAS 13H ÀS 16H, PELO TELEFONE (51) 3289-1200.E-MAIL: OUVIDORIA@PORTOALEGRE.RS.GOV.BR ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE AGENDAMENTO, PORMEIO DO TELEFONE OU DO E-MAIL.HTTPS://AGENDAMENTO.PROCEMPA.COM.BR/RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1300, TÉRREO - CENTRO HISTÓRICO,PORTO ALEGRE/RS, CEP: 90010-907