# OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

##### **CANAIS DE ATENDIMENTO**

- Sistema me-Ouv
- Atendimento presencial
- E-mail
- Telefone

Observação: As únicas maneiras do cidadão realizar manifestação é pelo **Sistema me-Ouv** ou **Atendimento presencial** (mediante a agendamento pelo telefone ou por e-mail).

## <span style="text-decoration: underline;">**ATENÇÃO**</span>

##### **Não são registradas manifestações via telefone e email** 

## **A OUVIDORIA-GERAL**

**LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017**

**Art. 13**. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em  
regulamento específico:  
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua **efetividade**;  
III - propor **aperfeiçoamentos** na prestação dos serviços;  
V - propor a adoção de medidas para a **defesa dos direitos do usuário**, em observância às determinações  
desta Lei;  
**VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o**  
**tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se**  
**vincula;**  
**Art. 14**. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:  
I - receber, analisar e **responder**, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações  
encaminhadas por usuários de serviços públicos;

## **SISTEMA**  
**ouvidoria.procempa.com.br**

[![image-1711380677101.png](https://wiki156poa.icolabora.com.br/uploads/images/gallery/2024-03/scaled-1680-/image-1711380677101.png)](https://wiki156poa.icolabora.com.br/uploads/images/gallery/2024-03/image-1711380677101.png)

## **Encaminhamentos cidadão para a ouvidoria**

[![image-1711380807650.png](https://wiki156poa.icolabora.com.br/uploads/images/gallery/2024-03/scaled-1680-/image-1711380807650.png)](https://wiki156poa.icolabora.com.br/uploads/images/gallery/2024-03/image-1711380807650.png)

## **PASSOS APÓS A MANIFESTAÇÃO**

1. Análise inicial da manifestação.
2. Pré-requisitos  
    \- Narrativa do fato (relatar detalhes)  
    \- Protocolo de serviço do 156 (prazo e qualidade)  
    \- Anexos (conversas, e-mails, fotos)
3. Encaminhamento para a secretaria responsável pelo serviço.
4. Realização do serviço ou data para realização.
5. A resposta será encaminha para o cidadão através da plataforma me-OUV depois de uma avaliação.

## **PRAZO DE OUVIDORIA**

[![image-1711381221878.png](https://wiki156poa.icolabora.com.br/uploads/images/gallery/2024-03/scaled-1680-/image-1711381221878.png)](https://wiki156poa.icolabora.com.br/uploads/images/gallery/2024-03/image-1711381221878.png)

ART. 16. A OUVIDORIA ENCAMINHARÁ A DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL AO USUÁRIO, OBSERVADO O  
PRAZO DE TRINTA DIAS, PRORROGÁVEL DE FORMA JUSTIFICADA UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO.  
LEI 13.460/17

## **OUVIDORIA COMO CANAL OFICIAL**  
**DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS**

**DECRETO Nº 21.807, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022**  
Art. 2º A Ouvidoria-Geral do Município (OGM), vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e  
Controladoria (SMTC), é o órgão **responsável pelo recebimento** inicial de denúncia de assédio moral e  
sexual no Município de Porto Alegre.

Art. 4º As denúncias de assédio moral e sexual **deverão** ser realizadas:  
I - eletronicamente, através do Sistema de Ouvidoria Municipal de Porto Alegre (**me-Ouv**); ou  
II - presencialmente, junto à unidade de atendimento da OGM.

**DECRETO Nº 21.104, DE 7 DE JULHO DE 2021**  
Art. 10. A Ouvidoria-Geral do Município (OGM) é a unidade **responsável pelo recebimento** das denúncias  
e representações contra a Administração Pública.

## **PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE**

#### **DECRETO Nº 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019**

ART. 6º O DENUNCIANTE TERÁ SEUS **ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PRESERVADOS**  
DESDE O **RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.**

§ 2º A PRESERVAÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO REFERIDOS NO CAPUT  
SERÁ REALIZADA POR MEIO DO **SIGILO** DO NOME, DO ENDEREÇO E DE QUAISQUER  
OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM IDENTIFICAR O DENUNCIANTE.

§ 3º AS UNIDADES DE OUVIDORIA QUE FAZEM TRATAMENTO DE DENÚNCIA COM  
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE POR MEIO DE SISTEMAS  
INFORMATIZADOS TERÃO CONTROLE DE ACESSO QUE REGISTRE OS NOMES DOS  
AGENTES PÚBLICOS QUE ACESSEM AS DENÚNCIAS E AS RESPECTIVAS DATAS DE  
ACESSO À DENÚNCIA.

## **DENÚNCIA**  


#### **Ouvidoria.procempa.com.br**

[![image-1711381633129.png](https://wiki156poa.icolabora.com.br/uploads/images/gallery/2024-03/scaled-1680-/image-1711381633129.png)](https://wiki156poa.icolabora.com.br/uploads/images/gallery/2024-03/image-1711381633129.png)

## **SOBRE NÓS**

**CONTATOS**

ATENDIMENTO PRESENCIAL  
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS  
11H30 E DAS 13H ÀS 16H, PELO TELEFONE (51) 3289-1200.  
E-MAIL: OUVIDORIA@PORTOALEGRE.RS.GOV.BR

**ATENDIMENTO PRESENCIAL**

ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE AGENDAMENTO, POR  
MEIO DO TELEFONE OU DO E-MAIL.  
HTTPS://AGENDAMENTO.PROCEMPA.COM.BR/  
RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1300, TÉRREO - CENTRO HISTÓRICO,  
PORTO ALEGRE/RS, CEP: 90010-907