FaQ Compra Assistida
Pergunta / Dúvida frequente |
Por que importa? |
Onde encontrar resposta |
1. Como sei se eu ou minha família foi habilitada? |
Muitos não sabem que a seleção depende do cadastro enviado pelo município |
No site da CAIXA http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/mcmv-reconstrucao/Paginas/default.aspx , após clicar em "Acessar a convocação" (lista atualizada) ou junto à Secretaria Municipal de Habitação. |
2. Como faço para me cadastrar no Programa |
? |
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3. Preciso doar/destruir meu imóvel antigo ao Município? |
Sim — isso impede ocupação indevida nas áreas de risco. |
A doação é contrato obrigatório previsto em norma federal, e o município deve providenciar o esvaziamento. |
4. Posso escolher imóvel em outro município do RS? |
Sim |
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5. Até quando posso escolher o imóvel? Há prazo para assinaturas? |
O portal da CAIXA foi prorrogado até 31 de agosto de 2025 para quem ainda não escolheu seu imóvel, mesmo que convocado anteriormente caixa.gov.br. |
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6. Quem paga ITBI, escritura, registro, taxas? |
O programa prevê isenção municipal do ITBI para imóveis doados via Compra Assistida; registro e escritura são custeados integralmente com recursos do programa. |
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7. Se desistir do imóvel escolhido, perco minha prioridade? |
Sim – desistência implica bloqueio na lista e confronta outros beneficiários que aguardam. |
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8. O que acontece se eu não encontrar imóvel dentro do limite de R$ 200 mil? |
Se não houver imóvel adequado, a família pode migrar para a linha de construção de novo empreendimento, via MCMV‑FNHIS ou FAR padrão. |
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9. Como acompanhar o andamento ao longo do processo? |
A CAIXA costuma usar telefones, correspondentes CAIXA Aqui e agendamentos virtuais |
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10. Em quanto tempo após assinatura recebo as chaves? |
Em regra, logo após a assinatura do contrato e registro marítimo em cartório (em média algumas semanas). A entrega efetiva normalmente coincidiu com mutirões ou agendamentos prestados pela CAIXA. |
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11. Posso vender o imóvel adquirido |
Não é permitido vender antes de cumprir o prazo mínimo de 60 meses OU antes de quitar totalmente o financiamento (o que ocorrer por último), sem autorização da Caixa. Se a venda for feita fora dessas condições, ela será considerada nula de pleno direito: você deverá devolver proporcionalmente os subsídios recebidos e ainda corre o risco de ter o imóvel retomado pela Caixa. Após o prazo de carência e quitação, a venda é permitida, mas deve seguir os trâmites formais — a Caixa analisa o comprador ou o financiamento pode ser assumido por outro. O novo comprador não terá acesso aos subsídios nem às condições diferenciadas do programa inicial. |
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12. Algum telefone (whatsapp) para contato com setor responsável do compra assistida? |
Telefone 3289 7291, Resolução de pendências temos tb o email revisaocadastro@demhab.prefpoa.com.br |
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13. Um cidadão me questionou sobre o pagamento de ITBI ser ou não por conta do beneficiado com a moradia, pois segundo ela, o corretor havia informado que ela teria de pagar! |
Sobre o ITBI acredito que ela não tenha que pagar , mas vamos confirmar com o jurídico |
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14. Até quando pode ser feito o cadastro? E quem nunca se inscreveu e sofreu com a enchente? |
Não existe cadastro para o compra assistida, o que existia era o pedido de laudo para verificar a habitabilidade do imóvel atingido. Mas está prazo encerrou em 30 de abril de 2025. |
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