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FaQ Compra Assistida

Pergunta / Dúvida frequente

Por que importa?

Onde encontrar resposta

1. Como sei se eu ou minha família foi habilitada?

Muitos não sabem que a seleção depende do cadastro enviado pelo município

No site da CAIXA http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/mcmv-reconstrucao/Paginas/default.aspx , após clicar em "Acessar a convocação" (lista atualizada) ou junto à Secretaria Municipal de Habitação.


2. Como faço para me cadastrar no Programa

?


3. Preciso doar/destruir meu imóvel antigo ao Município?

Sim — isso impede ocupação indevida nas áreas de risco.

A doação é contrato obrigatório previsto em norma federal, e o município deve providenciar o esvaziamento.

4. Posso escolher imóvel em outro município do RS?

Sim


5. Até quando posso escolher o imóvel? Há prazo para assinaturas?

O portal da CAIXA foi prorrogado até 31 de agosto de 2025 para quem ainda não escolheu seu imóvel, mesmo que convocado anteriormente caixa.gov.br.


6. Quem paga ITBI, escritura, registro, taxas?

O programa prevê isenção municipal do ITBI para imóveis doados via Compra Assistida; registro e escritura são custeados integralmente com recursos do programa.


7. Se desistir do imóvel escolhido, perco minha prioridade?

Sim – desistência implica bloqueio na lista e confronta outros beneficiários que aguardam.



8. O que acontece se eu não encontrar imóvel dentro do limite de R$ 200 mil?

Se não houver imóvel adequado, a família pode migrar para a linha de construção de novo empreendimento, via MCMV‑FNHIS ou FAR padrão.



9. Como acompanhar o andamento ao longo do processo?

A CAIXA costuma usar telefones, correspondentes CAIXA Aqui e agendamentos virtuais


10. Em quanto tempo após assinatura recebo as chaves?

Em regra, logo após a assinatura do contrato e registro marítimo em cartório (em média algumas semanas). A entrega efetiva normalmente coincidiu com mutirões ou agendamentos prestados pela CAIXA.


11. Posso vender o imóvel adquirido

Não é permitido vender antes de cumprir o prazo mínimo de 60 meses OU antes de quitar totalmente o financiamento (o que ocorrer por último), sem autorização da Caixa.


Se a venda for feita fora dessas condições, ela será considerada nula de pleno direito: você deverá devolver proporcionalmente os subsídios recebidos e ainda corre o risco de ter o imóvel retomado pela Caixa.


Após o prazo de carência e quitação, a venda é permitida, mas deve seguir os trâmites formais — a Caixa analisa o comprador ou o financiamento pode ser assumido por outro.


O novo comprador não terá acesso aos subsídios nem às condições diferenciadas do programa inicial.


12. Algum telefone (whatsapp) para contato com setor responsável do compra assistida?

Telefone 3289 7291, Resolução de pendências temos tb o email revisaocadastro@demhab.prefpoa.com.br


13. Um cidadão me questionou sobre o pagamento de ITBI ser ou não por conta do beneficiado com a moradia, pois segundo ela, o corretor havia informado que ela teria de pagar!

Sobre o ITBI acredito que ela não tenha que pagar , mas vamos confirmar com o jurídico


14. Até quando pode ser feito o cadastro? E quem nunca se inscreveu e sofreu com a enchente?

Não existe cadastro para o compra assistida, o que existia era o pedido de laudo para verificar a habitabilidade do imóvel atingido. Mas está prazo encerrou  em 30 de abril de 2025.
Quem entende que tem direito e não está atendido deve procurar a Defensoria