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REGISTRO UNIFICADO

O QUE É O REGISTRO UNIFICADO?

 

O Registro Unificado é um instrumento de cadastramento das famílias diretamente atingidas pela enchente de maio de 2024. Por meio do registro, o município identifica a população afetada e qualifica os dados para direcionamento aos programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.

 

 

QUEM PODE SE CADASTRAR?

 

Famílias em alojamentos provisórios: realizado pelas equipes da prefeitura de Porto Alegre, diretamente nos alojamentos.

Famílias em alojamentos familiares ou hospedagem: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para famílias e pessoas que tiveram de deixar suas residências e buscaram acolhimento na casa familiares, amigos, conhecidos ou hospedagem em hotéis, pousadas, entre outros. Pode também ser usado por famílias acampadas ou em estruturas improvisadas.

Famílias que permaneceram em casa: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para as famílias e pessoas que permaneceram em suas residências, mesmo com alagamento e danos no imóvel.


COMO SE CADASTRAR?

Online, pelo site: https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/

Pontos Descentralizados:

Presencial: de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h:

  • Terminal Triângulo - Av. Assis Brasil, 4320
  • Complexo Cultural Esportivo da Bom Jesus e Centro de Referência da Juventude -
  • Rua Marta Costa Franzen, 101
  • Casa dos Conselhos - Av. João Pessoa, 1110, esquina com a Venâncio Aires
  • Estação Cidadania da Lomba do Pinheiro - Estrada João de Oliveira Remião, 5250, bairro Agronomia
  • Estação Cidadania Restinga - Rua Arno Horn, 221, bairro Restinga

De segunda a sexta-feira das 9h às 17h:

  • Departamento Municipal de Habitação (Demhab) - Av. Princesa Isabel, 1115


ATÉ QUE DATA POSSO ME CADASTRAR?

Não há prazo para o cadastramento.


QUAIS SÃO OS DADOS OBRIGATÓRIOS PARA EFETIVAR O REGISTRO UNIFICADO?

Nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF, telefone para contato, e-mail, dados da residência (CEP, município, bairro, logradouro, número) e componentes do grupo familiar (nome completo, grau de parentesco, data de nascimento e CPF).

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA REALIZAR O REGISTRO UNIFICADO?

O Registro Unificado é autodeclaratório, não sendo necessários documentos de comprovação.

Ao realizar o cadastro, o responsável ratifica serem verdadeiras as informações prestadas, e afirma estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por ele alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2848/40).  

Ao se cadastrar, o responsável autoriza a verificação e/ou confirmação dos dados apresentados.


COMO SEI QUE MEU REGISTRO UNIFICADO FOI RECEBIDO PELA PREFEITURA?

Ao salvar o cadastro, é gerado número de protocolo.


COMO FAÇO PARA EDITAR O CADASTRO REALIZADO?

É possível atualizar e complementar o cadastro no Registro Unificado na opção “atualizações cadastrais” no site https://prefeituradeportoalegre.branet.com.br/.


FIZ O REGISTRO UNIFICADO E NÃO CADASTREI O CPF, O QUE DEVO FAZER?

Inicialmente o campo CPF não era obrigatório. Para inclusão deste dado, procure um posto descentralizado para atualização do cadastro.


PRECISO TER CADÚNICO PARA ME CADASTRAR NO REGISTRO UNIFICADO?

Não é necessário ter CadÚnico para cadastramento. O registro unificado pode ser feito por moradores de áreas alagadas, que estejam ou não incluídos no CadÚnico. Porém, para acessar alguns programas e benefícios o Cadúnico poderá ser exigido.


QUAL A DIFERENÇA DO CADÚNICO PARA O REGISTRO UNIFICADO?

A diferença entre Registro Unificado e Cadastro Único (CadÚnico) é o público-alvo. O Registro Unificado tem como objetivo cadastrar as famílias afetadas pela enchente, independentemente da renda familiar. O CadÚnico é indicado aos núcleos que recebem até meio salário mínimo per capita, ou que desejam acessar programas já conhecidos, como o Bolsa-Família.

Ou seja, quem está na base de dados do CadÚnico e reside nas áreas que foram alagadas em Porto Alegre também deve efetuar o Registro Unificado. São exemplos de programas que utilizam o CadÚnico como critério: Volta por Cima, SOS Rio Grande do Sul, administrados pelo Governo do Estado, e o Estadia Solidária administrado pelo município de Porto Alegre.

 

 

FAZENDO O REGISTRO UNIFICADO, AUTOMATICAMENTE TEREI ACESSO A BENEFÍCIOS?

Não. O Registro Unificado tem como objetivo identificar os atingidos e qualificar os dados para que sejam direcionados a programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEREI ACESSAR AO FAZER O REGISTRO UNIFICADO?

Os governos federal, estadual e municipal desenvolveram programas e benefícios sociais para auxiliar os atingidos pelos eventos climáticos de maio de 2024. Os cadastros realizados no Registro Unificado são utilizados para obter informações e gerar relatórios aos entes, que irão validar as informações para a concessão dos benefícios a partir dos critérios previamente estabelecidos por cada programa.

Atualmente, o Registro Unificado está sendo utilizado para enquadrar e encaminhar o pagamento do Auxílio Reconstrução, Volta por Cima, Pix SOS RS, Aproxima RS (destinado aos alojamentos) e Estadia Solidária.

 

APÓS REALIZADO O REGISTRO UNIFICADO, QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS?

Uma vez realizado o Registro Unificado, a Prefeitura de Porto Alegre utiliza a base de dados para avaliação de enquadramento e processamento dos seus respectivos benefícios. Para os Programas do Estado e da União, a Prefeitura envia periodicamente a base de dados para o mesmo fim.

 

Para outras informações, você pode ser transferido para equipe do 156, clique aqui (opção transferência atendimento humano 156)