OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
CANAIS DE ATENDIMENTO
- Sistema me-Ouv
- Atendimento presencial
- Telefone
Observação: As únicas maneiras do cidadão realizar manifestação é pelo Sistema me-Ouv ou Atendimento presencial (mediante a agendamento pelo telefone ou por e-mail).
ATENÇÃO
Não são registradas manifestações via telefone e email
A OUVIDORIA-GERAL
LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em
regulamento específico:
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações
desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o
tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se
vincula;
Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações
encaminhadas por usuários de serviços públicos;
SISTEMA
ouvidoria.procempa.com.br
Encaminhamentos cidadão para a ouvidoria
PASSOS APÓS A MANIFESTAÇÃO
- Análise inicial da manifestação.
- Pré-requisitos
- Narrativa do fato (relatar detalhes)
- Protocolo de serviço do 156 (prazo e qualidade)
- Anexos (conversas, e-mails, fotos) - Encaminhamento para a secretaria responsável pelo serviço.
- Realização do serviço ou data para realização.
- A resposta será encaminha para o cidadão através da plataforma me-OUV depois de uma avaliação.
PRAZO DE OUVIDORIA
ART. 16. A OUVIDORIA ENCAMINHARÁ A DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL AO USUÁRIO, OBSERVADO O
PRAZO DE TRINTA DIAS, PRORROGÁVEL DE FORMA JUSTIFICADA UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO.
LEI 13.460/17
OUVIDORIA COMO CANAL OFICIAL
DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS
DECRETO Nº 21.807, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 2º A Ouvidoria-Geral do Município (OGM), vinculada à Secretaria Municipal de Transparência e
Controladoria (SMTC), é o órgão responsável pelo recebimento inicial de denúncia de assédio moral e
sexual no Município de Porto Alegre.
Art. 4º As denúncias de assédio moral e sexual deverão ser realizadas:
I - eletronicamente, através do Sistema de Ouvidoria Municipal de Porto Alegre (me-Ouv); ou
II - presencialmente, junto à unidade de atendimento da OGM.
DECRETO Nº 21.104, DE 7 DE JULHO DE 2021
Art. 10. A Ouvidoria-Geral do Município (OGM) é a unidade responsável pelo recebimento das denúncias
e representações contra a Administração Pública.
PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
DECRETO Nº 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
ART. 6º O DENUNCIANTE TERÁ SEUS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PRESERVADOS
DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
§ 2º A PRESERVAÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO REFERIDOS NO CAPUT
SERÁ REALIZADA POR MEIO DO SIGILO DO NOME, DO ENDEREÇO E DE QUAISQUER
OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM IDENTIFICAR O DENUNCIANTE.
§ 3º AS UNIDADES DE OUVIDORIA QUE FAZEM TRATAMENTO DE DENÚNCIA COM
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE POR MEIO DE SISTEMAS
INFORMATIZADOS TERÃO CONTROLE DE ACESSO QUE REGISTRE OS NOMES DOS
AGENTES PÚBLICOS QUE ACESSEM AS DENÚNCIAS E AS RESPECTIVAS DATAS DE
ACESSO À DENÚNCIA.
DENÚNCIA
Ouvidoria.procempa.com.br
SOBRE NÓS
CONTATOS
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ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS
11H30 E DAS 13H ÀS 16H, PELO TELEFONE (51) 3289-1200.
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