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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PSE / FASC

PSE

A proteção social especial destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

Público para atendimento:
 
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
Crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual;
Crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, e famílias em situação abandono, negligência, violência e maus tratos. 

Gestão de 98 Serviços 

Equipe composta por 20 profissionais : 

Coordenação Geral
Referência de Coordenação da média complexidade
Referência de Coordenação da alta complexidade
Referência s técnicas por serviço
Assistente adm 
Estagiárias

REDE DE ATENDIMENTO PSE/FASC

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CREAS  CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade pública que oferta os serviços: 

PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. 

SEAS – Serviço Especializado em Abordagem Social

SEMSE- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. 

REDE DE PORTO ALEGRE

09 CREAS nas seguintes regiões: 
Centro/Ilhas/Humaitá/Navegantes;
Sul/Centro Sul;
Restinga/Extremo Sul; 
Leste; 
Partenon; 
Lomba do Pinheiro; 
Norte/Noroeste; 
Eixo/Baltazar/Nordeste; 
Glória/Cruzeiro/Cristal  

SOLICITAÇÃO DE ABORDAGEM SOCIAL 

VIA 156 

Central de Abordagem/ CEIC:
 * Equipe composta por 08 educadores sociais plantonista 
* Atendimento 24 horas todos os dias da semana.
* Realiza a avaliação da solicitação e direciona para equipe de referência do território, gerando protocolo (abordagem solicitada).
*Acompanha o retorno das solicitações.
* Monitora os dados dos serviços. 

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL - SEAS

Serviço referenciado ao CREAS, ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

Centro POP Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

São objetivos do Serviço:

Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária;
Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; e
Redução de danos provocados por situações violadoras de direitos.

Dentre as ações desenvolvidas pelo Centro POP estão:
Acesso a alimentação;
Espaço para higiene pessoal;
Encaminhamento para outras políticas públicas quando for o caso;
Fortalecimento da autonomia, protagonismo e participação social;
Guarda de pertences;
Lavanderia;
Regularização de documentos pessoais.

CENTRO DIA DO IDOSO

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco social ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar, oportunizando  oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

ACOLHIMENTO  INSTITUCIONAL

Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos, e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. 
Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. 
As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.