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PROTOCOLO DUPLICADO

  • Entrou em produção a funcionalidade Protocolo Duplicado Zero. A partir de agora, o sistema não permitirá a abertura de um novo protocolo quando já existir uma solicitação idêntica em andamento.

    O bloqueio ocorre quando houver:

    Mesmo cidadão (CPF);
    Mesmo serviço;
    Mesmo endereço;
    Protocolo anterior ainda em aberto e dentro do prazo de atendimento.

    É estritamente proibido burlar o sistema para registrar um protocolo duplicado.

    Ao tentar abrir uma solicitação duplicada, o sistema exibirá o número do protocolo já existente. Nesses casos, o operador deve:

    Não registrar um novo protocolo;
    Informar ao cidadão o número do protocolo já existente;
    Orientar que a solicitação já está em andamento e dentro do prazo de atendimento.

    Importante: A regra se aplica aos protocolos registrados pelo sistema Turbina.
    Segue alinhamento ESTRITAMENTE IMPORTANTE, essa funcionalidade serve como um AUXILIO continuem consultando o histórico do cadastro