Apresentação de condutor - EPTC
Procedimento em que o proprietário indica por formulário quem conduzia o veículo no momento da infração especificada em Notificação, encaminhada via correio ao endereço do proprietário.
Serviço prestado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), através de convênio com o DETRAN/RS.
A apresentação de condutor na EPTC é devida somente nos casos de infração ocorrida em Porto Alegre, sendo artigo de competência municipal, conforme determinado pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto para a entrega do formulário na EPTC devem ser observados os critérios constantes abaixo do pontilhado na Notificação:
O endereço de entrega do formulário preenchido (original).
O prazo limite de entrega do formulário preenchido.
Os documentos necessários ao procedimento (cópias).
O formulário de apresentação de condutor está disponível no site até o prazo constante na notificação, caso o proprietário não tenha recebido ou precise de uma 2ª via.
Requisitos/Documentos necessários
Pessoa Física:
- Apresentar devidamente preenchido e assinado o FORMULÁRIO constante na Notificação de Autuação de Trânsito - Não pode ser cópia.
- Condutor - Cópia Integral e Legível da habilitação vigente (CNH) - se nesta não constar assinatura, anexar também cópia de outro documento que contenha.
- Proprietário - Documento de identidade com assinatura e nº de CPF - se for representante legal, juntar documento que comprove.
- Proprietário - Não Alfabetizado:
- Menor de 18 ANOS – Assinatura dos pais ou responsável legal ou tutor – devidamente identificados com cópia dos documentos .
- Maior de 18 ANOS – Assinatura a Rogo – ocorre diretamente no setor de Atendimento ao Cidadão - um terceiro, autorizado presencialmente pelo titular, assina com seu próprio nome no campo devido. O atendente viabiliza a impressão digital do analfabeto e se autentica as assinaturas registrando a palavra “a rogo”, no formulário.
- Pessoas com Incapacidade Civil Absoluta – cópia do Documento de Curatela e Documento do Curador – Assinatura Original do Curador no Formulário constante na Notificação.
Pessoa Jurídica:
- Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário constante na Notificação de Autuação de Trânsito (Não pode ser cópia).
- Empresas - Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação (conforme o caso), com cláusula de administração e documento do responsável, Nome e CNPJ (cópias).
- Empresa Individual - Requerimento individual de microempreendedor constando Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) e CNPJ relacionados no mesmo documento (cópias).
- Órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta - Documento ou ofício que indique o responsável pelo Setor (cópias).
- Proprietário Falecido – cópia da Certidão de óbito (deve assinar como proprietário umas das pessoas relacionadas com parentesco na certidão).
- Nos casos com Inventário, deve constar assinatura do inventariante no campo proprietário, no formulário da Notificação de Autuação.
- Condutor Falecido - Certidão de óbito.
- Documentação necessária para cada tipo de infrator.