Fiscalização em Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde
Manifestação que se refere a estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, tais como: Hospitais, Clínicas e Consultórios (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, nutrição, etc), Geriatrias, Escolinha Infantil, Tatuagem e Piercing, Laboratórios, Ambulâncias, Ópticas, Transporte de Material Biológico Humano, Estéticas, Transtorno Mental (exceto deficiencia mental, física, abrigos, albergues, etc, que devem encaminhar para FASC).
Não inclui problemas ou danos estruturais como: risco de desabamento, rachaduras ou comprometimento do prédio.
Requisitos / Documentos necessários
Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa.
Formas de Solicitação de Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
45 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Vistoria no local.
Legislação
Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).
Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).