Fiscalização - Descarte Irregular de Resíduos
Denúncia de descarte de lixo, galhos de árvore, móveis, eletroeletrônicos e resíduos de construção civil em locais e horários inadequados, e/ou em terrenos cercados, com situação de abandono, que esteja servindo de descarte de resíduos.
Requisitos / Documentos necessários
- Dados Pessoais (nome completo, CPF, telefone e endereço).
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Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.
É necessária a indicação correta do endereço.
As denúncias poderão ser acompanhadas de imagens e vídeos que evidenciem a infração (foto contendo a placa do veículo, o tripulante efetuando o descarte irregular e um registro panorâmico onde seja possível evidenciar o ato infracional).
Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da denúncia através de protocolo no Sistema 156.
- Analise da denúncia.
- Ida ao local denunciado, se necessário.
- Vistoria, se necessário.
- Resposta através do protocolo registrado pelo Sistema 156.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 30 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Equipe própria da Secretaria/Órgão.
Legislação
Lei nº 10.847, de 9 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do município de Porto Alegre).