Instalação de Obras de Arte em Novas Edificações
Exigência de instalação de obras de artes plásticas em edificações novas com mais de 2 mil metros quadrados de área adensável.
A obra deverá ser realizada por artista integrado ao Cadastro Municipal de Artistas Plásticos.
Requisitos / Documentos necessários
Documento de chancela do responsável técnico pela construção e imagens da obra de arte instalada, sendo comprovada a sua visibilidade pelos transeuntes do passeio público.
Formas de Solicitação de Serviço
Através de mensagem por e-mail contendo imagens da obra instalada, com os respectivos dados técnicos e o documento de chancela emitido pelo responsável técnico pela construção.
Principais Etapas do Serviço
Avaliação pela Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos e emissão de Ata validando a obra de arte instalada.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias úteis.
Formas de Prestação de Serviço
Reunião da Comissão do Cadastro Municipal de Artistas Plásticos para avaliação dos documentos apresentados, emissão de pareceres e redação de ata final.
Legislação
Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006 (Dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e dá outras providências).