Regularização Fundiária Jurídica e Registral
A Procuradoria-Geral do Município informa que o atendimento presencial está sendo realizado apenas com agendamento por telefone, WhatsApp e e-mail. Consulte no quadro Dúvidas os canais de atendimento online e por telefone, e por favor, atente para a mudança do endereço.
A Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atua na regularização fundiária jurídica e registral em processos coletivos, por meio da orientação jurídica, coleta de documentação e encaminhamento para registro.
Requisitos / Documentos necessários
Levantamento topográfico, projeto urbanístico e documentação dos ocupantes dos terrenos.
Principais Etapas do Serviço
Após aprovação do projeto pelo Município de acordo com etapas previstas no Decreto nº 19.566/2016, a Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária (PARF-PGM) coleta, em conjunto com a SMHARF, a documentação dos ocupantes; realiza análise jurídica e encaminha o projeto e a documentação ao Registro de Imóveis para o registro do loteamento e a abertura das matrículas individualizadas em nome dos moradores.
Atualmente, para a regularização fundiária urbana utilizam-se a Lei Federal nº 13.465/2017 (Lei da Reurb) e o Provimento More Legal IV da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O primeiro atendimento ocorre em até 15 dias.