Denúncia - Poluição Visual
Exposição de veículos de divulgação (cavalete, cartazes, outdoors, banners ou faixas) em fachadas, árvores, postes, canteiros, em estrutura própria, entre outros, sem a autorização da SMAMUS.
Requisitos/ Documentos necessários
Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.
Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.
É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.
Principais Etapas do Serviço
Recebimento da denúncia.
Ida ao local.
Resposta pelo 156.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias úteis.
Formas de Prestação do Serviço
Presencial, via e-mail ou SEI.
Legislação
Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).
Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 (Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências).
Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).
Lei Municipal nº 8.279/99 (Disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município).