Aprovação de Projeto Arquitetônico de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos
As construções novas, as reformas e as ampliações de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde de média e alta complexidade tais como: Hospitais, Pronto Atendimento de Urgência e Emergência, Radiodiagnóstico, Hemodinâmica, Medicina Nuclear, Ressonância Magnética, Endoscopia, Ultrassonografia, Radioterapia, Quimioterapia, Hemodiálise, Banco de Tecidos, Banco de Células e Tecidos Germinativos, Hemoterapia (banco de sangue), Serviço de Nutrição Enteral e Parenteral, Lactário, Clínica com Cirurgia, Centro de Parto Normal, Centro Obstétrico, Central de Material Esterilizado, Lavanderia Hospitalar, Laboratórios de análises Clínicas e Anatomia Patológica, e as Indústrias de Cosméticos, Saneantes e Correlatos devem ter o projeto arquitetônico aprovado junto ao Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde da DVS.
Requisitos / Documentos necessários
Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possível verificar sua autenticidade.
Documentos básicos enviados por e-mail.
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Para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, clique aqui.
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Para Indústrias de Cosméticos e de Saneantes, clique aqui.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do endereço eletrônico engenhariacgvs@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
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O requerente envia a documentação completa por e-mail;
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A documentação é analisada, é iniciado o processo eletrônico e gerado número de protocolo, que é fornecido para o requerente para acompanhamento integral do processo;
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A análise do projeto é inserida no processo eletrônico, em forma de parecer técnico parcial, que deve ser respondido pelo requerente, atendendo aos itens do parecer;
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O projeto é aprovado, com emissão de parecer final de aprovação de projeto arquitetônico;
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A obra deve ser iniciada em até 360 dias após a emissão do parecer final de aprovação;
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Deverá ser comunicada a conclusão da obra através de Termo de Responsabilidade de Execução.
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Poderá ocorrer vistoria.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Análise documental, análise técnica do projeto com emissão de parecer parcial, aprovação do projeto com emissão de parecer final.
Contato via e-mail.
Legislação
Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais normas pertinentes (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde).