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Certidão de Nova Face (quando imóvel passou a fazer frente para outra rua)

Fornece, para fins de Registro, a informação de que o imóvel passou a fazer frente para alguma outra rua, em virtude de alargamentos viários, como também prolongamentos de ruas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Indicação do logradouro objeto da certidão.

IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF).

Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.

Autorização proprietário.
Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal nº 18.315/2013 (em formato *.dwg) ART/RRT do levantamento planialtimétrico.

OBS: É preciso vincular o nome do proprietário na matrícula com o do requerente.

Quando o proprietário que consta na matrícula for falecido, anexar cópia do atestado de óbito ou formal de partilha para comprovar o nome do novo proprietário que, fornecerá a autorização.

Importante: Outros documentos poderão ser solicitados para subsidiar a análise da certidão requerida.

Requerimento simplificado