Atestado de Pleno e Regular Funcionamento
Documento que comprova o funcionamento regular de entidades do Município de Porto Alegre. Requisito para inscrição da Pessoa Jurídica em diversos editais públicos de prestação de serviço por Organizações da Sociedade Civil. O serviço é disponibilizado pela Coordenação das Subprefeituras (CSP).
Requisitos / Documentos necessários
- Requerimento
O requerimento deverá ser preenchido com:
- Ata de Fundação da entidade ou Registro de Pessoa Jurídica registrados em Cartório;
- Comprovante de Inscrição da entidade no CNPJ, com data de consulta recente, ou seja, o documento deve estar datado com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência ao pedido de expedição do Atestado de que trata este Decreto;
- Estatuto Social da entidade atualizado, registrado em Cartório;
- Ata de Eleição atual da diretoria, registrada em Cartório;
- comprovante de endereço da entidade;
- documento de identificação do presidente da entidade;
- comprovante de residência do presidente da entidade;
- relatório de atividades da entidade, vinculado com os objetivos previstos no Estatuto Social da entidade, assinado por seu presidente, contendo atividades relativas a, no mínimo, 1 (um) ano anterior ao pedido, além de outros documentos atualizados que comprovem o funcionamento da entidade, tais como parcerias celebradas com órgãos públicos, matérias jornalísticas, material de propaganda relativa a eventos ou ações promovidas pela entidade, etc.
Principais Etapas do Serviço
Solicitação do atestado via e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br
Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.
Confecção do atestado.
Análise e assinatura do Secretário Titular da Pasta.
Entrega.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
10 dias úteis.
Formas de Prestação de Serviço
Atendimento remoto por e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br e informações por telefone (51) 3289-6671 e (51) 3289-6691.
Legislação
Decreto nº 20.184, de 21 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 21.332, de 19 de janeiro de 2022 (Expedição do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento para as entidades de interesse social).