Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico
Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico
Esta é a modalidade de Aprovação de Projetos com trâmite convencional, que analisa os projetos arquitetônicos que não se enquadram na modalidade de Licenciamento Expresso, nos termos do Decreto nº 20.613/2020.
Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Edificação, em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.
Os projetos contemplados nesta categoria de aprovação, devem ingressar conforme Decreto nº 21.393/2022, a Instrução Normativa nº 005/2022 e o Decreto nº 18.623/2014, e através do Portal de Licenciamento:
- Serviços urbanísticos e ambientais;
- Novo Processo;
- Aprovação de Projeto Arquitetônico.
E enquadrarem-se em:
- Habitação Unifamiliar (apenas casos que não se enquadrem em Licenciamento Expresso);
- Edificações em geral;
- Unidade autônoma em condomínio (apenas casos que não se enquadrem em Licenciamento Expresso);
- Aprovação e Licenciamento de Projeto de Condomínio por Unidades Autônomas;
- Aprovação de Projeto de Edificação Habitação Prioritária (CAADHAP).
Tipo de Projeto:
- Projeto novo (Construções novas e/ou Regularização) ;
- Modificação de projeto aprovado válido (exceto os casos previstos no Art 1º do Decreto nº 20.782/2020;
- Reconsideração de projeto indeferido.
Quando não se enquadrarem nas modalidades abaixo:
- Dispensa total do do processo administrativo, nos termos do Art.2º-D do Decreto nº 21.393/2022;
- Licenças de Simples Natureza, conforme o Art.2º-C do Decreto nº 21.393/2022;
- Modalidade Licenciamento Expresso, conforme o Art. 1º do Decreto nº 20.613/2020 e atualizações;
- Modalidade de Aprovação de Projeto Arquitetônico - Ajustes, conforme o Art. 1º do Decreto nº 20.782/2020.
Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Condomínio por Unidades Autônomas
Consiste, em geral, em Aprovação e Licenciamento de Projeto Arquitetônico de Condomínio por Unidades Autônomas (ainda que não contenham os projetos relativos às edificações privativas), em uma mesma etapa, podendo, eventualmente, em função de algum condicionante, ser efetuada apenas a aprovação para, posteriormente, ocorrer o Licenciamento.
Neste caso também devem ingressar conforme Decreto nº 21.393, Instrução Normativa nº 005/2022 e Decreto nº 18.623/2014, e através do do Portal de Licenciamento:
- Serviços urbanísticos e ambientais;
- Novo Processo;
- Aprovação de Projeto Arquitetônico.
Aprovação e Licenciamento de Projeto de Condomínio por Unidades Autônomas
Tipo de Projeto:
- Projeto novo (Construções novas e/ou Regularização);
- Modificação de projeto aprovado válido;
- Reconsideração de projeto indeferido.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada processo.
Plantões Técnicos
O responsável técnico do projeto poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas sobre Aprovação de Projetos, no site agendamento.procempa.com.br escolhendo as seguintes opções:
01.a - Plantão Técnico Virtual da Aprovação de Projetos de Edificações
01.b - Plantão Técnico Presencial da Aprovação de Projetos de Edificações
Para esclarecer dúvidas sobre projetos de habitação multifamiliar e projetos não enquadrados na modalidade Licenciamento Expresso;
16.a - Plantão Técnico Virtual para Condomínios por Unidades Autônomas
16.b - Plantão Presencial - Condomínios por Unidades Autônomas
Para esclarecer dúvidas sobre projetos de condomínio por unidades autônomas (condomínio de casas).
Consulte o Manual de Aprovação de Projetos da UAP.
Legislação
Decreto nº 21.393, de 17 de fevereiro de 2022 (Regulamenta o processo de licenciamento urbanístico-edilício, notadamente quanto à aprovação e ao licenciamento de projetos, à emissão da carta de habitação (Habite-se), à apresentação de documentos, à análise técnica e à apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras, institui o Alvará de Construção).
Instrução Normativa nº 005/2022 (Dispõe sobre o procedimento de análise, documentação, apresentação gráfica de projetos de edificação, seja para a etapa de Estudo de Viabilidade Urbanística ou de licenciamento de obras e modelos de documentos referentes ao Processo Administrativo de aprovação de projetos, licenciamento de edificações e emissão da Carta de Habitação).
Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações, obras, vistorias prediais, numeração e manutenção das edificações, uniformizando os procedimentos e especificando a sua dispensa).
Decreto nº 20.782, de 03 de novembro de 2020 (Regulamenta o procedimento de ajustes de projetos arquitetônicos aprovados e válidos mediante declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado).
Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).
Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020 (Regulamenta o processo de licenciamento edilício expresso por meio de declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado e da outras providências).
Decreto nº 21.014, de 28 de abril de 2021 (Altera os incs. III e IV do caput e o §1º do art. 1º, os incs. V e VII do caput do art. 2º, o inc. I do caput do art. 3º, inclui os §§ 3º a 9º no art. 1º, os anexos V e VI e revoga o § 2º do art. 1º, todos do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020; altera o § 2º do art. 6º, o § 2º do art. 8º, inclui os incs. XIV a XXI no art. 9º e revoga os incs. II, III e IV do caput do art. 6º e os incs. IV, VII, IX e XI do caput do art. 8º, todos do Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017).