Atestado de Funcionamento de Entidades Sociais
Documento que comprova o efetivo funcionamento de entidades ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).
Requisitos / Documentos necessários
Registro da entidade nos conselhos do CMDCA ou COMUI.
Documentos necessários:
- Requerimento para atestado de funcionamento.
- Relatório das atividades realizadas no ano anterior.
- Plano de trabalho do ano vigente.
Se houver alterações na empresa *:
- Cópia simples do Estatuto, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (apresentar via original registrada em Cartório de Registro de Títulos e documentos para simples conferência).
- Cópia simples da ata de eleição da diretoria (apresentar via original registrada em Cartório de Registro de Títulos e documentos para simples conferência).
- Documentação da diretoria (presidente e vice-presidente): RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do representante legal.
* Documentação acima necessária apenas se houver alterações.
Formas de Prestação de Serviço
Através dos emails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
- Solicitação do atestado somente por e-mail.
- Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.
- Confecção do atestado.
- Entrega por e-mail.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
7 dias úteis para emissão do Atestado.
Legislação
Artigo 11 da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).